Dicionário Jurídico do Petróleo

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Antonio Lobo e Campos Jerson Carneiro Gonçalves Júnior Rodrigo Arruda

DICIONÁRIO JURÍDICO DO

Petróleo


AUTORES

ANTONIO LOBO E CAMPOS. Membro da Advocacia-Geral da União, Procurador Federal na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela UCAM, Especialista em Direito do Estado com ênfase no Direito do Petróleo pela UERJ, Especialista em Arbitragem Internacional pelo Institut du Droit International de la Chambre de Commerce Internationale de Paris.

JERSON CARNEIRO GONÇALVES JÚNIOR. Advogado em Direito Administrativo e Infraestrutura, Pós-Doutorando pela UERJ, Doutor, Mestre pela PUC-SP, Professor de Direito Administrativo e Constitucional do Ibmec-RJ.

RODRIGO ARRUDA. Advogado, Membro Efetivo da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Ex-Assessor da Procuradoria-Geral na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Aluno ouvinte do Mestrado em Direito Constitucional da PUC-SP.


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Expediente Presidente e Editor Diretora Editorial Equipe técnica Revisão Diagramação Impressão

Italo Amadio Katia F. Amadio Kim Vieira Silvia Chaves Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Impressul Indústria Gráfica Ltda.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Dicionário jurídico do petróleo / Antônio Lôbo e Campos... [et al]. – São Paulo: Rideel, 2015. 128 p. Bibliografia ISBN 978-85-339-3693-5 1. Direito – dicionários  2. Petróleo  3. Brasil – Legislação  I. Campos, Antônio Lôbo e 15-1058

CDU 340(038) Índice para catálogo sistemático: 1. Direito – dicionários

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NOTA DOS AUTORES O Dicionário Jurídico do Petróleo apresenta uma excelente seleção dos verbetes mais usados no Vade Mecum da Infraestrutura do Petróleo, também publicada pela editora Rideel, oferecendo ao leitor o conhecimento pleno das palavras, locuções específicas presentes no setor regulatório do Petróleo, também publicado pela editora Rideel. Sabe‑se que o setor petrolífero é, sem dúvida, um dos mais importantes e complexos pilares da economia global. Seria insano imaginar os séculos XX e XXI sem a presença rele‑ vante do ouro negro e seus derivados como commodities de peso no comércio internacional. A substituição da matriz energética até então utilizada, o carvão, pelo petróleo possibilitou um avanço tecnológico jamais visto, além de seus derivados terem possibilitado grandes ino‑ vações da indústria no citado período, fato bem lembrado pelo estudioso americano Daniel Yergin1. No mundo dos negócios é consagrado como bem economicamente viável por ser um recurso mineral capaz de fornecer energia e matéria‑prima para inúmeros outros produtos. A sua utilização do petróleo gerou enorme dependência dos mais variados ramos do mercado global, envolvendo questões que vão desde a sua eficácia na geração de energia e de com‑ bustíveis até a produção do seu derivado mais versátil: o plástico. Em razão desse hidrocarboneto abundante, valioso e frutífero, muitas empresas de renome internacional prosperam, descobertas científicas se tornaram possíveis, assim como, por outro lado, guerras foram deflagradas, governos foram desestabilizados e uma quanti‑ dade considerável de poluição foi causada. Isso leva o ser humano a crer que o petróleo não seria uma simples commodity, sendo, para além disso, sinônimo de poder como afirmado pelo britânico Robert Mabro2 que considera o petróleo como commodity tanto econômica quanto política. Pode‑se concluir, no entanto, que o petróleo merece ser considerado, na verdade, como uma commodity eminentemente estratégica. Assim, tem‑se a certeza de que, compreender as peculiaridades do setor petrolífero traz grande vantagem competitiva dentro de uma economia de mercado fortemente influen‑ ciada por esta commodity tão valiosa. Nesse sentido, preocupados com a escassez de obras literárias que pudessem suprir a demanda e as necessidades decorrentes, e na intenção de colaborar no crescimento e desen‑ volvimento do setor petrolífero, que os autores decidiram reunir os verbetes mais utilizados no ramo ligado ao tão preciso óleo. Tem‑se que a sociedade mundial depende fundamentalmente da linguagem para que suas interações sejam bem sucedidas, justamente por ser a linguagem3 a forma ideal de comunicação entre os seres humanos, utilizando‑se da ferramenta palavra e seus vastos e 1

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Por quase um século e meio o petróleo vem trazendo à tona o melhor e o pior de nossa civilização. Vem se constituindo em privilégio e em ônus. A energia é a base da sociedade industrializada. E, entre todas as fontes de energia, o petróleo vem se mostrando a maior e a mais problemática devido ao seu papel central, ao seu caráter estratégico, à sua distribuição geográfica, o padrão recorrente de crise em seu fornecimento e à inevitável e irresistível tentação de tomar posse de suas recompensas (...). A nossa continua sendo a era do petróleo. YERGIN, Daniel. O Petróleo, p. 822. O Petróleo é tanto uma commodity econômica como política. Esses dois atributos não são aditivos (esse mais aquele), mas inter‑relacionados. MABRO, Robert. 18th Proposition Oxford Energy Seminar, 2009. Disponível em inglês em: http://www. oxfordenergy.org/ Acesso em: 12/08/2013. GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; HARENT, Florance. VillénFlusser e os juristas. Filosofia da Linguagem e o direito. Homenagem aos 22 anos do grupo de estudos do Professor Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Noeses. 2010.

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respectivos significados, revelando‑se de extrema importância a abordagem da essência do Direito, que por sua vez, trabalha com os modais deônticos4 (permitido, proibido e obriga‑ tório) formando um conjunto de normas que expressam um “dever ser” por meio de textos escritos e transmissão oral que nada mais são do que mera linguagem. Exaustivo o trabalho de pesquisar e coletar vocábulos, decifrando seus respectivos e adequados verbetes, em muitas das vezes revestidos de peculiaridades sensíveis e de difícil interpretação. Relevante ressaltar que a linguagem é um conjunto de signos naturais e artifi‑ ciais. Os signos artificiais são elaborados pelo homem e possuem uma base (dicionário) e um contexto (da base retira‑se um significado que seja mais coerente com o contexto em análise), possuindo três aspectos relevantes: a sintática (signo + signo); a semântica (signo + referen‑ te – a imagem convencionada culturalmente); e a pragmática (signo + contexto e usuário). Deste modo, tem‑se que o mundo jurídico tem como principal instrumento de la‑ bor a linguagem5, razão pela qual a coleção de verbetes, terminologias, locuções jurídicas apresentados nesse O Dicionário Jurídico do Petróleo, é decorrente de uma visão interdisci‑ plinar em que o setor da energia petrolífera dialoga com o direito Constitucional, o direito administrativo, o regulatório, o direito ambiental e o próprio direito internacional, e concilia o rigor técnico das leis e dos atos administrativos do setor petrolífero, fornecendo a todos os leitores informações objetivas, condizentes com as condições e necessidades atuais, em que as palavras relativas ao petróleo determinam a exata expressão das pretensões, a fim de dar ao leitor os instrumentos conceituais necessários para enfrentamento das questões que eventualmente podem surgir. Esta obra de cunho educativo e acadêmico traz ao mercado editorial brasileiro os termos específicos utilizados no mercado e na academia, em sua grande maioria internacio‑ nalmente, pelo direito do petróleo, abrangendo todos os segmentos petrolíferos: Upstream, Midlestream e Downstream, também referenciados como “do poço ao posto”, contemplan‑ do, ainda,toda a temática correlata, inclusive, nos aspectos e implicações de infraestrutura e desenvolvimento econômico‑financeiro, de forma a se tornar importante ferramenta de pesquisa. Pelo conteúdo versado destina‑se à sociedade brasileira, aos acadêmicos do curso de Direito e pós‑graduação lato e stricto sensu, aos advogados, aos candidatos à concursos e aos membros das carreiras públicas jurídicas, não‑jurídicas, e também à todos os estudiosos, empresários, proprietários de postos de combustíveis, agentes econômicos e demais profis‑ sionais da área. Espera‑se que o formato deste Dicionário Jurídico do Petróleo supra a notável carên‑ cia do mercado editorial brasileiro, agrade o seu público, e alcance seu objetivo acadêmico, frisando que as fontes pesquisadas são de notória especialidade nas cadeias do ouro negro e seus derivados, aplicável tanto ao setor público quanto ao privado, seja no ordenamento interno ou internacional. Como já destacamos na nota Vade Mecum da Infraestrutura do Petróleo sobre à rele‑ vância do setor petrolífero, que merece especial atenção pela Academia, como faz o Grupo Ibmec, bem como a Universidade Federal do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Uni‑ 4 5

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Von Wright, Georg Henrik, “A Note on Deontic Logic and Derived Obligation”, Mind, n° 65, 1956, pp. 507–509. CRUZ, Kelly Graziely da. Linguagem: Qual sua importância no mundo jurídico in: Direito em Debate (2003) Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/760/483 Acesso em: 25/09/2014.


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camp, Universidade Cândido Mendes, Faculdades São José, Universidade Federal Fluminense, Universidade Católica de Petrópolis‑IPEREC, Estácio de Sá, entre outras, pois o petróleo é uma fonte energética extremamente valiosa e por isso, tem elevada importância para a sociedade brasileira, para o desenvolvimento econômico e social da oitava economia do mundo e para empresas de petróleo que atuam no Brasil, como Aker Solutions, Amerada Hess, Anadarko, Aurizônia Petróleo, Baker Hughes, BG Brasil, BHP Billiton, BP do Brasil, Braskem, Camerom, CGG Veritas, Chevron, Conoco Philips, Devon, El Paso, Engepet, Expro, Exxon Mobil, FMC, Galp Energia, Halliburton, HRT, Ipiranga, Maersk, Modec, Norse Energy do Brasil, NOV, Ode‑ brecht, OGX, Petrobras, Petrorecôncavo, Petroserv, Queiroz Galvão, Repsol, San Antonio Internacional, Schlumberger, Seawell, Shell, Silver Marlin, Smith Internacional, Starfish Oil & Gas, Statoil, Subsea 7, Tenaris Confab, Technip, Total E&P do Brasil, Transocean, V&M, We‑ atherford, bem como as empresas que atuam na área de perfuração de poços exploratórios como Archer, Diamond Offshore/Brasdrill, ENSCO/Pride, ELFE, Etesco, Etx Drilling, Five Star, Noble Corp, Dolphin Drilling Brasil, Ocean Rig, Odebrecht Óleo e Gás, Odfjell, Pacific Drilling, Perbras, Ventura/Petroserve, Queiroz Galvão, Saipem, San Antonio Internacional, Schahin, Seadrill/Seawell, Sete Brasil, Sevan Drilling, Stena Drilling, Transocean, Tuscany Drilling. Em tempo, agradecemos aos jovens acadêmicos/pesquisadores da honrosa instituição Ibmecrj6 que colaboram na pesquisa, composto pelos discentes CAMILLA DE SÁ TEIXEIRA, GABRIEL SILVEIRA SAMPAIO QUINTO e NATÁLIA REBEL MOÇO. Por fim, desejamos que a riqueza natural do Petróleo existente na República Federativa do Brasil, seja transformada em riqueza artificial da tecnologia e da educação permitindo ao País, no futuro viver sem a riqueza do Petróleo, preparando os cidadãos brasileiros para a so‑ ciedade do conhecimento, formando talentos, produzindo pesquisas, ciências, tecnologias, inovações, para descobrirmos novas fontes de energia para benefício do povo brasileiro7. OS AUTORES ANTONIO LOBO E CAMPOS RODRIGO ARRUDA JERSON CARNEIRO GONÇALVES JÚNIOR Curriculum dos Autores: ANTONIO LOBO E CAMPOS, Membro da Advocacia‑Geral da União, Procurador Fe‑ deral na Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis, Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela UCAM, Especialista em Direito do Estado com ênfase no Direito do Petróleo pela UERJ, Especialista em Arbitragem Internacional pelo Institut du Droit International de La Chambre de Commerce Internationale de Paris; RODRIGO ARRUDA, Advogado, Assessor da Procuradoria‑Geral junto à Agência Na‑ cional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis. O Ibmec é uma faculdade que, desde 1970, forma líderes para o mercado e atualmente é dos mais importantes centros brasileiros de ensino, desenvolvendo empreendedores, onde forma líderes, levando as pessoas a se destacarem como ci‑ dadãos e profissionais. Oferece cursos de graduação, pós‑graduação, mestrado e extensão que apresentam, cumprindo o papel como instituição de ensino, colecionando histórias de sucesso dos acadêmicos ao lançar profissionais bem preparados e líderes que se destacam entre os mais disputados executivos do mercado. 7 GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. FORTES, Márcio Sette. Sá, Marco Aurério. AIETA, Vânia. Infraestrutura e o Futuro do Brasil no Séc. XXI: Desafios e oportunidades para os empresários desenvolverem as estruturas econômicas junto com as Administrações Públicas e a inegável melhoria nas condições de vida do povo brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 6

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JERSON CARNEIRO GONÇALVES JUNIOR, Pós doutorando pela UERJ (2014); Doutor (2012) e Mestre (2005) em Direito do Estado, subárea Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Postgrado de Especialización Fiscalidad Internacional pela UCLM –España (Universidad de Castilla‑La Mancha – 2010). Professor adjunto I do Grupo Ibmec‑RJ8 da graduação Direito Administrativo, Licitações, Contratos Administrativos e Constitucional, pós‑graduação, MBA e do LLM; Professor da pós‑graduação da professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Professor do IDP – Instituto Brasileiro Direito Público Brasiliense; Professor de Direito Tributário da pós‑graduação da Fundação Getúlio Vargas – FGV; Membro do Conselho Editorial das Revistas de Direito Constitucio‑ nal e Educacional da Revista dos Tribunais; Membro do Conselho editorial da Revista de Direito Ambiental. Ed. Fórum; Foi coordenador de Pesquisa e metodologia da ESDC – Es‑ cola Superior de Direito Constitucional; Membro da Comissão de Direito Tributário, Cons‑ titucional da OAB/RJ; Ex‑membro da comissão de educação OAB/RJ. Autor e colaborador de várias obras: 1) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro (atualizador/colaborador) in MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. 2. ed. Ed. Quartier Latin, 2008; 2) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. A “missão constitucional” de D. Pedro I: os modelos constitucionais europeus que influenciaram a elaboração da Constituição Brasileira de 25 de março 1824. In: GARCIA, Maria e (coord.). Estudos de direito constitucional comparado. Rio de Janeiro: Campus, 2007; 3) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. Direito urbanístico e ambiental. Direito ambiental constitucional concretizado, iniciativa popular de lei ambiental municipal e hard cases, ‘vontade da Constituição’ juridicamente adequada ao interesse local. Coordenadores AGRELLI, Vanusa Murta; SILVA, Bruno Campos, 2007; 4) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. “Ciência” (jurídica) e “arte” (teatro): A Constituição brasileira de 1967, o Ato Institucional n. 5 e Lisístrata. Direito e teatro. Coordenação Maria Garcia. São Paulo: Ed. Memória Jurídica/ Porto Alegre: Fabris.; 5) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. “Vontade da Constituição” (K. Hesse) de 1988: O exercício ideal da democracia participativa no controle da Administração Pública na Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 2009. 6) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro coautoria; MOREIRA, Eduardo Ribeiro; GARCIA, B. Lúcia Helena. Hermenêutica constitucional. Cons‑ titucionalismo do século XXI: Interpretação constitucional ligada ao sistema de proteção da Constituição. In: Hermenêutica e interpretação constitucional. Homenagem aos 22 anos de grupo de estudos e pesquisas da Professora Maria Garcia. Editora Conceito, 2009. 7) GON‑ ÇALVES JR., Jerson Carneiro. Educação política – Instrumentos de Democracia Participativa – Plebiscitos, referendos, iniciativa popular de leis. Editora Conceito, 2009. 8) Tradução: – GONÇALVES, Jerson Carneiro Junior; CRESPO, Enrique Barón. São Paulo. Tratado de Lisboa. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 9) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro; GARCIA, Maria; MOREIRA, Eduardo Ribeiro; GARCIA, Ivan Simões. Constituição e Legislação de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 10) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. Poder Judiciário, direitos sociais e racionalida‑ de jurídica. In: LIMA, Fernando Rister de Sousa; PORT, Otávio Henrique Martins; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de (Coord.). Rio de Janeiro: Campus. 2011. 11) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro; VARELA, Patrícia. Curso de español jurídico. Rio de Janeiro: Campus, 2011. 12) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro; MACIEL, José Fábio. Concurso da Magistratura – Noções 8

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http://www.ibmec.br/site/Corpo‑Docente‑rj‑centro. Acesso: 01.07.2014.


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gerais de direito e formação humanística. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2011. 13) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro; HARENT, Florence. Villén Flusser e os juristas. Filosofia da Linguagem e o direito. Homenagem aos 22 anos do grupo de estudos do Professor Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Noeses, 2010. 14) GONÇALVES JR., Jerson Carneiro. FORTES, Márcio Sette. Sá, Marco Aurério. AIETA, Vânia. Infraestrutura e o Futuro do Brasil no Séc. XXI: Desafios e oportunidades para os empresários desenvolverem as estruturas econômicas junto com as Administrações Públicas e a inegável melhoria nas condições de vida do povo brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015; 16) GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. FERREIRA, Daniel Brantes; FORTES, Márcio Sette. Sá, Marco Aurério. Iniciativa popular de lei e Empreendedorismo: Projeto de lei nacional n. 9409, proposto à Câmara dos Deputados em prol do desenvolvimento econômico social dos cidadãos brasileiros e do Brasil, realizado pelos discentes e revisado pelos docentes do Ibmec/RJ. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. Autor de vários artigos publicados nos principais jornais10 do Brasil: Estadão, Globo, Valor http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1314652.pdf). Acesso:01.07.2015 Artigos publicados na imprensa Brasileira – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Estado de São Paulo (Estadão). Orçamento Público X Agentes Públicos (Lei de Responsabilidade Fiscal). Leia mais sobre esse assunto em in 18.08.2013 in http://www.estadao.com.br/ noticias/impresso,sete‑governos‑ja‑cruzaram‑sinal‑amarelo‑dos‑custos‑com‑pessoal-,1065291,0.htm; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Estado de São Paulo”(Estadão). Leia mais sobre esse assunto em in 18.08.2013 Sete governos já cruzaram ‘sinal amarelo’ dos custos com pessoal in http://www.estadao.com.br/noticias/ impresso,sete‑governos‑ja‑cruzaram‑sinal‑amarelo‑dos‑custos‑com‑pessoal-,1065291,0.htm; – ntrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Valor econômico. Revista especial Valor, para os assinantes do Jornal Valor Econômico. Reaparelhamento na ordem do dia (A matéria está nas páginas 90 e 91.) Leia mais sobre esse assunto em In s:http://www.revistavalor.com.br/home.aspx?pub=55&edicao=4; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, JersonCarneiro. Jornal Extra do Rio de Janeiro: “Juristas dizem que lei garante apo‑ sentadoria mesmo para deputados e senadores condenados por crimes.Leia mais sobre esse assunto em in: http://extra. globo.com/noticias/economia/juristas‑dizem‑que‑lei‑garante‑aposentadoria‑mesmo‑para‑deputados‑senadores‑condena‑ dos‑por‑crimes-9047738.html#ixzz2dzN25Q90; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, JersonCarneiro. JornalEstadão.Participação do BNDES na economia bate recorde. Fi‑ nanciamentos do banco no 2º trimestre chegaram a 19,7% do crédito total do País 20 de novembro de 2013. Leia mais sobre esse assunto em In http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,participacao‑do‑bndes‑na‑economia‑bate‑recor‑ de,1098593,0.htm. – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Correio Braziliense – 2/10/2013. Partilha pode não avançar. In Leia mais sobre esse assunto em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/22/ partilha‑pode‑nao‑avancar; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Valor econômico. “Substituição” do banco divide opinião de economistas Valor Econômico –. 09/12/2013 Leia mais sobre esse assunto em in https://www1.fazenda.gov.br/resenhaele‑ tronica/MostraMateria.asp?page=&cod=936314; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal.R7. Leilão do pré‑sal é uma privatização necessá‑ ria, segundo especialistas. 23/10/2013. Leia mais sobre esse assunto em in http://noticias.r7.com/economia/ leilao‑do‑pre‑sal‑e‑uma‑privatizacao‑necessaria‑segundo‑especialistas-23102013; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Diário do Grande ABC. Grupo com Petrobras e chinesas vence leilão. 22 de outubro de 2013 Leia mais sobre esse assunto em inhttp://www.dgabc.com.br/Noticia/489669/ grupo‑com‑petrobras‑e‑chinesas‑vence‑leilao?referencia=minuto‑a‑minuto‑topo; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Globo.in 27.11.2013 Setor naval na melhor fase de sua história. Leia mais sobre esse assunto em Leia mais sobre esse assunto em in http://oglobo.globo.com/economia/ setor‑naval‑na‑melhor‑fase‑de‑sua‑historia-10892539; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Canal futura.Os 25 anos da Constituição Brasileira. TV Futura » Jornal da Futura. http://www.youtube.com/watch?v=DPzpDpqUr8w; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Canal futura. Sala Debate 03/12/2013 – Concessão Rodovias:As políti‑ cas de governo voltadas para o transporte rodoviário.In Parte 1 ‑http://www.youtube.com/watch?v=aJCkT9jDRb8 e Parte 2.– http://www.youtube.com/watch?v=nuvuxO0esUk; – GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Autor do Projeto de lei de iniciativa popular “Cidade Amiga da Amazônia” – a proibição do uso de mais 29 espécies arbóreas em extinção, além do Mogno. Leia mais sobre esse assunto em in http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/popula‑o‑de‑guarulhos‑se‑mobi/; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal R7 notícias, 16/12.2013. Justiça remarca leilão de aeronaves da antiga Vasp para pagar cre‑ dores. Leia mais sobre esse assunto em in http://noticias.r7.com/economia/fotos/justica‑remarca‑leilao‑de‑aeronaves‑ da‑antiga‑vasp‑para‑pagar‑credores-19122013?foto=9#!/foto/1; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Jornal Correio Braziliense, 21/01.2014. Estabilidade no emprego públi‑ co não contém rotatividade de funcionários. Leia mais sobre esse assunto em in:http://www.correiobraziliense.com.br/app/ noticia/economia/2014/01/21/internas_economia,408828/estabilidade‑no‑emprego‑publica‑nao‑contem‑rotatividade. shtml;

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Econômico, Correio Brasiliense e outros meios de imprensa. Conferencista no Brasil e no exterior (Portugal, Espanha e México).

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– Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Veículo de Imprensa: Jornal Brasil Econômico. – Página: 10 -. Data: 08.05.2014. Repórter: Fernando Caulyt. Leia mais sobre esse assunto em in:Projeto bilionário para levar aviação a cidades menores ainda não decola in http://www.dw.de/projeto‑bilion%C3%A1rio‑para‑levar‑avia%C3%A7%C3%A3o‑a‑ci‑ dades‑menores‑ainda‑n%C3%A3o‑decola/a-17618406; – Entrevista: GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Veículo de Imprensa: Jornal Brasil Econômico. – Página: 10 –. Data: 09/05/2014. Repórter: Mariana Mainenti.Leia mais sobre esse assunto em in: Demanda recorde por passagem aérea em março: http://brasileconomico.epaper.grupodia.com.br/contents_brasileconomico/paper139959522485.pdf


SUMÁRIO Nota dos Autores..................................................................................................... V Lista de principais siglas e abreviaturas do setor......................................................... XIII A............................................................................................................................ 1 B............................................................................................................................. 9 C............................................................................................................................ 13 D............................................................................................................................ 26 E............................................................................................................................. 35 F............................................................................................................................. 39 G............................................................................................................................ 42 H............................................................................................................................ 46 I.............................................................................................................................. 47 J............................................................................................................................. 51 L............................................................................................................................. 52 M............................................................................................................................ 56 N............................................................................................................................ 60 O............................................................................................................................ 63 P............................................................................................................................. 67 Q............................................................................................................................ 82 R............................................................................................................................. 83 S............................................................................................................................. 91 T............................................................................................................................. 95 U............................................................................................................................ 99 V............................................................................................................................ 102 W........................................................................................................................... 105 X............................................................................................................................ 106 Z............................................................................................................................. 107

Legislação complementar, modelo de Contrato e Edital da 13a Rodada de Licitações da ANP e 1a de Partilha e demais atualizações no site www.infraestruturadopetroleo.com.br

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LISTA DE PRINCIPAIS SIGLAS E ABREVIATURAS DO SETOR Abag – Associação Brasileira de Aviação Geral ABAS – Associação Brasileira de Aerossóis e Sane‑ antes Domissanitários ABC – Associação Brasileira de Cosmetologia ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias Abeda – Associação Brasileira das Empresas Dis‑ tribuidoras de Asfalto Abegas – Associação Brasileira das Empresas Dis‑ tribuidoras de Gás Canalizado ABEQ – Associação Brasileira de Engenharia Quí‑ mica ABETAR – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional ABIARB – Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha ABIEA – Associação Brasileira da Indústria de Eti‑ quetas Autoadesivas ABIFINA – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins ABIQUIF – Associação Brasileira da Indústria Far‑ moquímica ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Quí‑ mica ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ABPOL – Associação Brasileira de Polímeros Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consu‑ midores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abraceel – Associação Brasileira dos Agentes Co‑ mercializadores de Energia Elétrica Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ABRAFATI – Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas Abragef – Associação Brasileira de Geração Fle‑ xível

Abraget – Associação Brasileira de Geradoras Ter‑ melétricas Abrate – Associação Brasileira das Grandes Em‑ presas de Transmissão de Energia Elétrica ABTCP – Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel ANA – Agência Nacional de Águas ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás e Bio‑ combustíveis Antaq – Agência Nacional de Transportes Aqua‑ viários ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários ANTT – Agência Nacional de Transportes Terres‑ tres ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sani‑ tária Apine – Associação Brasileira dos Produtores In‑ dependentes de Energia Elétrica APMPE – Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica ARGASAM – Associação de Revendedores de Gás da Amazônia ARGAS/SC – Associação Empresarial dos Reven‑ dedores de Gás do Estado de Santa Catarina ASMARG – Associação Maranhense de Revende‑ dores de Gás ASMIRG – Associação Brasileira dos Revendedo‑ res de GLP ASSOCIQUIM – Associação Brasileira do Comér‑ cio de Produtos Químicos CB – Corpo de Bombeiros CBEE – Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial XIII


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Petróleo

CBIEE – Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Cenpes – Centro de Pesquisas da PETROBRAS Cepel – Centro de Pesquisas de Energia Elétrica CNI – Confederação Nacional da Indústria CNT – Confederação Nacional do Transporte Coppe/UFRJ – Coordenação dos Programas de Pós‑Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro CB – Corpo de Bombeiros Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. EPE – Empresa de Pesquisa Energética Fecombustiveis – Federação Nacional do Comér‑ cio de Combustíveis e Lubrificantes FENG – Associação Nacional de Sindicatos e Em‑ presários Revendedores de Gás LP FERGAS – Associação Nacional de Entidades Re‑ presentativas de Revendedores de Gás Lique‑ feito de Petróleo FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bio‑ combustíveis INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Nor‑ malização e Qualidade Industrial INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial IPEM – Instituto de Pesos e Medidas Minaspetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais MME – Ministério de Minas e Energia MPE – Ministério Público Estadual MPF – Ministério Público Federal ONS – Operador Nacional do Sistema PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. XIV

PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Recap – Sindicato do Comércio Varejista de Deri‑ vados de Petróleo de Campinas e Região Resan – Sindicato do Comércio Varejista de De‑ rivados de Petróleo, Lava‑Rápido e Estaciona‑ mento de Santos e Região SERGAP – Sindicato das Empresas Revendedoras de GLP dos Estados do Pará SETCESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo SIMPERGASC – MS – Sindicato das Micro e Peque‑ nas Empresas e Revendedores Autônomos de GLP, Gás Canalizados e Similares do Estado do Mato Grosso do Sul Sincombustíveis‑SC – Sindicato do Comércio Va‑ rejista de Derivados de Petróleo do Litoral Ca‑ tarinense e Região Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola Sindcomb‑MA – Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão SINDERGAS ANT MG – Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás do Alto Paranaíba, Norte, Nordeste e Triângulo Mineiro Sindestado‑RJ – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Con‑ veniência Sindicom – Sindicato Nacional das Empresas Dis‑ tribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes Sindicomb – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Con‑ veniência do Município do Rio de Janeiro Sindicombustíveis‑AL – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas Sindicombustíveis‑BA – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Bahia Sindicombustíveis‑PA – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Pe‑ tróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Esta‑ do do Pará


DICIONÁRIO JURÍDICO DO

Sindicombustíveis‑PE – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernam‑ buco Sindicombustíveis‑PR – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petró‑ leo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná Sindigás – Sindicato Nacional das Empresas Dis‑ tribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo Sindigás/ANT – Sindicato das Empresas Revende‑ doras de Gás do Alto Paranaíba, Norte, Noroes‑ te e Triângulo Mineiro Sindilub – Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes Sindipetro – Sindicato do ComércioVarejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina Sindipetro Serra Gaúcha – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, de Empre‑ sas de Garagem, Estacionamento, de Limpeza e Conservação de Veículos e Lojas de Conveni‑ ência de Caxias do Sul e Região Sindipetroleo – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Bio‑ combustíveis do Estado de Mato Grosso Sindiposto – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás Sindipostos‑CE – Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Ceará Sindipostos‑ES – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo Sindipostos‑RN – Sindicato do Comércio Varejis‑ ta de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte SINDIRGÁS/PI – Sindicato dos Revendedores de GLP do Estado do Piauí SINDIVARGAS/DF – Sindicato dos Revendedores de Gás de Brasília Sindpese – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Sergipe SindTRR – Sindicato Nacional do Comércio de Transportador Revendedor Retalhista de Com‑ bustíveis Sindusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Petróleo

SINERGÁS/AP – Sindicato das Empresas Revende‑ doras de Gás LP do Estado do Amapá SINGÁS/RN – Sindicato dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo Autorizados do RN SINGASESP/SP – Sindicato do Comércio Varejista, Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de São Paulo SINGASUL/RS – Sindicato das Empresas Distribui‑ doras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral no Estado do Rio Grande do Sul Sinpetro‑DF – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal Sinpetro‑MS – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lo‑ jas de Conveniência do Estado do Mato Grosso do Sul SINREGÁS/ES – Sindicato do Comércio Varejista de GLP do Espírito Santo SINREGÁS/PB – Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado da Paraíba SindTRR – Sindicato Nacional do Comércio de Transportador Revendedor Retalhista de Com‑ bustíveis Sindusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo SINERGÁS/AP – Sindicato das Empresas Revende‑ doras de Gás LP do Estado do Amapá SINGÁS/RN – Sindicato dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo Autorizados do RN SINGASESP/SP – Sindicato do Comércio Varejista, Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de São Paulo SINGASUL/RS – Sindicato das Empresas Distribui‑ doras, Comercializadoras e Revendedoras de Gases em Geral no Estado do Rio Grande do Sul Sinpetro‑DF – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal Sinpetro‑MS – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lo‑ jas de Conveniência do Estado do Mato Grosso do Sul SINREGÁS/ES – Sindicato do Comércio Varejista de GLP do Espírito Santo XV


DICIONÁRIO JURÍDICO DO

Petróleo

SITIVESP – Sindicato da Indústria de Tintas e Ver‑ nizes do Estado de São Paulo SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aero‑ viárias Sulpetro – Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul UNICA – União da Indústria de Cana‑de‑Açúcar Zona Norte Gás – Sindicato dos Revendedores de Gás do Rio Grande do Norte ABESPETRO – Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo ABPG – Associação Brasileira de Pesquisa e De‑ senvolvimento em Petróleo e Gás ACCA – American Corporate Counsel Association ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade AIPN – Association of International Petroleum Negociators ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sani‑ tária AGU – Advocacia‑Geral da União APINE – Associação Brasileira dos Produtores In‑ dependentes de Energia Elétrica APMPE – Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica ASMIRG – Associação Brasileira dos Revendedo‑ res de GLP ASSOCIQUIM – Associação Brasileira do Comér‑ cio de Produtos Químicos BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social BR – PETROBRAS Distribuidora CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CCBC – Câmara de Comércio Brasil‑Canadá CCL – Cláusula de Conteúdo Local CNP – Conselho Nacional do Petróleo CNPE – Conselho Nacional de Política Energética CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido XVI

CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CTPETRO – Fundo Setorial de Petróleo e Gás Na‑ tural DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral DOU – Diário Oficial da União E&P – Exploração e Produção EC – Emenda Constitucional EPE – Empresa de Pesquisa Energética EUA – Estados Unidos da América FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos FRONAPE – Frota Nacional Petroleiros FS – Fundo Social FUP – Federação Única dos Petroleiros GASPETRO – PETROBRAS Gás S/A IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bio‑ combustíveis ICC – International Chamber of Commerce ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Cir‑ culação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual, intermu‑ nicipal e de Comunicação IOC – International Oil Company JOA – Joint Operating Agreements LDA – Lei de Diretrizes Orçamentárias LIQUIGÁS – Liquigás Distribuidora S/A LOA – Lei Orçamentária Anual MCTI – Ministério da Cultura, Tecnologia e Ino‑ vação MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MMA – Ministério do Meio Ambiente MME – Ministério de Minas e Energia NE – Nordeste NOC – National Oil Company ONIP – Organização Nacional da Indústria do Pe‑ tróleo OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo OTC – Offshore Technology Conference


DICIONÁRIO JURÍDICO DO

PD – Plano de Desenvolvimento P&D – Pesquisa e Desenvolvimento PEM – Programa Exploratório Mínimo PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A PPA – Plano Plurianual PPSA – Pré‑Sal Petróleo S/A PRH‑ANP/MCTI – Programa de Recursos Humanos da ANP PROMINP – Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural PSA – Production Sharing Agreement RIO OIL &GAS – Rio Oil & Gas Expo and Confe‑ rence

Petróleo

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDIGÁS – Sindicato das Empresas Distribuido‑ ras de Gás Liquefeito de Petróleo SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros SGMB – Serviço Geológico e Mineralógico Bra‑ sileiro STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça SUSEP – Superintendência de Seguros Privados SWF – Sovereign Wealth Fund TCU – Tribunal de Contas da União TRANSPETRO – PETROBRAS Transporte S/A

XVII



A Abandono de áreas 1: Procedimento de desativação das instalações na área cedida pelo poder concedente‑União. Abandono de Campo2: Processo que compreende abandono de poços, desativação e alie‑ nação ou reversão de todas as Instalações de Produção de petróleo ou gás. Abandono de poço permanente: Quando não houver interesse de retorno ao poço. Abandono de poço temporário: Quando, por qualquer razão, houver interesse de retor‑ no ao poço. Abandono de Poço 3: Operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis. Abastecimento Nacional de Combustíveis4: Considera‑se de utilidade pública, abran‑ gendo as atividades de: importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, pro‑ cessamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação, conformidade, certificação da qualidade do petróleo, gás na‑ tural, seus derivados e biocombustíveis. Acidente de Operação5: Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrup‑ ção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Acidente de Trabalho: Acidente derivado do exercício da atividade laborativa ou com ela relacionada direta ou indiretamente. Nesse ultimo caso, desde que ocorrido no local de trabalho ou no deslocamento decorrente do mesmo. Acidente Ofídico 6: Acidentes oriundos das picadas de cobras decorrentes dos riscos das atividades de exploração, recuperação e abandono de áreas sob concessão. A Agência Nacional do Petróleo, gás natural e bicombustíveis dispõe em regulamento técnico a ne‑ cessidade de elaboração de planos de emergência com medidas específicas. Acidente: Fato imprevisto, ou fortuito e involuntário, do qual possa resultar dano ao meio ambiente, à saúde humana, e ao patrimônio próprio ou de terceiros. Ácido7: Composto químico que, em solução em água, libera íons hidrogênio (H+). Ações de Fruição8: Quando a sociedade decide amortizar um determinado grupo de ações cedidas à título de antecipação do pagamento do valor nominal aos seus titulares das ações 1

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Letra A do Regulamento Técnico De Devolução De Áreas De Concessão Na Fase De Exploração da PORTARIA ANP No 114, DE 25-7-2001. Art. 2o, letra F, anexo da RESOLUÇÃO ANP No 27, DE 18-10-2006 Art. 2o, letra F, anexo da RESOLUÇÃO ANP No 27, DE 18-10-2006. Art. 1o, § 1o, da LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999. Item 2.8.1 do Regulamento Técnico do SGSO. Telessaúde/Instituto Butantan. Acesso em: 25-6-2015; RESOLUÇÃO ANP No 4, DE 18-1-2012. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. Aspectos jurídicos da sociedade anônima – Gisele Leite – http://www.ambito‑juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=326. Acesso em: 25-6-2015.

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Ações Ordinárias

estabelecidas como sendo de fruição. O valor nominal seria a soma em dinheiro cabível aos acionistas, caso a sociedade viesse a ser liquidada. Ações Ordinárias9: Garantem ao sócio os direitos básicos de um acionista, sem dar a este vantagens ou atribuir‑lhe limitações. No caso das companhias fechadas, estas poderão ser divididas em classes diferentes, já nas abertas não. Ações Preferenciais10: Outorgam algum tipo de vantagem ou preferência ao seu possui‑ dor. Em regra, o detentor desse tipo de ação possui prevalência no recebimento de dividen‑ dos, no reembolso do capital em caso da dissolução da empresa, dentre outras vantagens podendo sofrer restrições de voto. Ações11: São títulos de créditos constituem fração do capital social de uma sociedade anô‑ nima, sendo este capital limitado no preço da emissão desses títulos. Acordo de Individualização da Produção (AIP12): Acordo celebrado entre os detento‑ res de direitos de Exploração e Produção, após a Declaração de Comercialidade, visando ao Desenvolvimento e Produção unificados de Jazidas que se estendam além da Área de Concessão, segundo os procedimentos previstos na Legislação Aplicável. Acordo: Ajuste bilateral sinalagmático, com base no princípio da autonomia da vontade, ou em Lei. Acumulação Comercial13: Acúmulo de hidrocarbonetos (jazida ou reservatório) que certa‑ mente tenha sido avaliado pelo concessionário, através de respectivo Plano e Relatório de Avaliação, e que cuja explotação fora por ele considerada economicamente viável, através da apresentação da denominada Declaração de Comercialidade. Adequação ao Uso 14: Condições necessárias para que uma Instalação ou equipamento que sejam projetados, mantidos, inspecionados, testados e operados de maneira adequada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. Aditivo15: Produto que contém componentes ativos, com ou sem fluido carreador ou diluen‑ te, que confere aos combustíveis propriedades benéficas ou que oferece ao veículo algum tipo de benefício, destinado a ser adicionado ao combustível em concentração que não exceda a 5.000 µL/L (0,5 % v/v). Administração indireta 16: Pessoa Jurídica de direito público ou privada que presta ser‑ viços públicos, diversa da pessoa jurídica pública política de existência necessária. Assim, por Administração indireta deve‑se entender a realização de serviços públicos por meio de entidades criadas pelo Estado, para tais desempenhos. 9

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Aspectos jurídicos da sociedade anônima – Gisele Leite – http://www.ambito‑juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=326. Acesso em: 25-6-2015. Aspectos jurídicos da sociedade anônima – Gisele Leite – http://www.ambito‑juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=326. Acesso em: 25-6-2015. Aspectos jurídicos da sociedade anônima – Gisele Leite – http://www.ambito‑juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=326. Acesso em: 25-6-2015. Disponível em: http://www.brasil‑rounds.gov.br/round_13/portugues_R13/Edital.asp. Acesso em: 25-6-2015. CAMPOS, Antonio Lobo e. A Admissibilidade da Cessão Parcial de Blocos Exploratórios. Dissertação de Mestrado – UCAM 2011. Item 2.3 do Regulamento Técnico do SGSO. Art. 2o, inciso XVII, da RESOLUÇÃO ANP No 45, DE 25-8-2014. GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Direito Administrativo. Editora Conceito. Vol. 1. 2009.


Aerofotogrametria

Aerofotogrametria17: Método de obtenção de informações topográficas através de foto‑ grafias aéreas. Afiliada18: Qualquer sociedade controlada direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurí‑ dica, nos termos da legislação civil. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 19: Entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombus‑ tíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANP terá como finalidade promover a regulação decorrente do poder normativo, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Agência Reguladora: Pessoa Jurídica de direito público interno, integrante da adminis‑ tração indireta, em regra, constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado segmento econômico. Agente Público20: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunera‑ ção, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de inves‑ tidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional ou de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei. Água de Injeção: Água injetada em reservatório com o intuito de extrair o petróleo da rocha‑reservatório, desprendendo‑o desta para um poço produtor. Aguarrás21: Item adquirido através do procedimento de destilação atmosférica do petróleo, com intermitência de temperatura típica (150°C-210°C), categorizado em uma zona de destilação interposta entre a nafta pesada e o querosene. Empregado como solvente e na produção de graxas, tintas e ceras. Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC22): Comumente chamado de álcool anidro. Utilizado em mistura com a gasolina, com o objetivo de aumentar o poder antidetonante em motores de Ciclo Otto. A quantidade de água encontrada no álcool anidro deve ser ínfima, daí seu nome (anidro = sem água). Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)23: Combustível utilizado em aeronaves com motores de ignição por centelha. Álcool Etílico24: Etanol. Derivado do etano, composto por dois átomos de carbono, cinco átomos de hidrogênio e um íon OH. C2H5OH. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. Art. 2o, inciso I da RESOLUÇÃO ANP No 1/2015. 19 Arts. 7o e 8o da LEI No 9.478, DE 6-8-1997 – Redação dada pela LEI No 11.097/2005, DECRETO No 2.455, DE 14-12-1998, e PORTARIA ANP No 69, DE 6-4-2011. 20 Arts. 1o e 2o LEI No 8.429, DE 2-6-1992. 21 Disponível em: http://www.anp.gov.br Acesso em: 25-6-2015. 22 http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. 23 Art. 4o, inciso V da RESOLUÇÃO ANP No 18, DE 26-7-2006. 24 http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. 17 18

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Álcool Metílico

Álcool Metílico25: Metanol. Derivado do metano. Composto por um átomo de carbono, três de hidrogênio e um íon OH- (CH3OH). Álcool26: Qualquer composto orgânico que contenha, pelo menos, uma hidroxila (íon OH-) ligada diretamente a um átomo de carbono. Alienação de Bens27: Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de pro‑ priedade do concessionário que teve como propósito original a exploração de petróleo ou gás natural. Alijamento28: Todo despejo deliberado de resíduos e outras substâncias efetuado por em‑ barcações, plataformas, aeronaves e outras instalações, inclusive seu afundamento inten‑ cional em águas sob jurisdição nacional. Amostra Composta29: Amostra representativa do produto, preparada segundo os percen‑ tuais nos quais o produto encontra‑se distribuído nos tanques. Amostra30: Porção de rocha, sedimento ou fluido, extraído de poço, da superfície do fundo oceânico ou da superfície terrestre. Amostras de Calha 31: Amostra obtida pelo trabalho da broca durante a perfuração do poço. Esse tipo de amostra vem à superfície pela circulação da lama de perfuração. Amostras Laterais32: Amostras obtidas na parede do poço, de formato aproximadamente cilíndrico, cuja obtenção visa preservar a estrutura da rocha e proporcionar segurança quanto à profundidade da extração. Amostras Públicas33: Amostras obtidas em poços ou levantamentos, pertencentes ao acer‑ vo da União e fora do período legal de confidencialidade. Amostra‑testemunha34: Amostra representativa de produto caracterizado por um Certifi‑ cado da Qualidade, Boletim de Conformidade ou Boletim de Análise. Amostra‑Testemunha35: Amostra representativa de produto caracterizado por um Certifi‑ cado da Qualidade, Boletim de Conformidade ou Boletim de Análise. Amostragem em Produto Segregado 36: Amostragem de produto estocado no tanque de armazenagem sem que nova carga seja recebida. Ampliação de Capacidade 37: Qualquer alteração física das instalações que aumente a sua capacidade. Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros – PEV38: Técnica laboratorial especificada, que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura. 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 25

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http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf Acesso em: 25-6-2015. Art. 2o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 25, DE 24-4-2014. Art. 2o, inciso XVI, da LEI No 9.966, DE 28-4-2000. Art. 2o, inciso VI, da PORTARIA ANP No 311, DE 27-12-2001. Art. 2o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 71, DE 31-12-2014. Art. 2o, inciso II, da RESOLUÇÃO ANP No 71, DE 31-12-2014. Art. 2o, inciso III, da RESOLUÇÃO ANP No 71, DE 31-12-2014. Art. 2o, inciso IV, da RESOLUÇÃO ANP No 71, DE 31-12-2014. Art. 3o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 19, DE 15-4-2015. Art. 3o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 19, DE 15-4-2015. Art. 3o, inciso II, da RESOLUÇÃO ANP No 19, DE 15-4-2015. Art. 2o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 9, DE 11-2-2015. Art. 2o, inciso II ,da PORTARIA ANP No 206, DE 29-8-2000.


Análise preliminar de risco (ou APR)

Análise preliminar de risco (ou APR)39: Estudo que objetiva a detecção de cenários que apresentam perigos potenciais decorrentes da produção de biocombustível, permitindo a avaliação dos riscos envolvidos no processo produtivo, identificando os possíveis cenários de acidentes e suas consequências, possibilitando criar mecanismos para evitá‑los. Anexação de Áreas: Reunião de lotes sob concessão, equivalentes a áreas de depósitos, a zonas de avaliação ou a territórios de produção. Tais áreas são todas de um mesmo concessionário. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)40: Registro documental junto ao conselho responsável pela profissão, das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional legal‑ mente habilitado, ficando definido o responsável técnico legal pela operação da planta produtora de biocombustível. API41: Acrônimo em inglês de American Petroleum Institute. Aplicação do Gás Natural42: Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservató‑ rios, combustível, geração de energia elétrica, matéria‑prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens. Apropriação de Reserva43: Espécies de classificações de reservas de petróleo e gás natural: provadas, “prováveis”, “possíveis” e “desenvolvidas”. Aquífero44: Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser des‑ tinada ao uso público ou industrial, ou quando esta for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural. Aquisição de dados 45: Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros. Arbitragem ad hoc46: As partes pré‑estipulam o modelo e os preceitos a serem seguidos no processo arbitral, os quais não seguirá o regulamento do Órgão arbitral institucional. Arbitragem institucional47: As partes obedecerão ao procedimento estabelecido na con‑ venção de arbitragem, que poderá reportar‑se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando‑se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento. Arbitragem48: Processo extrajudicial, alternativo e voluntário entre partes contratantes no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário. Árbitro 49: Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, capaz, detentora de conhecimentos técnicos e que tenha a confiança das partes. 41 42 43 44 45

Art. 2o, inciso II, da RESOLUÇÃO ANP No 9, DE 11-2-2015. Art. 2o, inciso II, da RESOLUÇÃO ANP No 9, DE 11-2-2015. Art. 2o, inciso VIII, PORTARIA ANP No 206, DE 29-8-2000. PORTARIA ANP No 249, DE 1-11-2000. Acesso em: 25-6-2015. Características estabelecidas pelo Regulamento Técnico no 001/2000, aprovada pela PORTARIA ANP No 9, DE 21-1-2000. Art. 2o, inciso II, anexo PORTARIA ANP No 25, DE 6-3-2002. Art. 2o, inciso VI da RESOLUÇÃO ANP No 11, DE 17-2-2011. 46 http://www.abcarbitragem.com.br/Site/interna.asp?p=7 Acesso em: 25-6-2015; art. 21, § 1 o, da LEI N o 9.307, DE 23-9-1996. 47 Art. 21 LEI No 9.307, DE 23-9-1996. 48 Art. 1o da LEI No 9.307, DE 23-9-1996. 49 Art. 13, parágrafo 1o ao 7o e Artigo 14, parágrafo 1o LEI No 9.307, 23-9-1996. 39 40

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Área de Campo

Área de Campo 50: Área circunscrita pelo polígono que define o Campo, por ocasião da aprovação do Plano de Desenvolvimento. Área de Concessão51: Bloco cuja projeção superficial é delimitada pelo polígono definido no Anexo do Contrato de Concessão ou as parcelas do Bloco que permaneçam sob Con‑ trato depois de feitas as devoluções parciais nele previstas. Área de Desenvolvimento 52: É qualquer parcela da Área sob Contrato separada para Desenvolvimento conforme as disposições do Contrato respectivo. Área do porto organizado53: Área delimitada por ato do Poder Executivo Federal que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado. Área geográfica limitada 54: Correspondente à região objeto de concessão estadual de distribuição de gás canalizado. Área Inativa55: Área com descoberta de Petróleo e/ou Gás Natural conhecidas onde não houve Produção, ou esta foi interrompida por falta de interesse econômico e na qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção por meio de um Contrato de Concessão de Blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais para Avaliação, Reabilita‑ ção e Produção de Petróleo e Gás Natural. Área sob Contrato56: Bloco ou Campo em que foram outorgados os direitos de Exploração e Produção por meio de um Contrato. Áreas ecologicamente sensíveis57: Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do Poder Público federal ou estaduais, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a pre‑ servação do meio ambiente, com relação à passagem de navios. Arrendamento58: Outorga onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado previsto em contrato. Árvore de Natal Molhada59: Conjunto de válvulas, colocado sobre o solo oceânico, que controla a pressão e vazão de um poço submarino. Árvore de Natal60: Conjunto de válvulas que controla a pressão e vazão de um poço. Asfalto ou Betume61: Material de cor escura e consistência sólida ou semi‑sólida derivado do petróleo, composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os constituintes pre‑ dominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos. 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 50 51

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Disponível em: http://www.brasil‑rounds.gov.br/round_13/portugues_R13/Edital.asp. Acesso em: 25-6-2015. Disponível em: http://www.brasil‑rounds.gov.br/round_13/portugues_R13/Edital.asp. Acesso em: 25-6-2015. Art. 2o, inciso II da RESOLUÇÃO ANP No 17, DE 18-3-2015. Art. 2o, inciso II, LEI No 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013. Art. 2o, inciso XX, da RESOLUÇÃO ANP No 27, DE 14-10-200.5 Art. 2o, inciso III, da RESOLUÇÃO ANP No 17, DE 18-3-2015. Art. 2o, inciso IV, da RESOLUÇÃO ANP No 17, DE 18-3-2015. Art. 2o, inciso IV, da LEI No 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000. Art. 2o, inciso XI, LEI No 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/petrobras/glossario_petrobras.pdf. Art. 2o, inciso I, da RESOLUÇÃO ANP No 2, DE 14-1-2005.



AUTORES:

ANTONIO LOBO E CAMPOS JERSON CARNEIRO GONÇALVES JÚNIOR RODRIGO ARRUDA A sociedade mundial depende fundamentalmente da linguagem para que suas interações sejam bem-sucedidas. Assim, o vocabulário é a melhor forma de comunicação entre os seres humanos, que se utilizam da ferramenta palavra e seus respectivos significados. No mundo jurídico, por sua vez, em que a precisão na escolha dos vocábulos é ponto essencial para a correta compreensão de ideias, a linguagem ganha relevância ainda maior do que nas interações humanas em geral. Com isso, o dicionário possui papel relevante para os operadores do Direito durante a formulação de textos e sustentação de teses. Tal instrumento léxico ganha especial importância no ramo do Direito do Petróleo, setor de características singulares por sua complexidade e especificidade, pois que possuidor de termos particulares, em sua maioria, pouco conhecidos da sociedade em geral. Tem-se que Setor Petrolífero Internacional mostra-se peculiar, possuindo na maioria dos países um órgão estatal próprio, como no caso brasileiro, em que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP, foi instituída justamente para cuidar, entre outras tantas atribuições, da regulação e fiscalização do setor, com poder normativo regulatório, e a tarefa de utilizar-se do vocabulário adequado, em linha com as melhores práticas da indústria do petróleo, e de fácil compreensão pela sociedade. Dessa forma, esta obra traz ao mercado editorial termos jurídicos, bem como termos técnicos específicos. Tais vocábulos são utilizados, em sua grande maioria internacionalmente, nas lides relacionadas ao petróleo e seus derivados, abrangendo todos os segmentos envolvidos: Upstream, Midstream e Downstream, também referenciados no mercado, como “do poço ao posto”. Portanto, este DICIONÁRIO JURÍDICO DO PETRÓLEO foi meticulosamente elaborado pelos autores ANTONIO LOBO E CAMPOS, JERSON CARNEIRO GONÇALVES JÚNIOR e RODRIGO ARRUDA, após aprofundado estudo e vasta pesquisa, com o fito de contemplar toda temática relacionada ao setor petrolífero com suas implicações de infraestrutura e desenvolvimento econômico-financeiro, de forma a se tornar importante ferramenta de pesquisa, não só entre os juristas, mas também entre todos os profissionais relacionados ao setor petrolífero. Os Autores COLABORADORES:

Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 128 Miolo: offset 75 g Capa: cartão 250 g

ISBN: 978853393693-5

Capa: Sergio A. Pereira Foto: Ricardo Azoury/Keydisc

Camilla de Sá Teixeira Gabriel Silveira Sampaio Quinto Natália Rebel Moço


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