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Conferência Nacional Educação para os Direitos Humanos Não ao discurso de ódio – dar voz aos Direitos Humanos Maria José Neves, DGE


Discurso de ódio Todas as formas de expressão que propagam, incitam, promovem ou justificam o ódio racial, a xenofobia, a homofobia, o antissemitismo e outras formas de ódio baseadas na intolerância, incluindo: intolerância expressa pelo nacionalismo e etnocentrismo agressivos, discriminação e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem imigrante. Outras formas de discriminação e preconceito, tais como contra os ciganos, cristianofobia, islamofobia, misoginia, sexismo e discriminação em função da orientação sexual e identidade de género.

Conferência Nacional Educação para os Direitos Humanos Fundação Gulbenkian, 28 - 01 - 2016


Discurso de ódio online Incitamento ao ódio através de todas as formas de expressão

• Palavras

• Imagens

• Vídeos

• Outras Espaço online

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Discurso de ódio online Algumas características Comparativamente ao discurso de ódio offline • Caráter muitas vezes anónimo • Rápida propagação • Mais tolerado • Menos sujeito a controlo • Mais difícil de identificar e combater

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Discurso de ódio Princípios e valores dos direitos humanos em causa Discurso de ódio

Direitos humanos

• Encara certos grupos / indivíduos como inferiores

• Igualdade em direitos e perante a lei

• Intolerância

• Tolerância

• Forma de discriminação

• Não discriminação

• Atentado à dignidade humana

• Reconhecimento da dignidade humana

• Abuso dos direitos humanos

• Direitos inalienáveis

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Proibição do discurso de ódio e não discriminação Alguns documentos internacionais

• Art.º 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – Protege a liberdade de expressão, mas permite a sua limitação para certos fins

• Art.º 17.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – Proíbe qualquer ação que vise a destruição de qualquer direito ou liberdade (contido na Convenção)

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Proibição do discurso de ódio e não discriminação Alguns documentos internacionais • Art.º 20.º da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Proibição por lei de qualquer apelo ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência

• Art.º 4.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – Declara ilegais todas as atividades de propaganda que promovam ou incitem a discriminação racial

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Proibição do discurso de ódio e não discriminação Alguns documentos internacionais

• Convenção sobre o Cibercrime – Serve como guia para qualquer país desenvolver legislação nacional e como referência para cooperação entre Estados

• Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime – Diz respeito à criminalização de atos de racismo e xenofobia praticados através do sistema informático

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Combater o discurso de ódio O papel da educação para a cidadania • Direitos Humanos – quadro de referência para compreender e lidar com o discurso de ódio • Contribuir para a formação de pessoas – responsáveis – autónomas – solidárias – capazes de exercer os seus direitos e deveres em diálogo e respeito pelos outros

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Algumas Ligações Web Campanha ‘Movimento contra o Discurso de Ódio – Jovens pelos direitos humanos online’ http://www.odionao.com.pt/

Bookmarks http://nohate.ext.coe.int/Campaign-Tools-and-Materials/Bookmarks (em 25-01-2016)

Direção-Geral da Educação Educação para a Cidadania: http://www.dge.mec.pt/educacao-para-cidadania

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