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FUNDADO POR EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA EM 15 DE MARÇO DE 2011

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sexta-feira, 03 DE outubro DE 2014 - ANO 4 - Nº 948

LESTE DE MINAS

[ POLÍCIA [

TAVA NO PRESÍDIO DE MANHUAÇU PM prende jovem com 10 mil e 600 reais em notas falsas em Inhapim

INHAPIM - A primeira ocorrência registrada pela Polícia Militar foi no Restaurante e Pousada Renascer, na zona rural de Inhapim. Segundo os militares, um jovem invadiu o local e furtou alimentos, como chocolates, bombons, dentre outros. Após uma análise das imagens do circuito interno de segurança levantou-se uma suspeita sobre a autoria do crime. Durante as buscas, Roni Soares Mota, de 19 anos, foi preso pela Polícia Militar de Inhapim com 10.600 reais, sendo cento e seis notas de cem reais falsas.

zona da mata

Homem é acusado de sequestrar ex-esposa em Abre Campo ABRE CAMPO - Na zona rural de Abre Campo, a Polícia Militar registrou um caso em que o lavrador Vanderlúcio Vieira de Almeida, 31 anos, sequestrou a ex-companheira Jascilaine Rodrigues de Souza, 23 anos. A ocorrência foi na tarde de segunda-feira, 30/09, no Córrego Santa Efigênia. Os pais da mulher chamaram a Polícia Militar e alegaram que ela encontravase separada do marido há vários dias. Na tarde de segunda, ele retornou à residência e, armado com revólver, arrastou a mulher pelo braço para uma mata próxima a casa.

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Jovem, pai e irmão matam lavrador com golpes de foice e enxada vale do rio doce

Movimento Tropicalista é tema de evento na Unec

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ESPERA FELIZ - Um crime violento chocou a comunidade de Espera Feliz nesta quinta-feira, 02/10. Um garoto de 16 anos matou Sandro Galiard de Oliveira Batista, 29 anos, com golpes de foice. O pai e o irmão do menor ajudaram com golpes de enxada e foiçadas. O crime foi no Córrego São Felipe, por volta de 18 horas desta quarta-feira. Sandro Galiard foi encontrado morto num terreiro da propriedade vizinha.

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Friamente, o garoto confessou o crime e entregou uma foice suja de sangue. Ele relatou que estava em casa com o pai de 63 anos e o irmão de 38 anos, quando Sandro chegou em sua bicicleta carregando uma foice. O adolescente afirmou aos policiais que Sandro os provocou.

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Dom Lara e Dom Modesto se enfrentam na Final da Copa Distrital de Caratinga PÁGINA.9

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vale do rio doce

Caminhão desgovernado bate em árvore no bairro Santa Zita em Caratinga

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Garoto de 16 anos é morto com tiro no rosto CARANGOLA - O jovem Artur Gomes, de 16 anos, foi morto com um tiro no rosto durante a madrugada desta quinta-feira, 02/10, em Carangola. O corpo foi encontrado em uma casa em construção abandonada, no final da Rua Xenofonte Mercadante. O corpo do adolescente apresentava uma marca de um tiro de revólver à queima roupa no rosto. PÁGINA.3


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Movimento Tropicalista é tema de evento na Unec

CARATINGA - O Movimento Tropicalista foi uma tendência cultural brasileira que surgiu sob a influência das correntes artísticas de vanguarda e da cultura pop nacional e estrangeira. E este foi o assunto tratado na última quartafeira na 8ª “Primavera dos Museus”, promovida pelo Núcleo de Documentação e Estudos Históricos Padre Othon Fernandes Loures

– NUDOC, do Centro Universitário de Caratinga – UNEC. Foi exibido na noite, o filme “Tropicália”, de Marcelo Machado. Ele repassa momentos importantes da época e busca ressaltar o ideário tropicalista que motivava os artistas. O documentário cria uma importante referência para o tema, encontram-se imagens de arquivo, entrevistas

e muitas canções dos anos 60. A maior parte do filme foi produzida a partir de fotografias animadas com grafismos e uma montagem espetacular. Um debate sobre tropicalismo, após exibição do documentário, foi mediado pelos Professores Nelson Sena, Cláudio Soares Barros, Paulo César Teixeira e o ex – aluno do curso de História da

UNEC, Sebastião Ricardo Machado Meireles. Coordenador do museu, o Professor Cláudio Soares Barros fala de algumas características que o movimento tropicalista nos deixou, “podemos considerar que a semente plantada pelos tropicalistas se refere efetivamente à afirmação da identidade cultural brasileira, às nossas raízes culturais e à postura crítica em

relação às questões políticoculturais. Talvez nós não tenhamos hoje uma juventude crítica ou mesmo afirmativa das nossas origens culturais ou de nossa identidade, porém acreditamos que a herança tropicalista esteja instalada na valorização das diferenças culturais seja de raça, religião, sexo, ideologia e que seu exercício possa trazer como fruto relações menos preconcei-

tuosas, menos violência, mais reflexão por parte dessa juventude e uma postura mais crítica em relação à manipulação das identidades e das relações pela mídia de forma geral.”. A exposição, que acontece até dia 10 de outubro, é aberta ao público e fica no NUDOC, situado na Avenida Moacyr de Mattos, número 291, ao lado do prédio do UNECursos.

Circulação: Impresso e Digital (em PDF) Registro em cartório sob o número 7 no livro B5 página 57 Editado e publicado por: Jornal das Gerais LTDA - ME

CNPJ: 13.683.661/0001-00 Endereço: Gerente Financeiro: Rua Cel. Antônio da Silva, 566 Loja A Leidiane C. Costa Moreira Centro - CEP: 35300-032 - Caratinga-MG Diagramador: Emannuel Alvarenga Diretor Proprietário: Eduardo Oliveira da Costa

Diretora Comercial: Natália Dias de Almeida Costa Editor Chefe: Valter Oliveira Costa Gerente Comercial e Marketing: Jucimar Oliveira da Costa

Operador Gráfico: Heron Raimundo da Silva Distribuição: Claudemir Pires da Costa Assessor Contábil: Nestor de Souza Pires Assessor Jurídico: Doutor Mauro Jorge de Paula Bomfim Impressão: Gráfica Própria Tiragem: de 5 mil exemplares

FALE CONOSCO: (33) 3321-4633 E-mail: diariodasgerais@gmail.com

Manhuaçu; Abre Campo; Alto Caparaó; Alto Jequitibá;Caparaó; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra Bonita; Reduto; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São José do Mantimento; Simonésia; Muriaé; Antônio Prado de Minas; Barão de Monte Alto; Caiana; Carangola; Divino; Espera Feliz; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Miradouro; Miraí; Orizânia; Patrocínio do Muriaé; Pedra Dourada; Rosário da Limeira; São Francisco do Glória; São Sebastião da Vargem Alegre; Tombos; Vieiras; Governador Valadares; Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Coroaci; Divino das Laranjeiras; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Galiléia; Tarumirim; Itambacuri; Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias Lobato; Nacip Raydan; Nova Módica; Pescador; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São José da Safira; São José do Divino; Sobrália; Tumiritinga; Virgolândia; Ipatinga; Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Coronel Fabriciano; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso; Timóteo; Caratinga; Bom Jesus do Galho; Bugre; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipaba; Piedade de Caratinga; Pingo D’Água; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Ubaporanga; Vargem Alegre; Aimorés; Alvarenga; Conceição de Ipanema; Conselheiro Pena; Cuparaque;Goiabeira; Ipanema; Itueta; Mutum; Pocrane;

Resplendor; Santa Rita do Itueto; Taparuba; Ponte Nova; Acaiaca; Barra Longa; Dom Silvério; Guaraciaba; Jequeri; Oratórios; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Rio Casca; Rio Doce; Santa Cruz do Escovaldo; Santo Antônio do Grama; São Pedro dos Ferros; Sem-Peixe; Sericita; Urucânia; Vermelho Novo; Teófilo Otoni; Ataleia; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Ladainha; Malacacheta; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Pavão; Poté, Setubinha e Belo Horizonte.

Colaboradores TV Super Canal, Portal Caparaó, Rádio Cidade FM Caratinga, Site Ipanews, JVA Online, Pascoal Online, Uol, IG, Super Esportes, Dicas de Mulher, Portal Realiza, Rádio Cidade FM Simonésia, Polícia e Cia, Se liga News, Agência Minas, ALMG. gov.br, A Semana Agora. *Artigos e matérias assinados são de extrema responsabilidade de seus autores.


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Rapaz morre em acidente de moto em Pingo D´água PINGO D´ÁGUA - O motociclista Alisson de Moura Costa morreu num acidente na rodovia de acesso a Pingo D´água, no Vale do Aço, na tarde desta quartafeira, 01/10. Segundo registro da Polícia Militar Rodoviária, o condutor da motocicleta, após entrar em uma curva em alta velocidade, perdeu o controle do veículo saindo da pista e batendo contra o mourão da cerca. Alisson morreu no local. O corpo foi removido por uma funerária. A perícia esteve no local.

Caminhão é furtado em Martins Soares MARTINS SOARES - Um caminhão foi furtado na madrugada de terça-feira, 30/09, em Martins Soares. A vítima Mateus Campos Rodrigues, 31 anos, acionou a polícia informando que seu caminhão VW/24.250, placa MRM 4399, licenciado na cidade de Martins Soares/MG, havia sido furtado. Ele contou que estacionou o veículo na noite de segunda, próximo a uma firma de materiais de construção. Na manhã de terça, percebeu o furto. A vítima informou que não tem suspeito do furto, mas admitiu que um ex-funcionário teria a chave reserva do caminhão. Através das câmeras de monitoramento instaladas na cidade, a PM conseguiu verificar que um veículo de cor branca, aparentando ser um veículo Gol, entrou na cidade às 03h02 horas, passando pelo centro sentido ao depósito de material de construção. Às 03h14, o caminhão cortou todo o centro da cidade sentido a rodovia BR-262, contornando o trevo e seguindo sentido a divisa de Minas Gerais com o Espírito Santo. Quatro minutos depois, o veículo Gol deixa a cidade, seguindo o mesmo trajeto feito pelo caminhão. Apesar do registro e informações, o caminhão não foi localizado.

PM prende jovem com 10 mil e 600 reais em notas falsas INHAPIM - A primeira ocorrência registrada pela Polícia Militar foi no Restaurante e Pousada Renascer, na zona rural de Inhapim. Segundo os militares, um jovem invadiu o local e furtou alimentos, como chocolates, bombons, dentre outros. Após uma análise das imagens do circuito interno de segurança levantou-se uma suspeita sobre a autoria do crime. Durante as buscas, Roni Soares Mota, de 19 anos, foi preso pela Polícia Militar de Inhapim com 10.600 reais, sendo cento e seis notas de cem reais falsas. O dinheiro estava dentro de uma mochila. De acordo com Tenente Garcia, um detalhe que chamou a atenção dos policiais foi a alta qualidade das cédulas falsas encontradas. Há a suspeita de que elas não tenham sido fabricadas na região. Na versão do suspeito as notas eram de propriedade de um falsário que estaria preso na cidade de Manhuaçu e que quando detido teria jogado as notas em um matagal. Ao deixar o Presídio, ele aproveitou e foi até ao local para pegar o dinheiro. O suspeito foi encaminhado para a Polícia Federal de Governador Valadares. Roni já tem passa-

minas

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gens pela Polícia. É natural de Caratinga e há quatro dias deixou o Presídio de Manhuaçu. GOLPES APLICADOS EM IPANEMA PODEM TER LIGAÇÃO COM O AUTOR Após a prisão de Roni Soares Mota, a Polícia Militar chamou a atenção sobre a possibilidade de notas falsas estarem circulando pelo comércio. No último final de semana algumas ocorrências podem estar atreladas ao mesmo autor. Quatro golpes foram aplicados em Ipanema, na noite de sexta para a madrugada de sábado, 27/09. Em três casos, foram notas de cem reais falsas e no quarto, um homem pegou dinheiro como se tivesse autorização do dono de uma lanchonete. A primeira história foi numa lanchonete. Um homem chegou em uma motocicleta e falou com a comerciante que o marido dela havia pedido para ele pegar 100 reais com ela. A mulher entregou 20 reais, alegando que era o dinheiro que tinha em caixa. Minutos depois, o motociclista retornou, acompanhado de outro rapaz, dizendo que o marido

dela mandou entregar mais 20 reais. Desconfiada, a mulher falou que não tinha mais dinheiro. Quando o marido chegou, o golpe foi confirmado. Ele não havia autorizado ninguém a pegar dinheiro algum. As outras três ocorrências têm a mesma origem. Cédulas falsas de cem reais passadas por dois ex-presidiários que saíram da cadeia de Manhuaçu, na sexta-feira. Na primeira, um motoboy recebeu a ligação para entregar um lanche. Quando fez a entrega, o “cliente” pagou com uma cédula de 100 reais, no meio da rua. Depois de receber o troco, 87 reais, ele saiu correndo. O entregador só percebeu que a nota era falsa minutos depois. Os outros dois casos são adolescentes que foram abordados na praça e deveriam comprar um refrigerante por 7 reais e receber o troco de 93 reais. Os jovens foram identificados e confirmaram a identidade dos autores. Apesar do rastreamento, os envolvidos, que estariam com várias cédulas falsas de cem reais, não foram localizados. (Super Canal)

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Garoto de 16 anos é morto com tiro no rosto CARANGOLA - O jovem Artur Gomes, de 16 anos, foi morto com um tiro no rosto durante a madrugada desta quinta-feira, 02/10, em Carangola. O corpo foi encontrado em uma casa em construção abandonada, no final da Rua Xenofonte Mercadante. O corpo do adolescente apresentava uma marca de um tiro de revólver à queima roupa no rosto. A bala transpassou a cabeça e ficou cravada em um dos tijolos da obra. A PM acionada por volta de meio-dia dessa quinta feira isolou o local até a chegada da perícia. A perita Fabiana fez os levantamentos e liberou o corpo para remoção para o Instituto Médico Legal (IML) de Muriaé. Novos exames, a pedido do Delegado de Polícia Dr. Jorge, serão realizados. Equipes das Polí-

cias Militar e Civil começaram os trabalhos de levantamentos das prováveis causas e suspeitos. No local, uma multidão de amigos se aglomerou tentando entender o que aconteceu. O local é usado comumente, segundo os vizinhos, por usuários de drogas. O crime, provavelmente, ocorreu na noite para madrugada dessa quarta para quinta feira.

Homem é acusado de sequestrar ex-esposa em Abre Campo

Moto é furtada durante velório em Durandé DURANDÉ - O lavrador José Germano Simões de Souza, 54 anos, teve a motocicleta furtada enquanto foi a um velório no povoado de São José da Figueira, zona rural de Durandé, na noite de terça-feira, 30/09. Ele contou aos

policiais que foi ao velório e deixou sua motocicleta Honda CG 150 Titan Mix KS, cor preta, placa MST 3803, Ibatiba/ES, estacionada na estrada. Por volta de 22 horas, quando decidiu ir embora, descobriu que a moto não estava mais

no local. A vítima não possui suspeita de quem possa ter furtado a moto. Foi acionado o plano de cerco e bloqueio, mas não deu resultado.

ABRE CAMPO - Na zona rural de Abre Campo, a Polícia Militar registrou um caso em que o lavrador Vanderlúcio Vieira de Almeida, 31 anos, sequestrou a ex-companheira Jascilaine Rodrigues de Souza, 23 anos. A ocorrência foi na tarde de segunda-feira, 30/09, no Córrego Santa Efigênia. Os pais da mulher chamaram a Polícia Militar e alegaram que ela encontrava-se separada do marido há vários dias. Na tarde de segunda, ele retornou à residência e, armado com revólver, arrastou a mulher pelo braço para uma mata próxima a casa. Ainda segundo testemunhas, a mulher gritava que não queria acompanhá-lo. Em seguida, ele ainda ameaçou matar os familiares se interferissem. A Polícia Militar realizou intensas buscas e rastreamento na mata, contudo não conseguiu localizá-los. Segundo o pai da vítima, ele conseguiu fazer contato através do telefone celular e ela disse que estaria viajando, desligando logo em seguida.


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Caminhão desgovernado bate em árvore no bairro Santa Zita

CARATINGA - O acidente foi na Rua do Santuário, no bairro Santa Zita, em Caratinga, por volta das 13h desta quinta-feira (02/10). Um caminhão baú, placas de Governador Valadares, carregado com latas de tinta, desceu o morro desgovernado e bateu contra uma árvore. A Polícia Militar esteve no local e registrou a ocorrência. O veículo envolvido no acidente pertence a uma empresa de Valadares. O motorista Adair Brito da Silva, de 56 anos, contou à reportagem do Super Canal que estacionou o caminhão em frente a uma casa de número 356, para fazer uma entrega, e foi pegar uma pedra para escorar as rodas. De repente, o veículo começou a descer descontrolado pela Rua do Santuário, que é uma via íngreme. O motorista disse que ainda correu e tentou entrar no veículo, para evitar o acidente, mas acabou caindo no chão. Adair chegou a dizer que por pouco não é atropelado pelo caminhão. (Super Canal)

CARATINGA - Do dia 22/09 ao dia 26/09 as professoras Sabrina Gardoni, Maria Dinalva e Thatiane Brandão estiveram representando a E. E. Engenheiro Caldas no III Congresso de Práticas Educacionais que aconteceu nas dependências do Tauá Resort Caeté próximo a Belo Horizonte-MG. Foram 4 dias de troca de experiências na área educativa que con-

Seminário Diocesano promove 12ª semana temática filosófica e discute "a dignidade da política" CARATINGA - Qual o seu conceito sobre a política? Nos dicionários "política" tem como significado a "ciência do governo dos povos". Gostando ou não, a política faz parte do dia a dia e norteia muitas das decisões. A discussão sobre o tema será ampliada e mais aprofundada na décima segunda semana temática filosófica promovida pelo Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário. O tema deste ano é "a dignidade da política", conforme adiantou o Diretor de

Escola pública de Caratinga marca presença no III Congresso de Práticas Educacionais

estudos, padre José Raul dos Santos de Oliveira. O seminário terá início na segunda-feira, 06 de outubro e se estende até a sexta-feira, dia 10. Às 19h terão início as palestras. A primeira abordagem será a conferência sobre "Política e Religião", tendo como conferencista o Professor Mestre Sérgio Murilo Rodrigues, da PUC Minas. Na terça-feira, dia 07, a Conferência é sobre "A dignidade e estética da política em Hannah Arendt”. O convidado para de-

bater o tema é o professor doutor Rosângelo Miranda, da Fadivale de Governador Valadares. Na quarta-feira, dia 08, será debatido "O Cenário político brasileiro", com a participação do professor Doutor Nelson Sena do Unec de Caratinga, às 08h30 e às 19h o foco será a "Responsabilidade de expressão: por uma política digna", tendo como convidado o professor doutor Alexey Dodsworthn, da Universidade de São Paulo.

Na quinta-feira, dia 09, o tema em questão será "Ética e Política". O conferencista Dr. Antônio Aurélio Costa, da PUC Minas explicitará sobre a questão. Na sexta-feira às 08h30 a discussão estará voltada para a "Economia e Política", um debate promovido pelo conferencista Dr. Eduardo Condé, da Universidade Federal de Juiz de Fora. Às 11h haverá uma celebração eucarística. O evento é aberto ao público. (Super Canal)

tribuíram muito para o crescimento profissional do professor. Os trabalhos da escola escolhidos para serem apresentados em forma de Comunicação Oral foram “Aqui tem Ciência! Aqui tem Cultura” e “Por um mundo mais verde”. Parabéns a toda a equipe da escola que tanto se empenha para realizar projetos que vem sempre contribuir para formação cidadã dos alunos.


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Associação Korion de Desportos entrega alimentos à Cantina Rainha da Paz CARATINGA - No dia 14 de setembro de 2014, nas dependências do Colégio Cenecista foi realizado a Competição de Tae Kwon-do/2014 dos Jogos Estudantil de Caratinga realizado pela Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Esportes em parceria com a Associação Korion de Desportos através de seu Mestre Marcelo Cardozo e professores Weliton de Oliveira Souza, Bruno Soares Montemor, Igor Silva Galdino Mathias, Luciana Cardozo e os instrutores Jobi Ferreira, Rosiani Aparecida, Márcio Coelho Xavier e Madalena Bitencourt. Compareceram ainda Juleny Matos e Leandro Viana responsáveis pelos Jogos Estudantis, onde se aproveitou para realizar entrega de alimentos arrecadados entre os alunos da Associação Korion de Desportos através da Gincana Educacional/2014 para a Cantina Rainha da Paz, em um total de 500 quilos de alimentos que segundo a sua presidente senhora Luzia, será muito bem aproveitado uma vez que a mesma auxilia várias famílias da comunidade e necessita sempre de apoio de todos para que nunca falte alimentos para estas famílias. “Quando a Associação Korion de Desportos foi criada não imaginava que poderia ajudar como estamos ajudando neste ano de 2014, pois sozinho não conseguiria jamais fazer o que está sendo feito e quero deixar meus agradecimentos em nome da associação a todos que contribuíram para o sucesso do evento e desta grandiosa doação, pois esta gincana foi criada para ajudar aos pais na disciplina para com os filhos onde os mesmos estão pontuando durante o ano através de eventos realizados e no mês de agosto foi feito a captação de alimentos entre os familiares e amigos dos alunos e com isso estamos doando à Cantina, e esta gincana esta dando prêmios aos alunos que mais pontuarem e estes prêmios somente foram possíveis devido a colaboração dos parceiros que estão sempre nos apoiando em todas as causas em prol da sociedade de Caratinga como os senhores José Ronaldo, Ary e Mário dos Irmãos Supermercados, Geraldo de Oliveira Campos da Livraria Caratinga, Marcos Roberto da Bika Caverna, Mauro da Água e Luz, Marcelo Cardoso da Clínica do Movimento, Márcio Alexandre (Didi) presidente do Esporte Clube Caratinga, Walace Rocha das confecções Nim, Gerson e Bianca da Academia Vida Ativa, loja Arte e Molduras, escritório de Advocacia Maia Xavier, aos funcionários da Câmara

Municipal que também fizeram a doação de alimentos nesta gincana, ao departamento de Esportes da prefeitura através do diretor Munir Ali de Miranda Saygli, ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para a Juventude, o senhor Nelson de Sena e sem deixar de falar do Prefeito Municipal Marco Antônio Ferraz Junqueira que vem apoiando e muito ao nosso esporte, e no mês de dezembro iremos entregar os prêmios e traremos melhores informações”, disse o Mestre Marcelo Cardozo, presidente da Associação Korion de Desportos.

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6 RESOLUÇÃO Nº 18 de 22 de Setembro de 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Manhuaçu/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem na Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de Julho de 2011 e Lei Municipal nº 3.058/2011 e a Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB/ SUAS, Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais da Política de Assistência Social e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Manhuaçu/MG em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22 de Setembro de 2014, Conforme ata nº 41, dispõem sobre a Regulamentação e a previsão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social do Município de Manhuaçu e no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 07/12/93 CONSIDERANDO: que os Benefícios Eventuais são benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida (nascimento e morte), a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. Estes integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social –SUAS, portanto seus beneficiários também são potenciais usuários dos serviços socioassistenciais no município. CONSIDERANDO: a competência atribuída aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme expresso no Art. 22 da Lei 8.742, de 1993 – LOAS; CONSIDERANDO: a Resolução do CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. CONSIDERANDO: que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido e de longo alcance social de acordo com o art. 22 da LOAS, com a nova redação dada pela Lei 12.435/2011, entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporárias e de calamidade pública. RESOLVE: Art. 1 º. Aprovar a regulamentação da provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no município de Manhuaçu, serão gestados e concedidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social mediante critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e se definem em: I – eventuais; e II – emergenciais. Art. 2º. O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo ser garantida e previsível, visando ofertar benefícios na perspectiva de direito, enquanto conjunto de Proteção Social previsto na Política de Assistência Social, fundamentada nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. I – na oferta dos Benefícios Eventuais deverá ser garantido o princípio da gratuidade, da transparência e informação dos mecanismos e critérios de acesso, com qualidade e agilidade, bem como, espaços para manifestação e defesa dos direitos dos cidadãos; II – a provisão de Benefícios Eventuais de Assistência Social deverá ser realizada conforme situação temporária de vulnerabilidade enfrentada pelos cidadãos e/ou de famílias, nas modalidades de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; III – a Rede de Serviços Socioassistenciais do Município deverá estar integrada no processo de informação e encaminhamento do acesso a Benefícios Eventuais de Assistência Social com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; Parágrafo único. Na comprovação das necessidades para a concessão do Benefício Eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. Art. 3º. Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria,

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o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, da unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. § 1º- Os Benefícios Eventuais e Emergenciais compõem a Rede de Proteção Social Básica e se destinam ao atendimento em caráter de emergência das necessidades básicas de sobrevivência dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. § 2º- A situação de vulnerabilidade temporária é caracterizada para o enfrentamento de situações de riscos e de extrema pobreza, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de: I - Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; II - Falta de documentação; III - Desastres e de calamidade pública; e IV - Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. § 3º - Os Benefícios Eventuais e Emergenciais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico. § 4º - Para efeitos desta Resolução, a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais será destinada à família em situação de extrema pobreza, com prioridade para a criança, idoso, a pessoas com necessidades especiais, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública. Art. 4º. Os benefícios, no âmbito do SUAS, devem atender aos seguintes princípios: I – ter domicílio comprovado em Manhuaçu; II - Inscrição no Cadastro Único – Cadúnico III – integração a rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; IV – adoção de critérios de elegibilidade em consonância com PNAS de 2004; V – garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para a manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios; VII – afirmação dos benefícios como direito relativo à cidadania; VIII– ampla divulgação dos critérios para sua concessão; IX– desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiados e a política de Assistência Social. Art. 5º. Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1º- São formas de Benefícios Eventuais: I – auxílio-funeral; II – auxílio-natalidade; § 2º- Os Benefícios Eventuais serão concedidos à família em número igual ao da ocorrência desses eventos. Art. 6º. O auxílio-funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Art. 7º. O alcance do auxílio-funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de: I – custeio de 50% das despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento para famílias de baixa renda, e de 100% das despesas para famílias de extrema pobreza; Art. 8º. O auxílio-funeral ocorrerá na forma de prestação de serviços. I – Os serviços devem cobrir o custeio de 50% de despesas do funeral social, incluindo transporte funerário (traslado), utilização de capela comunitária, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, com perfil de ¼ de salário mínimo;e 100% das despesas para famílias com perfil de extrema pobreza de acordo com as normas do Cadastro Único. II – O auxílio, requerido em caso de morte, deve ser prestado imediatamente em serviço, sendo de pronto atendimento em unidade de plantão 24 horas, diretamente pelo órgão gestor ou indiretamente, em parceria com outros órgãos ou instituições; III – O transporte funeral (traslado) somente será concedido nos limites do Estado de Minas Gerais, mediante a comprovação de encaminhamento de saúde expedido por órgãos do Município, para famílias com perfil de ¼ de salário mínimo e/ou famílias em situação de extrema pobreza de acordo com as normas do Cadastro Único.

Art. 9º. O auxílio-natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. § 1º – Os bens de consumo consistem em um Kit básico enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e higiene pessoal, para famílias em extrema pobreza e que tenha acompanhamento dos Centros de Referências do Município, participando de oficinas. Art. 10º São formas de Benefícios Emergenciais: I – auxílio transporte; II – auxílio-alimentação; III – auxílio aluguel social; Art. 11. O auxílio-transporte municipal é a concessão de passagens para os migrantes em trânsito pelo Município de Manhuaçu /MG. Paragrafo Único: O auxilio-transporte municipal não poderá exceder 02(duas) passagens anual. Art. 12. Os Benefícios Emergenciais, na forma de auxílioalimentação, constituem-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, que visa o atendimento das necessidades básicas dos munícipes e suas famílias que se encontrem em situações de extrema pobreza. § 1º – O auxílio-alimentação, no âmbito do Município de Manhuaçu, será concedido na forma de Cesta Básica, mediante a visita domiciliar de acordo com Parecer Social, elaborado pelo profissional técnico de referência das respectivas famílias. § 2º- O auxilio-alimentação poderá ser concedido por 03(três) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. § 3º - E em caso de extrema necessidade, o auxilio-alimentação poderá ser prorrogado por período de 03 (três) meses, mediante novo Parecer Social do profissional técnico de referencia e com análise e aprovação do CMAS. § 4º- O setor responsável encaminhará um relatório ao CMAS, contendo informações referentes ao fornecimento do auxilio-alimentação a cada 06 (seis) meses, juntamente com copia de autorização de entrega da cesta com assinatura do beneficiário. Art. 13. Aluguel Social constitui-se em: § 1º - O benefício eventual previsto nesta Resolução é de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Parágrafo Único - Para comprovação das necessidades que ensejarão a concessão do benefício eventual, ficam vedadas quaisquer situações constrangedoras ou vexatórias. Art. 14. O benefício eventual na forma de Aluguel Social terá caráter excepcional, transitório, não contributivo, concedido em pecúnia e destinado para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio no Município ou fora dele, condicionando ao atendimento dos critérios, diretrizes e procedimentos definidos nesta Resolução. § 1º- Considera-se situação de emergência a moradia destruída, total ou parcial, ou interditada em função de condições climáticas, tais como: deslizamentos, inundações, incêndios, conforme Laudo Técnico da Defesa Civil, ou em risco social definido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que impeçam o uso seguro da moradia. § 2º- Considera-se de baixa renda as famílias com renda mensal de até um salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos no total. § 3º- Considera-se família a unidade nuclear formada pelos pais e filhos, ainda que eventualmente ampliada por parentes ou agregados, que formem grupo doméstico vivendo sob a mesma moradia e que se mantenha economicamente com recursos de seus integrantes. § 4º - A mulher será preferencialmente indicada como titular em receber o Aluguel Social ou na impossibilidade poderá ser indicado outro membro da família como responsável pelo recebimento. § 5º - Nos casos de separação conjugal, emancipação de dependentes ou outra forma de subdivisão em que seja formado um novo núcleo familiar, deverá ser elaborada uma avaliação social que indicará a necessidade de se conceder o benefício ao novo núcleo familiar e a manutenção do benefício ao núcleo familiar original. § 6º- O benefício do Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial.


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§ 7º Na composição da renda familiar deverá ser levada em consideração à totalidade de renda bruta dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza. § 8º - O recebimento do benefício Aluguel Social não exclui a possibilidade de recebimento de outros benefícios sociais. § 9º- Somente poderão ser objeto de locação nos termos desta Resolução os imóveis localizados no município de Manhuaçu que possuam condições de habitabilidade e estejam situados fora de área de risco. § 10- A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício. § 11- A administração pública não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao locador, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do beneficiário. Art. 15. A interdição do imóvel será reconhecida por ato da Defesa Civil Municipal com base em avaliação técnica devidamente fundamentada, elaborado por profissional devidamente qualificado e registrado no respectivo conselho profissional. § 1º- No ato da interdição de qualquer imóvel deverá ser realizado cadastro dos respectivos moradores, no qual deverá identificar o responsável pela moradia e deverá conter, no mínimo: I - os dados de identificação civil de todos os indivíduos residentes no imóvel; II - os dados de localização e características gerais do imóvel; III - o tipo, o grau, a temporalidade e a extensão do risco ambiental adotando-se as seguintes definições: a) tipo - é a natureza do risco ou situação de calamidade; b) grau - é a intensidade do risco de acordo com metodologia estabelecida na legislação vigente; c) temporalidade - o tempo previsto para que as ações de mitigação ou minimização da situação de risco ou calamidade tenham efeito; d) extensão - descrição ou delimitação da área atingida pela situação de risco ou calamidade; IV - identificação clara do nome, número de matrícula e registro profissional do responsável técnico pela emissão do laudo bem como sua assinatura. Art. 16. É vedada a concessão do benefício nos casos de ocupação de áreas públicas ou privadas, inclusive área de preservação permanente, ocorridas após a publicação desta Resolução, ou ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social e Habitação. Art. 17. O valor máximo do benefício Aluguel Social corresponderá a cinquenta por cento do salário mínimo nacional vigente pelo período de até 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. § 1º - O benefício será concedido em prestações mensais em nome do beneficiado. § 2º- Para a prorrogação do benefício, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá promover a reavaliação socioeconômica da família beneficiada. § 3º- O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial do aluguel, sendo o aluguel mensal contratado inferior ao valor do benefício Aluguel Social, este limitarse-á ao valor do aluguel do imóvel locado e, na hipótese do aluguel mensal contratado ser superior ao valor do benefício, competirá ao beneficiário o complemento do valor. § 4º- O pagamento do benefício somente será efetivado mediante apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes . § 5º - A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação. §6º - O CMAS e o Município não serão responsáveis por débitos oriundos da inadimplemento do beneficiário. Art. 18. Cabe a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social: I - providenciar cadastro único que centralizará as informações sociais dos beneficiários, elaborado com base em

dados disponíveis nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário,em novos levantamentos e pesquisas; II - diligenciar para obter os demais dados necessários à concessão do benefício as famílias, mediante a realização de visitas à área ou outras providências que se fizerem necessárias; III - reconhecer o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições desta Resolução; IV - fiscalizar o cumprimento desta Resolução juntamente com a Defesa Civil, e demais Secretarias Municipais. V – Encaminhar relatórios a cada 06(seis) meses ao CMAS sobre todos os benefícios concedidos. Art. 19. São obrigações dos beneficiários do Aluguel Social: I - apresentar os documentos necessários, tais como: RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência do titular do benefício e RG dos demais moradores, bem como outros documentos que poderão ser solicitados; II - apresentar original do documento que comprove a relação locatícia à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social registrado. III - apresentar original do recibo de pagamento do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento; e IV - prestar as informações e realizar as providências solicitadas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. § 1º - O não atendimento das obrigações contidas neste artigo ensejará: I - advertência por escrito; II - suspensão do benefício; e III - cancelamento do benefício. Art. 20. Cessará o benefício, antes do término de sua vigência, nos seguintes casos: I - quando for dada solução habitacional definitiva para a família; II - quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos nesta Resolução; III - quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diferente do proposto nesta Resolução; IV - deixar de atender qualquer comunicado emitido pelo Poder Público Municipal; e V - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício. Art. 21. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados às políticas de saúde, educação, habitação e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais e Emergenciais da Política de Assistência Social, ficando vedado o seu fornecimento. Art. 22. Os Benefícios Eventuais e Emergenciais serão regulamentados por esta Resolução Municipal em consonância com a LOAS, PNAS, SUAS e legislação estadual e federal que sobrevier de acordo com a legislação que regulamenta estes benefícios. Art. 23. O Município de Manhuaçu deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla divulgação dos Benefícios Eventuais e Emergenciais, bem como dos critérios para a sua concessão. Art. 24. Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município de Manhuaçu. I – A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como seu financiamento; II – A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos Benefícios Eventuais; Parágrafo único: O órgão gestor da Política de Assistência Social deverá encaminhar relatório destes serviços, a cada seis meses, ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 25. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social, que tem a função de fiscalização, fornecer ao Município informações sobre irregularidades na concessão e execução dos Benefícios Eventuais. Art. 26. As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jorge Ferreira de Freitas Presidente do CMAS .

DATA

NOME

BANCO/CIDADE

01.10 02.10 02.10 04.10 08.10 11.10 11.10 11.10 13.10 14.10 16.10 18.10 21.10 26.10 27.10 30.10

ALEXANDRE MAGNO R. DUTRA RENATO VASCONCELOS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTANA LÍVIA DE CÁSSIA RODRIGUES RODRIGO DE PAULA MEDINA VÂNIA SANTOS L. BELTRÃO ELISEU RIGUETE DE LIMA CAMILLA COELHO MOTTA SOARES DOUGLAS LOPES VALVERDE JEFERSON CAMPOS BATISTA ODILON ALVES PEREIRA MARCIO DE ALMEIDA SILVA SORAYA VALENTE BRUM ELDER TORRES FERREIRA MARLLA JORDANIA ROCHA CAMPOS TATIANA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA

MERCANTIL B. BRASIL B. BRASIL BRADESCO BRADESCO ITAÚ-B. JESUS BRADESCO -POCRANE

B. BRASIL B. BRASIL ITAÚ CAIXA FEDERAL B. BRASIL - INHAPIM BRADESCO ITAÚ CAIXA FEDERAL B. BRASIL - INHAPIM


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zona da mata

ARTIGO Alexandre Sylvio Vieira da Costa Professor Adjunto -Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

A DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS EBOLA O mundo se tornou um lugar pequeno. As passagens aéreas, cada vez mais acessíveis, a quantidade de voos pelo mundo sem contar os outros transportes de massa via terrestre que tornaram as distâncias menores, facilitando a movimentação das pessoas para turismo, trabalho e estudo. Esta movimentação em massa ao redor do planeta traz uma série de benefícios, principalmente econômicos e sociais, mas pode ser acompanhada de graves problemas, principalmente na disseminação de doenças. Apesar de todos os sistemas de barreiras e quarentenas nos aeroportos e portos pelo mundo, as doenças sempre acham um jeito de entrar e se instalar, principalmente os vírus. Tivemos problemas com a gripe espanhola no início do século passado e recentemente a gripe aviária e a gripe suína, de origem asiática e americana, mas que disseminaram pelo mundo. Vírus que se espalham pelo ar e pelo contato entre pessoas. Apesar de toda a preocupação e precaução, estes vírus não se mostraram de elevada letalidade e ocorreu um número pequeno de mortes e um rápido controle. Agora é diferente: temos o vírus ebola de origem africana e de elevada letalidade, ou seja, leva quase todos os infectados a morte. Uma morte rápida e dolorosa com náuseas, vômitos, diarreias e hemorragias pelo corpo. Este vírus, conhecido há várias décadas sempre foi controlado na sua origem evitando a sua disseminação, mas agora fugiu do controle. Cidades de países do Oeste da África estão com altos índices de transmissão do vírus com as suas populações sendo dizimadas. Muitas pessoas ao tentar fugir da epidemia estão levando com elas o vírus espalhando-os cada vez mais para diversos países africanos, países que não

tem a mínima condição de conter este vírus altamente mortal. E um Liberiano que recentemente chegou aos Estados Unidos foi detectado com o vírus. Desde a sua chegada ao país até a internação hospitalar e confirmação ele teve contato direto com dezenas de pessoas. Só para lembrar: o vírus é transmitido por contato com fluidos corporais. Ele está internado em estado grave e as pessoas, cerca de oitenta, estão sendo monitoradas pelo serviço americano de saúde. Será que tem volta? Mas tudo que é ruim pode piorar. Segundo o chefe da missão da ONU para o controle do ebola, o vírus pode sofrer uma mutação e se espalhar pelo ar como o vírus da gripe. Um cenário de pesadelo que não pode ser descartado, considerando que os vírus são de fácil adaptação e mutação genética, principalmente considerando que ele irá se desenvolver em um novo ambiente, diferente do africano. Os vírus mudam mais rapidamente do que criamos novas tecnologias. Infelizmente milhares de pessoas do continente africano que já sofrem com a pobreza, a fome, as guerras civis, estão condenadas a morte por conta do ebola. E o Brasil? Estamos preparados para evitar a sua entrada no território nacional? E se entrar, estamos preparados para contê-lo e evitar que se espalhe? Em 2016 teremos as olimpíadas no Brasil, evento que reúne milhões de pessoas de todo o mundo e de todos os países, afinal, das olimpíadas todos participam, diferentemente da copa do mundo. Estamos vivendo intensamente a política, mas não podemos ser alienados esquecendo do que acontece ao nosso redor. Outras informações acessem o blog asylvio.blogspot.com

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Hospital Nossa Senhora do Carmo promove Encontro de Gestantes RESPLENDOR - No último dia 25, aconteceu no Hospital Nossa Senhora do Carmo mais um Encontro de Gestantes, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Hospital. O Encontro promovido tem como objetivo, alcançar gestantes da Região de Saúde de Resplendor, a fim de reforçar por meio de palestras os cuidados com o recém nascido, parto e pós-parto. No curso muita orientação e esclarecimento de dúvidas. Nesta edição, a palestra ministrada foi com o tema "Os Sinais do Verdadeiro Trabalho de Parto e Aleitamento Materno", pelas enfermeiras obstetras Edvane Oliveira e Jane Reis. O Encontro de gestantes contou também com a participação do obstetra Gedson Luis Gonçalves, a gerente de enfermagem Marcela Portugal, e as enfermeiras do Programa da Saúde da Família. “Foi muito bom novamente realizarmos esse Encontro. Na oportunidade, as gestantes puderam tirar todas as dúvidas sobre o trabalho de parto, aleitamento materno e conhecer a estrutura do serviço de obstetrícia, além da Sala de Parto”, afirma Marcela Portugal.


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vale do rio doce

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Dom Lara e Dom Modesto se enfrentam na Final da Copa Distrital

Final do aspirante será entre Força Jovem de Patrocínio e Vila Nova de Sapucaia CARATINGA - Dois jogos realizados no último domingo definiram os finalistas da Copa Distrital de Caratinga. As equipes Amatonense de Dom Modesto e Esporte Clube Dom Lara venceram seus rivais e avançaram à finalíssima da Copa. O jogo que vai definir o campeão acontece no próximo dia 12, domingo, às 16h, no Estádio Dr. Maninho. Nos aspirantes, Força Jovem de Patrocínio e Vila Nova de Sapucaia se enfrentam antes às 14h no mesmo campo. O campeonato é promovido pela Prefeitura de Caratinga, por iniciativa do Departamento Municipal de Esportes, com apoio da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude. Este ano a Copa Distrital avançou e chegou à marca de 12 clubes, sendo 24 equipes, já que todos participam nas categorias aspirante e titular. O pontapé inicial da Copa Distrital foi realizado no dia 3 de agosto e teve a participação dos seguintes clubes: Amatonense de Dom Modesto; Vila Nova de Sapucaia; América de Campinhos; América de Santa Efigênia; Força Jovem de Patrocínio; Esporte Clube Dom Lara; Vasquinho de Cachoeira Alegre; Força Jovem do Córrego dos Catitas; Esporte Clube Santa Luzia; União do Lage; Esporte Clube Jacutinga e Esporte Clube Patrocínio. INCENTIVO E PREMIAÇÕES Como aconteceu em anos anteriores, a Copa foi jogada em duas categorias, com a participação de atletas de diversas localidades do município de Caratinga, com idades acima de 16 anos. Todas as equipes receberam da Prefeitura material esportivo (rede para gol, uniformes e bolas) como forma de incentivo à prática esportiva. Serão premiadas com troféus e medalhas as equipes campeãs e vice-campeãs de cada categoria, além dos goleiros e artilheiros. Como em 2013, este ano as equipes campeãs e vice-campeãs, terão premiação em dinheiro. São 5 (cinco) salários mínimos para a equipe campeã e 3 (três) salários para a vice. O prefeito Marco Antônio destaca que é uma alegria muito grande para o Município poder promover e apoiar novamente a Copa Distrital. “Estamos muito felizes com o andamento da Copa e com a expectativa para a final. O campeonato é um evento que integra os distritos entre si e à sede. Reafirmamos nosso compromisso para com o Esporte e vamos continuar respondendo aos anseios dos moradores dos distritos. Todos eles podem contar sempre com o apoio da Prefeitura de Caratinga”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 17/2014 DE22 DE SESTEMRODE 2014 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada em 22 de Setembro de 2014, no uso da competência que lhe conferem na Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de Julho de 2011 e Lei Municipal nº 3.058/2011 e a Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB/ SUAS, INFORMA: Art. 1º -Aprovar oQuestionário do Sistema de Informação e Monitoramento do SUAS/MG referente ao mês Agosto de 2014. Art.2º - Aprovar a Inscrição dos Projetos da Entidadedenominada Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência. Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Manhuaçu,22 de Setembrode 2014. Jorge Ferreira de Freitas Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS


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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANHUAÇU/MG CNPJ: 22.050.561/0001-38 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/14 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 72/14 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para o SAAE. SESSÃO DE ABERTURA, DIA: 15/10/14- HORA: 09:00hs. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Capitão Luiz Quintino de Souza, 7 – Santana – Manhuaçu –MG. TIPO: Menor Preço por lote. REGÊNCIA LEGAL: Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993, Decreto nº 315, de 23/12/05, Lei 123/06, de 14/12/06. Manhuaçu-MG, 02 de outubro de 2014. Deyse Lourdes Sampaio – Pregoeira Oficial. PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/14 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 71/14 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos elétricos para o SAAE. SESSÃO DE ABERTURA, DIA: 16/10/14- HORA: 09:00hs. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Capitão Luiz Quintino de Souza, 7 – Santana – Manhuaçu –MG. TIPO: Menor Preço por item. REGÊNCIA LEGAL: Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993, Decreto nº 315, de 23/12/05, Lei 123/06, de 14/12/06. Manhuaçu-MG, 02 de outubro de 2014. Deyse Lourdes Sampaio – Pregoeira Oficial. EDITAIS/RESULTADOS DETALHADOS/OUTRAS INFORMAÇÕES: Rua Capitão Luiz Quintino de Souza,7 – Santana – Manhuaçu-MG, pelo tel/fax: (33) 33312436 ou pelo E-mail: cplsaae@hotmail.com, nos dias úteis, horário das 08:00 às 11:00, de 13:00 às 17:00 hs.

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(32) 3236-5548

– CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

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(A-18) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO COBERTURA – CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-50) APTºRUA DEP. DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO– STA CRUZ 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO C/ BANHEIRO INDIVIDUAL CA S A

(A-19) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA/COPA, COZINHAC/ ARMÁRIOS, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-20)APTºRUA MARIA DAS DORES CIMINI – CENTRO 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-21) APTºVILA DR. EUCLIDES E. ARREGUY– CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-22) APTºVILA DR. EUCLIDES E. ARREGUY– CENTRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, 02 VAGAS GARAGEM (A-24)APTºVILA DR.EUCLIDES ETIENI ARREGUY – CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEMP/ MOTO (A-25) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA - LIMOEIRO 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA (A-26) APTº -RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA– LIMOEIRO 03 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA, GARAGEM (A-27) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA–LIMOEIRO 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA,BANHEIRO, ÁREA,GARAGEM (A-29) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA–LIMOEIRO 03QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA,BANHEIRO, ÁREA,GARAGEM (A-30) APTºRUA A – BAIRRO FLORESTA 02 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-32) APTº - RUA RUA A – SANTA ZITA 03QUARTOS(SUITE), SALA, COZINHA,BANHEIRO, ÁREA,GARAGEM (A-35) APTº - RUA HILDA COELHO GUIMARES– SANTA ZITA 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA (A-36)APTºRUA JOÃO VIEIRA LOURES – BAIRRO DAS GRAÇAS 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANH., AREA, TERRAÇO COLETIVO, 02 VAGAS GARAGEM R$ 600,00 ED. UNIVERSITÁRIO (A-37)APTºRUA JOÃO VIEIRA LOURES – BAIRRO DAS GRAÇAS 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANH., AREA, TERRAÇO COLETIVO, 02 VAGAS GARAGEM (A-38)APTºRUA RAUL SOARES – CENTRO 02 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO (A-40) APTº– RUA CEL. ANTÔNIO SATURNINO – BAIRRO ESPERANÇA 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-41)APTº - RUA CEL. ANTONIO DA SILVA – CENTRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-43)APTºPRAÇA CALÓGERAS 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-45)APTºPRAÇA CALÓGERAS 03QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-14)RUA NESTOR LEITE DE MATTOS MORRO CARATINGA 03 QUARTOS(SUITE), SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-46)APTº RUA MARECHAL DEODORO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-15) APTº - RUA RADIALISTA HAMILTON MACEDO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-47)APTºRUA DEPUTADO JOSÉ AUGUSTO FERREIRA– CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-16) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO

(A-48)APTºRUA LEONTINA FERNANDES –

(C-01)CASA – RUA CEL. PEDRO MARTINS- CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (C-02)CASA – VILA AMÉLIA GODINHO CENTRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO (C-03) CASA COMERCIAL – RUA RAUL SOARES– CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA (C-04) CASA – RUA CEL. ANTONIO SALIM 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, DEP. EMPREGADA, TERRAÇO (C-05) CASA – RUA ANTÔNIO CIMINI– SANTA ZITA 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO (C-06) CASA – RUA ANTÔNIO CIMINI– SANTA ZITA 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA (C-07) CASA– AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES 03 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO, GARAGEM (C-08) CASA –RUA JUSCELINO MIRANDA – VILA SANTO EXPEDITO– ESPLANADA 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (02 CARROS) (C-10) CASA– RUA JORNALISTA L. FONTOURA– LIMOEIRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, QUINTAL, TERRAÇO (C-12) CASA – AV. PENA DE FARIA– LIMOEIRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERAÇO, 01 VAGA GARAGEM

SALA / PONTO COMERCIAL (P-01) SALA COMERCIAL- AV. CATARINA CIMINI– CENTRO SALA COM COZINHA E BANHEIRO . (P-03) SALA COMERCIAL- AV. CATARINA CIMINI– CENTRO SALAS COM BANHEIRO. (P-04) SALA COMERCIAL – AV. CATARINA CIMINI– CENTRO SALA COM BANHEIRO (P-05)SALA COMERCIAL – AV. CATARINA CIMINI– CENTRO SALA COM 02 BANHEIROS E COZINHA (P- 06) PONTO COMERCIAL – AV. MOACYR DE MATTOS– CENTRO LOJA COM BANHEIRO (P-07)PONTOCOMERCIAL- AV.JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO - CENTRO 02 PORTAS DE AÇOC/ BANHEIRO (P-10) SALA COMERCIAL – PÇA CESÁRIO ALVIM– CENTRO COM BANHEIRO (P-12) GALPÃO –RUA RAIMUNDA CIMINI– BAIRRO ZACARIAS 732M2 (P- 13) PONTOCOMERCIAL- AV. PRES. TANCREDO NEVES - BAIRRO SALATIEL 01 PORTA DE AÇO (P- 14) PONTOCOMERCIAL- AV. PRES. TANCREDO NEVES 03 BANHEIROS, COZINHA, ESCRITORIO, LOJA (P-15)PONTOCOMERCIAL- AV.JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO - CENTRO 04 PORTAS DE AÇOC/ 02 BANHEIROS, COZINHA, SOBRELOJA, SUB SOLO


LESTE DE MINAS - sexta-feira , 03 de outubro de 2014

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zona da mata

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LESTE DE MINAS - sexta-feira , 03 de outubro de 2014

ANÚNCIOS

Jovem, pai e irmão matam lavrador com golpes de foice e enxada ESPERA FELIZ - Um crime violento chocou a comunidade de Espera Feliz nesta quinta-feira, 02/10. Um garoto de 16 anos matou Sandro Galiard de Oliveira Batista, 29 anos, com golpes de foice. O pai e o irmão do menor ajudaram com golpes de enxada e foiçadas. O crime foi no Córrego São Felipe, por volta de 18 horas desta quarta-feira. Sandro Galiard foi encontrado morto num terreiro da propriedade vizinha. Friamente, o garoto confessou o crime e entregou uma foice suja de sangue. Ele relatou que estava em casa com o pai de 63 anos e o irmão de 38 anos, quando Sandro chegou em sua bicicleta carregando uma foice.

O adolescente afirmou aos policiais que Sandro os provocou. Ele teria dito: “Vem cá, se vocês forem homens”. Nessa hora, o garoto afirma que saiu correndo atrás de Sandro de posse de uma foice e deu o primeiro golpe nas costas. Ele ainda golpeou mais uma vez, quando seu pai então desferiu um golpe de enxada no peito dele. A foice que a vítima levou foi usada pelo irmão de 38 anos para dar novos golpes. Segundo o menor, Sandro correu até chegar a casa de um vizinho, onde escorregou e caiu de joelhos. Nesse momento, o adolescente continuou a golpeá-lo com a foice e com a ajuda do pai. Os policiais contaram que na estrada, por onde a vítima percorreu tentando fugir havia di-

versas manchas de sangue. Segundo o menor, a motivação do crime seria devido sua mãe, que era companheira de Sandro até terça-feira, ter reatado o relacionamento com seu pai. A perícia confirmou diversos golpes de foice nas costas, uma abertura de tamanho considerável no peito proveniente de golpe de enxada e na cabeça ferimentos provenientes de golpes de foice e “olho” da enxada. Foi encontrado um facão, que estava na cintura do corpo da vítima. Os envolvidos foram encaminhados para a delegacia de polícia em Espera Feliz. A prisão foi feita pelos Sargentos Lacerda, Odair e Fábio, Cabo Monteiro, Soldados Morethe e Aguiar.


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