O que mudou com o novo CPC

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Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega; Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal; Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição.

Artigo 146.º- Suprimento de deficiências formais de atos das partes. Este é um preceito novo que adapta o processo civil à regra constante do art.º 249.º do Código Civil1. Prevê a admissibilidade da retificação de erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada, devendo o juiz admitir o suprimento ou a correção de vícios ou omissões puramente formais de atos praticados, desde que a falta não deva imputar-se a dolo ou culpa grave e o suprimento ou a correção não implique prejuízo relevante para o andamento da causa. Artigo 155.º - Gravação da audiência final e documentação dos demais atos presididos pelo juiz Aglutinou-se nesta norma o anteriormente estabelecido nos art.ºs 522.º-B, 522.º-C e 159.º, no que se refere aos registos dos depoimentos prestados em audiência, à forma de gravação e à documentação dos atos presididos pelo juiz. Estabelece-se a obrigatoriedade da gravação da audiência final das ações, incidentes e procedimentos cautelares, a forma como é efetuada e o prazo de 2 dias que a secretaria tem para a disponibilizar às partes. A gravação é efetuada em sistema sonoro, no caso através do “Habilus media studio” disponível na aplicação informática Citius em uso nos tribunais. A secretaria dispõe do prazo de 2 dias a contar do respetivo ato, para disponibilizar às partes a gravação efetuada. A falta ou deficiência da gravação deve ser invocada, no prazo de 10 dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada. 1

“Erro de cálculo ou de escrita O simples erro de cálculo ou de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à retificação desta”.

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