O que mudou com o novo CPC

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Casos Práticos I Título: Decisão Judicial Valor da execução para pagamento de quantia certa: € 15.000,00 Bens

indicados

à

penhora:

bens

móveis;

um

veículo

automóvel

e

um

estabelecimento comercial. Corre nos próprios autos e de forma autónoma (cfr. 85.º, n.º 1). Se houver secção especializada de execução é remetida a esta, cópia da sentença, requerimento

que

deu

início

à

execução

e

documentos

(caráter

de

urgência)

(cfr. 85.º, n.º 2). Não há a lugar a despacho liminar, sendo irrelevante o valor da execução e a espécie de bens a penhorar. A execução segue a tramitação da forma sumária. Não há lugar a citação. O executado é notificado após a realização da penhora (cfr. 626.º, n.º 2).

II Título: Decisão Judicial Valor da execução para pagamento de quantia certa: € 15.000,00 Bens indicados à penhora: Depósitos bancários. Corre nos próprios autos e de forma autónoma (cfr. 85.º, n.º 1). Se houver secção especializada de execução é remetida a esta, cópia da sentença, requerimento

que

deu

início

à

execução

e

documentos

(caráter

de

urgência)

(cfr. 85.º, n.º 2). Não há a lugar a despacho liminar, sendo irrelevante o valor da execução e a espécie de bens a penhorar. A execução segue a tramitação da forma sumária. Não há lugar a citação. O executado é notificado após a realização da penhora (cfr. 626.º, n.º 2)

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