Casos Práticos I Título: Decisão Judicial Valor da execução para pagamento de quantia certa: € 15.000,00 Bens
indicados
à
penhora:
bens
móveis;
um
veículo
automóvel
e
um
estabelecimento comercial. Corre nos próprios autos e de forma autónoma (cfr. 85.º, n.º 1). Se houver secção especializada de execução é remetida a esta, cópia da sentença, requerimento
que
deu
início
à
execução
e
documentos
(caráter
de
urgência)
(cfr. 85.º, n.º 2). Não há a lugar a despacho liminar, sendo irrelevante o valor da execução e a espécie de bens a penhorar. A execução segue a tramitação da forma sumária. Não há lugar a citação. O executado é notificado após a realização da penhora (cfr. 626.º, n.º 2).
II Título: Decisão Judicial Valor da execução para pagamento de quantia certa: € 15.000,00 Bens indicados à penhora: Depósitos bancários. Corre nos próprios autos e de forma autónoma (cfr. 85.º, n.º 1). Se houver secção especializada de execução é remetida a esta, cópia da sentença, requerimento
que
deu
início
à
execução
e
documentos
(caráter
de
urgência)
(cfr. 85.º, n.º 2). Não há a lugar a despacho liminar, sendo irrelevante o valor da execução e a espécie de bens a penhorar. A execução segue a tramitação da forma sumária. Não há lugar a citação. O executado é notificado após a realização da penhora (cfr. 626.º, n.º 2)
64