Desmor, regulamento especifico complexo de piscinas

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REGULAMENTO ESPECÍFICO AREA 1 - COMPLEXO DE PISCINAS DE RIO MAIOR CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º Objeto 1. O presente Regulamento tem por objeto definir as normas de funcio namento, utilização e acesso a serem observadas por to dos os utilizadores das infraestruturas afetas à Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio M aior, adiante designado por CPRM.

ARTIGO 2º O CPRM 1. O CPRM é uma infraestrutura vocacionada para a dinamização, ensino e aprendizagem da Natação, nas suas várias vertentes e escalões etários, aos mais diferentes níveis, do escolar à prática informal, do desportivo ao lazer, recreação e ocupação de tempos livres, passando também pela realização de competições desportivas.

CAPITULO II AS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E DE APOIO OU COMPLEMENTARES DO CPRM

ARTIGO 3º As Instalaç ões 1. As instalações do CPRM encontram -se divididas em três categorias: a. Instalações Desportivas: i)

Piscina de 25 metros [25m x 12,5m | 312,5m2];

ii) Tanque de Aprendizagem [12,5m x 6m | 75m2]; iii) Piscina Olímpica [50m x 25m | 1250m2]; iv) Tanque de Saltos [17m x 16m | 272m2 + Pranchas 3m, 5m, 7m e 10m]; v) Chapinheiro .

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b. Instalações Desportivas Complementares: i)

Ginásio de Treino em Seco;

ii) Sala Polivalente; iii) Sauna. c. Instalações de Apoio: i)

Secretaria;

ii) Bares; iii) Bancadas para Publico ; iv) Bancadas para Nadadores; v) Camarotes; vi) Gabinetes Técnicos; vii)

Balneários;

viii)

Espaço de Lazer Exterior.

CAPÍTULO III UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CPRM

ARTIGO 4º Períodos e Hor ários de Funcionamento 1. As épocas, os dias e horários de funcionamento dos serviços, instalações e atividades do CPRM, são definidos pela Desmor, EEM de acordo com o estatuído no Regulamento Geral das Instalações do Complexo Desportivo de Rio Maior. 2. Estes períodos e horários são comunicado s a todos os interessados, sendo afixados

nos

locais

apropriados

e

divulgados

através

dos

meios

de

comunicação da Desmor, EEM.

ARTIGO 5º Interrupções de Funci onamento 1. Podem verificar -se interrupções ao normal funcio namento do CPRM, de acordo com o estatuído no Artigo 9º, do Regulamento Geral das Instalações do Complexo Desportivo de Rio Maior.

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ARTIGO 6º Épocas de Funcionamento 1. O CPRM divide o seu funcio namento em duas Épocas distintas: a. Época Balnear; b. Época Desportiva. 2. Em função das Épocas, serão colocadas á disposição dos utentes diferentes Instalações Desportivas. a. Época Balnear i)

Piscina de 25 metros;

ii) Tanque de Aprendizagem; iii) Piscina Olímpica; iv) Tanque de Saltos; v) Chapinheiro . b. Época Desportiva i)

Piscina de 25 metros;

ii) Tanque de Aprendizagem; iii) Piscina Olímpica.

ARTIGO 7º Tipos de Utilização 1. O CPRM comporta cinco tipos de utilização diferenciada, quer pelos tipos de utilizadores, quer pela organização da própria utilizaç ão. Assim temos: a. Horário Liv re - para o público em geral, sem o acompanhamento de professor; b. Horário Escolar - para todas as Escolas do Ensino Oficial do Concelho, através de protocolos de cedência de instalações; c. Escola Municipal de Natação - serv iço que promove o ensino e treino das atividades aquáticas, nas suas várias vertentes, proporcionando aulas com acompanhamento técnico e pedagó gico; d. Federada - Desportistas, Clubes e Asso ciações ou equiparados, que desenvolvam atividades desportivas, com praticantes federados, através de reservas das instalaçõ es, protocolos de cedência o u integrados em Estágios no Centro de Estágios e Formação Desportiv a de Rio Maior ; e. Outros - mediante reservas ou protocolos de cedência das instalações. Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior


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ARTIGO 8º Normas e Regras de Utilização 1. A Desmor, EEM reserva -se o direito de condicionar o acesso, à utilização em Horário Livre ou outra, à realização de um teste de aptidão para a prática da natação . 2. Os utentes do CPRM devem observar as seguintes normas: a. Apresentarem -se devidamente equipados, com equipamento adequado à prática, que não comprometa a qualidade da água; b. Tomarem, obrigatoriamente, duche, nos pré -duches, antes de utilizarem as piscinas e, do mesmo modo passar pelo lava -pés; c. Os bebés deverão fazer a sua utiliza ção usando fraldas adequadas ao meio aquático, o não uso das referidas fraldas im plica a proibição de utilização; d. Não utilizarem quaisquer objeto de adorno, pois são suscetíveis de prejudicar o próprio utente, terceiros e/ou os equipamentos de filtração; e. Não mastigarem pastilhas elásticas; f. Ter um comportamento de máxima correção, não podendo gritar ou falar alto, fumar, comer e beber nas áreas envolventes ao plano de água. Apenas é permitido, comer e beber, nas zonas de relva distantes da área de planos de água ou nos bares de apoio . Apenas é permitido fumar, no s bares de apoio; g. Não é permitida a utilização de bolas, raquetes ou outros materiais ou jogos passíveis de incomodar terceiros, exceto nas zonas indicadas para esse efeito; h. Os utentes do Complexo de verão ler, conhecer e aceitar sem reservas as condições constantes deste artigo; 3. Não será permitido o acesso às piscinas a indivíduos portadores de feridas, cobertas ou não, por qualquer tipo de penso, bem como de inflamações ou doenças de pele que coloquem em causa as condições de higiene sanitária do complexo. 4. No CPRM é expressam ente proibido: a. Urinar na água; b. A não

utilização

de

Touca nas Piscinas de

Aprendizagem e Piscina Olímpica; Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior

25

metros, Tanque

de


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b. Projetar, propositadamente, água para o exter ior das piscinas; c. Correr nas zonas pavimentadas, limítrofes aos planos de água; d. A utilização de boias, colchões pneumáticos ou outro material exterior sem autorização expressa da Desmor, EEM; e. A

danificação

das

condições

técnicas

existentes,

designadamente

a

suspensão nas pistas ou o uso indevido do material didático; f. A entrada a animais; g. A utilização indevida de chapéus de sol, cadeiras, espreguiçadeiras ou outro material que exista para alugar; h. A utilização das plataformas de 7 e 10 metros, bem como a perm anência na Torre de Saltos, salvo em períodos claramente definidos para o efeito, e em que estejam garantidas condições de segurança para os utentes; i.

Nadar no Tanque de Saltos, durante os períodos definidos para saltos. Assim é obrigatório, após o salto, q ue os utentes se dirijam, rapidamente para fora do plano de água;

j.

A entrada de crianças menores de doze anos, em Horário Livre, que não se façam acompanhar por pessoas maiores de idade, que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento, de acordo com o exposto na alínea b) do nº 3 do Artigo 56º do Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março.

k. O acesso às pessoas que, pelo seu estado, possam perturbar a ordem ou tranquilidade públicas; l.

O acesso a pessoas portadoras de armas ou o bjetos que possam ser utilizados como tal.

5. Existem dois tipos de zonas de circulação pedonal, claramente diferenciadas e convenientemente sinalizadas, que obrigam a utilização diferenciada, assim: a. Zona de Pé Descalço – unicamente utilizável pelos utentes devidamente equipados,

ou

excecionalmente,

por

outros,

quando

devidamente

autorizados. Nestas zonas é aconselhada a utilização de chinelos em alternativa ao pé descalço. É rigorosamente proibida a sua utilização com qualquer outro tipo de calçado utilizável no exterior e é obrigat ória a passagem pelos lava -pés delimitadores destas zonas; b. Zona

de

Calçado

utilizável

pela

generalidade

dos

utentes,

acompanhantes ou outros. 6. Todos os utentes do CPRM devem acatar e respeitar todas as indicações Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior


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transmitidas pelo pessoal em serviço.

CAPÍTULO IV LOTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DO CPRM

ARTIGO 9º Disposições Gerais 1. De acordo com a Diretiva CNQ 23/93, que tem por objeto, fixar, com caráter geral, as disposições de segurança, hígio -sanitárias, técnicas e funcio nais, que devem ser observadas nas piscinas e nos estabelecimento s dedicados a atividades recreativas aquática s correlacionadas, de uso público, importa definir, para cada área de plano de água, quais as respetivas lotações máximas instantâneas e lotações máximas diárias. 2. Para o cálculo das diferentes taxas de utilização máxima, utilizar -se-ão os critérios defini dos pela Diretiva CNQ 23/93. No entanto, poderá a Desmor, EEM., através da sua política de gestão, decidir utilizar relaçõ es superiores relativamente às áreas de plano de água (em m 2 ) por utente, necessárias ao cálculo das taxas de utilização máxima instan tânea e diária, de modo a aumentar a segurança e a qualidade, dos serviços prestados.

ARTIGO 10º Taxas de Lotação Máxima 1. Lotação Máxima Instantânea (1 utente por cada 2 m 2 de área de plano de água): a. Piscina de 25 metros (312,5 m 2 ): 156 utentes; b. Tanque de Aprendizagem (75 m 2 ): 37 utentes; c. Piscina de Olímpica (1 250 m 2 ): 624 utentes; d. Tanque de Saltos (272 m 2 ): 178 utentes; e. Chapinheiro (35 m 2 ): 23 utentes. 2. Lotação Máxima Diária (4 vezes a Lotação Máxima Instantânea): a. Piscina de 25m (312,5 m 2 ): 624 utentes; b. Tanque de Aprendizagem (75 m 2 ): 148 utentes; c. Piscina de Olímpica (1 250 m 2 ): 2496 utentes; d. Tanque de Saltos (267 ,5 m 2 ): 712 utentes; Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior


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e. Chapinheiro (35,15 m 2 ): 92 utentes. 3. A Lotação Máxima D iária do Complexo de Piscinas Municipais é de 4072 Utentes.

CAPÍTULO V ACESSOS

ARTIGO 11º Disposições Gerais 1. O acesso às várias Instalações far -se-á preferencialmente, pela Secretaria do CPRM, onde serão realizados todos os processos administrativos de inscrições, pagamentos e informações, de forma diferenciada, consoante os tipos de utilização indicados anteriormente e as instalações a utilizar. 2. Assim, os acessos ao Complexo de Piscinas Municipais far -se-ão da seguinte forma: a. Alunos da Escola Municipal de Natação – acesso pelos torniquetes da Secretaria, utilizando o Cartão de Acesso; b. Utentes de Horário Livre

– acesso pelos torniquetes da Secretaria,

utilizando o Cartão de Acesso, caso não possuam Cartão, o acesso é mediante pagamento da utilização; c. Escolas – acesso pelos torniquetes da Secretaria, acompanhados pelo respetivo Professor, devendo este identificar -se e fornecer o número de alunos, para se proceder ao registo de utilização; d. Utilização Federada – o acesso de nadadores, clubes e associações, faz -se preferencialmente pelos torniquetes da Secretaria, devendo o treinad o r identificar-se, proceder ao pagamento da utilização e fornecer o número de nadadores, para se proceder ao registo de utilização. Para este tipo de utilização

po de

a

Desmor,

EEM

definir

outras

formas

de

acesso,

nomeadamente a entrada pelo portão de acess o da Piscina Olímpica, utilizando o vídeo -porteiro. 3. O acesso a toda e qualquer Instalação quer Desportiva ou Complementar, quer de Apoio, só é permitido mediante autorização do pessoal em serv iço.

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CAPÍTULO VI BALNEÁRIOS

ARTIGO 12º Disposições Gerais 1. O CPRM dispõe de três balneários diferentes, sendo eles os seguintes: a. Balneários P iscina de 25 metros - Balneário Masculino e Balneário Feminino , dispondo das seguintes facilidades: i)

Vestiários Individuais;

ii) Vestiários Coletivos; iii) Vestiários para Utentes portad ores de Deficiência; iv) Duches Individuais; v) Duches Coletivos; vi) Duches para Utentes portadores de Deficiência; vii) Instalações Sanitárias; viii)

Instalações Sanitárias para Utentes portadores de Deficiência;

ix) Cacifos. b. Balneários Piscina Olímpica - Balneário Masculino e Ba lneário Feminino, dispondo das seguintes facilidades: i)

Vestiários Coletivos;

ii) Duches Individuais; iii) Duches Coletivos; iv) Duches para Utentes portadores de Deficiência; v) Instalações Sanitárias; vi) Instalações Sanitárias para Utentes portadores de Deficiência; vii) Cacifos. c. Balneários da Sauna e Sala Polivalente - Balneário Masculino e Balneário Feminino, dispondo das seguintes facilidades: i)

Vestiário Individual;

ii) Duche Individual; iii) Instalações Sanitárias.

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ARTIGO 13º Normas de Utilização 1.

A Desmor, EEM não se respo nsabiliza por quaisquer valores ou peças de vestuário deixados quer nos balneários quer nos cacifos.

2.

Os balneários são para uso exclusivo dos utentes, só sendo permitida a presença de acompanhantes devidamente autorizados pela Desm or, EEM.

3.

O tempo de permanência nos ba lneários circunscreve -se a: a. 15 minutos antes do início da utilização; b. 15 minutos após o fim da utilização.

4.

Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a determinado género, por parte de utentes do género oposto, exceto a crianças até aos sete anos inclusive, desde que acompanhados por um adulto.

5.

Não é permitida a reserva de vestiários ou duches individuais por parte dos utentes, devendo os mesmos retirar os seus pertences e guardá -los nos cacifos, deixando assim as instalações dispon íveis para o uso por parte de outros utentes.

6.

A decisão pela utilização dos diferentes equipamentos compete a cada utente, podendo, no entanto, a Desmor, EEM definir os espaços a utilizar por escolas, clubes ou outros utilizadores coletivos.

CAPÍTULO VII ASSI STÊNCIA A ATIVIDADES

ARTIGO 14º Bancadas 1. O CPRM dispõe de quatro Bancadas diferentes, sendo elas as seguintes: a. Bancadas Piscina de 2 5 metros - Pé Calçado i.

Lotação máxima de 120 pessoas

b. Bancadas Piscina de 2 5 metros – Pé Descalço i.

Lotação máxima de 120 pessoas

c. Bancadas Piscina Olímpica - Pé Calçado i.

Lotação máxima de 500 pessoas

d. Bancada Piscina Olímpica – Pé Descalço i.

Lotação máxima de 270 pessoas

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e. Bancada Tanque de Saltos (Pé Calçado) i.

Lotação máxima de 50 pessoas

ARTIGO 15º Normas de Utilização 1. Bancadas de Pé Calçado: a. O acesso pelos aluno s dos Estabelecimentos de Ensino é feito mediante solicitação do Professor da turma, assumindo este a responsabilidade pelo comportamento dos mesmos; b. O acesso dos Pais e/ou Encarregados de Educação é livre no horário das aulas dos seus filhos/ educandos; c. Aquando da realização de estágios, provas ou eventos desportivo s, o acesso é condicionado às condições específicas definidas para cada caso, de acordo com as entidades organizadores; d. Em qualquer caso os acessos apenas são p ermitidos quando feitos pelos locais definidos. 2. Bancada de Pé Descalço da Piscina de 25 metros: a. O acesso a esta bancada apenas é permitido aos Pais e Encarregados de Educação,

que

aco mpanhem

utentes

que

utilizam

o

Tanque

de

Aprendizagem, enquadrados em Turmas da Escola Municipal de Natação , nomeadamente em turmas de NBB, A e Hidroterapia, durante as primeiras quatro aulas; b. Em casos excecionais, por necessidade de acompanhamento ao utente, e apenas após autorização do Diretor Técnico do CPRM, este período pode ser alargado . 3. Bancada de Pé Descalço da Piscina Olímpica: a. Apenas é permitido o acesso a nadadores e treinadores, participantes em treinos, estágios ou competições. 4. Os utilizadores das Bancadas devem observar as seguintes regras: a. Não é permitida a cir culação entre a bancada e o cais, exceto em caso de competições e quando autorizado pelo pessoal em serviço; b. Não é permitido perturbar o normal funcionamento das atividades que estejam a decorrer; c. Não é permitido o consumo de alimentos e de bebidas alcoóli cas; Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior


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d. Não é permitido filmar ou fotografar, sem autorização expressa da Desmor, EEM.

CAPÍTULO VIII INSTALAÇÕES DESPORTIVAS COMPLEMENTARES

ARTIGO 16º Disposições Gerais 1. As Instalações Despo rtivas Complementares do CPRM têm como finalidade complementar as atividades dos Clubes em estágio e as da Esco la Municipal de Natação . 2. A Desmor, EEM pode com o objetivo de rentabilizar as instalações ou complementar a sua oferta de serviços, promover novos serviços baseados nas condições oferecidas por estas instalações .

ARTIGO 17º Lotaç ão Máxima I nstantânea 1. A Desmor, EEM define baseada nas condições técnicas e especificidades das instalações, as seguintes lotações máximas instantâneas: a. Ginásio de Treino em Seco: 20 utentes; b. Sala Polivalente: 16 utentes; c. Sauna: 7 utentes.

ARTIGO 18º Regras de Utilização 1. Os utentes devem observar e cumprir as seguintes regras de utilização: a. Ginásio de Treino em Seco: i)

Só é permitida a permanência aos utentes integrados nas entidades às quais foram cedidos espaços e horários de utili zação, de acordo com os horários definidos;

ii) Todos os utentes menores de idade, em atividade, deverão estar sempre acompanhados do respetivo técnico/professor/monitor; iii) Sempre que utentes maiores de idade utilizem o ginásio de musculação sem

acompanhamento

t écnico,

deverão

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ser

portadores

de

uma


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declaração do respetivo técnico assumindo a responsabilidade pela atividade a efetuar; iv) É obrigatória a utilização de calçado limpo que não seja de uso exterior; v) É obrigatória a utilização de uma toalha durante o treino para colocar nas zonas de contacto com os aparelhos; vi) É obrigatória a utilização de uma forma adequada e proceder à arrumação do material, no fim de cada sessão; vii) É proibida a permanência neste espaço em tronco nu; viii)

A

Desmor,

EEM

não

se

responsabiliza

por

qualquer

acidente

ocasionado pela utilização inadequada dos aparelhos e pelo não cumprimento das regras estabelecidas. b. Sala Polivalente: i)

Só é permitida a permanência aos utentes integrados nas entidades às quais foram cedidos espaços e horários de utilizaç ão, de acordo com os horários afixados;

ii) É obrigatória a utilização de equipamento desportivo adequado para a prática das atividades a desenvolver; iii) É proibida a permanência neste espaço em tronco nu; iv) É obrigatório o uso de calçado adequado que não deixe mar cas, que não danifique o piso e que não seja de uso exterior; v) É expressamente proibido o uso de material de vidro na área de jogo; vi) A Desmor, E.M. não se responsabiliza por qualquer acidente ocasionado pela utilização inadequada da instalação e pelo não cum primento das regras estabelecidas; c. Sauna: i)

Só é permitida a permanência aos utentes integrados nas entidades às quais foram cedidos espaços e horários de utilização, de acordo com os horários afixados;

ii) É obrigatório tomar duche antes da utilização; iii) Todos os utentes menores de idade, em atividade na sauna, deverão estar sempre acompanhados do respetivo técnico/professor/monitor que assuma a responsabilidade e o controlo pelos períodos de utilização;

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iv) A Desmor, E.M. não se responsabiliza por qualquer acidente ocasionado pela utilização inadequada da instalação e pelo não cumprimento das regras estabelecidas.

CAPITULO IX PERDIDOS E ACHADOS

ARTIGO 19º Disposições Gerais 1. A Desmor, EEM recolhe todos os objetos perdidos, procedendo ao seu registo no Sistema Informático, os quais podem, ser reclamados na Secretaria do CPRM. 2. A entrega de qualquer objeto, só pode ser feita depois de ser inequivocamente demonstrada a sua pertença, mediante descrição pormenorizada do objeto por parte de quem o reclama, devendo est e assinar a documentação comprovativa da respetiva devolução. 3. A Desmor, EEM enquanto depositária de o bjetos perdidos e achados se souber ou suspeitar que um objeto perdido e achado provem de crime, deve participar imediatamente o depósito à pessoa a quem f oi subtraída ou não sabendo quem é, ao Ministério Público, nos termos do número 3, do artigo 11 92º do Código Civil. 4. A Desmor, EEM não responde, no caso de perda ou deterioração de qualquer objeto, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave, em conformi dade com o disposto do número 4, do artigo 1323º do Código Civil. 5. Restituído o objeto, a Desmor, EEM tem direito a indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas, bem como a um prémio dependente do valor do achado no momento da entrega, calculad o nos termos do número 3, do artigo 1323º do Código Civil. 6. Os objetos que não sejam reclamados no prazo de oito semanas serão entregues pela Desmor, EEM a uma Instituição de Solidariedade Social.

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CAPITULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 20º Sanções 1. O incumprimento propositado do disposto neste Regulamento implica a expulsão imediata do prevaricador, po dendo a Desmor, EEM proibir a entrada no CPRM, por um período de tempo de 3 a 8 dias. 2. Em caso de reincidência, a pro ibição de entrada nas instalações ser á pelo prazo mínimo de 15 dias. 3. Em casos considerados graves e por deliberação da Desmor EEM pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do CPRM por parte do prevaricador, podendo esta ir desde os 15 dias à exclusão definitiva. 4. Os responsáveis pelos prejuízos causados propositadamente terão de suportar os custos resultantes dos mesmos.

ARTIGO 21º Responsabilidade 1. Não se responsabiliza a Desmor, EEM por quaisquer objetos desaparecidos, quer dos balneários, quer dos cacifos ou em qualquer outro lo cal do CPRM assim

como,

acidentes

ocorridos

nas

instalações,

motivados

pelo

não

cumprimento do dispo sto no presente Regulamento.

ARTIGO 22º Casos Omissos 1. Os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Desmor, EEM, tendo sempre em consideração a legislação em vigor e ouvindo, se for caso disso, as entidades utilizadoras.

ARTIGO 23º Revisão do Regul amento 1. O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a Desmor, EEM assim o entenda, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade dos mesmos, ou pela alteração fisica das instalações. Regulamento Específico da Área 1 - Complexo de Piscinas de Rio Maior


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Artigo 24º Entrada em vigor 1. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Admin istração da Desmor, EEM.

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