GRUPO DE TRABALHO Procuradores de Assistência Judiciária Coordenador
Sérgio Murillo Freitas de Paula Membros
Fernando Antônio Calmon Reis Karla Núbia Rodrigues de Sousa do Couto Laisa Drumond Moreira Muniz Roberta de Oliveira Melo
Servidor Membro
Joran Ermison Lopes Freire
Sumário PARTE I APRESENTAÇÃO......................................................................................................... 11 INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 12 METODOLOGIA........................................................................................................... 13 I - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ............................................................................. 16 I.1. Dos Núcleos de Atuação ...................................................................................... 16 I.2. Dos Ofícios ........................................................................................................... 18 I.2.1 Da Criação do Ofício de Competência Geral ................................................. 19 I.3. Da Procuradoria de Assistência Jurídica .............................................................. 20 II – DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRICIONAIS ............................................................. 21 II.1. Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante ..................................... 27 II.1.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 27 II.1.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 27 II.1.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 27 II.1.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 28 II.1.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 28 II.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010............................................. 28 II.1.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 30 II.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia .................................................... 32 II.2.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 32 II.2.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 32 II.2.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 32 II.2.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 33 II.2.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 33 II.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ............................................ 33 II.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 34 II.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia ..................................................... 37 II.3.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 37 II.3.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 37 II.3.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 37 II.3.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 38 II.3.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 38 II.3.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ............................................ 38 II.3.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 40 II.4. Núcleo de Assistência Jurídica do Gama ............................................................ 43 II.4.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 43
II.4.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 43 II.4.3. Divisão de Trabalho (2010) ......................................................................... 43 II.4.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 44 II.4.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 44 II.4.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ............................................ 44 II.4.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 45 II.5. Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá ........................................................ 48 II.5.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 48 II.5.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 48 II.5.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 49 II.5.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 49 II.5.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 49 II.5.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010............................................. 49 II.5.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 51 II.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina...................................................... 53 II.6.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 53 II.6.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 53 II.6.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 53 II.6.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 54 II.6.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 54 II.6.6. Indiciadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ........................................... 54 II.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 55 II.7. Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia ................................................... 58 II.7.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 58 II.7.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 58 II.7.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 58 II.7.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 59 II.7.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 59 II.7.6. Indicadores de Dados Estatística – ANO 2010 ............................................ 59 II.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 61 II.8. Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria .................................................. 63 II.8.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 63 II.8.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 63 II.8.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 63 II.8.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 64 II.8.5. Sugestão do Grupo de Trabalho ................................................................... 64 II.8.6. Indicadores e Dados Estatísticos .................................................................. 64
II.8.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 65 II.9. Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião ............................................... 68 II.9.1. Considerações Preliminares ......................................................................... 68 II.9.2. Quadro de Atuação ...................................................................................... 68 II.9.3. Divisão de Trabalho ..................................................................................... 68 II.9.4. Sugestão do Coordenador ............................................................................ 69 II.9.5. Sugestão do GT ............................................................................................ 69 II.9.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ............................................ 69 II.9.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ............................ 70 II.10. Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho ................................................. 73 II.10.1. Considerações Preliminares ....................................................................... 73 II.10.2. Quadro de Atuação .................................................................................... 73 II.10.3. Divisão de Trabalho ................................................................................... 73 II.10.4. Sugestão do Coordenador .......................................................................... 74 II.10.5. Sugestão do GT .......................................................................................... 74 II.10.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 .......................................... 74 II.10.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias .......................... 75 II.11. Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga.................................................. 78 II.11.1. Considerações Preliminares ....................................................................... 78 II.11.2. Quadro de Atuação .................................................................................... 78 II.11.3. Divisão de Trabalho ................................................................................... 79 II.11.4. Sugestão do Coordenador: ......................................................................... 79 II.11.5. Sugestão do GT .......................................................................................... 79 II.11.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 .......................................... 79 II.11.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias .......................... 81 III - DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS ............................................................................. 84 III.1. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal ........................................... 85 III.1.1. Considerações Preliminares ........................................................................ 85 III.1.2. Quadro de Atuação ..................................................................................... 85 III.1.3. Divisão de Trabalho.................................................................................... 86 III.1.4. Sugestão do Coordenador ........................................................................... 87 III.1.5. Sugestão do GT .......................................................................................... 87 III.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010........................................... 88 III.1.7. Considerações Gerais sobre o Número De Procuradorias .......................... 89 III.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas ...... 94 III.2.1. Considerações Preliminares ........................................................................ 94 III.2.2. Quadro de Atuação ..................................................................................... 94
III.2.3. Divisão de Trabalho.................................................................................... 95 III.2.4. Sugestão do Coordenador ........................................................................... 96 III.2.5. Sugestão do GT .......................................................................................... 97 III.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010........................................... 97 III.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................... 98 III.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes .................................................................................................................................. 102 III.3.1. Considerações Preliminares ...................................................................... 102 III.3.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 102 III.3.3. Divisão de Trabalho.................................................................................. 103 III.3.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 103 III.3.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 104 III.3.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010......................................... 104 III.3.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ......................... 105 III.4. Núcleo de Assistência Jurídica do Consumidor .............................................. 109 III.4.1. Considerações Preliminares ...................................................................... 109 III.4.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 109 III.4.3. Divisão de Trabalho.................................................................................. 109 III.4.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 110 III.4.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 110 III.4.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010......................................... 110 III.4.7. Considerações gerais sobre o Número de Procuradorias ......................... 111 III.5. Núcleo de Defesa do Idoso .............................................................................. 114 III.5.1. Considerações Preliminares ...................................................................... 114 III.5.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 114 III.5.3. Divisão de Trabalho.................................................................................. 114 III.5.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 115 III.5.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 116 III.5.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010......................................... 116 III.5.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ......................... 116 III.6. Núcleo da Infância e da Juventude .................................................................. 118 III.6.1. Considerações Preliminares ...................................................................... 118 III.6.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 118 III.6.3. Divisão de Trabalho.................................................................................. 119 III.6.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 120 III.6.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 121 III.6.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010......................................... 121
III.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ......................... 122 III.7. Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde ........................................................ 126 III.7.1. Considerações Preliminares ...................................................................... 126 III.7.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 126 III.7.3. Divisão de Trabalho.................................................................................. 126 III.7.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 127 III.7.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 127 III.7.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010......................................... 127 III.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ......................... 128 IV – DOS NÚCLEOS ESPECIAIS .............................................................................. 131 IV.1. Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores ........................................... 132 IV.1.1. Considerações Preliminares ..................................................................... 132 IV.1.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 132 IV.1.3. Divisão de Trabalho (2010) ...................................................................... 132 IV.1.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 133 IV.1.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 133 IV.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ........................................ 133 IV.1.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................ 134 IV.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal .................................. 137 IV.2.1. Considerações Preliminares ..................................................................... 137 IV.2.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 137 IV.2.3. Divisão de Trabalho ................................................................................. 137 IV.2.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 138 IV.2.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 138 IV.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010 ......................................... 138 IV.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................ 139 IV.3. Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília ............ 142 IV.4. Núcleo de Atendimento Inicial e Mediação do Distrito Federal ..................... 143 IV.4.1. Considerações Preliminares ..................................................................... 143 IV.4.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 143 IV.4.3. Divisão de Trabalho ................................................................................. 143 IV.4.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 144 IV.4.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 144 IV.4.6. Indicadores de Dados Estatísticos– ANO 2010 ....................................... 144 IV.4.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................ 145 IV.5. Núcleo de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.............. 147
IV.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília ..................................................... 148 IV.6.1. Considerações Preliminares ..................................................................... 148 IV.6.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 148 IV.6.3. Divisão de Trabalho ................................................................................. 149 IV.6.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 150 IV.6.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 150 IV.6.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ........................................ 151 IV.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................ 152 IV.7. Núcleo de Assistência Jurídica do Guará ........................................................ 154 IV.7.1. Considerações Preliminares ..................................................................... 154 IV.7.2. Quadro de Atuação ................................................................................... 154 IV.7.3. Divisão de Trabalho ................................................................................. 154 IV.7.4. Sugestão do Coordenador ......................................................................... 155 IV.7.5. Sugestão do GT ........................................................................................ 155 IV.7.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 ........................................ 155 IV.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias ........................ 156 IV.8. Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo ........................................... 158 IV.9. Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante e de Direitos Humanos ................. 158 V – DO PLANTÃO ...................................................................................................... 159 V.1. Considerações Preliminares .............................................................................. 159 V.2. Divisão de Trabalho .......................................................................................... 159 V.3. Quadro de Atuação ........................................................................................... 159 V.4. Sugestão do Coordenador: ................................................................................ 160 V.5. Sugestão do GT: ............................................................................................... 160 VI – INFORMAÇÕES ADICIONAIS ......................................................................... 164 VI.1 Dados Fornecidos pela Corregedoria do TJDFT .............................................. 164 VII - DA CONCLUSÃO .............................................................................................. 175 PARTE II RESOLUÇÃO .............................................................................................................. 179 Dos Órgãos de Execução .......................................................................................... 179 Dos Núcleos Circunscricionais................................................................................. 180 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante ................................. 181 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia ................................................ 182 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia .................................................. 184 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama ....................................................... 185 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá .................................................... 187 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina ................................................. 189
Do Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia ............................................... 191 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria .............................................. 192 Do Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião ........................................... 194 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho ............................................... 195 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga ............................................... 197 Dos Núcleos Temáticos ............................................................................................ 199 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal ........................................ 200 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas ... 200 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher ..................................... 201 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor ............................ 201 Do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude ........................... 202 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso ....................................... 203 Do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde ....................................................... 204 Dos Núcleos Especiais ............................................................................................. 204 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores ..... 205 Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal .......................................... 205 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal .............................................................................. 206 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Inicial e Mediação do Distrito Federal .................................................................................................................. 207 Do Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília ........ 208 Do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília ..................................................... 209 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará ....................................................... 212 Do Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo .......................................... 212 Do Núcleo Itinerante e de Direitos Humanos ....................................................... 213 Do Plantão ................................................................................................................ 213 Da Nomeação, Lotação, Remoção e Inamovibilidade ............................................. 214 Da Nomeação e Lotação ....................................................................................... 214 Da Remoção ......................................................................................................... 214 Das Disposições Finais e Transitórias ...................................................................... 217 ANEXO ÚNICO .......................................................................................................... 219
APRESENTAÇÃO ___________________________________________________________ A determinação constitucional de um serviço público eficiente, combinada com a divisão equânime de trabalho entre os procuradores, visando atender aos novos padrões impostos pela Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, nortearam em todos esses meses, as atividades desenvolvidas pelo presente Grupo de Trabalho - GT.
No afã de garantir a consecução de tal objetivo, o GT realizou um diagnóstico sobre a atual distribuição do trabalho nos diversos Núcleos do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR e, com fulcro nos dados obtidos, vem propor um modelo de organização e reestruturação da divisão do trabalho adaptado à realidade da nossa Instituição, especialmente pela limitação imposta pelo número de cargos criados.
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INTRODUÇÃO ___________________________________________________________ A ausência de normatização específica acerca da distribuição de trabalho entre os diversos Núcleos do CEAJUR, bem como a divisão desigual dos serviços, desencadeou a necessidade de elaborar uma Proposta de Reestruturação das Procuradorias.
O objetivo principal da Reestruturação das Procuradorias é oferecer à população do Distrito Federal a prestação de um serviço público jurídico eficiente e de excelência, com o consequente fortalecimento institucional do CEAJUR.
Além disso, na forma do artigo 45 da Lei Distrital Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, faz-se necessário regulamentar a estrutura dos Ofícios por ela criada, que possibilitará uma distribuição mais equânime e organizada do trabalho.
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METODOLOGIA ____________________________________________________________________
1.
Visitas aos Núcleos de Assistência Jurídica e Entrevistas: A fim de constatar a realidade de cada Núcleo, o GT decidiu visitá-los,
oportunidade em que foi conhecida a estrutura de trabalho do CEAJUR em 2010, além de terem sido realizadas entrevistas com todos os Coordenadores da época. Posteriormente, procedeu-se uma nova entrevista com cada Coordenador a fim de complementar as informações anteriormente prestadas por ocasião das visitas.
2.
Análise de Estatísticas: A princípio, impende salientar que os dados utilizados referem-se ao ano
de 2010 e três foram os parâmetros utilizados:
2.1 Dados da Corregedoria do CEAJUR - Com o intuito de obter um diagnóstico dos Núcleos Circunscricionais, o trabalho foi desenvolvido utilizando quatro indicadores, quais sejam: número de audiências, de iniciais/acordo, de atendimento e de movimentação processual.
A equação empregada foi a seguinte:
a) Audiências: neste indicador, a análise baseou-se no número de audiências realizadas pelo Núcleo no ano dividido pelo número de procuradores que nelas atuaram. Com isso, obteve-se o número total de audiências realizadas por procurador durante o ano. O resultado adquirido foi dividido por 12 (doze) meses, obtendo-se ao número mensal de audiências realizadas por procurador.
b) Iniciais/Acordos: a análise deste indicador consistiu na aferição do número de ações iniciais/acordo realizados pelo Núcleo, no ano, dividido
pelo
número
de
procuradores
que
atuaram
com
exclusividade na confecção das aludidas peças. O resultado adquirido 13
foi dividido por 12 (doze) meses, chegando-se ao número mensal de ações iniciais/acordo confeccionados por procurador com atuação exclusiva na Procuradoria de Iniciais. Nos Núcleos, onde não havia procurador designado para atuar na Procuradoria de Iniciais, considerou-se, para efeito de estatística, como se houvesse a atuação de 01 (um) procurador.
c) Movimentação Processual: neste indicador foi analisado o número total de processos movimentados pelo Núcleo, no ano, divididos pelo número de procuradores, que têm atuação na movimentação processual. O resultado foi dividido por 12 (doze) meses, alcançandose o número mensal de processos movimentados por cada procurador, com
exceção dos
procuradores
com
atuação exclusiva na
Procuradoria de Iniciais.
d) Atendimento: neste indicador, utilizou-se o número total de atendimentos realizados pelo Núcleo, no ano, dividido pelo número de procuradores, que atuaram no Núcleo, considerando que todos realizam atendimento ao público. O resultado foi dividido por 12 meses, chegando-se ao número mensal de atendimentos realizados por cada procurador.
As equações acima foram utilizadas em alguns Núcleos Temáticos e Especiais, haja vista a especificidade da atuação de cada um. Por outro lado, para os Núcleos que não foram contemplados com essas equações, será demonstrado o número bruto dos aludidos indicadores.
2.2 Dados Populacionais - Além dos indicadores acima mencionados, foram utilizadas como parâmetro as informações a respeito da população de cada região administrativa, obtidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com escopo de possibilitar a realização de comparações entre as regiões. Ressalta-se que o IBGE considera apenas 19 (dezenove) regiões administrativas
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no DF, embora haja 11 (onze) a mais criadas. A falta de lei que as defina impediu que elas fossem consideradas no estudo do IBGE.
2.3 Dados da Corregedoria do TJDFT - Outro parâmetro foi o número total de processos em tramitação no final de 2010 em cada um dos órgãos jurisdicionais do TJDFT, comparado-os com os processos em tramitação patrocinados pelo CEAJUR e obtendo o indicador desejado pelo GT.
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I - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ____________________________________________________________________ A assistência jurídica gratuita prestada pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, na forma do art. 12, inciso III da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, compreende os seguintes órgãos de execução:
a) Núcleos de Atuação - NA; b) Ofícios - OF; c) Procuradorias de Assistência Jurídica – PAJ.
I.1. Dos Núcleos de Atuação A Constituição Federal de 1988 atribui à Defensoria Pública a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. O Distrito Federal, de seu turno, vem prestando assistência jurídica por intermédio exclusivo do CEAJUR desde 1987. Assim, a Instituição deve atuar em todas as áreas do Direito, inclusive extrajudicialmente. Para tanto, os Núcleos de Atuação foram classificados pelo GT em três grupos: a) Núcleos Circunscricionais; b) Núcleos Temáticos; c) Núcleos Especiais. Considera-se Núcleo Circunscricional aquele que tem atuação no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação e no Ofício de Competência Geral, vinculado a uma Circunscrição Judiciária. São eles: 1 - Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante; 2 - Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia; 3 - Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia; 4 - Núcleo de Assistência Jurídica do Gama; 5 - Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá; 6 - Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina; 7 - Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia; 16
8 - Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria; 9 - Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião; 10 - Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho; 11 - Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga. Considera-se Núcleo Temático aquele que tem atuação judicial e extrajudicial especializada na aplicação de políticas públicas, que demandem no âmbito do Distrito Federal, ações específicas em determinadas áreas. São eles: 1 - Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal; 2 - Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas; 3 - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher; 4 - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor; 5 - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso; 6 - Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude; 7 - Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde.
Considera-se Núcleo Especial os que não se enquadram na definição de Núcleo Circunscricional ou Temático, em razão de competência peculiar. São eles:
1 - Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores; 2 - Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal Falência e Ações Previdenciárias; 3 - Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília; 4 - Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Inicial e Mediação do Distrito Federal; 5 - Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; 6 - Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília; 7 - Núcleo de Assistência Jurídica do Guará; 8 - Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo; 9 - Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante e de Direitos Humanos. 17
Cada Núcleo de Atuação será dirigido administrativamente por um Coordenador que, cumulativamente, atuará na Procuradoria de Assistência Jurídica que estiver lotado. Em caso de ser titular de procuradoria integrante de núcleo diverso, será designado para uma das Procuradorias do Núcleo em que foi nomeado Coordenador.
O Conselho Superior do CEAJUR poderá determinar que o Coordenador seja dispensado de cumular seu trabalho com o de uma procuradoria, exercendo exclusivamente a sua função, atendidas as peculiaridades de cada caso.
Caberá ao Coordenador do Núcleo distribuir mensalmente a Nota de Divisão de Trabalho (NDT), definindo as atribuições de cada Procurador de Assistência Judiciária no período correspondente dentro de cada Ofício, observada a distribuição equânime de trabalho.
I.2. Dos Ofícios
O Ofício será composto por uma ou mais de uma Procuradoria de Assistência Jurídica, que se refere a um ou a mais de um juízo ou instância administrativa. O trabalho das procuradorias, dentro do mesmo Ofício e afeto à sua área de atuação, deverá ser distribuído de forma equânime, podendo ou não ter vinculação a órgão jurisdicional.
A divisão dos Ofícios, por sua vez, será por matéria, sendo eles: Ofício Criminal, Ofício Cível, Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, Ofício de Atendimento Inicial e Mediação e Ofício de Competência Geral. Em decorrência da especificidade da área de atuação, haverá Núcleo com Ofício Único.
Excepcionalmente, nos Núcleos em que houver cumulação no mesmo órgão jurisdicional de matérias cível e de família, haverá o Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões.
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Já nos Núcleos onde existam Juizados Especiais de Competência Geral, a matéria criminal daquele juizado será da competência do seu respectivo Ofício Criminal e a matéria cível do seu Ofício Cível.
I.2.1 Da Criação do Ofício de Competência Geral
A dinâmica do serviço no núcleo exige a atuação temporária de um procurador em um determinado ofício, a fim de solucionar a problemática de realização de audiências concomitantes em diversas varas ou a necessidade de mais de um procurador na mesma audiência para atuar em favor de partes diversas. Assim, um procurador com atuação na Procuradoria do Ofício de Competência Geral solucionará o aumento sazonal de trabalho em quaisquer dos Ofícios do núcleo.
Neste diapasão, a criação de Procuradoria de Competência Geral deve-se à necessidade de haver nos núcleos Procuradores de Assistência Judiciária que não tenham atuação em uma procuradoria vinculada a um Ofício, em face da dinâmica do serviço que exige a atuação temporária em determinada área.
A Procuradoria de Competência Geral não poderá ter titularidade, devendo sua lotação ser sempre provisória, ainda que o Procurador de Assistência Judiciária seja estável.
O coordenador do Núcleo estabelecerá mensalmente a atribuição do procurador atuante na Procuradoria de Competência Geral, definindo-a na Nota de Distribuição de Trabalho - NDT.
O Procurador de Assistência Judiciária poderá atuar na procuradoria de competência geral por prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo ser removido a qualquer momento para exercer suas atividades em outro Núcleo, por necessidade do serviço, a critério do Diretor-Geral.
19
I.3. Da Procuradoria de Assistência Jurídica A Procuradoria de Assistência Jurídica é a unidade básica de divisão de trabalho e será integrada por um único procurador, que terá atribuição plena dentro de sua área de atuação.
A Procuradoria deverá ser vinculada a um Ofício, podendo atuar em um ou mais órgãos jurisdicionais.
20
II – DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRICIONAIS ____________________________________________________________________
Em face de uma atuação ordinária nos Ofícios Criminal, Cível, Família, Órfãos e Sucessões e Atendimento Inicial e Mediação, sempre vinculado a uma Circunscrição Judiciária, tem-se por caracterizado um Núcleo Circunscricional.
O número de procuradorias sugerido pelo GT para os Núcleos Circunscricionais considera as atribuições dos Ofícios perante as varas de cada Circunscrição Judiciária (Órgãos Jurisdicionais), além dos parâmetros elencados na metodologia.
Cabe registrar, também, que em todos os Núcleos Circunscricionais há a previsão de Ofício de Competência Geral.
Com relação aos Juizados de Competência Geral, em face da cumulação das áreas cível e criminal, considerou-se metade de uma vara no cômputo final de varas vinculadas ao Ofício. Ou seja, um Ofício Criminal com atuação em uma vara criminal e a parte criminal de dois Juizados de Competência Geral equivale a duas varas.
21
Atendimento dos NĂşcleos Circunscricionais - Ano 2010 70000 62941 60000 50000 40000 30000 20000
26724 20664
19161 12902
10000
Total
12436 6801
8793
7900
6428
6377
0
22
Propositura de iniciais pelos NĂşcleos Circunscricionais - Ano 2010 6000 5264 5000
4000
3000
2575
2389
2167
2088
2000
2000
Total
1687 1399
1287
1024 1000 380 0
23
Audiências realizadas pelos Núcleos Circunscricionais - Ano 2010 9000
8374
8000 7000 6000 4818
5000 3973
4000 3189 2650
3000 2000
1934
3855 3009
2906
Total
2195 1481
1000 0
24
Movimentação processual dos Núcleos Circunscricionais - Ano 2010 25000
23621
20000
14407
15000 12187 10000
8401
12342
12051
9448 7182
5000
11723
7486
Total
4174
0
25
Demonstrativo de Crescimento Populacional do Distrito Federal
Regiões Administrativas
Brasília
Brazlândia
Candangolândia
Ceilândia
Cruzeiro
Gama
Guará
Lago Norte
Lago Sul
N. Bandeirante
2000
198.422
52.698
15.634
344.039
63.883
130.580
115.385
29.505
28.137
36.472
2010
209.855
57.542
15.924
402.729
81.075
135.723
142.833
41.627
29.537
43.765
Taxa de Crescimento
5,76%
9,19%
1,85%
17,06%
26,91%
3,94%
23,79%
41,08%
4,97%
19,99%
Regiões Administrativas
Paranoá
Planaltina
Recanto da Emas
Riacho Fundo
Samambaia
Santa Maria
São Sebastião
Sobradinh o
Taguatinga
2000
54.902
147.114
93.287
41.404
164.319
98.679
64.322
128.789
243.575
2010
53.618
171.303
121.278
71.854
200.874
118.782
100.659
210.119
361.063
2.570.160
Taxa de Crescimento
-2,34%
16,44%
30,00%
73,54%
22,24%
20,37%
56,49%
63,15%
48,23%
25,30%
TOTAL DF 2.051.146
http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=3107&z=t&o=1&i=P em 18/05/2011 às 9h00.
http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=202&z=cd&o=8&i=P em 20/05/2011 às 15h15.
Média de Habitante por Procurador Núcleos Circunscricionais 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0
Média considerando o número de procuradorias (122) propostas pelo GT para os núcleos circunscricionais.
26
II.1. Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante
II.1.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Núcleo Bandeirante, Park Way, Candangolândia, Riacho Fundo I e II.
População em 2010
131.543
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (UNICEUB)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
06 04
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde - 04 procuradores
II.1.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal e Júri
01
01
01
Família e Cível
01
01
01
Juizados de Competência Geral com Violência Doméstica
02
02
02
Atendimento Inicial
-
00
-
TOTAL
04
04
04
II.1.3. Divisão de Trabalho 2 (dois) procuradores dividiam a atuação na Vara Cível/Família e nos Juizados na área cível. 1 (um) procurador atuava na Vara Criminal/Júri. 1 (um) procurador atuava nos dois Juizados na área criminal com Violência Doméstica. 27
Todos os procuradores se revezavam no atendimento inicial e na correção de peças da área de família. Já as peças da área cível, até dezembro de 2010, estavam sendo confeccionadas pelo Núcleo de Iniciais de Brasília e as que envolviam relação de consumo pelo Núcleo do Consumidor.
II.1.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 02
ÁREA
NÚMERO DE VARAS 02*
Criminal/juizado/júri 02 01 01 Total: 06
02* Família/cível/juizado Inicial/mediação Competência geral
04
* 50% de um Juizado de Competência Geral + 50% de outro Juizado Competência Geral = 1 vara.
II.1.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 02 02 01 01 Total: 06
OFÍCIOS
NÚMERO DE VARAS
Criminal Cível, Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
02 02 04
II.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010 O núcleo tinha 04 (quatro) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 06 (seis) procuradorias.
Audiências Número total de audiências: 2.195 4 procuradores realizavam audiência
28
Nº de audiências: 2.195/4 procuradores = 548,75 audiências por procurador/12 meses = 45,72 por mês SUGESTÃO DO GT: 5 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 2.195/5 procuradores = 439 audiência por procurador/12 meses = 36,58 por mês
Iniciais/Acordo Cumpre esclarecer, inicialmente, que no ano de 2010 não existia procurador designado somente para a confecção das iniciais. Todos os procuradores desempenhavam esta atividade cumulando com o seu trabalho habitual, uma vez que as iniciais, via de regra, eram feitas pelo Núcleo de Iniciais de Brasília e do Consumidor. Para efeitos metodológicos separamos o número de iniciais confeccionadas pelos procuradores do Núcleo e realizamos a equação como se 1 (um) procurador fosse o responsável pelas iniciais. Nº de iniciais/acordo: 380/12 meses = 31,66 iniciais por mês (trabalho de um procurador) SUGESTÃO DO GT: 1 procurador para atuar no Oficio de Iniciais e Mediação
Movimentação Processual 4174 processos movimentados/4 procuradores = 1043,5/12 meses = 86,95 por mês SUGESTÃO DO GT: 4174 /5 procuradores = 834,8/12 meses = 69,56 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 6801/4 procuradores = 1700,25/12 meses = 141,68 por mês SUGESTÃO DO GT: 6801/6 procuradores = 1133,5/12 meses = 94,45 por mês
INDICADORES
2010 – 4 PAJ
GT - 6 PAJ
Audiências
45,72
36,58
Iniciais/acordo
31,66
31,66
Movimentação
86,95
69,56
Atendimento
141,68
94,45
29
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.1.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar perante a Vara Criminal e Júri e a parte criminal dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. O GT sugere o número de 2 (duas) procuradorias.
Já o Procurador do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante a Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e na parte cível dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral. O GT sugere o número de 2 (duas) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 1 (uma) Procuradoria com atuação específica nesta área.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que seria necessário 1 (uma) procuradoria, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 6 (seis) procuradorias para o NAJ Bandeirante.
30
NAJ Bandeirante 1200 1000
Atendimento Mensal
800 600
Audiências Mensal
400
Proposituras Mensal
200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 565 498 114 598 1050 400 674 669 748 521 552 412 6801
Audiências 128 122 332 171 304 175 156 188 169 205 163 82 2195
Proposituras 10 10 15 28 48 33 41 42 41 32 40 40 380
Autos Recebidos 267 266 484 432 687 549 218 344 259 250 221 197 4174
31
II.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia
II.2.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Brazlândia
População em 2010
57.542
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
08 06
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – sim, sem procurador Tarde - 06 procuradores
II.2.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Criminal e Júri
01
02
01
Família e Cível
02
03
02
Juizados de Competência Geral com Violência Doméstica
01
01
01
Atendimento Inicial
-
00
-
TOTAL
04
06
04
Número de Varas em que o CEAJUR atua
II.2.3. Divisão de Trabalho 3 (três) procuradores dividiam a atuação na Vara Cível, o que inclui o atendimento de inicial. 2 (dois) procuradores dividiam a atuação na Vara Criminal. 1 (um) procurador atuava no Juizado de Competência Geral.
32
II.2.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES 02 03 02 01 Total: 08
ÁREA Criminal/júri Cível/família Juizados Iniciais
NÚMERO DE VARAS 01 02 01 04
II.2.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 02 03 01 02 Total: 08
OFÍCIOS Criminal Cível, Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 1,5 2,5 04
II.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 6 (seis) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 8 (oito) procuradorias.
Audiências Número total de audiências: 1934 6 procuradores realizavam audiência e de acordo com o GT este seria o número ideal Nº de audiências: 1934/6 = 322,33/12 = 26,86 por mês 1934/7 procuradores = 276,28 audiências por procurador/12 meses = 23,02 por mês.
Iniciais/Acordo Cumpre esclarecer, inicialmente, que no ano de 2010 não existia defensor designado somente para a confecção das iniciais, os procuradores que atuavam na família/cível desempenhavam esta atividade. Para efeitos metodológicos separamos o número de iniciais confeccionadas pelos procuradores do núcleo e realizamos a equação como se um (1) procurador fosse o responsável pelas iniciais.
33
Nº de iniciais/acordo: 1287/12 meses = 107,25 iniciais por mês (trabalho de um procurador)
Movimentação Processual 6 defensores trabalhavam com processos e o GT entende que este número é o ideal. Processos movimentados 8401/6 procuradores = 1400,16/12 meses = 116,68 por mês SUGESTÃO DO GT: 8401/7 procuradores = 1200,14/12 meses = 100,01 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 19.161/6= 3193,5/12= 266,12 SUGESTÃO DO GT: 19.161/8 procuradores = 2395,12 /12 meses = 199,59 por mês
INDICADORES
2010 – 6 PAJ
GT - 8 PAJ
Audiências
26,68
23,02
Iniciais/acordo
107,25
107,25
Movimentação
116,68
100,01
Atendimento
266,12
199,59
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar na Vara Criminal e Júri e na parte criminal do Juizado de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. O GT sugere o número de 2 (duas) procuradorias. Já o Procurador do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas Cível, Família, Órfãos e Sucessões e na parte cível do Juizado de Competência Geral. O GT sugere o número de 3 (três) procuradorias. 34
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 1 (uma) Procuradoria com atuação específica nesta área.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 2 (duas) procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 8 (oito) procuradorias para o NAJ Brazlândia.
35
NAJ Brazlândia 2500 2000
Atendimento Mensal
1500
Audiências Mensal
1000
Proposituras Mensal Autos Recebidos Mensal
500 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 1642 1632 2145 1869 1714 1302 1510 1758 1824 1679 1628 458 19161
Audiências 34 142 263 187 174 166 181 274 201 125 114 73 1934
Proposituras 99 148 172 128 124 49 93 99 106 99 97 73 1287
Autos Recebidos 850 442 773 815 663 408 474 1045 1082 627 763 459 8401
36
II.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia
II.3.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Ceilândia
População em 2010
402.729
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Sim Sim (UNICEUB e UNIEURO)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
20 15
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – 01 procurador Tarde - 14 procuradores
II.3.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
03
04
03
Júri
01
02
01
Cíveis
02
02
02
Família, Órfãos e Sucessões
04
04
04
Juizados Cíveis
03
00
*
Juizados Criminais e violência doméstica
02
02
02
Iniciais TOTAL
01 15
15
* Os procuradores somente atuam quando o juiz chama para instrução, quando a outra parte tem advogado e na fase recursal. Não tem procurador lotado. II.3.3. Divisão de Trabalho O Coordenador confeccionava as iniciais residuais e realizava algumas orientações jurídicas. 37
As audiências criminais ocorriam diariamente. O procurador da 4ª procuradoria criminal não estava vinculado a uma vara específica, ele recebia processos da 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, e os demais procuradores atuavam nas varas respectivas de lotação. Os demais procuradores atuavam nas suas respectivas áreas de lotação, ressaltando que na família todo procurador tinha um assessor com OAB. Os núcleos de Faculdade atuavam em favor da vítima nas ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha nos Juizados Criminais.
II.3.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS ÁREA 08 Criminal/Júri/Juizado 03 Cível/juizado 07 Família 02 Competência Geral 03 Iniciais Total: 23
NÚMERO DE VARAS 06 05 04 -
II.3.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 08 03 07 03 02
OFÍCIOS Criminal Cível Família, Órfãos e Sucessões Competência Geral Atendimento Inicial e Mediação
NÚMERO DE VARAS 06 05 04 -
Total: 23
II.3.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 15 (quinze) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 23 (vinte e três) procuradorias.
Audiências Número total de audiências: 8374 14 procuradores realizavam audiência 38
Nº de audiências: 8374/14 procuradores = 598,14 audiências por procurador/12 meses = 49,84 por mês SUGESTÃO DO GT: 21 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 8374/21 procuradores = 398,76 audiência por procurador /12 meses = 33,23 por mês
Iniciais/Acordo 1 procurador trabalhava nas iniciais e o GT entende que 2 procuradores seria o número adequado. Nº de iniciais/acordos: 5264/12 meses = 438,66 por mês SUGESTÃO DO GT: iniciais/acordo: 5264/2 procuradores = 2632/12 meses = 219,33 iniciais por mês
Movimentação Processual processos movimentados 23621/14 procuradores = 1687,21/12 meses = 140,60 por mês SUGESTÃO DO GT: 23621/21 procuradores = 1124,80/12 meses = 93,73 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 62941/15 procuradores = 4196,06/12 meses = 349,67 por mês SUGESTÃO DO GT: 62941/23 procuradores = 2736,56/12 meses = 228,04 por mês
INDICADORES
2010 – 15 PAJ
GT - 23 PAJ
Audiências
49,84
33,23
Iniciais/acordo
438,66
219,33
Movimentação
140,60
93,73
Atendimento
349,67
228,04
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
39
II.3.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar nas 03 (três) Varas Criminais, 1 (uma) Vara do Júri e nos 2 (dois) Juizados Criminais, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha.
Sugere-se o número de 8 (oito) procuradorias, que é superior ao número de varas, em razão da necessidade de Procuradores realizando concomitantemente audiências na Varas Criminais, no Júri, nos Juizados criminais, bem como prestando o atendimento aos assistidos e familiares no Núcleo.
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Ceilândia, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 7 (sete) procuradorias, que é superior ao número de varas, eis que há realização concomitante de audiências. Há necessidade de atuação de mais de um Procurador na mesma audiência em favor de partes adversas, além do elevado número de atendimentos no Núcleo.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar nas Varas Cíveis e nos Juizados Cíveis.
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 2 (duas) Procuradorias com atuação específica nesta área, até porque a atuação engloba a correção das peças confeccionadas pelo Na Hora/Ceilândia. Apesar da estatística indicar a necessidade de três procuradorias, o GT sugere o número de duas procuradorias optando por inserir mais um procuradoria no Ofício de Competência geral, a fim de que o Coordenador defina a sua atuação no atendimento inicial ou em outra área, conforme a demanda.
40
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 3 (três) procuradorias a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 23 (vinte e três) procuradorias para o NAJ Ceilândia.
Por fim o GT sugere que o Coordenador deste NAJ exerça exclusivamente funções administrativas.
41
NAJ Ceilândia 9000 Atendimento Mensal
8000 7000 6000
Audiências Mensal
5000 4000
Proposituras Mensal
3000 2000
Autos Recebidos Mensal
1000 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 7158 8527 2658 7943 8365 5412 5152 5845 6096 1294 2311 2180 62941
Audiências 492 773 1216 717 916 719 748 762 787 313 644 287 8374
Proposituras 257 600 364 408 596 603 431 451 556 318 453 227 5264
Autos Recebidos 1473 1868 2472 1872 2392 1447 880 2348 2624 2538 2339 1368 23621
42
II.4. Núcleo de Assistência Jurídica do Gama
II.4.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Gama
População em 2010
135.723
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Tem Sim (UNIPLAC e AEUDF)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
13 08
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim com 1 procurador Tarde - 07 procuradores
II.4.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Criminal
02
01
02
Júri
01
01
01
Cíveis
02
02
02
Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizados Competência Geral com Violência Doméstica
02
01
02
Iniciais
-
01
TOTAL
09
08
Número de Varas em que o CEAJUR atua
09
II.4.3. Divisão de Trabalho (2010) O procurador lotado no júri cuidava da 2ª Vara Criminal também. A atuação era dividida com a AEUDF, tanto no júri, como na criminal. 43
O procurador da 1ª procuradoria do Juizado também cumulava o 2° juizado. A UNIPLAC também atuava no 2° juizado. Os demais procuradores atuavam nas suas respectivas áreas de lotação.
II.4.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 05 06 02 Total: 13
ÁREA Criminal/júri/juizado Cível/família/juizado Iniciais
NÚMERO DE VARAS 04* 05* 09
* 50% de um Juizado de Competência Geral + 50% de outro Juizado Competência Geral = 1 vara.
II.4.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 03 02 02 02 02 Total: 11
OFÍCIOS Criminal Cível Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 04 03 02 09
II.4.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 08 (oito) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 11 (onze) procuradorias.
Audiências Número total de audiências: 2650 7 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 2.650/7 procuradores = 378,57 audiências por procurador/12 meses = 31,54 por mês SUGESTÃO DO GT: 9 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 2.650/9 procuradores = 294,44 audiência por procurador/12 meses = 24,53
44
Iniciais/Acordo 1 procurador trabalhava nas iniciais e o GT entende que o número de 2 (dois) procuradores seria o adequado Nº de iniciais/acordo: 2167/12 meses = 180,58 iniciais por mês (trabalho de um procurador) SUGESTÃO DO GT: 2167/2 procuradores = 180,58/12 meses = 90,29
Movimentação Processual Processos movimentados 9448/7 procuradores = 1349,71/12 meses = 112,47 por mês SUGESTÃO DO GT: 9448/9 procuradores = 149,77 /12 meses = 87,48 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 12902 /8 procuradores = 1612,75 /12 meses = 134,39 por mês SUGESTÃO DO GT: 12.902/11 procuradores = 1172.9/12 meses = 97,74 por mês
INDICADORES Audiências
2010 – 8 PAJ 31,54
GT - 11 PAJ 24,53
Iniciais/acordo
180,58
90,29
Movimentação
112,47
87,48
Atendimento
134,39
97,74
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.4.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Criminais, 1 (uma) Vara do Júri e na parte criminal dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias.
45
Em razão da organização judiciária da circunscrição do Gama, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Cíveis e na parte cível dos Juizados de Competência Geral. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 2 (duas) procuradorias com atuação específica nesta área, tendo em vista a elevada estatística do núcleo.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 2 (duas) procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 02 (duas) procuradorias, totalizando 11 (onze) procuradorias para o NAJ Gama.
46
NAJ Gama 1800 1600 Atendimento Mensal
1400 1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 644 742 1215 1234 827 1122 823 1345 1407 1271 1542 730 12902
Audiências 180 231 293 271 244 252 250 214 279 197 122 117 2650
Proposituras 89 165 163 206 244 169 149 231 280 197 142 132 2167
Autos Recebidos 778 750 708 771 711 318 740 1051 974 1256 695 696 9448
47
II.5. Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá
II.5.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Paranoá e Itapoã
População em 2010
53.618 *
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (AEUDF)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
09 08
Turno de funcionamento (2010)
Manhã - 01 defensor (iniciais) Tarde - 07 procuradores * Não está incluída a população do Itapoã, uma vez que o IBGE não disponibilizou o dado. II.5.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
02
02
02
Júri
01
01
01
Cível
01
01
01
Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizados Competência Geral com Violência Doméstica
02
01
02
Iniciais
-
01
-
TOTAL
08
08
08
48
II.5.3. Divisão de Trabalho 1 (um) procurador atuava na 2ª Vara Criminal e na parte criminal do 2° Juizado e a coordenadora atuava na parte criminal do 1° Juizado. O procurador da área cível atuava na parte cível dos dois juizados. Os demais procuradores atuavam nas suas respectivas áreas de lotação. II.5.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 04 02 02 02 02 Total: 12
ÁREA Criminal/júri/juizado Cível/juizado Família Iniciais Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 04* 02* 02 08
* 50% de um Juizado de Competência Geral + 50% de outro Juizado Competência Geral = 1 vara.
II.5.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 04 01 02 01 02 Total:10
OFÍCIOS Criminal Cível Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 04 02 02 08
II.5.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010 O núcleo tinha 08 (oito) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 10 (dez) procuradorias.
Audiência Número total de audiências: 3189 7 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 3189/7 procuradores = 455,57 audiências por procurador/12 meses = 37,96 por mês 49
SUGESTÃO DO GT: 09 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 3189/9 procuradores = 354,33 audiência por procurador/12 meses = 29,52 por mês
Iniciais/Acordo 1 procurador trabalhava nas iniciais e o GT entende que este seria o número adequado. Nº de iniciais/acordo: 1399/12 meses = 116,58 iniciais por mês (trabalho de um procurador)
Movimentação Processual 07 procuradores trabalhavam com processos . Processos movimentados 12187/7 procuradores = 1741/12 meses =145,08 por mês SUGESTÃO DO GT: 9 procuradores 12187/9 procuradores = 1354,11 /12 meses = 112,84 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 12436/8 procuradores =1554,5 /12 meses = 129,54 por mês SUGESTÃO DO GT: 12.436/10 procuradores = 1243,6 /12 meses = 103,63 por mês INDICADORES Audiências
2010 – 8 PAJ 37,96
GT - 10 PAJ 29,52
Iniciais/acordo
116,58
116,58
Movimentação
145,08
112,84
Atendimento
129,54
103,63
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
50
II.5.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Criminais,
em 1 (uma) vara do Júri e na parte criminal dos 2 (dois)
Juizados de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. O GT sugere o número de 4 (quatro) procuradorias.
Em razão da organização judiciária da Circunscrição do Paranoá, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
O Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar na Vara Cível e na parte cível dos dois Juizados de Competência Geral. Sugere-se o número de 1 (uma) procuradoria.
No tocante ao atendimento inicial e mediação o GT sugere o número de 1 (uma) procuradoria.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 2 (duas) procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 02 (duas) procuradorias, totalizando 10 (dez) procuradorias para o NAJ Paranoá.
51
NAJ Paranoá 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 794 878 1222 1083 992 996 839 1303 1190 1139 1164 836 12436
Audiências 342 220 183 276 301 475 184 263 205 296 315 129 3189
Proposituras 127 74 159 181 74 140 104 159 135 140 95 11 1399
Autos Recebidos 1139 965 1041 1143 1445 1121 880 901 934 996 1072 550 12187
52
II.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina
II.6.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Planaltina
População em 2010
171.303
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
12 09
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde - 09 procuradores
II.6.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
02
02
02
Júri
01
01
01
Cível
01
01
01
Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizado Cível
01
00
01
Juizado Criminal com Violência Doméstica
01
01
01
Iniciais
-
02
-
TOTAL
08
09
08
II.6.3. Divisão de Trabalho O procurador lotado na procuradoria cível cumulava o Juizado Cível. Os demais procuradores atuavam nas respectivas áreas de lotação. 53
II.6.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES ÁREA 06 Criminal/júri e Juizado 02 Cível e Juizado 03 Família 02 Iniciais Total: 13
NÚMERO DE VARAS 04 02 02 08
II.6.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 04 01 02 02 02 Total: 11
OFÍCIOS Criminal Cível Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 04 02 02 08
II.6.6. Indiciadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 09 (nove) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 11 (onze) procuradores.
Audiência Número total de audiências: 3973 7 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 3973/7 procuradores = 567,57 audiências por procurador/12 meses = 47,29 por mês SUGESTÃO DO GT: 09 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 09 procuradores = 441,44 audiência por procurador/12 meses = 36,78 por mês
Iniciais/Acordo 2 procuradores trabalhavam nas iniciais e o GT entende que este seria o número adequado. Nº de iniciais/acordo: 2088/2 procuradores= 1044/12 meses = 87 iniciais por mês 54
Movimentação Processual 7 procuradores trabalhavam com processos . Processos movimentados 12342/7 procuradores = 1763,14/12 meses = 146,92 por mês SUGESTÃO DO GT: 09 procuradores 12342/9 procuradores =1371,33 /12 meses = 114,27 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 8793/9 procuradores = 977 /12 meses = 81,41 por mês SUGESTÃO DO GT: 8793 /11 procuradores = 799.36/12 meses = 66,61 mensais INDICADORES Audiências
2010 – 09 PAJ 47,29
GT - 11 PAJ 36,78
Iniciais/acordo
87
87
Movimentação
146,92
114,27
Atendimento
81,41
66,61
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Criminais, 1 (uma) Vara do Júri e 1 (um) Juizado Criminal, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. Sugere-se o número de 4 (quatro) procuradorias.
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Planaltina, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
55
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar na Vara Cível e no Juizado Cível. Sugere-se o número de 1 (uma) procuradoria
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 2 (duas) procuradorias com atuação específica nesta área, tendo em vista a elevada estatística do núcleo.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias duas procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 1 (uma) procuradoria, totalizando 11 (onze) procuradorias para o NAJ Planaltina.
56
NAJ Planaltina 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 494 512 525 534 685 766 519 535 1194 1227 1171 631 8793
Audiências 203 257 373 337 317 373 345 378 478 297 386 229 3973
Proposituras 113 184 256 220 243 198 155 140 56 172 247 104 2088
Autos Recebidos 983 1102 1328 1011 1389 562 1055 1092 999 1054 1269 498 12342
57
II.7. Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia
II.7.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Samambaia e Recanto das Emas
População em 2010
200.874 + 121.278 = 322.152
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
12 10
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim 2 (nas iniciais) Tarde - 08 procuradores
II.7.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
02
02
02
Júri
01
01
01
Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Cível
02
01
02
Juizados Competência Geral com Violência Doméstica
03
02
03
Iniciais
-
02
-
TOTAL
11
10
11
II.7.3. Divisão de Trabalho 1 (um) procurador atuava com exclusividade na 1ª Vara Criminal. 1 (um) procurador atuava na 2ª Vara Criminal e dividia atuação com núcleos de prática jurídica. 58
1 (um) procurador atuava no Júri e dividia a atuação com núcleo de prática jurídica. 1 (um) procurador atuava na 1ª Vara Cível. Na 2ª procuradoria cível não tinha procurador lotado e o procurador que atuava perante o 2º Juizado cumulava os processo da 2ª Vara Cível, e as audiências eram feitas por dois assessores. O coordenador é o segundo procurador do Juizado e cuida do 1º e 3º Juizado. 2 (dois) procuradores atuavam nas iniciais.
II.7.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 03 04 03 03 02 Total: 15
ÁREA Criminal/Júri Cível Família Juizados de Competência Geral Iniciais
NÚMERO DE VARAS 03 02 02 03
OFÍCIOS Criminal Cível Família Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 4,5 3,5 02 -
10
II.7.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 04 03 02 02 03 Total: 14
06
II.7.6. Indicadores de Dados Estatística – ANO 2010 O núcleo tinha 10 (dez) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 14 (quatorze) procuradorias.
Audiência Número total de audiências: 4818 8 procuradores realizavam audiência 59
Nº de audiências: 4818/8 procuradores = 602,25 audiências por procurador/12 meses = 50,18 por mês SUGESTÃO DO GT: 12 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 4818/12 procuradores = 401,5 audiência por procurador/12 meses = 33,45 por mês
Iniciais/Acordo 2 procuradores trabalhavam nas iniciais e o GT entende que este seria o número adequado. Nº de iniciais/acordo: 2389/2 procuradores = 1194,5/12 meses = 99,54 por mês
Movimentação Processual processos movimentados 14.407/8 procuradores = 1800,87/12 meses = 150,07 por mês SUGESTÃO DO GT: 14.407 /12 procuradores = 1200,58 /12 meses = 100,04 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 20.664/10 procuradores = 2066,4/12 meses = 172,2 por mês SUGESTÃO DO GT: 20.664/14 procuradores = 1476/12 meses = 123 por mês INDICADORES Audiências
2010 – 10 PAJ 50,18
GT - 14 PAJ 33,45
Iniciais/acordo
99,54
99,54
Movimentação
150,07
100,04
Atendimento
172, 2
123
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
60
II.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Criminais, em 1 (uma) Vara do Júri e na parte criminal dos 3 (três) Juizados de Competência Geral , incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. Sugere-se o número de 4 (quatro) procuradorias.
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Samambaia, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível tem atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Cíveis e na parte cível dos 3 (três) Juizados de Competência Geral. Sugere-se o número 3 (três) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário ao menos 2 (duas) procuradorias com atuação específica nesta área, tendo em vista a elevada estatística do núcleo.
No ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 3 (três) procuradorias a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 14 (quatorze) procuradorias para o NAJ Samambaia.
61
NAJ Samambaia
2500 2000
Atendimento Mensal
1500
Audiências Mensal
1000
Proposituras Mensal
500 Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 1295 1133 2176 1970 2132 2293 2232 1738 1340 1576 1891 888 20664
Audiências 127 356 334 344 511 351 396 424 501 448 768 258 4818
Proposituras 153 195 254 176 238 230 211 186 220 190 196 140 2389
Autos Recebidos 771 550 1259 1364 1524 1054 718 1517 1559 1192 1853 1046 14407
62
II.8. Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria
II.8.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Santa Maria
População em 2010
118.782
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (FACIPLAC)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
12 07
Turno de funcionamento
Manhã - 01 procurador (iniciais) Tarde - 06 procuradores
II.8.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Área
Número Total de Varas
Criminal e Júri
01
01
01
Criminal
01
01
01
Cíveis, Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizados Competência Geral com Violência Doméstica
02
02
02
Iniciais
-
01
-
TOTAL
06
07
06
II.8.3. Divisão de Trabalho 2 (dois) procuradores dividiam atuação nas Varas Cíveis/Família. 2 (dois) procuradores dividiam atuação nas Varas Criminais. 2 (dois) procuradores dividiam atuação nos Juizados. 1 (um) procurador atuava nas iniciais. 63
II.8.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 02 03 03 01 Total: 09
ÁREA Criminal/júri Cível/família Juizados de Competência Geral Iniciais
NÚMERO DE VARAS 02 02 02
06
II.8.5. Sugestão do Grupo de Trabalho NUMERO DE PROCURADORIAS 03 03 01 01 Total: 08
OFÍCIOS Criminal Cível, Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 03* 03* 06
* 50% de um juizado de Competência Geral + 50% de outro Juizado Competência Geral = 1 vara.
II.8.6. Indicadores e Dados Estatísticos O núcleo tinha 7 (sete) procuradores e o Grupo de Trabalho sugere o número de 8 (oito) procuradorias.
Audiência 6 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 3009/6 procuradores = 501,5 audiências por procurador/12 meses = 41,79 por mês. SUGESTÃO DO GT: 7 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 3009/7 procuradores = 429,8 audiência por procurador/12 meses = 35,82 por mês.
Iniciais/Acordo 1 procurador trabalhava nas iniciais e o GT entende que este seria o número adequado. Nº de iniciais/acordo: 1687/12 meses= 140,58 iniciais por mês
64
Movimentação Processual 7182 processos movimentados/6 procuradores = 1197/12 meses = 99,75 por mês SUGESTÃO DO GT: 7182 /7 procuradores = 1026/12 meses = 85,5 por mês
Atendimento 07 procuradores realizavam atendimento Número de atendimentos: 7900/7 procuradores = 1128,57/12 meses = 94,04 por SUGESTÃO DO GT: 8 procuradores Número de atendimentos: 7900/8 procuradores = 987,5/12 meses = 82,29 mensais
INDICADORES Audiências
2010 – 7 PAJ 41,79
GT - 8 PAJ 35,82
Iniciais/acordo
140,58
140,58
Movimentação
99,75
85,5
Atendimento
94,04
82,29
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.8.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar em 1 (uma) Vara Criminal e Júri, em 1 (uma) Vara Criminal e na parte criminal dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias.
Já o Procurador do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas Cível, Família, Órfãos e Sucessões e na parte cível dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias. 65
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário 1 (uma) Procuradoria com atuação específica nesta área.
O GT sugere o número de uma procuradoria de Competência Geral para cobrir a demanda sazonal, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 04 (quatro) procuradorias, totalizando o número de 08 (oito) procuradorias para o NAJ Santa Maria.
66
NAJ Santa Maria 1400 1200 Atendimento Mensal
1000 800
Audiências Mensal
600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 478 715 1293 721 729 845 454 497 699 505 691 273 7900
Audiências 129 386 207 233 383 333 245 361 230 236 200 66 3009
Proposituras 91 106 222 132 221 117 142 162 145 162 130 57 1687
Autos Recebidos 277 877 1299 650 726 494 134 636 362 629 808 290 7182
67
II.9. Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião
II.9.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
São Sebastião
População em 2010
100.659
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (AEUDF)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
06 05
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde - 05 procuradores
II.9.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR Atua
Criminal e Júri
01
01
01
Cíveis, Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizados de Violência Doméstica
01
01
01
Juizados Competência Geral
01
01
01
Iniciais
-
0
-
TOTAL
05
05
05
II.9.3. Divisão de Trabalho As tarefas eram divididas entre todos os procuradores, não existindo atuação vinculada a uma procuradoria específica.
68
O GT observou que com esta sistemática adotada na divisão de trabalho redundou em uma demanda reprimida para o atendimento inicial no NAJ de São Sebastião. II.9.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 01 03 03
02 Total: 09
ÁREA Criminal/júri Cível/família Juizados de Competência Geral e o de Violência Doméstica Iniciais
NÚMERO DE ARAS 01 02 02
05
II.9.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 02 02 01 02 Total: 07
OFÍCIOS Criminal Cível, Família, Órfãos e Sucessões Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 2,5 2,5 -
05
II.9.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 05 (cinco) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 07(sete) procuradorias.
Audiência Número total de audiências: 1481 05 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 1481/5 procuradores = 296,2 audiências por procurador/12 meses = 24,68 mensais por procurador SUGESTÃO DO GT: 06 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 1481/6 procuradores = 246,83 audiência por procurador/12 meses = 20,56 mensais por procurador 69
Iniciais/Acordo Cumpre esclarecer, inicialmente, que no ano de 2010 não existia procurador designado somente para a confecção das iniciais, todos os procuradores desempenhavam esta atividade. Por questão metodológica, separamos o número de iniciais confeccionadas pelos procuradores do núcleo e realizamos a equação como se um (1) procurador fosse o responsável pelas iniciais. Nº de iniciais/acordo: 1024/12 meses = 85.33 iniciais por mês (trabalho de um procurador)
Movimentação Processual 7486 processos movimentados/5 procuradores = 1497,2 /12 meses = 124,76 por mês SUGESTÃO DO GT: 7486 /6 procuradores = 1247,66/12 meses = 103,97 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 6428/5 procuradores = 1285,6/12 meses = 107,13 por mês SUGESTÃO DO GT: 6428/7 procuradores = 918,28 /12 meses = 76,52 por mês
INDICADORES Audiências
2010 – 5 PAJ 24,68
GT - 7 PAJ 20,56
Iniciais/acordo
85,33
85,33
Movimentação
124,68
103,97
Atendimento
107,13
76,52
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.9.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar em 1 (uma) Vara Criminal e Júri, em 1 (um) Juizado de violência doméstica e a parte criminal do Juizado de Competência Geral. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias. 70
Já o Procurador do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas Cível, Família, Órfãos e Sucessões e na parte cível do Juizado de Competência Geral. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação faz-se necessário 1 (uma) procuradoria com atuação específica nesta área.
O GT sugere 2 (duas) procuradorias de Competência Geral para cobrir a atuação sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Há que se observar que nesta circunscrição judiciária existe uma vara específica para atendimento da violência doméstica, que por sua natureza demanda quase que exclusivamente a atuação de um procurador, o que justifica a criação de mais uma procuradoria no Ofício Criminal para atuar em 2,5 (duas varas e meia). Todavia, o GT sugere que seja criada a segunda procuradoria de competência Geral, que proporciona maior mobilidade na distribuição do serviço, podendo o procurador colaborar também em outra área com demanda emergencial.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 07 (sete) procuradorias para o NAJ São Sebastião.
71
NAJ São Sebastião 1200 1000
Atendimento Mensal
800
Audiências Mensal
600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 383 336 616 771 673 400 487 1023 485 541 580 133 6428
Audiências 108 95 96 225 143 97 105 231 193 59 90 39 1481
Proposituras Autos Recebidos 76 628 78 647 162 771 95 518 86 699 84 389 85 683 113 933 86 853 48 362 65 714 46 289 1024 7486
72
II.10. Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho
II.10.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Sobradinho I e II
População em 2010
210.119
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não – mas tem a FAJ
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
12 09
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim com 1 procurador nas 5ª e 6ª feiras atuando nas iniciais Tarde - 09 procuradores (sendo que um procurador apenas nas 2ª, 3ª e 4ª)
II.10.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
01
01
01
Júri
01
01
01
Cíveis
02
02
02
Família, Órfãos e Sucessões
02
02
02
Juizados Competência Geral com Violência Doméstica
02
02
02
Iniciais
-
01
-
TOTAL
08
09
08
II.10.3. Divisão de Trabalho O coordenador atuava em uma das Varas Cíveis. 73
Os procuradores dividiam a atuação (audiência e correção) em todas as áreas, à exceção do júri.
II.10.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 05 03 03 02 Total: 13
ÁREA Criminal/júri/juizado Cível/juizado Família Iniciais
NÚMERO DE VARAS 03* 03* 02 08
* 50% de um juizado de Competência Geral + 50% de outro Juizado Competência Geral = 1 vara.
II.10.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORIAS 03 02 02 01 03 Total: 11
OFÍCIOS Criminal Cível Família Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 03 03 02 08
II.10.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 09 (nove) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 11 (onze) procuradorias.
Audiência Número total de audiências: 3855 8 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 3855/8 procuradores = 481,87 audiências por procurador/12 meses = 40,15 por mês SUGESTÃO DO GT: 10 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 3855/10 procuradores = 385,5 audiência por procurador/12 meses = 32,12 por mês.
74
Iniciais/Acordo Cumpre esclarecer, inicialmente, que no ano de 2010 existia um procurador lotado nas iniciais, sendo que o mesmo trabalhava três dias no período da tarde e dois dias no período da manhã, mas os outros procuradores, à exceção do procurador do júri, também confeccionavam petições e realizavam acordos. Por questão métodológica, separamos o número de iniciais confeccionadas pelos procuradores do núcleo e realizamos a equação como se 1 (um) procurador fosse o responsável pelas iniciais. Nº de iniciais/acordo: 2000/12 meses = 166,66 iniciais por mês (trabalho de um procurador)
Movimentação Processual 12051 processos movimentados/8 procuradores = 1506,37 /12 meses = 125,53 mensal SUGESTÃO DO GT: 12051/10 procuradores = 1205,1 /12 meses = 100,42 mensal
Atendimento Número de atendimentos: 26724 /9 procuradores = 2969,33 /12 meses = 247,44 mensais SUGESTÃO DO GT: 26724/11 procuradores = 2429,45/12 meses = 202,45 mensais INDICADORES Audiências
2010 – 9 PAJ 40,15
GT - 11 PAJ 32,12
Iniciais/acordo
166,66
166,66
Movimentação
125,33
100,42
Atendimento
247,44
202,45
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
II.10.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar em 1 (uma) Vara Criminal, em 1 (uma) Vara do Júri e na parte criminal dos 2 (dois) Juizados 75
de Competência Geral, incluindo as ações que tramitam sob o rito da Lei Maria da Penha. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Sobradinho, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 2 (duas) Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível tem atribuição para atuar nas 2 (duas) Varas Cíveis e na parte cível dos 2 (dois) Juizados de Competência Geral. Sugere-se o número de 2 (duas) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação o GT sugere a atuação de um procurador.
Apesar de a estatística indicar a necessidade de 2 (duas) procuradorias, o GT sugere o número de uma procuradoria optando por inserir mais uma no Ofício de Competência Geral, a fim de que o Coordenador defina a sua atuação no atendimento inicial ou em outra área, conforme a demanda.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 3 (três) procuradorias, levando em consideração a estatística do núcleo, bem como para atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 1 (uma) procuradoria, totalizando 11(onze) procuradorias para o NAJ Sobradinho.
76
NAJ Sobradinho
4000 Atendimento Mensal
3500 3000
Audiências Mensal
2500 2000 1500
Proposituras Mensal
1000 500
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 638 1954 972 1574 842 2509 3088 3004 3398 2903 3481 2361 26724
Audiências 357 271 403 244 315 172 381 507 304 280 458 163 3855
Proposituras 60 66 209 192 191 168 88 171 180 208 372 95 2000
Autos Recebidos 1079 1076 1396 1066 1070 498 576 1097 1070 1305 1257 561 12051
77
II.11. Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga
II.11.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Taguatinga e Águas Claras
População em 2010
361.063
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Sim Sim (UNICEUB, Projeção, UNIEURO e Católica)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
20 12
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim 2 procuradores (iniciais) Tarde - 10 procuradores
II.11.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Número Total de Varas
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Criminal
03
03
03
Júri
01
01
01
Família, Órfãos e Sucessões
03
03
03
Cível
04
02
04
Juizado Cível
03
00
00
Juizado Criminal
01
01
02
Juizado de Violência Domestica
01
Iniciais
-
02
-
TOTAL
16
12
13
01
78
II.11.3. Divisão de Trabalho O coordenador corrigia as petições do Na hora, mas não fazia audiência. 1 (um) dos procuradores lotados na procuradoria cível cuidava das iniciais pela manhã. De acordo com o coordenador a atuação dos núcleos de prática vinha aumentando. Na área criminal a atuação era na proporção de 50% . Os demais procuradores atuavam nas áreas de suas respectivas lotações.
II.11.4. Sugestão do Coordenador: NÚMERO DE PROCURADORIAS 07
ÁREA Criminal/júri/ juizado Cível/juizado Família Iniciais Na hora
06 05 02 01 Total: 21
NÚMERO DE VARAS 06 07 03
16
II.11.5. Sugestão do GT NUMERO DE PROCURADORES 04 03 03 02 02 Total: 14
OFÍCIOS Criminal Cível Família Atendimento Inicial e Mediação Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 06 07 03 16
II.11.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 12 (doze) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 14 (quatorze) procuradores.
Audiências Número total de audiências: 2906 10 procuradores realizavam audiência
79
Nº de audiências: 2906/10 procuradores = 290,6 audiências por procurador/12 meses = 24,21 por mês SUGESTÃO DO GT: 12 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 2906/12 procuradores = 242,16 audiência por procurador/12 meses = 20,18 por mês
Iniciais/Acordo 2 procuradores trabalhavam nas iniciais e o GT entende que este seria o número adequado. Nº de iniciais/acordo: 2575/2 procuradores = 1287,5/12 meses = 107,29 iniciais por mês
Movimentação Processual 11723 processos movimentados/10 procuradores = 1172,3 /12 meses = 97,69 por mês SUGESTÃO DO GT: 11723/ 12 procuradores = 976,91 /12 meses = 81,40 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 6377/12 procuradores = 531,41/12 meses = 44,28 por mês SUGESTÃO DO GT: 6377/14 procuradores = 455,5/12 meses = 37,95 por mês
INDICADORES
2010 – 12 PAJ
GT - 14 PAJ
Audiências
24,21
20,18
Iniciais/acordo
107,29
107,29
Movimentação
97,69
81,40
Atendimento
44,28
37,95
MÉDIA DOS NÚCLEOS CIRCUNSCRIONAIS Audiências
2010
GT – Proposta
38,20
29,61
Iniciais/acordo
141,92
113,77
Movimentação
122,40
95,38
Atendimento
160,71
119,29
80
II.11.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias A princípio, importa salientar a existência de diversos núcleos de prática jurídica atuando na Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Justamente, por ser uma região estratégica para as Universidades, dificilmente esta atuação tende a diminuir.
Como realçado pelo coordenador, quando de sua entrevista, na área criminal a atuação dos núcleos de prática chegava à proporção de 50% (cinquenta por cento).
Por fim, ressalte-se que o número de Procuradorias criadas pelo GT para o Núcleo de Taguatinga levou em consideração que o CEAJUR passaria a atuar nos juizados especiais cíveis.
O Procurador do Ofício Criminal deste NAJ terá atribuição para atuar em 3 (três) varas criminais, em 1 (uma) vara do júri, em 1 (um) Juizado Criminal e em 1 (um) Juizado de violência doméstica. Sugere-se o número de 4 (quatro) procuradorias.
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Taguatinga, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, o Procurador do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões terá atribuição para atuar perante as 3 (três) Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar nas 4 (quatro) Varas Cíveis e nos 3 (três) Juizados Cíveis. Deve ser ressaltado que o núcleo não atuava nos Juizados Cíveis. Sugere-se o número de 3 (três) procuradorias.
No tocante ao atendimento inicial e mediação o GT sugere a atuação de 2 (dois) procuradores, optando o Coordenador, conforme a demanda, por deslocar um procurador do Ofício de Competência Geral para ajudar no serviço.
81
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 2 (duas) procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere a extinção de 6 (seis) procuradorias, totalizando 14 (quatorze) procuradorias para o NAJ Taguatinga.
82
NAJ Taguatinga 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 357 598 839 585 165 558 640 695 649 627 390 274 6377
Audiências 118 162 210 206 255 279 297 308 428 288 250 105 2906
Proposituras 90 329 215 161 360 237 392 306 61 103 257 64 2575
Autos Recebidos 820 1026 1316 896 1344 859 617 1188 1170 823 805 859 11723
83
III - DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS ____________________________________________________________________
Os núcleos temáticos demandam atividades externas diversas das atividades comumente exercidas pelos demais núcleos, exigindo uma atuação expressiva do procurador, além da movimentação processual, audiências e atendimento ao assistido, com o intuito de atender as peculiaridades de políticas públicas afetas a cada área de atuação, tais como: participar de reuniões, fóruns e comissões interinstitucionais, realizar atendimentos, visitas e audiências nos abrigos, efetuar inspeções em presídios e atuação nos processos administrativos, zelar pelas medidas protetivas aplicáveis a criança e ao adolescente, participar de audiências em presídios e unidades de internação, buscar a resolução de conflitos por meio da mediação com repercussão, geralmente, para a coletividade.
Nos núcleos temáticos não há necessidade de criação do ofício de competência geral, pois, em regra, são constituídos por ofício único em que todos os procuradores atuam em todas as atribuições afetas ao núcleo.
Já no Núcleo de Execução Penal e no Núcleo da Infância e da Juventude, embora sejam constituídos por dois ofícios, não há necessidade da criação do ofício de competência geral, em razão da especificidade da atuação.
84
III.1. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal
III.1.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal *
População em 2010
-------
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (UNICEUB E AEUDF), mas não visitam os estabelecimentos prisionais.
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
17 08
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim (2ª feira e 3ª feira nos presídios) Tarde – 08 procuradores
III.1.2. Quadro de Atuação
Área
Execução Penal
Número de Número Total Procuradores de Varas – VEP e VEPEMA (Dezembro 2010)
02
Número de Varas em que o CEAJUR Atua
Número de Presídios
02
06
08
VEP - Vara de Execuções Penais: Regime Fechado, Semiaberto e medida de segurança.
VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas: Regime Aberto, Livramento Condicional, Sursis e Penas Restritivas de direitos.
PRESÍDIOS: No ano de 2010, a população carcerária do DF compreendia cerca de 9.000 internos, alocados em 6 (seis) estabelecimentos prisionais: I- Penitenciária do Distrito Federal I – PDF I; II- Penitenciária do Distrito Federal II – PDF II ; II - Centro do Internamento e Reeducação – CIR; IV- Centro de Detenção Provisória – CDP; V - Centro de Progressão Penitenciária – CPP; 85
VI - Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFD, o que inclui a Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP.
Do total de internos aproximadamente 1.400 eram internos provisórios e escapam da competência do Núcleo de Execução Penal. OBS.: Quando os familiares dos presos provisórios comparecem ao Núcleo, são orientados sobre questões referentes a atendimento médico, autorização para visita ou resguardo de integridade física.
III.1.3. Divisão de Trabalho ATENDIMENTO DIÁRIO NO NÚCLEO: Atendimento ao público no núcleo: plantão de atendimento de segunda a quintafeira com 1 (um) procurador; na sexta-feira eram atendidos somente os casos urgentes, devido às visitas aos estabelecimentos penais.
DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL Análise de processos era realizada por todos os procuradores de acordo com o número final do registro criminal: 5 (cinco) procuradores recebiam dois finais da VEP; 2 (dois) procuradores recebiam quatro finais na VEPEMA e a coordenadora recebia todos os processos relativos às mulheres.
DEFESA EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Defesa administrativa em inquérito disciplinar era realizada somente no CPP, em todos os inquéritos.
ATENDIMENTO SEMANAL NOS PRESÍDIOS: Atendimento nos presídios: às segundas-feiras (um presídio) com 1 (um) procurador e às sextas-feiras (de dois a três presídios) com 2 (dois) ou 3 (três) procuradores, sendo que cada procurador se dirigia a um presídio com uma equipe, em média composta de 5 (cinco) pessoas, dentre assessores e estagiários. Cumpre esclarecer, que os procuradores não realizavam visitas periódicas no CPP e no CDP (para os condenados), em razão da insuficiência de procuradores. 86
AUDIÊNCIAS: As audiências (geralmente relativas à prática de falta grave no curso da execução penal) são realizadas de segunda à sexta-feira, alternadamente, nas varas (VEP E VEPEMA), sempre com a presença de 1 (um) procurador; Oitiva em inquérito administrativo: O NEP atua somente no CPP nas faltas graves, onde as audiências são realizadas às terças-feiras. Há demanda reprimida nos demais presídios, uma vez que o CEAJUR não atua por falta de procurador; OBS. 1: As atribuições são realizadas pelos procuradores em sistema de rodízio. OBS. 2: Ás vezes ocorre de ter audiências simultâneas nas duas Varas, necessitando deslocar procurado extra. REUNIÕES EXTERNAS: Comissão Temática de Execução Penal do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE); Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) – do Ministério da Justiça, com participação de vários órgãos, inclusive as Defensorias Públicas. As reuniões ocorrem em Brasília, com um eixo específico para Execução Penal.
III.1.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA
08
Acompanhamento Processual Atendimento Penitenciário
15
Número de Varas e Presídios 02 Varas 06 Presídios *
Total: 23 * No CDP o atendimento seria apenas para os condenados. III.1.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS
OFÍCIOS
08
Acompanhamento Processual Atendimento Penitenciário
15
Número de Varas e Presídios 2 Varas 6 Presídios *
Total: 23 * No CDP o atendimento seria apenas para os condenados. 87
III.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 8 (oito) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de
23 (vinte e três)
procuradorias, sendo 8 (oito) procuradorias para o
acompanhamento processual e 15 (quinze) para o atendimento penitenciário.
Audiências Número total de audiências: 2257 6 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 2257/6 procuradores = 376,16 audiências por procurador/12 meses = 31,34 mensais por procurador SUGESTÃO DO GT: 8 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 2257/8 procuradores = 282,12 audiência por procurador/12 meses = 23,51 mensais por procurador
Proposituras 7891/8 procuradores = 896,37/12 meses = 82,19
Movimentação Processual Processos movimentados: 16485/ 8 procuradores = 2060,62/12 meses = 171,72 mensais SUGESTÃO DO GT: 8 procuradores
Atendimento Número de atendimentos: 17129/8 procuradores = 2139,12 /12 meses = 178,42 mensais SUGESTÃO DO GT: o atendimento seria dividido, sendo que os 15 (quinze) procuradores do atendimento penitenciário passariam a atender semanalmente
os
apenados (de duas a três vezes) em todos os presídios, ampliando o número de atendimentos.
88
INDICADORES
2010 – 08 PAJ
GT - 08 PAJ acompanhamento processual
Audiências
31,34
23,51
Proposituras
82,19
82,19
Movimentação
171,72
171,72
Atendimento
178,42
------
III.1.7. Considerações Gerais sobre o Número De Procuradorias
O GT sugere que o Núcleo de Execução Penal tenha um coordenador desvinculado da atividade fim e dois ofícios a saber: 1 – Ofício de Acompanhamento Processual 2 – Ofício de Atendimento Penitenciário
O Ofício de Acompanhamento Processual seria composto por 8 (oito) procuradorias com competência para acompanhar os processos em tramitação nas Varas de Execuções Penais (VEP) e de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), promover os pedidos em sede de execução provisória ou definitiva, participar de audiências, prestar orientação jurídica aos condenados em regime aberto, sursis, em livramento condicional e aos submetidos às penas de medidas alternativas, bem como orientar os familiares de todos que estão submetidos à execução penal.
O Ofício de Atendimento Penitenciário seria composto por 15 (quinze) procuradorias com competência para atuar integralmente nos presídios do Distrito Federal, o que inclui orientação jurídica aos presos (regime fechado, semiaberto e ao segurado submetido à medida de segurança) e aos seus familiares, salvo para os presos provisórios.
Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob o comando da Coordenação, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área
89
de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos sobre a execução da penal.
Importante destacar que o atendimento aos internos deveria ser executado de maneira mais expressiva, com a alocação de procuradores para desempenhar este mister. A população carcerária do Distrito Federal, computando apenas os presos já condenados, compreendia em 2010 cerca de 7600 detentos.
Ocorre que o NEP não dispunha de procuradores suficientes para prestar orientação jurídica dentro de um intervalo de tempo razoável ao preso. Assim, a mesma pessoa poderia receber atendimento em um determinado mês e somente receber novo atendimento nove ou dez meses após. Deve ser levado em consideração que as visitas aos estabelecimentos prisionais eram realizadas semanalmente, todavia, em sistema de rodízio entre os presídios, sendo que os presos do CPP e os apenados do CDP não recebiam atendimento.
A lotação de procuradores no ofício de atendimento proporcionará melhor orientação, controle no armazenamento de dados, conscientização dos presos e mapeamento dos benefícios deles, contribuindo também para evitar rebeliões e abusos contra os internos, ressaltando a importância de seu papel fiscalizador. Frise-se que o atendimento no presídio é precedido da análise da situação processual dos internos, o que demanda o esforço de uma equipe para o levantamento de dados, e posteriormente para a confecção dos pedidos.
Outra atividade de competência do Ofício de Atendimento Penitenciário é a defesa em processo administrativo disciplinar, sendo que o NEP apenas atuava na defesa e acompanhava as oitivas, referentes às faltas disciplinares, em um presídio (CPP).
Cumpre lembrar, que devido à importância da Defensoria Pública no sistema carcerário, a instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Publica com Cidadania (PRONASCI). Nesta esteira, o programa criado pelo Ministério da Justiça priorizou o fortalecimento da defensoria pública em sede de execução penal, 90
como forma de minimizar a violência, por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública.
Recentemente, a Lei de Execução Penal (7.2010 de 11 de julho de 1984) foi alterada (Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010) para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competência à Defensoria Pública.
A nova Lei veio para regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional e na execução penal, reconhecendo a importância da instituição como instrumento de acesso e garantia de justiça.
O novo dispositivo estabelece que a
Defensoria é órgão da execução e atesta a necessidade da presença de defensores em todos os estabelecimentos penais, bem como a manutenção de núcleo especializado de execução penal para prestar os serviços de assistência jurídica, integral e gratuita dentro e fora dos presídios.
Dentro deste contexto o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) elaborou recomendação (texto provisório) no ano de 2010 para que no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais e Federal fosse criado núcleo especializado de Execução Penal (NESP) e disciplinou acerca de sua regulamentação. A exemplo da atuação do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUSPEN), a recomendação prevê que o Coordenador do núcleo ficará afastado da atividade fim, tal medida se justifica pelas inúmeras atividades desempenhadas pelo núcleo e a necessária articulação política demandada pela matéria, comparecimento em reuniões, a necessidade de estreita relação com associações de direitos humanos, projetos e ações institucionais.
O GT sugeriu 15 (quinze) procuradorias para o atendimento penitenciário, estabelecendo uma média de 500 (quinhentos) a 600 (seiscentos) presos por procurador, isto implica dizer que cada procurador prestará o atendimento penitenciário, acompanhará os processos disciplinares, confeccionará os pedidos pertinentes e zelará pela fiscalização das condições do cumprimento regular da pena de 500 (quinhentos) a 600 (seiscentos), o que é uma média bem considerável em termos de volume de
91
trabalho. Evidentemente, necessitará de uma equipe de apoio para realização do serviço (analistas e estagiários).
Com a presença dos procuradores no atendimento penitenciários mais pedidos também serão feitos, o que acarretará maior movimentação processual na VEP, aumentando a demanda de trabalho do procurador de acompanhamento processual. Nesta esteira, o GT sugeriu 8 (oito) procuradorias para o acompanhamento processual, que deverá acompanhar todos os pedidos em sede de execução penal, recorrer, bem como participar das audiências nas duas Varas, prestar atendimento aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto, sursis, livramento condicional e/ou penas alternativas; e concorrente prestar atendimento aos familiares dos presos, podendo desempenhar sua atividade com mais eficiência.
92
Núcleo de Execuções Penais 3000 Atendimento Mensal
2500 2000
Audiências Mensal
1500 1000
Proposituras Mensal
500 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Autos Recebidos Mensal
Atendimento 1385 851 1137 1158 1568 1385 1774 1952 1754 1586 1613 966 17129
Audiências 99 180 185 125 226 277 216 203 229 251 150 116 2257
Proposituras 505 239 716 596 944 896 419 490 927 514 707 938 7891
Autos Recebidos 760 610 1337 1040 1364 592 409 1907 2533 2336 2583 1014 16485
93
III.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas
III.2.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal *
População em 2010
-------
Região atendida pelo Na Hora?
Não
Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não
Nº de procuradorias criadas
03
Nº de procuradores atuando (2010)
03
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde – 03 procuradores
*Atende todo o Distrito Federal com atuação junto a 1ª VIJ, que concentra todos os processos em que se executam as medidas socioeducativas impostas pelo juízo da 1ª e 2ª VIJ.
III.2.2. Quadro de Atuação
Área
Execução de
Número Total
Número de
Número de
Número de
de Varas – 1ª
procuradores
Varas em que
Unidades de
Vara da
(Dezembro
o CEAJUR
Internação
Infância - VIJ
2010)
atua
01
03
01
03
Medidas Socioeducativas
94
VIJ – Vara da Infância e Juventude
UNIDADES DE INTERNAÇÃO - os internos do DF compreendem atualmente cerca de 497 (dados de janeiro/2011), alocados em (três) unidades: 1 - Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras – CIAGO; 2 – Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina – CIAP; 3 - Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE; UNIDADES DE SEMILIBERDADE – são 4 (quatro) e cada uma tem capacidade média para 25 (vinte e cinco) adolescentes:
1– Taguatinga Sul 2 – Gama Leste 3 – Gama Central 4 – CRESEM - Localizada no Interior do CIAGO – Recanto das Emas
III.2.3. Divisão de Trabalho ATENDIMENTO DIÁRIO NO NÚCLEO Atendimento diário ao público no núcleo e por telefone; Atendimento de adolescentes em regime de semiliberdade, somente às quintasfeiras; Análise de processos era realizada por todos os procuradores de acordo com o número final processo; Análise dos relatórios avaliativos realizada por todos os procuradores, de acordo com o número final do processo.
ATIVIDADES NA 1ª VIJ Segundas e Terças-feiras apresentação dos adolescentes evadidos da semiliberdade. A atividade consiste em peticionar para evitar a internaçãosanção.
95
Segundas-feiras – Audiências na vara (As audiências iniciam às 16 horas sem previsão de término).
ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO Atendimento nas unidades é realizado atualmente por servidor: CIAP: 1 vez por semana à tarde e 1 vez por mês pela manhã; CAJE: 3 a 4 vezes por semana à tarde e 3 vezes pela manhã; CIAGO: 2 vezes por semana à tarde.
AUDIÊNCIAS NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO 3 vezes por mês durante toda a manhã
ATIVIDADES EXTERNAS O núcleo integra duas comissões: o Programa de Proteção à Criança e aos Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM (Ministério da Justiça). 1 (um) procurador previamente escolhido tem assento no conselho como titular; o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA (Distrital). As reuniões em ambas as comissões ocorrem pela manhã uma vez por mês.
III.2.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE
ÁREA
PROCURADORES
Número de Varas e Unidades de Internação e de Semiliberdade
07
Execução de Medidas
1 Vara
Socioeducativas
3 Unidades de Internação 4 Unidades de Semiliberdade
Total: 07
96
III.2.5. Sugestão do GT NÚMERO DE
OFÍCIOS
PROCURADORIAS
Número de Varas e Unidades de Internação e de Semiliberdade
07
Execução de Medidas
1 Vara
Socioeducativas
3 Unidades de Internação 4 Unidades de Semiliberdade
Total: 07
III.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 03 (três) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 07 (sete) procuradorias
Audiências Número total de audiências: 425 Nº de audiências: 425/3 procuradores = 141,66 audiências por procurador/12 meses = 11,80 mensais por procurador SUGESTÃO DO GT: 7 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 425/7 procuradores = 60,71 audiência por procurador/12 meses = 5,06 mensais por procurador
Proposituras 3862/3 procuradores = 1287,33 /12 meses = 107,27 3862/7 procuradores = 551,71/12 meses = 45,97
Movimentação Processual Processos movimentados: 9771/ 3 procuradores = 3257 /12 meses = 271,41 mensais SUGESTÃO DO GT: 9771/7 procuradores = 1395,85 /12 meses = 116,32 mensais
97
Atendimento Número de atendimentos: 7585/3 procuradores = 2528,33/12 meses = 210,69 mensais SUGESTÃO DO GT: 7585/7 procuradores = 1083,57/12 meses = 90,29 mensais
INDICADORES
2010 – 6 PAJ
GT - 6 PAJ
Audiências
11,8
5,06
Proposituras
107,27
45,97
Movimentação
271,41
116,32
Atendimento
210,69
90,29
III.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O GT sugere que este núcleo seja constituído de Ofício único com sete procuradorias.
A existência de ofício único permite que todos os procuradores atuem nos processos que executam todas as medidas socioeducativas, sejam elas em meio aberto ou em meio fechado, atendendo a uma divisão equitativa da carga de trabalho a ser distribuída pelo coordenador na NDT.
Isso porque a diferença de gênero das medidas socioeducativas de meio fechado (internação estrita e semiliberdade) em relação às medidas de meio aberto (advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida) acarreta um desgaste psicológico muito grande para o procurador que atuasse exclusivamente com as primeiras medidas.
Além dos atuais dados indicados no tópico acima, há um novo sistema planejado pela Secretaria da Criança para desocupação gradual do CAJE, cuja proposta formal integra os autos da Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o nº 7716-5/2010, em trâmite na 1ª VIJ.
Com isso, há o planejamento de construção simultânea de novas unidades:
98
4 unidades de internação masculina, exclusiva para medida de internação estrita, com capacidade para 90 adolescentes cada, situadas nos seguintes endereços: São Sebastião junto à Rodovia BR-251; Santa Maria – Núcleo Rural Alagado; Sobradinho – margem na via de acesso a Sobradinho II em rente ao COER; Brazlândia – Fazenda Chapadinha – Quinhão 4. 1 unidade de internação feminina, com capacidade para 40 adolescentes, incluindo internação estrita e provisória. 04 casas de semiliberdade, sendo 01 casa para adolescentes do sexo feminino que inexiste hoje.
Ressalte-se que a proposta prevê a abertura das unidades de internação em julho de 2012 e a abertura das casas de semiliberdade em dezembro de 2011, além da manutenção das unidades de internação e semiliberdade já existentes hoje, com exceção do CAJE que será desativado.
Portanto, haverá uma grande aumento não só no volume de trabalho, como também na necessidade de deslocamento diário dos procuradores para atendimento dos adolescentes em 7 (sete) unidades de internação estrita situadas em rodovias bem distantes umas das outras.
E ainda, será criado um plantão judiciário especializado (24horas) para minimizar o encaminhamento de adolescentes apreendidos em flagrante ou em virtude de mandado de busca e apreensão para as unidades de internação no período noturno até aguardarem a decisão judicial do caso. Assim, faz parte da mencionada proposta do GDF a construção de um Centro de Atendimento Interinstitucional na área do CAJE que será desocupado, contemplando o alojamento para até 10 (dez) adolescentes em caso de necessidade desse pernoite.
Além disso, faz-se necessário que o adolescente em regime de semiliberdade também seja atendido na própria unidade, que totalizarão 8 (oito), também situadas em cidades satélites distantes umas das outras. Isso porque hoje este atendimento é prestado nas dependências do núcleo, estando sujeito à vontade dos coordenadores das unidades de semiliberdade para levarem os adolescentes até o CEAJUR. 99
Importante ressaltar que o fato de o núcleo situar-se fora das dependências da 1ª VIJ, acarreta a necessidade do procurador se deslocar para a Vara nos dias de audiências, bem como para realizar a apresentação dos adolescentes evadidos da semiliberdade, cujo trabalho exige que se faça nas dependências da 1ª VIJ, em face da intimação imediata do adolescente pelo juízo.
Para o integral atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, este Núcleo deverá contar, além das Procuradorias sugeridas, com uma equipe de apoio multidisciplinar. Dessa forma, o GT sugere que a equipe seja composta por assistente social.
100
Núcleo de Execução de Medidas Sócio-Educativas 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 499 474 564 586 563 706 795 746 686 716 620 630 7585
Audiências 21 19 36 15 33 32 16 65 48 22 53 65 425
Proposituras 164 160 427 398 260 296 418 317 334 368 493 227 3862
Autos Recebidos 775 578 1444 991 1030 539 642 1274 631 763 606 498 9771
101
III.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes
III.3.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Brasília, Cruzeiro, Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste e Varjão
População em 2010 Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (FAJ)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
19 05
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Procuradoria do 1º juizado criminal Tarde – 04 procuradores
III.3.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Defesa da Mulher
-
01*
-
Juizado de Violência Doméstica
03
01
03
Juizado Especial Cível de Brasília
07
00
00
Juizado Itinerante
01
00
01
Juizado Especial Criminal de Brasília
02
02
03*
Turma Recursal
03
01
02
Delitos de Trânsito
01
00
01
Juizado de Fazenda Pública
02
00
02
TOTAL
19
05
18
* A coordenadora atuava pela mulher. * O núcleo do Plantão atuava no 3º juizado criminal. 102
III.3.3. Divisão de Trabalho Na Defesa da Mulher: Atribuição da Coordenadora do Núcleo. Confecção de iniciais cíveis, de família e eventuais pedidos de medidas protetivas. Além de patrocinar a mulher (vítima) nas audiências do 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica, juntamente com um assessor com OAB, sendo que no 3o juizado a FAJ atuava. Nos Juizados de Violência Doméstica: Defesa do Ofensor. As audiências eram simultâneas de segunda a quinta e a defesa do ofensor restava prejudicada, uma vez que só existe uma procuradora lotada. Nos demais juizados somente era possível a defesa quando o procurador lotado no Juizado Criminal podia comparecer às audiências e um colaborador da defensoria com OAB comparecia para atuar no 3º Juizado de Violência Doméstica. No Juizado Especial Cível: o coordenador e o procurador das turmas recursais atuam somente na fase recursal. No Juizado Especial Criminal: O núcleo atua no 1º e no 2º. No 3º juizado o atendimento é feito pelo núcleo de plantão. Turmas Recursais, Delito de Trânsito e Juizados de Fazenda Pública: Atuação completa.
III.3.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES 08
03 03 01
01 Total: 16
ÁREA Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais Defesa da Mulher Ofício de Violência Doméstica Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 11
03 02
20
103
III.3.5. Sugestão do GT O GT sugere a cisão do núcleo em dois, quais sejam: Núcleo de Defesa da Mulher (Temático) e Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos De Trânsito (Especial).
A) Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito: NÚMERO DE PROCURADORIAS 04
03 01
02 Total: 10
OFÍCIOS Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais Ofício de Violência Doméstica Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 11
03 02
20
OBS: O GT propõe que a procuradoria responsável pelo 1º Juizado Criminal seja excluída.
B) Núcleo de Defesa da Mulher NÚMERO DE PROCURADORIAS 03
OFÍCIOS Ofício de Defesa da Mulher
NÚMERO DE VARAS 03
Total: 03
03
III.3.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 5 (cinco) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 10 (dez) procuradorias para o Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito e 3 (três) procuradorias para o Núcleo de Defesa da Mulher.
Audiências Número total de audiências: 3586 5 procuradores realizavam audiência 104
Nº de audiências: 3586/5 procuradores = 717,2 audiências por procurador/12 meses = 59,76 mensais por procurador.
Proposituras Número de proposituras: 347/5 procuradores = 69,4/12 meses = 5,78 iniciais por mês
Movimentação Processual processos movimentados 3464/5 procuradores = 692,8/12 meses = 57,73 mensais
Atendimento Número de atendimentos: 2984/5 procuradores = 596,8/12 meses = 49,73 mensais 2010 – 5 PAJ INDICADORES Audiências
59,76
Proposituras
5,78
Movimentação
57,73
Atendimento
49,73
III.3.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias Primeiramente, cumpre esclarecer que o GT não realizou a equação matemática com os indicadores (audiência, proposituras, movimentação processual e atendimento), tendo em vista que sugerimos a cisão em dois núcleos, a saber:
Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito, contendo 04 (quatro) ofícios: 1- Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais; 2- Ofício de Violência Doméstica; 3- Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito; 4- Ofício de Competência Geral. 105
O Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais será composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atuação integral nos atendimentos, processos, audiências e recursos cíveis e criminais. O procurador do Ofício de Juizados terá atribuição para atuar em sete juizados cíveis, um juizado itinerante, um juizado criminal e nas duas Turmas Recursais existentes.
O Ofício de Violência Doméstica será composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar no atendimento, audiências e recursos em favor do agressor nos casos de violência doméstica e familiar. O procurador do referido ofício terá atribuição para atuar no 1º, 2º e 3º juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília.
O Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito será composto por 01 (uma) procuradoria com competência para atendimento integral e atuação na área de segurança pública, auditoria militar e delitos de trânsitos. O procurador lotado neste ofício terá atribuição para atuar na Vara de Auditoria Militar do Distrito Federal e na Vara de Delitos de Trânsito de Brasília.
O Ofício de Competência Geral será composto por 02 (duas) procuradorias, com competência supletiva para atuar nos Ofícios de Juizados Especiais e Turmas Recursais, Ofício de Violência Doméstica e Ofício de Segurança Pública e Delitos de Trânsito, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT).
O GT sugeriu dois procuradores de competência geral, tendo em vista que poderão ocorrer audiências simultâneas nos juizados cíveis, bem como na Vara de Auditoria e de Delitos de Trânsito, e o coordenador também poderá fazer ajustes necessários para o regular atendimento à população no núcleo.
O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (NUDEM) será composto por ofício único, com a previsão de três (3) procuradorias, com competência para orientação jurídica integral à mulher vítima de violência doméstica e familiar, promoção de defesa judicial e extrajudicial, inclusive com atendimento às mulheres amparadas na 106
Casa Abrigo do Distrito Federal e a outras entidades governamentais de atendimento à mulher, além do acompanhamento processual junto aos juizados de violência doméstica e familiar da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Nesta esteira, o procurador lotado no ofício de defesa da mulher terá atribuição para atuar nas três Varas de Violência Doméstica em defesa da vítima, bem como, sob o comando da Coordenação, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa da mulher vitimizada.
A atuação do NUDEM será exclusiva na Circunscrição de Brasília e concorrente com os Núcleos Circunscricionais nos demais foros do Distrito Federal.
Para o integral atendimento à mulher, este Núcleo deverá contar, além das Procuradorias, com uma equipe de apoio multidisciplinar. Dessa forma, o GT sugere que a equipe seja composta por assistente social e por psicólogo.
107
NUDEM 600 500
Atendimento Mensal
400 300
Audiências Mensal
200
Proposituras Mensal
100
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 158 134 218 265 219 297 351 231 234 346 304 227 2984
Audiências 70 174 350 459 391 380 267 338 339 300 277 241 3586
Proposituras Autos Recebidos 14 177 20 144 27 227 44 285 31 300 53 141 46 186 26 340 13 565 28 357 28 501 17 241 347 3464
108
III.4. Núcleo de Assistência Jurídica do Consumidor
III.4.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População em 2010
2.570.160
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
02 02
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde – 02 procuradores
III.4.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Área
Consumidor
02
III.4.3. Divisão de Trabalho O trabalho consiste no atendimento à parte e confecção de peças iniciais. Os dois procuradores se revezam na orientação aos assistidos e na correção das peças jurídicas. Há, ainda, promoção de mediações entre os envolvidos e tentativas de soluções extrajudiciais dos conflitos entre os consumidores e os fornecedores. Ajuizamento de ações civis públicas pelos dois procuradores que atuam no núcleo.
109
III.4.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 04 Total: 04
ÁREA Consumidor
III.4.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 04 Total: 04
OFÍCIO Consumidor
III.4.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 02 (dois) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 04 (quatro) procuradores
Iniciais/Acordo N de iniciais/acordo: 660/2 procuradores = 330/12 meses = 27,5 mensais SUGESTÃO DO GT: 660/4 procuradores = 165 /12 meses = 13,75 mensais
Atendimento Número de atendimentos: 6174/2 procuradores = 3087/12 meses = 257,25 mensais 6174/4 procuradores = 1543 /12 meses = 128,62 mensais
INDICADORES
2010 – 2 PAJ
GT - 4 PAJ
Iniciais/acordo
27,5
13,75
Atendimento
257,25
128,62
110
III.4.7. Considerações gerais sobre o Número de Procuradorias O GT sugere que o ofício do consumidor tenha 04 (quatro) procuradorias.
O núcleo passará a atender próximo ao PROCON durante todo o dia: período matutino e vespertino. Cumpre esclarecer que serão necessários dois procuradores trabalhando cada um dos turnos, para garantir a qualidade do trabalho. Em cada período um procurador estará atendendo e orientando as partes e o outro procurador confeccionando e/ou corrigindo as peças jurídicas, devendo ser levado em consideração a especificidade da matéria, que por vezes abarca causas mais complexas, e ainda, a necessidade de participação de reuniões na tentativa da composição extrajudicial.
Devemos destacar, ainda, a confecção de ação civil pública, e a importância de ser acompanhada pelos procuradores do núcleo.
Os procuradores do NUDECON têm procurado priorizar a composição extrajudicial de litígios, seja por meio da remessa de ofícios, seja por meio de contato telefônico ou reuniões com representantes dos fornecedores, o que demanda mais tempo do procurador. Esta experiência tem mostrado que é importante olvidar esforços na obtenção dos acordos extrajudiciais, para evitar a judicialização e proporcionar ao consumidor a rápida e eficaz resolução dos conflitos, com efeitos, inclusive, para a coletividade.
De acordo com o Coordenador, a atuação na tutela de interesses coletivos tem restado prejudicada em razão do excesso de demandas individuais e da falta de estrutura administrativa e de servidor especializado na área contábil. Destacou a importância de interação com as entidades públicas e privadas de defesa do consumidor, tais como: PROCON, Associações Civis de defesa do consumidor e Agências reguladoras.
A atuação do NUDECON é exclusiva na Circunscrição de Brasília e concorrente com os Núcleos Circunscricionais nos demais foros do Distrito Federal. Nessa linha, o GT sugere que, além das procuradorias, a equipe seja composta por contador com especialidade em matemática financeira.
111
Os dados de audiência não foram levados em consideração pelo GT, tendo em vista que de acordo com o coordenador do núcleo se referem às audiências feitas pelos procuradores nos Juizados de Fazenda Pública e em substituição de outro procurador, pertencente a núcleo diverso.
112
NUDECON 900 800 Atendimento Mensal
700 600
Audiências Mensal
500 400
Proposituras Mensal
300 200
Autos Recebidos Mensal
100 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 341 481 657 442 797 650 635 388 527 361 485 410 6174
Audiências 0 2 60 51 98 92 90 0 9 13 5 2 422
Proposituras 27 40 61 63 59 46 67 57 51 55 77 57 660
Autos Recebidos 7 3 229 156 211 106 123 15 22 15 16 16 919
113
III.5. Núcleo de Defesa do Idoso
III.5.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População idosa em 2010
220.235
Região atendida pelo Na Hora?
Não
Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não
Nº de procuradorias criadas
03
Nº de procuradores atuando (2010)
01
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde – o coordenador
III.5.2. Quadro de Atuação Número de Procuradores Área
(Dezembro 2010)
Proteção ao Idoso em
01
Situação de Risco
III.5.3. Divisão de Trabalho O funcionamento é dentro da Central do Idoso, resultado de um convênio firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a cooperação técnica do Centro de Assistência Judiciária do Distrito 114
Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal para assegurar os direitos da pessoa idosa no Distrito Federal. A Central é composta por uma juíza de Direito, dois promotores e uma procuradora de assistência judiciária do DF. A Procuradora trabalhava com uma equipe multidisciplinar, composta por: 1 (um) assessor com OAB, 2 (duas) psicólogas, 1 (uma) técnica em assistência social e 2 (dois) servidores administrativos. O trabalho desenvolvido consiste no atendimento e composição familiar, trabalho preventivo e encaminhamentos para rede de atenção ao idoso. Em último caso são propostas ações judiciais – frise-se que a maioria dos casos é de saúde. No primeiro atendimento o idoso é encaminhado para a sala de acolhimento da central (composta por servidores do TJ, CEAJUR e MP). Em seguida é confeccionada uma pasta para o idoso com o tipo de demanda e documentos pertinentes. O CEAJUR deixou de atuar junto às instituições de idosos (jurídica e social). Atualmente o trabalho não é mais realizado, uma vez que a procuradora acumula a sua função com atuação direta na 1ª Vara de Família de Brasília.
III.5.4. Sugestão do Coordenador (mantendo os convênios com o TJDFT e com MPDF e atuando exclusivamente no núcleo):
NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA
01
Proteção ao Idoso em Situação de Risco
Total: 01
EQUIPE DE APOIO (Imprescindível) 2 (dois) psicólogos/assistente social 2 (dois) servidores administrativos 2 (dois) assessores jurídicos
115
III.5.5. Sugestão do GT NÚMERO DE
OFÍCIO
PROCURADORIAS 01
Proteção ao Idoso em Situação de Risco
Total: 01
III.5.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 01 procurador atuando e o Grupo de Trabalho entende que este número seria o adequado.
Os dados estatísticos não foram utilizados, tendo em vista que a estatística é da procuradora que exerce a coordenadoria e não reflete a atuação do núcleo do idoso, pois a mesma atuava também na 1ª Vara de família.
III.5.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O GT sugere a criação de ofício único com 01 (uma) procuradoria, cuja atuação do procurador seja exclusiva para as atividades afetas ao núcleo, evitando cumulação com atribuição de procuradoria integrante de núcleo diverso. Nessa esteira, o GT sugere a extinção de 02 (duas) procuradorias.
O procurador com lotação nesse ofício, além de atuar na defesa jurídica do idoso, deverá priorizar as políticas públicas voltadas à promoção do bem estar da pessoa idosa, com participação efetiva em comissões e reuniões interinstitucionais, que fortaleçam institucionalmente o CEAJUR nesta temática.
Para o integral atendimento ao Estatuto do Idoso, este Núcleo deverá contar, além da Procuradoria já criada, com uma equipe de apoio multidisciplinar. Dessa forma, o GT sugere que a equipe seja composta por assistente social e por psicólogo.
116
NAJ Idoso 700 600 Atendimento Mensal
500
Audiências Mensal
400 300
Proposituras Mensal
200
Autos Recebidos Mensal
100 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 166 332 417 353 582 360 369 464 434 262 0 3739
Audiências 0 35 44 35 42 26 8 20 20 12 0 242
Proposituras 8 10 7 9 6 5 5 12 8 0 0 70
Autos Recebidos 0 227 190 156 231 117 125 180 230 0 0 1456
117
III.6. Núcleo da Infância e da Juventude
III.6.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal *
População em 2010
-------
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
14 09
Manhã – Não Tarde – 09 procuradores *Atende todo o Distrito Federal com uma vara no Plano Piloto e uma vara em Samambaia Turno de funcionamento (2010)
III.6.2. Quadro de Atuação
1ª VIJ (Asa Norte)
Área
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Cível
02
Infracional
05
2ª VIJ (Samambaia)
Área
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Infracional
02
118
III.6.3. Divisão de Trabalho 1ª VIJ (ASA NORTE) A coordenadora atua numa procuradoria cível, sendo titular de uma procuradoria em núcleo diverso.
ATENDIMENTO DIÁRIO NO NÚCLEO: Mediação com psicólogo e procurador. Inscrição para adoção. Atendimento reservado de gestante para orientação acerca de adoção.
ATENDIMENTO DIÁRIO NO MP: Atualmente é feito por servidor e consiste na orientação dos adolescentes apreendidos.
ATENDIMENTO DIÁRIO NA DELEGACIA: Atualmente o CEAJUR tem uma sala que não é ocupada por falta de procurador/servidor.
ATENDIMENTO NAS UNIDADES: apenas dos adolescentes cujos processos tramitam na 1ª VIJ CAJE (80 internos): 2 (duas) vezes por semana – 3ª e 5ª - feito por servidores CESAMI (120 internos): 3 (três) vezes por semana – 2ª , 4ª e 6ª
OBS: o efetivo da 2ª VIJ não é atendido na unidade, e sim antes da audiência pelo procurador.
AUDIÊNCIA: 1ª VIJ: duas salas de audiência infracional todos os dias, sendo que em uma das salas às terças-feiras tinha audiência cível, e segundo a coordenadora, o juiz marcou audiência cível no ano de 2011 também para quarta-feira. Um servidor fazia a orientação antes da audiência. Os quatro procuradores da infracional faziam revezamento para as audiências. Audiência cível é realizada com um procurador e um colaborador. 119
OBS: Em regra eram necessários 2 (dois) procuradores para as duas partes e às vezes como curador.
OUTRAS ATIVIDADES: Audiência duas vezes por mês nos abrigos, sendo que normalmente o procurador fica o dia todo.
REUNIÕES: Programa de Proteção da Criança e do Adolescente Ameaçado de Morte PPCAAM (infracional) integra como suplente – 1 vez por mês Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA (cível) - 2 a 3 vezes por mês Conselho tutelar e MP – 1 vez por mês Forum Nacional Cível – 1 vez por mês às 19:00 Comissão temática do CONDEGE- Coordenadora ABMP – Associação Brasileira do Magistrado, Promotores e defensores: encontro anual
2ª VIJ (SAMAMBAIA) Todos os dias tinham duas salas de audiência, sendo que os procuradores prestavam orientação aos adolescentes antes da audiência. Os procuradores da 2ª VIJ não realizavam atendimento no MP aos adolescentes que se encontravam apreendidos provisoriamente, e não realizavam visitas nas unidades de internação provisória. Segundo a Coordenadora a demanda infracional da 2ª VIJ seria a mesma da 1ª VIJ.
III.6.4. Sugestão do Coordenador 1ª VIJ (Asa Norte) – duas salas com audiências simultâneas NÚMERO DE PROCURADORES 7 4 Total: 11
ÁREA Infracional Cível
120
2ª VIJ (Samambaia) – duas salas de audiências simultâneas NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA Infracional
Total: 06 III.6.5. Sugestão do GT 1ª VIJ (Asa Norte) – duas salas com audiências simultâneas NÚMERO DE PROCURADORIAS 7 3 Total: 10
OFÍCIOS Infracional Cível
2ª VIJ (Samambaia) – duas salas com audiências simultâneas NÚMERO DE PROCURADORIAS 4 Total: 4
OFÍCIOS Infracional
III.6.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 9 procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 14 procuradorias.
Audiências Número total de audiências: 6125 Nº de audiências: 6125/9 procuradores = 680,55 audiências por procurador/12 meses = 56,71 mensais por procurador SUGESTÃO DO GT: 14 procuradores realizando audiência Nº de audiências: 6125/14 procuradores = 437,5 audiência por procurador/12 meses = 36,45 mensais por procurador
Proposituras 1633/9 procuradores = 181,44/12 meses = 15,12 1633/14 procuradores = 116,64/12 meses = 9,72
121
Movimentação Processual Processos movimentados: 13231/ 9 procuradores = 1470,11/12 meses = 122,51 mensais SUGESTÃO DO GT: 13231/14 procuradores = 945,07/12 meses = 78,75 mensais
Atendimento Número de atendimentos: 9381/9 procuradores = 1042,33/12 meses = 86,86 mensais SUGESTÃO DO GT: 9381/14 procuradores = 670,07/12 meses = 55,83 mensais
INDICADORES
2010 – 9 PAJ
GT – 14 PAJ
Audiências
56,71
36,45
Proposituras
15,12
9,72
Movimentação
122,51
78,75
Atendimento
86,86
55,83
III.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias
O GT sugere que o NIJ tenha três Ofícios, a saber: um Ofício Cível com 03 (três) procuradorias e dois Ofícios Infracionais, sendo o Ofício Infracional da Asa Norte com 07 (sete) procuradorias, com atuação na 1ª VIJ e o Ofício Infracional de Samambaia com 04 (quatro) procuradorias, com atuação na 2ª VIJ.
Importante priorizar as políticas públicas afetas a esta área, com participação em comissões, reuniões interinstitucionais, o que demanda a atuação exclusiva do coordenador na função administrativa, além do que cumulará a coordenação de dois setores: Asa Norte e Samambaia.
E ainda, o GT sugere que, além das procuradorias, a equipe seja composta por psicólogo e por assistente social.
122
ASA NORTE
O GT concluiu pela necessidade de 07 (sete) procuradorias no Ofício Infracional em face da diversidade de atribuições que exigem a presença de procuradores simultaneamente em locais distintos, tais como: participar de audiências em duas salas concomitantemente; prestar atendimento aos familiares dos adolescentes e correção das peças na sede do núcleo; participar do atendimento diário no Ministério Público - MP por ocasião da concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa e da oitiva informal do adolescente pelo Promotor; prestar atendimento na Delegacia de Polícia Especializada – DCA I (01); atuar no Centro de Atendimento Interinstitucional; realizar visitas aos internos nas unidades de internação provisória.
O GT sugere 03 (três) procuradorias no Ofício cível, tendo em vista o trabalho desenvolvido que prima pela atuação imediata sem agendamento dada a urgência dos pedidos, bem como a realização de audiências e visitas em abrigos; e a participação efetiva como membro Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CDCA.
Para o integral atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, este Núcleo deverá contar, além das Procuradorias já criadas, com uma equipe de apoio multidisciplinar. Dessa forma, o GT sugere que a equipe seja composta por assistente social e por psicólogo.
SAMAMBAIA
O GT concluiu pela necessidade de 04 (quatro) procuradorias no Ofício Infracional em face da diversidade de atribuições que exigem a presença de procuradores simultaneamente em locais distintos: Dois
(2)
procuradores
participando
das
duas
salas
de
audiências
concomitantemente,
123
Um (1) procurador atendendo aos familiares dos adolescentes e corrigindo peças na sede do núcleo, Um (1) procurador responsável pelo atendimento diário aos adolescentes no MP, trabalho que não é executado em face do número de procuradores que atuam hoje no núcleo, atendimento na Delegacia de Polícia Especializada – DCA II (01) realizar visitas aos internos nas unidades de internação provisória, trabalho que não é executado em face do número de procuradores que atuam hoje no núcleo.
Além dos atuais dados indicados no tópico acima, há um novo sistema planejado pela Secretaria da Criança para desocupação gradual do CAJE, cuja proposta formal integra os autos da Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o nº 7716-5/2010, em trâmite na 1ª VIJ.
Com isso, há o planejamento de construção simultânea de novas unidades: 1 unidade de internação masculina, exclusiva para internação provisória, com capacidade para 90 adolescentes, além da manutenção do CESAMI que é exclusivo para os adolescentes da internação provisória e tem capacidade para 120 internos, 1 unidade de internação feminina, com capacidade para 40 adolescentes, incluindo internação estrita e provisória.
E ainda, será criado um plantão judiciário especializado (24 horas) para minimizar o encaminhamento de adolescentes apreendidos em flagrante ou em virtude de mandado de busca e apreensão para as unidades de internação no período noturno até aguardarem a decisão judicial do caso. Assim, faz parte da mencionada proposta do GDF a construção de um Centro de Atendimento Interinstitucional na área do CAJE que será desocupado, contemplando o alojamento para até 10 (dez) adolescentes em caso de necessidade desse pernoite.
124
Núcleo da Infância e Juventude 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600
Proposituras Mensal
400 200
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 322 459 721 692 636 1249 1004 712 1137 910 618 921 9381
Audiências 344 289 541 435 516 644 526 645 718 525 482 460 6125
Proposituras 122 162 219 116 101 165 135 119 126 143 99 126 1633
Autos Recebidos 921 1203 775 1058 1298 1188 1200 1353 1427 1041 829 938 13231
125
III.7. Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde
III.7.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População em 2010
2.570.160
Região atendida pelo Na Hora?
Não
Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não
Nº de procuradorias criadas
02
Nº de procuradores atuando (2010)
03
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim 1 procurador Tarde – 2 procuradores
III.7.2. Quadro de Atuação
Área
Saúde Pública
Número Total de Varas (Fazenda Pública)
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
08
03
08
III.7.3. Divisão de Trabalho Por tratar-se de núcleo especializado na área de saúde, o trabalho é desenvolvido por todos os procuradores, e consiste em: Ingressar com medidas judiciais e administrativas (inclusive valendo-se de técnicas de mediação) visando internação em UTI, obtenção de medicamentos, cirurgias ou qualquer medida para garantia da saúde pública. 126
Reuniões periódicas com autoridades. Participação nas audiências afetas a área de atuação nas Varas de Fazenda Pública.
III.7.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA
04
Saúde
Total: 04
III.7.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS
OFÍCIO
04
Saúde
Total: 04
III.7.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 3 (três) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho entende que o número adequado seria de 4 (quatro) procuradorias.
Audiência: realizaram 4 audiências no ano de 2010.
Iniciais/Acordo Nº de iniciais/acordo: 881/3 procuradores = 293,66/12 meses = 24,47 mensais 881/4 procuradores = 220,25/12 meses = 18,35
Movimentação Processual 10664/3 procuradores = 3554/12 meses = 296 mensais 10664/4 procuradores = 2666/12 meses = 222 mensais
127
Atendimento Número de atendimentos: 8760/3 procuradores = 2920/12 meses = 243,33 mensais 8760/4 procuradores = 2190/12 meses = 182,5 mensais INDICADORES
2010 – 3PAJ
GT - 4 PAJ
Iniciais/Acordo
24,47
18,35
Movimentação
296
222
Atendimento
243,33
182,5
III.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O GT sugere que o Ofício da Saúde tenha 4 (quatro) procuradorias, devendo ser levado em consideração que se trata de matéria sensível com grande demanda e de efetivo controle social. Ademais, o núcleo funciona em dois turnos, para atender a população sem que tenha descontinuidade do serviço.
O procurador do Ofício terá competência para atuar nos processos e audiências referente as ações perpetradas na área da saúde, que tramitam junto as Varas de Fazenda Pública; realizar orientação jurídica; promover a composição extrajudicial de conflitos; expedir recomendações e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido; elaborar termos de ajustamentos de conduta; propor ações judiciais individuais, bem como ajuizamento e acompanhamento processual de ações judiciais coletivas.
Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob o comando da Coordenação, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa da saúde pública.
O trabalho realizado pelos procuradores inclui a mediação com hospitais, farmácias, Central de Nutrição, DISAD, especialmente para evitar a judicialização das demandas. 128
Devemos ressaltar que é de vital importância o acompanhamento do cumprimento das medidas judiciais, tendo em vista que o fator tempo é fundamental para a eficácia da medida judicial.
Nesta linha, o GT sugere que, além das procuradorias, a equipe seja composta por psicólogo e por assistente social.
129
NAJ Saúde 1800 1600 Atendimento Mensal
1400 1200
Audiências Mensal
1000 800
Proposituras Mensal
600 400
Autos Recebidos Mensal
200 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 525 1026 744 769 857 699 754 722 757 712 700 495 8760
Audiências 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 4
Proposituras 172 62 113 112 164 73 29 1 35 37 50 33 881
Autos Recebidos 564 1016 1238 1238 1710 1207 742 666 843 397 624 419 10664
130
IV – DOS NÚCLEOS ESPECIAIS ____________________________________________________________________
Os núcleos especiais são aqueles que, em razão da sua competência peculiar e da natureza de seus serviços, não se enquadram na definição de núcleo circunscricional ou temático, apesar de guardarem algumas características em comum.
O número de procuradorias sugerido pelo GT leva em conta as atribuições dos ofícios perante as varas de cada circunscrição judiciária, além dos parâmetros elencados na metodologia.
Desse modo, alguns núcleos foram organizados com Ofícios únicos, e outros com Ofícios especializados, inclusive com a previsão de Ofício de Competência Geral.
131
IV.1. Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores
IV.1.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População em 2010
2.570.160
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
24 16
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim Tarde - Sim
IV.1.2. Quadro de Atuação
Área
Criminal Cível
Número de Turmas e Câmaras no TJDFT
Turmas no STJ
2 Turmas e 2 Câmaras
2 Turmas e 1 Seção
2 Turmas e 1 Plenário
10
6 Turmas
4 Turmas e 2 Seções
2 Turmas e 1 Plenário
06
STF
N de defensores
IV.1.3. Divisão de Trabalho (2010) Havia 3 (três) procuradores lotados provisoriamente em 2010. Os processos criminais eram divididos pelo final do número do processo de 0 a 9, independentes de serem da 1ª Turma ou 2ª Turma Criminal. Os processos do STJ e STF estavam vinculados ao procurador que interpôs o recurso e também é responsável pela sustentação oral. Os processos cíveis são divididos na proporção de um procurador para cada Turma Cível do Tribunal de Justiça. Os processos no STJ e STF seguem o esquema adotado na área criminal.
132
IV.1.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA
Nº DE TURMAS E CÂMARAS DO TJ
10
Criminal
07
Cível
2 Turmas e 2 Câmaras 6 Turmas
02
Competência Geral
Nº DE TURMAS E SEÇÒES DO STJ 2 Turmas e 1 Seção 4 Turmas e 2 seções
Nº DE TURMAS DO STF
Nº DE TURMAS E SEÇÒES DO STJ 2 Turmas e 1 Seção 4 Turmas e 2 seções
Nº DE TURMAS DO
2 Turmas e 1 Plenário 2 Turmas e 1 Plenário
Total: 19
IV.1.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS
ÁREA
Nº DE TURMAS E CÂMARAS DO TJ
10
Criminal
07
Cível
2 Turmas e 2 Câmaras 6 Turmas
2 Turmas e 1 Plenário 2 Turmas e 1 Plenário
Total: 17
IV.1.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 16 (dezesseis) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 17 (dezessete) procuradores.
Audiência Número total de audiências: 57 no ano de 2010
Proposituras: 200 no ano
Movimentação Processual Processos movimentados: 11252/16 procuradores = 703,25 /12 meses = 58,60 por mês 11252/17 procuradores = 661,88/12 meses = 55,15 por mês 133
Atendimento Número de atendimentos: 1636/ 16 procuradores = 102,25 /12 meses = 8,52 por mês 1636/17 procuradores = 96,23 /12 meses = 8,02 por mês
IV.1.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias No Ofício Criminal a divisão do trabalho é bem simétrica, sendo que todos os 10 (dez) procuradores oficiam na 1ª e na 2ª Turma, possibilitando que a numeração seja fixa e otimizando o reconhecimento do responsável pelo processo desde a sua tramitação no 1º grau. No STJ e no STF os responsáveis pela interposição de recursos também são os responsáveis pela movimentação processual. Cumpre esclarecer, que apesar do GT propor a transformação de 2 (duas) procuradorias cíveis em 2 (duas) procuradorias do Ofício Criminal, não haverá prejuízo para os atuais procuradores ocupantes desses órgãos, uma vez que eles já se encontram atuando exclusivamente na área respectiva. No Ofício Cível embora a divisão de um procurador por cada Turma não reflita, à primeira vista, uma divisão equânime, a divisão de processos nas Turmas obedece a uma proporcionalidade. Não há necessidade de criação de Ofício de Competência Geral para suprir a ausência dos titulares dos Núcleos, quando são convocados a ocupar cargos em comissão na estrutura orgânica do CEAJUR ou mesmo em outros órgãos governamentais. Isso porque o Diretor-Geral pode convocar procuradores estáveis e com lotação definitiva em outro núcleo para atuação excepcional no Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores. A fórmula encontrada pelo Grupo de Trabalho foi padronizar a convocação, que fica a critério do Diretor-Geral por prazo determinado de 12 (doze) meses, sem recondução, obedecendo à ordem de antiguidade e sem prejuízo da titularidade do convocado, que deverá ser estável. O prazo se justifica a fim de não deixar o Núcleo de origem do convocado, por prazo indeterminado, sem a presença do seu titular, ao mesmo tempo em que oportuniza a um número maior de procuradores a possibilidade 134
de trabalhar no Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores, difundindo a experiência acumulada. Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 17 (dezessete) procuradorias para o Núcleo do Segundo Grau e Tribunais Superiores. E ainda, o GT propõe a extinção de 07 (sete) procuradorias, o que mantém o número de procuradores em atuação no Núcleo.
135
Núcleo do Segundo Grau 1600 1400 Atendimento Mensal
1200 1000
Audiências Mensal
800 600 400
Proposituras Mensal
200 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Autos Recebidos Mensal
Atendimento 29 92 195 160 173 169 54 210 199 142 115 98 1636
Audiências 0 5 6 4 5 33 0 0 0 0 0 4 57
Proposituras 39 10 3 0 0 21 34 37 15 8 27 6 200
Autos Recebidos 799 755 1137 1258 1292 526 329 1457 1018 842 1217 622 11252
136
IV.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal
IV.2.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População em 2010
2.570.160
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
07 03
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde – 3 procuradores
IV.2.2. Quadro de Atuação Número Total de Varas
Área
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Registro Público
01
01
01
Precatória
02
01
02
Execução Fiscal
01
01
01
Falência
01
01
01
Ações Previdenciárias
01
01
01
TOTAL
06
05
06
IV.2.3. Divisão de Trabalho O procurador responsável pela Vara de Precatória era o responsável pela contestação se a pessoa fosse citada para contestar via precatória. Nas Varas de precatórias as audiências eram realizadas de segunda a quintafeira. O coordenador era responsável pela 1ª Vara de Precatória e Registro Público e também fazia emenda de inicial desta área. 137
1 (um) procurador atuava na 2ª Vara de Precatória e na execução fiscal. 1 (um) procurador atuava na Vara de Ações Previdenciárias e na Vara de Falências.
IV.2.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 01 02 02
01 Total: 06
ÁREA Registro Público Precatória Execução Fiscal e falência e ações previdenciárias Proteção a vítima
NÚMERO DE VARAS 01 02 03
06
IV.2.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 04
OFÍCIOS Ofício único do NAJ de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdências do DF
NÚMERO DE VARAS 06
Total 04 IV.2.6. Indicadores e Dados Estatísticos - ANO 2010 O núcleo tinha 03 (três) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 04 (quatro) procuradores.
Audiência Número total de audiências: 1637 3 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 1637/3 procuradores = 545,66 audiências por procurador/12 meses = 45,47 por mês SUGESTÃO DO GT: 1637/4 procuradores = 409,25 audiências por procurador/12 meses = 34,10 por mês 138
Propositura: 146/3 procuradores = 48,66/12 meses = 4,05 por mês SUGESTÃO DO GT: 146/4 procuradores = 36,5/12 meses = 3,04 por mês
Movimentação Processual processos movimentados 4963/3 procuradores = 1654,33 /12 meses = 137,86 por mês 4963/4 procuradores = 1240,75/12 meses = 103,39 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 4637/3 procuradores = 1545,66/12 meses = 128,80 por mês 4637/4 procuradores = 1159,25 /12 meses = 96,60 por mês
INDICADORES
2010 – 3 PAJ
GT - 4 PAJ
Audiências
45,47
36,10
Proposituras
4,05
2,4
Movimentação
137,86
103,39
Atendimento
128,80
96,60
IV.2.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Núcleo de Assistência Jurídica de Registros Públicos, Precatória, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal atende todo o Distrito Federal.
O GT sugere que o Ofício seja único e composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atendimento integral nas ações registrais, no acompanhamento das precatórias, de execução fiscal, falência e ações previdenciárias, e atuação nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara de Registro Público do Distrito Federal; II - 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal. III - 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal. IV - Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; 139
V - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; VI - Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal. Deve ser levado em consideração que o volume de trabalho varia bastante de uma área para outra. Nesta esteira, o Ofício único vai possibilitar a divisão equânime do trabalho, o que vai ser regulado pela obrigatoriedade de publicação do NDT.
A procuradoria de Proteção às Vítimas de Violência será extinta, tendo em vista a criação do Núcleo Itinerante e de Direitos Humanos, que passará a cuidar das demandas afetas a esta área.
Assim, o GT sugere a extinção de 3 (três) procuradorias, totalizando 4 (quatro) procuradorias este NAJ.
140
NAJ Registro Pública, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias 900 800 Atendimento Mensal
700 600 500
Audiências Mensal
400 300
Proposituras Mensal
200 100
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 54 110 51 551 470 435 493 615 685 526 380 267 4637
Audiências 0 17 0 162 169 162 193 193 164 180 191 206 1637
Proposituras 0 26 5 26 19 9 13 17 18 10 1 2 146
Autos Recebidos 0 152 0 651 655 800 549 399 702 639 387 29 4963
141
IV.3. Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília A sugestão do Grupo de Trabalho é que ocorra a cisão do NAJ de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes, conforme já foi tratado no tópico III.3 – Núcleo de Defesa da Mulher.
142
IV.4. Núcleo de Atendimento Inicial e Mediação do Distrito Federal
IV.4.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Toda a região da Circunscrição Judiciária de Brasília de forma exclusiva, e concorrentemente com os demais núcleos.
População Estimada em 2010
504.833 (Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte e Lago Sul - Circunscrição Judiciária de Brasília)
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Sim Sim (todos do DF)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
08 05
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Sim 02 procuradores Tarde - 03 procuradores
IV.4.2. Quadro de Atuação
Número total de Procuradorias
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Família, Sucessões e Registro Público
04
02
Cível e de Falências
02
01
Fazenda Pública e Acidente do Trabalho
02
02
TOTAL
08
05
Área
IV.4.3. Divisão de Trabalho Nas áreas de Família, Sucessões e Registro Público 2 (dois) procuradores fazem as iniciais somente destas matérias, entretanto um dia da semana, cada procurador ficava responsável pelo atendimento geral do núcleo. Com relação às áreas Cível e Falimentar 1 (um) procurador atuava somente nesta área específica, mas participava do revezamento diário de atendimento do núcleo. 143
Nas áreas de Fazenda Pública e Acidente de Trabalho 1 (um) procurador atuava somente nesta área específica, mas participava do revezamento diário de atendimento do núcleo.
IV.4.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS 02 03
01 Total: 06
ÁREA Família, Órfãos e Sucessões Cível, de Falência, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Cautelar
IV.4.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 05 Total: 05
OFÍCIO Ofício de Iniciais
IV.4.6. Indicadores de Dados Estatísticos– ANO 2010 O núcleo tinha 05 (cinco) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 05 (cinco) procuradorias.
Iniciais/Acordo Nº de iniciais/acordo: 2505/5 procuradores = 501 /12 meses = 41,75 iniciais por mês
Atendimento Número de atendimentos: 14968/5 procuradores = 2993,6 /12 meses = 249,46 atendimento por mês
INDICADORES
2010 – 5 PAJ
GT - 5PAJ
Iniciais/Acordo
41,75
41,75
Atendimento
249,46
249,46
144
IV.4.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Núcleo de Atendimento Inicial e Mediação atende a Circunscrição Judiciária de Brasília e concorrentemente todo o Distrito Federal em diversas matérias especializadas, tais como registro público, fazenda pública, meio ambiente, falência, assuntos fundiários, assuntos previdenciários, cível, família e órfãos e sucessões, distinguindo-se, por evidência, dos Ofícios de Atendimento Inicial e Mediação dos Núcleos Circunscricionais.
O Ofício único vai possibilitar a divisão equânime do trabalho, o que vai ser regulado pela obrigatoriedade de publicação do NDT. Há que considerar que se trata do único Núcleo que pode fazer atendimento de demandas sazonais, desafogando, quando for o caso, inclusive, a demanda de um Núcleo Circunscricional, que na circunstância tenha um aumento repentino de demanda. Trata-se de Núcleo estratégico para não inviabilizar a continuidade normalizada de qualquer serviço a cargo da nossa Instituição.
O NAJ Iniciais articulará ações e programas com o NAJ Itinerante e de Direitos Humanos, visando à descentralização do atendimento ao assistido e a realização de mutirões.
Ademais, o Núcleo que funciona em dois turnos, também realizará acompanhamento das partes em cartório, para os fins previstos na Lei nº 11.441/07, sendo que ano de 2010 foram atendidas de 14.968 pessoas.
Por essas razões, o Grupo de Trabalho sugere a extinção de 03 (três) procuradorias, totalizando 05 (cinco) procuradorias.
145
NAJ Iniciais 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento Mensal Audiências Mensal Proposituras Mensal Autos Recebidos Mensal
Atendimento 1380 1059 1570 1428 1592 1157 1378 1519 1136 1067 1057 625 14968
Audiências 0 0 0 188 0 0 0 0 0 0 0 0 188
Proposituras 116 155 210 182 221 221 183 293 324 244 257 99 2505
Autos Recebidos 9 12 9 420 8 7 9 9 13 21 9 7 533
146
IV.5. Núcleo de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários A sugestão do Grupo de Trabalho é que ocorra a cisão do NAJ de Brasília, sendo criado o Núcleo de Fazenda Pública, conforme será tratado no tópico IV.6 – Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília.
147
IV.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília
IV.6.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Brasília, Cruzeiro, Guará, Lago Norte e Lago Sul
População em 2010
504.833
Região atendida pelo Na Hora?
Sim
Atuação de núcleo de prática jurídica?
Sim (4 núcleos e a FAJ)
Nº de procuradorias criadas
40
Nº de procuradores atuando (2010)
30
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde - 30 procuradores
IV.6.2. Quadro de Atuação
Área
Número Total de
Número de
Número de Varas
procuradores
em que o CEAJUR
(Dezembro 2010)
atua
Varas
Criminal
08
05
06
Júri
01
01
01
Cível
20
09
20
Família
07
07
07
Órfãos e Sucessões
02
00
02
Entorpecente
04
03
04
148
Fazenda Pública
08
04
08
Meio Ambiente e
01
01
01
51
30
48
Assuntos Fundiários TOTAL
IV.6.3. Divisão de Trabalho Na área Criminal (Dividia trabalho com Núcleos de Prática e atuava residualmente na 5ª e na 7ª Varas Criminais: 6 (seis) procuradores ao total, sendo: 4 (quatro) lotados nas procuradorias criminais, cada um com a sua respectiva vara e 2 (dois) procuradores lotados nas procuradorias de entorpecentes respondiam cumulativamente por 2 (duas) varas criminais. Na área de Entorpecente (Dividia trabalho com Núcleos de Prática): 02 (dois) procuradores ao total, sendo que 2 (dois) procuradores com uma vara de entorpecente cada qual, e 1 (um) procurador da criminal atuava na 4ª Vara de Entorpecente. No Júri (Dividia trabalho com Núcleos de Prática): 01 (um) procurador cumulava com a 3ª Vara de Entorpecente, com auxílio de assessor com OAB. Na área Cível (Não tinha Núcleo de Prática atuando): 09 (nove) procuradores atuavam nas 20 (vinte) Varas Cíveis e nas duas Varas de Órfãos e Sucessões. Na área de Família (Não tem Núcleo de Prática Atuando): 07 (sete) procuradores ao total. Cada um com a sua respectiva vara. Na Fazenda Pública (Não tem Núcleo de Prática Atuando): 04 (quatro) procuradores ao total. Todos cumulam o trabalho das 08 (oito) varas. Com relação ao Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (Não tem Núcleo de Prática Atuando): 01 (um) procurador atuando na única vara.
149
IV.6.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORES
ÁREA
NÚMERO DE VARAS
10
Criminal/Entorpecentes/Júri
13
08
Cível
20
07
Família
07
02
Órfãos e Sucessões
02
04
Fazenda Pública
08
01
Meio Ambiente
01
07
Competência Geral
-
Total: 39
IV.6.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS
OFÍCIOS
NÚMERO DE VARAS
09
Criminal/Entorpecentes/Júri
13
10
Cível
20
08
Família/Órfãos e Sucessões
09
05
Fazenda Pública/ Meio
09
Ambiente e Assuntos Fundiários 03
Competência Geral
Total = 35
Total = 51
O GT sugere a cisão do Núcleo de Brasília em dois, quais sejam: Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília e Núcleo de Assistência Jurídica da Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
150
A) Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília
NÚMERO DE PROCURADORIAS
OFÍCIOS
NÚMERO DE VARAS
09
Criminal/Entorpecentes/Júri
13
10
Cível
20
08
Família/Órfãos e Sucessões
09
03
Competência Geral
Total = 42
Total = 30
B) Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
NÚMERO DE PROCURADORIAS
OFÍCIO
NÚMERO DE VARAS
06
Fazenda Pública, Meio
11
Ambiente e Assuntos Fundiários Total = 06
Total = 11
IV.6.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 30 (trinta) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 30 (trinta) procuradorias, considerando a proposta para que seja criado o Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários com 6 (seis) procuradores.
Audiências Número total de audiências: 5431 30 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 5431/30 procuradores = 181,03 audiências por procurador/12 meses = 15,08 por mês
151
Movimentação Processual 33975 processos movimentados/30 procuradores = 1132,5 /12 meses = 94,37 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 29725 /30 procuradores = 990,83 /12 meses = 82,56 por mês
INDICADORES
2010 – 30 PAJ
Audiências
15,08
Movimentação
94,37
Atendimento
82,56
IV.6.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias A) Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
A princípio, importante salientar que o GT sugere a criação do Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários com atribuição para atuar integralmente em 11 (onze) Órgãos Jurisdicionais, a saber: 8 (oito) Varas de Fazenda Pública, 2 (dois) Juizados Especiais de Fazenda Pública, bem como a Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
A importância da criação do citado Núcleo se deve ao fato de o TJDFT ter criado um novo fórum que abriga as Varas Fazendárias e a de Meio Ambiente. O GT sugere a criação de Ofício único: o Ofício de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários com 06 (seis) Procuradorias.
O GT sugere, portanto, a criação de 06 (seis) Procuradorias ao total para o Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
152
B) Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília
Em razão da organização judiciária da Circunscrição de Brasília, faz-se necessário que o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões seja independente do Ofício Cível.
Assim, criado o Ofício de Família, Órfãos e Sucessões (ou seja, as Varas de Órfãos e Sucessões sairiam da atribuição dos Procuradores com atuação no Ofício Cível), os Procuradores com atuação nesse Ofício terão atribuição para atuar perante as 7 (sete) Varas de Família e as 2 (duas) Varas de Órfãos e Sucessões. O GT sugere, assim, o número de 08 (oito) procuradorias no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões.
O Procurador do Ofício Cível terá atribuição para atuar nas 20 (vinte) Varas Cíveis. O GT sugere o número de 10 (dez) procuradorias neste Ofício.
No Ofício de Competência Geral, o GT concluiu que são necessárias 3 (três) procuradorias, a fim de atender a demanda elevada e sazonal de determinado ofício, cabendo ao Coordenador distribuir o trabalho de forma equânime na NDT.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 30 (trinta) procuradorias para o NAJ Brasília.
153
IV.7. Núcleo de Assistência Jurídica do Guará
IV.7.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Guará, Estrutural, SAI
População em 2010
142.833
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Sim (UNICEUB)
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
03 02
Turno de funcionamento (2010)
Manhã – Não Tarde – 2 procuradores
IV.7.2. Quadro de Atuação
Número Total de Varas
Número de Procuradores (Dezembro 2010)
Número de Varas em que o CEAJUR atua
Juizado Especial de Competência Geral
02
02
02
TOTAL
02
02
02
Área
IV.7.3. Divisão de Trabalho Cada procurador atuava em uma Vara de Juizado Especial. O núcleo realizava atendimento e confecção de peças na área de família e encaminhava para distribuição no Fórum Milton Sebastião Barbosa. Na área criminal o trabalho era dividido com núcleos de prática jurídica. Os procuradores participavam de algumas audiências cíveis e elaboravam recursos e as contra-razões.
154
IV.7.4. Sugestão do Coordenador NÚMERO DE PROCURADORIAS
ÁREA
02
Juizados Especiais de Competência Geral
NÚMERO DE VARAS 02
Total: 02 IV.7.5. Sugestão do GT NÚMERO DE PROCURADORIAS 02 Total: 02
OFÍCIO Ofício Único
NÚMERO DE VARAS 02
IV.7.6. Indicadores e Dados Estatísticos – ANO 2010 O núcleo tinha 02 (dois) procuradores atuando e o Grupo de Trabalho sugere o número de 02 (dois) procuradores
Audiências Número total de audiências: 533 2 procuradores realizavam audiência Nº de audiências: 533/2 procuradores = 266,5 audiências por procurador/12 meses = 22,20 por mês
Iniciais/Acordo Nº de iniciais/acordo: 1096/2 procuradores = 548/12 meses = 45,66 iniciais por mês
Movimentação Processual processos movimentados 851/2 procuradores = 425,5 /12 meses = 35,45 por mês
Atendimento Número de atendimentos: 10455/2 procuradores = 5227,5/12 meses = 435,6 por mês
155
INDICADORES
2010 – 2 PAJ
GT - 2 PAJ
Audiências
22,20
22,20
Proposituras
45,66
45,66
Movimentação
35,45
35,45
Atendimento
435,6
435,6
IV.7.7. Considerações Gerais sobre o Número de Procuradorias O Procurador do Ofício de Juizados Especiais de Competência Geral terá atribuição para atuar perante o 1º e o 2º Juizado Especial de Competência Geral, que deverá, também elaborar iniciais/acordos nas áreas afetas ao próprio Juizado, bem como na área de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Diante disso e, considerando todos os parâmetros utilizados, o GT sugere o número de 2 (duas) procuradorias para o NAJ Guará.
156
NAJ Guará 2000 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento Mensal Audiências Mensal Proposituras Mensal Autos Recebidos Mensal
Atendimento 1536 1050 601 26 678 1832 591 1318 637 1210 745 231 10455
Audiências 0 30 35 5 78 37 2 47 43 66 158 32 533
Proposituras 81 98 92 47 140 130 26 114 116 103 102 47 1096
Autos Recebidos 62 44 41 20 134 62 10 98 128 99 120 33 851
157
IV.8. Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo A Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo foi criada pela Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Atualmente funciona apenas um Juizado de Competência Geral, sendo que o GT sugere a criação de 1 (uma) procuradoria com competência para atuar nesse juízo.
O procurador deverá, também, elaborar iniciais/acordos nas áreas afetas ao próprio Juizado, bem como na área de Família da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante. IV.9. Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante e de Direitos Humanos O GT considerou a importância de uma atuação institucional comunitária e desvinculada de qualquer órgão jurisdicional, especialmente a localidade onde não são atendidas diretamente pelo Tribunal de Justiça.
Para tanto, optou-se por reforçar essa atuação pela criação de um Núcleo com atuação em todo o Distrito Federal, composto por Ofício único de Competência Geral, com 3 (três) procuradorias com competência para atender judicial e extrajudicialmente nas comunidades hipossuficientes, preferencialmente em áreas de difícil acesso aos órgãos jurisdicionais; promover prioritariamente a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
Ademais, vislumbrou-se, ainda, a necessidade de otimizar a nossa presença junto à sociedade na área de direitos humanos, com atuação em conselhos, comissões e fóruns, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa dos direitos humanos, além de fomentar a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico,
por meios de
implementação de programas e ações junto à comunidade.
158
V – DO PLANTÃO ____________________________________________________________________ V.1. Considerações Preliminares Região de atendimento
Todo o Distrito Federal
População em 2010
2.570.160
Região atendida pelo Na Hora? Atuação de núcleo de prática jurídica?
Não Não
Nº de procuradorias criadas Nº de procuradores atuando (2010)
04 04
Turno de funcionamento (2010)
Manhã: Não * Noite: 18:00 as 24:00 Madrugada: 24:00 as 6:00 (Sobreaviso) * O procurador que atuava no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília (turno matutino) estava ligado ao Núcleo de Defesa da Mulher.
V.2. Divisão de Trabalho Os procuradores trabalhavam em sistema de escala, e cada um possuía uma equipe de apoio, composta por 2 (dois) servidores: um da área administrativa e outro da área jurídica. Até dezembro de 2010, o funcionamento do plantão na madrugada (Corujão), de 00:00 às 06:00, não estava funcionando, sendo que somente em janeiro de 2011 foi novamente instituído o seu funcionamento.
V.3. Quadro de Atuação
Área
Número Total de Varas
Número atual de defensores
Geral
02*
04
Número de Varas em que a Defensoria atua
02
*3ª Vara de Juizado Especial Criminal de Brasília e o Cartório do Plantão.
159
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado
Domingo
B
B
B
B
A
A
A
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
Domingo
C
C
C
C
D
D
D
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
Domingo
A
A
A
A
B
B
B
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
Domingo
D
D
D
D
C
C
C
As letras A, B, C e D representam os procuradores que atuam no plantão. De segunda a quinta-feira o procurador trabalha de 18:00 às 00:00 presencialmente, sendo que de 00:00 às 06:00 fica de sobreaviso. Na sexta-feira o procurador trabalha de 18:00 às 00:00 presencialmente, e fica de sobreaviso de 00:00 às 09:00 (sábado). Já no sábado o procurador trabalha de 09:00 às 15:00 presencialmente e de 15:00 às 09:00 (domingo) de sobreaviso. No domingo o mesmo procurador trabalha de 09:00 às 15:00 presencialmente e de 15:00 às 06:00 (segunda-feira) de sobreaviso.
V.4. Sugestão do Coordenador: O coordenador sugere que o núcleo de plantão continue existindo e que a atuação seja feita da forma atual. Esclarece que o Núcleo do Plantão está preparado para atuar o ano todo, inclusive no recesso de final de ano.
NÚMERO DE PROCURADORES ÁREA NÚMERO DE VARAS 04 Geral 02* 02 Total: 04 * 3ª Vara de Juizado Especial Criminal de Brasília e o Cartório do Plantão.
V.5. Sugestão do GT: O GT considerou várias hipóteses para o atendimento do serviço de plantão. Concluiu-se, primeiramente, obedecendo ao critério adotado pela Defensoria Pública nos demais Estados, que a natureza do serviço não é ordinária, devendo, portanto, ter tratamento diferenciado nas questões relativas à lotação e titularidade. 160
Assim, optou-se por sugerir a criação de um Ofício Único de Competência Geral com 04 (quatro) procuradorias, sob o comando da Corregedoria. Os Procuradores de Assistência Judiciária a serem lotados no serviço deverão ser designados pela Direção Geral e só poderão atuar pelo prazo de 12 (doze) meses, vedando-se a recondução.
Ademais, para que se observasse a divisão equânime de trabalho, optou-se por estender ao plantão 1 (um) órgão jurisdicional: o 1º Juizado Criminal de Brasília. Assim, os feriados que coincidirem com os dias da semana serão cobertos pelos procuradores que estarão trabalhando naquela semana de manhã ou de noite, nos respectivos juizados (que não funcionarão), uma vez que a atuação do plantão deverá ser anual e ininterrupta. Sempre haverá, da mesma forma, a cobertura do período da madrugada durante a semana e também no final de semana no período integral, sempre por meio de rodízio.
Neste sistema, sempre que houver férias ou qualquer outro afastamento de PAJ do plantão, será necessário que a Direção Geral faça uma designação excepcional para outro PAJ lotado em qualquer outro Ofício de Competência Geral, para que não deixe de haver solução de continuidade no serviço prestado pelo plantão.
O serviço poderá ser distribuído da seguinte forma: 1ª
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado
Domingo
SEMANA
A - 1º JEC
A – 1º JEC
A – 1º JEC
A – 1º JEC
A – 1º JEC
D
D
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
B – 3º JEC
B – 3º JEC
B – 3º JEC
B – 3º JEC
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
C
C
C
C
C
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
2ª
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado
Domingo
SEMANA
B - 1º JEC
B – 1º JEC
B – 1º JEC
B – 1º JEC
B – 1º JEC
A
A
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
C – 3º JEC
C – 3º JEC
C – 3º JEC
C – 3º JEC
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
D
D
D
D
D
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
B – 3º
C – 3º
JEC
JEC
161
3ª
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado
Domingo
SEMANA
C - 1º JEC
C – 1º JEC
C – 1º JEC
C – 1º JEC
C – 1º JEC
B
B
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
D – 3º JEC
D – 3º JEC
D – 3º JEC
D – 3º JEC
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
A
A
A
A
A
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
4ª
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado
Domingo
SEMANA
D - 1º JEC
D – 1º JEC
D – 1º JEC
D – 1º JEC
D – 1º JEC
C
C
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
A – 3º JEC
A – 3º JEC
A – 3º JEC
A – 3º JEC
A – 3º JEC
Noite
Noite
Noite
Noite
Noite
B
B
B
B
B
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
Madrugada
D– 3º
JEC
Já o horário de funcionamento seria: Manhã: 06:00 às 12:00 (de segunda a sexta-feira) no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília. Noite: 18:00 às 00:00 (de segunda a sexta-feira) no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. Madrugada: 00:00 às 06:00 ( de segunda a sexta pela manhã), sendo que das 00:00 às 09:00 no sábado. Finais de semana: no sábado das 09:00 às 15:00 a atuação será presencial. Das 15:00 do sábado até às 09:00 do domingo atuará de sobreaviso . No domingo das 09:00 às 15:00 a atuação será presencial. Das 15:00 do domingo até às 06:00 da segunda-feira atuará de sobreaviso. Feriados: serão cobertos pelos PAJ que estiverem naquela semana trabalhando no 1º e no 3º JEC. NÚMERO DE PROCURADORES ÁREA NÚMERO DE VARAS 04 Ofício de Competência 03 Geral 03 Total: 04 *1 ª e 3ª Vara de Juizado Especial Criminal de Brasília e o Cartório do Plantão.
162
NAJ Plantão 800 700 Atendimento Mensal
600 500
Audiências Mensal
400 300
Proposituras Mensal
200 100
Autos Recebidos Mensal
0
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total geral
Atendimento 170 308 200 231 260 257 357 476 398 425 497 685 4264
Audiências 51 80 56 62 83 68 72 88 52 66 74 44 796
Proposituras 137 141 65 117 69 114 79 74 68 79 81 179 1203
Autos Recebidos 90 86 34 97 86 13 26 49 42 25 31 24 603
163
VI – INFORMAÇÕES ADICIONAIS ____________________________________________________________________
VI.1 Dados Fornecidos pela Corregedoria do TJDFT
Circunscrição Brasília Violência Doméstica
480
2577
Vara não… 54
978
Vara não… 95
1923
Vara não… 1
472
Vara não… 1
536
Tribunal do Júri
126
2035
1265
4380
9
3994
577
5733
Meio Ambiente
86
1138
Juizados Criminais
11
2507
Juizados Cíveis
16
10678
Registros Públicos Precatórias Órfãos e Sucessões
Juizado da Fazenda… 130
2477
Fazenda Pública
6456
51694
Família
3414
11223
Falências e… 32 22
7804
Execuções Fiscais
65
233924
Execuções das… 5
Delitos de Trânsito Criminais Cíveis Auditoria Militar Ações Previdenciárias
10111
90
2615
3
1412
376
13245
5241
121139
1
1124
302
1904
0%
Total TJDFT
760
Execuções Penais
Entorpecentes
Defensoria no TJDFT
20%
40%
60%
80%
100%
164
Circunscrição Brazlândia
Vara não identificada 05
Juizados Criminais
7
36
30
834
Defensoria no TJDFT Juizados Cíveis
Criminais
Cíveis
2
1118
57
1318
1852
3046
0%
20%
40%
60%
80%
Total TJDFT
100%
165
Circunscrição Ceilândia Tribunal do Júri
64
1519
Juizados Criminais
96
6034
8
3752
Juizados Cíveis
Defensoria no TJDFT Total TJDFT Família
3640
5595
Criminais
136
3968
Cíveis
850
8768
0%
20%
40%
60%
80%
100%
166
Circunscrição Gama Tribunal do Júri
52
694
Juizados Criminais
40
1535
Juizados Cíveis
46
1645 Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Família
Criminais
Cíveis
1990
3225
77
1364
620
4536
0%
20%
40%
60%
80%
100%
167
Circunscrição Núcleo Bandeirante
Juizados Criminais
Juizados Cíveis
23
2009
9
127
Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Criminais
124
1037
Cíveis
858
2770
0%
20%
40%
60%
80%
100%
168
Circunscrição Paranoá
Tribunal do Júri
142
593
Juizados Criminais
17
1095
Juizados Cíveis
32
684 Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Família
Criminais
Cíveis
1643
2120
94
1847
397
1496
0%
20%
40%
60%
80%
100%
169
Circunscrição Planaltina Tribunal do Júri
129
780
Juizados Criminais
32
2189
Juizados Cíveis
64
991 Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Família
1204
1757
Criminais
102
2238
Cíveis
358
2538
0%
20%
40%
60%
80%
100%
170
Circunscrição Riacho Fundo
Juizados Cíveis
30
Defensoria no TJDFT
671
Total TJDFT
0%
50%
100%
Circunscrição Samambaia
Tribunal do Júri
42
1032
Juizados Criminais
47
3458
Juizados Cíveis
36
3021
2904
5099
417
3594
1424
8545
Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Família Criminais Cíveis
0%
20%
40%
60%
80%
100%
171
Circunscrição Santa Maria Juizados Criminais
37
1536
Juizados Cíveis
33
1173
Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Criminais Cíveis
164
2142
1745
3972
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Circunscrição São Sebastião
Violência Doméstica
Juizados Criminais
149
894
3
722 Defensoria no TJDFT
Juizados Cíveis
Criminais
Cíveis
3
871
61
571
870
1730
0%
20%
40%
60%
80%
Total TJDFT
100%
172
Circunscrição Sobradinho
Tribunal do Júri
22
349
Juizados Criminais
70
2840
Juizados Cíveis
65
3570
1903
3185
95
2061
705
7869
Defensoria no TJDFT Total TJDFT
Família Criminais Cíveis
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Circunscrição Taguatinga
Violência Doméstica Tribunal do Júri Juizados Criminais Juizados Cíveis Família Criminais Cíveis
21
1184
156
881
12
2106
Defensoria no TJDFT
6
8202
Total TJDFT
2835
7198
133
6232
1221
19631
0%
20%
40%
60%
80%
100%
173
Atuação da Defensoria no TJDFT em
Defensoria DF
48864
0%
682418
20%
40%
60%
80%
Total Defensoria 2010 Total TJDFT 2010
100%
A Defensoria Pública do DF em 2010 foi responsável por 7,16% do total de ações
174
VII - DA CONCLUSÃO ____________________________________________________________________
Neste estudo, procurou-se buscar propostas que amenizassem as diferenças existentes na divisão de trabalho nas diversas áreas em que atuam os Procuradores de Assistência Judiciária, visando, consequentemente, a eficiência do serviço e a melhora da prestação jurisdicional aos assistidos.
Para consecução deste mister, foi de vital importância conhecer a realidade de cada Núcleo, por intermédio de entrevistas, visitas e análise comparativa da estatística. Nessa oportunidade, foi possível identificar algumas dificuldades encontradas pelos procuradores, diante da atual estrutura do CEAJUR, bem como constatar experiências exitosas vivenciadas por alguns Núcleos e que se assemelham à proposta que ora se apresenta.
No que tange à estatística do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios verificou-se discrepância quanto aos dados das varas criminais e de execuções criminais, devendo ser levado em consideração também que o TJDFT nem sempre cadastra o CEAJUR, quando o procurador está atuando pelo réu na área de família, cível e curadoria especial. Aliado a isso, deve ser consignado que o CEAJUR não tem o registro das ações em andamento e dos assistidos para que pudéssemos comparar com os dados do TJDFT.
Os Núcleos foram classificados em Circunscricionais, Temáticos e Especiais, levando em consideração as características em comum, as peculiaridades e especificidades existentes entre eles.
Destarte, visando, principalmente, a divisão equânime do trabalho, o que, consequentemente, garante um melhor atendimento ao público alvo do CEAJUR, o GT, por intermédio do presente trabalho, sugere algumas alterações na estrutura hoje vigente, senão vejamos.
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A regulamentação dos Ofícios (criados pela Lei Complementar Distrital nº 828/2010) que agrupam as áreas de atuação afim, desvinculando a atuação do Procurador de Assistência Judiciária a um Órgão Jurisdicional exclusivo, o que vem proporcionar a otimização e uma divisão mais justa do trabalho; A criação da Nota de Divisão do Trabalho (NDT), com a sua consequente obrigatoriedade de publicação no Boletim de Serviço, que permite ao coordenador distribuir o trabalho entre os procuradores, visando à transparência que deve nortear a atuação institucional, atendendo aos princípios da publicidade e da eficiência; A criação do Ofício de Competência Geral, que proporciona ao Coordenador do Núcleo e ao Diretor-Geral uma maleabilidade para lidar com a demanda de trabalho elevada e sazonal, porventura existente; A criação de Ofícios Únicos em diversos Núcleos Temáticos e Especiais, a fim de permitir que os procuradores atuem em todas as áreas dos Núcleos, objetivando uma divisão equitativa da carga de trabalho a ser distribuída pelo coordenador na NDT; A extinção do Plantão como Núcleo, passando a funcionar como Ofício Único de Competência Geral com 04 (quatro) procuradorias, sob o comando da Corregedoria. Os Procuradores de Assistência Judiciária a serem lotados neste serviço devem ser designados pela Direção-Geral e só podem atuar pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução.
Impende salientar, ainda, que o presente trabalho não contempla Núcleos com atuação nas circunscrições previstas na Resolução nº 14 do TJDFT, de 31 de maio de 2010, à exceção da circunscrição do Guará, eis que não há previsão do número de varas que irão compor cada circunscrição. A predita Resolução criou as seguintes circunscrições: Guará, Itapoã, Águas Claras (que engloba também Vicente Pires e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento) e Recanto das Emas.
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A Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo já foi criada pela Lei de Organização Judiciária do TJDFT e, atualmente, encontra-se instalada na referida circunscrição um Juizado de Competência Geral. Há previsão de instalação de 6 (seis) cartórios, ainda sem definição das competências.
Como ressaltado no início desse trabalho, o estudo buscou resgatar, o espírito de solidariedade que deve nortear a atuação dos Procuradores de Assistência Judiciária, bem como proporcionar uma distribuição mais justa de trabalho.
Outro foco perseguido pelo GT foi limitar o número de procuradorias ao número de cargos criados de Procuradores de Assistência Judiciária. Assim, a presente proposta de reestruturação contempla a criação de apenas 261 procuradorias que foram divididas conforme os diversos critérios adotados e explicitados longamente no presente trabalho.
No entanto, merece ainda ser pontuado que existem atualmente 9 (nove) cargos a disposição da administração do CEAJUR (Diretor-Geral, Subdiretores, Corregedor, Assessoria, além da coordenação da Escola e da presidência da Associação). Tais cargos deveriam contar com uma reserva técnica, a princípio lotados no Núcleo Itinerante, para na eventual saída da lotação originária fosse imediatamente coberta, sem prejuízo da continuidade dos serviços nos Núcleos.
Desse modo, tendo em vista que a divisão de procuradorias encontradas nesta proposta de reestruturação chegou a uma justa medida, seria necessária a criação de, ao menos, mais 9 (nove) cargos para uma correta solução de continuidade nos serviços prestados pelos Núcleos. Ademais, pelos estudos realizados no GT, novas unidades jurisdicionais serão em breve implantadas, demandando uma reforma na atual divisão e implicando, certamente, na necessidade de criação de novos cargos para acompanhamento da eventual e crescente demanda.
Por fim, é necessário destacar que o tempo de duração das atividades do GT foi um fundamental diferenciador para que pudéssemos sedimentar conceitos, diminuir o empirismo, ver e rever os dados, consultar diversos colegas e amadurecer por um
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processo dialético a apresentação de uma proposta que consideramos mais adequada para o nosso momento político-institucional.
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RESOLUÇÃO Nº ___ DE __ DE ___________ DE 2011
Disciplina e reestrutura a competência dos órgãos de execução, o processo de lotação e remoção dos Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 45 da Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, resolve:
CAPÍTULO I Dos Órgãos de Execução Art. 1º A assistência jurídica prestada pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal contará com os seguintes órgãos de execução: I – Núcleos de Atuação; II – Ofícios; III – Procuradorias de Assistência Jurídica. Art. 2º Os Núcleos de Atuação são órgãos de execução compostos por um ou mais Ofícios, e poderão ser: I – circunscricionais; II – temáticos; III – especiais. §1º Cada Núcleo de Atuação será dirigido administrativamente por um Coordenador que, cumulativamente, atuará na Procuradoria de Assistência Jurídica que estiver lotado ou em uma das Procuradorias do Núcleo a que estiver designado, salvo determinação de exclusividade pelo Conselho Superior, atendidas às peculiaridades de cada caso. §2º Cabe ao Coordenador do Núcleo definir mensalmente, por meio da Nota de Divisão de Trabalho (NDT), as atribuições de cada Procurador de Assistência Judiciária no período correspondente dentro de cada Ofício, observada a distribuição equânime de trabalho prevista na parte final do artigo 3º. §3º A Nota de Divisão de Trabalho (NDT), será encaminhada mensalmente pelo Coordenador do Núcleo à Corregedoria e publicada obrigatoriamente em Boletim de Serviço. 179
Art. 3º O Ofício é composto por uma ou mais Procuradorias de Assistência Jurídica, que se referem a um ou a mais de um juízo ou instância administrativa, dividindo o trabalho comum afeto à área, segundo critério de distribuição equânime. §1º No caso de criação ou extinção de órgão jurisdicional, serão realizados ajustes pelo Conselho Superior por meio da criação ou extinção de procuradorias no Ofício correspondente, para que possa permanecer equânime a distribuição do trabalho. §2º O número de procuradorias será sempre correspondente ao número de cargos de Procurador de Assistência Judiciária previstos em lei. Art. 4º A Procuradoria de Assistência Jurídica é a unidade básica de divisão de trabalho e tem a sua denominação precedida de numeral ordinal, da denominação do Ofício e do nome do Núcleo a que integra. §1º Cada Procuradoria será integrada por um único Procurador de Assistência Judiciária que tem atribuição plena dentro de sua área de atuação. §2º A Procuradoria será vinculada a um Ofício, podendo atuar em um ou mais órgãos jurisdicionais, instâncias administrativas ou ter a atuação especializada. §3º Qualquer órgão jurisdicional ou instância administrativa poderá ter a atuação de uma ou mais Procuradorias. CAPÍTULO II Dos Núcleos Circunscricionais Art. 5º Considera-se Núcleo Circunscricional aquele que tem atuação no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação e no Ofício de Competência Geral, vinculado a uma circunscrição judiciária. Parágrafo único - Nos Núcleos Circunscricionais onde houver vara cível com competência para julgar os casos de família, órfãos e sucessões haverá excepcionalmente o Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões. Art. 6º São Núcleos Circunscricionais: I – Núcleo de Assistência Jurídica de Núcleo Bandeirante; II - Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia; III – Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia; IV – Núcleo de Assistência Jurídica do Gama; V - Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá; VI – Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina; 180
VII – Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia; VIII – Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria; IX – Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião; X – Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho; XI – Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga. Seção I Do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante Art. 7º O Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante - NAJ Bandeirante, com atuação na área da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões; III - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante; II - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante; III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e 181
audiências cíveis, de família e de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante; II - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante; III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis, de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões. §3º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §4º O Ofício de Competência Geral é composto por 01 (uma) procuradoria com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção II Do Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia Art. 8º O Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia - NAJ Brazlândia, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões; III - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: 182
I - Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; II - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia; a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis, de família e de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; II - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; III - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis, de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões. §3º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §4º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT).
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Seção III Do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia Art. 9º O Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia - NAJ Ceilândia, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 08 (oito) procuradorias criminais com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia; II - 1ª Vara Criminal de Ceilândia; III - 2ª Vara Criminal de Ceilândia; IV - 3ª Vara Criminal de Ceilândia; V - 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia; VI - 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível de Ceilândia; 184
II - 2ª Vara Cível de Ceilândia; III - 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia; IV - 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia; V - 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 07 (sete) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família e de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia; III - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia; IV - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 03 (três) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção IV Do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama Art. 10 O Núcleo de Assistência Jurídica do Gama - NAJ Gama, com atuação na área da Circunscrição Judiciária do Gama, é composto por: 185
I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 03 (três) procuradorias criminais com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama; II - 1ª Vara Criminal do Gama; III - 2ª Vara Criminal do Gama; IV - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama; V - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível do Gama; II - 2ª Vara Cível do Gama; III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família, de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões são de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção V Do Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá Art. 11 O Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá - NAJ Paranoá, com atuação na área da Circunscrição Judiciária do Paranoá, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral.
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§1º O Ofício Criminal é composto por 04 (quatro) procuradorias criminais com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara do Tribunal do Júri do Paranoá II - 1ª Vara Criminal do Paranoá; III - 2ª Vara Criminal do Paranoá; IV - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá; V - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara do Paranoá; II - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá; III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família, de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões são de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT).
Seção VI Do Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina Art. 12 O Núcleo de Assistência Jurídica Planaltina - NAJ Planaltina, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Planaltina, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 04 (quatro) procuradorias criminais com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara do Tribunal do Júri de Planaltina; II - 1ª Vara Criminal de Planaltina; III - 2ª Vara Criminal de Planaltina; IV - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina. 189
a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara Cível de Planaltina; II - Juizado Especial Cível de Planaltina. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família, de órfãos e de sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões são de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). 190
Seção VII Do Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia Art. 13 O Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia - NAJ Samambaia, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Samambaia, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 04 (quatro) procuradorias criminais com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara do Tribunal do Júri da de Samambaia; II - 1ª Vara Criminal de Samambaia; III - 2ª Vara Criminal de Samambaia; IV - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia; V - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia; VI - 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível de Samambaia; 191
II - 2ª Vara Cível de Samambaia; III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia; V - 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia. a) A curadoria especial e os recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família e de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 03 (três) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção VIII Do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria Art. 14 Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria - NAJ Santa Maria, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, é composto por: 192
I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões; III - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria; II - 2ª Vara Criminal de Santa Maria; III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuação integral nos atendimentos, processos e audiências cíveis, de família, de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria; II - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis, de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões.
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§3º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §4º O Ofício de Competência Geral é composto por 01 (uma) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT).
Seção IX Do Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião Art. 15 O Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião - NAJ São Sebastião, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões III - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião; II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião; III - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sebastião. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. 194
§2º O Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis, de família, de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião; II - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião; III - Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis, de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões. §3º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §4º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção X Do Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho Art. 16 Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho - NAJ Sobradinho, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral.
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§1º O Ofício Criminal é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Tribunal do Júri de Sobradinho; II - Vara Criminal de Sobradinho; III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível de Sobradinho; II- 2ª Vara Cível de Sobradinho; III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho; IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família, de órfãos e sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões são de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 03 (três) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT).
Seção XI Do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga Art. 17 O Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga - NAJ Taguatinga, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Atendimento Inicial e Mediação; V - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atuação integral nos atendimentos, processos e audiências criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Tribunal do Júri de Taguatinga; II - 1ª Vara Criminal de Taguatinga; III - 2ª Vara Criminal de Taguatinga; IV - 3ª Vara Criminal de Taguatinga; 197
V - Juizado Especial Criminal de Taguatinga; VI - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível de Taguatinga; II - 2ª Vara Cível de Taguatinga; III - 3ª Vara Cível de Taguatinga; IV - 4ª Vara Cível de Taguatinga; V - 1ª Juizado Especial Cível de Taguatinga; VI - 2ª Juizado Especial Cível de Taguatinga; VII - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar integralmente nos processos e audiências de família, de órfãos e de sucessões do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; II - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; III - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões serão de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. §4º O Ofício de Atendimento Inicial e Mediação é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido. 198
I - A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §5º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, bem como no Ofício de Atendimento Inicial e Mediação, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). CAPÍTULO III Dos Núcleos Temáticos Art. 18 Considera-se Núcleo Temático aquele que tem atuação judicial e extrajudicial especializada na aplicação de políticas públicas, que demandem no âmbito do Distrito Federal ações em determinadas áreas específicas, cabendo-lhes, dentre outras competências: I - expedir recomendações a entidades públicas e privadas nos casos de violação à legislação específica; II - elaborar e firmar termos de ajustamentos de conduta; III - promover o ajuizamento e acompanhamento processual de ações coletivas; IV - participar de conselhos, comissões e fóruns; V – promover intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas; VI - convocar e participar de audiências públicas; VII – elaborar estratégias institucionais em cada área temática e coordenar a atuação para a tutela de direitos transindividuais, estimulando a integração e o intercâmbio entre os diversos órgãos de execução com o objetivo de harmonizar a atuação institucional; VIII - acompanhar a política nacional e distrital com relação a área temática correspondente, apresentando, inclusive, propostas de alteração e aperfeiçoamento legislativo; IX - prestar auxílio e informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Procuradores dos Núcleos Circunscricionais, quando a matéria for concorrente. Art. 19 São Núcleos Temáticos: I - Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal; II - Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas; 199
III - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher; IV - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor; V - Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude; VI - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso; VII - Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde. Seção I Do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal Art. 20 O Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Penal - NEP, com atuação em todo o Distrito Federal na área jurídica de acompanhamento da execução da pena e da medida de segurança é composto por: I - Ofício de Atendimento Penitenciário; II - Ofício de Acompanhamento Processual. §1º O Ofício de Atendimento Penitenciário é composto por 15 (quinze) procuradorias com competência para atuação integral nos presídios do Distrito Federal, incluindo orientação jurídica aos presos e aos seus familiares, aos submetidos à medidas de seguranças, defesa nos inquéritos administrativos e promoção de pedidos em sede de execução, salvo para os presos provisórios. §2º O Ofício de Acompanhamento Processual é composto por 08 (oito) procuradorias com competência para acompanhar os processos em tramitação nas varas de Execuções Penais (VEP) e de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), promover os pedidos em sede de execução provisória ou definitiva, participar de audiências, prestar orientação jurídica aos condenados em regime aberto, em livramento condicional e aos submetidos às penas de medidas alternativas, bem como orientação aos familiares de todos que estão submetidos à execução penal. §3º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas sobre a execução da pena. Seção II Do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas Art. 21 O Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas - NEMSE, com atuação em todo o Distrito Federal na área jurídica de acompanhamento da execução definitiva e provisória das medidas socioeducativas impostas a adolescentes, é composto por Ofício único. 200
§1º O Ofício é composto por 07 (sete) procuradorias com competência para orientação jurídica aos adolescentes submetidos à internação estrita e em liberdade, bem como aos seus familiares, defesa nos processos de execução de todas as medidas socioeducativas e protetivas, além dos processos administrativos em tramitação na Vara da Infância e da Juventude e atuação integral em todos os estabelecimentos de internação estrita e de semiliberdade do Distrito Federal. §2º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Seção III Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher Art. 22 O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher - NUDEM, com atuação na área de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 03 (três) procuradorias com competência para orientação jurídica integral à mulher vítima de violência doméstica e familiar, promoção de defesa judicial e extrajudicial, inclusive com atendimento às mulheres amparadas na Casa Abrigo do Distrito Federal e a outras entidades governamentais de atendimento à mulher, além do acompanhamento processual junto aos juizados de violência doméstica e familiar da Circunscrição Judiciária de Brasília. §2º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa da mulher vitimizada. §3º A atuação do NUDEM é exclusiva na Circunscrição Judiciária de Brasília e concorrente com os Núcleos Circunscricionais nos demais foros do Distrito Federal. Seção IV Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor Art. 23 O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor NUDECON, com competência para resolução de conflitos em relações de consumo, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, composição extrajudicial de conflitos, expedição de recomendações, elaboração de termos de ajustamento de conduta, propositura de ações judiciais individuais, bem como ajuizamento e acompanhamento processual de ações judiciais coletivas. 201
§2º A atuação do NUDECON é exclusiva na Circunscrição Judiciária de Brasília e concorrente com os Núcleos Circunscricionais nos demais foros do Distrito Federal. §3º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participarem de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa dos direitos do consumidor.
Seção V Do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude Art. 24 O Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude – NIJ, com atuação em todo o Distrito Federal na área jurídica de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, é composto por: I – Ofício Infracional da Asa Norte; II – Ofício Infracional de Samambaia; III – Ofício Cível. §1º O Ofício Infracional da Asa Norte é composto por 7 (sete) procuradorias com competência para: I – Orientação jurídica integral aos adolescentes em conflito com a lei que respondam a processo infracional, bem como às suas famílias; II - Promoção de defesa judicial e extrajudicial aos adolescentes em conflito com a lei, além do acompanhamento processual junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; III – Atuação integral nas delegacias especializadas da criança e do adolescente e nos estabelecimentos de internação provisória do Distrito Federal; IV – Atuação no Centro de Atendimento Interinstitucional. §2º O Ofício Infracional de Samambaia é composto por 4 (quatro) procuradorias com competência para: I – Orientação jurídica integral aos adolescentes em conflito com a lei que respondam a processo infracional, bem como às suas famílias;
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II - Promoção de defesa judicial e extrajudicial aos adolescentes em conflito com a lei, além do acompanhamento processual junto à 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; III – Atuação integral nas delegacias especializadas da criança e do adolescente e nos estabelecimentos de internação provisória do Distrito Federal. §3º Ofício Cível é composto por 03 (três) procuradorias com competência para: I – Atendimento inicial; II - Orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas, defesas e providências administrativas cabíveis em benefício da criança, do adolescente, da gestante e do responsável legal; III – Exercer a curadoria especial; IV - Defesa administrativa em autos de infração administrativa. §4º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Seção VI Do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso Art. 25 O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso - NAJ Idoso, com atuação em todo o Distrito Federal na área jurídica de proteção ao idoso, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, elaboração de termos de ajustamento de condutas, adoção de medidas protetivas, propositura de ações judiciais, emendas nos processos em tramitação na Circunscrição Judiciária de Brasília e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido idoso individual e coletivamente considerado. §2º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de promoção, proteção e defesa da pessoa idosa. 203
§3º A atuação do NAJ Idoso é concorrente com todos os demais Núcleos. Seção VII Do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde Art. 26 O Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde - NAJ Saúde, com competência para assistência integral na área jurídica de atenção à saúde publica em todo o Distrito Federal, é composto por Ofício único. §1º - O Ofício é composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atuar nos processos e audiências do Núcleo nas Varas de Fazenda Pública, realizar orientação jurídica, promover a composição extrajudicial de conflitos, expedir recomendações e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido, elaborar termos de ajustamentos de conduta, propor ações judiciais individuais, bem como ajuizamento e acompanhamento processual de ações judiciais coletivas. §2º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob a designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa da saúde pública. CAPÍTULO IV Dos Núcleos Especiais art. 27 Consideram-se Núcleos Especiais aqueles que não se enquadram na definição de Núcleo circunscricional ou temático, em razão de competência peculiar. Art. 28 São Núcleos Especiais: I - Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores; II - Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias; III - Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; IV - Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Inicial do Distrito Federal; V - Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília; VI - Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília; VII - Núcleo de Assistência Jurídica do Guará; VIII - Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo; IX - Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante e de Direitos Humanos.
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Seção I Do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores Art. 29 O Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores - NAJ 2º Grau, com atuação jurídica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 10 (dez) procuradorias com competência para acompanhamento de recursos judiciais, interposição de habeas corpus, revisão criminal, ações originárias, recurso ordinário, especial e extraordinário, agravo, embargos infringentes e de nulidade e embargos de declaração, mandado de segurança criminal ou qualquer outro meio de defesa criminal em benefício do assistido, incluindo contrarrazões e respostas aos recursos, além de sustentação oral junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. §2º O Ofício Cível é composto por 07 (sete) procuradorias com competência para acompanhamento de recursos judiciais, ações originárias, recurso ordinário, especial e extraordinário, agravo, embargos infringentes e de declaração, mandado de segurança ou qualquer outro meio de defesa cível em benefício do assistido, incluindo contrarrazões e respostas aos recursos, além de sustentação oral junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. §3º No caso de afastamento legal por cessão, licença ou para ocupação de cargo em comissão do titular da procuradoria de qualquer Ofício do Núcleo, o Diretor-Geral poderá convocar Procurador de Assistência Judiciária estável para atuação excepcional, sem prejuízo da lotação originária, por prazo não superior a doze meses, vedada a recondução e obedecida a ordem de antiguidade publicada pelo Conselho Superior. Seção II Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal Art. 30 O Núcleo de Assistência Jurídica de Registro Público, Precatórias, Execução Fiscal, Falência e Ações Previdenciárias do Distrito Federal - NAJ Registro é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: 205
I - Vara de Registro Público do Distrito Federal; II - 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal; III - 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal; IV - Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; V - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; VI - Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal. §2º A atuação do Núcleo compreende a assistência jurídica integral aos presos provisórios de outros Estados acautelados no Distrito Federal, inclusive com visitas ao Centro de Detenção Provisória, entrevistas e informações aos familiares. Seção III Do Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal Art. 31 O Núcleo de Assistência Jurídica de Fazenda Pública, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários - NAJ Fazenda, com atuação em todo o Distrito Federal, é composto por Ofício único. Parágrafo único - O Ofício é composto por 06 (seis) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos, recursos e audiências fazendárias, de meio ambiente e de assuntos fundiários do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; II - 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; III - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; IV - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; V - 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; VI - 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; VII - 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; VIII - 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; IX - Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. X - 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal; 206
XI - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal; Seção IV Do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Inicial e Mediação do Distrito Federal Art. 32 O Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimento Inicial e Mediação NAJ Iniciais, com área de atuação na Circunscrição Judiciária de Brasília e concorrente com os Núcleos Circunscricionais nos demais foros do Distrito Federal, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 05 (cinco) procuradorias com competência para realizar orientação jurídica, mediação visando todos os meios alternativos de resolução de conflitos, propositura de ações judiciais, emendas e providências administrativas nas seguintes áreas, dentre outras: I - Família; II - Órfãos e Sucessões; III - Cível; IV - Fazenda Pública; V - Meio Ambiente; VI - Assuntos fundiários; VII - Registro Público; VIII - Falência; IX - Ações Previdenciárias. §2º A assistência jurídica integral que compete ao Ofício de Atendimento Inicial e Mediação inclui o acompanhamento dos assistidos ao cartório para lavratura das escrituras públicas de inventário ou de divórcio, nos termos da Lei nº 11.441/07 e do artigo 8º da Resolução nº 35/07 do CNJ. §3º O Núcleo articulará ações e programas em conjunto com o Núcleo Itinerante e de Direitos Humanos, visando a descentralização do atendimento ao assistido e a realização de mutirões.
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Seção V Do Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília Art. 33 O Núcleo de Assistência Jurídica dos Juizados Especiais, Turmas Recursais, Violência Doméstica, Segurança Pública e Delitos de Trânsito de Brasília NAJ Juizados, é composto por: I – Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais; II - Ofício de Violência Doméstica; III – Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais é composto por 04 (quatro) procuradorias com competência para atuação integral nos atendimentos, processos, audiências e recursos cíveis e criminais do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1º Juizado Especial Cível de Brasília; II - 2º Juizado Especial Cível de Brasília; III - 3º Juizado Especial Cível de Brasília; IV - 4º Juizado Especial Cível de Brasília; V - 5º Juizado Especial Cível de Brasília; VI - 6º Juizado Especial Cível de Brasília; VII - 7º Juizado Especial Cível de Brasília; VIII - Juizado Especial Itinerante de Brasília; IX - 2º Juizado Criminal de Brasília; X - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; XI - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. §2º O Ofício de Violência Doméstica é composto por 03 (três) procuradorias com competência para atuar no atendimento, audiências, processos e recursos em favor 208
do suposto ofensor nos casos de violência doméstica e familiar, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília; II - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília; III - 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília. §3º O Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para atendimento integral e atuação na área de segurança pública, auditoria militar e delitos de trânsitos, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - Auditoria Militar do Distrito Federal; II - Vara de Delitos de Trânsito de Brasília. §4º O Ofício de Competência Geral é composto por 02 (duas) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais, no Ofício de Violência Doméstica e no Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Trânsito, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção VI Do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Art. 34. O Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília - NAJ Brasília, com atuação na área da Circunscrição Judiciária de Brasília, é composto por: I - Ofício Criminal; II - Ofício Cível; III - Ofício de Família, Órfãos e Sucessões; IV - Ofício de Competência Geral. §1º O Ofício Criminal é composto por 09 (nove) procuradorias com competência para atuação integral nos atendimentos, processos e audiências criminais, júri e de entorpecentes do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara do Tribunal do Júri Brasília; II - 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal; III - 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal; 209
IV - 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal; V - 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. VI - 1ª Vara Criminal de Brasília; VII - 2ª Vara Criminal de Brasília; VIII - 3ª Vara Criminal de Brasília; IX - 4º Vara Criminal de Brasília; X - 5º Vara Criminal de Brasília; XI - 6º Vara Criminal de Brasília; XII - 7º Vara Criminal de Brasília; XIII - 8º Vara Criminal de Brasília. a) O atendimento inicial visando aos pedidos de liberdade provisória, de relaxamento de prisão, de ação penal privada e habeas corpus serão de competência do Ofício Criminal. b) A assistência jurídica integral que compete ao Ofício Criminal inclui os recursos criminais, as visitas às delegacias policiais e a outros órgãos prisionais, desde que não se trate de caso com trânsito em julgado, bem como qualquer outra medida judicial ou administrativa que couber. §2º O Ofício Cível é composto por 10 (dez) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências cíveis do Núcleo nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara Cível de Brasília; II - 2ª Vara Cível de Brasília; III - 3ª Vara Cível de Brasília; IV - 4ª Vara Cível de Brasília; V - 5ª Vara Cível de Brasília; VI - 6ª Vara Cível de Brasília; VII - 7ª Vara Cível de Brasília; IX - 8ª Vara Cível de Brasília; X - 9ª Vara Cível de Brasília; 210
XI - 10ª Vara Cível de Brasília; XII - 11ª Vara Cível de Brasília; XIII - 12ª Vara Cível de Brasília; XIV - 13ª Vara Cível de Brasília; XV - 14ª Vara Cível de Brasília; XVI - 15ª Vara Cível de Brasília; XVII - 16ª Vara Cível de Brasília; XVIII - 17ª Vara Cível de Brasília; XIX - 18ª Vara Cível de Brasília; XX - 19ª Vara Cível de Brasília; XXI - 20ª Vara Cível de Brasília. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos cíveis serão de competência das procuradorias do Ofício Cível. §3º O Ofício de Família, Órfãos e Sucessões é composto por 08 (oito) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências de família e de órfãos e sucessões do Núcleo, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1ª Vara de Família de Brasília; II - 2ª Vara de Família de Brasília; III - 3ª Vara de Família de Brasília IV - 4ª Vara de Família de Brasília; V - 5ª Vara de Família de Brasília; VI - 6ª Vara de Família de Brasília; VII - 7ª Vara de Família de Brasília; VIII - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília; IX - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. a) O exercício da curadoria especial e a interposição de recursos dos processos de família e de órfãos e sucessões são de competência das procuradorias do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões. 211
§4º O Ofício de Competência Geral é composto por 03 (três) procuradorias com competência supletiva para atuar no Ofício Criminal, no Ofício Cível, no Ofício de Família, Órfãos e Sucessões, quando determinado pelo Coordenador do Núcleo, observada a demanda de serviço e a divisão equânime de trabalho definida pela Nota de Divisão de Trabalho (NDT). Seção VII Do Núcleo de Assistência Jurídica do Guará Art. 35 O Núcleo de Assistência Jurídica do Guará – NAJ Guará, com atuação na área da Circunscrição Judiciária do Guará, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 02 (duas) procuradorias com competência para atuar integralmente nos atendimentos, processos e audiências dos juizados especiais do Núcleo, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará; II - 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará. §2º Cabe, ainda, ao Núcleo: I - realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, bem como propor ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido; II - propor ação penal privada, habeas corpus, reclamação ou qualquer outra medida recursal cabível. Seção VIII Do Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo Art. 36 O Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo – NAJ Riacho Fundo, com atuação na área da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, é composto por Ofício único. §1º O Ofício é composto por 01 (uma) procuradoria com competência para atuação integral nos atendimentos, processos e audiências do juizado especial do Núcleo, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. §2º Cabe, ainda, ao Núcleo: I - realizar orientação jurídica, mediação visando a todos os meios alternativos de resolução de conflitos, bem como propor ações judiciais, emendas e providências administrativas cabíveis em benefício do assistido;
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II - propor ação penal privada, habeas corpus, reclamação ou qualquer outra medida recursal cabível. Seção IX Do Núcleo Itinerante e de Direitos Humanos Art. 37 O Núcleo de Assistência Jurídica Itinerante e de Direitos Humanos, com atuação em todo Distrito Federal, é composto por Ofício único de Competência Geral. §1º O Ofício de Competência Geral é composto por 03 (três) procuradorias com competência para: I - atender judicial e extrajudicialmente nas comunidades hipossuficientes ou regiões de conflitos, preferencialmente em áreas de difícil acesso aos órgãos jurisdicionais; II - promover prioritariamente a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as partes em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, e demais técnicas de composição e administração de conflitos; III - fomentar a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico por meio de implementação de programas e ações junto à comunidade. §2º Cabe aos Procuradores de Assistência Judiciária lotados no Núcleo, sob designação da Coordenação e observada a parte final do artigo 3º, participar de conselhos, comissões e fóruns afetos à sua área de atuação, primando pelo intercâmbio e parceria com entidades públicas e privadas de estudos e defesa dos direitos humanos. §3º Aplicam-se ao Núcleo, no que couber, as regras de competências previstas no artigo 18. §4º Os processos judiciais, bem como a continuidade do atendimento ao assistido e as eventuais emendas às ações iniciais, são da competência dos núcleos a que forem destinadas as peças decorrentes da atuação do Núcleo Itinerante e de Direitos Humanos. §5º A critério da Direção Geral, podem ser convocados outros procuradores lotados nos demais Ofícios de Competência Geral para reforçar a atuação do Núcleo. CAPÍTULO V Do Plantão Art. 38 O Plantão, vinculado à Corregedoria, com atuação anual, ininterrupta e permanente, é composto por Ofício único de Competência Geral e contará com 04 (quatro) procuradorias, atuando, ainda, nos seguintes órgãos jurisdicionais: I - 1º Juizado Especial Criminal de Brasília; 213
II - 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. §1º A atuação dos Procuradores de Assistência Judiciária no plantão será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução, observada a regra dos §1º e §2º do artigo 39. §2º A Corregedoria publicará no Boletim de Serviço a Nota de Divisão de Trabalho (NDT) com a escala de plantão dos procuradores lotados.
CAPÍTULO VI Da Nomeação, Lotação, Remoção e Inamovibilidade Seção I Da Nomeação e Lotação Art. 39 Os Procuradores de Assistência Judiciária nomeados em decorrência de aprovação em concurso público serão lotados provisoriamente pelo Diretor-Geral até a conclusão do concurso de remoção disciplinado nesta Resolução. §1º Serão lotados obrigatoriamente nas procuradorias dos Ofícios de Competência Geral os últimos 35 (trinta e cinco) Procuradores de Assistência Judiciária que ingressarem na carreira, de acordo com a ordem de antiguidade publicada pelo Conselho Superior. §2º A lotação de Procurador de Assistência Judiciária em procuradoria de Ofício de Competência Geral será sempre provisória e não superior a 12 (doze) meses no mesmo Núcleo ou no Plantão, podendo a qualquer momento ser designado pelo DiretorGeral para atuação excepcional em qualquer outro órgão de execução. §3º A lotação provisória ou definitiva nos demais casos dos Procuradores de Assistência Judiciária será efetivada em função das vagas abertas segundo a conveniência do serviço e a ordem de antiguidade publicada pelo Conselho Superior, após a realização de concurso de remoção. §4º A convocação de Procurador de Assistência Judiciária para atuação excepcional no Núcleo de Segundo Grau e Tribunais Superiores obedecerá ao disposto no §3º do artigo 29. Seção II Da Remoção Art. 40 Considera-se remoção qualquer alteração de lotação, ressalvada a hipótese de posse em cargo ou função comissionada. Parágrafo único - A remoção dar-se-á: I - mediante concurso definitivo ou provisório, segundo a ordem de antiguidade na carreira dos candidatos à vaga; 214
II - mediante permuta provisória ou definitiva, a pedido, e desde que atendida a conveniência do serviço e autorizada pelo Conselho Superior; III - compulsoriamente, por interesse público ou em função de falta disciplinar que, pela sua gravidade e repercussão, torne incompatível a permanência do faltoso no órgão de execução em que esteja lotado, mediante decisão motivada adotada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior, assegurada a ampla defesa. Art. 41 Observada a conveniência do serviço, sempre que ocorrer vacância de cargo por demissão, exoneração ou aposentadoria, ou ainda, pela posse de novos Procuradores de Assistência Judiciária, será aberto, no prazo não superior a seis meses, concurso de remoção. §1º Dentro do prazo previsto no caput, o edital do concurso de remoção será publicado no Boletim de Serviço e no sítio eletrônico institucional. §2º Adquirida a estabilidade, o Procurador de Assistência Judiciária é obrigado a participar do próximo concurso de remoção definitiva, ressalvado o disposto no §5º deste artigo. §3º Fica vedado ao Procurador de Assistência Judiciária estável participar de concurso de remoção provisória. §4º Os Procuradores de Assistência Judiciária não estáveis deverão obrigatoriamente participar de concurso de remoção provisória a cada doze meses, sendo vedada a permanência no mesmo Núcleo. §5º Os Procuradores de Assistência Judiciária ocupantes dos últimos trinta e cinco cargos da lista de antiguidade publicada pelo Conselho Superior, estáveis ou não estáveis, não poderão participar de concurso de remoção definitiva ou provisória. Art. 42 A participação no concurso de remoção provisória ou definitiva far-se-á mediante requerimento ao Diretor-Geral nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à publicação do edital de abertura do concurso. §1º Não será admitida desistência do pedido de remoção manifestada após o término do prazo do período de inscrição no concurso. §2º No caso de mais de um candidato à remoção para a mesma vaga, será removido o mais antigo na lista de antiguidade da carreira aprovada pelo Conselho Superior. §3º Do resultado do concurso de remoção, caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Boletim de Serviço. §4º No caso de recurso, o Conselho Superior reunir-se-á extraordinariamente, em até 08 (oito) dias.
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§5º Após a decisão do recurso pelo Conselho Superior, será elaborado quadro definitivo de lotação dos Procuradores de Assistência Judiciária, publicado no Boletim de Serviço e divulgado no sítio eletrônico institucional. §6º Não havendo recurso, será publicado no Boletim de Serviço e divulgado no sítio eletrônico institucional quadro de lotação dos Procuradores de Assistência Judiciária. §7º Será permitida a inscrição no concurso de remoção por procuração ou por meio eletrônico, condicionada, no último caso, a confirmação escrita posterior do interessado. Art. 43 Após a publicação do quadro consolidado de lotação, o Diretor-Geral providenciará a comunicação dos Procuradores de Assistência Judiciária a serem removidos aos órgãos administrativos pertinentes, de acordo com o resultado do concurso de remoção, em prazo não superior a 05 (cinco) dias. Art. 44 O Procurador de Assistência Judiciária contemplado no concurso de remoção, ficará vinculado aos feitos da procuradoria em que estava lotado cuja vista lhe tenha sido dada até a data de sua efetiva remoção, devendo devolver os autos até trinta dias após sua saída, observados os prazos processuais e os interesses dos assistidos. Parágrafo único - Não será superior a 30 (trinta) dias o prazo para a apresentação do Procurador de Assistência Judiciária no Núcleo designado, após o concurso de remoção. Art. 45. A remoção por permuta definitiva será cabível entre Procuradores de Assistência Judiciária lotados em Ofícios vinculados ao mesmo Núcleo, desde que atendida a conveniência do serviço por manifestação expressa do Coordenador e autorizada pelo Conselho Superior. Art. 46 A remoção por permuta provisória será cabível entre os Procuradores de Assistência Judiciária lotados em Núcleos diversos, com prazo máximo de 01 (um) ano, não prorrogável, sem prejuízo da lotação originária, desde que atendida à conveniência do serviço, por manifestação expressa dos Coordenadores dos Núcleos correspondentes e autorizada pelo Conselho Superior. Art. 47 O pedido de remoção por permuta deve ser feito conjuntamente pelos interessados e dirigido ao presidente do Conselho Superior, devidamente fundamentado. Art. 48 Autorizada a remoção por permuta pelo Conselho Superior será publicado no Boletim de Serviço e no sítio eletrônico institucional o novo quadro geral de lotação, constando, quando for o caso, a condição provisória dos permutados e a data em que se encerrará a permuta. Art. 49 Somente poderão concorrer à remoção definitiva, provisória ou mediante permuta os Procuradores de Assistência Judiciária: I - que estejam com o serviço em dia e assim o declararem, expressamente, no requerimento de inscrição; 216
II - que não tenham sofrido pena disciplinar, no período de 18 (dezoito) meses, anterior a elaboração da lista; III - que não tenham sido removidos por concurso, definitivo ou provisório, por permuta, provisória ou definitiva, nos últimos 12 (doze) meses; IV - que estejam em efetivo exercício nas respectivas procuradorias, salvo os ocupantes de cargo em comissão no CEAJUR ou afastado para ocupar o cargo de presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 50 Todos os prazos previstos nesta Resolução somente começam a contar da data da sua publicação, desconsiderando o período pretérito. Art. 51 Até que todos os cargos estejam preenchidos, pode haver cumulação de procuradorias entre Ofícios diversos dentro do mesmo Núcleo, a critério do Coordenador, que deve ser justificada e submetida à aprovação pelo Conselho Superior, observada a divisão equânime de trabalho previsto na parte final do artigo 3º. Art. 52 Em caso de alteração desta Resolução é obrigatória a publicação do novo texto consolidado, constando ao lado do dispositivo alterado o número e a data da Resolução alteradora. Art. 53 Fica garantido aos Procuradores de Assistência Judiciária estáveis, titulares de procuradorias extintas, o direito de participar de concurso de remoção exclusivo, realizado entre eles, podendo optar por qualquer procuradoria vaga prevista por esta Resolução, obedecida a ordem de antiguidade publicada pelo Conselho Superior. Parágrafo único - O concurso de remoção exclusivo previsto no caput deve ser aberto imediatamente após a publicação desta Resolução Art. 54 É assegurado aos atuais ocupantes das procuradorias do Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão permanecer lotado nas procuradorias do Ofício de Competência Geral previstas no artigo 38 desta Resolução, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo do concurso de remoção exclusivo previsto no artigo 54. Art. 55 Os Procuradores de Assistência Judiciária que estejam lotados nas atuais Procuradorias dos Juizados Especiais de Competência Geral devem, em 5 (cinco) dias, optar por uma das novas procuradorias, do mesmo Núcleo, dos Ofícios Criminal, Cível ou Cível, Família, Órfãos e Sucessões, criadas por esta Resolução, observada a lista de antiguidade publicada pelo Conselho Superior §1º A opção deverá ser dirigida ao Coordenador do Núcleo que comunicará imediatamente ao Conselho Superior, para a publicação do quadro geral de lotação.
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§2º Em caso de coincidência de opção, será observada para efeito de lotação definitiva a ordem de antiguidade publicada pelo Conselho Superior. §3º O Procurador de Assistência Judiciária titular da Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral que se encontre no gozo de férias, licença ou cedido, será intimado pessoalmente, por qualquer meio, pelo Secretário do Conselho Superior, para que manifeste a opção de que trata o caput, no prazo de 5 (cinco) dias, a qual deverá ser devidamente certificada em instrumento próprio. Art. 57 A Nota de Divisão de Trabalho (NDT) será padronizada por modelo aprovado pelo Conselho Superior. Art. 58 As Procuradorias de Assistência Jurídicas existentes ficam transformadas na forma do anexo único desta Resolução. Art. 59 Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 30, de 14 de novembro de 2006.
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ANEXO ÚNICO ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO I – NÚCLEOS CIRCUNSCRICIONAIS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Competência Geral Sucessões ou 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Competência Geral Sucessões ou 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria Cível, de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria de Atendimento Inicial Procuradoria de Defesa Humanos e Minorias Total: 06
dos
1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação Direitos 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 06
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria Criminal
1ª Procuradoria do Ofício Criminal
1ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício Criminal Competência Geral 1ª Procuradoria de Família 2ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 3ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial Mediação Procuradoria de Defesa dos Direitos 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Humanos e Minorias Total: 08 Total: 08
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 219
3ª Procuradoria Criminal 4ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria de Família, Órfãos Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos Sucessões 3ª Procuradoria de Família, Órfãos Sucessões. 4ª Procuradoria de Família, Órfãos Sucessões. 1ª Procuradoria do Júri 2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Juizado Especial Cível
e e e e
3ª Procuradoria do Ofício Criminal 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Sucessões 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Sucessões 3ª Procuradoria do Ofício de Família, Sucessões 4ª Procuradoria do Ofício de Família, Sucessões 5ª Procuradoria do Ofício Criminal 6ª Procuradoria do Ofício Criminal 3ª Procuradoria do Ofício Cível
Órfãos e Órfãos e Órfãos e Órfãos e
2ª Procuradoria do Juizado Especial Cível
5ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 3ª Procuradoria do Juizado Especial Cível 6ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria do Juizado Especial 7ª Procuradoria do Ofício Criminal Criminal 2ª Procuradoria do Juizado Especial 8ª Procuradoria do Ofício Criminal Criminal 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1º Procuradoria do Ofício de Atendimento inicial e Atendimento Inicial mediação 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1º Procuradoria do Ofício de Atendimento inicial e Atendimento Inicial mediação Procuradoria de Defesa dos Direitos 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Humanos e Minorias 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 3ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 7ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Total 20 Total: 23
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal EXTINTA 1ª Procuradoria de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos e 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 3ª Procuradoria do Júri 220
2ª Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias Total: 13
EXTINTA 2ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 11
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal EXTINTA 1ª Procuradoria de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos e 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Juizado Especial de EXTINTA Competência Geral 2ª Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias Total: 12
3ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 10
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PLANALTINA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos e 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 1ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA 2ª Procuradoria do Juizado Especial 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 221
Criminal 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial Mediação 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e 2ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação Atendimento Inicial Procuradoria
de
Defesa
dos
Direitos 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral
Humanos e Minorias Total: 12
Total: 11
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SAMAMBAIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos e 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 1ª Procuradoria do Juizado Especial de 3ª Procuradoria do Ofício Cível Competência Geral 2ª Procuradoria do Juizado Especial de 4ª Procuradoria do Ofício Criminal Competência Geral 3ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial de Mediação 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial de Mediação Procuradoria de Defesa dos Direitos 3ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Humanos e Minorias Total: 14 Total: 14
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria Cível EXTINTA 1ª Procuradoria de Família 2ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria de Família EXTINTA 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 222
1ª Procuradoria do Júri
2ª Procuradoria do Ofício Criminal
2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral 2ª Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e
EXTINTA 3ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões ou 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 3ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões ou 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral
Atendimento Inicial Procuradoria
de
Defesa
dos
Direitos EXTINTA
Humanos e Minorias Total: 12
Total: 08
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível, de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria do Juizado Especial de Competência Geral 1ª Procuradoria do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias Total: 06
2ª Procuradoria do Ofício Cível, Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria do Ofício Criminal
1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 07
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SOBRADINHO PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 1ª Procuradoria de Família 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria de Família 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria do Júri 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri EXTINTA 1ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício Cível ou 3ª Procuradoria Competência Geral do Ofício Criminal 223
2ª Procuradoria do Juizado Especial de 2ª Procuradoria do Ofício Cível ou 3ª Procuradoria do Ofício Criminal Competência Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e Atendimento Inicial Procuradoria de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias Total: 12
1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Mediação 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 3ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 11
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE TAGUATINGA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 3ª Procuradoria Cível 3ª Procuradoria do Ofício Cível 4ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 3ª Procuradoria Criminal 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 1ª Procuradoria de Família, Órfãos e 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 2ª Procuradoria de Família, Órfãos e 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 3ª Procuradoria de Família, Órfãos e 3ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões Sucessões 1ª Procuradoria do Júri 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria do Júri EXTINTA 1ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA 2ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA 3ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA 1ª Procuradoria do Juizado Especial EXTINTA Criminal 2ª Procuradoria do Juizado Especial EXTINTA Criminal 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial Mediação 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e 2ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Inicial e Atendimento Inicial Mediação Procuradoria de Defesa dos Direitos 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Humanos e Minorias Total: 20 Total: 14
224
II – NÚCLEOS TEMÁTICOS
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO PENAL PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Execução Criminal 1ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 2ª Procuradoria de Execução Criminal 2ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 3ª Procuradoria de Execução Criminal 3ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 4ª Procuradoria de Execução Criminal 4ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 5ª Procuradoria de Execução Criminal 5ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 6ª Procuradoria de Execução Criminal 6ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 7ª Procuradoria de Execução Criminal 7ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 8ª Procuradoria do Ofício de Acompanhamento Processual 1ª Procuradoria de Atendimento 1ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 2ª Procuradoria de Atendimento 2ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 3ª Procuradoria de Atendimento 3ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 4ª Procuradoria de Atendimento 4ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 5ª Procuradoria de Atendimento 5ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 6ª Procuradoria de Atendimento 6ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 7ª Procuradoria de Atendimento 7ª procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 8ª Procuradoria de Atendimento 8ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 9ª Procuradoria de Atendimento 9ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 10ª Procuradoria de Atendimento 10ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Penitenciário 11ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário 12ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário 13ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário 14ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário 225
Total: 17
15ª Procuradoria do Ofício de Atendimento Penitenciário Total: 23
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Execução de Medidas 1º Procuradoria do Ofício Único Sócio-Educativas 2ª Procuradoria de Execução de Medidas 2ª Procuradoria do Ofício Único Sócio-Educativas 3ª Procuradoria de Execução de Medidas 3ª Procuradoria do Ofício Único Sócio-Educativas 4ª Procuradoria do Ofício Único 5ª Procuradoria do Ofício Único 6ª Procuradoria do Ofício Único 7ª Procuradoria do Ofício Único Total: 04 Total: 07 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA MULHER PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria do Ofício Único 1ª Procuradoria de Defesa da Mulher 2ª Procuradoria de Defesa da Mulher 3ª Procuradoria de Defesa da Mulher
2ª Procuradoria do Ofício Único 3ª Procuradoria do Ofício Único
Total: 03
Total: 03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Defesa do Consumidor 1ª Procuradoria do Ofício Único 2ª Procuradoria de Defesa do Consumidor 2ª Procuradoria do Ofício Único 3ª Procuradoria do Ofício Único 4ª Procuradoria do Ofício Único Total: 02 Total: 04 NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 3ª Procuradoria Cível 6ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 4ª Procuradoria Cível 7ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 5ª Procuradoria Cível 3ª Procuradoria do Ofício Infracional de Samambaia 1ª Procuradoria Infracional 1ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 2ª Procuradoria Infracional 2ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 3ª Procuradoria Infracional 3ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 4ª Procuradoria Infracional 4ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 226
5ª Procuradoria Infracional 6ª Procuradoria Infracional de Samambaia
5ª Procuradoria do Ofício Infracional da Asa Norte 1ª Procuradoria do Ofício Infracional de Samambaia 7ª Procuradoria Infracional de Samambaia 2ª Procuradoria do Ofício Infracional de Samambaia 1ª Procuradoria de Curadoria Especial e 3ª Procuradoria do Ofício Cível Atendimento Inicial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial e 4ª Procuradoria do Ofício Infracional de Atendimento Inicial Samambaia Total: 14 Total: 14
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO IDOSO PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Defesa do Idoso 1ª Procuradoria do Ofício Único 2ª Procuradoria de Defesa do Idoso EXTINTA Procuradoria de Medidas Cautelares e EXTINTA Tutelas Urgentes Total: 03 Total: 01
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA SAÚDE PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Mediação, Conciliação e 1ª Procuradoria do Ofício Único Saúde 2ª Procuradoria de Mediação, Conciliação e 2ª Procuradoria do Ofício Único Saúde 3ª Procuradoria do Ofício Único 4ª Procuradoria do Ofício Único Total 02 Total: 04 III – NÚCLEOS ESPECIAIS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 2ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria do Ofício Criminal 3ª Procuradoria Criminal 3ª Procuradoria do Ofício Criminal 4ª Procuradoria Criminal EXTINTA 5ª Procuradoria Criminal 5ª Procuradoria do Ofício Criminal 6ª Procuradoria Criminal 6ª Procuradoria do Ofício Criminal 7ª Procuradoria Criminal 7ª Procuradoria do Ofício Criminal 8ª Procuradoria Criminal 8ª Procuradoria do Ofício Criminal 9ª Procuradoria Criminal 9ª Procuradoria do Ofício Criminal 10ª Procuradoria Criminal EXTINTA 11ª Procuradoria Criminal EXTINTA 227
12ª Procuradoria Criminal 1ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria Cível 3ª Procuradoria Cível 4ª Procuradoria Cível 5ª Procuradoria Cível 6ª Procuradoria Cível 7ª Procuradoria Cível 8ª Procuradoria Cível 9ª Procuradoria Cível 10ª Procuradoria Cível 11ª Procuradoria Cível 12ª Procuradoria Cível Total: 24
EXTINTA 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 3ª Procuradoria do Ofício Cível 4ª Procuradoria do Ofício Cível 5ª Procuradoria do Ofício Cível 6ª Procuradoria do Ofício Cível 4ª Procuradoria do Ofício Criminal 7ª Procuradoria do Ofício Cível 10ª Procuradoria do Ofício Criminal EXTINTA EXTINTA EXTINTA Total: 17
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE REGISTRO PÚBLICO, PRECATÓRIAS, FALÊNCIA E AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Precatórias 1ª Procuradoria do Ofício Único 2ª Procuradoria de Precatórias 2ª Procuradoria do Ofício Único Procuradoria de Ações Previdenciárias 3ª Procuradoria do Ofício Único Procuradoria de Falência e Concordatas 4ª Procuradoria do Ofício Único Procuradoria de Registros Públicos EXTINTA Procuradoria de Executivos Fiscais EXTINTA Procuradoria de Proteção às Vítimas de EXTINTA Violência Total: 07 Total: 04
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE FAZENDA PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Fazenda Pública 1ª Procuradoria do Ofício Único 2ª Procuradoria de Fazenda Pública 2ª Procuradoria do Ofício Único 3ª Procuradoria de Fazenda Pública 3ª Procuradoria do Ofício Único 4ª Procuradoria de Fazenda Pública 4ª Procuradoria do Ofício Único Procuradoria de Meio Ambiente e Assuntos 5ª Procuradoria do Ofício Único Fundiários 6ª Procuradoria do Ofício Único Total: 05 Total: 06
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ATENDIMENTO INICIAL E MEDIAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria de Família, Sucessões e 3ª Procuradoria do Ofício Único Registros Públicos 228
2ª Procuradoria de Família, Sucessões Registros Públicos 3ª Procuradoria de Família, Sucessões Registros Públicos 4ª Procuradoria de Família, Sucessões Registros Públicos 1ª Procuradoria Cível e de Falências 2ª Procuradoria Cível e de Falências 1ª Procuradoria de Fazenda Pública Acidente de Trabalho 2ª Procuradoria de Fazenda Pública Acidente de Trabalho Total: 08
e EXTINTA e EXTINTA e 2ª Procuradoria do Ofício Único 1ª Procuradoria do Ofício Único EXTINTA e 4ª Procuradoria do Ofício Único e 5ª Procuradoria do Ofício Único Total: 05
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, TURMAS RECURSAIS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEGURANÇA PÚBLICA E DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria do Juizado de Violência 1ª Procuradoria do Ofício de Violência Domestica Doméstica de Brasília 2ª Procuradoria do Juizado de Violência 2ª Procuradoria do Ofício de Violência Domestica Doméstica de Brasília 3ª Procuradoria do Juizado de Violência 3ª Procuradoria do Ofício de Violência Domestica Doméstica de Brasília 1ª Procuradoria do Juizado Especial Cível 1ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral de Brasília 2ª Procuradoria do Juizado Especial Cível 2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral de Brasília 3ª Procuradoria do Juizado Especial Cível 3ª Procuradoria do Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais de Brasília 4ª Procuradoria do Juizado Especial Cível 4ª Procuradoria do Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais de Brasília 5ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA de Brasília 6ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA de Brasília 7ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA de Brasília 8ª Procuradoria do Juizado Especial Cível EXTINTA de Brasília (Trânsito e Itinerante) 229
1ª Procuradoria Criminal 2ª Procuradoria Criminal 3ª Procuradoria Criminal Procuradoria da
do
Juizado
Especial EXTINTA
do
Juizado
do
Juizado
Especial 1ª Procuradoria do Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais Especial EXTINTA
Turma
Recursal
Juizados Especiais Procuradoria de Delitos de Trânsito Procuradoria de (Auditoria Militar) Total: 17
Segurança
dos 2ª Procuradoria do Ofício de Juizados Especiais e Turmas Recursais
1ª Procuradoria do Ofício de Segurança Pública e de Delitos de Transito Pública EXTINTA Total: 10
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Cível 1ª Procuradoria do Ofício Cível 2ª Procuradoria Cível 2ª Procuradoria do Ofício Cível 3ª Procuradoria Cível 3ª Procuradoria do Ofício Cível 4ª Procuradoria Cível 4ª Procuradoria do Ofício Cível 5ª Procuradoria Cível 5ª Procuradoria do Ofício Cível 6ª Procuradoria Cível 6ª Procuradoria do Ofício Cível 7ª Procuradoria Cível 7ª Procuradoria do Ofício Cível 8ª Procuradoria Cível 8ª Procuradoria do Ofício Cível 9ª Procuradoria Cível 9ª Procuradoria do Ofício Cível 10ª Procuradoria Cível 10ª Procuradoria do Ofício Cível 1ª Procuradoria de Família 1ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 2ª Procuradoria de Família 2ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 3ª Procuradoria de Família 3ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 4ª Procuradoria de Família 4ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 5ª Procuradoria de Família 5ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 6ª Procuradoria de Família 6ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 7ª Procuradoria de Família 7ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria de Órfãos e Sucessões 8ª Procuradoria do Ofício de Família, Órfãos e Sucessões 1ª Procuradoria do Ofício de Competencia Geral 1ª Procuradoria de Curadoria Especial 2ª Procuradoria de Curadoria Especial 3ª Procuradoria de Curadoria Especial 1ª Procuradoria do Júri
2ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral EXTINTA 1ª Procuradoria do Ofício Criminal 230
2ª Procuradoria do Júri 1ª Procuradoria de Entorpecentes
EXTINTA 2ª Procuradoria do Ofício Criminal
2ª Procuradoria de Entorpecentes
3ª Procuradoria do Ofício Criminal
3ª Procuradoria de Entorpecentes
EXTINTA
4ª Procuradoria de Entorpecentes
4ª Procuradoria do Ofício Criminal
1ª Procuradoria Criminal
5ª Procuradoria do Ofício Criminal
2ª Procuradoria Criminal
6ª Procuradoria do Ofício Criminal
3ª Procuradoria Criminal
7ª Procuradoria do Ofício Criminal
4ª Procuradoria Criminal
EXTINTA
5ª Procuradoria Criminal
EXTINTA
6ª Procuradoria Criminal
8ª Procuradoria do Ofício Criminal
7ª Procuradoria Criminal
EXTINTA
8ª Procuradoria Criminal
9ª Procuradoria do Ofício Criminal
Procuradoria de Defesa Humanos e Minorias Total: 36
dos
Direitos 3ª Procuradoria do Ofício de Competência Geral Total: 30
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria do Juizado Especial de 1ª Procuradoria do Ofício Único Competência Geral 2ª Procuradoria do Juizado Especial de EXTINTA Competência Geral 2ª Procuradoria do Ofício Único 1ª Procuradoria de Atendimento Inicial Total: 03
Total: 02
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ITINERANTE E DE DIREITOS HUMANOS PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria Itinerante 1ª Procuradoria do Ofício Único 2ª Procuradoria do Ofício Único 3ª Procuradoria do Ofício Único Total: 01 Total: 03
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO PROCURADORIA 1ª Procuradoria do Ofício Único Total: 01
231
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO - EXTINTO PROCURADORIAS ATUAIS PROCURADORIAS CORRESPONDENTES 1ª Procuradoria do Plantão EXTINTA 2ª Procuradoria do Plantão EXTINTA 3ª Procuradoria do Plantão EXTINTA 4ª Procuradoria do Plantão EXTINTA Total: 04
Total: 00
DO PLANTÃO PROCURADORIAS VINCULADAS À CORREGEDORIA 1ª Procuradoria do Ofício Único de Competência Geral 2ª Procuradoria do Ofício Único de Competência Geral 3ª Procuradoria do Ofício Único de Competência Geral 4ª Procuradoria do Ofício Único de Competência Geral Total: 04
232