Manual do Cuidador da Pessoa Idosa

Page 75

Ao proceder à internação da pessoa idosa numa ILPI, não cessa a responsabilidade da família para com ela. O não cumprimento do que está prescrito e firmado no contrato de prestação de serviços, apresentado pela ILPI, caracteriza uma situação de negligência e abandono, podendo a Instituição comunicar o fato às autoridades competentes, conforme prescreve o art. 50 do Estatuto do Idoso. Também, caberá à família, de acordo com suas possibilidades, prover as necessidades da pessoa idosa com recursos não disponibilizados pela instituição, como também participar de reuniões e demais atividades realizadas pela ILPI. Quando o cuidado à pessoa idosa ocorre numa Instituição de Longa Permanência para Idosos. A família ajuda quando: • assina o contrato e cumpre o que está prescrito e firmado; • ajuda a prover as necessidades da pessoa idosa, que não são atendidas pela ILPI; • acompanha a pessoa idosa quando hospitalizado; • participa das reuniões e eventos realizados pela ILPI; • respeita as deliberações dos profissionais da Instituição; A família dificulta quando: • abandona a pessoa idosa, não mantendo contato nem realizando visitas por um longo período; • apropria-se dos proventos da pessoa idosa; • não participa das reuniões e nem comparece quando chamada pelos profissionais da ILPI; • apenas “critica” a ILPI, sem buscar efetivar sua co-participação na rotina da instituição ou mesmo quando não valoriza e/ou incentiva a pessoa idosa a participar; • quando tem a concepção de que ao deixar a pessoa idosa numa ILPI, principalmente quando paga pela permanência dela, não tem deveres e responsabilidades, apenas direitos, deixando a pessoa idosa numa situação de “assistido”; • não respeita as regras da ILPI, principalmente no que se refere às restrições de dietas alimentícias e incentiva a auto-medicação.

M anual

do

C uidador

da

P essoa I dosa

| 75


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.