Manual do Cuidador da Pessoa Idosa

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O cuidador da pessoa idosa: formação e responsabilidades Leda Almada Cruz de Ravagni

Introdução Este capítulo tratará do cuidador da pessoa idosa na sociedade brasileira contemporânea, especialmente do cuidador formal, isto é, daquele que recebeu formação especial para trabalhar como cuidador e pode se empregar como um assalariado, na moradia de uma pessoa idosa, numa instituição de longa permanência para idosos (ILPI) ou em outros serviços para pessoas idosas. Sabemos que a velhice não deve ser considerada uma doença, mas a idade acarreta perdas funcionais no indivíduo e torna necessária uma adequação no seu estilo de vida e novas formas de relacionamento com o meio. (ver assunto Diminuição da capacidade funcional, fragilização e dependência). A situação complica-se quando ocorre a perda da saúde e da independência, exigindo cuidados especiais. Estes eram tradicionalmente realizados pela família, mais especificamente por um membro feminino – mulher, filha, irmã, ou uma parenta solteira, que dedicava sua vida a este trabalho, muitas vezes sem reconhecimento, e normalmente sem remuneração. Na falta de condições ou na inexistência do núcleo familiar, o atendimento à pessoa idosa era realizado por instituições de longa permanência para idosos, as quais, muitas vezes, aumentavam a sua dependência. As grandes mudanças que ocorreram nas últimas décadas, na sociedade brasileira, especialmente a migração das famílias do campo para as cidades e o aumento do número de mulheres que trabalham fora, a substituição da família extensa pela família nuclear e a elevação da expectativa de vida do brasileiro, encontraram as famílias despreparadas para enfrentar este problema. As leis brasileiras de proteção à pessoa idosa – Política Nacional do Idoso (artigo 3º I) e o Estatuto do Idoso (artigo 3º), baseadas na Constituição Brasileira (artigo 230), reafirmam que é obrigação da família cuidar da pessoa idosa. Mas as leis deixam claro também que essa obrigação é exercida juntamente com a

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