Regras de Mobilidade Acadêmica

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CENTRO DE TECNOLOGIA REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA PROGRAMAS INTERNACIONAIS DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA O Conselho de Centro do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal do Ceará (UFC), reunido em 29/11/2010, aprovou as seguintes regras e procedimentos para programas internacionais de mobilidade de estudantes de cursos de graduação do CT/UFC. 1. As oportunidades de participação do alunado de graduação do CT/UFC em programas de mobilidade acadêmica devem ser veiculadas aos editais públicos nos quais serão incluídas as regras pertinentes deste documento; 2. Os projetos pedagógicos dos cursos com suas matrizes curriculares devem ser respeitados nos planos de estudos e de atividades dos estudantes no planejamento e execução de sua mobilidade; 3. Os programas de mobilidade devem ser executados com instituições com as quais a UFC tem convênio em vigência; 4. Todo estudante do CT/UFC selecionado para mobilidade por edital na UFC deve ter obrigatoriamente um professor orientador acadêmico, atuante no curso de graduação dos estudantes, o qual será responsável pelo apoio ao estudante no que concerne a preparação, submissão, execução e possíveis alterações do plano de estudos e de atividades para efeito do cumprimento da mobilidade e de seus desdobramentos; 4.1. As coordenações dos cursos de graduação dos estudantes aprovarão o corpo de professores orientadores acadêmicos para efeito do cumprimento dos atributos referentes ao plano de estudos e de atividades previstos no caput deste artigo; 5. Os planos de estudos e de atividades do alunado vinculados aos programas de mobilidade devem ser encaminhados pelo professor orientador e aprovados pelas coordenações dos respectivos cursos de graduação, dentro dos prazos estabelecidos nos editais. Caso contrário, o estudante não estará autorizado a realizar a mobilidade pela UFC; 6. A autorização final para a realização da mobilidade é dada pela Diretoria Adjunta de Relações Interinstitucionais (DARI) do CT/UFC, por delegação da Diretoria do CT/UFC, e/ou pela Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CAI) da UFC, conforme especificado no edital pertinente; 7. A cópia da documentação para inscrição exigida nos editais, referente aos estudantes selecionados e confirmados a participarem dos programas em mobilidade, para efeito de


arquivamento, deverá ser encaminhada à DARI/CT/UFC pelas coordenações dos cursos pertinentes; 8. A DARI/CT/UFC será responsável pela supervisão geral dos programas de mobilidade internacional de estudantes de graduação do CT/UFC, cabendo a ela sistematizar procedimentos, divulgar oportunidades, fazer tramitar e dar registros a documentos, bem como realizar atos e outras funcionalidades pertinentes ao bom andamento dos processos associados aos programas de mobilidade; 9. Poderão inscrever-se em editais de programas de mobilidade internacional os estudantes de curso de graduação do CT/UFC, que estiverem regularmente matriculados e terem cursado com sucesso todas as disciplinas de primeiro ano, constantes das matrizes curriculares dos projetos pedagógicos de seus cursos, além do cumprimento dos demais itens de desempenho dos editais, bem como devem satisfazer um índice de rendimento acadêmico exigido pelo edital do programa pertinente, o qual deverá ter no mínimo um valor igual a 7000 (sete mil) pontos; 10. As informações sobre as inscrições serão definidas em cada edital específico; 11. Será de inteira responsabilidade dos discentes-candidatos a verificação de que suas documentações, a serem entregues no ato da inscrição, estarão de acordo com as exigências dos editais, com registros de recebimentos fornecidos pelos setores concernentes indicados nos editais; 12 Efetivada a inscrição, não será permitida, sob nenhuma hipótese, alteração nos documentos, ou retirada e/ou juntada posterior, de quaisquer outros documentos; 13. Não serão admitidas inscrições de estudantes de graduação do CT em editais de programas de mobilidade internacional que já tenham efetuado anteriormente mobilidade internacional com no mínimo 06 (seis) meses de duração; 14. No ato da inscrição relativo aos editais de mobilidade, os estudantes-elegíveis deverão entregar os documentos a seguir, solicitados explicitamente nos editais, bem como de outros neles eventualmente especificados: a) ficha de inscrição preenchida sem emendas ou rasuras; b) histórico escolar de graduação atualizado; c) curriculum vitæ em uma página, acompanhado de uma foto 3 x 4, e cópia da documentação comprobatória; d) carta de motivação em Português; e) termo de compromisso com o Programa da UFC; f) termo de compromisso do orientador acadêmico. 15. Estudantes selecionados nas condições dos editais serão confirmados pelas coordenações dos programas de mobilidade para efetivação como participantes dos programas, e registro na DARI/CT/UFC, somente após os mesmos apresentarem documentos das coordenações dos seus cursos comprovando a integralização de todos os créditos de disciplinas das matrizes


curriculares de seus cursos correspondentes ao semestre que antecede imediatamente àquele do início da mobilidade; 16. Ao se apresentar à instituição de ensino superior (IES) estrangeira, o estudante deverá solicitar ao Setor de Relações Internacionais dessa IES estrangeira que preencha e assine a Declaração de Registro/Matrícula naquela instituição. O formulário para esta declaração será fornecido ao estudante pela CAI, juntamente com a carta de aceitação da instituição estrangeira; 17. Ao término do período de estudos, o estudante deverá solicitar ao Setor de Relações Internacionais da instituição estrangeira que preencha e assine a Declaração de Conclusão de Estudos. O formulário para esta declaração também será fornecido ao estudante pela CAI, juntamente com a carta de aceitação da instituição estrangeira, antes de sua partida para o exterior; 18. Para fins de comprovação, tendo em vista seu pedido de aproveitamento de estudos, o estudante deverá solicitar à instituição estrangeira a emissão e o envio à UFC de seu histórico escolar, além de informações sobre o sistema de créditos e de avaliação, acompanhado das cópias oficiais das ementas e dos programas das disciplinas cursadas; 18.1. No caso da língua do país estrangeiro não ser o português, o estudante se responsabilizará pela tradução juramentada de todos documentos citados no caput deste artigo; 19. Durante o período de intercâmbio, o estudante deverá manter-se matriculado institucionalmente na UFC, renovando a matrícula em cada período letivo regular da UFC; 20. Após o término do período de intercâmbio, o estudante participante do programa deverá retornar à UFC em tempo hábil de modo a não prejudicar a continuidade prevista de suas atividades em seu curso de graduação.

Fortaleza, 29 de Novembro de 2010.

Prof. José de Paula Barros Neto Diretor do Centro de Tecnologia / UFC


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