Intercâmbio Duplo Diploma 2013/2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS CENTRO DE TECNOLOGIA EDITAL NO 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DUPLO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (TURMA 2013-2015) DO CENTRO DE TECNOLOGIA O Diretor do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 13 a 24 de setembro de 2012, as inscrições para a seleção de estudantes, a fim de participarem do Programa de Duplo Diploma de Graduação dos Cursos em Engenharia do Centro de Tecnologia (CT), Turma 2013-2015, no âmbito do convênio entre a Universidade Federal do Ceará (UFC, Brasil) e a Ecole Supérieure d’Electricité (SUPELEC, França). 1.

DO PROGRAMA

O Programa de Duplo Diploma de Graduação em Engenharia do CT/UFC para o convênio e UFC/SUPELEC consiste na realização, pelo aluno, de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sob a orientação de um professor orientador acadêmico do CT/UFC no contexto de formação para os cursos de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Teleinformática do CT/UFC relativo ao convênio UFC/SUPELEC, de acordo com as seguintes modalidades de mobilidade para a integralização curricular de formação: (a) com direito à dupla diplomação em Engenharia pela UFC e pela SUPELEC, na qual o aluno realiza: (a.i) os dois primeiros anos de engenharia especialista, ou (a.ii) os dois últimos anos de formação em engenharia especialista; (b) um ano de formação especialista, com direito ao diploma de engenheiro da UFC e diploma de Master Recherche da SUPELEC. Após qualquer modalidade acima, o aluno deverá retornar obrigatoriamente à UFC para finalizar seu curso de graduação em Engenharia de origem, conforme a inscrição no tipo de modalidade de mobilidade acima, em: até um ano e meio para a modalidade (a.i); um semestre para as modalidades (a.ii) e (b). O aluno sairá do programa duplo-diploma caso não cumpra os prazos estipulados acima, perdendo o direito aos diplomas das escolas francesas conveniadas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições dos candidatos serão recebidas pela Sra. Janne na sala contígua à Secretaria do Centro de Tecnologia – UFC, localizada no Campus do Pici, Bloco 710, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 13 a 24 de setembro de 2012. 2.2 Poderá inscrever-se o aluno de graduação em Engenharia de Teleinformática ou de Engenharia Elétrica, do CT/UFC, que estiver regularmente matriculado e cursando, no período letivo 2012.1, para a modalidade de mobilidade: (a.i), o seu 4º semestre curricular, ou (a.ii), o 6º semestre curricular, ou (b), o 8º semestre curricular.


2.3 O aluno poderá inscrever-se em somente uma única modalidade de mobilidade daquelas acima descritas, de acordo com o item 1 deste edital. 2.4 Não serão aceitas inscrições por procuração ou por via postal, fax ou Internet. 2.5 Para participar do processo de seleção, o aluno deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas previstas regularmente em sua matriz curricular até o semestre anterior ao deste processo de seleção, bem como deverá estar matriculado em todas as disciplinas previstas em sua matriz curricular para o semestre letivo atual, correspondente à sua integralização curricular regular. Caso contrário, o aluno será excluído do processo de seleção. 2.6 O aluno não poderá ter qualquer reprovação em disciplinas realizadas do currículo de seu curso de graduação, e seu IRA GERAL deve ser igual ou maior que 7.500 pontos. 2.7 O aluno deverá ter sido aprovado nas disciplinas de matemática ofertadas para o programa Duplo Diploma do CT, na sequência regular de suas ofertas e de pré-requisitos entre elas, e inscrito em uma delas no ato da inscrição, sem ter sido reprovado em qualquer destas disciplinas nos semestres anteriores ao atual; 2.8 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências deste Edital. 2.9 Efetivada a inscrição, não será permitida, sob nenhuma hipótese, alteração, retirada e/ou juntada posterior de quaisquer documentos. 2.10 Não será admitida inscrição de estudante que já tenha participado de programa de mobilidade internacional, com, no mínimo, 06 meses ou um semestre acadêmico de duração. 2.11 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar (em PDF): 2.11.1. FIcha de inscrição, disponível nos sítios eletrônicos da Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CAI) da UFC e do CT/UFC, e preenchida sem emendas ou rasuras, conforme a modalidade de mobilidade: (a.i) Duplo Diploma de 1º e 2º anos na SUPELEC, (a.ii) Duplo Diploma de 2º e 3º anos na SUPELEC, (b) Master na SUPELEC; 2.11.2 CURRICULUM VITAE do(a) candidato(a), em francês ou inglês (1 à 2 paginas), constando foto, nome completo (sobrenome em letra MAIÚSCULA), data e lugar de nascimento, endereço de residência, telefone de contato, endereço eletrônico e precisando o desempenho acadêmico do candidato (data de ingresso, rank de classificação no concurso de admissão e classificação atual na Universidade e no Curso com a posição relativa e absoluta, menções e notas globais). Não esquecer de mencionar as distinções, participações em olimpíadas e concursos, bem como prêmios, bolsas de estudos (precisando data de duração e valor), experiências profissionais e acadêmicas e participações em projetos sociais e de cidadania. Toda e qualquer informação que permita situar e valorizar o desempenho do candidato perante os demais estudantes é extremamente importante. 2.11.3 PROJETO PROFISSIONAL do(a) candidato(a), em francês ou em inglês (1 a 2 paginas). O candidato deve redigir seu projeto pessoal de forma a justificar sua escolha em realizar parte dos seus estudos na França, colocando em pauta os estudos já realizados e evidenciando os benefícios para sua carreira profissional futura. Esta apresentação pode ser eventualmente detalhada/complementada por intermédio de opiniões externas, seja por familiares, professores e/ou futuros empregadores. Este documento deve ser assinado pelo candidato.


2.11.4 HISTORICO ACADEMICO dos três últimos anos. Esse documento precisa evidenciar o percurso acadêmico que o candidato está cursando e constar o nome das disciplinas, bem como a quantidade de créditos e resultados do candidato. 2.11.5 FOTOCOPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG ou Passaporte). 2.11.6 CARTA DE MOTIVAÇÃO assinada pelo candidato. O objetivo principal desse documento é de justificar o porquê da escolha da Supélec. 2.11.7 DUAS CARTAS DE RECOMENDAÇÃO, em francês ou inglês, personalizadas, colocando em evidência a excelência acadêmica e científica do candidato e suas qualidades pessoais. Todo elemento de destaque do candidato com relação ao resto da turma é extremamente importante. 2.11.8 COPIAS DE DOCUMENTOS (certificados, atestações, ...) que comprovem e/ou valorizem o perfil do candidato devem ser anexado. Bolsas de estudos, medalhas e menções em participação de olimpíadas e/ou concursos que tenham sido mencionados no CV. Esses documentos não precisam ser traduzidos, porém, é necessário anexar uma lista em inglês ou francês explicitando a natureza do documento apresentado. [NB: Um documento PDF contendo a lista e as “provas” apresentadas na mesma sequência da lista é sugerido]. Sugerimos, para facilitar o processamento dos documentos: Um PDF para os itens 2.11.1 a 2.11.5 (nessa ordem) e um PDF para os itens 2.11.6 a 2.11.8. 3 DAS CONDIÇÕES GERAIS A participação no Programa de Duplo Diploma de Graduação em Engenharia será regida pelas seguintes condições gerais: 3.1 alunos selecionados nas condições deste edital serão indicados oficialmente como participantes do Programa de Duplo Diploma de Graduação em Engenharia e autorizados a realizar a mobilidade, pela Direção do CT/UFC, somente quando tiverem, comprovadamente, entre outros documentos exigidos por este edital, integralizado todos os créditos de disciplinas correspondentes a todos os semestres completos que antecedem aquele de início das atividades letivas na França, relativos às matrizes curriculares de seus respectivos cursos, mediante apresentação do histórico escolar atualizado e, se necessário, de documentos de professores responsáveis por disciplinas do semestre anterior ao da mobilidade; 3.2 a participação no supracitado programa compreende o cumprimento, na França, de um período de: 02 (dois) anos ininterruptos para as modalidades de mobilidade (a.i) e (a.ii), e 1 (um) ano letivo ininterrupto, para a modalidade de mobilidade (b), a partir de agosto de 2013; 3.3 após a conclusão do período de estudos, o aluno participante do Programa Duplo Diploma de Graduação em Engenharia deverá retornar imediatamente à UFC, para cumprir as atividades obrigatórias previstas no Programa e no plano de atividades, de forma a concluir o seu curso, dentro do prazo previsto no convênio para as modalidades de mobilidade: (a.i) em 3 semestres, (a.ii) e (b) em 1 semestre, excluindo-se do Programa o aluno que exceder 6 anos de formação, que não terá, neste caso, direito ao Diploma francês com referendo da UFC; 3.4 durante o período de estudos na França, serão encaminhados, pelo aluno um relatório, ao final de cada ano letivo, com o parecer responsabilidade do seu orientador acadêmico, com o objetivo de comprovar e registrar o rendimento acadêmico do participante do Programa perante a coordenação do seu curso e a Diretoria do CT;


3.5 os alunos do CT/UFC selecionados e confirmados nos termos deste edital só iniciarão sua mobilidade BrasilFrança quando seus planos de atividades tiverem sido aprovados pelas coordenações dos respectivos cursos, e consequentemente autorizados, por esta Diretoria, a realizar a mobilidade; 3.6 durante a realização do período de mobilidade, os alunos participantes do Programa Duplo Diploma de Graduação não poderão se matricular em qualquer disciplina de seu curso na UFC; 3.7 caso venha a agir em desacordo com estas condições gerais, o aluno será desligado do Programa Duplo Diploma de Graduação, perdendo o direito à dupla diplomação; 3.8 nos termos deste edital, o orientador acadêmico é o professor do curso de origem do estudante, que atuará como tutor do programa Duplo Diploma, em sintonia com a coordenação do curso e com os responsáveis pelo Programa, na UFC e na escola francesa; 3.9 a tutoria do Programa Duplo Diploma no âmbito deste edital é composta pelo conjunto de professores do CT que se comprometerem individualmente, mediante a assinatura de um termo de compromisso, a orientar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que o aluno realizará a partir do momento em que for indicado como integrante do Programa, pela coordenação do curso do estudante, até a formatura do aluno; 3.10 caso seja selecionado, o estudante deve apresentar proficiência na língua francesa ou inglesa, e responsabilizar-se pelo aprendizado necessário da língua francesa, no caso de ter proficiência somente em inglês; 3.11 para confirmar a indicação, os estudantes selecionados, como participantes do Programa, devem, obrigatoriamente, realizar com sucesso disciplinas ou atividades orientadas sobre conteúdos complementares, eventualmente indicados pelos tutores e constantes de seus planos de atividades, durante o período anterior ao início de suas atividades na França; 3.12 a concessão do visto é de competência das autoridades consulares francesas, não cabendo à UFC qualquer intervenção nesse processo, além da entrega ao aluno da carta de aceitação, emitida pela instituição estrangeira, que é condição para a solicitação do visto de estudante; 3.13 ao se apresentar à instituição estrangeira, o aluno deverá solicitar que o Setor de Relações Internacionais dessa IES preencha e assine a Declaração de Registro/Matrícula, disponível em http://www.cai.ufc.br/declararegistronoexterior.doc, a ser entregue à CAI/UFC, pelo estudante; 3.14 ao término do período de estudos, o aluno deverá solicitar que o Setor de Relações Internacionais da instituição estrangeira preencha e assine a Declaração de Conclusão de Estudos, disponível em http://www.cai.ufc.br/declaraconclusaodeestudosnoexterior.doc, a ser entregue à CAI/UFC, pelo estudante; 3.15 para fins de comprovação, tendo em vista seu pedido de aproveitamento de estudos, o aluno deverá solicitar à instituição estrangeira a emissão e o envio à UFC de seu histórico escolar, além de informações sobre o sistema de créditos e de avaliação, acompanhado das cópias oficiais das ementas e dos programas das disciplinas cursadas (devidamente traduzidos para o português);


3.16 durante o período de intercâmbio, o aluno deverá formalizar sua matricula institucional (ou em mobilidade, caso já esteja regularizada) na Pró-Reitoria de Graduação da UFC; 3.17 após o término do período de intercâmbio, em 31 de julho, o aluno participante do programa deverá retornar imediatamente à UFC, para dar continuidade a seu curso de Graduação no segundo semestre letivo do ano em curso. 3.18 o Programa de Duplo Diploma de Graduação em Engenharia do CT/UFC para o convênio UFC/SUPELEC não prevê a concessão de qualquer tipo de bolsa. 3.19 este edital está em acordo com o documento aprovado em 2010 pelo Conselho de Centro do CT/UFC, que trata das condições de mobilidade de todos alunos de Graduação do CT/UFC. 3.20 o aluno confirmado como participante do programa deve entregar na DARI/CT o termo de compromisso do aluno com o Programa de Duplo Diploma de Graduação em Engenharia da UFC, assinado e com firma reconhecida, conforme modelo disponível nos sítios eletrônicos da CAI/UFC e do CT/UFC, para poder ser autorizado a realizar sua missão pelo Diretor do CT; 3.21 o aluno confirmado como participante do programa deve entregar na DARI/CT o termo de compromisso do orientador acadêmico, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do CT/UFC, para poder ser autorizado a realizar sua missão pelo Diretor do CT; 4 DA SELEÇÃO A seleção constará das seguintes etapas eliminatórias: 4.1 análise dos dossiês de candidatura (ficha de inscrição, histórico escolar, matriz curricular do curso, curriculum vitæ (CV), carta de motivação); 4.2 entrevista e provas de matemática e física, com duração de uma hora e meia, dos candidatos selecionados no item 4.1, pela Comissão de professores da SUPELEC, cujas datas estão definidas no item 5.4. 5 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 5.1 INSCRIÇÕES – de 13 a 24 de setembro de 2012, na sala contígua à sala da Secretaria do Centro de Tecnologia – UFC, Campus do Pici, Bloco 710, sob a responsabilidade da Sra. Janne, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 5.2 ANÁLISE DOS DOSSIÊS – 25 e 26 de setembro de 2012, cujo resultado será publicado, por ordem alfabética, a partir do dia 26 de setembro de 2012, em flanelógrafos do CT, e nos sítios eletrônicos da CAI (http://www.cai.ufc.br/) e do CT (http://www.ct.ufc.br). 5.3 SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA COMISSÃO DA SUPELEC: ETAPA FINAL os candidatos selecionados pela comissão do CT/UFC serão entrevistados na etapa final pela comissão da SUPELEC, conforme o seguinte calendário: 27 de setembro de 2012, a partir das 9 horas, na sala de reuniões do Conselho de Centro do Centro de Tecnologia da UFC, Bloco 710. O resultado final será divulgado até 15 de dezembro de 2012.


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DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 6.1 A Comissão de Seleção será nomeada pelo Diretor do CT/UFC, observando os interesses do convênio e os perfis internacionais dentre os professores doutores do CT/UFC, atuantes nos seus cursos de graduação em Engenharia, e ficará responsável pela análise e seleção dos estudantes pelo CT/UFC. 6.2 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Diretoria do CT/UFC, ouvida a Comissão de Seleção. Fortaleza, 12 de setembro de 2012.

Prof. José de Paula Barros Neto Diretor do CT/UFC


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