Revista CRO-MG 252

Page 1

Os profissionais da Saúde Bucal são cada vez mais requisitados nos hospitais, dada a importância do seu trabalho

ODONTOLOGIA HOSPITALAR

RECONHECIMENTO

O DE UMA REALIDADE

Reconhecida como especialidade, os profissionais da Odontologia Hospitalar agora poderão pleitear a equiparação profissional

PÁGINA 20

CUBO

ELEIÇÕES

Estimar custos odontológicos ficou bem mais fácil

Com ampla vantagem, Chapa 1 é reeleita

PÁGINA 28

EDIÇÃO 252 | OUT/NOV/DEZ | 2023

PÁGINA 07



CARTA AO INSCRITO

Gestão séria e comprometida É com muita satisfação que me dirijo à classe odontológica mineira por meio de mais uma edição da Revista do CRO-MG. Quero, antes de tudo, manifestar o nosso compromisso de manter um diálogo franco, permanente e transparente com os profissionais da Odontologia através da promoção e fortalecimento desse processo de comunicação. Vivemos um momento ímpar, como Presidente do CRO-MG, reforço aqui as grandes vitórias e evoluções que proporcionamos, lutando dia a dia para uma odontologia de qualidade marcada pela materialização de sonhos e conquistas. Além do visível crescimento e as melhorias que proporcionamos com uma administração séria e responsável, ressaltamos nesta edição diversos motivos que contribuem para o favorecimento da classe odontológica. Iniciamos o segundo semestre com uma grande notícia para a Odontologia Hospitalar brasileira, que passou a ser reconhecida como a mais nova especialidade da Odontologia. A conquista é resultado de anos de dedicação desses profissionais ao trabalho dentro dos hospitais, inclusive em momentos decisivos como, por exemplo, durante a pandemia da COVID-19. A Odontologia tem se empenhado em proporcionar tratamentos adequados para que pacientes de necessidades especiais se sintam acolhidos no processo de comunicação, inclusive utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras), promovendo assim a inclusão e a integração na sociedade. Apresentamos uma grande inovação na odontologia, O Custo Unitário Básico da Odontologia (CUBO)! O pioneirismo do CRO-MG na Odontologia mineira e uma pesquisa de quase três anos em parceria com o IPEAD/UFMG, oferece uma ferramenta valiosa que auxiliará os profissionais na tomada de decisões, garantindo uma prática mais justa e transparente para todos os envolvidos. Para celebrar todas essas conquistas, fechamos chave de ouro em comemoração ao mês do CirurgiãoDentista, com o grande baile do Dentista, que foi aberto ao público, com a participação de grandes ícones da música sertaneja. Tivemos também ainda em comemoração a data do Dentista a corrida do CRO RUN que esse ano além de acontecer em Belo Horizonte, foi realizada em Governador Valadares. Otimista, em relação ao futuro da odontologia mineira, chegaremos ao fim do semestre celebrando ainda mais conquistas e mostrando que vale a pena se dedicar e lutar pela classe para oferecer ao nosso Inscrito, a realização de seus sonhos profissionais e pessoais. Boa leitura!

RAPHAEL CASTRO MOTA Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais

“Iniciamos o segundo semestre com uma grande notícia para a Odontologia Hospitalar”

DEZ2023

3


SUMÁRIO 6 6

7 8

12 14 4

BAILE DO CIRURGIÃO-DENTISTA

Confraternização histórica reuniu mais de 3 mil pessoas

CRO RUN

Evento aconteceu em duas cidades

ELEIÇÕES

Com ampla vantagem, Chapa 1 é a vencedora ENTREVISTA

Entenda o que representa para a Classe o reconhecimento da OH como especialidade CRO-MG NA EXPO-DENTAL

Veja como foi a programação APOSENTADORIA ESPECIAL

Confira o que é e quais são as principais dúvidas sobre esse direito do Cirurgião-Dentista DEZ2023

Divulgação

16 17 18 20

CADE

CRO-MG firma Termo de Compromisso e Cessação PRÊMIO EDGARD

Prêmio da Odontologia Mineira CÂMARAS TÉCNICAS

Conheça o trabalho da CT de Emergências Médicas em Odontologia ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Reconhecimento abre as portas para novos avanços da área FOTO DE CAPA: Arquivo Pessoal


24 26 28 30 31

ESTÁGIO

Se liga na regulamentação e evite exercício ilegal da profissão ODONTOLOGIA DO BEM

Ensino de libras aos alunos de Odontologia mira na inclusão e excelência do atendimento CUBO

Iniciativa pioneira do CRO-MG revoluciona a gestão financeira na Odontologia HOMENAGEM

CRO-MG nos 121 anos de JK INSCRIÇÃO TSB E ASB

Registro dos auxiliares no CRO-MG significa mais direitos e maior segurança

EXPEDIENTE Publicação trimestral oficial do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais

MG

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS

Rua da Bahia, 1477 | Lourdes Cep 30.160-017 | Belo Horizonte | MG Telefax: (31) 2104-3000 cromg@cromg.org.br www.cromg.org.br DIRETORIA Presidente: Dr. Raphael Castro Mota Diretora Secretária: Dra. Marina Mendes Moreira Diretor Tesoureiro: Dr. Ricardo Alves Corrêa Presidente da Comissão de Tomada de Contas e Secretário da Comissão de Ética: Dr. Roosevelt Carvalho da Silva Presidente da Comissão de Ética: Dr. Leonardo Rezende Vilela Membro da Comissão de Tomada de Contas: Dra. Stella Braga de Oliveira Cabral Membro da Comissão de Tomada de Contas e Coordenador das Câmaras Técnicas: Dr. Heron Ataide Martins Vogal da Comissão de Ética: Dra. Jacqueline Silva Santos Conselheira Suplente: Dra. Vanessa Turetta Moraes Pompei ASSESSORIA TÉCNICA Secretário Executivo: Dr. Gustavo Temponi Procurador Geral: Dr. Paulo Viana Procuradora Adjunta: Dra. Iglesias Rabelo Comunicação CRO-MG: Gerente: Luiz Felipe Faria Assessoras: Arethuza Capella, Jéssica Soares, Marjorie Riff Assessoria Odontológica: Dr. Cleso Guimarães, Dra. Iasmin Araújo, Dra. Marcela Barletta, Dra. Mariane Ferrão, Dra. Natália Bomtempo, Dr. Victor Mota Redação, edição, infográficos, diagramação e projetos gráfico/ editorial: DUO Conteúdo e Design Editor: Ricardo Divino Editor de Arte: Edmundo Serra Designer: Júnior Oliveira

DEZ2023

5


CONFRATERNIZAÇÃO

O maior baile de todos os tempos! Vai deixar saudades! O cantor Leonardo, uma das maiores vozes do sertanejo nacional, foi um dos destaques do Baile do Cirurgião-Dentista 2023. Além dele, Felipe Araújo e o cantor Thiago Carvalho, a revelação que já é dona de grandes sucessos e parcerias importantes com estrelas como Wesley Safadão, fechou o line-up da noite com grandes sucessos.

O evento, que recebeu mais de 3 mil pessoas, aconteceu em setembro, no Expominas, onde também foi realizada a Expo-Dental. “A noite foi especial, com atrações para o público de todos os gostos e idades”, afirma Dra. Natália Bomtempo, Assessora da Diretoria do CRO-MG e membro da equipe de organização. Uma das novidades desta edição

da festa foi o oferecimento de mesas, um espaço VIP, para que os convidados pudessem aproveitar a noite com todo conforto e um serviço diferenciado de garçons. “Foram muitas atrações. Mais que shows, tivemos experiências inesquecíveis, tanto no palco, quanto na pista, tanto para os dentistas, quanto para o público geral”, afirma a Dra. Natália Bomtempo.

Túlio Barros

CONFRATERNIZAÇÃO

II CRO RUN: a corrida é da Odontologia, mas a vencedora é a saúde bucal O maior evento presencial já realizado pelo CRO-MG, reuniu inscritos, acadêmicos, familiares e amigos O final de outubro foi marcado pela realização da terceira edição do CRO RUN, evento realizado pelo CRO-MG. Sucesso de público, uma das novidades deste ano foi a realização do evento também na cidade de Governador Valadares. “Recebemos muitos pedidos de inscritos que também queriam mais de um evento por ano, e no interior. Isso mostra que a iniciativa deu certo e é importante para a Classe. Em 2022, a corrida reuniu cerca de mil Runners, em Belo Horizonte. Neste ano, o evento teve recorde de público”, afirma Dr. Gustavo Temponi, Secretário Executivo do CRO-MG.

6

DEZ2023

As duas etapas do CRO RUN seguiram o padrão tradicional da corrida, com distâncias de 10km e 5km, nas categorias masculino, feminino, geral e 60 anos mais. Apesar das regras, o evento também foi pensado para aqueles que não querem correr, mas desejam curtir a festa. Para estes, foi criada a modalidade caminhada, com um percurso de 3km. “O CRO RUN é para todos! Tivemos entretenimento para todos e até corrida kids. O mais importante é estarmos juntos, celebrando a Odontologia. No final, a grande vencedora é a Saúde Bucal de Minas Gerais”, conclui o Dr. Gustavo Temponi.


ELEIÇÕES

Chapa 1 vence as Eleições 2023 para a gestão do biênio 2024/2025 Ao todo mais de 19.000 Cirurgiões-Dentistas participaram da votação Com 8.897 votos a favor, a Chapa 1 foi a eleita para representar os Cirurgiões-Dentistas mineiros à frente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais no próximo biênio 2024/2025. Ao todo, 19.408 profissionais participaram do pleito. Desses, 5.422 votaram na Chapa 2. O total de votos em branco foi de 1.685, enquanto 3.404 Cirurgiões-Dentistas anularam o voto. O resultado mostra que o trabalho sério e inovador da atual gestão, presidida pelo Cirurgião-Dentista Dr. Raphael de Castro Mota, que compôs a Chapa 1, trouxe novos tempos para a Odontologia mineira. A boa aprovação da gestão pode ser atestada pelas manifestações positivas da Classe nas redes sociais. Seguindo o lema “Coragem que transforma”, a chapa 1 se destaca pela visão inovadora, estratégica e contemporânea de enxergar a Odontologia. A modernização e o posicionamento firme em prol da Odontologia no estado geraram oportunidades e proteção aos direitos e interesses da Classe. Dessa forma, a gestão imprimiu uma outra identidade ao Conselho, priorizando gerenciamento responsável financeira e ambientalmente, preparou e solidificando caminhos para novos avanços. Exemplos nesse sentido são muitos: o reconhecimento da Odontologia Hospitalar como especialidade, a execução do Piso Salarial nos municípios de Minas e a luta contra o EaD na Odontologia. Além disso, temos a batalha por uma remuneração digna diante dos planos de saúde e a defesa da atuação em procedimentos de Harmonização Orofacial.

Fechando a lista, temos o programa de reforma das Delegacias Regionais, Isenção de ICMS em EPI’s, criação do projeto Valoriza Odonto e as ações pela vacinação da Classe durante a pandemia. Para os próximos anos, a expectativa é a de consolidar, aprimorar e ajustar as ações e abrir caminhos para novas conquistas. Algumas delas, como a criação do Custo Unitário da Odontologia (CUBO) já é uma realidade. Outra frente que também será uma das prioridades é a luta pela implantação do piso salarial da profissão no estado e a criação da Casa do Dentista. A continuação das reformas e modernização das Delegacias Regionais continua e o

Programa de Educação Permanente do Cirurgião-Dentista atingirá um outro nível com a implantação da educação continuada Digital no cro. mg/edu. Buscando cada vez mais a valorização da Classe, outros dois compromissos da Chapa 1 é a isenção das próximas anuidades para as parturientes e o alinhamento da remissão à idade de aposentadoria. “Essas duas demandas são reivindicações feitas diretamente pelos inscritos durante uma assembleia que realizamos para ouvir as necessidades da Classe. E agora vamos lutar juntos para torná-las realidade”, diz o Dr. Raphael Castro Mota.

DEZ2023

7


ENTREVISTA

DRA. ALESSANDRA FIGUEIREDO DE SOUZA

Odontologia Hospitalar: a mais nova especialidade da Classe Após anos de luta, a OH tem o merecido reconhecimento! A importante vitória coroa o trabalho sério e dedicado de inúmeros profissionais que atuam nos hospitais

D

Depois de mais de duas décadas de luta, recentemente a Odontologia Hospitalar (OH) conquistou o título de especialidade. Mais que reconhecimento aos profissionais da área, que se dedicam ao exercício da Odontologia dentro dos hospitais, a distinção inaugura novos tempos para a OH. A presença dos Cirurgiões-Dentistas dentro dos hospitais não é novidade, ao contrário. Seja nas urgências, blocos cirúrgicos ou ambulatórios, entre outros, nos últimos anos, os profissionais da Saúde Bucal são cada vez mais requisitados, dada a importância do seu trabalho. Um bom exemplo nesse sentido foi a atuação decisiva da Odontologia nos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) no combate à pandemia da COVID. O reconhecimento da OH como uma especialidade é uma importante vitória para a Classe, pois reivindicações antigas, como a equiparação com a Medicina, quanto a autonomia profissional, que agora ganhou mais força e amparo legal. Porém, a conquista também traz consigo desafios importantes, como o da formação dos futuros profissionais e alinhamento pedagógico das universidades com o novo cenário. Personagem relevante nessa trajetória de luta pelo reconhecimento da OH, a Cirurgiã-Dentista Presidente da Câmara Técnica de Odontologia Hospitalar do CRO-MG e Membro da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, Dra. Alessandra Figueiredo de Souza, avalia que esse momento é um marco para a área que impacta positivamente o corpo clínico hospitalar, os CDs e pacientes. Uma das pioneiras na luta por esse reconhecimento, Dra. Alessandra Figueiredo nos conta como foram esses anos em busca do reconhecimento da OH, além de dizer o que se espera do futuro da área, da formação dos profissionais e conta um pouco sobre o papel da Odontologia dentro dos hospitais.

8

DEZ2023

O que significa a inclusão da Odontologia Hospitalar no rol de especialidades da Odontologia? É um marco para a área. Em 2015, o Conselho Federal de Odontologia reconheceu a habilitação em Odontologia Hospitalar. Entretanto, os anos se passaram, e percebemos que a falta da especialidade nos colocava em desigualdade frente às demais equipes de saúde, na qual profissionais da enfermagem, fisioterapia, medicina e até mesmo CTBMF, entre outras profissões, eram reconhecidos como “especialistas”. Nós éramos apenas habilitados. Qual a importância de ter um CD dentro do hospital? A Odontologia Hospitalar é uma área da Odontologia que atua em pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar, internados ou não, ou em assistência domiciliar. O nosso objetivo é promover a saúde, diagnosticar e tratar alterações bucais devido às doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos, de acordo com a Resolução CFO163/2015). Aos poucos, também surgiu a necessidade de prestar uma assistência integral ao paciente hospitalizado. Para se ter uma ideia, na última década, foi possível verificar a demanda

O reconhecimento traz boas perspectivas para a Classe. Poderemos pleitear melhores condições de formação, trabalho e salário.


Divulgação CRO-MG

Ainda temos muitas conquistas a alcançar, principalmente, em relação a normatização da especialidade.

crescente de um atendimento integral e multiprofissional ao paciente, tanto nas assistências primária, secundária e terciária. O foco não é mais na doença, mas no doente, garantindo aos pacientes melhores condições de recuperação e manutenção da saúde. Essas medidas proporcionam, portanto, um restabelecimento mais rápido da saúde e menos custos aos serviços de saúde. Como é hoje a situação dos CDs dentro dos hospitais? Atualmente, a inserção acontece na rede pública e privada. Podendo ser através de contratos, RPA, plantão e até na docência. Aqui em MG a política hospitalar do Valora Minas contempla a inserção do CD na rede pública e tende a ampliar e solidificar o profissional nas instituições hospitalares, a inserção do TSB é também prevista pela SES. O que muda com esse novo cenário para os profissionais da Odontologia? Melhora e muito, pois poderemos requerer melhores condições de formação, trabalho e salário. Além disso, da igualdade perante os demais profissionais do ambiente hospitalar. Gostaria de lembrar que isso é muito importante, pois a Odontologia é a única profissão prescritora de igual valor, que se equipara à Medicina dentro do Hospital. Portanto, entendemos que nós, Cirurgiões-Dentistas, temos os mesmos direitos e autonomia que os Médicos. Com esse reconhecimento, o CD ganha mais espaço para atuação? O espaço já existe e precisamos esclarecer que a inserção fica mais sólida no hospital. O que precisamos continuar a fazer é levar ao conhecimento do gestor hospitalar os benefícios da inserção do dentista junto aos demais profissionais. Como é a inserção do CD dentro do corpo clínico hospitalar? Essa é a maneira correta de inserção. Vários hospitais incluem o dentista como parte do corpo clínico. Entretanto, alguns incluem o dentista junto a equipe multiprofissional. Com o reconhecimento da especialidade, se faz necessário a normatização da área nos hospitais. Acredito que esse é um processo mais lento para acontecer. E a formação, há a necessidade de repensar o preparo dos futuros CDs? Sem dúvida alguma. A formação será condizente com os cursos de especialização, outra forma que também é bastante interessante é a inserção na residência multiprofissional em âmbito hospitalar. O

DEZ2023

9


ENTREVISTA

DRA. ALESSANDRA FIGUEIREDO DE SOUZA CFO precisa definir as regras em relação a carga horária da especialização e estabelecer os critérios para aceitar a residência como especialização. O próprio CFO já mencionou que estão elaborando a resolução para normatizar a especialidade. Precisamos aguardar a publicação. Em termos de mercado de trabalho, o impacto é considerável? Como é hoje? Acredito que sim, pois já existem várias leis em outros estados que obrigam a presença do dentista em hospital. Existe um PL nacional tramitando no Congresso. A própria Lei recentemente aprovada do Brasil Sorridente tem uma menção à odontologia hospitalar. Aqui em MG o conselho já vinha realizando discussões tanto com o CESMG e a própria SES. Inclusive a nova política hospitalar Valora Minas inseriu o profissional nos hospitais através da deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.442, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Não podemos esquecer de mencionar que também existem vários hospitais privados que já incluíram o profissional da odontologia. Fale um pouco sobre a importância das atividades promovidas pela Câmara Técnica OH do CRO-MG, nesse novo contexto. Os CRO 's, desde 2012, já se organizaram e constituíram as Comissões de OH em cada estado para iniciar as discussões sobre inserção, perfil profissional, regulamentação da categoria e formas de financiamento. A CT de OH do CROMG participou de todos os processos até hoje conquistados para a área. Atualmente, a CT é composta pelos CirurgiõesDentistas: Dra. Renata Gonçalves de Resende, Dra. Aléxia Sampaio Teixeira, Dra. Ana Flávia Biondi Maia, Dra. Amanda Leal Rocha, Dr. Flávio de Melo Garcia, Dra. Juliana de Melo Couto, Dra. Luísa Raquel Pinto Dias, Dr. Pedro Henrique Guimarães Silva, Dra. Renata Gonçalves Soares. A CT de OH do CRO-MG, também responde às dúvidas enviadas pelos profissionais, prefeituras em todo o estado e do Ministério Público. Realizamos também através do Conselho: lives, PEPES, simpósios e congresso com o intuito de estimular o conhecimento na área, que carece de publicações científicas. Como a senhora analisa o futuro da OH? Há ainda muito o que fazer? Temos muitas conquistas a alcançar, principalmente, no que diz respeito à normatização da especialidade. Além de financiamento, número mínimo de profissionais, carga horária e remuneração, inserir códigos de procedimentos tanto nos hospi-

10

DEZ2023

Todos os pacientes internados usufruem do atendimento odontológico. O que precisa ficar claro é que o atendimento nos hospitais não está focado em estética e sim na resolução de problemas bucais no restabelecimento de sua saúde.


tais públicos quanto privados (ANS), no que diz respeito aos convênios médicos e odontológicos no ambiente hospitalar. É importante que os hospitais tenham o RT da odontologia e por fim, para os conselhos possam realizar a fiscalização e exigir o cumprimento das legislações. Cite alguns eventos já realizados e que ainda serão realizados neste ano pela equipe da OH. Estamos com dois eventos próximos, o II Simpósio de OH que aconteceu na Expodental e em outubro está para acontecer o I Encontro das Ligas Acadêmicas de OH de MG. No Brasil, o acesso ao atendimento odontológico hospitalar é amplo? Sim. Todos os pacientes internados usufruem do atendimento odontológico. O que precisa ficar claro é que o atendimento nos hospitais não está focado em estética e sim na resolução de problemas bucais no restabelecimento de sua saúde. De acordo com a Resolução CFO Nº 204, de 21 de maio de 2019 é função do cirurgião-dentista: z Atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização; z Prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência e emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos;

Temos que avançar, ainda, em relação ao financiamento, número mínimo de profissionais, carga horária e remuneração, no que diz respeito aos convênios médicos e odontológicos no ambiente hospitalar, entre outros.

z Atuar na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo; z Aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas na atenção em Odontologia Hospitalar; z Elaborar projetos de natureza científica e técnica, realizar pesquisas e estimular ações que permitam o uso de novas tecnologias, métodos e fármacos no âmbito da Odontologia Hospitalar; e, z Atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar.

DEZ2023

11


EXPO-DENTAL

Confira os eventos do CRO Fotos: Comunicação CRO-MG

Saiba como foi a participação do CRO-MG na EXPO-DENTAL 2023 A EXPO-DENTAL BRASIL 2023, que aconteceu de setembro, se confirmou como uma rara oportunidade para os profissionais e estudantes da Odontologia atualizarem seus conhecimentos, interagirem com especialistas renomados e conhecerem as últimas tendências do mercado. Paralelamente à feira comercial, foram realizados diversos congressos oferecidos pelo CRO-MG, destacando-se pela excelência e diversidade temática. Durante o evento, o CRO-MG montou um

Depois do sucesso, o evento já tem data definida para o ano de 2024

CONFIRA ABAIXO OS EVENTOS DO CRO-MG QUE ACONTECERAM NA EXPO-DENTAL EMAPESPO 4º Encontro Mineiro de Administradores e Profissionais dos Serviços Públicos Odontológicos Voltado para administradores e profissionais que atuam nos serviços públicos odontológicos, o 4º EMAPESPO ofereceu palestras e debates sobre os desafios enfrentados nesse campo, estratégias de gestão eficientes, além de abordar assuntos relevantes relacionados ao sistema de saúde.

12

II SIMPÓSIO DA ODONTOLOGIA HOSPITALAR Destinado a profissionais da Odontologia que atuam em ambiente hospitalar, esse simpósio trouxe abordagens sobre as particularidades do atendimento odontológico nesse contexto, com enfoques em prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes internados, além de discutir a integração entre a equipe odontológica e médica nos cuidados hospitalares.

ORTO EXPERTS BRASIL No congresso dedicado à Ortodontia, renomados especialistas apresentaram novidades, técnicas e avanços na área, abrangendo desde os tratamentos convencionais até as opções mais modernas, como por exemplo os alinhadores ortodônticos. Foram discutidos temas como diagnóstico, planejamento, ortodontia digital, distúrbios respiratórios e muito mais.

SIMPÓSIO DA ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES Voltado para profissionais interessados na ortopedia funcional dos maxilares, esse simpósio abordou temas como diagnóstico e tratamento das más oclusões, distúrbios do crescimento craniofacial, assimetrias faciais, além de apresentar técnicas e aparelhos utilizados para correções ortopédicas.


-MG na Expo-Dental 2023

O Presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Mota, recebe homenagem

stand, onde foram prestados serviços de orientação quanto a LGPD, CFO ID, assessoria jurídica, receituário digital, recadastramento no CFO e demais orientações. De acordo com a Assessora de Assuntos Odontológicos do CRO-MG, Dra. Marcela Barletta, os congressos foram alguns dos destaques da programação da EXPO-DENTAL BRASIL 2023. “Além de proporcionar aprendizado e atualização profissional, todos os participantes tiveram acesso à feira comercial, onde conheceram as novidades apresentadas pelas empresas expositoras que trouxeram uma ampla variedade de produtos, equipamentos, serviços e insumos utilizados na área da saúde”, afirma. A próxima edição do evento já tem data marcada. A Expo-Dental 2024 acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de setembro, no Expominas, em Belo Horizonte.

INTEGRODONTO Com foco nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, esse congresso buscou estimular a interdisciplinaridade entre especialidades. Foram abordados temas como acupuntura, tratamento psiconeural, ozonioterapias, laserterapia, HOFF integrativa (harmonização orofacial funcional integrativa), entre outros, com o objetivo de oferecer uma visão ampla e alinhada às demandas de tratamento dos pacientes.

COMAT Congresso Mineiro para Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal Esse congresso foi voltado para técnicos e auxiliares em saúde bucal, oferecendo palestras, cursos e atualizações nas áreas de interesse desses profissionais. Foram abordados temas como atendimento humanizado, linguagem em libras, prevenção e higienização bucal, entre outros, proporcionando uma oportunidade de aprimoramento profissional. Comunicação CRO-MG

Equipe e diretoria do CRO-MG durante a EXPO-DENTAL

13


DIREITO DE CLASSE

A contagem do tempo especial para fins de aposentadoria é um direito da Classe. Confira!

Jonathan Borba/Pexels

O profissional da Odontologia também pode converter o tempo especial em tempo comum e aumentar seu tempo de contribuição Você sabia que todo profissional da Odontologia que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos e biológicos, de forma contínua e ininterrupta tem o direito à aposentadoria especial? A concessão do benefício segue os níveis de exposição acima dos limites estabelecidos por legislação própria. “Em regra, os profissionais da Odontologia trabalham expostos a agentes químicos e biológicos e isso os credencia a esse benefício também”, afirma Dra. Iglesias Rabelo, Procuradora Adjunta do CRO-MG. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes biológicos, químicos, calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Esse benefício previdenciário está disciplinado nos arts 57 e 58 da Lei 8.213/91. A atividade dos "dentistas" está expressamente descrita como insalubre nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/19791, a viabilizar o enquadramento especial por atividade, sem necessidade de laudo até o advento da Lei 9.032/95.

14

DEZ2023

Tempo de exposição a determinados agentes nocivos à saúde, definem o tempo de contribuição para que a aposentadoria especial possa ser requerida

A atividade do cirurgião dentista é comprovada até 1995 por, no mínimo, 03 documentos, que atendem a exigência de início de prova material estampada no art. 55, § 3°, da Lei 8.213/1991, sendo que, um deles pode ser a certidão emitida pelo Conselho Regional de Odontologia acerca da inscrição do profissional em seus quadros. Após esta data, há a necessidade de apresentação do laudo técnico de condições ambientais do trabalho LTCAT ou PPP. No PPP, deve constar a exposição aos agentes insalubres e também a ineficácia dos equipamentos de proteção individual. O profissional da odontologia, no exercício de suas funções, utiliza uma série de instrumentos e substâncias que incidem sobre as atribuições de quem sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis

de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho empregando aparelhos e substâncias específicas, manuseando ainda substâncias tóxicas e também se expondo aos efeitos do Raio X ao realizar as radiografias dentárias para estabelecer diagnóstico. A proximidade entre profissional e o paciente durante o atendimento, facilita a contaminação por agentes biológicos através da saliva e do sangue, expondo o profissional às doenças infectocontagiosas. Na maioria das vezes, essa exposição é feita sem qualquer triagem prévia. Com a reforma previdenciária advinda com a Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras da aposentadoria especial, tornando-a menos vantajosa. Anteriormente, bastava que o profissional comprovasse o tempo de exposição ao agente insalubre pelo prazo de 25 anos.


Cedric Fauntleroy/Pexels

AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL O profissional da Odontologia que recebe aposentadoria especial pode continuar o exercício de atividades laborais nocivas à saúde? Não. Ele poderá voltar a trabalhar no consultório, mas desde que a atividade não seja caracterizada como insalubre. Se o INSS ou o órgão da previdência constatar o descumprimento dessa norma, o benefício pode ser cessado. O servidor público também tem direito à aposentadoria especial? Sim. A aposentadoria especial do servidor público carece de previsão legal própria, por isso deve ser aplicada a esta situação o mesmo regramento sobre a aposentadoria especial dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O servidor público que preencher os requisitos para aposentadoria especial pode receber o abono permanência? O servidor que preencher os requisitos de concessão de alguma aposentadoria, inclusive a especial, pode optar em não requerer o benefício e permanecer na ativa. Essa opção traz a vantagem do recebimento do abono de permanência, que representa um benefício direcionado ao servidor público que preencha os requisitos da aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando e equivale ao valor que é descontado dos seus vencimentos a título de contribuição previdenciária.

Até o dia 12/11/2019, precisavam cumprir um tempo mínimo de atividade especial para se aposentar e ponto. Não era necessário uma quantidade de pontos ou uma idade mínima. Após, a aposentadoria especial passou a ser analisada pelo critério de pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 86 pontos para os que ingressam na previdência após a reforma. Destes, 25 devem vir do tempo anual de contribuição, o que faz com que a idade mínima

Como se comprova o trabalho em condições especiais? A comprovação poderá ser feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. O que é PPP? O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento que reúne informações detalhadas sobre a atividade exercida pelo trabalhador, como dados administrativos, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais. Por apresentar as condições de trabalho do profissional, inclusive a exposição a agentes insalubres ou perigosos, ele é um instrumento fundamental para a comprovação do direito à aposentadoria especial junto ao INSS, principalmente a partir de 1995. Como o Cirurgião-Dentista Autônomo faz o PPP? Esses profissionais devem buscar as empresas de medicina ou segurança do trabalho para a produção de laudo e preenchimento de PPP.

seja 61 anos. “Depois de observados o cumprimento de todas as regras, o cálculo do benefício é feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador, mais 2% por ano que ultrapassar o 25º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo)”, explica a Procuradora Adjunta. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integri-

dade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores, inclusive os profissionais da odontologia), a conversão é na proporção de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, gerando um acréscimo de 40% e 20% respectivamente.

DEZ2023

15


CÓDIGO DE ÉTICA

CRO-MG assina acordo com o CADE Conselho alinha entendimento com o CADE acerca do aceite de cartão de descontos e endossa a liberdade do inscrito de precificar os seus serviços com o cliente

ACESSE O PROCESSO

Pexels/Divulgação

Em agosto, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais assinou Termo de Compromisso e Cessação (TCC) com o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) referente a um processo que apurava a proibição da prática de descontos em serviços odontológicos. O impedimento da conduta é previsto no Código de Ética da Odontologia, publicado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Porém, a judicialização do procedimento ocorreu após uma clínica, da cidade de Capelinha, Minas Gerais, acionar o CRO/MG por instaurar processo disciplinar contra ela, para impedir a aceitação do cartão de desconto chamado “Cartão Mais Solidariedade”. Segundo o acordo entre o CRO-MG e o CADE, a assinatura do TCC não configura qualquer tipo de análise conclusiva de mérito a respeito do objeto do Processo Administrativo, tampouco juízo de mérito quanto à licitude ou ilicitude da conduta do CRO-MG, diz o documento. A ação adotada pela Autarquia começou a ser apurada pela Superintendência-Geral do Cade, em 2022, quando de imediato foi adotada uma medida preventiva contra o CRO-MG e o CFO. O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou a suspensão imediata de qualquer ato que visasse à proibição de aceitação de cartões de descontos ou à livre pactuação de preços ou outras condições comerciais pelos dentistas, sob pena de multa diária.

16

DEZ2023

“O Conselho acatou a determinação, que ainda está vigente, e todos os processos administrativos éticos instaurados por conta do uso de cartões de desconto ou relacionados ao Código de Ética Odonto lógica com disposições semelhantes foram suspensos de imediato”, explica Dra. Iglesias Azevedo Rabelo, Procuradora Adjunta do CRO-MG. O acordo firmado com o Cade representa a atuação eficiente da gestão do CRO-MG que impediu a aplicação de sanções elevadas em desfavor da Autarquia, bem como alinhou o entendimento que o inscrito tem liberdade para definir como irá cobrar por seus serviços. O CRO-MG ressalvou expressamente o

seu direito de coibir a publicidade que gera concorrência desleal, bem como o cumprimento do disposto na lei o disposto na Lei n.º 5.081/1966, particularmente da alínea “g” do art. 7º da referida lei. O Conselheiro Relator do CADE, Dr. Gustavo Augusto de Freitas Lima, entende que é “plausível que o CFO estabelecesse instrumentos para verificar se os prometidos descontos estão sendo realmente oferecidos ou se os consumidores estão sendo lesados ou enganados”, bem como recomendou que o CFO regulamente a publicidade dos cartões de desconto no âmbito da Odontologia. Ainda está vedada a publicidade que implica em concorrência desleal, bem como a divulgação de preços.


PRÊMIO DA ODONTOLOGIA MINEIRA

Prêmio Professor Edgard Carvalho Silva 2023 O resultado do concurso e a entrega das menções honrosas aconteceram em setembro Aconteceu em setembro, durante o evento Expo-Dental, no Expominas, a solenidade de entrega das menções honrosas do Prêmio Professor Edgar Carvalho 2023. Realizado pelo CRO-MG, através de sua Câmara Técnica de Patologia Oral e Maxilo Facial e Estomatologia, a premiação é voltada aos profissionais, gestores, professores e estudantes de Odontologia atuantes nas áreas de Patologia Oral e Maxilofacial ou Estomatologia. O objetivo do concurso foi reconhecer as iniciativas laborais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população de Minas Gerais. Foram distribuídos R$9.000,00 em premiações aos três trabalhos mais bem avaliados entre os inscritos em sete categorias. As temáticas foram: ações para a promoção da saúde bucal e de prevenção e combate ao câncer de boca e orofaringe e ações e programas de patologia oral e estomatologia em ambiente hospitalar. E ainda, as ações voltadas para a terapia das doenças bucais, para experiências em telediagnóstico, para o desenvolvimento de biomateriais ou tecnologia aplicada e, por fim, ações distintas. “Essa premiação é uma justa homenagem ao professor Edgar que foi, além de diretor da Faculdade de Odontologia (19861989), professor titular e emérito em uma das mais imp o r t a nt e s univer-

sidades do Brasil, a UFMG. Foi um brilhante cirurgião e sempre foi reconhecido por sua capacidade diagnóstica, grande experiência clínica e atuação nas áreas de Estomatologia e Patologia Bucal”, recorda a Profa. Dra. Maria Cássia Ferreira de Aguiar, Professora Titular da faculdade de Odontologia da UFMG e integrante da Câmara

Técnica de Patologia Oral e Estomatologia do CRO-MG Os nomes dos agraciados pelo Prêmio Professor Edgar Carvalho Silva, com a Ação ou Programa selecionados, foram divulgados no início de setembro. Para conferir o resultado, escaneie o QRCODE acima ou acesse o endereço: http:// cro.mg/premioedgard.

Divulgação CRO-MG

DEZ2023

17


CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES 18

CÂMARA TÉCNICA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

CURSO DE SUPORTE BÁSIC Como qualquer profissional da saúde, o Cirurgião-Dentista também está sujeito a enfrentar em seu consultório quadros de emergências, mesmo que o profissional tome medidas efetivas de prevenção. Porém, prevenir ou administrar uma situação crítica exige preparo, capacitação técnica e treinamento. E foi pensando em reforçar medidas de prevenção às emergências médicas, bem como preparar o profissional para manejar intercorrências, é que foi criada a Câmara Técnica de Emergências Médicas em Odontologia do CRO-MG. “Para isso, ofereceremos treinamento e capacitação aos profissionais. Queremos que eles estejam preparados para a tomada de decisões eficazes e seguras na hora de uma emergência”, explica Dra. Iasmim Araújo Gonçalves, Assessora Odontológica Responsável pela CT de Emergências Médicas.

DEZ2023

Fundada em 2022, a comissão é formada por seis membros especialistas em Periodontia, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Instrutores em Suporte Básico de Vida, Estomatologia e Implantodontia. Um dos frutos do trabalho da equipe é a produção do “Manual de Emergências Médicas para o CirurgiãoDentista: Manual para o Clínico”. De acordo com o presidente da CT, Dr. Marcelo Dantas, a ideia foi criar um protocolo de fácil consulta para orientar o profissional na prevenção de intercorrências, na identificação e condução das emergências médicas mais frequentes e nas manobras fundamentais do Suporte Básico de Vida aplicadas à realidade da Odontologia de forma simples e prática. "Nossa equipe trabalha intensamente para buscar melhorias na formação e capacitação dos


Fotos: Divulgação

1

2

3

1. Marcelo Dantas Pedrosa Presidente 2. Jôice Dias Corrêa Vice-presidente 3. Aécio Abner Campos Pinto Júnior Secretário 4. Iasmin Araújo Gonçalves Assessora Odontológica Responsável 5. Marcelo Drummond Naves Membro

4

5

6

6. Vladimir Reimar Augusto de Souza Noronha Membro

ACESSE O MANUAL DE EMERGÊNCIA

O À VIDA PARA INSCRITOS profissionais da Odontologia. Depois da criação Manual de Emergências, estamos estudando formas de melhorar ainda mais a formação dos Cirurgiões-Dentistas, através de mudanças curriculares e a implementação de disciplinas obrigatórias em Urgências e Emergências Médicas Aplicadas à Odontologia com carga horária teórica e prática", revela. Além disso, Dr. Marcelo conta que outro feito da CT será a estruturação de um Curso de Urgências e Emergências, personalizado e inovador, no formato presencial teórico e prático, que em breve estará disponível para todos inscritos no CRO-MG. "O nosso objetivo é melhorar a formação, capacitação e treinamento de todos profissionais da Odontologia pelo nosso Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais", conclui.

DEZ2023

19


CAPA | ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA

Novos tempos: Odontologia Hospitalar é reconhecida como

especialidade A conquista é resultado de anos de dedicação desses profissionais ao trabalho dentro dos hospitais O mês de agosto se tornou um importante marco para a Odontologia Hospitalar (OH) brasileira que, desde o último dia 23, passou a ser reconhecida como a mais nova especialidade da Odontologia. A conquista é resultado de anos de dedicação desses profissionais ao trabalho dentro dos hospitais, inclusive em momentos decisivos como, por exemplo, durante a epidemia da COVID. “O reconhecimento da especialidade para a OH traz a igualdade entre todos, repercutindo, não só no reconhecimento profissional quanto na perspectiva de inserção e melhoria de remuneração”, comemora a Presidente da Câmara Técnica de OH do CRO-MG, Dra. Alessandra Figueiredo de Souza. De acordo com ela, desde 2010, a categoria já estudava

20

DEZ2023

A presença dos CDs nos blocos cirúrgicos não é uma novidade


Fotos: Divulgação/CRO-MG

Os profissionais da Saúde Bucal são cada vez mais requisitados, dada a importância do seu trabalho

e discutia a atuação, inserção e o reconhecimento do Cirurgião-Dentista dentro da OH. “Sempre pensamos em três possibilidades para realizarmos essa integração: através da habilitação ou de residências multidisciplinares ou da especialidade, como se deu agora”, afirma Dra. Alessandra Figueiredo. Ela também recorda que, com o passar dos anos, o debate avançou, até que, em 2015, o Conselho Federal de Odontologia reconheceu a habilitação em OH. Porém, apesar da conquista, o passar dos anos mostrou que ainda havia a necessidade de ajustes que colocassem a Odontologia em condições realmente de igualdade de autonomia com as outras áreas dentro do ambiente hospitalar. “A Odontologia era desqualificada perante as demais equipes de saúde. Profissionais da enfermagem, fisioterapia, medicina e, até mesmo, da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, entre outras, já eram reconhecidos como “especialistas". Nós éramos simplesmente ‘habilitados’”, explica a Presidente da CT de OH. De acordo com a Resolução do CFO-163/2015, a inserção da OH nos hospitais tem o objetivo de promover a saúde, a prevenção e o diagnóstico preciso dentro do ambiente hospitalar. Além disso, possibilita o tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais, de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos. Para a Dra. Alessandra Figueiredo, o estabelecimento das diretrizes, em 2015, foi muito importante para a área. Porém, constatou-se na prática, durante os últimos anos, uma crescente demanda por atendimentos integrais e multiprofissionais aos pacientes. “A saúde é uma área viva. Sempre pesquisamos e buscamos o melhor suporte para os pacientes. Então, com o passar do tempo, percebemos também que havia a necessidade de um olhar multidisciplinar, seja

DEZ2023

21


CAPA | ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA LINHA DO TEMPO Um raio-x da luta pelo reconhecimento da OH como especialidade

20 08 Projeto de Lei Nacional nº 2276/2008, do Deputado Federal Neilton Mulim, que tornaria obrigatória a presença do dentista na UTI. Ainda em tramitação, o projeto passou por várias modificações e até o momento não conseguimos a regulamentação da lei. Vários Estados conseguiram através de Leis estaduais, Minas Gerais, ainda não.

a. Publicação da RDC nº 7, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O documento dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, tornando obrigatória a presença do profissional da Odontologia nas UTIs, por meios próprios ou terceirizados.

20 10

DEZ2023

20 18

A Resolução CFO162/2015 reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo Cirurgião-Dentista.

b. Publicação da Portaria nº 1032, do Ministério da Saúde, que inclui os procedimentos odontológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento às pessoas com necessidades especiais em bloco cirúrgico que também veio a atender os pacientes assistidos pela odontologia hospitalar.

nas assistências primárias, secundárias ou terciárias”, pontua. Para aqueles que vivem o cotidiano hospitalar, o reconhecimento da OH como especialidade é visto como algo natural, uma vez que os Cirurgiões-Dentistas, há muito tempo, atuam em ambulatórios, emergências, blocos cirúrgicos, entre outros setores hospitalares. “Dada essa realidade, os projetos de leis foram imprescindíveis para que a profissão fosse reconhecida nesse meio e, assim, regulamentada”, afirma Dr. Raphael de Castro Mota, Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

22

20 15

De acordo com o Presidente do CRO-MG, para corrigir essa situação, em agosto, o CFO e os Conselhos Regionais de Odontologia realizaram uma assembleia conjunta em Palmas, no Tocantins, para deliberar sobre a nova especialidade. Os critérios e regulamentações da especialidade OH, definidas na reunião, serão divulgados em breve, revela o Dr. Raphael de Castro. Para o Presidente do Conselho Federal, Dr. Juliano do Vale, a Odontologia Hospitalar, há anos, é uma realidade e a sua presença reflete significativamente na qualidade da cura dos doentes. “A impor-

A CT de OH do CROMG atuou ativamente em várias audiências no Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais até a publicação da Resolução CESMG Nº 045 de 10 de setembro de 2018. O documento aprovou recomendações referentes à implantação de Serviços de Odontologia Hospitalar no Estado e recomendou à Secretaria de Estado de Saúde a realização de discussões e elaboração das diretrizes que regem a atuação do Cirurgião-Dentista no hospital.

tância do Cirurgião-Dentista nas UTIs é fundamental para reduzir as chances de infecção ao paciente internado e, consequentemente, possibilitar uma maior bem-estar aos pacientes. Por isso foi aprovada por unanimidade”, afirma. A conquista inaugura um novo cenário para os profissionais da área. Se até agora o foco era apenas em Saúde Bucal, o olhar desse profissional passa a ser flutuante e multidisciplinar, considerando o paciente como um todo. Além disso, o Hospital passa a ser reconhecido como um ambiente natural para a prática odontológi-


20 19 Em Minas Gerais, houve a tramitação do Projeto de Lei 924/2019, na Assembleia Legislativa do Estado, que dispõe sobre a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar. Porém, o projeto encontra-se arquivado, com solicitação formal do CRO-MG para desarquivamento.

20 21 Através da Deliberação CIB/SUS/MG nº 3.442, de 15 de junho de 2021, a Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais inclui a OH na política hospitalar Valora Minas. Reconhecendo, assim, a importância da especialidade nos hospitais públicos do Estado.

ca também, derrubando o mito de que Cirurgiões-Dentistas atuam apenas em clínicas, consultórios particulares, entre outros. Na avaliação da Presidente da CT de OH do CRO-MG, as melhorias vão desde poder pleitear melhores condições de trabalho e remuneração até lutar pela equiparação profissional. “Esse é um ponto muito importante, pois, a Odontologia é a única profissão prescrita de igual valor ao médico, dentro dos hospitais”, destaca a Dra. Alessandra Figueiredo. Ela ainda afirma que, em resumo, os desafios agora são outros e, um dos mais urgentes é,

20 23 A Odontologia Hospitalar é reconhecida como especialidade.

sem dúvida, pensar na formação dos futuros profissionais. Uma das questões que surge com o novo cenário é o formato da graduação em Odontologia. A realidade das universidades não possibilita a capacitação suficientemente adequada para os estudantes que queiram se capacitar para atuar na OH. O que se observa é que a disciplina ainda é pouco explorada, na maioria das vezes, sendo relegada ao posto de disciplina optativas ou apenas de especialização. “Agora, a nossa formação terá de ser repensada, e se tornar condizente com os cur-

sos de especialização. Será muito interessante a inserção na residência multiprofissional em âmbito hospitalar”, afirma a Presidente da CT de OH. Ainda na análise da Cirurgiã-Dentista, o próximo passo do CFO será definir as regras, da especialização, tanto em relação à carga horária, quanto ao estabelecimento de critérios para aceitação da residência como especialização. Segundo o CFO, a elaboração dessas diretrizes já começou e a normatização da especialidade estará disponível à Classe, o quanto antes.

DEZ2023

23


CARREIRA

Conheça o regulamento e as re O descumprimento das normas que regem a prática do estágio em Odontologia pode caracterizar exercício ilegal da profissão, além de causar implicações éticas É de consenso que, para a formação do jovem Cirurgião-Dentista e profissionais técnicos além da teoria, o exercício da prática, os estágios, é fundamental. E é por isso que o posicionamento contrário do CFO, CROs e de outras entidades da Odontologia em relação a temas como o Ensino à Distância na Odontologia é veemente. Com este mesmo rigor, essas instituições tratam o exercício do estágio na área, que é regido pela Lei n.º 11.788/2008, para garantir segurança e uma boa formação aos futuros dentistas. O CFO disciplinou o estágio na Resolução do CFO 63/2005 que dispõe sua regulação e as responsabilidades. O documento define os preceitos legais para o estágio do estudante de Odontologia, e também dos profissionais das categorias ASB, TSB e TPD. A resolução determina que o descumprimento de qualquer um dos artigos dispostos pode configurar o exercício ilegal da profissão e os Cirurgiões-Dentistas que permitirem ou tolerarem a irregularidade estarão sujeitos à implicações éticas, diz a norma. Já o CRO-MG, no desempenho de suas atribuições, aprovou a resolução n.º 10/2020 que prevê o credenciamento dos profissionais

24

DEZ2023

Cedric Fauntreloy/Pexels


sponsabilidades para o estágio VOCÊ SABIA? zO estágio curricular é obrigatório no projeto pedagógico do curso. zO estágio extracurricular tem caráter educativo, é realizado no ambiente de trabalho e visa o aprimoramento e desenvolvimento de habilidades técnicas dos alunos. zP ara a realização do estágio curricular e extracurricular dentro da faculdade, recomenda-se ao acadêmico portar o documento de identificação de estagiário, renovável anualmente, emitido sem ônus pelo CRO-MG, sendo de responsabilidade da clínica ou consultório verificar a validade do documento e de que o mesmo mantém-se em condição da prática do estágio. estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação zO que venha a ser acordada, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. zP rocure a Coordenação do curso para orientações sobre como registrar as atividades do estágio extracurricular.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Recebi a visita da Fiscalização em meu estágio, e AGORA? Quais documentos apresentar? zO termo de compromisso de estágio, assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno; zN o caso em que a instituição de ensino não contratar seguro com cobertura para estágio não obrigatório (extracurricular), o concedente do estágio deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, bem como fique registrado o número da apólice no termo de compromisso de estágio. zÉ imprescindível a matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior ou técnica na área odontológica, atestada pela instituição de ensino; bem como a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

e estabelecimentos para concederem estágios extracurriculares. “A resolução deixa claro que o estágio não obrigatório (extracurricular) só poderá ser realizado em estabelecimentos credenciados junto aos CROs. Além disso, é restrito àqueles alunos que estejam aptos e, no mínimo, cursando e regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso ou no último ano dos cursos técnicos em odontologia reconhecidos pelo Ministério da Educação”, explica Dra. Iglesias Rabelo, Procuradora Adjunta do CRO-MG. Ainda de acordo com a normativa, cabe às instituições de ensino regular os estágios curriculares. Além disso, fornecer meios para que o estudante esteja apto e em condições de estagiar em unidades que possibilitem a sua formação prática. De acordo com a Procuradora do CRO-MG, para não oferecer prejuízo ao aprendizado, a carga horária de estágio tem de ser conciliada com o horário escolar, permitindo, assim, o alinhamento dos aprendizados teóricos e práticos. “A jornada da atividade pode ser acordada entre a instituição de ensino, o concedente de estágio e o aluno estagiário, ou seu representante legal. O importante é a compatibilidade com as atividades escolares. Portanto, essa carga horária, em regra, não pode ser superior a 6h diárias e 30 semanais no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível técnico e do ensino médio regular”, diz. Como acontece com os profissionais formados, o controle e a fiscalização dos estágios são realizados pelo CRO de cada região, aos quais as instituições de ensino devem informar nomes dos alunos aptos, e os locais de estágios conveniados. Depois do trâmite inicial, o estudante poderá pleitear junto à Autarquia a sua carteira de identificação de estagiário.

DEZ2023

25


CRO SOLIDÁRIO

Trabalho pioneiro aprimora o atendimento odontológico para pacientes surdos Projeto com foco na inclusão e na excelência do atendimento, oferece um diferencial para os alunos da Odontologia De acordo com o IBGE, a população de surdos no Brasil passa de 10 milhões de pessoas. Apesar do número expressivo, esse público ainda sofre com a falta de serviços que oferecem atendimentos em

Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Iniciativas para resolver esse problema são raras. Porém, a Faculdade Arnaldo, através da Liga Acadêmica dos Pacientes com Deficiência (LAPDO) e apoios do aluno

O atendimento em Libras, além de um diferencial do profissional, promove a inserção social e o acesso ao direito à Saúde Bucal de qualidade

26

DEZ2023

e tradutor de Libras, Paulo Richard, e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), iniciou o trabalho pioneiro de atendimento a pacientes surdos em sua clínica de Odontologia.


Fotos: Divulgação/CRO-MG

O projeto funciona na própria instituição e oferece consultas gratuitas a toda população

Alinhado à missão da instituição de ensino, o projeto vai ao encontro da premissa de que dar acessibilidade aos pacientes com deficiência é um dever do meio acadêmico. “Este trabalho é muito importante, pois estamos falando de uma população que consome, que precisa

ir ao médico, ao dentista, como todos nós. Mas quando chegam em algum ambiente, essas pessoas são integradas, porém, não são incluídas”, observa Paulo Richard que também é tradutor de Libras da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH).

Segundo ele, que também ministra um curso de capacitação para os colaboradores da instituição, a Faculdade inova ao implementar a cultura e nova metodologia de ensino que inclui essa população, além de preparar alunos com um diferencial. Uma das provas disso é que já há conversações para que ele assuma também a qualificação de professores e alunos na linguagem de sinais. O projeto de extensão da Faculdade Arnaldo funciona na própria instituição e oferece consultas gratuitas a toda população. Além deste, a escola já realizou trabalhos de estágio no estado do Amazonas, onde os alunos puderam atender a população local, moradores de rua e profissionais do sexo, promovendo a saúde bucal naquele Estado, com o apoio do Centro de Valores da instituição. De acordo com o Coordenador do Curso de Odontologia da Faculdade Arnaldo, Dr. Gerdal Roberto de Souza, mais uma grande prova desse comprometimento é o novo projeto pedagógico da faculdade, que se iniciou no primeiro semestre de 2023. No programa, a instituição ofertou a disciplina de Libras, além de inovação tecnológica e mercadológica. O objetivo da estratégia educacional é incrementar a formação dos alunos. “Em 2022, já havíamos realizado um trabalho de atendimento aos refugiados ucranianos, na clínica odontológica, além disso, foi uma cartilha de prevenção no idioma ucraniano. Isso é importante, pois percebemos que os pacientes se sentem acolhidos no processo de comunicação gerando inclusão e integração ao meio. No nosso novo projeto pedagógico, que iniciou no primeiro semestre de 2023, vamos através das disciplinas de inovação tecnológica e mercadológica ofertar uma disciplina de libras para nossos alunos e incrementar ainda mais este atendimento. Dar acessibilidade aos pacientes com deficiência é um dever do meio acadêmico”, conclui.

DEZ2023

27


CUSTOS NA ODONTOLOGIA

O cálculo dos custos do seu consultório agora é realidade Pioneirismo do CRO-MG, em parceria com o IPEAD, possibilita a gestão financeira dos CDs ao estabelecer parâmetros para tomadas de decisões em negociações com operadoras e franquias Para consultar de forma detalhada o índice inflacionário por especialidade, e a metodologia usada pela plataforma, clique aqui

28

DEZ2023

Anna Tarazevich/Pexels

Importante iniciativa do CRO-MG para auxiliar e subsidiar recursos aos inscritos, fazendo valer sua função através de uma gestão empenhada e comprometida com a classe

S

e você está começando a carreira ou já tem uns bons anos de experiência com certeza já deve ter se feito a seguinte pergunta: como calcular custos do meu consultório e estabelecer uma relação justa com as franquias e operadoras? Pensando nisso, o CRO-MG em parceria com o Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD) desenvolveu o CUBO, Custo Unitário Básico Odontológico por Procedimento. A nova ferramenta, que definirá o Índice Inflacionário do setor Odontológico, compõem os custos da Odontologia por procedimentos de materiais e custos com mão de obra. “A relação paciente e profissional, intermediada pelas operadoras, franquias e clínicas populares, gera consequências desfavoráveis para os CDs. Isso inviabiliza o desempenho ético e técnico da pro-

fissão”, afirma Dr. Raphael de Castro Mota, Presidente do CRO-MG. Ele ainda explica que o objetivo da nova ferramenta, além de garantir a qualidade do serviço, é facilitar a gestão financeira dos Cirurgiões-Dentistas, estabelecendo parâmetros que orientem os profissionais em negociações com operadoras e franquias e, consequente valorização da profissão e base técnico-econômica de fundamentação jurídica. Assim, a plataforma permite a revisão do planilhamento dos procedimentos odontológicos por área e respectivos materiais. “Para garantir a qualidade dos serviços prestados, o sistema adota uma metodologia de cálculo da inflação baseada em custos mínimos, sejam eles diretos, indiretos ou remuneração do CD e equipe de saúde bucal, fundamentadas no piso salarial legal”, explica o Presidente.


RELATÓRIOS CONSOLIDADOS DO CUBO 2023 Inflação das áreas e do mercado odontológico Taxa de inflação das áreas (em %) ÁREAS

3ºT 2022

4ºT 2022

1ºT 2023

2ºT 2023

ACUMULADO NO ANO

ÚLTIMO 04 TRI

Cirurgia

2,62

4,05

2,90

0,18

3,09

10,07

Dentística

1,03

2,08

2,34

1,63

4,01

7,27

Endodontia

4,54

-0,48

3,26

-0,69

2,55

6,69

Odontopediatria

-0,26

-0,80

6,05

0,89

6,99

5,86

Ortodontia

0,09

1,05

2,29

0,64

2,94

4,12

Periodontia

-0,99

-0,32

5,67

0,08

5,75

4,37

Prótese

-0,64

0,69

3,64

1,35

5,04

5,09

Taxa de inflação do mercado odontológico (em %) ÁREAS

3ºT 2022

4ºT 2022

1ºT 2023

2ºT 2023

ACUMULADO NO ANO

ÚLTIMO 04 TRI

Mercado Odontológico

-0,64

0,69

3,64

1,35

5,04

5,09

Inflação de Belo Horizonte e do mercado odontológico Variação trimestral (em %) 5,00

IPCA BH

4,00

Inflação Odontologia

3,00 2,00

2,39

1,91

3,79 1,83

0,89

1,00

3,16

1,37

1,07 1,04

0,00 -1,00

-1,59

-2,00

2022.02

2022.03

2022.04

2023.01

2023.02 Fonte: Fundação IPEAD

A iniciativa do CRO-MG é pioneira na Odontologia brasileira. Por intermédio dela, o CDs terão acesso a indicadores importantes para tomada de decisões, inclusive contratuais, com informações sólidas. Além disso, poderão analisar a estimativa trimestral da inflação de procedimentos odontológicos, por

área, graças a metodologia usada pela plataforma. Todas essas informações vão gerar o Relatório CUBO Consolidado que orientará as decisões de cada profissional, de acordo com suas especificidades. O documento contém a análise da conjuntura geral de inflação do Brasil e no

mundo. Além disso, as metodologias de: pesquisa de preços de materiais utilizados nos procedimentos, de cálculo do valor da mão de obra do CDs, TSB e ASB retidos em cada procedimento, da inflação das aéreas da Odontologia as da inflação dos procedimentos e a de cálculo.

DEZ2023

29


INAUGURAÇÃO

CRO-MG presta homenagem aos 121 anos de JK

Divulgação/CRO-MG

O ex-Presidente Juscelino Kubistchek ajudou a regulamentação nacional da Odontologia e fundou a Faculdade de Odontologia de Diamantina Dentro das comemorações ao Dia do Cirurgião-Dentista (25/10), foi inaugurado o monumento em celebração aos 121 anos do Presidente Juscelino Kubitschek, que ajudou a regulamentação da Odontologia brasileira e fundou a Faculdade de Odontologia de Diamantina que neste ano completa 70 anos. O monumento é uma homenagem feita pelo CRO-MG, com a criação do artista plástico Gu Ferreira, que está exposto no museu Casa de Juscelino Kubitschek. A casa é um local modesto, construído de pau-a-pique, típica do século XVIII. Lá o ex-presidente da República passou sua infância. Após sua morte, a casa foi transformada em um museu que expõe um interessante acervo composto por uma biblioteca, fotografias, textos, instrumentos musicais e outros objetos significativos. O museu Casa Juscelino foi inaugurado em 1985 com o intuito de preservar e resgatar a memória do célebre político diamantinense. Estiveram presentes na inauguração do monumento JK o Presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, a Delegada da Regional de Diamantina, Dra. Lia Dietrich, o Subdelegado

30

DEZ2023

O presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Mota, representou a entidade durante a solenidade

Dr. César Maciel, os assessores de assuntos odontológicos Dra. Marcela Barletta e Dr. Victor Mota, o Gerente de Relações Institucionais e Governamentais do CRO-MG, Cassio Rocha, o prefeito de Diamantina Juscelino Brasiliano Roque, o presidente da Casa JK, Serafim Jardim, o ex-delegado da Regional de Diamantina, Dr. Altair Costa, que foi responsável pela doação da pedra para fixar o monumento, a vice-reitora da UFVJM, Flaviana Tavares Vieira e o chefe de departamento de Odontologia, Dr. Janir Alves Soares.

“Esse é um momento de muita emoção para todos nós que lutamos por esse legado de amor e dedicação deixado por JK, a nossa Odontologia. Hoje revivemos um passado de lutas mas também de grandes conquistas e avanços que nós, cirurgiões-dentistas, temos feito pela saúde e qualidade de vida da população mineira”, disse o Presidente do CRO-MG. Não deixe de visitar o monumento JK que homenageia um dos homens mais importantes na história da Odontologia!


RECONHECIMENTO PROFISSIONAL

Direitos garantidos: registro profissional para TSB e ASB Os profissionais não registrados exercem a profissão de forma ilegal e irregular, não podendo exigir nenhum direito

Arquivo pessoal

Apesar de regulamentadas há apenas 15 anos, as histórias profissionais de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), junto à Odontologia, são marcadas por anos de muita luta por reconhecimentos de seus direitos. Desde 2008, essas profissões são regulamentadas, com a conquista, os técnicos e auxiliares passaram o direto a representatividade no Conselho e a importante atribuição de se inscreverem no Autarquia. A medida teve o objetivo de, além da segurança e respaldo legal, garantir o cumprimento dos direitos previstos por lei. Também valoriza ainda mais esses profissionais que desempenham papel fundamental nos consultórios e salas de cirurgias e há décadas contribuem para o crescimento da Odontologia. “A Odontologia sempre foi construída com o empenho de todos. A participação efetiva, a inscrição dos TSBs e ASBs no Conselho é fundamental para o nosso mercado trabalho melhorar ainda mais, em qualidades e direitos, e os profissionais técnicos e auxiliares serem ainda mais valorizados”, afirma Jolce Saff Correia, Presidente da Comissão dos Profissionais Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, do CRO-MG. Para ela, o cadastro significa para a Classe também a tranquilidade de se ter uma instituição dando apoio jurídico e educacional, representando e lutando pelos direitos dos técnicos e auxiliares. “Quando temos profissionais bem instruídos e conscientes da sua atuação e dos seus direitos e atribuições, quem ganha é a Odontologia. Uma equipe

Para Jolce Saff, uma das vantagens da inscrição é a possibilidade do profissional manter uma qualificação permanente

de Saúde Bucal alinhada, com clareza nas atribuições, faz total diferença na atuação”, afirma. Isso porque, segundo ela, o cadastro na Autarquia também abre portas para o profissional, uma vez que, o inscrito no Conselho pode se informar e se formar, mantendo uma qualificação permanente, graças às ações da Comissão dos Profissionais Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. Ela explica que a Comissão é uma instância de representatividade da Classe dentro do Conselho muito importante. “Através dela, promovemos a Semana dos Profissionais TSBs e ASBs, participamos do Programa de Educação Permanente e Lives com diversos temas atuais para a profis-

são. Garantimos, assim, uma representação legítima dentro do CRO-MG”, avalia Jolce Saff. Ela explica ainda que a equipe da Comissão dos técnicos e auxiliares é composta por profissionais TSBs e ASBs devidamente inscritos no CRO-MG. Além de ser a principal ponte de comunicação entre a Autarquia e a categoria, a CT exerce papel fundamental na inserção legítima do ASB e TSB na Equipe de Saúde Bucal. Ao explicar os objetivos da Comissão, Jolce Saff afirma que a equipe trabalha pela qualificação, valorização e reconhecimento da profissão para assim defender o protagonismo desses profissionais na Odontologia.

DEZ2023

31


PROCESSOS ÉTICOS ACÓRDÃO CRO-MG 12/2020 / ACÓRDÃO CFO 3175/2023 Processo Ético nº 04/2019 Denunciado: CD Ronaldo Magalhães de Souza Lima - MG-CD-13.156. Denunciante: Maria Leny Santos Nunes. Assunto: Denúncia - Tratamento Odontológico Inadequado. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 01 (UMA) ANUIDADE, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 24/01/2020 e pelo CFO em 11/04/2023. ACÓRDÃO CRO-MG 237/2023 Processo Ético nº 0210/2022 Denunciado: CD Alexandre Magno Silva Jorge - MG-CD-36.767 Assunto: Emissão de Documento Inidôneo Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 16/05/2023.

DECISÕES ACÓRDÃO CRO-MG 247/2023

ACÓRDÃO CRO-MG 253/2023

Processo Ético nº 0002/2023

Processo Ético nº 0019/2023

Indiciado: EPAO OP Patos de Minas Ltda - MG-EPAO-6.436 Assunto: Publicidade Irregular e Acobertamento de Exercício Irregular Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 30/05/2023. ACÓRDÃO CRO-MG 248/2023 Processo Ético nº 0003/2023 Denunciado: CD Tiago Jacinto Nunes Pereira - MG-CD-53.324 Denunciante: Lucinei de Oliveira Morais Assunto: Denúncia - Abandono de Tratamento Odontológico Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 30/05/2023.

Indiciado: CD Eduardo Moraes Neves da Rocha - MG-CD-18.734 Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG; Acobertamento de Exercício Ilegal da Profissão e Estabelecimento Odontológico em Desconformidade Sanirária Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 25/07/2023. ACÓRDÃO CRO-MG 257/2023 Processos Éticos nº 0064/2023; 0065/2023 e 0066/2023 Indiciados: CD Aline Marciano Pereira - MG-CD-44.339 e CD Cláudio Antônio Lino - MG-CD-31.322 Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG; Estabelecimento Odontológico em Desconformidade Sanitária e Publicidade Irregular Decisão: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 15 (QUINZE) ANUIDADES, individualmente, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 22/08/2023.

Mala Direta Postal

Básica

9912247543/2009-DR/MG DEVOLUÇÃO GARANTIDA

CORREIOS

CRO-MG CORREIOS

Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO-MG Rua da Bahia, 1.477 - Lourdes - Cep 30160-011 - Belo Horizonte - MG


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.