Edição Nov. e Dez. de 2011

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Ano IX nº 6 nov./dez. de 2011 ISSN 1807-7285

Orgão de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal www.crmdf.org.br - crmdf@crmdf.org.br

Revista

CRMDF promove Fórum de Urgência e Emergência no DF

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Saúde no Brasil. O país tem urgência de ser bem tratado. E o seu médico também.

www.portalmedico.org.br Como a maioria da população, os médicos não estão contentes com os problemas da saúde no Brasil. Problemas que eles conhecem de perto, trabalhando todos os dias para atender pacientes em condições muitas vezes desfavoráveis. Os médicos já fazem e podem fazer muito mais pela sua saúde. Mas, para resolver os problemas da saúde no país, é preciso que mais pessoas se juntem a eles: pacientes, empresários, entidades de classe, políticos e governantes. A saúde no Brasil depende do compromisso de todos nós. Conselhos de Medicina. Defendendo princípios, aperfeiçoando práticas.


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Expediente Ética Revista ISSN 1807-7285 Ano IX, n.º 6, nov./dez., 2011 Órgão oficial de divulgação do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal Diretor responsável Antônio Carvalho da Silva - antocarva@msn.com Conselho Editorial Alexandre Morales Castillo Olmedo Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Antônio Carvalho da Silva Dimitri Gabriel Homar Edna Márcia Xavier Iran Augusto Gonçalves Cardoso Jornalista responsável - Viviane C. Viana - RP 3081 / SJP DF Editoração eletrônica - Cartaz Publicidade Arte e diagramação - Marcelo Rubartelly Fotolitos e impressão - Kako Gráfica e Editoração Periodicidade - Bimestral Tiragem - 10.000 exemplares CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DF Diretoria Presidente - Dr. Iran Augusto Gonçalves Cardoso Vice-Presidente - Dr. Dimitri Gabriel Homar 1.º Secretário - Dr. Farid Buitrago Sánchez 2.º secretário - Dra. Josélia Lima Nunes Tesoureiro - Dr. Ricardo Theotônio Nunes de Andrade. Departamento de Fiscalização Dr. Alexandre Cordeiro Duarte Xavier Dr. Ely José de Aguiar Dr. Marcela Augusta Montandon Gonçalves Dr. Gustavo Bernardes (Suplente) Corregedoria Dr. Alexandre Morales Castillo Olmedo Dr. Antônio Carvalho da Silva Dr. Denise Prado de Alvarenga Dr. Procópio Miguel dos Santos Ouvidoria Dr. Antonio Carvalho da Silva Conselheiros ALAN ANTUNES PINTO ALEX FABIANE CASTANHEIRA ALEXANDRE CORDEIRO DUARTE XAVIER ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO ANTONIO CARVALHO DA SILVA CAMILO DE LELIS DE MELO CHAVES JUNIOR DANILO LIMA TORRES DAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES DENISE PRADO DE ALVARENGA DIMITRI GABRIEL HOMAR EDNA MARCIA XAVIER ELY JOSE DE AGUIAR FABIO ZANFORLIN BUISSA FARID BUITRAGO SANCHEZ FELIPE DIAS MACIEL DINIZ GERIVAL AIRES NEGRE FILHO GUSTAVO BERNARDES ICARO ALVES ALCANTARA IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO JAIME MIRANDA PARCA JAIR SHIGUEKI YAMAMOTO JOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE NAVA RODRIGUES NETO JOSE RICARDO SIMOES JOSELIA LIMA NUNES LEONARDO RODOVALHO LEONILDA MARION LUCIA ELMARA MARTINS PARCA LUIZ ANTONIO RODRIGUES AGUILA MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES MARCELO SALOMAO ROXO MARCIO SALOMAO ROXO MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA MARIA DA CONCEICAO PINTO CORREA ALVES MIRZA MARIA MOREIRA RAMALHO GOMES PROCOPIO MIGUEL DOS SANTOS RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA RIAN PASCOAL CAMPELO RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE ROBERTO DE AZEVEDO NOGUEIRA ROGERIO NOBREGA RODRIGUES PEREIRA TATIANA MIRANDA LEITE DE SIQUEIRA Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal SRTVS Quadra 701 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, 3.º andar, salas 301-314, Brasília-DF- CEP 70340-906 Tel.: (61) 3322-0001 Fax: (61) 3226-1312 E-mail: ascom@crmdf.org.br

Sumário Opinião do Conselheiro....................................................................................................4 Resolução........................................................................................................................ 28 Notas............................................................................................................................... 30

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Artigo Participação do estudante de

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Artigo Para onde caminha a medicina?

medicina na aprovação do ato médico

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Artigo Privatizações e

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outras mumunhas

CRMDF promove o I Fórum de Urgência e Emergência no DF

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que trata sobre o

a desigualdade na

Ato Médico

ditribuição de médicos

Senado avalia Projeto

Estudo aponta para no Brasil

Publicação de interesse cultural e distribuição gratuita. Permitida a reprodução total ou parcial dos textos, desde que seja citada a fonte. As matérias e os artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da diretoria do CRM-DF. Os artigos para a Ética Revista devem ser enviados para o endereço do CRM-DF (crmdf@crmdf.org.br) ou para o endereço eletrônico da instituição (ascom@ crmdf.org.br). Caberá ao Conselho Editorial aprovar a publicação. A Ética Revista adota as normas oficiais do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da ABNT, do INMETRO e as normas de Vancouver (bibliografias).


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Opinião do Conselheiro

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Opinião do Conselheiro

Filhos

da Copa Por Dr. Antonio Carvalho da Silva

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iante de tanta celeuma frente aos preparativos para os jogos da Copa do Mundo e Olimpíadas de 2014/16, vemos, lemos e ouvimos de tudo. Desde os céticos que, enquanto autênticos colonos, torcem contra e, acham que nós, brasileiros como eles mesmos, não temos capacidade para realizá-las! Quanto à imprensa sensacionalista (que para estar em evidência), põe defeito em tudo, para vir, mais adiante, dizer que sempre prestigiou e confiou nas providências ora tomadas, etc. O filme já foi visto muitas vezes! Como não poderia deixar de ser, especialmente no Brasil, os indícios de corrupção, superfaturamento e outras mazelas, também contribuem para o descrédito da programação das obras necessá-

rias a eventos como esses, de indiscutível magnitude e importância ímpar, para qualquer país do mundo e, especialmente para o nosso, que precisa se firmar, cada vez mais, no cenário internacional. É importante salientar que o Brasil precisa estar preparado, não somente com as instalações esportivas, com belos e modernos estádios, ginásios, piscinas e pistas de atletismo. É imprescindível que se atue na construção das suas vias de acesso, na estrutura da rede hoteleira, nos aeroportos, nos restaurantes, nos transportes, na segurança, no preparo dos guias de turismo, taxistas, garçons e tantos outros profissionais. Estes últimos já deveriam estar em treinamento intensivo para aprender e dominar bem, pelo menos o

inglês, que é a língua mais usada pelos turistas estrangeiros. Enquanto médicos, temos redobradas preocupações com a rede hospitalar e seu aparelhamento que hoje está sucateado, desde a Capital Federal até os demais estados onde se realizarão os jogos. É imprescindível que as autoridades estejam atentas, não apenas para o aumento no volume dos serviços, o que é óbvio, mas, que também devam estar preparadas, sobremaneira, para eventuais e possíveis eventos extraordinários (agitações, distúrbios, acidentes, excesso de consumo de álcool e outras diversas drogas, etecetera, etecetera.). Para quem é nascido no Rio Grande do Norte e sabe das histórias de Natal, daquela Natal da

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Opinião do Conselheiro

No país do carnaval, de início, tudo será festa, depois... virão as lágrimas e um punhado de mães-solteiras, sem ter a quem apelar, por uma pensão alimentícia para criar e educar os seus filhos.

2ª Guerra Mundial, que ainda durante e, após a saída dos soldados norteamericanos (ali sediados por algum tempo), viu uma chusma de pequenos brasileirinhos de olhos azuis, entregues ao “Deus dará”, a preocupação é também de outra ordem. Quantos e quais serão os brasileiros “filhos da copa”? Dissemos – filhos da copa...! Certamente não serão poucos. E a pergunta que não quer calar é: está a nossa Previdência Social pronta para protegê-los? Estão os nossos ministérios da Saúde e da Educação orientando, educando, crianças e adolescentes, para os transtornos que certamente advirão? No país do carnaval, de início, tudo será festa, depois... virão as lágrimas e um punhado de mães-solteiras, sem ter a quem apelar, por uma pensão alimentícia para criar e educar os seus filhos.

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Eis por que nossas autoridades têm que se prevenir com intensas e perenes campanhas contra as doenças sexualmente transmissíveis (DST-AIDS), com os mecanismos eficientes de distribuição de todos os meios possíveis de contraceptivos (camisinhas, pílula do dia seguinte, etc.), contra a potencialização do tráfico de drogas, contra a direção irresponsável de motoristas embriagados, contra a intensificação da criminalidade, o tráfico de armas e tantas outras situações de perigo. Temos que nos preocupar, temos que planejar, temos que treinar para não sermos apanhados de “calças curtas”. Essa história de que Deus é brasileiro, de que Deus proverá é conversa de quem não sabe que “prevenir é melhor do que remediar”. Eis aqui as nossas apreensões com os filhos da copa!

Antonio Carvalho da Silva é médico formado pela Universidade de Brasília;“fellowship nell’Universitá degli Studi di Roma - La “Sapienza” - Itália; Fellowship nell’Istituto di Anestesiologia e Rianimazione della Facoltá di Medicina e Chirurgia Agostino Gemelli dell’Universitá Cattolica del Sacro Cuore, di Roma – Itália; Doutor em Oftalmologia pela Universidade de São Paulo – FMRP; Conselheiro Regional e Diretor da Ética Revista do CRMDF. E-mail: antocarva@msn.com


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Participação do estudante de medicina na aprovação do PL sobre a regulamentação da profissão médica – Ato Médico

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Medicina, como profissão mais antiga da Humanidade, passa a ser a mais respeitada na sociedade, pois lida com o bem maior de ser humano: a vida. Essa mesma sociedade que respeita e abraça a Medicina cobra do médico uma postura e uma atuação quase divinas, quase infalíveis. A consciência e a responsabilidade desses deveres devem ser repassadas aos estudantes de Medicina, futuros profissionais, que têm no Juramento hipocrático a certificação dessa verdade. Cabe aos cursos de Medicina orientar

os futuros médicos que, na busca da realização profissional, terão suas trajetórias permeadas por mais deveres que direitos quando inseridos no contexto social. Particularmente, na sociedade brasileira, onde a legislação beira a primazia em sua argumentação, mas peca pelo amadorismo na sua aplicabilidade, ao longo do tempo, os profissionais da medicina foram envolvidos pela acomodação e não se deram conta que a profissão médica tem seus referenciais, e que aos poucos, com o desenvolvimento da socie-

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dade, teve seus limites invadidos por outras profissões que se organizaram e se regulamentaram. Esses argumentos são, talvez, uma tentativa, uma razão social, em virtude do nosso temperamento latino quase displicente, de explicar a não regulamentação da nossa profissão. Mobilizar o estudante de Medicina para essa luta não é uma tarefa fácil, pois eles se espelham em incontáveis exemplos de profissionais acomodados, portadores de uma falsa segurança do exercício de uma profissão que se perde com o início da história da humanidade e que o tempo lhe assegura confiabilidade quanto a seu lugar na sociedade. Faço essas considerações, no sentido de alertar nossos órgãos de classe que a regulamentação da profissão médica em nosso País é uma tarefa que deveria ter sido já concluída, há algum tempo, nas salas de aula do Curso Médico. Acredito que essas mesmas razões levaram os dirigentes dos nossos Conselhos e Sindicatos a solicitar uma atitude responsável e solidária dos nossos alunos. Foram esses argumentos que usei para levá-los a responder ao convite do Sindicato dos Médicos do DF.

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Na minha opinião, eles nos responderam positivamente. A participação, nós sentimos, foi expressiva. Lembremo-nos que esses alunos estão em pleno semestre letivo, que são jovens, alguns ainda na adolescência, mas que tiveram durante toda sessão uma postura adulta, acompanhando com serenidade todos os diálogos e vibrando com o resultado positivo, como se a cada um tivesse sido conferido um grau de participação única e decisiva. Não devemos nos esquecer de que a memória da juventude não segue o tempo. O importante é a repetição desses estímulos para que sua participação continue contribuindo na nossa luta. Foi extremamente positiva a maneira como o Sindicato dos Médicos do DF, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e o Conselho Federal de Medicina os receberam, os acolheram e valorizaram sua participação. É importante também que o jovem se sinta liderado, pois ele está em uma situação nova e em um ambiente novo, diante de uma responsabilidade maior e de uma situação que já devia ter sido resolvida pelos adultos, seus antecessores e mestres. Contamos, naquela ocasião, com 107

alunos presentes, ou seja, 20% do corpo discente do Curso de Medicina da FACIPLAC, uma faculdade nova, com um curso reconhecido e bem avaliado pelo MEC, que já formou nove turmas de médicos e já conta, entre seus egressos, com profissionais médicos vitoriosos e competentes, aprovados em vários concursos públicos e de residência médica e já exercendo a Medicina dentro dos limites da ética e da seriedade. Se soubermos trabalhar com sabedoria, esse número tende a se multiplicar, cerrando fileiras na defesa da nossa profissão.

Dra. Glória Andrade Coordenadora Geral do Curso de Medicina das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC)


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Para onde caminha a Medicina? N

o dia 09 de junho de 2012, fui submetida a um procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, sem intercorrências. No entanto, antes de realizar qualquer cirurgia, o médico solicita exames complementares e risco cirúrgico. Realizei exames laboratoriais, radiografia de tórax e ECG, que foram todos normais. Por comodidade, agendei uma consulta com cardiologista numa Clínica Privada do DF, que atende o convênio que possuo. Fui avaliada por um cardiologista, que colheu dados da anamnese e antecedentes. Fez ausculta cardíaca e pulmonar e aferiu pressão. Prontamente, fui informada de que o exame físico estava normal, com pressão arterial de 120 x 80 mmHg. Levei, ao conhecimento deste profissional, dois pareceres cardíacos de cirurgias anteriores, em que fui categorizada como ASA I, que corresponde a paciente

assintomático de baixo risco. Estava certa de que com estas avaliações, o parecer seria emitido com prontidão, já que a cirurgia estava agendada para a semana seguinte. Para minha surpresa, o profissional entregou um pedido com as seguintes solicitações: Teste Ergométrico, Ecodopplercadiograma color, Ecodoppler de artérias carótidas e vertebrais color. Contra argumentei que era médica, assintomática, com exames complementares normais e que não tinha antecedentes patológicos importantes e, se seria possível que ele emitisse um parecer, com base nestas informações. Simplesmente, o colega respondeu: “Vc não vai escapar... Só vou emitir o parecer depois dos exames”. E completou: “Todos estes exames são feitos nesta clínica”. Desolada, saí do consultório sem entender a situação. Aprendi nas cadeiras da Faculdade de Medicina que a avaliação pré-opera-

tória complementar de um paciente assintomático, de 41 anos, que nunca foi fumante, não faz uso de medicamentos, não é obeso, não tem antecedentes mórbidos importantes restringe-se a RX de tórax, ECG e alguns exames laboratoriais. Talvez meus conhecimentos estivessem defasados... E como todo profissional da ativa, realizar aqueles exames implicariam, no mínimo, em faltas desnecessárias ao trabalho, suspensão de compromissos e uma carga de pressão infundada. Mais tarde, ao analisar o pedido do colega, surpreendi-me com as indicações dos pedidos de exames: CIDsE.14 -Diabetes Mellitus não especificado (não tenho pais diabéticos, muito menos sou diabética); E.78 - Distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias (todos os meus exames anteriores mostram lipidograma completo normal e tenho IMC classificado como normal); além

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deI.10 - Hipertensão Essencial Primária (detalhe – nunca tive sequer um pico hipertensivo isolado). Decidi então, que marcaria nova avaliação cardiológica. Agendei em outra Clínica da medicina privada. O colega, mesmo sem saber que eu era médica, criteriosamente, colheu dados da história, fez exame físico detalhado, incluindo palpação abdominal, avaliação de pulsos periféricos e com os mesmos exames complementares da primeira avaliação, emitiu o parecer cardíaco – ASA I, NYHA I, Goldman I – baixo risco cirúrgico, o que possibilitou a confirmação da data previamente agendada para a cirurgia. Como Professora da Faculdade de Medicina, que enfatiza a importância da semiologia no exercício da profissão e impelida por curiosidade, resolvi fazer um breve levantamento bibliográfico sobre o assunto. Quem sabe, todo o avanço tecnológico e a medicina cada vez mais defensiva pudessem justificar o calhamaço de exames complementares solicitados pelo primeiro cardiologista. Não está claro se pacientes assintomáticos ASA I, com idade superior a 40 anos, beneficiam-se com a realização de exames laboratoriais de rotina. Para este caso, em particular, exames como: RX de tórax, ECG e bioquímica sanguínea têm classe de recomendação IIa, com nível de evidência C, ou seja,não há consenso de que o uso rotineiro destes exames mais

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Uma série de perguntas vem à mente com esta nova modalidade de exercer a medicina, que passa de defensiva à OFENSIVA. Qual a intenção em pedir tantos exames complementares, mesmo consciente da falta de benefícios?

simples esteja relacionado à redução ou predição de complicações perioperatórias, muito menos de exames mais complexos. Além disso, não encontrei quaisquer referências ou embasamento científico quanto à solicitação de Teste Ergométrico, Ecodopplercadiograma color, Ecodoppler de artérias carótidas e vertebrais color, especificamente neste contexto. Talvez isto justifique o porquê dos CIDs fictícios usados pelo profissional, provavelmente, conhecedor deste fato. A II Diretriz de Avaliação Perioperatória da Sociedade Brasileira de Cardiologia (Arq. Bras. Cardiol. vol. 96 nº 3 supl.1 São Paulo 2011) reforça os dados acima e alerta para os riscos na realização de exames complementares desnecessários. Não apenas por gerar uma carga de ansiedade no paciente, mas também por não trazerem

quaisquer benefícios em relação às mudanças nos planos operatórios. Somam-se a este fato, os prejuízos indiretos relacionados ao tempo gasto na realização de exames, que implica em faltas injustificadas ao trabalho, gastos pessoais desnecessários, especialmente quando há desembolso por co-participação das seguradoras de saúde e também a sobrecarga emocional, para a marcação de exames, o tempo gasto na sala de espera, o grau de ansiedade dispensável ao deparar com laudos que emitem conclusões de significado incerto, dissociados da clínica. Uma série de perguntas vem à mente com esta nova modalidade de exercer a Medicina, que passa de defensiva à OFENSIVA. Qual a intenção em pedir tantos exames complementares, mesmo consciente da falta de benefícios? Por que forjar CIDs? O que estará por trás desta prática desumana e imoral, que transforma a relação médico-paciente numa mera relação de consumo em que a parte mais frágil é escancaradamente explorada? Será uma prática comum, cuja ganância leva à cegueira, diante de colegas da mesma profissão? E sob esta óptica desalentadora, tudo converge numa única pergunta: Para onde caminha a Medicina? Lisiane Seguti Ferreira, neuropediatra, neurofisiologista e professora da Faculdade de Medicina da UNB.


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Privatizações

e outras mumunhas É

surpreendente que dirigentes de plantão, acomodados em cargos públicos, proponham soluções para problemas de Saúde pelo erguimento de obras de cimento e lata. É certo que para a concretização de tão esdrúxula pretensão contam com recursos extraídos da sociedade, nas quantidades desejadas e sempre tempestivamente. Agem como guias plenipotenciários, melhor seria dizer: faróis de araque. Tais

construções não raro explodem em escândalos avassaladores de perversa corrupção, cantados em verso e prosa. Na história recente, a crônica social está com a barriga cheia deles. Os cidadãos são prova viva e constrangida da persistência de tantos desvarios. Referimo-nos à agilidade com a qual se movimentam gestores, como gostam de ser chamados, quando vislumbram possibilidades de novos investimentos

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Todos temos constatado como as soluções de cimento e fraude transformam-se em edifícios sem credibilidade e como passam, rapidamente, a cumprir o destino que se lhes reserva: o esquecimento. de cimento, ferro e pevecê. Em nome de particular eficiência, construída por meio de agências de comunicação de massa, geralmente situadas a quilômetros de distâncias de razões confessáveis ou objetivas, superam-se critérios técnicos e administrativos, regulares e legais, para o favorecimento de parcerias empresarias privadas, ávidas de lucros incessantes e excessivos. Parcerias sempre apresentadas como fonte de inspiração divina e poder intransponível na superação de pendências acumuladas nas famosas heranças malditas. As instâncias regulares de controle do Poder Público evisceram, de rotina, as fraudes que, amiudemente, infestam acordos entre Estado e iniciativa privada. Não é exagero dizer-se que, há muito tempo, o sentimento da sociedade por estas classificadas sujeiras deixou de ser de indignação; agora parece ser de acomodação, como a de quem se posta diante de inevitável desgraça, só encontrada em relatos medievais. Sinceramente, mesmo considerado o país capitalista e de orientação neoliberal em que vivemos, estes esquemas soam como vergonhosos demais, portadores que são de racionalismos sectários e fran-

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camente aviltantes da dignidade que se quer ter. Seria bom que tais pretensões de tijolos, lata e pevecê, que acompanhamos como edificações inúteis se materializassem, na ambição que motivou a queda de Ícaro no Mar Egeu, por ter ele perdido a cabeça, enlouquecido por aprender a voar, mesmo que precariamente. A penosa diferença que pode se estabelecer é que Ícaro teve morte meramente iniciática — e vive de outras maneiras; diferentemente do que parece ser o destino dos gestores da modernidade. Aos prosélitos de tempo integral de iniciativas de tinta e lata, tão a gosto nos dias de hoje, parece-nos obrigatório lembrar que, ao se desejar um sistema de saúde resolutivo, toma-se por princípio a tarefa de fazê-lo em favor da dignidade humana como valor fundamental, em torno da qual se organiza imprescindível lógica. Em Saúde, definitivamente, na‑ da pode substituir a ação humana a intermediar, com ética, o conhecimento científico em favor de quem dele precisa. Em Saúde é preciso ter-se alma, em opos ção ao desregrado intento do l cro, que se escora em lógica de mercado, que imagina, impor-se

a qualquer preço, pago por quantos dinheiros necessários. Um sistema público de saúde, conduzido com recursos públicos, sob inspiração e compromisso públicos tende a promover a inclusão social que se busca como atributo de justiça social. E não é mera simplificação dizer-se que a lógica do mercado é excludente, pois que em muitos pontos mundiais exemplos por demais conhecidos confirmam-no. De fato, ou se prioriza a condição humana, em sua mais legítima dimensão, em detrimento do lucro, ou se especializam os lucros em detrimento da humanidade: tercius non dactur. Fora disto tudo será matéria de ambiguidade, falsa alternativa, de retórica comumente oportunista, propagada por mercadores de ilusão, sectários ao seu turno, promitentes de redenção sanitária por meio de estratégias construídas sobre os pilares de eficiência da iniciativa privada. No campo das ambiguidades, a imaturidade é inaceitável como patrimônio de incautos gestores públicos. Mas sobretudo, o que se constata, infelizmente é, via de regra, desavergonhado jogo de dissimulação que dá cobertura e cobertor a um neo-sanitarismo emergente entre


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nós, de origem burocrático-palaciana, de forte viés privatista, inspirado (quem sabe?) no “realismo político de esquerda” em voga no país. Os seguidores deste verdadeiro tsunami juram poder construir o SUS pelo único caminho possível: pelo repasse da gestão de serviços, de responsabilidade e inspiração públicas, para a iniciativa privada. Mesmo que isto signifique vergonhosa renúncia de suas obrigações institucionais. Todos temos constatado como as soluções de cimento e fraude transformam-se em edifícios sem credibilidade e como passam, rapidamente, a cumprir o destino que se lhes reserva: o esquecimento. Até que por degradação temporal sejam recuperados por novos investimentos de ferro e tijolos, sob suspeitas generalizadas de uma sociedade crescentemente avessa às mutretas, embora vítima costumeira delas. Não se exige de ninguém sabedoria plena para discernir como é impossível construir-se um sistema público de atenção à saúde, com as características do SUS, atravessando a iniciativa privada, voraz e predadora, no setor de serviços. E a gestão terceirizada tem potencial suficiente para implodi-lo, por razões sobejamente evidenciadas. Defender tais postulados não reconhece a decisão da sociedade brasileira construída ao longo de decênios de esforço e luta.

Entre nós, no Distrito federal, chocam as decisões por prédios de lata e cobertura de cimento que, mesmo antes de atingirem a configuração de construções já são garbosos exemplos de ruínas. Choca, também, o fato de termos unidades subaproveitadas, como o Hospital Regional do Paranoá, que é observado por pessoas progressivamente mais atônitas, por cima de cerca de poucos fios de arame, enquanto prosperam novas iniciativas de lata e prego, junto com o intento das gestões terceirizadas. Verdadeiros ícones de farsa gigante, que pode transformar-se em tragédia de anões. Estaria de bom tamanho se os gestores da saúde do atual governo reconhecessem, com clareza, as prerrogativas das instâncias concebidas para o SUS, como descritas e legais, para implementação vitoriosa do sistema, que há de permanecer e projetar-se para muito além de um ou dois mandatos políticos. Estaria de bom tamanho, também, se tivessem ouvidos para ouvir, olhos para ver que as instituições e setores do Setor Saúde, como Conselhos, Sindicatos, servidores, Ministérios Públicos, políticos de bom nome, categorias profissionais, técnicos da própria Secretaria de Saúde, e tantos outros, postam-se peremptoriamente contra, em claro desfavor destas opções que traem a esperança da sociedade

e maculam a imagem de quem por elas se empenha. Haverá de chegar um tempo em que prevalecerá o que é de natureza justa e consensual. Aí, então, estaremos a salvo da impostura de prédios de lata, de gestões terceirizadas, de privatizações e de outras mumunhas mais.

Dr. Franz Rulli Médico e ex-Conselheiro do CRMDF

Dr. Jairo Bisol Promotor de Justiça da Prosus/MPDFT

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CRMDF promove o I Fórum de Urgência e Emergência no DF Fotos: Ray Sampaio

O evento abordou temas relevantes para médicos de diferentes especialidades e estudantes de Medicina. Profissionais renomados promoveram palestras para mais de 200 participantes.

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om o objetivo de qualificar o atendimento emergencial, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) promoveu um fórum gratuito, de âmbito nacional, sobre as medidas de urgência e emergência nos atendimentos. Realizado em Brasília, no mês de novembro, o evento reuniu mais de 200 participantes, entre médicos e estudantes de Medicina. Temas relacionados à regulação médica de urgência, aos sistemas de atendimento ao trauma e ao uso racional de dispositivos foram debatidos durante os três dias de evento, além de outras questões essenciais para o atendimento emer-


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gencial, como reanimação cardiopulmonar e emergências neurocardiovasculares. O fórum promoveu também oficinas voltadas para as técnicas de via aérea difícil, suporte básico e avançado, tele medicina, imobilização e transporte de pacientes. Equipamentos de última geração, disponibilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF), foram utilizados nas

oficinas. Havia inclusive bonecos de treinamento, que tornaram mais eficazes as atividades. Os alunos tiveram a oportunidade de aprender e treinar, por meio dos equipamentos fornecidos, as técnicas essenciais para manter o quadro estável dos pacientes. Os palestrantes orientaram os participantes sobre como proceder em situações de infarto, de pressão alta, parada respiratória

O conselheiro Ícaro Alcântara participou da mesa redonda sobre regulação médica de urgência.

Palestrantes e conselheiros do CRMDF reunidos no final do evento.

e hipotermia. Todos foram orientados sobre as técnicas, medicamentos e aparelhos necessários para reverter os referidos casos. Na oficina de suporte básico de vida, os alunos aprenderam inclusive a realizar manobras de ressucitação cardiopulmonar, em adultos e crianças, uso de desfibrilador externo automático, desobstrução de vias aéreas e uso de autopulse com imagem automática. Já na oficina de suporte avançado de vida, o uso da telemedicina foi tratado como solução para diagnósticos precoce no pré-hospitalar de pacientes com infarto agudo do miocárdio. Durante a aula de tele medicina, foi apresentado inclusive um aparelho que faz o eletrocardiograma e envia o exame automaticamente para o Hospital do Coração em São Paulo. Os médicos da unidade, por sua vez, emitem em poucos minutos o laudo para os celulares do médico do SAMU do Distrito Federal, técnica avançada e pioneira nos atendimentos de urgência e emergência. O aparelho foi testado pelos participantes. Bonecos de treinamento próprios para a realização de massagens cardíacas e de outros procedimentos, modelos de pistola com ponto de acesso vascular, máscara para entubar, aparelhos que viabilizam a entubação por visão direta e outros equipamentos de última geração, utilizados no atendimento de urgência e emergência, foram apresentados e utilizados pelos participantes das oficinas. A avaliação

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dos alunos do curso foi extremamente positiva perante a pesquisa de opinião realizada pelo CRMDF. O sucesso do curso se deve principalmente a comissão organizadora do evento, que se preocupou em reunir profissionais renomados de diferentes regiões do país para participar das mesas de discussão. Entre os debatedores presentes, estava o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede), Frederico Arnaud, o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Urgência e Emergência (Abramurgem), Fernando Sabiá Tallo, o coordenador geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Paulo de tarso Abraão, o diretor da Sociedade Brasileira de Atendimento Integral ao Traumatizado, Sandro Scarpelini. “O nosso objetivo é aperfeiçoar o atendimento de emergência no país. É fundamental o aprimoramento dos profissionais que trabalham nesse setor. Por meio da atualização, os médicos tornam-se cada vez mais capazes de evitar as intercorrências, as sequelas e até mesmo o óbito dos pacientes. Acredito que congressos deste porte sirvam para motivar, atualizar e incentivar os médicos, além de colaborar ainda mais com o progresso nos atendimentos. O CRMDF pretende promover outros fóruns deste tipo”, afirma Iran Augusto, presidente do Conselho Regional de Medicina. Na oportunidade, o presidente parabenizou a comissão organizadora do even-

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Alunos inscritos no fórum tiveram a oportunidade de participar de diferentes oficinas e de aprender a manusear equipamentos de última geração.

to, em especial o Conselheiro Ely José de Aguiar, o qual tanto se dedicou à realização do I Fórum de Urgência e Emergência no Distrito Federal. O CRMDF contou também com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas (Coopanest), Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF) na realização desse evento.


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CRMDF fiscaliza condições de atendimento na UPA de Samambaia “O déficit de profissionais e a precária estrutura da Unidade de Pronto Atendimento inviabilizavam o atendimento e prejudicavam a segurança dos médicos.”

O

cenário encontrado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia era alarmante. Com o intuito de reverter a situação, os membros do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) decidiram no dia 23 de novembro apoiar o indicativo de interdição ética na unidade. Inaugurada desde fevereiro de 2011, a UPA já apresentava diversas irregularidades, havia inclusive um déficit significativo de médicos, o que gerava prejuízo nas escalas de atendimento. Durante a fiscalização, realizada em novembro, o CRMDF constatou que os

plantões da UPA funcionavam com poucos médicos. Algumas especialidades, como a pediatria, ficavam com apenas um ou, até mesmo, sem nenhum médico na escala em determinados momentos. Foi observado ainda pelo departamento de fiscalização que os médicos da unidade estavam sobrecarregados devido à realização de plantões sucessivos e ao acúmulo desumano de carga horária. Vale acrescentar ainda que a demanda da unidade era considerada alta. Nos primeiros nove meses de funcionamento, a UPA já havia realizado mais de

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70 mil atendimentos. Funcionários do local alegaram também que a mudança de gestão da unidade, transferida naquele momento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), não havia solucionado grande parte dos problemas do corpo clínico. Muitos médicos haviam solicitado inclusive remoção da UPA, o que colaborou com a redução no quantitativo de profissionais. Outros problemas estruturais também chamaram a atenção dos fiscais do CRMDF. Havia, por exemplo, pouca circulação de ar no ambiente, o que poderia gerar uma

contaminação hospitalar. A falta de bioquímicos no laboratório de análises da unidade também foi verificada pelo Conselho. O promotor de justiça Jairo Bisol do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) esteve presente na fiscalização e também não aprovou a estrutura daquela Unidade de Pronto Atendimento. Foi observado ainda que a esterilização de materiais era realizada no Hospital Regional de Samambaia e não na própria unidade. Vale lembrar que o Conselho Regional de Medicina já havia constatado irregularidades em duas outras fiscalizações, rea-

lizadas na UPA de Samambaia, durante o ano de 2011. Em cada uma delas, a direção da unidade e a Secretaria de Saúde foram notificadas sobre os problemas apresentados, mas apesar disso, nada havia sido feito para reverter o quadro até o início do mês de dezembro. O CRMDF verificou também que as inscrições da UPA de Samambaia e do seu Responsável Técnico também não haviam sido realizadas junto ao CRMDF, o que contraria a Lei nº 9.656 de 1998. O secretário de Saúde Rafael Aguiar Barbosa também foi notificado sobre a obrigatoriedade desses registros.

Saiba mais A diretoria e o departamento de fiscalização do CRMDF reuniram-se, no mês de janeiro, com o corpo clínico e a diretoria da referida Unidade de Pronto Atendimento a fim de cobrar soluções para reverter a precariedade existente na UPA. Na oportunidade, foi estipulado um novo prazo para que os responsáveis sanassem os casos denunciados. No entanto, nada foi feito até o término do prazo estipulado pelo Conselho. Diante disso, os conselheiros decidiram em reunião plenária realizar uma interdição ética profissional na Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, ato consolidado em 13 de fevereiro de 2012. Após a interdição, os médicos ficaram impedidos de atuar na unidade até que a referida unidade apresentasse condições mínimas para a prática segura do exercício médico e para um atendimento adequado. A reabertura da Unidade de Pronto Atendimento foi discutida durante a audiência, promovida pelo Comitê Executivo de Saúde, em 14 de março de 2012. Na ocasião, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), Iran Augusto

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Cardoso, e os demais conselheiros decidiram suspender a interdição após aceitar o compromisso firmado pelo secretário interino de Saúde, Elias Fernando Miziara, em manter a escala da UPA de Samambaia com quatro médicos, no mínimo, por turno. Ficou estabelecido ainda que a pediatria da referida unidade terá como referência os Hospitais Regionais de Samambaia (HRSam), Taguatinga (HRT), Asa Norte (HRAN) e o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). A especialidade de clínica médica terá também como referência o HRSam. Diante disso, os casos de maior complexidade serão encaminhados para os hospitais citados. Miziara comprometeu-se em manter inclusive uma escala independente na emergência de pediatria e clínica médica do Hospital de Samambaia, o que não ocorria até o momento. De acordo com o secretário interino, os médicos escalados para a UPA irão atuar somente na unidade e os profissionais de Medicina destinados ao HRSam, por sua vez, irão cumprir a sua escala exclusivamente na emergência do hospital.


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Senado avalia Projeto que trata sobre o Ato Médico

O

conselheiro Dimitri Gabriel Homar representou o CRMDF na audiência da Comissão de Constituição e Justiça, realizada no Senado Federal, no dia 14 de dezembro. Membros de outros CRMs do país também presenciaram a audiência. Na ocasião, os conselheiros defenderam a importância da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS), que dispõe sobre o Ato Médico.

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator do projeto, apoiou a aprovação do projeto na Comissão. “Esse PL está há 10 anos tramitando no Senado Federal e na Câmara dos Deputados”, lembrou o parlamentar ao demonstrar sua indignação diante da demora para a votação da proposta. Na ocasião, Valadares elogiou o projeto e ressaltou que o texto apresentado é apoiado por praticamente todas as 14 catego19


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rias envolvidas. Apesar da defesa do senador diante do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal acatou o pedido do parlamentar Demóstenes Torres e adiou a votação da proposição. O PLS 268/02 foi aprovado pela CCJ somente em 08 de fevereiro. A proposição encontra-se atualmente na Comissão de Educação (CE) e irá ser apreciada, nos próximos meses, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se for aprovado, o Projeto de Lei também será apreciado no plenário do Senado Federal e, depois, seguirá para sanção presidencial.

Saiba mais

O conselheiro Dimitri Homar do CRMDF e demais representantes dos conselhos de Medicina do país manifestaram-se a favor da aprovação do Ato Médico no Senado Federal.

Ao regulamentar o ato médico, a proposta estabelece, por exemplo, que cabe exclusivamente a esse profissional a formulação de diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica. Aponta ainda como privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias, entre outras 15 atribuições. E exclui desse leque de atribuições as atividades que são privativas da Odontologia ou as que são alvo da atuação do assistente social, do biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional da educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Fonte: Agência Senado

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ÉTICA Revista - nov./dez. – 2011

Notícias

Manual de publicidade médica é publicado J

á se encontra disponível no Portal Médico o Manual de publicidade médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A publicação reúne a Resolução CFM 1.974/11 e seus anexos, além de um capítulo com perguntas e respostas a respeito do tema. Os anexos apresentam detalhes e exemplos de aplicação das novas regras de publicidade em medicina, aprovadas pelo Conselho em agosto último. Um índice remissivo auxiliará o leitor a localizar assuntos específicos na publicação. “Queremos que o documento seja amplamente conhecido. Nosso objetivo é proteger pacientes e médicos, minimizando problemas de relacionamento provocados por equívocos de comunicação, e

resguardar o decoro da atividade médica”, afirma o relator da norma e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM, Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente da entidade. Regras

Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas. Também foram indicados parâmetros éticos para a colaboração de médicos com veículos da imprensa e para a abordagem de assuntos médicos na internet.

As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos a distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos. Fonte: Assessoria de imprensa do CFM

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ÉTICA Revista - nov./dez. mai./jun. –– 2009 2011

Estudo

Demografia médica no Brasil aponta desigualdade na distribuição de profissionais em todo o país Levantamento elaborado por CFM e Cremesp pontua os principais desafios para o trabalho médico no Brasil; dados podem subsidiar políticas públicas

O

Brasil é um país marcado pela desigualdade no que se refere ao acesso à assistência médica. Uma conjunção de fatores – como a ausência de políticas públicas efetivas nas áreas de ensino e trabalho, assim como poucos investimentos – tem contribuído para que a população médica brasileira, apesar de apresentar uma curva constante de crescimento, permaneça mal distribuída pelo território nacional, com vinculação cada vez maior aos serviços prestados por planos de saúde, pouco afeita ao traba-

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lho na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Estas são algumas das conclusões da pesquisa Demografia Médica no Brasil: dados gerais e descrições de desigualdades, desenvolvida em parceria entre Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Numa Nação onde são anunciados avanços econômicos e o combate à pobreza toma ares de programa de governo, torna-se imperioso que a saúde ocupe a centro da cena. Para tanto,

temos reiterado a necessidade de mais recursos e o estabelecimento de políticas públicas justas para com o médico e com todos os profissionais da área”, ressalta o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, confiante em que o trabalho subsidie a elaboração de politicas públicas nos campos do trabalho e do ensino médicos. Os números do estudo foram apresentados pelo Conselho ao Ministério da Saúde. Confira mais informações na manchete abaixo: CFM repassa dados de pesquisa ao Ministério da Saúde.


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Estudo

Principais conclusões Brasil conta com quase 400 mil médicos O estudo mostra que, em outubro de 2011, os conselhos de Medicina registravam a existência de 371.788 médicos em atividade no Brasil. O número confirma uma tendência de crescimento exponencial da categoria, que perdura 40 anos. Entre 1970, quando havia 58.994 médicos, e o presente momento, o número de médicos saltou 530%. O percentual é mais de cinco vezes maior que o do crescimento da população, que em cinco décadas aumentou 104,8%. O aumento expressivo do número de médicos no Brasil resulta de uma conjugação de fatores. Entre eles, estão as crescentes necessidades em saúde, as mudanças no perfil de morbidade e mortalidade, as garantias de direitos sociais, a incorporação de tecnologias médicas e o envelhecimento da população. Também não podem ser ignorados fatores como a expansão do sistema de saúde e a oferta de mais postos de trabalho médico, entre outros. A perspectiva atual é de manutenção dessa curva ascendente. Enquanto a taxa de crescimento populacional reduz sua velocidade, a abertura de escolas médicas e de vagas em cursos já existentes vive um novo boom. A estimativa é de que cerca de 16.800 novos profissionais desembarcarão anualmente no mercado de trabalho a partir de 2011.

Razão médico/habitante aumentou 72,5% entre 19802011 Essa diferença provocou um aumento na razão médico x habitante. Em 1980, havia 1,13 médico para cada grupo de 1.000 residentes no país. Essa razão sobe para 1,48, em 1990; para 1,71, no ano 2000; e atinge 1,89, em 2009. Em 2011, o índice chega a 1,95 médico por 1.000 habitantes, ou seja: no período, o aumento foi de 72,5%. Na comparação das duas populações (a geral e a dos médicos), se constata que nos últimos 30 anos a dos profissionais é sempre superior. Em 1980, por exemplo, o crescimento deste segmento foi de 6,3%, enquanto o da população geral ficou em 2,2%, ou seja, três vezes superior ao de habitantes. Em 2009, a taxa de crescimento dos médicos alcançou 1,6%, enquanto o da população em geral foi de 1,1%, diferença de 45,4% para o grupo de profissionais.

Mulheres são maioria entre médicos mais jovens O trabalho desenvolvido pelos conselhos de Medicina permite traçar o perfil da população médica. Um ponto que chama a atenção é a tendência a uma maior presença de mulheres. O ano de 2009 foi um marco histórico no processo de feminização da Medicina, quando pela primeira entraram no mercado mais mulheres que homens. (Tabela 2) Como consequência, e também pela primeira vez, no grupo de médicos com 29 anos ou menos, as mulheres passaram a ser maioria. Em 2011, dos 48.569 médicos dessa faixa etária, 53,31% são mulheres e 46,69% são homens. Por outro lado, nas faixas mais avançadas, o cenário permanece predominantemente masculino. Do total de 10.799 profissionais com 70 anos ou mais, apenas 18,08% são mulheres. Este crescimento da participação das mulheres confirma uma tendência consistente, que se obser-

Médicos brasileiros em atividade segundo idade e sexo - Brasil, 2011 IDADE

FEMININO

(%)

MASCULINO

(%)

TOTAL

< 29 anos

25.890

53,31

22.679

46,69

45.569

30 - 34 anos

25.442

46,09

29.758

53,91

55.200

35 -39 anos

19.596

45,02

23.685

54,98

43.081

40 - 44 anos

16.805

46,18

19.585

53,82

36.390

45 - 49 anos

16.396

44,22

20.682

55,78

37.078

50 - 54 anos

15.070

41,41

21.318

58,59

36.388

55 - 59 anos

13.498

35,36

24.673

64,64

38.171

60 a 64 anos

8.336

25,62

24.197

74,38

32.533

65 a 69 anos

2.355

17,35

11.215

82,65

13.570

>70 anos

1.952

15,08

8.847

81,92

10.799

Total

145.140

41,26

206.639

58,74

351.779

Fonte: CFM; Pesquisa Demográfica Médica no Brasil, 2011

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Estudo

va ao longo das últimas décadas e que se acentuou nos últimos anos. A feminização da Medicina também segue uma tendência mundial. Levantamento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2007) mostra que a proporção de mulheres médicas em 30 países estudados cresceu 30% entre 1990 e 2005. Novos profissionais superam os inativos O estudo revela ainda a formação de uma reserva de profissionais à qual se agregam ano a ano novos médicos. Isso acontece porque as séries históricas da evolução de saídas e entradas de médicos indicam que o número de médicos que deixa a atividade é sempre inferior às dos que ingressam no mercado de trabalho. Essa diferença mantém a tendência natural de crescimento do grupo. Na Europa, essa reserva tende a diminuir por conta da faixa etária mais elevada população e da tendência de aposentadoria precoce. No Brasil, a situação é oposta. Essa reserva tende a crescer mais rapidamente e a se manter por período mais longo à medida que mais jovens médicos saem das escolas para o mercado. Abertura de escolas pressiona população médica Uma das principais razões para o salto no número de médicos é

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a abertura desenfreada de escolas médicas. O país tinha, em 2009, um total de 185 escolas médicas, com uma oferta de 16.876 vagas. Dados de 2011 indicam que 45% dos cursos estão no Sudeste. Do total de vagas disponíveis, 58,7% são oferecidas por instituições privadas e 41,3% por escolas públicas. Distribuição dos médicos reforça desigualdade Atualmente, o Brasil conta com uma razão de 1,95 médico por grupo de 1.000 habitantes. Contudo, esse índice flutua nas diferentes regiões. O Sudeste, com 2,61 médicos por 1.000 habitantes, tem concentração 2,6 vezes maior que o Norte (0,98). O resultado do Sul (2,03) fica bem próximo do alcançado pelo Centro Oeste (1,99). Ambos têm quase o dobro da concentração de médicos por habitantes do Nordeste (1,19). Quando se olha por unidade da federação, no topo do ranking ficam Distrito Federal (4,02 médicos por 1.000 habitantes), o Rio de Janeiro (3,57), São Paulo (2,58) e Rio Grande do Sul (2,31). São números próximos ou superiores aos de países da União Europeia. Esses três estados, mais Espírito Santo (2,11) e Minas Gerias (1,97), estão acima da média nacional (1,95). Na outra ponta, estão estados do Norte (Amapá e Pará) e do

Nordeste (Maranhão), com menos de um médico por 1.000 habitantes, índices comparáveis a países africanos. Um olhar mais de perto permite notar distorções e desequilíbrios ainda mais acentuados dentro dos próprios estados, regiões e micro-regiões. A concentração tende a ser maior nos pólos econômicos, nos grandes centros populacionais e onde se concentram estabelecimentos de ensino, maior quantidade de serviços de saúde e, consequentemente, maior oferta de trabalho. Regiões menos desenvolvidas, mais pobres e interiores de estados com grandes territórios e zonas rurais extensas têm, sabidamente, maior dificuldade para fixar e atrair profissionais médicos. Relatório aponta equívoco na avaliação do segmento médico O relatório final do levantamento feito pelos conselhos de Medicina evidencia o equívoco de se contar os médicos “por cabeça” e de se calcular a relação entre o número de profissionais em atividade e a população domiciliada. Em países como o Brasil, de extenso território, com disparidades sócio-econômicas regionais, com grandes diferenças no acesso e na oferta de profissionais, equipamentos e tecnologias, além de sede de intensos conflitos entre o público e o privado na saúde, o


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cálculo não é eficiente. Como índice desejável para países em desenvolvimento, popularizou-se equivocadamente um padrão mínimo de 1 profissional médico para cada grupo de 1.000 habitantes. Essa relação “almejada”, erroneamente atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS), nunca foi explicada ou justificada, embora continue empregada com frequência. Da mesma forma, não há justificativa para o parâmetro de 2,5 médicos por 1.000 habitantes, meta divulgada pelos ministérios da Saúde e da Educação, que, supostamente, toma como referência países principalmente da União Europeia que em pouco se assemelham ao Brasil. Presença de médicos nas capitais é duas vezes maior que a média nacional É nas cidades de maior porte, especialmente nas capitais, que se concentram a maioria dos médicos brasileiros. Essa situação reflete a tendência do profissional se fixar e trabalhar na cidade ou região onde fez sua graduação e residência. A presença predominante dos médicos nas capitais aumenta a desigualdade no acesso ao atendimento médico. Em média, o conjunto desses municípios apresenta uma razão de médicos registrados por 1.000 habitantes de 4,22. Esse índice é mais que duas vezes supe-

rior à média nacional (1,95). A cidade de São Paulo, por exemplo, tem 4,33 médicos registrados por 1.000 habitantes, enquanto o estado tem 2,58. Três capitais de porte médio do Sudeste e do Sul (Vitória, Belo Horizonte e Florianópolis) chamam a atenção pela elevada proporção de médicos registrados por habitantes, especialmente quando se compara com os números dos seus próprios estados. Usuários do SUS têm quatro vezes menos médicos que os do setor privado A pesquisa indica que os usuários do Sistema Único de Saúde contam com quatro vezes menos médicos que os usuários do setor privado para atender suas necessidade de assistência. Quando se considera a dimensão da população que depende exclusivamente do SUS (3,25 vezes maior que a dos planos), constata-se que a clientela da saúde privada conta com 3,9 vezes mais postos de trabalho médico disponíveis que os usuários da rede pública. No conjunto do país, são 46.634.678 usuários de planos de saúde, segundo dados de 2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O levantamento indica a existência de 354.536 postos de trabalhos médicos em estabelecimentos privados que, em tese, prestam todos eles serviços

às operadoras de planos de saúde. Isso significa que para cada 1.000 usuários de planos no país, há 7,60 postos de trabalho médico ocupados. Esse índice salta de 3,17 no Amazonas – o pior colocado entre os estados –, para, em unidades como Sergipe, Piauí, Acre, Distrito Federal e Bahia, entre 12 e 15 postos ocupados por 1.000 usuários privados. Esse índice cai para 1,95 quando se faz a razão entre postos ocupados nos estabelecimentos públicos – que são 281.481 –, e a população que depende exclusivamente do SUS, que soma 144.098.016 pessoas. O quadro de penúria e desigualdade é ainda maior em estados como Maranhão e Pará, que contam com menos de um posto de trabalho médico ocupado por 1.000 habitantes/SUS. Entre as regiões há diferenças significativas na concentração de médicos nos serviços público e privado. Os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo estão num extremo –, com mais de 3 postos ocupados por 1.000 usuários do serviço público – seguidos pelo Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima, que contam entre 2 e 3 médicos por 1.000 habitantes SUS. Saiba mais sobre esse estudo no seguinte endereço: http://portal.cfm. org.br/images/stories/pdf/estudo_demografia_junho.pdf

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Artigo

O P300 é fundamental para o diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção? Definitivamente, NÃO! O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) constitui um distúrbio neurocomportamental, caracterizado por padrão persistente de desaten¬ção, com ou sem hiperatividade, que se manifesta na infância e geralmente persiste na idade adulta. É uma síndrome neuropsiquiátrica comum, observada antes dos sete anos de idade, presente em mais de um contexto (casa/escola) que persiste por um período mínimo de seis meses. No Brasil, a prevalência variou entre 3,5 e 8,6% (índices discretamente mais elevados que os

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de outros países), interrogando aspectos como: subjetividade na avaliação, metodologia utilizada, condições sócio-econômicas, grau de escolaridade dos pais, diferenças culturais, ambiente educacional mais permissivo, falta de rigor na avaliação médica, atraso no encaminhamento, etc. O diagnóstico é feito essencialmente com base nos achados clínicos, por meio de critérios propostos pelo DSM-IV ou CID10. Não existe, até o momento, nenhum exame laboratorial, neurofisiológico ou de neuroimagem que confirme inequivocamente a existência ou não de TDAH. Neste sentido, a coleta de uma

anamnese criteriosa e detalhada, associadamente ao exame físico e neurológico são fundamentais e suficientes para se alcançar o diagnóstico correto na maioria dos casos. Forçados por uma necessidade premente de se conseguir um método diagnóstico preciso para esta condição, alguns profissionais elegeram o Potencial P300, como marcador da existência ou não de TDAH. Este entendimento foi amplamente difundido no Distrito Federal, de tal forma que os próprios pacientes já chegam ao consultório médico solicitando o exame para confirmação diagnóstica.


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Estudo

São frequentes, na prática neuropediátrica, as seguintes frases: “Dra, vim aqui para fazer o exame que confirma se ele tem TDAH ou não”. “Dra, a psicóloga pediu que a senhora solicite aquele exame do Déficit de Atenção”. “Dra, a professora da escola disse que ele precisa fazer aquele exame para confirmar o TDAH”. “Dra, a fonoaudióloga pediu para a senhora solicitar o P300, pois ela só vai reabilitá-lo depois deste exame”. Será gasto um tempo infinito e dispendioso até que se esclareça aos pais, que o diagnóstico depende exclusivamente de uma boa avaliação clínica e que fatores como sonolência, cansaço e uma série de outras condições podem interferir no resultado do exame. Entretanto, na esperança de um diagnóstico “mais preciso”, os pais insistem até conseguirem alguém que solicite o milagroso P300. Louzã Neto, em publicação recente, intitulada – “TDAH ao longo da vida”, que contou com quase 40 colaboradores e especialistas da área, os quais fizeram uma revisão detalhada e aprofundada sobre o assunto, em nenhum momento, cita o Potencial P300 como método necessário para investigação do transtorno. Esta falácia de que é necessária a realização do P300 para diagnosticar o TDAH, reflete-se, não

apenas no atraso diagnóstico, já que no Hospital de Base, único Hospital Público do DF, onde se realiza o exame, o paciente tem que esperar, no mínimo, seis meses para “confirmação diagnóstica”, mas também na tomada de decisões tardia, que interfere diretamente no prognóstico desta condição. Soma-se, o agravante, de que a banalização deste exame colabora para o excessivo diagnóstico de TDAH. Dados da Anvisa têm demonstrado que o Distrito Federal lidera a lista no consumo de psicoestimulantes no Brasil. Em observação pessoal, a autora pode afirmar que pacientes tanto da clínica privada, quanto pública em Brasília, trazem exames de P300 alterados em mais de 80% dos casos. Ressalte-se que dentre estes pacientes muitos apresentam transtorno de conduta, transtorno opositor desafiante, distúrbio de aprendizado, síndrome de Gilles de La Tourette, ansiedade generalizada, esquizofrenia, distúrbio bipolar afetivo, retardo mental, hipoacusia, dislexia, autismo, transtornos invasivos do desenvolvimento, epilepsia, hipertireoidismo, intoxicação crônica por metais pesados, distúrbios nutricionais ou mesmo inquietação por birra e falta de limites, condições que devem figurar en-

tre os diagnósticos diferenciais e comorbidades do TDAH. É fundamental e urgente a divulgação das limitações do P300 a todos os profissionais envolvidos neste assunto. O exercício profissional deve ser facilitado pela difusão de conhecimentos pautados em dados científicos. Em todo o mundo e em toda a literatura médica, não se conhece, até o momento, nenhum marcador biológico definitivo para este transtorno. É necessária a realização de levantamentos epidemiológicos no DF quanto aos índices de TDAH, comparativamente aos outros Estados brasileiros. É urgente que sejam desenvolvidas pesquisas locais para avaliação de marcadores de validade deste método neurofisiológico. É fundamental que as Sociedades Científicas e o Conselho Regional de Medicina fiscalizem, com rigor, a qualidade na realização e interpretação dos exames neurofisiológicos. Caso contrário, continuaremos, médicos e pacientes, presas fáceis da tecnologia armada, bem equipada, mas falseada pelo despreparo e pela difusão de informações equivocadas.

Lisiane Seguti Ferreira, neuropediatra, neurofisiologista e professora da Faculdade de Medicina da UNB.

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Resolução

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011 (Publicada no D.O.U. 13 dez. 2011, Seção I, p.225-226) Fixa regras para cadastro, registro,responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 997, de 23 de maio de 1980, que criou nos conselhos regionais de medicina os cadastros regionais e o Cadastro Central dos Estabelecimentos de Saúde de Direção Médica, respectivamente; CONSIDERANDO a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que instituiu a obrigatoriedade do registro das empresas de prestação de serviços médico-hospitalares nos conselhos regionais de medicina e a anotação dos profissionais legalmente habilitados; CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais de medicina supervisionarem a ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, conforme determina o art. 2º da Lei nº 3.268/57, e considerando que a prestação de serviços médicos, ainda que em ambulatórios e por empresa cujo objetivo social não seja a prestação de assistência médica, caracteriza atividade médica passível de fiscalização; CONSIDERANDO a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que determinou que para a obtenção da autorização de funcionamento expedida pelo órgão responsável as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem, entre outros requisitos, comprovar o registro nos conselhos regionais de medicina; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.240, de 12 de junho de 1987, que reconhece o caráter tributário das anuidades; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada no dia 7 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Baixar a presente instrução, constan-

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te no anexo a esta resolução, aos conselhos regionais de medicina, objetivando propiciar a fiel execução da Resolução CFM nº 997, de 23 de maio de 1980, da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, e da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta resolução e as instruções constantes em seu anexo entram em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFM nº 1.971, de 9 de junho de 2011. Brasília-DF, 7 de dezembro de 2011. ROBERTO LUIZ D’AVILA Presidente JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Tesoureiro ANEXO À RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011 CAPÍTULO I - CADASTRO E REGISTRO Art. 1º A inscrição nos conselhos regionais de medicina da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica será efetuada por cadastro ou registro, obedecendo-se as normas emanadas dos conselhos federal e regionais de medicina. Art. 2º Os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, deverão se cadastrar nos conselhos regionais de medicina de sua respectiva jurisdição territorial, consoante a Resolução CFM nº 997/80. Parágrafo único. As empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, devem cadastrar-se nos conselhos regionais de medicina da respectiva jurisdição territorial. Art. 3º As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos

termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98. Parágrafo único. Estão enquadrados no “caput” do art. 3º deste anexo: a) As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento; b) As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares; c) As cooperativas de trabalho e serviço médico; d) As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão e as seguradoras especializadas em seguro-saúde; e) As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de assistência à saúde; f) Serviços de remoção, atendimento pré-hospitalar e domiciliar; g) Empresas de assessoria na área da saúde; h) Centros de pesquisa na área médica; i) Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas. Art. 4º A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde citadas nos artigos 2º e 3º deste anexo. Art. 5º O cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao conselho regional de medicina de sua jurisdição territorial. Art. 6º No requerimento devem constar as seguintes informações: a) Relação de médicos componentes do corpo clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa, se associado ou quotista, se contratado sob a forma da legislação trabalhista ou sem vínculo; b) Número de leitos; c) Nome fantasia, caso haja; d) Nome e/ou razão social;


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Resolução e) Endereço completo; f) Natureza jurídica; g) Tipo de estabelecimento (hospital, clínica, laboratório, dentre outros); h) Capital social; i) Especialidades desenvolvidas; j) Nome e número de CRM do médico responsável técnico; k) Nome e número de CRM do médico diretor clínico eleito, caso haja; l) Qualificação do corpo societário; m) Qualificação do responsável pela escrita fiscal; n) Número de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda; o) Licença de funcionamento da prefeitura municipal, de acordo com a legislação local; p) Alvará da vigilância sanitária. Parágrafo primeiro. O requerimento a que se refere o “caput” do art. 6º deste anexo deverá ser instruído, no mínimo, com as seguintes documentações: a) Instrumento de constituição (contrato social, estatuto, ata de fundação, dentre outros); b) Cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda; c) Alteração do instrumento de constituição, caso haja; d) Comprovante de pagamento das taxas de inscrição, anuidade e certificado; e) Ata da eleição do diretor clínico e comissão de ética, quando for o caso; f) Alvará da vigilância sanitária; g) Licença da prefeitura municipal para funcionamento. Parágrafo segundo. A alteração do cadastro ou registro somente será efetuada após a emissão do documento de liberação pelo setor de fiscalização do conselho regional de medicina. Art. 7º A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao conselho regional de medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico. Art. 8º A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização. Parágrafo primeiro. A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período supe-

rior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas. Parágrafo segundo. Será permitido às empresas enquadradas no parágrafo anterior requererem sua reativação, devendo, neste caso, recolher por ocasião do pedido o total das anuidades e taxas de renovação de certidão devidas desde o primeiro exercício em débito até sua reativação, obedecidas as demais normas em vigor. Parágrafo terceiro. É obrigatória a disponibilização ao público em geral do Certificado de Inscrição de Empresa expedido pelos conselhos regionais de medicina, devidamente atualizado. CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADE TÉCNICA Art. 9º O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina. Art. 10 A responsabilidade técnica médica de que trata o art. 9º somente cessará quando o conselho regional de medicina tomar conhecimento do afastamento do médico responsável técnico, mediante sua própria comunicação escrita, por intermédio da empresa ou instituição onde exercia a função. Art. 11 A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento promoverá a substituição do diretor técnico ou clínico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão, comunicando este fato ao conselho regional de medicina — em idêntico prazo, mediante requerimento próprio assinado pelo profissional médico substituto, sob pena de suspensão da inscrição — e, ainda, à vigilância sanitária e demais órgãos públicos e privados envolvidos na assistência pertinente. Art. 12 Ao médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função. CAPÍTULO III - CANCELAMENTO Art. 13 O cancelamento de cadastro ou registro ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - Pelo encerramento da atividade e requerido pelo interessado, fazendo-se instruir com: a) Requerimento, assinado pelo responsável

técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro; b) Pagamento da taxa de cancelamento, em caso de registro; c) Distrato social ou documento semelhante (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal); d) Caso os itens acima estejam corretos, o cancelamento será efetuado no âmbito do conselho regional de medicina, após homologação da plenária; e) Em casos especiais, desde que a fundamentação seja homologada pelo plenário do conselho regional de medicina, a baixa poderá ser sumariamente efetivada ou concedida com a supressão da letra “c” deste inciso. II - Como penalidade, após decisão definitiva. Art. 14 O pedido de cancelamento do registro ou o processo de cancelamento punitivo do registro serão decididos pelo conselho regional de medicina, cabendo, no segundo caso, recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de intimação dos responsáveis técnicos. Art. 15 O cancelamento punitivo não elide as penalidades sobre o responsável técnico ou clínico ou demais médicos da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento. Art. 16 Caso a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento não estiver quite com a anuidade quando do pedido de cancelamento de registro, pagará a última anuidade na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de atividade, entendendo-se como final da atividade a data constante do protocolo no requerimento de cancelamento ou a data do documento de baixa expedido por outro órgão oficial. Art. 17 O cancelamento de cadastro ou registro da pessoa jurídica no conselho regional de medicina encerra definitivamente as atividades médicas da empresa. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 A Comissão de Ética Médica e as demais comissões, bem como o Regimento Interno do corpo clínico, obedecerão às normas estabelecidas pelos conselhos federal e regionais de medicina. Art. 19 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Federal de Medicina.

ROBERTO LUIZ D’AVILA Tesoureiro JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente

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Notas

XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA O XVI Congresso Brasileiro de Nutrologia reunirá em São Paulo mais de três mil médicos e especialistas nacionais e internacionais para palestrar e discutir os principais assuntos ligados à Nutrologia. O evento é organizado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) e ocorrerá no Centro de Convenções do Maksoud Plaza Hotel, entre os dias 19 a 21 de setembro. Serão abordados temas como: obesidade, estresse oxidativo, transtornos da conduta alimentar, biotecnologia, nutrologia pediátrica e geriátrica, alimentação do adolescente, nutrologia esportiva, nutrição enteral, nutrição parenteral, síndrome metabólica, medicina funcional, diabetes, longevidade,

nutrologia pediátrica, nutrologia geriátrica, transtornos alimentares, nutrologia esportiva, nutrogenômica, medicina estética, alergia alimentar, ergogênicos, entre outros. O evento disponibilizará também dois Cursos Pré-Congresso. Os temas abordados serão: 4ª Atualização em Transtornos Alimentares e 1º Atualização em Suplementação Alimentar no Esporte: do Amador ao Profissional. Data: 19, 20 e 21 de setembro de 2012 Local: Hotel Maksoud Plaza São Paulo (SP) Tel.: (17) 3523-9732 Demais informações: www.abran.org.br/congresso Fonte: Assessoria da ABRAN Barcelona Soluções Corporativas

Oportunidade para médicos VAGAS PARA AMBULATÓRIO (24 HORAS) Instituição: Secretaria de Saúde Municipal de Novo Gama – GO (a menos de 40 km do centro de Brasília - caminho para Luziânia e antes do Valparaíso) Carga horária: plantão de 12 horas Local: Hospital do Novo Gama (GO) Contatos: (61) 3628-1077/3628-5639/3628-5355/9260-5640/ 9943-0546 (falar com Elaine ou Elizangela). Observação: Poucas vagas disponíveis

Seja nosso Colaborador! A Ética Revista está aberta à sua participação. Artigos e cartas podem ser enviados para o Conselho Editorial (antocarva@msn.com ou ascom@crmdf.org.br), que analisará a viabilidade de publicá-los. Os artigos devem ser, no máximo, de duas páginas em formato A4, acompanhados de fotos.

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semark Memorial de Incorporação nº R10 - 143564, registrado em cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. *90 dias a partir da sua aprovação do projeto arquitetônico de acordo com às suas necessidades.

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Notícias

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