Volume 2 da Série Cadernos Enfermagem

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resoluções cofen relativas à saúde dos profissionais de enfermagem n Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global. n Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação. n Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares. n Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem, objetivando o acompanhamento de projetos de pesquisa e de dados estatísticos com vistas à mensuração da produção de Enfermagem. n Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental. n Participar de programas de orientação e educação de clientes e familiares com enfoque na prevenção de riscos e agravos, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cliente. RESOLUÇÃO COFEN No 257, de 2001 Acrescenta dispositivo ao Regulamento aprovado pela Resolução COFEN Nº 210/98, facultando ao Enfermeiro o preparo de drogas Quimioterápicas Antineoplásicas O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando as frequentes consultas sobre a quem compete o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas; considerando que consuetudinariamente a Enfermagem, através de décadas, implementa tal mister; considerando a Lei N° 7.498/86, em seu artigo 11, inciso I, alínea “m”, inciso II, alíneas “e” e “f”; considerando o Decreto N° 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “h”, e inciso II, alíneas “e” e “f”; considerando a Resolução COFEN N° 240/2000, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especialmente nos artigos 16, 17 e 18; considerando a deliberação do Plenário em sua reunião ordinária N° 296; RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar ao item 4, do Regulamento da atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, aprovado pela Resolução COFEN N° 210/98, a alínea “r”. 71

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