T1051 - Revista de Seguros - fevereiro de 1926_1926

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Revista de Seguros

A fiscalisagao e os seguros

O Dr. Decio Cesarlo Alvim trouxe iV Iiispectoria de Seguros urn sopro de vida nova. Com S. Ex., velo 0 secretario Dr. Ignacio Guiniacomo elle tuueciouario da Fazenda.

Ambos modeloa de prolndade, intelllgentes. afuvels, fazendo da funccao umu cousa serin. Todos OS seguradores encontraram seiupre nesses distinctos servidores a aUenQao, o coiiselhc, ® " auxillo iiidispensaveis ao desenvolvimeuto 4o seguro, poia compreliendiam elles a.necessittado de foraaleccr e dignifical-o o de toroar eate institute urn elenieuto de progresso eco"omico. garantindo o direito dos segurados. afim nue ndo nials cahisscm em -munddos", como aquelins amaldigoadas mutuas e compantuas ereadaa para a capitacao de premios, taes como o ••Moiite-Plo da Familla", a "Cruzeiro do Sul", ■i Frevisora Rio Grandense" e a "Caixa Geral as Familias", organisaeoes lao funestas a ineiPieiite previtleucia nacioiial, quauto uteis aqueles que gosaram as suas vantageus, emquanto houve dinheiro.

'■Duihetro haja" e nao faltarao admlnisrac ores para essas armadilhas & credulidade o oa fd do publico. porque uessa terra s6 sao n I OS OS que nao tem a excusativa do colla">iho e da gravata.

rioi 0 Dr. Decio Alvim coutraseii' Pretenqdes.^erabora defensaveis, mas ° ° superior de servir ao '"terease publico.

attendeu ds suas sympathias pesdo particula sequer ''•iiuade ou capricho.

vas que consiituem o fundo de garantia dos se gurados, emtim, para regulamentar deffinitivamentc a sua repartigao. que tem vivido num regimen de onsaio.

) Compreheiidendo que o aviltamento das taxas de seguros terrestres e mavitimos constitue urn perigo para a-propria instituigao, no regula• atento que elaborou exigio que as compaiibias submettessem & ;approvasao da Iiispectoria as suas tabellas miuimas de .prenilos, como ja fazem aa de seguro de vida, assim como tratou da crengao da apblice brasileira, remedio salutar contra a dlscordancia de dausulas de varias apollces, que as vezes cobrem um niesnjo risco.

Se contra o regiilanieiUo foram lovautadas veciamagties, S. Ex., dando uma prova do seu aito espirito de liberdarie, serenidade e modestia, propoz ao govenio a suspeusao do decreto, atd serem ouvidas e analysadas as suggestOes dos interessados.

■ S- Ex. pensou ua elaboragao de uma lei geral de seguros, na qual devia collaborar o Dr. A. de Carvalho, Director desta Revista. mediante convlte do Governo, e o Dr. Arthur Bernardes, ua Mensagom de 3 de Maio de 1D24. anliunciou Ss Camaras o offerecimeuto do respe ctive prnjecto.

Depois disto, os graves acontecimentos que agitaram o paiz e ciijos restos ainda andam pelo ^orte — por esse norte d'oude devia vir a esperanga de melhores dias— desviaram a attengao dos governantee. do assuinpto, que tao iiiteressante seria para o seguro brasilelro.

dizer, ''em,

I,. "'^Digentissimo,

elegatite no elle a simplicidade dos liomeus de lioiin sem a qual uao pdde baver e iuvariavel.

*^0 dess Dui'maraes d o ospolbo e o traslaPanbcii Qualidades do sen ainigo e cotn- de trabalho.

da A.lvim miiito trabalhou para ®®guro-' ®°bipleto servigo de estatistica do do-a PPjformlsar a fiscallsagao- tornaiitar todas as. companhias;-para evi- ®vasao das rendas, para veriflcar as reser-

Quando em 1923, foi apresentado ao Congresso um projecto damnoso ao seguro (creagao de.cartorios para registros de apolices) o In'. Decio levou ao Presidente da Republica a sua opiiiiao conttavhi A malvuda teutativa e ella fi'acassou. Em 1924, um novo e iusensato pro jecto equiparava. pdde-se dizer, o seguro maritlino A hypotheca, (que talento e probidade de iegislador!) e o Dr. Decio sugerio o veto presideiicial. No ultluio qnuo, pensou-se em creni' ujua taxa especial sobre o seguro, em benefleio do Corpo de Bombeiros da Capital Federal e Wi

Este rirreic eoniem 36 pajinas

REDACQAO : Rua do Lavradio, 60 Isl. C. 3359 — Cain oaslai 933 RIO DE JANEIRO
ANNO VI FEVCREIRO DE 192G DireclOfgerenle Candido de Oliveira NUM. 36
■M
illustrado,

REViSTA

ainda o Dr. Decio aueni .evitou essa nova saiigria.

"0 seguro paga demais,", tern S. Ex. dito otflclalmente.

Pena 6 que tao sensatas palavras nao calem no anlmo dos legisladores "extraiigeiros". que legislam entre nds, para impedir o desenvolvimento deste "paiz inSmigo .

As companfaias de seguros devem ao Dr. .Decio Cesario Alvim estcs tres grandes servicos, aldm de outros.menores.

- E'com pesar e,ja com saudades que.se suppoe que S. Ex.. agora em goso de licenQa, serd ctaamado a outra funcQao.

O Dr. Ignacio Guimaraes por motives de interesse particular, deixou o cargo de secretarlo, para exercer interinamente o de fiscal de se guros. O prestigio pessoal do Dr. Decio perante a alta admiuistrasao era multo.valloso ao segu ro nacional.

O seu successor Interino, o Dr. Edmundo Perry, d um funccionario de bem, devotado ao dever. Que ao raenos possa elle ficar deffinitivamente no cargo, que exige estudos e conhecimentos speclas e nao pdde ser equiparado a outros departamentos, nos quaes as substituiQ5es nao causam damno.

O seguro precisa ser elevado 4 cathegorla de um dos mals importantes ramos da adminiatraqdo.

Precisa, lambem, de lels que cohibam certos abusos. Ha entre segurados e seguradores uma lucta eoustante.

Os prlmeiros, quando nao provocam o slnistro, procuram lucrar com elle e os segundos, rauitas vezes, desejam pagar menos do que o devido, se nao retardam a liquidagao, por mo tives de ordem interna.

Bem ou mal, lia prevensoes arraigadas con tra 0 seguro. is quaes n&o escapou o proprlo Di. Dacio.

Dabi. quied, a idda da creagao de reservas para os sinistros a liquidar.

As proprias companlilas sfto culpadas da sua diminuicao perante os segurados, pela sua falta de unldo.

CUMO I5LLES SAO

lla viiite annoa talvez, um negociante de fumos era accionista de uma corapanhla de segu ros. Havla no seu armazem uma certa quaiitldade de tabaco podre, que nio tinba ainda sido removldo para o lixo. porque ao rico elgavrelro

PorgaA confessar, cm homeimgem a vcrdade, que ha companhias assas apressadas em li quidar os seus casos.

Uma das cousas que mais devem ter impressionado mal aquelle alto funccionario 4 a debiiidade do sentimento assoelativo dos segu radores e OS processos pouco intelligentes e nada proprios, de que elles langam roao, para desviar a eiclntela dos collegas.

Quando uma classe nao conhece nem pratica OS seus legitimos interesses e elles estao ligados 4 utilidade do commercio e da industrla, 4 precise que o Poder Public© imponha a sua tutela, como 6 seu dever, egualmente, p6r limites ao absoliitlsmo industrial.

O seguro precisa ser poupado pelo Pisco insaciavel e de — gaiantias para os seus capitaes, contra a avidez dos segurados deshonestos como precisa de educar-se para fugir 4 vulgaridade dos processos actuaes.

Se OS seus dlrectores, em geral, nao tiverem o surto daquellas vlrtudes moraes que elevam e degnificam os Individuos, os povos e as ^ Institulgoes, elle nio sahird do regimen de tabenia ou de felra livre, em que a mercadoria 4 offerecida a balxo prego, com a difamagao da barraca visinha.

Administragao famelica e perdularia 9

Os impostos, no Brasil, sao langados aem nenhum criterio e sem moderagao. Ha disposigoea absurclas e inconstitucionaes. Parece que qiUinto mais ee abrem no palz fabricas de bacharels. mais o direlto 4 igiiorado. Por certas dlsposigSes de leis e regulamentos se tern a imPiessao de que nos ajuntameiitos congressionaes e admintstrativos nao ha nem mesmo solicitadores encartados; entretanto, grande 4 a quantidade de titulados em direlto.

Scmpre os povos tiveram resistencias confra OS impostos. Oa collectores e os fiscaes eram tides como peasoas abomlnaveis, detestadas. exconimungadas, provavelmente, porque praticavam injuBtigas e concussoes, como fazem muitos

' nossos recebedores aduaneiros, fiscaes de consumo e da miuiicipalidade e outras personaSens burocraticas.

Na Palestina, os publlcanos — isto 4, os arrecadadores de direitos da alfandega e sobre SeneroM do consumo da terra — eram mal vistos peln popuIagSo.

Josiis teve repetldas invectivas contra os PubliciiDos.

depois em melhores condigoes; pOr em disponibilidade funcclonarios sadios ou prevaricadores, que antes deviam ser punidos com demlssao e cadela; aposentar, jubilar e reformar indivi duos no vigor da Idade ou ainda com capacidade para o trabalho, dando-os como invalidos para 0 servigo da nagao — 4 positivamente praticar fraudes contra o interesse da coilectivldade e contra a lei. 4. em ultima paiavra, furtar. Abandonem as administragoes essa arte de furtar: seja a poiltica honesta; nao fagam das repartigoes asylos de iuaptos e desbriados e dos seus protegidos peusionistas do thesouro; nSo mantenham a dourada, festiva e carissima pandega diplomatica, nem a illusao da guerra, por uiD.,apparelhameuto, quigA, inutil para uso externo, mas perigoso para uso interno e os im postos poderao ser pagos com prazer, com o sentimento da utilidade geral.

Quern conhece a m4 vontade, a Inopia, a empofia , a malvadez, o deslelxo e etc.. de cer tos funcclonarios, que podem ser equiparados a verdadeiros inimigos publicos, tem o direlto^de pensar q»ie o paiz progrediria, que as relagoes entre os individuos e o Estado seriain amistosas e reciprocamente nteis; a administraQdo honesta e digna de confiauga; a arrecadagao mala suavemente felta, se grande parte dos funcclonarios do Brasil se nao deixassem "brntificar por annoB e annos de burooracia, estrelta", de que falou Eraillo Zola, n'"A verdade", e se tiveasem as altas qualidades. que esmaltam esses tres nomes, que acabainos de cilar.

dola perder asslm aigum dinheiro, mas um dW houve um comogo do incendio no vislnho e como nao Ua togo aem .fumo, elle consegulo que a CompaiiUia Ihe pagasse o tabaco deterlorado, nao attingldo pelo fogo nem pela agua, como se fosse mercadoria bSa que tlvesse soffrldo com o sinistro.

Os impostos muito pesndos aniinam os conrabandos e as evasoes de outras rendas, mas, o !ue lovoJta ao contribuinte 6 saber que a maioria do que Ihe 4 tirade nao se deatina ao bem ^nimum da Nagao, do Estado ou do Muulciplo, as a despezas improductivas e a sustentagao e vadics e inactlvos, dois tergos dos quaes estao tt condigoes de trabalhar.

0 povo se seute aseim roubado, positivaniente roubado.

coll emprego deanecessario para nelle' luoapaz, ou dotar uma tllha: dar

^ viajar ou

Para' thesouro; nomear um individuo um cargo, para que elle se aposente pouco

^ pkaxe i>os incendios

Pelo fte um incendio casual acteado

® ®egu uma fabrica de lengos, que <le 6 Pomprar, o "Correlo da Manha". do; '•p ^ comegou o seu uoticiario dizeiium'"" ^ prnxQ, de tempos a tempos, '"'^ntpida^ muito de ionge. interda pnn,'^ 'tosaa populagao tem de ser alarma- cem ae ser aiarma""s itnn..^ Potlcla de um incendio, mais ou me-' 'Pipre ^ Incendio, mais ou me-' ver.i ^^''itinante, pelas suas proporgoes 4s ve- ^ e ^iraniente pavorosas." PaVOrOSftS.

tPdica a duvidosa orlgem destas fo-

Aoabe-se com a falsa id4a de ser o fuuccionalissimo uma situagao de descango. DSem aos funccionarios o sentimento da responsabilldade, pondo-os ao abrigo das necessidades humilhanaes. Restrinja-se o seu numero ao uecessario ao servigo, afastando os mAos e os Incapazes.

Reduza-se a profissao electiva ao minimo possivel.

Houestameiite applicada esta receita, a Receita publica bastaria para obras tao grandes, como 0 Brasil nao couheceu ainda.

Limite-se a exploragao do jogo loterico, para enslnar ao povo a confiar no trabalho. Suppriraa-se o servigo milltar, instltuindose em substituigao. o servigo agricola obrigatorio. tao vaiitajosameute adoptado pela Bulga ria, e que todo o Braaileiro, sem excepgao, d4 um auno da sua acttvidade ao servigo da terra, a mae commum de todos os bomeus.

Os seus donos sao cada vez mais ousados e firroes. PoUcla? Toiice: Justiga? Nada vS Companhias de Seguros? Existem para pagar e quando nao querem, nds outros eontamos com a sympathia dos sacerdotea da lei.

Asslm raciocinam os artifices do fogo, desses togos que s4 testejam a esperanga dos segu rados, na reulisagao de um bom negoclo. E ouando de Ionge em longe se conaegue a descoborta do crime, e se procura o crlmlnoso, se 4 extrangeiro, v4-se que elle "Sumlo-se como setta disparada."

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BE SEGUROS Fevereiro de 10,26
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Um pretenso segurado, aue preteude veceber inderanisacao de seguros, dos quaes nao verteu OS premios em devido tempo, nao confiando na justlqa de sua causa, peiidente de julgameiito, audou por .algum tempo ameagando as seguradoras de escandalo.

Despresadas as suas farofas, tern inspivado alguns artigos a respeito e fez-se propagandista da officialisagao dos seguros.

O articullsta tern demonstrado conliecev perfeitainente o seguro, tanto que fala em seguro "terrestre", "maritimo" e "contra £ogo".

O seguro de fogo 6 terrestre, como sao os feiToviarios, contra roubos, quebra de vidros, os de florestas, gados, iavoura e atd mIRmo o de vida.

Nao ha, como diz elle, uma duzia sdmente de ocmpaahias de seguros "contra fogo", mas 42 nacionaes e cerca de trinta estrangeiras.

Existe gente simploria que suppoe quo ar tigos em secgoes livres ou pagas a rsdacgao produzem effeito fulminante no credito das seguradoras.

A indiistrlosa firma autora daquelle pleito temerario, saltando como coellio, bastas vezes, nas secgoes pagas da impreusa tern deixado si gnal da sua passagem.

Para certos processos, o espirito francez creou um termo: — "Chantage".

A advocacia deve ser uma cousa seria. Nada importa que techa sido um advogado, Largio Licinio, o creador da claque que devia applaudil-o no Forum Romano, claque que Ne ro elevou a 5.000 para victorial-o no circo.

B' infaiitll pretender alguem obrlgar um juiz consclente a julgar por certa forma, por que assim finge pensar Autoiiio ou Alberto.

Cbnstantemente, vemos decisOes dos Trilninaes em contrario a pareceres dos nialores juI'iscouaultos patrios.

Mesino que todo o inuudo gritasse para dltar uma decisao. o magistrado seria cobarde como Pllatoa se se deixasse impressionar.

"Ndo seguir&B a multldao para fazeres o mal, nem em julzo te deixavds arrastar do sentimento do malor luimero para te desviares da verdade." Exodo, Cap, 23, V. 2.

De quando em vez lembram os "patriotas" a monopolis'agfto do seguro pelo Estado.

A Idda nao d nova. Teve-a, ha multos anIjos, um senador, mas jsto foi um piano contra

as companhias de seguros, o qual nao proxliizio OS I'esultados esperados.

Teve-u, Dials tarde, um deputudo. que allds nao conhece o assumpto. e o projecto dorme. ha ciiico annos e tanlo o sonino da innocencia-

Entre uos. tal instituigao seria iuviavel, pof ser inconstitucional; (a Constituigfio nao admitte monopolios) e se fosse possivel, o Governo teria de desapropriar as emprezas exlstentes, para o que the faltam recursos. Ao Es lado, como aos particulares, seria inconveniente.]

"A Franga, a Dinamarca, a Austria peU' saram nisto e desisliram.

A Italia, ha alguns annos, monopolisou " seguro de vida, mas Mussolini, nao vendo nell® resiiltados compensadores, saliio desse sargaE

O Uruguay creou um Banco de SeguV®' respeitando o direito das companhias que ^ funccionam, inclusive a Aliianga da Bahia, as empresas particulares sac mais procuradu^ do que a official. - - -

O Estado commerciante, o Estado iudustrial, iiuuca inspirou grande coiifiaiiga.

Se entre nds fosse possivel o monopo governamental do seguro, quern recorreria ease meio de prevideiicia?

Quern jiiinais procurou a E. P. C. do Bi'' si! para fazer seguro das cargas nella desP® chadas, seguro creado uos sens Regulameuto®_

Todos iK'is temenios a admiiiistragao pulJ' ca. Saliemos o que d necessario para ''cceb®^ qualquer quantia iiunia repaitigfto: sabenios <1 imia habilitagao ao montepio pode coiisuniir": anno ou mais de eanceiras.

Os segunidos de bem aeham, pelo rio, toda.s as facilidades para a liquidagao

seus uegocios, nas empresas particulares. f'l

As coinpanhiaa que vlvem do seguro, freiido a coiicurrencia umas das oiitras, tern to 0 interesse em manter a sua elieiitela.

Procuram, portanto, liquidar, proinptaui®^ te, as suas obrigagdes ciuando "liquidas e o® tas ■■

Muitas vezes, no dla seguinte ao do si tro, a liquidagao catd feita.

Ora, convenliamos que uo seguro off'® isto niio -se daria. corao nao se da sequer " nossas emprezas do navegagao, tao rebeldes a deranisar os extravios de cargas.

O facto de uma compaiihia ter no uma ou duas questoes Ihe nao deve ser roso, porque a justiga pode estar com ella e «

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com OS segurados, entre os quaes se encontram tantos cavalheiros de iudustrias reuiiidas.

O seguro vecebe de muitos para pagar a um pequeno numero. Recebe dimiuutas parcellas para pagar as grandes.

l^ao 6 uma loteria em que o premio possa sahir aos que nao compraram 0 bilhete.

A fraude uo seguro official seria pasmosa, iieste paiz em que a falsidade "6 tao commiim. q>'e a tomam por virtude", seguudo a carta de 2 de Dezeinbro de 1734 do Conde de Sabugosa a El-Rey de Portugal.

Essas eulumniadns coinpauhias de seguros, lelativamente. pagam mais do que pagam as companhias nos paizes policiados do velho muudo.

Diz o Dr. Dscio Alvim, 0 dedicado e nobre Inspector de Seguros, que 0 seguro no Brasll bS.0 d negocio que possa dar lucres immedlatos; ine as companhias que vivem folgadas sd conscgulram esta situagao depois de muitos annos de ocouomia e de constltuirem reservas, as quaes concorrem actualmente para a reuda'global e a retribnigao do capital; a exploragao da industria 6 peuosa e chela de incevtezas.

As pessoas sonsatas sentem que tantos inceqrtlos nao podem ser casuaes e se aqni se Paga 70 % mais do que se paga normalmente no

, A taxa dos seguros no Rio de Janeiro havia chegado a uma situagao miseravel,

A falta de um criterio, intelligente nesse ramo iudustrial tornou o seguro uma verdadeira inascateagao. um negocio de turco.

O individiio que preteudia segurar qualquer cousa corria varias companhias para saber do Premlo e ver o tnals barato.

Pedlda uma taxa pela coinpanhia, elle "resulngava" e muitas vezes acabava obtendb'uma reducgao.

Esse mao habito braslleiro sd existe hoje ®btie 08 arabes" e os sertanejos. O commercio moderno adoplou o "prego fixo". E' mais exI edlto para 0 commerciante e mais honesto, porse elle exige dois pelo que pode vender por ni e 0 freguez nao pede menos e leva por aquelb Prego, estA sendo roubado.

Mas grandes cidades brasileiras, 0 commerat^ bsa o "prego fixo". Se o seguro, o seguro, resiste ds innovagoes, & Piodidade e aos sens pfoprios interesses, tjj ^btretanto, entre os seguradores exi&teni dor ^b'Psns de intelligencia e retlexao, porta- s de qualldades que os tornam acatados e ®®tiniados, E ass^a trlste e lamentavel haver em certag

estrangeiro, nao sao as seguradoras que "explorara", antes sao as exploradas. .

O Visconde de CayU jd encontrava, nos se gurados, ha cem annos, grande teutagao e opportunidade para especular com o seguro. E era uaquelle tempo de innocencia, tempo quasi adamico.

Ruy nunca pronunciou contra as compa nhias de seguros 0 man concelto que Ihe attribuio o articulista.

Pol Giuseppe-Maria Casaregls, de Geneva, que la por meiados do seculo 18, disse que as companhias de seguros eram como as mulheres: concehiam com prazer e pariam com dor. E', portanto, uma vetharia, que 0 cltador em falso ampliou, tornando-a quasi obscena. Esta comparagao d muito do agrado daquelles que gastos e ounuchisados pela sensualidade ou pela velhice. padecem de uma especie de priapismo in tellectual

Ao concelto daquelle sujeilo (Casaregis), p6de-se oppor os de Cresp, Vidari, Vivante e outros, sobre o seguro e os seguradores. Detrahir 6 facil. Provar com cifras e factos, diante da lei e da doutrina, que o seguro nacional nao corresponde A sua funcgao social d inipossivel, mesmo aos sabedores.

0 SAPATEIRO DE APELLES. empresas espirito de mexerico, de bagulagao. de iutriga, de calumnia e de deslealdade. Provavelmente, em outros ramos de actividade havera mais limpesa moral, mais elevagao. Tal conducta so tem valido para desprestiglo do institute e para expdr aquelles que laboram nelle As insolencias dos mAos clientes e As prevengdes malevolas, quando podiam ser uma forga victoriosa.

Os invejosos nao dormem atormentados pelos formidaveis lucres" do seguro.

Padecem do desejo doentlo de possuir aquillo que Ihes nao pertence. Sotfrem com a prosperidade alliela. Tem veneno n'alma impura; s&o movalmeute covardes e deshonestos. Seiiteni-se trlstes quando vAm a prosperidade alhela. Dahi, os ataques contra'o seguro, 0 de sejo de reduzil-o A miseria ou de crear peias ao sen deseuvolvimento, uAo sabendo esses insensatos que elle A.um expoente da cultura e do poder das nagoes,

Quanto mais um paiz A clvllizado e prospero, tanto mais sAo desenvolvidas as suas iu,stitulgdes de previdencia.

Aqul, 08 puffiotus penaam em acahar com a ilberdade industrial.

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REVISTA DE SEGUROS 155

Sello de ^polices

Exmo. Sr. Inspector da Alfandega do Para:

A Conipaiihia de Seguros. com s^de nesta capital, tendo sido intimada a apvesentar defesa em varios autos de iiifraccao do regiilamento de sello, vem trazer as razoes pelas quaes pensa que nao serA justa a Imposigao de qualquer penalidade.

Preliminarmente, pede que, trataiido-se de varios^qiitos, sejam elles reuuidos, porque se iufracqao houve, ella tera sido "contlnuada", segundo determlna o direito.

Os autos de jntrac?ao referem-se ao facto de ter o seu Agente em Beldm do Pard, em 1920 e comego de 1921; sellado as minutas de segu ros em vez de aellar as proprias apollces ou os recibos de renovagao.

Dado o grande espago de tempo decorrldo, parece a autoada que nao podiam ser lavrados taes autos, porquanto. como ja decidio 0 Su premo Tribunal, se nas Alfandegas, depois de um anno, ndo se pode raais fazer revisao de despaclios para o effeito de coln-anga de multas, "ipso facto, clnco annos depois", como no caso oKcorrente, nao podera sor imposta iieuhunia multa d autoada, por acto de um seu ex-agente. ,0 Cod. Peu. no art.' 83, estabeleceu a prescripgao de um anno para as penas pecunialias e se isto se dd no processo criminal, efiualmcnte se deve observar no adminlstratlvo, por que segunclo o art. 8" da mesma lei, a contravcngao eonsiste unicamente na violagao ou na falta de "observancla" das disposigoes preventivns das leia e dos regulamentos.

0 que se deu foi uma inobservancia do regulamento do sello.

Nao se deve contiiudlr cobranga de divlda activa da Pazenda, com multa. A divlda tem a prescrfpgao ordlnaria. Se 0 imposto de sello nao tivesse sido.pago a Fazenda poderia cobral-o atd 30 annos depois, mas 0 sello foi pago. 0 que houve foi uma aposigao irregular, o que imporlaria em multa e rivalidagao, mas seiido ambas "penas", prescreverain depois de um anno.

A falia imputada ao ex-Agente da autoada, so pi'ocodente fosse, poderia ser egualmonte iinputavel ao Fiscal autouute. De facto, segun clo 0 art. 80 do Reg. para a Fiscalisagao das Compaiililas de Seguros, (Deer. n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920), compete aos Fiscaes de Seguros:

3") Verificar se as companliias ciimprem fielmente as disposigoes de leis e ordens que Uies disserem respeito"-;

4") proceder pei'iodiiameiite ao exame di)_ livro de registro das apolices de seguros e veri ficar se delles constam os dados estabelecidos por lei e o registro do sello a que estiverem sujeitos OS contractos e suas renovagoes;

5") proceder ao exame dos livros de oscripturagao geral;

G") fiscalisar 0 pagamento dos impostos das apolices emittidas e dos recibos de renovagiio de seguros.

Estas disposigoes "que resumimos", mostram que se o Fiscal de Seguros tivesse prestado a sua assistencia e os sens conselhos ao entao Ageiite da seguradora. tal iiifracgao se nao tevia dado.

Nao quer com islo a autoada fazer nenliuma censura Aquelle antlgo funccionario, pessoa digiia de toda a consideragao. O seu animo 6 somente de defesa. de um acto alheio, cuja responsabilldade civil seriaju_a

E vem a proposito, repetir aqul o" que uma vez escveveu o Exmo. Sr. Dr. Severiano Cavaicaiiti. o iliuslre funccionario de Fazenda, que lotio o Brasil conhece:

"Fiscalisar, ,14 se tem dito varias vezes, nao Impoi'ta em iiistaurar proces ses de infracgao sem base, por m^ras omissoes invohintarias do contribuinte. das quaes nao se apura a fraude, 0 "ani mus Illicit, lucrus faciendi", o intuito lesivo aos cofres publlcos.

"A acgao do funccionario do flsco dovoi'6 antes estender-se, como um predlcamento da sua fuucgao, 4 orlentagao. ao coiiselho, A instriicgao que devenl sempre, precipuamente, forueeer ao contribu inte do Tliesouro, afini de que este possa beni observar as regras e preceitos da lei. '■

As iiifracQoes autoadas dizem respeito a ter 0 Agente sellado as minutas do seguro, em voz de Bcllar us apolices, tendo inutllisado os sellos no fim do mez. Moslraremoa que nao houve nisto iieuhiim ' intuito lesivo aos cofres publl cos, nenhiini prejiiizo", porque 0 sello foi effectivameiite pago. 0 que occorreu foi mi comprehensao ou coiifusao do ex-Agente.

— O seilo 4 cobrado sobre os contractos de seguros. Ora, o Cod. Com., no art. 666, dA A minnta aasignada 0 mesmo effeito da apollce

S1 solidariedade do seguro

E precise que as companhias de seguros comprekeiidam a solidariedade.

Nenhiim sentlmento haixo de iuveja contra "9 que medram, de odio contra os que prospei-am deve anima!-as.

Um sinistro A sempre uma desgraga e s6 nimas vis poderao se alegrar, porque elle terA Piejudicado a outroni.

As seguradcras se devem ligar contra os liuaiUes e especuladores.

Quaiido uma companhia souber que um individiio esta em uiAs condigOes: que 0 seu seguro exagerado: qiie pretende tocar fogo no negoo. que foi encontrado em suspeita attitude, milaiido o muro do seu estabelecinieutu fabril a dez horas da nolle; que traudou a luz, sendo P''eci8o pfir entre grades 0 relogio da marcagAo; - le estA em relagdes estreitas com extrangeiros suspeitos, ou tiver motives para resciiidir o eon'acto que com elle tinha avengado, deve pani°Par A "Associagao" para esta comniuuicar As s»as assocladas.

Quando todas ellas comprehenderem o seu

rad^' ''®^iP'"otamente segurador e seguSeliando a minuta e nao a apolice 0 exAgente acrediloii satisfazer a lei.

O imposto foi pago integralmente e de for'8 a ser fiscaliza.do. porquaiUo as minutas. fl am no archivo da companhia. snjeitas A inspec- ^ao do Fiscal, ao passo que as apolices se desperP'- em poder dos segurados.

Quanto ao facto de terem sido as estampi- as inutilisadas no fim do mez, ha parg jsto explicagao razoavel.

l„ da Fazenda, em 26 d eJulho de bro H "■ ~ Off. de 2 de Setem- jjg 1917) permittio que se fizesse a inutiestampilhas do sello proporcional

''''' meusalmente nas ces 0 total das respousabilldades.

0 ex-Agente da autoada, len ds v i* ^ fazendo dlstincgao entre apolices

Iniitn. ® apolices de verba, delxou para ^9ar OS sellos no fim do mez.

quanto flea exposto, resulta a Inao"iiuimi f" P''ocedimento. NAo se apura netivog '®"de, neiihuma ciilposa oinissAo. nio^alcaiitr^^ *1° Ur. Severiano Ca'Wi'ac •' u fundameuto juridico da

verdadeiro interesse. tambem. reciisarao tratar com pessoas mal educadas, para se nao exporem us offensas daquelles que entendeni liquidar contractos por melos insultuosos ou com ameagas de '"chantage".

Nao A raro cavalbelros de "industrias" tolamente gastarem dlnheiro com jornaes, atacando companhias de seguros com as quaes teem reclamagoes pendentes. Bastas vezes isto acontece.

Estes "chantagistas" nao sabem que taes processes iiunca deram resultados.

O intuito delles A o descredito da compa nhia. mas a receita de nenhuma dellas diminuiu ainda em vista desses atuques em secgoes pagas, _slgnal evideiUe da sua improficuidade.

Se um typo desses soubesse que os "sens processes" de eseandalbs imporlarlam em fecharem-se-lhes as portas do seguro, no Brasil certamente se encolherla como ""coelho" e'deixarla que o poder competente se manifestasse sobre a divergencia existeiue entre elle e a se giiradora.

Nueiihum prejuizo teve o Pisco

Punir um facto desses nao seria proprio de uma Administragao inteiligente, porque o que houve foi apenas ignorancia do Agente S<5 entre os Drusos. ora em lucta contra os fraucezes, A que a ignorancia A comparavel ao crime

A autoada, alAm das razoes de direito citadas em prol da sua defesa, iuvoea a Equidade A justiga exercida, nao seguindo 0 rigor da lei, mas eegundo razoavel moderagao. No bello concetto de Aristoteles:

"A equidade A uma mitigagao da lei escripta, per cireumstancias, que occorrem em relagao As pessoas. As cousas, ao logar ou aos tempos."

Nestes termos, espera qiie os autos sejam julgados improcedentes, preferludo-se em tudo a razao da justiga e da equidade A do rigor restrioto do direito. como enteudiam os jnrisconsultos romanos Cod. L 8 da judicis.

Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1926.

156 REVISTA DE SEGUROS ygliX ep o.ne.i9A9j OO OOr
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Fevereiro de 1926 REViSTA DE SEGURO.S 157
§
A DIRECTORIA

Oseguro e a justiga

Industrias incendiadas de Coelho Bastos

Este caso, aue Imprudentemente foi levado para a Imprensa, como si questoes juridlcas pudessem ser decididas por este meio, merece ainda alguns commentaries.

Tao funda 6 a eonvicsao de qua as companhias do aeguros se acobardam diante de qualquer escandalo, que os segurados procuram fazel-o, para forgal-as a llies entregar a bolsa aberta. Ellas, realmente, padeceram dessa vergonhosa fraqueza; agora, pordm, estao teudo 0 sentimento da justiga.

Nao queremos qualificar em face da moral esse meio de liquidar negocios. Cada qual procede de accordo com as tendencias boas ou mds do seu caracter.

Se fosse verdade que Coelho Bastos iiao pagou OS premios is eompanhias ConfiaiigH, Garantin e Uiilao Commercial dos Vni-egistas, dos seguros avengados, por que ellas nao mandaram cobrar, — o que Ihe competia fazer ae houvesse recusa, seria notiflcal-as para vlrem receber em juizo, sob pena de deposito. nos terraos do artigo 973 do Cod. Civ.

A mdra do devedor seria assim purgada. (art. 959).

O que fez. pordm, Coelho Bastos? Recebendo as commtinicagoes das eompanhias de que nao conslderavam em vigor as'apolices em vista das clausulas que proiiunciavam a decadeiicia do seguro, por falta de pagamento, canformou-se, tanto que para a vistoria que devla provar o damno fez intimar apenas as cinco eompanhias as quaes havia pago os premios.

De forma que o Irritante demandista foi o prlmeiro a convencer-se da fraqueza da sua situagdo juridica.

Desejavamos conhecer o jurisconenlto capaz de afflrmar que uma victoria possa fazer pvova contra as partes nao citadas, assim como se em face da lei pode 0 segurado. que nao pagou nem depositou os premios .demandar as seguradoi-as..

Sdmente seis mezes ap6s 0 fogo posto, veio 0 retardatario com a sua acgao, de cuja improcedencia allis estava convencldo o futiirista advogado, que ora explora o arrazoado na iraprensa para prova nos autos.

Na petig3.o inicial, Coelho Bastos confessou nio ter pago os premios, mas pedio Indemnisagao. Nem sequer requereu que da indemiiisagao se deduzlsee 0 valor dos premios, colorindo assim a fraqueza de sua situagao judieiarla.

Contrariando 0 pedido, as eompanhias acceiituaram que segiiro scni prcinio serin uinivdoagao.

Os termos da demauda nao podiam mais aer alterados pois, como eusina Joao Monteiro, pela litis contestntio forma-se urn verdadciro contracto entre o autor e 0 rdo e 0 juiz 4 obrigado a julgar, nestes termos restrictos.

Coelho Bastes que, em Juizo, se tem conduzldo coiri a maior inepeia, percebendo esse erro quiz lias razoes fiiiues, emeiidal-o, mas era Larde.

Pedio, neste termo tiual do processo, que se deduzissem os premios da indemuisagiio, 0 que seria alterar 0 que estava deduzido na litis coiitcstagao,

Citou mutllado um trecho de Clovis, parecp. mas Ihe nao aproveita 0 recui-so,

— Qiiando 0 premie tlver sido ajustado a prase e o sinistro occorrer, nao estaiido vencido o dito pvazo, 4 que se faz a dedugao.

Mas se a prazo estd vencido, o segurado deve pagar primeirq 0 pfemio e-depois pedir a indemnizagao para nao incidir na prohibigao do oitado art. 1098 do Cod. Civ.

A prova que Coelho Bastos quiz fazer na dllagao, de que era costume das eompanhias Ihe mandarem cobrar os premios e que isto uao se deu, elle nao conaeguiii com as tres testemunhas que levou a juizo. Os sens depoimeutos sao vagos e cbamadas ao poiito concreto da dlscussiio confessaram nilo conhecer as transagoes entre o segurado e as seguradoras.

E', portanto, desamor a verdade estar a gritar sobre este ponto.

Publique esSes depoimeutos e tiro dellea um elemento de prova se 4 capaz.

'Entretanto, tal prova sd podia ser dada na coiislgimcao judicial dos premios, cousa de que nao se lembrou 0 solerte e inquieto patrono.

Contra aquella affirmativa do iiegligeute Coelho, existem:

I. O facto dos recibos em branco estarem em seu poder prova que as eom panhias mandaram receber.

II. Ee as eompanhias tlvessem de maudar varios cobradores A porta do resistente devedor nao precisariam ter ffcado com elle os recibos em branco.

III. O facto delle ficar com esses recibos ad tem explicagao na promessa

'•0 soguro. 110 Brasil, e perigoso e difticil. Mais do quo isto 4 uma industria dolorosa. taes 08 dissahorea. as iinpertinencias e oh insultos a que expoe os sens dirigentes.

. Reina entre nds uma compi-ehensao niA dessa instiluigiio, que nao tem tido 0 deseiivolvlmeiUo que os recursos do paiz reclaiuam.

O atraso do seguro tem varias causos. Estd elle limilado aos riscos de traiisportes por terra e niar, inclusive o roubo e aos de fogo 0 raio: aqueiles que empregam a sua actividade nessa udustria, muitas vezes desconhecem os" sens hfiuciplos e procedem com evidente incapacidae. existe Calta de zelo e diseiplina nos iiavios e eomboios, do que resultam avarias e fiirtos das '■eigas; nao ha polleia repressiva para esses caOS iucendios crimliiosos silo mnito frequen ce e OS Juizes se mostram tolerantes para com OS segurados fraudulentos, nao so nos prqcessos eumiuap.s, como nos civis.

As eompanhias extrangelvas, que aqui ope- '■p-m, nao coutam resiiltados satisfactorios; an tes pQ]o coiurario. Em 1923, as lndemiuzag5es que pagaram. excederam de uoventa per cento dos premios recebldos.

Nao ae iraluiido d© uma verdadeira catas'ophe, Gssa porcentagem uao se justitica, seuao c a falsa causa dos sinistros e pela especulagao. Nos ulUmos annos, alguraas eompanhias

feita de maudar 0 dinlieiro aos escriptoI'ios das companliias, como alids 4 condigiio das apolices.

IV, Sendo Othoii de Oliveira, em-. Pi'ogado de Coelho Bastos. 0 ageuciador do seguro, sobre 0 qua] tinha comraissaoi era iiiteresaado em que os premios fossem Pagoa, aflm.de receber o seu pr6 laborc, Nao ficaria aguardando pacientehiente a volta dos empregados das eom panhias

O que houve, no caso, foi uma neglieeiicia do segurado ou falta de dinheiro e ®nirando a negligeiicia na ordem dos hotos de culpa, s6 elle deve soffrer as ®bas consequencias.

abrirara agencias neste paiz e quando sentiram a situagao que as esperava liquidaram as transacgoes iniciadas.

A opiniao publica brasileira crfi que o se guro 4 industria muito vantajosa.

Ella ve as cifras dos relatorios das eompa nhias extraugeiras e de algumas nacionaes, mas ndo percebe que aquellas representam fundos aecumulados durante mais de um seculo e nego cios eolhidos em todas as partes do mundo e estas — poncas alids — coutam dezenas de annos e ao lado de operagoes purainente de seguros. tem outras (emprestlmos — administragao de bens, compra e venda de titulos e propriedades) que pddeni Ihes dar boas vanlagens. Grande numero de emprezas brasileiras vlve de uma maneira restricta; existencia apagadae--triste.

A crenga de que o seguro seja a rlqueza tem inspirado & justlga decisoes clamorosas, que jdmais poderiam ser firmadas, por homens de responsabilidade.

Algumas dessas decisoes revelam poucos coiihecimentos desse* institute de previdencia ou um certo peiidor pelos segurados.

Nao pdde haver desculpas para os magistrados que procuram fdra da lei e das provas iuspiragoes para os seus actos.

A. DE MAGALHaES.

de fazerem em seu norae o seguro por 220 cen tos de rdis das machinas existentes.

Depois do fogo posto e em vistoria realisada ua 2* Pretoria Civel essas machinas foram avaiiadas, novas, em 60 contos,

Se o iucendio as tivesse attingido e destruido e 0 seguro pagasse os 220 contos, Coelho Bascos teria hicrado s6 ahi 160 contos!

A seguradora compraria gato por lebre.

E' muito exquesito tudo isto. Comprehendemos o desapontamento daquelles, que se iniagiiiam prejudicados por ter sahldo a sorte granile un numero visinho. quando podia ter sahldo 110 seu bilhete".

Ca a

aqteado pelo vigin da 'fahrlhmplamente 0 crime, pu'-a re.

Gustos tinha arreudado uma ala da Una alleniaes, llies impondo a condigao

Este caso, ora em juizo. destinado, talvez, a ser commeutado em revistaa extrangeiras, se tanto fAr preciso, 4 um indlee da mentalidade 2o') segurados.

Aguardemos a palavra da justlga, que nao attende & grita escandalosn, nc;n a pedidos humildes, que sao injnriqsos.

158 RBViSTA DE SfiGUROS Pevei'eiro de Ift2i5 Fcvei'eiro de 192G REVISTA DE SEGUROS 159

Um caso singular

E' certamente o da indifferen^a dos podeves publlcos, eni face da actlvidade dos incendiarios.

Ainda lia poucos dlas, um tiirco teve o seu estabelecimento devorado por um iiicendio, em Botafogo.

Se fosse sd o estabelecimento, o caso nao teria Importancia per que apenas o seguro soffreria e elle, nao merece nada, porque sd existe para ser roubado, injnriado e sugado pelo Fisco odidso e aborrido, mas com o fogo foram, tambem, destruidos os moveis e as cousas de toda uma colmeia humana. Cerca de quatrocentas pessoas ficaram sem tecto. Alguns bombeiros ficaram feridos e outros pequenos negocios foram attingldos pelo elemento destruir.

Todas as circumstancias. indicam a origem erimiuosa dessa foguelra.

Ha alguns annos, os turcos nao tinham se guro. Eram Indesejaveis.

O cynlsmo dos ineendiarios comega a despertar a attengao dos homens de letras, assim como a incapacidade dos agentes da autoridade publica para a punigao de taes delictos.

Coelho Netto, o fecundo escriptor, classlficou essa passividade e a perversidade do "fogo turco" em phrases ardentes.

A indignagao das vlctimes contra o turco era evldente. mas o Dr. Alencar Piedade, sup-

Uma vez que um segurado se revele "cliantagista", quer uaaudo de ameagas e difamagoes, quer provocando escandalo na Imprensa, uesses iriuroB caiadoa, nos quaea Pasqulno escreve as suas liberdades, para todas as companhias, seria de elemeutar prudencla fecbar-ae a porta ao typo, para evltar mala tarde o sacvlficio de suportar as suas niorbidas importunagoes.

Alguera dlsse ser mais facll derrubar.um regimen do que destruir um preconceito.

Todo o mundo pensa que o seguro 6 o meIhor negocio que existe; que as Companhias nadani em dinhelro; sd recebem e nada pagam.

Se essa gente entrasee no amago do ne gocio; 86 visse as sommas pagas aos sinistradoa casuaes e nao casuaes; oa impostos federaes, estaduaes e municlpaes sugados por essas boccaa esfaimadas; o numero de companhias que dao devidendos baixos ou nenhum, veria, entao, a Igiiorancia dos aeua conceitos.

O peior A que o Governo, que tern na Ins-

plente de Delegado, sevvindo junto ao gabinete do Chefe de Felicia, morador nas vlslnhangas, accudindo ao alarma, tomou as prlmeiras provldencias e prendeu o indigltado incendiario, ovitaiido 0 seu juste lynchamento. Fez mal. porque esta forma de justiga d a mais ''segura . O crime nao tlcaria Impune.

Ja esta se vendo que Salomao Chauhaud ou Sallm Jorge, done desse fogo. ird gosar da roesma tranquilidade de tautos outros, para os quaes a pollcia e a justiga tfim sido camarndaa.

A opiulao publica nao se eommove. Flacida, molle e insensivel, nao reage contra esses crimes que tanto affectam a tranquilidade pu blica.

Os directores de companhias de seguros, em geral, t6m o sangue frio como os molusculosPreferem essa situagao, e "unidas" agirem em defesa dos sens interesses.

No Rio Grande do Sul, onde esses slnlatros eram muito trequentes,_depqis de um entendimenlo entre as companhias e a pollcia relativo..mente A pericia de iucendlos, estes ficaram muito reduzidos.

Aqui, a AssociaQao de Companhias de Se guros quiz fazer causa igual.

Consultou As companhias e alguinas fugiram com o corpo, quigA, para nao gastarem algum dinhelro. Sua alma, sua palma!

pectoria de Seguros, o thermometro desse estad" de cousas, tambem, pensa no Eldorado.

0 seguro, para sahir da humilima situagft" em que se acha. vexado de impostos, roubad" pelos segurados torticeiros, chingado e suspeltA' do, b6- preeisa de unido sincera, de propagaiid intelligente e constante, de defesa energiea prompta. ,.

Unidoa os seguradores, de forma a dlsciP narem os segurados, o seguro seria praticamen mais facil.

No minimo. o sgurado sd seria deshon ^ to uma vez, por que todas as portas Ihe estariao fechadas.

O Incendiario saberia ter de defender-se " crime, pela asslstencia da seguradora, no processo e no civel. da sua presumida responsabil dade, como inqulllno, e verla que essa serie despezaa e encommodos tornaria o fogo indese javel.

4 J I Associacao de Companhias de Seguros

i § KEPItlSSENTACOES E ACTOS OFFICIAMS S

Exmo. Sr. Dr. 1" Delegado do Iniposto sobre a Renda.

A Assoclagao de Companhias de Seguros, com sdde nesta Capital, expoe a V. Ex. o segulnte:

As Companhias de Seguros, como sociedades aiiouymas, estao sujeitas ao Imposto a razao de 6 % sobre os sens rendiinentos liquidos. Lei .l.SSi. art. 18. § 3, A.

Desses rendimeutos estA excluida a parte relativa aos premies de seguro.s, cujo imposto A pago agora trimensalmeute, de accordo com os inappas visados pelos Fiscaes de Seguros, ponto este jA resolvldo em Setembro de 1924, mas en tre OS bens que possuem as Companhias de Se guros se encontram apolices da divida publica, federal, estadua! e municipal e predios.

Sendo o Imposto sobre a renda das primeitfls de 5 % e 0 das seguudas de 2 % (com as deduegdes estabelecidas na lei), esta AssoclagAo informou As auus Associadas que devem descrliniiiar dos lucros quo tlverem as partes referentes aos juros de apolices e a renda predial, pagaudo destas as taxas que Ihes sao proprias, Ppia 'do eontrario haveria desigualdade de direitoa e isto vlolaria o principio constitucional da igualdade de todos perante a lei e o da itniformldade do imposto.

Sdmente sobre oa lucros liquidos provenientes de outras rendas, por acaao percebidas, recahlra c imposto de 6 %.

Consulta, portanto, a V. Ex. sobre esse sntendimento dado A lei citada, esperando be"Igna decisao.

Rio de Janeiro, 17 de Fevereiro de.1'926.

ASSOCIAQAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS

Octavio Ferreira Noval — Presldente.

Roberto Cardoso — Secretarto.

dora, Seguranga Industrial. Paulista de Segu ros. Internacional, Mannhelmer, Phenix Sul Americano, Sul Brasil, Rio Graudense. Porto Alegrense, Confianga, Varegistas, Urania. Ypiranga, Italo-Brasileira. Sautista de Seguros. Brasit 0 Uniao Fluinineuse. — O Sr. Dr. Joaquim A, da Costa Pinto, Presidente da Asso ciagao, declarou que la iniciar os trabalhos' pois verificiira pelo Livi'o de Presenga haver uumei'o legal para funccionar a AssemblAa; e consultando os Srs. Associados sobre a conveuieucia de ser lida a acla anterior, toi tal leitura dispensada em virtude de jd ter sldo assignada essa acta. O Sr. Presidente coramunicou a seguir que. de conformidade com o seu Regulamento, o ComitA Mixto Paulista de Seguros ficoii constituido, para o exerciclo de 1920, dos seguintes cavalheiros:

Joaquim Lopes Lebre Filho, Presidente (Companhia Alllanga da Bahla);

■ Eric Sadler, Vice-Presidente, (The Home In surance Company);

V. P. s. Alvarenga, Secretario (Companhia Americana de Seguros);

Dr. Veriauo Pereira, Membro (Companhia Paulista de Seguros):

Commendador Alberto da SUva e Souza Membro (Companhia Varegistas);

Julio Brioschi, Membro (Companhia ItaloBrasileira):

Roscio Kiehl, Membro (Companhia Com mercial Union);

John J, Roos, Membro (Companhia North Brltsh & Mercantile);

A. E, Collier, Supplente (Companhia Al liance Assurance);

Joaquim C, Azevedo, Supplente (S. A. Lloyd Atlantico).

Actos otTiciacs

So , Acta da Assomblea Gcinl Owlinnria cla Ascm 2^1"" *^""'l>""hin.s de HogUJ'o.s t'callzjida dias H "'c t»2« — Aos vinte e um centn Janeiro do anno de mil no de ^ vinte e seia, As du.as liorus da tarSean ^ ®^de da Associagao de Companhias de j.gjj J"®®' u rua S, Pedro n. 30-1", achando-se Uiiia as Companhias Interesse Publico, "Albh • " ^''®P''''''urio8, '•Aachen & Munich", tai ' "National", Integridade, Continenuanabara, Lloyd Atlautico, Indemnlza-

— e que era com todo 0 prazer que mais uma vez aproveitava o ensejo para demoustrar a g)-ande estima em que tinha o ComitA Pau lista pelo muito que tern feito era beueficio da Industria de seguros, O Sr. Dr. Costa Piuto pediu entao a approvagao da AssemblAa para a nova conslituigao do referido ComitA, constituigao essa que foi appi'ovada por unanlmldade, Continuando, o Sr. Presidente infor mou mais: a eutrada para a Assoclagao, em 1" de Janeiro, da Companhia de Seguros "Al llanga de Minas Geraes", com sAde em Belio Horlzonte; que a "Commissao Mixta Central" estava confeccionando jd a Tarifa Ferro-vlarla; e que a Tarifa de Riscos Industriaes havia entrado em vigor com grande exito no dia IS do corrente, O Sr. Dr. Costa Pinto referiu-se com grande alegria a esta nova Tarifa, que representa uma grande victoria para a Associagao, e termiuou appellando para que nilo cesse jdmais 0 enthusiasmo que veio provocar a Tarifa era qiiestao. A seguir, o Sr. Presidente coinraunicou nao poder contiuuar a fazer parte da Commissao Mixta Cen tral, tornava-se necessarlo eieger o seu substi tute. Procedeudp-se immpdiatameute a ease trabalho, foi eleito, por unnniraidiide, o Sr.

160 REVISTA DB SBGIlROS Pevereivo de 1026 Fevereiro de 1926 REVtSTA DE SEGtlROS 161
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Americo Rodrigues, para membro da CommiseSo Mixta Central, tendo a Assemblda teito carinhoaa manifestagao ao mencionado senhor, que agradeceu, em breves palavras, a prova de confianga de que acabava de ser alvo. O Sr. Secretario, a pedido do Sr. Presldeute, leu entao o seguinte Relatorio da Dlrectoria:

•'Senhores Associados.

Estajido findo o nosso mandate desejarlamos apresentar num Relatorio uma bda somma de servlgos prestados ii Instituigao do Segiiro. Pordm, nada fizemoa. E ae alguns esfoi-Cos empregdmos para salvanguardar os Interesses das Companbias de Seguros, nesses esforgos lam toda a nossa bfia vontade e todo o desejo de corresponder a confianga que em n6s depositaram as Companhias de Seguros que nos elegeram.

No iutuito, pordm, de acautelar os intereses das uossas distinctas Assoeiadas, per diversas vezes, durante o nosso mandate, tivemos occasiao de mandar officios a diversas autoridades, para reclamar varias providencias.

Asim, dirigimo-nos:

Ao Sr. Almirante Miniatro da Marinba pedindo a S. Excla. para recommendar aos Srs. Capitaes dos Portos que toda a vez que nos inqueritos a que procederem for veriflcado dolo ou culpa de capitaes ou mestres de embarcagoes e trjpulantes, envlarem um traslado a auctoriadade local competente para o processo dos crimes capitulados no Cap. I do TJt. Ill do Codigo Penal da Republica;

ao Sr. Procurador Geral do Districto Fe deral, contra a frequencia dos liiceudios e impunidade que desfructam os sens uuctores e apresentando diversas suggestoes;

ao Sr. Presidente do Estado do Rio de Janeiro, a proposito dos incendios veriflcados em Nictheroy e' pedindo para ordenar ae auctoiidades de Nictheroy e Sao Gongalo o maior zelo na escolha dos peritos nos casos de iucendlo, nao s6 sob o ponto de vista da capacidade technica, coino moral e nas inveetigagoes relatlvas a prova circumstancial, cujo valor ^ incontestavel em processes dessa especie:

ao Sr. director da Repartigao de Aguas e Exgottos sobre a falta ou demora do fornecimento de aguii por occasiao dos incendios;

ao Sr. Procurador Geral do Districto a proposito da entrega dos salvados;

ao Sr. .Ministro da Viagao sobre os roubos de mercadorias na Central, Odste de Minas. Rfide Sul Mineira, etc., etc.;

ao Sr. Marechai Chefe de Policia da Ca pital Federal sobre os incendios crimlnosos e pedindo pi-ovidencias contra os incendlarios. O Sr. Chefe de Policia recebeu em audiencla o nosso Advogado, em nome da Associagao e o nosso Exmo. Amigo Sr. Bernardino Pinto da Ponseca. digno Director da Companhia "Garantia" que ihe foram faliar sobre a situagao do seguro em face da frequencia dos inbendios, tendo S. Excia. aolicitado a apresentagfto de seggestoes a respeito, — suggestoes esaas que ihe foram ievadas, logo, depois, pelo Sr. Dr. Abtlio de Carvaiiio;

ao Sr. Chefe de Policia do Estado do Rio de Janeiro, sobre o inesmo assumpto;

aos Srs. Presidente da Republica, Inspe-" ctor de Seguros e Presidente da Commissao de Finangas do Seuado, contra o disposto no Projecto do Orgamento, eievando a IS, por folha, OS selloB nos iivros das Companhias de Segu ros;

ao Sr. Presidente do Senado Federal, so bre 0 mesmo assumpto;

ao Sr. Dr. Inspector de Seguros sobre a exiguidade do prazo de um mez concedido As Companhias de Seguros pai-a recolherein o imposto dos contractos celebrados no mez an terior;

e, finalmente, ao Chefe de Policia do Es tado do Rio de Janeiro sobre a inconveniencia dos populares. em casos de incendio, invadirem as casas visinhas a pretexto da saivagao dos moveis, verificando-se depois a existencia de objectos quebrados ou roubados;

Em Novembro proximo passado, recebemos inforniagao de que uma riuadriiba de incendiarioH. ha poucos aunos processada. estava de novo agltido como provocadora de incendios. Esta communicagHo foi euvlada ao Marechai Chefe de Policia.

Outras providencias foram datlas ainda por esta Associagao. Deixamos, pordm, de mencional-as por serem hem conliecidas dos senhores associados.

Isto, exposto, e com tod'o" cr prazev que informamos agora que do Sr. Inspector cle Segu ros,-Dr. Decio Cesario Alviin, continuou esta Associagao a receber todas as pi'ovas de bda vontade.

Tambem do Sr. Corouel Dr. Oliveira Lyrio, digno Commandante do nosso Corpo de Bombeiros, tivenioB, durante o nosso exercicio, todas as gentilezas.

As nosas congenerea na Ai-genfina, Chile, Peru', Mexico, etc., continuarain a corresponder-se com esta Associagao.

Tivemos tambem o prazer de estar sempre em contacto com o F. O. C. (Foi-eign), de Londres, por iutermedio de suas delegagues no Rio de Janeiro e em Sao Paulo, tendo havido sempre pevfeita cohesilo em todas as deliberaQoes tomudas.

A Commissao Mixta Central e de Trapiches, 08 Comitds Mixtos Patiiista, Rio Granden.se e Paraense-Santa Catharinense e os SecretariosDeiegadoa deste ultimo Comitd, sac dlgnos de toda a nossa gratidao pelo importante auxilio que nos prestarain durante o nosso mandato. A todos OS nossos agradecimentos.

Tornamos tambem extensivos esses agra decimentos:

— A brilhante ''Revlsta de Seguros", o nosso orgao official, nao s6 peia pubilcagAo de todos OS assumptos referentes a nossa Aggremiagao, como tambem pcla persistonte cunipanha em prdl do seguro brasileiro;

— ao Sr. Dr. Abilio de Carvaiho, o iioso inteliigeute advogado; e

— ao Sr. Mario dos Santos, Chefe da Secretaria da Associagao que, com a sua competencia, actividade e dedicagao, muilo nos aii-

, a sympdthia com que todos o distluguem.

Senhores Asociados:

° tinhamos a expor. cao esSfrt quaiquer Informa- estaraos desde ja As voasas ordens.

K'o de Janeiro. 2: de Janeiro de 1826, ssociagao de Companhia de Seguros.

•). A. Costa Pinto, Presidente."

Sv " feitura desse doeumento o clamagoes fni^? que todas as re des do Q Directoria as Auctorida^esejado e n„ ' o resullado caso ,I?^ respeito ao Senado.

'^""sSdo Seguros. justo era deixar leve das Cn?, "P^lo que a Directoria -Paulista" e ••Scarpa".

"'erecidn T" P''oPU"lui um veto de lioso uuxiir ' Companhias pelo vaai)t)rovr.,l" Associagao. A Assemiouvor o <5 nnaiiimidade esse vote de 'hmbem n '=5^" »•' me Conini.,."i. " Ramos, digiio Director ^ Seguros '•Brasil", se esfor•thiigos Dor-i' ^ alguns dos .sens '"ento dn "f." approvado tal au68,80 iiinf ? "P® de Companhias e que tado.ao Sr ij° ^^'rectoria jA liavia manifesseu rec'nM,' . Rniiios. oni oEficlo, todo o ■'''■• P^^Bidente partici- ''"P ho dif 90 faiieeimeiito, occor- Teinio n„p f5 Commendador Antonio comrsGrr. servigos prestou A Associ- Assembll. e Pediu que na acta danupii um veto de pezar peia J^resldS fp P''hPosta do t 'ipprovaria. Procei!eiido-se de Directoria para 0 exer"haninim sl^o eieitos, niidade, os seguinte.s esuhores :

^a'"i'eira Noval—Presidente

Ariina^ Cesar Burlamaqui—Vice-Presidente

Robew — 1" Secretario

Dr 2^ Secretario

Mario Miguez de Melio—l- Thesoureiro

Cadaval-2"Thesoureiro

contava com a boa vontade de todas as Com panhias para, no fim do sen mandato. poder apresentar o resultado dos sens esforgos- agra deceu. uovanTeute, em seu nome e no de seus .olle„as a prova de confianga da AssemblAa eucarregando-os dos destines da Associagao; e ter- minou conyidando a AssembiAa a acompanhalo ormtr,on" applauses A Directoria que eiminou o sen mandato, como uma demons- tragao sincera de agradecimeuto aos InniraL ros trabnlhos que deixou na Associagao As palavras do Sr. Presidente foram coroadas com uma proiongada salva de paimas. Pediu entao h palavra o Sr. Dr. Costa Pinto para ag^decer em nome da Directoria passada, a mauifestaeao qiie acabava de Ihe ser feita e deelarar que a no va Directoria poderia contar sempre com o seu auxiiio. Faiou em seguida o Sr. Kemp para propor a confecgao immediata da Tarfta de Ris cos Commerciaes para o Districto Federal N1 ctheroy ,e Petropolis. fazendo sobre rsua pfo posta diversas consideragOes. Sobre o assumpto falaram ainda os Srs. Robert" Car° doso e Octavio Noval tpiuin nne'to (..ai- approvadu a proposla do Sr. 'Kemp^'pedfu Tor CIm, a palavra o Sr Affonso ^ pajta se referir a fdrma biiihLSfit i Mario dos Santos tem dhSo a £ ° Associagao e para propor que Ihe fo ^ dida sua grallficaran m •. fosse conce- Falou entllo o T'secTtarlo'T da Directoria. roso. Disse que era iutengao da'rn> sada, iiidependente da givitif.w- Pas- dada no Natal, concede. ao Sr M°. tos mais uma gratificucir^ ' Mano dos Saujusta dos sens esforgos para''a"l^ ''®'-°'"P®hsa Secretaria e rapido andamento do = dia a dia, augmenta exfraordiuo hue. Arlindo Barroso disse lumbeTqiTaos®', lunccionanos foram dadas festaT n epocha; e que a idAa do Sr Burfem AO sncontro dos desejos da DirectoHa P.Ta"'"' disoussao a proposta do Sr. Buriin^ou f f mesma approvadu. ficaiido a Dirl I ris^ada a executal-a a son iinveudo a iraiar 0 Sr Presiden/r' a presenga dos Srs. Asaociadns •■'&'"adeceudo sac. lavra,uIo-se em leSa esta .T"" ^ 3er assigiiada. hue vae

Carregadores do non^ ros, constructores, pedreiro^' padei-

O q commerciaes unidas na defe" T ^fhpoaaado'a no Pinto deciarou eieitos e — constituem uma force nT f°teresdissengdes. trahigdes, malevoloncia, Inve^

quaes dese-

o 0 Sr durante o aeu inan,1 '■Psicieiipi-, Ferreira Noval. assumiiido ®';eu ix sent'u^ salva de paimas. agra^■^idente d,. coiiegas Glegendo-o cle n.\„ ^"sociagao e disse que estava briiiin exercer esse cargo com e co^.1? i»n'eces8or.

ii.^ "hisse n ®''into. pai-a que a Associagao "'■osrammi Podia apresentar a sin passnva peia elelgao. O Sr. Noval disse que

"O sol nasce para todos" e nfao hA rigorosa

ZTtnZToT'-' que lauta gente se canga.

Os resullados obtidos poe esses homens, que mourejam penosamente em Imsca do pSo qnotidiauo, deviam inspirnr aquelles que muito acima deiles se acham.

162 REViSTA DE SEGUROS Fevei'eiro de 182(1 Feveireiro de 1926 REVISTA DE SEGUROS
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Amentar, entre os antigos. era induzir feras, per meios sortileges, a assaltareni apriseos e corveiros ou a atacarem rebanhos em malhadas. De taes feitiQos, o« encantamsntos, valiamse OS que. por vinganga, cuidavam em destruir o almalho de um vizinlio ou, por inveja da prosperidade de outrem, tentavam, com tai maleficio, empobrecel-o. O ameutador era conliecido. Para combater a siia adversia al6m da vigilancia d^ pastores e rafeiros, havia o recurso de orago^ e de signos deante dos quaes as feras se detinliam, como os demoiiios estacam ante a cruz, Que os intima. Ementadores mais perversos do que os feiticeiros da edade ni^dia sao os que, por arabigao de dinheiro, alliciam adversario pelor que o lobo dos algares ou o urso das cavernas e agulam-no contra, a vida e haveres de miseras creaturas, como fez esse incendiario da rtia Parani, servindo-se do fogo para obtev a riqueza.

Nao se dira que esse liomem procedeu co mo allitcinado, que agiu inconscientemente, talvez em estado somiiambulieo, uao! tudo die fez de caso pensado, calculadamente, com plauo e methodo.,

Primeiro segurou as bugigangas do sen ne^gocio, todo de bufarinhas, estimando-as no quadruplo do valor; depois agasalliou, seleccionadamente, o que tiiiha de melhor, pondo-o a salvo, em bom recato. Isso feito. escolbeu o poiito onde devia laugar a semente do Incendio e, trancando-se, para proceder com seguranga, embebeu em oleo ou essencia um estropalho e, com um phosphoro, amentou-o. Emquaiito assim procedia, para reduzir a cinzas o que ficara na loja, como refem, garantiudo a apolice do seguro, esse nionstro, que liabitava um dos menores alveolos da immensa colmda humana, cuja vida conhecia, uao pensou um seguiido na miseria em que la langar tantos infelizes, na possivel morte da alguns que, surpreeudldos no somno, nao se pudessem salvar do assddio flammejaute.

Como se alegj-ou o pdrfldo quaiido viu a chamma! Em pouco aquella lingua, que comegava a lamber a parede, seria um fogareu e tomaria todo o predio, I'eduzindo-o a einzas, sem deixar vestiglo algum do crime infaiido. Das ruinaa tiraria elle a riqnezu. E a pobre gente, todo aquelle peqiieuo mundo de operarios, jornaleiros, servigaes, velhos, mullieres e criangas, que seria delle?

Pouco se«importava o perverse com a sorte dos que hi estavam, perecessem todos, comtanto

que das ciiizas e dos escombros, ainda que nelles ficassem cadaveres carbonisados, Ihe saisse a importancia do seguro que fizera. E assim que 0 fogo, como tdva amentnda, investiu violentameiite com o redil humaiio, o criminoso tratoti de salvar-se a e d familia, fugindo do incendio, levado pelo demonio da ambigao, como Lot o justo, escapou das chaminas de Sodoma guiado pelo anjo.

E as labaredas envolveram o predio e naquelle ponto da cidade a noite tornou-se vermcIha, como de sangue. De mistura com as ceutellias que espirravam do brazeiro saiam os moradores espavoridos, alguns semi-nus, outros tontas. bradando por filhos, irmaos, esposas, e toda essa populagao revessada da Imnieiisa craa6ra, espalhava-se pela rua. com um lamento doloroso e attonltn como abelbas quando Ihes crestam o cortigo,

E a ealgada em que se iiistallavam os miseros aseenos parecia um c6ro onde se gemesse "Dies irae".

E o incendiario?. ,. E' possivel que esteja a arranjar os papeis para receber a importaiicio do seguro. E talvez receba. Em dii-eito.

OS fins justiticam os meios.

COELHO NETTO.

(D'"A Noite", de 25 de Fevereiro)

Somos iiiformados de que a companhia de navegagao "Lloyd Nacional" ordenou aos seus agentes que nao assistam is vistorias amigaveis para que forem convidados pelos recebedores de cargas. nos cases de avarias e faltas.

Nao 6 bonesto, se verdade for. Verificar um® ]-eclamagao nao importa em reeonhecer-se obri' gado.

As companhlas que usarem dessas evaslva® merecem no minimo que as taxas dos seus seS^' ros sejam augnientadas, se nao houver uma i'®' partigao competeute para forgal-a a navegar "linba".

0 prlvilegio da navegagao de cabotagempara nao pesar sobre os carregadores como uib flagello, precisa ser rigorosamente fiscalizadO'

Navios seguros, cargas bem tratadas, eniregas regulares. Do coiitrario nao. Nao teremos pessoal capaz, nem marinha mercante que preS' te. Sd fretes pesados e incertezas de destiuos.

Sub-Comites no Estado do Rio Grande do Sul

Communica-nos a Assoclagao de Compa- "bias de Seguros que o Comitd Mlxto Rio Granetise acaba de organisar os seguintes Sub-Co-

"Hies:

•EM CRUZ ALTA:

Ol.vmpio Rosa, da Companhia ""Lloyd Atlantieo".

Oscar Brenner, da Companhia "Allianga da Bahia",

Ainilcar Cibelli, da Compauhia "Internacioual

Adolpho Pranke, da Companhia "Uniao".

Abilio Fontenolle, da Companbia "Anglo Sul Americana".

EM BAG15:

Rotlolpho Moglla, da Companhia "Peloteiise , J- Vlza Chaubet, da Compauhia "Alliauga da Bahia".

A. Gontan. da Compauhia "Porto Alegrenae".

J- Azevedo, da Companhia "Royal Insuran ce

As roviiias de indoiiinizni*

tau,-^ ssgui'o tem per flm ressitu ° do segurado ou repoi-o na (la anterior ao siuistro. deve ser observasempre.

"ma compauhias adoptassem move relativa a reposigao das cousas dial ®®surada3, como se faz no seguro pre-

cler depois da guerrn comegarum a ar- O-upiches, generos-que eram vendldos a ° "IIo baixaram a 400, 500 e 600 rdls.

0*^ dessas mercadorias, por ter ha"'""yo a receber do seguro pelo ""a(loTi'^°' ° Pi'ejuizo se tlnha veri"^eiidio ^ ^ "'"daiigH do mercado; nao foi o in'^"'^e8sei)'"r " de.terminou. Se os segurados re"""illo' "'^®™"'2a5ao equivalente a 2$000 por valia apeuas 500 rdis, miaaive] ''*'''^"^0 com o siuistro, 0 que 6 inad'- la theoria e pratica dos seguros.

cutao recalcitraram e se nao gai'am "Ouelles pregos extraordinarios pa-

Agor deviam.

®"jo vaio" " Bogurado de um aiitomovel

I'Bceber o "Police 6 de deseseis contos, quev ® " quantia, quando um automove! nO'

Ary Gongaives. da Companhia "Internacional".

Antonio Ratto & Filho, da Companhia "Sul Brasil".

Antonio J. Romero, da Companjiia Uniao".

EM CAXIAS:

Adeline Sassi, da Companhia "Allianga da Bahia".

Aiito Muratore & Cia., das Companhlas "Sagres" e "Internacional".

Julio Ungaretto, da Companhia "Prussiaua" e outras.

Americo R. Mendes. da Companhia "Auglo . Sul Americana".

Zuardi & Cia.. da Companhia "Al liance Assurance".

Fomos egualmente informados de que o refendo Comitd esta tambem tratando de organizar Sub-Cpmitds nas cidades de Uruguayana Livrameuto, Passo Fundo, Alegrete, Santa Ma ria, Cachoeira, S. Gabriel e Santa Cruz.

vo c de igiuil marca custa apeuas quatorze con tos, devldo a alta do cambio.

Especulagoes dessa ordem sao intoleravels. E' preciso que as apollces estipulem clausiila.s defensivas, para qiie 0 seguro nao se transforme era fonte de lucres.

Sem isto, toda a vez que mercadorias baixarem consideravelmenae de prego, os segurados, para nao terem prejuizo, recorrerao ao fogo recurso que tao benefico tem sido a muitos.

Dii--se-a que o inverao pdde dar-se. Em vez de baixarem, as mercadorias pddem subir de pre go e no caso de incendio 0 segurador s6 pagara o valor (3a factura. E' certo, mas o segurado prndente tem.o direito de segurav 0 lucro esperado ou fazcv uma modificagao no coiitracto, declaraiido que a indemiiizagao se fara pelo pre go do mercado, 11a occasiao do siuistro. Assim, ambos (js contrahentes ficarAo cobe rtos.

A cl6r d que 6-, real. Ha oiteuta amios. a experimento e nao sei outra coisu se1100 resignar-me e dizer que as moscas iiasoeram para ser comidas pelas aranluis e OS homens para ser devovados pelas aftllcgoes."

Voltali-e.

164 REVISTA DE SEGUROS Pevereii'o <le 1926
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Fevereiro de 1926 REVISTA DE SEGUROS 155
,^._GaI!eano,

M^aMeios de provas no seguros^H 'I

No8 cases de inceiidio e iia Ealta de accofdo eutre as partes para regular o valor do dainno, o meio legal de apural-o d o arbitrameiito judi cial

Este processo i. pordin, algumas vezes faIho. O esgurado procura uiia «m homem de bem Que sirva come verdadeii'o jUiz arbitro, mas um ' patlfe due Ihe d6 laiido favoravel,

\

O terceiro perito uomeado pelo juiz pbde iiao ser um homem insensivel "as razoes" ou as "amabilidades" do iuteressado e assim o laiido nao serd a expressa da verdade.

Nesta hypothese, o juiz tem o arbltrio de modificai-o, mediante a demonstragao da talta de base para as conciusoes periclaes, assim coino pode desprezul-o, em vista-de oulras provas. E' 0 que decidio o Supremo Tribunal Federal, iia appellagao civil u. 2.434, relatada pelo graude Pedro Lessa;

"Conslderaudo que si o Tribunal tem admittido algumas vezes que o arbitramento dos peritos cede d prova peremptoria, em contrario, na especie de autos.. nao ba .razao para se desprezar o resultado do exame dos peritos, que nao foi destruido por nenhuma outra prova. Pdde o juiz, tambem, mandar proceder a outro exame.

Outra prova que se pdde obter vaiitajosa-

0 coiitracto de seguro 6 caracteristicameute'alealorio: uelle uma das paries obriga-se de uma maneira certa ao pagamento do premio, emquaiito a outra pdde nao chegar a realizar prestagao alguma se o siuistrb nao acontecer, de modo que pdde deixar de haver equivalencia entre as vanlagens e os onus.

O facto de se nao ter verificado o risco lido exonera o segurado da obrigagao de pagar 0 premio ajustado.

0 Supremo Tribunal, ha tempos, decidio no aggravo n. 2.415, vludo de S. Paulo, que a • acgao de seguro d improcedeiile quaiido nao fica prcvada nos.autos a casualidade do incendio Rev. do Sup. T. Federal, XVI pag 3.

Na appellagao civel 2,577, o mesmo Tribu nal declarou que a lei veguladora dos contraclos de seguro marilimo d a respectiva apoiice, eraittlda em obediencia aos preceitos dos arts. 66R e segulntes do Cod. Com.

No civel, aldm da apoHce, os arts. 1.432 e seguintes do respective Cod,

ineiite d a resulliinle do depoimentd'do segura do, no correr do processo, priiicipalmeiite acgao summarla, hoje estatukla para a cobrauga do seguro terrestve, iieste Districto. Sendo a de tesa ajiresentada em audiencia e o depoimeiUo tornado logo apds, o autor nao tem tempo de ser iiisinuado pelo sen advogado e confessa iiiadvertidamente aoda a verdade, muitas vezes contra eile pi-oprio.

0 Supremo Tribimal no aggravo de pctigao n. 2.508 declarou, em 9 de Novembro de I9l8'_ que nos depoimentos pessoaes, em regra, "• inquirigao da parte depoente d feita pelo jii*^ -- mas quern sempre o tomu d o advogado que ° requereu, de forma que elle guiara, as suas p0' guntas no interesse das suas allegagdes. Si juiz quizer fazer a liiquirigao (o que sd se d quando lia reclamagoes) o advogado Ihe veque^ rerd as perguntas necessarias ao completo es clareciinento do facto.

A probidade profissional requer que o vogado nao torga as respostas do inquerido.

que o processo deve ter por fini o esclareciuiea do caso.

Advogar iuteresses deahoiiestos d ser deS honeslo tambem.

Este conceito devia ser gravado na cousc eucia daquelleg quo trabalham^no^^fdruj^^^^^^^

.^ssociavao «lc Comiiaiihias de AO d'elxar o cargo de Presidente Assoclaguo cle Compaiihias de Soguros o Dr. Costa Pinto dirigiu a esta redacgao a gninle carla:

"Rio de Janeiro, 21 do Janeiro de g. Illmos. Si's. Directores da "REVISTA DE GUROS". — Nesta.

Prezados Srs.:

Acabaudo de ter a satisfagao de dar po . & nova Directoria cla Associagao de Compan ^ de Seguros, cumpro o dever de Ihea agra penhoradaniente as gentilezas prestadas por - ■ A\ ^ O T oradaniente as genmezas ss a As-soclagao, duranto o meu mandate, zeudu insergan das actas, etc.. na hrilhanle y vista de Seguros". Quelram. portaiito, 0 lestemunho da minha gratidao e os votes ^ fago pela proaperldade da brilhauto "Revistft do seus dignos Directores.

Com subida estlma o multa couslderaC siibscrevo-me.

De VV. ss.

Am'o. Att'o. e Obgd'o, J, A, COSTA PINTO,

O livro — "Minlia Vida e Minha Obra", — do graiide industrial america110, deve ser lido por todos os homens.

Uelle extratamos os seguintes conceitos;

Viver d Irabalhar. Sd por meio do trabaIho podeinos coiiseguir felicidade e proaperlda de. Da lentativa de furt.ar-se ao curso normal do trabalho 6 que a miseria humanu deflue.

A lei do traballio d ditada pela propria natureza e d um dogma que dovemos trabalhar.

Niio ha inaior absurdo, uem peior servigo Prestado d humnnidade, do que iiisistlr em assorcrar que somos todos eguaes. Pela propria na-. larezii jd somos desigiiaes e toda concepgao de mocratica que inteuta pregar a egualdade hu manu nao passa de urn esforgo para retardar o progresso. Nao pddem os indlviduos exevcer siquer os ineamos misteres, porquo o numero dos apLos d nuillo menor do que o dos inaptos. F possivel que um grupo de incompetentes con«iga derrubar um piiuliado de competentes, mas mitao. na ruina destes perecerao aquelles. Sao OS liomens siiperiores que soerguem o povo e Uroporciouum aos modiocres um vlver mais tranqnillo.

A coucepgao democratica que prega liberdade egiialitaria a todos iiada mais consegue faque trabalhar para a decadencia.

E' uiuito incerlo o negocio cujo fitoiuuico ^ 0 dluheiro. O seu desenvolvimento d irregu'ui o poucas vezes alcaiiga durar alguiis aiinos. obrigagao de um homem de industria d produpara o consume e nao para o proveito mate' ou para a especnlagao.

^ 0 melhor meio para nao conseguir dinheiro sor loiico por elle; sdmeute quando uma pes0OU trabalha apenas pela palxao de fazer o que Parece correcto, d que o dinheiro a procura abundancta. Elle vein como consequencia u Uial do trabalho hoiiesto. Em absolute, d iieasaiio lev dinheiro. Nao devemos, pordm, es^ ecei-iios de que o objectivo do dinlieiro nao lepouso, mas a opportunidade de realizar mais delestavel, na mi-

gue uma vida de repouso. Nin- tem direito a vadiagem e para o pregui'80 ndo ha logar na clvilizagao.

Nao temerds o future, uem idolatraras o passado. O homem que tenie o future, que se arreceia do fracasao, llmita a sua actlvidade. O fracasso d apenas uma opportuuidade para recoinegar mais intelllgenteniente. Nao ha vergonha alguma n'um fracasso honeato: ha vergonha em temer o fracasso. O passo s6 nos d util, quando iios Indica os meios e o caminho do fuiuro progresso.

Desprezards a competlgao. Todo aquelle que fabricar melhor um producto, esse deve ser 0 ublco a fabrical-o. E' um crime tentar diminulr OS iiegoclos de outrera; d um crime, porque d aproveitar-se da situagdo eonqulstada pelo sen , semelhante em proveito proprio.

Isto corresponde a combater pela forga em vez de combater pela lutelligencia. Dards mais valor ao trabalho do que ao hicro. Sem lucres nao se desenvolve uma empresa; nada pordm d maos profundamente errado do que sd vlsar os lucros. Uma empresa commercial hem dirigida nao pdde deixar de ser productiva, mas os lucros sd virao com a recoinpensa de trabalhos bem executados.

As honras sobram ao homem que bem tra balha.

Asslni como nflo damos nenhuma attengao ao hlstorico do passado dos nossos operarios, tambem, ndo consideramos obstaculos qualquer fulla dessa epoca. Niinca esbarrei na mluha vi da com um individuo inleiramente mdo. Em todo o individuo lia sempre qualquer boa qualidade; basta sd que se Ihe proporcioue uma op portunidade para comproval-o. Por esta razfio nao nos incommodamos com o passado de quern prstenda trabalhar, justamente por que nao vanioB contractar o passado mas o individuo.

A estatistica deinonstrou que se contavam na nossa fabrica 7.882 especies distiuctas de operagdes, entre as quaes 949 classificadas como trabalho pesado, que exigia homens saos e fortes, de perfeita saude; 3.338 especies exlgiam 0 desenvolvimento physico commum e forga nor mal. Entre as 3.595 especies restautes nenhu ma exiglra esforgo physico, de modo que podia effectual-as o homem mais fraco e debil, mulheres e meninos.

Comprovou-se entilo que 670 trabalhos po(liam ser conflados a homeus sem ambas as

16C REVISTA DE SEGUROS Fevereivo de 1926 Feverei]-o de 1926 REVISTA DE SEGUROS 167. m— |i]^
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pernas; 237 requeriam o uso de uma so perna; em dpis casos podia-se prescindir dos dois bra5os; em 715 casos de um brago e em 10 casos a operagao podia ser teita por um cego.

Por occaaiao da estatistica mais recente possuiamos como empregados 9.563 homens em coEdlgoes inferiores ao nivel normal. Butre estes havia 129 mutilados, com bragos, antebragos e maos amputadas. Havia um sem as duas maos. 4 cegos de ambas as vistas; 207 • quasi completameute cegos de uma vista, 37 surdos-mudos 60 epileticos, 4 taltos de todas as extremidades e 234 que possuiam uma perna s6 on nm s6 pd.

Ha mais empregos para cegos. do que ce gos para empregos.

Na secgao de conserva de materiaes ti-abaIham mais ou menos 2.000 tuberculoses.

Nos casos considerados contaglosos tvabaIham debalxo de cobertas especialmente coiistruidas para isso.

Jamais se cliegard a Inveiitar um systema para acabar com a necessidade de traballiar.

A propria nature2a £oi que determinou assim. No traballio estd a nossa saude, o nosso respeito proprio. a nossa futura salvagao. Loiige de ser um castigo, o trabalbo 6 a mellior das bengaos.

A mais rigorosa justlga social emana uulcameute da lionradez do trabalho.

Em nosso servigo diarlo lia alguma coisa de sublime. O trabalho 6 a pedra angular do mundo. a base do nosso amor proprio.

Um negocio estara em talso, se tiver por base salaries ridtculos.

Quando ae exige que um homem dedlque o seu tempo e a sua energia a algum trabalho, & precise estabeiecer o seu salario de modo que iiiio sinta neiihunia difficuldade financelra.

Entre as obrigagoes de um industrial, estd em primeiro logar. o dever de proporcionar aos sous operarios uma existencia folgada.

Nfto basta cuidar dos lucros da empreza. deve-se tambem permittiv que a collectivldade participe dos beneliclos.

Pagar ordenados justos ndo d fazer caridade. Os salarios mesquinhos sao apenas um iiidicio de empreza mal adniliilstrada, porque as bem dirigidas eslarao em coudigoes de offerocer amplas facilldades de trabalho aos seus operarios. e portanto uma remuueragao elevada.

Uma empresa de resultados positives deve dar lucros suHicientea aos tres socios: organlsador, productor e comprador. O homem prudente, ao ver que seu lucro e excessive, deve

ser o primeiro a reduzir os pregos de seus productos.

E' necessario ajudar o povo a apreclar devidamente o valor do dinhelro. explicando-se-!he qual 6 a sua base, a missao que desempeuha..e quaes sao as artimanhas do systema actual, que trazem subjugados estados e povos a tyrannia de uma duzla de individuos.

0 systema bancario rehabilitar-se-ia rapidamente se se privasse do titulo de "banquelros" e OS apeasae da posigao previlegiada que occupam a esses Individuos que vlvem do jogo das contas correntes do banco.

A finalidade suprema do capital nao 6 produzlr dlnheiro. mas fazer que o dinheiro aeja de niaior utilidade para o melhoramento da vlda. Si nOs. os Industrlaes, nao concorrermos para a solugao dos problemas sociaes, deixamos de cumprlr o mais sublime dos nossos deveres.

Uma grande empresa d coisa demasiada ampla para ser humano.

A personalidade do homem desapparece absorvlda pelo seu desenvqlvimento. E" um ensol que funde tanto o patrao como o operario. Da mistura de ambos surge uma longa organlzagao productora quo langa ao mundo artigos em troca de dinhelro que assogura uma vida fol gada a todos que participam do negocio.

Ha alguma cousa de sagrado em um gran de negocio, que prove o bem estar de milhares de familias. ^.o conteraplar' as creangas que nascem. os meninos e meninas que vao para as escolas, os jovens operarios que com o fruto do seu labor se vao casando e abrindo novos lares; ao coiitemplar toda esta organizagao prodnctlva. capaz de tudo realisar, sente-ae que a continuagao de um negocio asaim, d um dever sagrado. A empresa supera o Individuo.

A educagao real de um homem comega depois que elle deixa a escola. E' a vida que nos educa.

Quando um homem, seja quern fflr, chega a ser mestre na sua propria esphera, conquistou 0 titulo de doutor e peiietrou no reino da sabedoria.

A unica vez que procurel intluir na legislacao. til-o em favor dos passaros.

O projecto passou. Nunca, por nenhum outro motivo nos servimos da nossa organizagao in dustrial para fins politicos e jamais o faremoa.

Foi a guerra que fez de um mundo ordelro e organizado o chaos que elle d hoje.

Muitoa homens enriquecem d margem della. sem duvida; outros empobrecem. Os que enri

quecem nao sao os que lulam ou coucorrem para a luta tdra das liiihas.

Nenhum verdadeiro patriota pdde fazer dinheiro 4 custa do sacriricio de vidas humanas. A nao ser que o soldado faga dinhelro lutando, a tulo ser que as maes fagam dinhelro. mandando sens filhos a morte. nenhum cidadao p6do fazer dinheiro sob o pretexto de foniecer ao paiz meios de defesa.

DIa a dia perdem o prestigio os enrieados Pela guerra.

A propria avidez hesitard uni dia deanie da oppoaigdo e da Impopularidade crescentes. que ae erguem contra o aproveitador da guerra.

Fala-se nniito do "desenvolvimento" do MeX'co. Mais acertado seria dizer a '•exploragao"

^0 Me.xico, pois que seus tbesouros naturaes ffervem apenas para inultiplicar a rortuna dos ^'Pitaltstas exlrangelros. Isso iiSo 6 desenvolviY ^ ^iolentamento. Nao poderemos deseii- ® <) Mexico, sem deseuvolver o mexicano.

Eni que o "desenvolvimento" do Mexico per es iungelros benoficiou o .seu povo? O pedo me^jano 6 tido pelos ganhadores de dinheiro vine fora como mero combustivel para a.s maihontam. O commercio extei-ior side a degradagao desae povo.''

gao ser rico. 0 proprio dinheiro jd nao € desejado pelo seu valor material como outr'ora. Adoragao do metal ou dos seus possuidores, isso jd nao existe mais.

0 que nos sobr.a aldm das nossas necessidades nao nos honra.

Aquelle que tem por finalidade ser utll, aqueile que arcliitectar pianos; aquelle que p3e toda a ambigao da sua vida em fazer do deserto da industrla um campo de flores, esse fard que 0 dla-a-dia do trabalho desabroche em frescos e enthusiasticos motives humanos de alto caracter e efficlencia: ease v5 nos mout6es de ouro o que 0 agricultor devia nos graos que vae aemear — o germem de novas e ntais abundautes colbeitas, cujos beneflcios. como os raios do sol. lorgosamente se hao de extender por igual sobre toda a bumauidade.

Ha dois loucos no mundo; o mllllonario coiivencido de que guardando o seu dinheiro adquire um poder real e o reformador pobre, creute de que se pudesse tomar o dinheiro de uma classe para distribuil-o a outra tudo se remediarla no mundo. Ambos seguem camiuhos errados. •

O que possuimos, gauhamol-o e ganhamol-o gragas a um rijo trabalho e a fe nos nossos pHucipios. Tomamos o que era um luxo e transtorinamoi-o. sem trapaga, sem subterfugioa, em timu necessidade.

0 para o fim. Jd nao 4 mnn clistinc-

S6 ganhar dinheiro nao me seduz. O dlnbeii-o vale quando serve para provar com realieagoes pratica.s o grande principle de que a in dustrla sd se justlfica como servigo social, devendo dar 4 commuuldade pane do que della retira e a todos beueficiando.

V 168 REVISTA DE SBGUROS Feverelvo de 1926 Fevereiro de 1936 REVlSTA DE SEGUROS ifig
SUlSCRIPTQ Janeiro daj/IlJandega. UOUiDACetSIHHEPIftmADIHHflRO^
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Tribunaes Arbitraes

A Associagao Commercial, ha muito, cogita da creagao de tribunaes arbitraes para a decisao de assumptos commerciaes. No aeio da valiosa corporasao. urn doa mais enthusiastas propugnadores da id6a d o seu secretario geral o Dr. Heitor da Nobrega Beltrao, advogado. jornalista. homem de letras e uma das maiores actividades ddxBrasil.

^ O Dr. Beltrao d o autor de uma these referente ao assumpto, approvada pelo Cougresso das Assoclagoes Commerciaes do Brasil, «m 1922, e oue figurou, tambem, na Confereucia de Santigado do Chile.

Os braslleiros pensautes, todos os homens de sentimeuto, emfim, estao a ver que no retardamento da justiga estfi, 6 maior flagello do Brasil.

A vida d movimento e o tempo d urn fa ctor de progresso ou dinheiro, como dlsem os inglezes.

Por» coiihecer a uecesidade dos negocios commerciaes serem tratados breve e summa-.. riamente, o legislador de 1850 estabeleceu no Codigo Commercial, prazos menores do que os estatuldos na lei civil, para a vida de certos direltos.

Na pratlca judiciaria pordm, o eleinento tempo fol esquecido.

Sobrevindo a Republica, essas ditticuldades angmentaram e estao augmeutado de an no para anno.

Se a justica local deste Districto uma cousa de qiialquer natureza requer cineo. seis ou mais annos para ser julgada, na Federal nem d bom talar.

Na primeira instancia. a sentenga, pode ser dada dentro de dois annos: na segunda, dentrb de vinte annos.

Esses ealculos nao sflo exageradoS, pois ha no Supremo a espera de julgamento autos que alii entraram ha mais de doze annosi

Pelas ultimas estatisticas. o Supremo julga por anno cevca de oltenta appellagfies e embargos civis. O mais sao habeas-corpus, recur808 de pronuucla — uppellagOea, einbargos e revisoes crlminaes — extradicgoes. aggravos, cartas testemunbaveis, confllctos e homologa-. Qdes de seniengas estrangeiras. Como baja oerca de duas mil appellagCes civeis para 1" e segundo 3 ulgamentos. tenios que uma cau sa destas, '■que eiitre boje naquelle augusto recanto 66 serd decldida deffinltivamente. obede-

cida a ordein de autiguidade. vinte annos depois.

O misero litlgante pode delxar & porta do tribunal toda a e.sperangn, de qne falou a Dante, em frente a uma outra porta.

Uma queatao de aeguro maritimo, de falta de entrega da carga, de indemnizagao por abalroamento, emfim, qualquer assumpto que all! seja levado nao pode ter uma solugao que satlfaga.

Nao pode haver assim reparagao complotn do direito vlolado. Justlga demorada nao 6 justiga.

Podemos dizer que no Brasil ella e nma illusao, cara e dolnrosa.

Como poderA urn povo viver e progrodir. fazendo do auumlm a sua mais commum palavra, gastando preguigosamente o tempo, esto o precioso da vida?

precise nma reacgilo salutar contra a to. Como OS magistfados-imbuidos da idda ® sua iiitangibilidade nho sentem a necessida do fazer ' justiga rapida, (pois delles, mes mos devia partir as Inlcativas legaes para melhoria desse estado de cousas, al6m do es forgo proprlo, que s6mente alguus manifestam' Os eommerciantes que se agitem para 0 reconheclmento e a obrigatoriedade dos f' bunaes arbitraes, libertando-se da jnstiga bur cratlea. ,,

Alcangada essa victoria contra a cgao judiciaria, devem arranjar um meio movlinenlar e dar velocidade aos indolen funcelonarlos publicos. qne taiitos males, bom, caiiaam ao palz.

Elles nao sao funcelonarlos publicos, nao para serem pagos pelo publico. No . muitos dentre elles se cousideram ,, partes. ® patroes mans, injustos e impolW ^ De todo 0 tuuccionalismo 96 uma par menor, talvez, trabalha. A outra vadia e os e ta a sua occlosidade.

B' preciso estabelecer-se o prlncipio no de que qiioin iiAo truballia nuo come. g-

Sem trabalhar nao se pode amaasar 0 com o suor do seu rosto.

Nao 6?

Um palz que precisa trabalhar para ° mar-se nao deve, tambem, tor tantos feriao e dias siiforcados, tanta vadiagao.

Estavam escriptas estas llnhas, quando paramos na Revlata de Crltica Judiciaria co uma notlcia escripta pelo seu oporoso e dlstinc

director Dr. Nilo de"Vasconcellos, sob 0 tltuio Juizo Arbitral, nos termos seguintes:

A creagao de um juizo arbitral, nesta ca pital, composto de homens respeitavels pelo saoer 0 integridade vem satisfazem insadiavel neoesirtade. Quem, por veutura, tenha a infellcidade de litlgar encoutra duas grandes barreiras 4 vista das quaes s6 o capricho anima trauspol-as: a demora da decisao e o despendio das ciistas. De mode que, quem nao dispuzer de dinheiro e paciencia, 6 preferivel delvar-se Gsfolar, porque, do contrarlo, ao chegar ao m da demaiida, por menor que seja o seu r'to, tern perdido havere.s e tranquillidade. Nao a victoria, senao prejulzos movaes e materiaea Para as duas partes.

Esta verdade qne se acha na consclencia 6 todos estimula a dar o prlmeiro passo para a fundagao de um juizo arbitral, a principio hugido a uma serie de inconveniencias que o esvlrtuam, mas depoia, com 0 correr do tem0. tal ijual Pile deve ser, um gran.de e efflfactor de relntegragho dos patrimouios iesados.

SI, pels, a necessidade do juizo arbitral nao arecG de maior demonstragAo, a sua Imporancia d de todo indiscutivel. Basta dizer que quasi todas us coditicagoes. Reout^h"'

c<nn fisurou na Constitiiigao do Imperlo. ^ flgura nos Codigos Commercial e Civil. Oe systemas de leis processuaes desde o lela^ instituio e, por fim, as mais reeeutes P'®uiulgadas petos Batados recomraendasiia • Os ombaragos residem na que tlepedende da organisagao nil,. ® sobretudo, dos elementos de se compuser.

«

Pecil^^'' ®*aieramos em arfirmar que taes emPornu"^ fonim removidos com muita felicidade, Arblt ^ hetuveis juristaa que formam 0 Juizo PvoboT fhndado, sAo dos mais cultos e 'edos^ it^ ifloneidade moral e profissional de <lecieSes a respeltabilidade de anas

testeinunhas si o compromlsso for particular; c) a louvagao dos arbitros e a designagao de um terceiro, desempatador. Aldm disto as par tes poderao conveneionar: 1) que os arbitros decldam de bono ct ae-quo, caso em que Ihes nao seja possivel applicar o direito; 2) que da decisilo nao baveiA recurso algum para o juizo ordinarlo; 3) que se a parte vencida quizer vecorrer pagard determinada importancia. Memoriaes e documentos, envjados sob registro esclarecerao.

Sao arbitros: !• turma: — Drs. Clovis Bevilaqua, Eduardo Espindola, Lacerda de Almei da, Alfredo Beruardes e desembargador Vielra Perrelra.

2* turma: — Drs. Levl Carnelro, Antonio Pereira Braga. J. A, B. de Mello Rocha, Anto nio Margarine Torres e Achilles Bevilaqua. S6de: Ouvidor 71. Rio.

Nile C. li. de Vasconcellos, Director."

A Revlsfn de Segui-os recommenda 4s companhias seguradoras quo todas as'vezes que teuham divergencias com os sens segurados. Ihes proponham 0 juizo arbritrai.

Nenbum juiz togado mereceri maior confianga do qtie merece qualquer um dos jurlsconaultos e Juristas, que formam o Jniao Arbltrnl.

Alguns nomea ahi incluldoa sao verdadelramente nacionaes. Outros, nSo tho conbecidos. B.ao de letrados. diguos de maior consideragao e andam pelos caminhos da razao e da justiga.

As compaublas de seguros. que nao amam 08 pleltos judiciaes. no Juizo Arbitral terao um meio prompto e economico de decidir quaesquer divergencias, na execugao doa seus contractos.

Os^advogados de ambas as partes farSo a exposigao dos factos. exhibirao os documentos rospectlvos e os juizes arbitros proferirao a sua sentenga.

'^eliao 6eve ser feito perante tales e " pelo punhn de uma das par®®nta(lo"^^ uulra. Si torem repre- •'selftes^' P'"o®h'"adores exhibirao poderes.es-

®onstar mais do compromlsso os

On a) 0 ponto da queatao ® ° arbltros vfto se pronunciar; b) duas

Os homens de boa fd nao poderao recusar tal forma de proceaso e taes julgadorea.

A justiga humana 6 bastarda e falha; eivada das. m5s jjalxoes, das couvenienCias e dos interosses materiaes.

170 REViSTA DB SBGijROS Fevereiro de 1926 Eevereiro de 1926 RBVISTA de SEGtjROS Hi

A via dolorosa do seguro QQ)

Nfio ha acQao de seguro em que a seguradora nao seja Injuriada. — "A companliia 6 caloteira, deshonesta, especuladora", etc.

Estes termog sac os conimuns ilquelles cuja phraseologia 6 parca. ou iiao da para mais.

Os advogados fntelligentes e imagiuosos de honrados incendlarios tern um estylo mala erudito, mais potnposo, e atd manifestagdes de espirito.

Eis um modelo dessas '"verrfnas" jiidiciarias.

Depois de citar Marcel Planiol — "Tratado Elementar de Direito Commercial, vol. II paglna 697": "Les compagiiies d'assurances so montrent coulantes pour les petits sinistres et resisteiU 6nergiquement centre les grands, du point qu'on a pu dire qu'eii cas d'incendie il n'y avait gudre qu'iine chase "assiiree", A savoir un procds" um causadlco disse que mais uma vez se verificava a exactidao das palavras friameiite ironicas do notavel escriptor francez, e accentiiou;

"ResuUado de justa observagao das pratlcas mil vezes repetidas pela quasi totalidade daa emprezas segiiradoras, o criterio emittido uaquella citagao, desafia a convic<;2,o dos incredulos e demonstra o cosmopolismo das evasivas e negaqdes.

••Tem as companhia febril auciedade e des? vairados arremessos, no Intulto de fugir ao com- • primento do seu dever."

"Facli officio, deleitosa occupaqao — ajustar um contracto de segui-o, receher os premios convencionadoa, mas desde que se verlfique o sinistro mudam inteiramente as eousas; entre

'"Advogados maritimos" — Ha alguns annos, vimos no cartorio da 2' vara federal, numa acqao de seguro movida a companhia "BrasH",[' uma curiosidade processual.,

O jiiiz Buppieiite do suhstituto federal, em. "Anchieta", expediu alvard, autorizando um advogado a acceitar a procuracao de um capitAo de iiavio para ratiflcar o protesto maritimo, "deveiido". pordm, resldir em juizo e guardar em ludo a consideraqao devida a este mesmo juizo."

Agora, encoiiiramos outra "tiovldade", no protesto do mesti-e do rebocador, ".SuccAss", juatlficado em Fortaleza.

Apds a aasigiiatura do juiz federal e da 2" testemimha, y6-ae a do advogiido do juatiflcante que accrescentou: "Com protesto contra o modo ipor que foram mandadas escrever as resposta?

a obsessao do terror, que produz' este medonho espectro, que d a possibilidade de iima in-' demnisacao e o i-iso alvnr, que logo apOs aiiggere a esperanga de um feliz calotiamo, se forgicam OS incoherentes suhterfugios. as doutriiias mais arbitrarias, os argumentos mais cerebrinos."

"Desde entao cresce e se avoluma a idda. do nao pagameiUo, adquirindo proporgoes taes, i que nao se trepida em affirmar", com o maior desassombi-o, que, no caao de um iucendio propositado. o maior interesse da sociedade nio d a repressuo do crime, mas a nao satisfagao do valor do seguro!

"Para a obtensao de tal fim, todos os meios sao bous."

Os tolos apenas parvoejam.

As companhias ja estao mithldratisadas contra essas injurias. Os Injurladores ficani "descarregados" e felizes, suppondo'terem feito medo. *

A's vezes, mais tarde, o agressor se transforma em advogado do seguro, que para elle d a obra prima do homem civilisado; a economla. a previflencia, o triumpho da solidariedade huinana, assentada sobre bases firmes e geiierosas-

As boas causas nilo precisam ser defendidas com odio. A verdade d simples como a luzS6 OS j-evolfadoa contra ella se exaltam — o que nao impede o seu triumpho. A razao acaba sempre malaudo o erro.

— Veneestes, Galileu, bradou Juliano. o Apostata, ao arrancav do peito o dai-do fremeu- • te.

LUTERIO DE QUERCY.

da tesaemuiiha, pelo illustrado advogado da Companhia Indemnizadora."

Depois, o advogado desta assignou: "Coiilestando o depoimento por falso e contradictorio e q gesto do novel e douto advogado contrarWi pretendendo substituir a testemimha".

"Si da nossa parte houvesae qualquer irregularidade, nao a permittiria a Justiga; se homologoH a nossa attitude, d que, como semp'"® era correcta e digna."

Sabemos de um sub-delegado cbamado Barriga. que mandava inserir nos depoimentoa daS testemunhas a sua opiniAo sobre elles e os fa* ctos do Inquerito.

Aquelle depoimento fol assignado, tambem, pelo Procurador da Republica, que nada tinha a ver com o naufragio do rebocador. /

M\ 172 REVISTA Di5 SEGUROS f'evereh'o de 192(5 o.
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