Regimento Escolar Colégio Mun. Profª. Didi Andrade

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Secretaria Municipal de Educação Colégio Municipal Professora Didi Andrade

REGIMENTO ESCOLAR HISTÓRICO O Colégio Municipal Professora Didi Andrade – tipologia 31232190 – situado à Avenida Tabelião Osório Sampaio, 515, Vila Santa Rosa, no município de Itabira/MG, integra a Rede Municipal de Ensino de Itabira – 14ª Superintendência de Ensino – Nova Era/MG.

Em atendimento ao Preceito Constitucional e à Lei Orgânica do município de Itabira, qual seja, o de universalizar a educação fundamental e erradicar o analfabetismo, também anseio da comunidade itabirana, a Câmara Municipal de Itabira aprovou e o prefeito municipal à época sancionou a Lei Nº 22.085, de 21 de Maio de 1992, que cria o Colégio Municipal Professora Didi Andrade, primeira escola pública municipal a oferecer as séries finais do antigo 1º grau.

Pelo Parecer CEE Nº 820, de 19 de Novembro de 1993, fica autorizado o funcionamento do Colégio Municipal Professora Didi Andrade – Ensino Fundamental II, conforme Portaria Nº 004/94 – MG. 13/01/1994 – Página 11, Coluna 04. Nos termos do Art. 31 da Resolução CEE Nº 306 de 29/12/1983.

IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Endereço: Avenida Vereador Osório Sampaio, 515, Vila Santa Rosa, CEP 35900-700. Endereço eletrônico: cmdidiandrade@gmail.com.

ENTIDADE MANTENEDORA Este Estabelecimento é mantido pela Prefeitura Municipal de Itabira do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Educação.

CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA O Colégio Municipal Professora Didi Andrade oferece a Educação Básica nos seguintes níveis e modalidades do Ensino Fundamental:

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Ensino Regular

-

Ciclo Básico de Alfabetização (CBA)

-

Ciclo Básico Complementar (CBC)

-

Seriação - 6º ao 9º ano

-

EJA – Educação de Jovens e Adultos (quatro períodos)

A Escola ministra o Ensino Fundamental organizado em ciclos conforme Base Legal vigente. A saber:

Anos Iniciais: Ciclo Básico de Alfabetização (CBA) 

1º ano – 06 a 07 anos;

2º ano – 07 a 08 anos;

3º ano – 08 a 09 anos;

Ciclo Básico Complementar (CBC) 

4º ano – 09 a 10 anos;

5º ano – 10 a 11 anos;

Anos Finais (6º ao 9º ano) 

6º ano – 11 a 12 anos;

7º ano – 12 a 13 anos;

8º ano – 13 a 14 anos;

9º ano – 14 a 15 anos.

Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 4 períodos

Educação Especial Educação Inclusiva

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TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

CAPÍTULO I DOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 1º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação vigente dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CAPÍTULO II DOS FINS DA ESCOLA E SEUS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Art. 3º A Escola nortear-se-á pelos princípios e fins da Educação estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Regimento Escolar Interno

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respeitando a legislação correlata vigente e superveniente, com vistas ao pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho. Art. 4º Os objetivos gerais do ensino ministrado pela escola convergem para os fins mais amplos da Educação Nacional, expressos na Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 para, de forma articulada, oferecer uma educação equilibrada, com funções equivalentes a todos os alunos visando: I - a formação do aluno, desenvolvendo seus valores, as competências e habilidades básicas comuns, necessárias à sua integração na sociedade em que está inserido; II - a preparação e orientação básica para sua integração ao mundo em que vive, com as competências que garantam seu aprimoramento e permitam acompanhar as mudanças que ocorrem no nosso tempo; III - ao desenvolvimento das competências para continuar aprendendo de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos. Art. 5º Constituem objetivos específicos da escola municipal: I - contribuir para a constituição de identidade capaz de protagonizar ações autônomas e solidárias em relação a conhecimentos e valores indispensáveis à vida do cidadão; II - despertar, no aluno, a consciência e a responsabilidade de atuação na comunidade em que vive e da qual participa; III - aprimorar a formação do educando, desenvolvendo atitudes de apreciação e valorização dos bens culturais e hábitos de viver coerentes com os princípios éticos, estéticos e políticos; IV - proporcionar ambiente favorável ao estudo e ao ensino.

TÍTULO II DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO OFERECIDOS

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CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES

Art. 6º A Escola oferecerá a Educação Básica, compreendida pelos seguintes níveis escolares e modalidades de ensino: I - Ciclo Básico de Alfabetização (CBA) – (03 anos de duração); II - Ciclo Básico Complementar (CBC) – (02 anos de duração); III - 6º ao 9º ano; IV - Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Anos Finais do Ensino Fundamental;

CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. SEÇÃO II DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 8º A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 9º A Educação Infantil, nesta escola, é oferecida aos alunos a partir de 3 anos e 9 meses.

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Art. 10 Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. SEÇÃO III DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 11 O Ensino Fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial: I - O domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade; II - O domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem, conhecimentos conceituais essenciais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.

Art. 12 O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana, e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Regimento Escolar Interno

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Art. 13 O Ensino Fundamental com duração de nove anos estrutura-se em cinco anos iniciais e quatro anos finais. Art. 14 Nos anos iniciais, a organização escolar terá: 

Dois ciclos:

I - Ciclo Inicial de Alfabetização com duração de três anos; II - Ciclo Complementar com duração de dois anos;

Art. 15 O Ciclo Inicial de Alfabetização visa ao desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e capacidades considerados fundamentais ao processo de alfabetização e letramento dos alunos, conforme a orientação do Sistema para o período, compreendendo três fases: a) 1º ano – destinada aos alunos provenientes da Educação Infantil, após o cumprimento dos objetivos do mesmo; b) 2º ano – destinada aos alunos provenientes do 1º ano, após o cumprimento dos objetivos do mesmo; c) 3º ano – destinada aos alunos que atingiram os objetivos do 2º ano, dando continuidade ao trabalho em desenvolvimento e finalizando os objetivos previstos para o Ciclo Inicial de Alfabetização.

Art. 16 O Ciclo Básico Complementar dá seguimento ao Ciclo Básico de Alfabetização, tendo em vista a consolidação, ampliação e aprofundamento dos conhecimentos e capacidades considerados essenciais ao processo de alfabetização e letramento dos alunos, conforme a orientação do Sistema para o período, compreendendo a seguinte estrutura: a) 4º ano – destinada aos alunos que concluíram o Ciclo Básico de Alfabetização, dando continuidade ao processo de alfabetização e letramento desenvolvido no período anterior;

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b) 5º ano – destinada aos alunos que alcançaram os objetivos do 4º ano, dando continuidade aos processos em desenvolvimento e finalizando o Ciclo Básico Complementar. Art. 17 Os anos finais do Ensino Fundamental serão estruturados da seguinte forma (6º ao 9º ano), em regime de seriação, com duração de 04 anos.

SEÇÃO III DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 18 Compreenderá os alunos a partir de 15 anos para os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), com duração máxima de 02 anos. Sendo cada período com duração de 100 dias letivos.

SEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 19 A Educação Especial destina-se a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais nos diferentes níveis, etapas e modalidades da

educação.

Deverá

ser oferecida nesta

escola

em

conformidade com o Capítulo V, Artigos 58 a 60 da LDBEN 9.394/96, com as adaptações materiais, físicas e curriculares possíveis e com o apoio do quadro de profissionais do CEMAE (Centro Municipal de Apoio Educacional).

SEÇÃO V DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Art. 20 A Educação Integral é oferecida pelo Programa Mais Educação e destina-se aos alunos que apresentam baixo desempenho escolar e residem em áreas de vulnerabilidade social.

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Art. 21 No que se refere ao tempo integral a escola está organizada conforme a LDB n.º 9394/96, no seu artigo 34 que diz: “ A jornada escolar no ensino fundamental incluíra pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. Foi pensando no artigo acima referido, que o tempo escolar está passando por alterações

visando promover melhor rendimento do alunado desta

escola. O tempo de permanência dos alunos na escola passou a ser estendido a sete horas por dia conforme prevê o Projeto do governo federal “Mais Educação”.

Art. 22 O Programa Mais Educação atenderá, prioritariamente, crianças de baixo desempenho, e as marcadas por situações de vulnerabilidade social. Assim, esperamos que, as atividades desenvolvidas no programa auxiliem no desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Art. 23 Na Escola serão desenvolvidas as seguintes oficinas: 

Letramento/Alfabetização;

Jornal Escolar;

CineClube;

Capoeira;

Percussão;

Ciências.

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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Art. 24 Para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e o sucesso do processo ensino-aprendizagem, a equipe escolar é assessorada por:

I-

Secretaria Municipal de Educação -

Departamento de Administração Escolar  Seção de Registros e Dados  Seção de Manutenção e Controle da Rede e do Transporte Escolar  Seção de Multimeios  Seção de Administração Escolar

-

Departamento Técnico-Pedagógico  Seção de Projetos Pedagógicos  Seção de Acompanhamento Didático-Pedagógico  CEMAE – Centro Municipal de Apoio Educacional

-

Departamento de Apoio ao Educando  Seção de Alimentação Escolar

II-

Escola Municipal -

Direção

-

Vice-direção

-

Serviço Pedagógico (Especialista em Educação)

-

Coordenação de Área

-

Coordenação Pedagógica do Ciclo de Alfabetização e Coordenador do Ciclo Complementar.

-

Coordenador de Educação Integral

-

Corpo Docente

-

Equipe Administrativa (Secretaria Escolar)

-

Corpo Discente

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CAPÍTULO II DA DIRETORIA

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 25 A diretoria da Escola é constituída pelo Diretor e Vice-diretores. Parágrafo Único – O provimento destes cargos efetuar-se-á conforme legislação vigente. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 26 São atribuições do Diretor da escola: I – Administrar o patrimônio da Escola que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais: a) Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola; b) Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens da Escola; c) Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola; d) Tomar providências necessárias à manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliário da Escola; e) Definir com a Secretaria Municipal de Educação os horários de funcionamento da Escola. II – Coordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola: a) Levantar as necessidades de recursos para manter a previsão de despesas eventuais da Escola; b) Elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

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c) Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes; d) Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da Escola; e) Submeter ao Conselho Escolar a prestação de contas dos recursos aplicados. III – Coordenar a administração de pessoal: a) Definir, com a Secretaria Municipal de Educação, o quadro de pessoal da Escola, observados os dispositivos legais pertinentes; b) Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da Escola de acordo com a legislação vigente; c) Fazer cumprir o quadro de distribuição de tarefas dos servidores da escola; d) Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica e normas deste Regimento; e) Assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da Escola; f) Definir, com os servidores da Escola, seus períodos de férias. IV – Favorecer a gestão participativa da Escola: a) Convocar assembleias para a eleição do Colegiado; b) Organizar o Conselho Escolar, esclarecendo-o sobre suas funções; c) Convocar as reuniões e presidi-las; d) Submeter à apreciação do Colegiado questões que devem ser decididas participativamente; e) Fazer cumprir as decisões do Colegiado; f) Delegar competências, quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.

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V – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola: a) Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da Escola; b) Providenciar ações de capacitação dos profissionais da Escola, tendo em vista as necessidades identificadas; c) Articular com instituições e pessoas, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da Escola; d) Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário. VI – Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola: a) Estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações; b) Orientar a Secretaria da Escola sobre as normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores; c) Organizar o arquivo de legislação referente à educação. VII – Participar do atendimento escolar no município: a) Colaborar na realização do cadastro escolar; b) Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência; c) Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar. VIII – Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município. IX – Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Político

Pedagógico

e

Proposta

Curricular

(definição

dos

conteúdos correspondentes ao ciclo, ano ou série); Regimento Escolar Interno

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a) Articular

a

comunidade

na

elaboração,

implementação,

acompanhamento e avaliação do Plano Político Pedagógico da Escola; b) Promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano

Político

Pedagógico

e

da

Proposta

Curricular,

identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas; c) Coordenar a elaboração do Plano Político Pedagógico da Escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida; d) Submeter ao Plano Político Pedagógico e a Proposta Curricular à aprovação do Colegiado e promover sua divulgação; e) Discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano Político Pedagógico e Proposta Curricular, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada; f) Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do Plano Político Pedagógico e Proposta Curricular; g) Acionar

medidas

destinadas

a

garantir

condições

administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação

das

ações

previstas

no

Plano

Político

Pedagógico e Proposta Curricular, com base nos resultados da avaliação; h) Propor o replanejamento do Plano Político Pedagógico e da Proposta Curricular, com base nos resultados da avaliação. X - A execução de outras atribuições correlatas e afins, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR

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Art. 27 São atribuições do Vice Diretor: I - substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos eventuais; II - auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções; III - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor; IV - desincumbir-se de todas as atividades que, por sua natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições; V - acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo, técnico e pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas; VI - coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamentos da escola; VII - executar outras atribuições correlatas e afins, determinadas pela direção e Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III DA SECRETARIA

Art. 28 A Secretaria, dirigida por um Secretário Escolar, tem a finalidade de promover: I

-

a

organização

dos serviços de escrituração

escolar

do

estabelecimento; II - a execução e controle das normas administrativas da Escola; III - o planejamento e o acompanhamento de todo o processo de matrícula; IV - a supervisão e a expedição de transferência e tramitação de qualquer documento, declarações, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais. SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 29 O serviço da Secretaria é composto por: Regimento Escolar Interno

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I - Secretário de escola; II – Assistentes técnico-administrativo. Parágrafo Único – Para o provimento dos cargos previstos nos incisos I e II, adotar-se-ão os critérios dispostos na legislação vigente.

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 30 São atribuições do Secretário de Escola: I - Colaborar com a direção da Unidade Escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares; II - Coordenar as atividades da Secretaria da Escola e do pessoal auxiliar; III - Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; IV - Realizar trabalhos de digitação; V - Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; VI - Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão; VII - Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; VIII - Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo, que lhe forem atribuídas pelo diretor.

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 31 São atribuições do Assistente Técnico-administrativo:

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I - Organizar e manter em dia a escrituração, os arquivos ativo e passivo, o fichário, a correspondência escolar e o registro dos resultados da avaliação do aproveitamento escolar dos alunos; II - Prestar informações de ordem administrativa; III - Receber, conferir, registrar e encaminhar documentos e controlar sua tramitação; IV - Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da escola; V - Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção dos equipamentos da Secretaria, comunicando a quem de dever, a necessidade de sua revisão ou conserto; VI - Guardar sigilo sobre o conteúdo do material sob sua responsabilidade; VII - Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos; VIII - Efetuar o lançamento e/ou cancelamento de alunos no Diário de Classe, com as devidas observações; IX - Impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da escola, de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados; X - Executar outras atividades correlatas e afins, determinadas pela Direção e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV DO SERVIÇO PEDAGÓGICO

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 32 O Serviço pedagógico tem por finalidade planejar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento.

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Art. 33 O Serviço pedagógico será composto por Especialista de Educação legalmente habilitado e recrutado na forma da lei.

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 34 Os Especialistas da Educação terão as seguintes atribuições: I - Coordenar o planejamento e implementação do Currículo da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano Político Pedagógico da Escola: a) Promover e coordenar juntamente com a equipe gestora a elaboração do Plano Político Pedagógico da Escola; b) Delinear, com os professores, os Projetos Pedagógicos da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; c) Assessorar os professores na utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para o alcance dos objetivos curriculares; d) Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo conforme as necessidades os métodos e materiais de ensino; e) Participar da elaboração do calendário escolar; f) Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho prático-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; g) Replanejar o trabalho pedagógico, sistematicamente, tendo em vista avaliação externa; h) Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise dos seus resultados; i) Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola. II – Coordenar o Programa de Capacitação do pessoal da escola: Regimento Escolar Interno

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a) Analisar os resultados da avaliação sistemática feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; b) Realizar

a

avaliação

de

desempenho,

identificando

as

necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; c) Efetuar o levantamento da necessidade do treinamento e capacitação dos docentes na escola; d) Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; e) Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. III – Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas; c) Encaminhar às instituições especializadas e/ou CEMAE, os alunos

com

dificuldades

que

requeiram

um

atendimento

terapêutico; d) Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; e) Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; f) Proceder com auxílio dos professores ao levantamento das características sociais, econômicas e culturais do aluno e sua família, utilizando os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;

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g) Analisar, com a família, os resultados do aproveitamento do aluno orientando se necessário, para a obtenção de melhores resultados; h) Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola.

SEÇÃO III DOS PROFESSORES COORDENADORES PEDAGÓGICOS

Art. 35 A Coordenação Pedagógica constitui um serviço de apoio às atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, visando ao sucesso do aluno e à sua permanência na escola. Art. 36 A Coordenação Pedagógica de Anos Iniciais será desempenhada por professor habilitado do cargo Professor de Anos Iniciais e a Coordenação Pedagógica de Anos Finais será composta por professores licenciados das respectivas disciplinas consideradas obrigatórias nesse segmento de ensino.

Art. 37 O Professor Coordenador do Ensino Fundamental deverá ser um professor do quadro efetivo da escola municipal, será eleito pelos colegas da área de conhecimento e pela equipe gerencial para mandato com duração de dois anos, mediante avaliação de desempenho do profissional. Parágrafo Único – Caso nenhum professor efetivo tenha interesse em assumir a Coordenação Pedagógica, a função poderá ser desempenhada por um professor contratado.

Art. 38 Competem aos Coordenadores Pedagógicos: I - Coordenar a elaboração e execução do currículo de sua área de conhecimento;

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II - Estabelecer os procedimentos de controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem; III - Estabelecer, em cooperação com os professores, critérios e instrumentos de avaliação; IV - Auxiliar na realização dos Conselhos de Classe; V - Planejar e acompanhar, com os professores, a reunião com pais; VI - Avaliar os resultados do trabalho docente, estabelecendo estratégias de aprendizagem para a recuperação de alunos com menor rendimento; VII - Participar da elaboração do projeto político pedagógico; VIII - Assessorar os professores que atuam com os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; IX - Estimular a participação docente na sua formação continuada em serviço; X - Executar outras atribuições correlatas e afins, determinadas pela direção e Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO IV DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

Art. 39 A coordenação do tempo integral constitui um serviço de apoio às atividades relacionadas ao trabalho na Educação Integral, visando ao sucesso do aluno e à sua permanência no projeto.

Art. 40 O professor coordenador do tempo integral deverá ser um professor do quadro efetivo da escola municipal e será indicado pela direção. Parágrafo Único – Caso nenhum professor efetivo tenha interesse em assumir a Coordenação da Educação de Tempo Integral, a função poderá ser executada por um contratado.

Art. 41 São atribuições do Professor Coordenador do Tempo Integral Regimento Escolar Interno

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I - buscar o consenso e o trabalho coletivo; II - trabalhar as múltiplas linguagens e os saberes comunitários; III - apoiar novas ideias, e estimular o grupo a cumprir o que for coletivamente acertado; IV - Realizar escuta dos alunos participantes do projeto; V - Assessorar os monitores em suas dificuldades; VI - Criar as turmas para o desenvolvimento do projeto; VII - Cadastrar documentos dos monitores; VIII - Supervisionar a ficha de presença das turmas; IX - Supervisionar a presença dos monitores; X - Dividir o tempo e o espaço das atividades para melhor organização das oficinas; XI - Registrar e monitorar todo o material que envolve o projeto como fotos, vídeo; XII - estabelecer a rotina de funcionamento do projeto, garantindo a regularidade das atividades e informações; XIII - Executar outras atribuições correlatas e afins, determinadas pela direção e Secretaria Municipal de Educação; XIV - Fazer o levantamento do patrimônio relativo ao programa, zelar pela sua conservação e solicitar material quando necessário. SEÇÃO V DOS MONITORES DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

Art.

42

O

trabalho

de

monitoria

deverá

ser

desempenhado,

preferencialmente, por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por exemplo, instrutor de Judô, Taekwondo, mestre de Capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar, etc.

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Parágrafo Único – Poderão também desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do Ensino Médio. Art. 43 São competências dos monitores do tempo integral: I - Planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas; II - Executar atividades grupais, com as crianças voltadas ao aspecto lúdico; III - Definir junto com o coordenador as atividades a serem desenvolvidas com os alunos; IV - Responsabilizar-se, junto com o coordenador, pelo trabalho desenvolvido com os grupos de crianças e famílias; V - Discutir sistematicamente, os registros realizados, com coordenador, com subsidio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados; VI - Organizar e cuidar dos materiais; VII - Relatar a necessidade de reposição ou manutenção dos materiais utilizados; VIII - Organizar e coordenar as atividades esportivas, cognitivas e culturais; IX - Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo; X - Participar dos planejamentos com a toda a equipe da escola, quando solicitado; XI - Preencher os registros solicitados pela direção da escola, coordenadores e Secretaria Municipal de Educação; XII - Preparar os alunos para as apresentações em eventos culturais.

CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE Parágrafo Único – O corpo docente é constituído por todos os professores que desenvolvem atividades em sala de aula. Regimento Escolar Interno

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Art. 44 - São competências do professor: I - Participar da elaboração do projeto político pedagógico; II - Elaborar, executar e avaliar o planejamento das disciplinas, replanejando sempre que necessário, em consonância com a realidade da classe; III - Ser assíduo e pontual às atividades escolares, apresentando-se trajado adequadamente; IV - Ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido, preenchendo o diário de classe conforme as orientações estabelecidas; V - Utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado, a fim de alcançar os objetivos propostos; VI

-

Proceder à

necessidades

e

observação carências

contínua dos alunos, identificando que

interfiram

na

aprendizagem,

encaminhando-os ao apoio técnico pedagógico; VII - Manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da escola; VIII - Participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela escola; IX - Repor as aulas que não foram ministradas, mas previstas no calendário escolar, visando ao cumprimento da carga horária, dos dias letivos e do conteúdo programático; X - Prestar atendimento individualizado aos alunos sujeitos à recuperação e com dificuldades de aprendizagem; XI - Entregar na secretaria, na data prevista, os resultados das avaliações da aprendizagem e o registro da frequência dos alunos; XII - Participar do Conselho de Classe e/ou Conselho de Ciclo, auxiliando, sempre que solicitado, na preparação do material a ser utilizado nas reuniões;

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XIII - Responsabilizar-se pela correta utilização e conservação dos instrumentos e equipamentos usados em laboratórios, oficinas e em outros ambientes especiais próprios de sua área curricular; XIV - Manter bom relacionamento com seus alunos, tratando-os sempre com integridade e respeito; XV - Manter conduta digna, tanto dentro da escola como na vida privada; XVI - Promover ambiente propício à aprendizagem, colaborando com a manutenção de um ambiente escolar saudável e agradável; XVII - Participar de reuniões, cursos, seminários, palestras e outros, sempre que convocado pela autoridade competente; XVIII - Solicitar dos coordenadores de área e/ou dos pedagogos, subsídios que viabilizem o processo de ensino-aprendizagem do aluno que apresente necessidades educacionais especiais; XIX - Informar à coordenação de área e/ou ao pedagogo os casos de infrequência do aluno, sem justificativa, após três dias/aula consecutivos; XX - Elaborar os planos de trabalho e as avaliações, submetendo-os à apreciação do coordenador de área e/ou do pedagogo; XXI - Colaborar com o bom desempenho das atividades gerais da escola.

CAPÍTULO VI DO CORPO DISCENTE

Art. 45 O pessoal discente compreende todos os alunos matriculados nos ciclos, nos anos e nos períodos ministrados pela Escola. SEÇÃO I Dos Direitos

Art. 46 Além daqueles que lhes são outorgados, por legislação ou por este Regimento Interno, constituirão direitos dos alunos:

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I - participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas a sua formação, promovidas pelo Estabelecimento; II - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, professores, funcionários do Estabelecimento e colegas; III - encontrar uma Escola limpa, organizada, com excelente padrão de manutenção e segurança; IV - apresentar sugestões à diretoria do Estabelecimento desde que, para o crescimento coletivo; V - ser respeitado pela comunidade escolar em suas convicções religiosas; VI - utilizar-se das instalações e dependências do Estabelecimento que lhes forem necessárias na forma e nos horários a eles reservados; VII - requerer revisão de trabalhos e avaliações até 02 (dois) dias após a entrega dos resultados, pela secretaria; VIII - Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de raça, cor, orientação sexual, identidade de gênero, religião, classe social, convicção política, necessidades educacionais especiais e outras; IX

-

Receber

assistência

educacional

de

acordo

com

suas

necessidades e com as possibilidades da escola; X - Receber seus trabalhos e avaliações devidamente corrigidos; XI - Participar de atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos; XII - Requerer à direção, a revisão de provas e avaliação no prazo de quarenta e oito horas, a partir da data da publicação oficial dos resultados; XIII - Ser ouvido em suas queixas e reclamações; XIV - Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos; XV - Eleger seus representantes; XVI - Participar de todas as atividades escolares;

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XVII – Ter conhecimento do conteúdo do presente regimento através de atividades realizadas em sala de aula no início do ano letivo; XVIII – Opinar continuamente sobre as normas disciplinares e sobre o funcionamento da escola através da caixa de sugestões que permanecerá disponível durante todo o ano letivo. Parágrafo Único – Os alunos da zona rural, impossibilitados de comparecer às aulas devido às condições climáticas farão jus à reposição de trabalhos e avaliações, incluindo a recuperação final que poderá ser realizada no início do ano letivo subsequente.

Art. 47 Aos alunos que se encontram nas situações previstas no Decreto-Lei Federal nº. 1044 de 21/10/69, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou entidade que merece fé pública serão conceituados: I - Dispensa de frequência durante o período de situação especial; II - Trabalhos e tarefas elaboradas com acompanhamento dos professores, executados em seu domicílio; III - O aluno estará sujeito à recuperação, quando se torna impossível a execução dos exercícios previstos no inciso anterior.

SEÇÃO II Dos Deveres

Art. 48 - Constituirão deveres do aluno, todos emanados deste Regimento, bem como das disposições legais comuns e aplicáveis, dentre eles: I - Executar tarefas e atividades escolares em que sua participação seja exigida; II - Atender ao regime didático e disciplinar bem como a organização escolar; III - Respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;

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IV - Abster-se dos atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou representantes de turma, em uso de suas atribuições; V - Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos professores

e

dos

funcionários,

nas

respectivas

órbitas

de

competência; VI - Observar os preceitos de higiene individual; VII - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis, utensílios e maquinários; VIII - Tratar com urbanidade e respeito o diretor, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas; IX - Abster-se de incitar os colegas a atos de rebeldia e de colaborar em faltas coletivas; X - Comparecer às solenidades e festas cívicas e sociais promovidas pelo Estabelecimento; XI - Contribuir para a elevação moral do Estabelecimento e promover seu prestígio em qualquer lugar onde estiver; XII - Participar, em caráter obrigatório, de todas as atividades letivas do Estabelecimento previstas no Calendário da Escola; XIII – Transmitir aos pais as mensagens da escola sempre que solicitado a fazê-lo.

XIV - Cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento Escolar no que lhe couber; CAPÍTULO VII DO CONSELHO ESCOLAR Art. 49 É função do Conselho Escolar exercer ações de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade de ensino, respeitadas as normas legais.

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§ 1º As funções deliberativas referem-se à tomada de decisões quanto às diretrizes e linhas gerais das ações desenvolvidas na unidade de ensino.

§ 2º As funções consultivas referem-se à emissão de pareces para diminuir dúvidas sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, bem como a proposição de alternativas de solução e de procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar. SEÇÂO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 50 O Conselho Escolar é presidido pelo Diretor da escola, que é membro nato do órgão, e composto por representantes da: I – Categoria profissionais em exercício na escola – constituída pelos segmentos: a) Professor de Educação Básica Regente de Turmas e de Aulas; b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores de outras carreiras. II – Categoria comunidade atendida pela escola – constituída pelos segmentos: a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos; b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental. Parágrafo Único – Cada categoria deve ser representada no Conselho Escolar por 50% (cinquenta por cento) de seus membros, incluindo o Diretor/Presidente. Art. 51 Cabe à escola definir o número de membros do Conselho Escolar que, não deve ultrapassar 14 titulares e 14 suplentes, conforme especificado: Regimento Escolar Interno

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I – Escolas com até 250 alunos: mínimo de 4 membros titulares e 4 suplentes; II – Escolas com 251 a 1400 alunos: mínimo de 8 membros titulares e 8 suplentes; III – Escolas com mais de 1401 alunos: obrigatoriamente 12 membros titulares e 12 suplentes.

§ 1º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria “profissionais em exercício na escola”.

§ 2º Para que o Conselho Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição, sempre que houver afastamento de um de seus membros.

Art. 52 Os membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes são indicados pela comunidade para exercerem mandato de 2 anos, mediante processo de eleição, podendo ser reeleitos por mais 1 (um) período. § 1º Na primeira reunião de pais e alunos do ano letivo em que os mandatos devam ser renovados será iniciado o processo eletivo e indicados os candidatos a Membros do Conselho Escolar, devendo tal assunto ser informado previamente a todos os convocados;

§ 2º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de: I – profissional em exercício na escola; II – pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental; III – aluno com idade igual ou superior a 14 anos. Art. 53 O Conselho Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar: Regimento Escolar Interno

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I – ordinariamente, a cada mês; II – extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.

Art. 54 As reuniões do Conselho Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados. § 1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício. § 2º As decisões do Conselho Escolar são tomadas pela maioria dos membros presente, exceto para alteração do Regimento e do Projeto Político Pedagógico em que será necessária maioria do número total dos membros. § 3º As decisões do Conselho Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.

§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Conselho podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.

§ 5º No momento de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Conselho Escolar. Art. 55 Para a realização das reuniões do Conselho Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos: I – convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas; Regimento Escolar Interno

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II – apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião. Art. 56 O membro titular que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente. § 1º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.

§ 2º Cabe ao Conselho Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias, que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.

SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 57 Compete ao Conselho Escolar: I – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de ação e do Regimento Escolar; II – aprovar o calendário e o plano curricular da escola; III – acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola; IV - promover a autoavaliação das ações desenvolvidas pela escola; V – buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola; VI – propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais – ONGs; VII – propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola;

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VIII – aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal; IX – opinar sobre questões relativas ao rendimento escolar, indisciplina, infrequência de alunos e outros casos, submetidas à sua consideração, observadas as normas pertinentes aos assuntos apresentados, funcionando

também

como

instância

revisora

de

penalidades

disciplinares; X – propor ações que visem á redução e/ou a erradicação das causas geradoras das questões indicadas no inciso anterior.

CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE CLASSE

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 58 O Conselho de Classe é a reunião de professores com a equipe pedagógica e Diretor, destinada a avaliar e, quando necessário, deliberar sobre o rendimento e o comportamento dos alunos e das turmas, proporcionando ao corpo docente e equipe gestora oportunidade de avaliação e (re) orientação do processo ensino-aprendizagem.

Art. 59 O Conselho de Classe reúne-se ordinariamente de acordo com o Calendário Escolar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor. Parágrafo Único – O Conselho de Classe poderá ser dividido em Conselhos de Turma, se necessário. Art. 60 O Conselho de Classe tem como objetivo: I - identificar, caracterizar, problematizar e organizar necessidades de ensino e aprendizagem; Regimento Escolar Interno

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II - conhecer e situar questões emergentes da relação professor x aluno; III - avaliar projetos e atividades desenvolvidas; IV - situar alunos com dificuldades de aprendizagem; V - levantar sugestões de atividades de ensino e de projetos de trabalho; VI - discutir objetivos e critérios de avaliação; VII – refletir sobre a prática pedagógica e replanejar, se preciso; VIII – verificar objetivos a serem alcançados em cada disciplina no ano de escolaridade. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 61 Compete ao Conselho de Classe: I - Avaliar o aluno integralmente, isto é, em relação às aquisições intelectuais, às atitudes, valores, habilidades sociais e psicomotoras, opinando quanto a sua promoção ou retenção; II - Estabelecer critérios para os trabalhos de avaliação e recuperação, desde que sejam resguardadas as normas regimentais; III - Analisar especificamente as causas de baixo e alto rendimento do aluno e da classe, considerando os fatores ambientais, familiares e pedagógicos; IV - Sensibilizar o professor para a importância da auto – avaliação contínua de seu trabalho com vistas ao replanejamento e ao seu aperfeiçoamento profissional; V - Desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos alunos e professores; VI - Opinar sobre questões disciplinares e discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas; VII - Encaminhar aos serviços competentes (Centro Municipal de Apoio Educacional - CEMAE, equipe pedagógica, professor estimulador) os

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alunos

que

apresentarem

problemas

de

aprendizagem,

aproveitamento, disciplinar ou necessidades educacionais especiais; VIII - Elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas. Art. 62 Cabe à Direção da Escola assegurar ao Conselho de Classe as condições para seu funcionamento, com a participação de todos os seus membros, devendo as atas de todas as reuniões serem registradas em livro próprio com lista de presença.

CAPÍTULO IX DO CONSELHO DE CICLO Art. 63 O Conselho de Ciclo é a reunião de professores das turmas, Especialista da Educação e Diretor, destinada a avaliar o aluno e seu processo de formação e, neste sentido, considerando–se como conteúdos escolares: as atitudes, as habilidades, os conhecimentos sistematizados, nos programas e, também, as vivências dos alunos, suas experiências de vida, seus valores e crenças próprias. Art. 64 O Conselho de Ciclo tem como objetivos: I – Identificar, caracterizar, problematizar e organizar necessidades de ensino e aprendizagem; II – Conhecer e situar questões emergentes da relação professor – aluno; III – Situar alunos com dificuldades de aprendizagem; IV – Discutir objetivos e critérios de avaliação; V – Refletir sobre a prática pedagógica e, se preciso, replanejar; VI – Avaliar projetos coletivos de ensino e atividades desenvolvidas; VII – Levantar sugestões de atividades de ensino e de projetos de trabalho; VIII – Verificar os objetivos a serem alcançados em cada disciplina no ano de escolaridade. Regimento Escolar Interno

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Art. 65 Compete ao Conselho de Ciclo: I – Avaliar o aluno integralmente, isto é, em relação às aquisições intelectuais, às atitudes, valores, habilidades sociais e psicomotoras, opinando quanto à sua promoção ou retenção; II – Estabelecer critérios para que os alunos sejam atendidos pelo professor estimulador; III – Analisar especificamente as causas de baixo e alto rendimento do aluno e da turma, considerando os fatores ambientais, familiares e pedagógicos; IV – Sensibilizar o professor para a importância da autoavaliação contínua de seu trabalho com revistas ao replanejamento e ao seu aperfeiçoamento profissional; V – Desenvolver o hábito de pesquisar e analisar os problemas e dificuldades dos alunos e dos professores; VI – Opinar sobre questões disciplinares e discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas; VII

Encaminhar

pedagógica,

aos

professor

serviços

eventual

competentes

ou

CEMAE),

(APAE, os

equipe

alunos

que

apresentarem problemas de aprendizagem, aproveitamento, disciplinar ou necessidades educacionais especiais; VIII – Elaborar planos de ação para por em prática as decisões tomadas.

Art. 66 Cabe à Direção da Escola assegurar ao Conselho de Ciclo as condições para seu funcionamento, com a participação de todos os seus membros, devendo as atas de todas as reuniões serem registradas em livro próprio, com lista de presença. CAPÍTULO X DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES

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SEÇÃO I DO PROFESSOR EVENTUAL

Art. 67 Compete ao Professor Eventual: I - Substituir os professores regentes quando necessário, observando a conveniência pedagógica e a Legislação em vigor; II - Comparecer às reuniões promovidas pelo diretor e/ou equipe pedagógica; III - Ministrar aulas de reforço aos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, conforme orientações da equipe pedagógica; IV - Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.

SEÇÃO II DA CESSÃO DE ESTÁGIOS

Art. 68 Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§1º Estágio obrigatório ou curricular é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. §3º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Regimento Escolar Interno

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§4º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 69 A Escola cederá espaço para estagiários na área pedagógica oriundos de cursos de Graduação e Extensão. § 1º A quantidade de estagiários dependerá de acordo da Instituição com a Secretaria Municipal de Educação e Direção da Escola, tendo em vista a disponibilidade para atendimentos; § 2º O estágio funcionará sob orientação do Coordenador da Instituição de origem do estagiário, da Direção desta Escola e Equipe Pedagógica.

§ 3º O estágio remunerado e o estágio não remunerado são regulamentados pela legislação vigente. Art. 70 O estagiário deverá se dispor ao crescimento coletivo através da troca de experiências com os profissionais do Estabelecimento. SEÇÃO III DO PROFESSOR ESTIMULADOR

Art. 71 Para melhor eficiência e desenvolvimento do ensino poderão ser instituídas monitorias, cuja organização e funcionamento se farão na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação/Departamento Técnico Pedagógico. O Professor Estimulador deve ser criativo e dinâmico, dedicando sua

atenção

profissional

aos

alunos

com

necessidades

educativas

diferenciadas, oferecendo-os, atividades que privilegiem o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias para concluírem com êxito o seu processo educativo. Regimento Escolar Interno

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Parágrafo Único – Haverá um estimulador a cada sete turmas, atendendo aos alunos com dificuldade de aprendizagem, duas ou três vezes por semana, com duração de 1hora e 30 minutos com o total de 8 alunos. Em horários diferenciados do turno das aulas ou no turno regular, em se tratando de alunos de localidades rurais.

Art. 72 Compete ao Professor Estimulador: I - Estudar conjuntamente com a equipe as estratégias mais apropriadas às necessidades de cada criança; II - Elaborar material didático; III - Orientar os professores titulares, no que se refere ao atendimento educativo concreto desses alunos com necessidades educativas diferenciadas assim como outras orientações e prevenções de possíveis dificuldades que de modo geral possam surgir no restante dos alunos do grupo; IV - Manter uma comunicação permanente com o professor titular, propiciando o acompanhamento das crianças com necessidades educativas diferenciadas; V - Colaborar com o professor titular no estabelecimento da metodologia e avaliação; VI - Observar o progresso do aluno e avaliar de forma sistemática, em colaboração com o professor; VII - Colaborar com o professor nas orientações dos pais, com objetivo de conseguir uma participação ativa no processo educativo dos filhos; VIII - Participar de reuniões de professores; IX - Contribuir com sua experiência e conhecimento para elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola, a fim de que sejam contemplados

os

alunos

com

necessidades

educacionais

diferenciadas; X - Zelar pelo estrito cumprimento dos princípios de ética profissional tanto nos aspectos referentes às intimidades e privacidade das Regimento Escolar Interno

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crianças, jovens e de suas famílias, quanto no que se refere a outros direitos inalienáveis; XI - Responsabilizar-se pelo trabalho com grupo de alunos que apresentam defasagem de aprendizagem. Parágrafo Único – Ao aluno portador de necessidades especiais caberá atendimento individual especializado de profissional vinculado ao CEMAE ou qualquer outro profissional capacitado e habilitado para tais atendimentos especializados.

SEÇÃO IV DA BIBLIOTECA

Art. 73 A Biblioteca terá por finalidade fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas. Parágrafo Único – A Biblioteca destina-se ao uso de todos os alunos e funcionários do Estabelecimento de Ensino.

Art. 74 A organização, horário e forma de funcionamento da biblioteca estarão sujeitas às normas baixadas pela direção da Escola.

Art. 75 Para trabalhos com grupos de alunos, a biblioteca funcionará sob orientação do(s) professor(es). Art. 76 A biblioteca contará com profissionais admitidos na forma da legislação vigente. SEÇÃO V DO PROFESSOR DE BIBLIOTECA

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Art. 77 São atribuições específicas do professor indicado ou designado para exercer a função de Auxiliar de Biblioteca, orientado pelo Bibliotecário da rede e respaldado pela Secretaria Municipal de Educação:

I. Promoção da Leitura a. Orientar a leitura dos alunos na Biblioteca; b. Orientar os alunos nas atividades de pesquisa; c. Promover atividades culturais relacionadas aos livros e em parceria com os professores regentes, tais como hora do conto, teatro, fantoches, saraus, leituras e outros; d. Despertar o interesse dos alunos pela biblioteca através de atividades culturais; e. Desenvolver, nos alunos, em especial, o gosto pela leitura de teor literário e científico; f. Manter ambiente de confiança e cordialidade na Biblioteca; g. Manter-se pedagogicamente atualizado através da leitura apreciativa e utilitária; h. Apresentar novos trabalhos e obras adquiridas e apreciá-los com os professores e alunos; i. Orientar os alunos na maneira de utilizar meios de referência. j.

Organizar, sempre que solicitado, bibliografia e indicar fontes de informações, de acordo com as unidades de ensino para pesquisas.

II. Processamento Técnico a. Processar o acervo tecnicamente, seguindo método de classificação e catalogação condensada (padrão universal); b. Confeccionar pastas com recortes de jornais e revistas, que contenham informações úteis (hemeroteca).

III. Serviços de Controle do Acervo a. Receber e conferir as obras adquiridas; b. Efetuar, renovar e controlar o registro dos livros; Regimento Escolar Interno

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c. Fazer o inventário do acervo; d. Registrar as baixas do material documental; e. Controlar o sistema de empréstimo; f. Zelar pela conservação do acervo; g. Recuperar o acervo danificado.

IV. Serviço de conservação do Espaço Físico a. Manter a Biblioteca em ordem; b. Criar layout para a Biblioteca contemplando a sinalização.

V. Serviços de Documentação e Avaliação a. Elaborar e organizar a documentação da Biblioteca; b. Promover atividades de avaliação dos serviços prestados.

VI. Serviço Auxiliar de Administração a. Elaborar e atualizar listagem para aquisição de acervo, de acordo com a demanda da escola; b. Executar permuta de material documental; c. Elaborar junto com os alunos e profissionais da escola o regulamento da Biblioteca. CAPÍTULO XI DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 78 Os Auxiliares de Serviços Gerais serão admitidos na forma da legislação vigente.

Art. 79 A escola terá os serviços de limpeza e conservação do prédio e preparo da merenda que serão executados pelos Auxiliares de Serviços Gerais.

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Art. 80 As atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais serão delegadas pelo Diretor do Estabelecimento, em conformidade com a legislação vigente e as necessidades do próprio Estabelecimento. Art. 81 São atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais: I - Realizar trabalhos de limpeza e conservação do prédio, móveis, utensílios e equipamentos; II - Relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho; III - Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; IV - Preparar e distribuir a merenda escolar, de acordo com os cardápios, pré-estabelecidos, segundo valor nutricional e observados os padrões recomendáveis de higiene; V - Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do seu cargo, sendo vedado o exercício de funções de organização e supervisão da disciplina dos alunos inclusive nos intervalos de aulas.

TÍTULO IV DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

CAPÍTULO I DA CAIXA ESCOLAR

Art. 82 A Caixa Escolar é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à escola, que viabiliza a utilização dos recursos financeiros, observando os instrumentos legais vigentes. Art. 83 O estabelecimento manterá uma Caixa Escolar regida por estatuto próprio, cujo funcionamento se dará em conformidade com a legislação vigente. Regimento Escolar Interno

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Art. 84 A Caixa Escolar tem por finalidade a prestação de serviços de assistência

ao

educando,

manutenção

e

conservação

do

prédio,

equipamentos e móveis. Art. 85 A Caixa Escolar é formada por quatro órgãos sociais que respondem pela constituição, organização e funcionamento: I.

Assembleia geral O diretor da escola deve convocar Assembleia Geral de professores

(Colegiado), pais e alunos, funcionários e demais pessoas da comunidade para a criação da Unidade Executora e para deliberar acerca dos assuntos da mesma. II.

Diretoria

A Diretoria é constituída por um presidente (diretor da escola, ou pai de aluno, conforme o caso), um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, com funções definidas no estatuto. III.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e igual número de suplentes (pais de alunos e pessoas da comunidade), com funções específicas. IV. Conselho Deliberativo O Conselho Deliberativo é constituído de sete membros: presidente (diretor da escola), secretário (professor) e cinco conselheiros (quatro pais de alunos e um professor).

CAPÍTULO II DAS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 86 Os membros dos corpos docente e discente, bem como os pais poderão se organizar em associações, grêmios ou clubes com finalidades específicas determinadas nos respectivos estatutos.

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Art. 87 As instituições terão atribuições sociais, culturais e recreativas que concorram para a consecução dos objetivos específicos da Escola.

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Art. 88 O pessoal a serviço do Estabelecimento será constituído de Docentes, Especialistas em Educação e Pessoal Administrativo. Art. 89 O provimento dos cargos se dará em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único – Os servidores contratados serão admitidos e dispensados, na forma da Legislação vigente. Art. 90 O pessoal docente e administrativo terá seus direitos assegurados, em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulou. Art. 91 Constituem deveres do pessoal docente e administrativo, o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem. SEÇÃO I DOS DIREITOS DOS PROFESSORES

Art. 92 Os professores, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto do Magistério, de acordo com a legislação de ensino, terão ainda as seguintes prerrogativas: Regimento Escolar Interno

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I - de requisitar, com antecedência, todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do Estabelecimento; II - de opinar sobre programas e sua execução, técnicas e métodos utilizados e na escolha de livro didático; III - de propor à equipe gerencial medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação, de administração e disciplina; IV - de valer-se, com o conhecimento da equipe gerencial, dos serviços auxiliares do Estabelecimento, para o melhor exercício de suas atribuições; V - de receber tratamento e respeito condignos e compatíveis com sua missão de educar. SEÇÃO II DOS DEVERES DOS PROFESSORES

Art. 93 Ao professor, ciente de todos os deveres inerentes ao exercício do magistério e daqueles explicitados em outros artigos deste Regimento, caberá: I - Rever e aperfeiçoar constantemente sua personalidade adulta, cuja vocação é ser educador, pessoa não apenas competente, mas suficientemente humana para ajudar o aluno na sua formação integral; II - participar da elaboração do Plano Político Pedagógico da Escola; III - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta curricular do estabelecimento de ensino; IV - zelar pela aprendizagem dos alunos; V - estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; VI - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, nos eventos promovidos pela instituição; Regimento Escolar Interno

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VIII - manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade; IX - entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma; X - cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto; XI - manter-se pedagogicamente atualizado; XII - observar com presteza a assiduidade e pontualidade em seus trabalhos e horários; XIII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento Escolar dedicando na primeira semana letiva pelo menos dez minutos das aulas à abordagem de seu conteúdo. CAPÍTULO III DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

SEÇÃO I DOS DIREITOS

Art. 94 São direitos dos pais ou responsáveis: a) Ser respeitado como pessoa por toda a comunidade Escolar; b) Ser informado sobre a Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Calendário Escolar que regerão as relações com o Estabelecimento; c) Ser informado sobre a frequência e o rendimento escolar do(s) filho(s) quando menor(es); d) Ser ouvido nas avaliações e solicitações que a Escola fizer; e) Participar

das instituições

democrática

do

escolares,

Estabelecimento,

bem

como

principalmente

da

gestão

através

do

Conselho Escolar. SEÇÃO II DOS DEVERES

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Art. 95 São deveres dos pais ou responsáveis: a) Participar do processo formativo do aluno, que se desenvolve na família e neste Estabelecimento de Ensino; b) Zelar pela pontualidade e frequência escolar do aluno, se menor, e pelo cumprimento de todas as obrigações escolares; c) Tratar com civilidade e respeito à Direção, Professores, Funcionários e Alunos; d) Ter participação ativa nas programações da Escola quando convidado e/ou convocado. e) Conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos no que concerne ao processo formativo e aos direitos e deveres dos alunos; f) Responsabilizar-se por danos ao patrimônio público escolar e particular causados pelo aluno menor de idade pelo qual são responsáveis; g) Apresentar-se à secretaria da escola quando houver necessidade de esclarecimentos sobre algum fato para solicitar informações bem como para solucionar problemas junto à direção, à coordenação e ao corpo docente h) Manter contato permanente com a escola , agendando com antecedência, pessoalmente ou por telefone, encontros com a coordenação e o corpo docente; i) Valorizar a escola, demonstrando por gestos e atitudes de respeito e consideração a confiança depositada na equipe educacional. j) Manter prudência diante de informações veiculadas pelo aluno buscando apurar os fatos junto à escola antes de julgar ou qualificar uma pessoa ou situação; k) Conferir diariamente os cadernos, as tarefas, o registro e os bilhetes encaminhados pela escola. CAPÍTULO IV DOS PADRÕES DE DESEMPENHO Regimento Escolar Interno

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Art. 96 A Escola espera de seus alunos: a) Respeito à ordem hierárquica cumprindo com suas determinações; b) Observância da pontualidade, assiduidade e demais preceitos deste Regimento; c) Conduta digna dentro e fora da Instituição nas ocasiões em que estiver representando a mesma; d) Cumprimento das tarefas escolares; e) Comparecimento e participação nas promoções e comemorações realizadas pela Escola e pela comunidade estudantil; f) Valorização do que a Escola oferece, para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo, tratando os colegas com respeito e dignidade; g) Zelo para com a conservação do prédio, mobiliário, material didático e Patrimônio Público; h) Respeito e cumprimento de todas as normas estabelecidas pela Escola e as constantes neste Regimento. CAPÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR DA ESCOLA

Art. 97 Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos. Art. 98 As penalidades aplicáveis ao pessoal docente e administrativo serão previstas na legislação pertinente de acordo com o regime de admissão a que esteja submetido. Art. 99 As penalidades a serem aplicadas aos alunos terão sempre caráter formativo e preferencialmente serão associadas a atividades pedagógicas que Regimento Escolar Interno

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contribuam com o desenvolvimento do senso de responsabilidade e cidadania. Aos alunos serão aplicadas, gradativamente, as seguintes penalidades, conforme a gravidade e reincidências das infrações: I - advertência oral e escrita pelo professor em se tratando de falta leve; II - advertência oral e escrita pelo Especialista em Educação; III - advertência oral e escrita pela Equipe Gerencial (Diretor e Vicediretor); IV - comunicação e convocação dos pais, por escrito; V – obrigação de realizar trabalhos escolares pedagógicos relacionados à falta disciplinar (pesquisas, redações, etc.); VI – suspensão de até 03 (três) dias pela Equipe Gerencial; VII – transferência do aluno para outra unidade de ensino aprovada pelo conselho escolar, desde que haja vaga em outra escola. VIII – O aluno maior de 18 anos que reincidir em falta grave será impedido de renovar a matrícula para o próximo semestre. § 1º Não será permitida a aplicação de penalidade prevista em inciso maior sem que, por transgressão anterior, tenha sido aplicado o previsto no inciso imediatamente anterior;

§ 2º Em caso de reincidência de faltas cometidas pelo aluno, a escola buscará meios pedagógicos por meio de reuniões entre o conselho de classe, a área pedagógica, a diretoria e os pais ou responsáveis para solucionar a situação, evitando constrangimentos vexatórios e tratamentos desumanos para com ele. Após a aplicação da advertência por escrito, pelo menos três vezes, dever-se-á convocar o pai ou responsável para conhecer o problema e buscar soluções adequadas;

§ 3º Conforme a gravidade da falta e mediante decisão fundamentada do conselho de classe, poderá ser dispensada a aplicação do previsto nos incisos I, II e III, sendo o aluno, de imediato, suspenso em até três dias das

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aulas, desde que, permaneça durante todo o período no ambiente escolar desenvolvendo atividades pedagógicas paralelas;

§ 4º A aplicação de qualquer penalidade será precedida da oitiva do aluno reduzida a termo, ainda que simplesmente, exceto a prevista no artigo 100, inciso I;

§ 5º Em todos os casos será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus responsáveis, com a oitiva inclusive de testemunhas e decisão fundamentada por escrito, cabendo pedido de revisão da pena aplicada às instâncias superiores, quais sejam, conselho de classe e colegiado. Art. 100 Durante o período de suspensão, o aluno deverá ter um acompanhamento da unidade de ensino por meio de serviços de orientação educacional, ou outro que houver, podendo este acompanhamento continuar mesmo depois do retorno desse aluno às aulas. Parágrafo Único – Mesmo durante o período de suspensão fica garantido ao aluno o direito de realizar as avaliações a que os demais alunos sejam submetidos. Art. 101 Serão vedadas as sanções e penalidades que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudique o processo formativo do aluno. Art. 102 São qualificados como atos de indisciplina de natureza leve sujeitos às sanções acima relacionadas: I – deixar de realizar, frequentemente, as atividades propostas pelo professor em sala de aula; II – comportar-se de maneira inadequada no interior da sala de aula prejudicando o fluxo normal das atividades escolares; III – deixar de zelar pela limpeza e organização do ambiente escolar; Regimento Escolar Interno

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IV – deixar de participar dos projetos e programas para os quais solicitar inscrição;

Art. 103 São qualificados como atos de indisciplina de natureza média sujeitos às sanções acima relacionadas: I – utilização inadequada de MP3, telefones celulares, notebooks e outros dispositivos portáteis; II – danificar o patrimônio escolar com condutas como rabiscar paredes e carteiras; III – deixar de realizar as tarefas escolares injustificadamente, mesmo após orientação do professor responsável; IV – comparecer à escola com trajes inadequados: minissaia, short, miniblusa, regata masculina, roupas transparentes ou muito justas, sandálias ou sapatos com salto alto e outros trajes considerados inadequados ao ambiente escolar; V – portar dentro da escola jornais, revistas e outras publicações não relacionadas a trabalhos escolares ou impróprias para seu uso; VI – desrespeitar as normas exigidas ao uso adequado de setores da escola (biblioteca, refeitório e sanitários); VII – promover dentro da escola sem autorização da direção, coletas, negociações, sorteios e competições de qualquer natureza; VIII – deixar em casa, frequentemente, o material solicitado pelo professor, material de uso pessoal e caderno de bilhetes.

Art. 104 São qualificados como atos de indisciplina de natureza grave sujeitos às sanções acima relacionadas: I – atentar contra a integridade física ou a vida de outrem; II – furtar ou roubar; III – portar no ambiente escolar qualquer tipo de arma branca ou de fogo ou drogas ilícitas; IV

portar,

fazer

uso

ou

distribuir

bebidas

alcoólicas

no

estabelecimento escolar ou em excursões; Regimento Escolar Interno

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V – manter relações sexuais ou praticar atos libidinosos em qualquer espaço escolar; VI – desacatar professores, diretores ou servidores; VII – comportar-se de forma a impedir as atividades escolares em sala de aula; VIII – outras condutas tipificadas na legislação como crimes; IX – deixar a sala de aula ou a escola sem autorização do professor responsável e da direção fora do horário normal de término das aulas; X – destruir patrimônio da escola total ou parcialmente, quebrando carteiras, portas, janelas e outras condutas similares; XI - danificar os bens de colegas, professores e funcionário; XII – promover ou incitar algazarras e brigas em sala de aula, nos corredores, pátios e imediações da escola, durante ou fora do período de aulas. XII – expor colegas, professores e funcionários da escola em situação vexatória; XIII – falsificar a assinatura dos pais ou responsáveis nos documentos escolares;

Art. 105 Os atos de indisciplina análogos a condutas consideradas pela legislação como crimes ensejarão o imediato acionamento do Patrulhamento Escolar ou do Conselho Tutelar em se tratando de menor de doze anos, nos seguintes casos: I – lesão corporal em que a vítima apresenta sinais de agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito; II – homicídio em que a vítima deve ser submetida a laudo de exame cadavérico; III – porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico; IV – porte de arma branca ou de fogo, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística; Regimento Escolar Interno

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V – porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística; VI – dano intencional ao patrimônio público ou particular, em que deverá ser efetuado o levantamento do local;

Parágrafo

Único

O

acionamento

do

Patrulhamento

Escolar

ou

encaminhamento de notícia de ato infracional à Autoridade Policial ou Promotoria não exime as Autoridades Escolares da apuração administrativa e aplicação das sanções relativas aos atos de indisciplina.

TÍTULO VI DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA

Art. 106 O estabelecimento de Ensino, respeitadas as normas legais, terá a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da sua proposta pedagógica; VIII - notificar o Conselho Tutelar do Município ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

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TÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 107 Os níveis da educação básica desenvolvidos nesta escola serão organizados em anos, com base na idade, na competência e em outros critérios, observando o interesse e recomendação do processo de aprendizagem. § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei. Art. 108 Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental serão organizados com a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Art. 109 A Educação de Jovens e Adultos (Anos Finais do Ensino Fundamental) terá a duração de 2 (dois) anos letivos organizados em 04 (quatro) períodos, em regime semestral, tendo cada um a duração de 100 (cem) dias letivos. Art. 110 A Escola prestará serviços educacionais nos limites que lhe forem autorizados pelos órgãos públicos competentes.

Art. 111 No Colégio Municipal Professora Didi Andrade, o ensino será ministrado da seguinte forma: - Ensino Fundamental: Anos Iniciais 

Ciclo Básico de Alfabetização (CBA) Regimento Escolar Interno

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1º ano – 6 a 7 anos 2º ano – 7 a 8 anos 3º ano – 8 a 9 anos 

Ciclo Básico Complementar (CBC) 4º ano – 9 a 10 anos 5º ano – 10 e 11 anos

Anos Finais 6º ano – 11 a 12 anos 7º ano – 12 a 13 anos 8º ano – 13 a 14 anos 9º ano – 14 a 15 anos

-

Educação de Jovens e Adultos (EJA): Anos Finais do Ensino Fundamental (1º, 2º, 3º e 4º períodos).

Art. 112 O currículo adotado é o constante das Propostas Pedagógicas e Matrizes Curriculares pertinentes e não será inferior ao estabelecido pela Legislação específica para as modalidades de ensino oferecidas.

CAPÍTULO I DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

Art. 113 Os planejamentos e conteúdos dos componentes curriculares são elaborados pelos professores sob supervisão da Equipe Pedagógica e ou Direção,

a

partir

dos

Parâmetros

Curriculares

Nacionais,

Diretrizes

Curriculares Nacionais, Cadernos do CEALE e outras orientações pertinentes da Secretaria Municipal de Educação e o universo de valores e modo de vida de seus alunos.

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Art. 114 O currículo é flexível, realimentando-se continuamente ao longo do período letivo, levando-se em consideração o desempenho do aluno e será aprovado pelo Colegiado Escolar. Parágrafo Único – O currículo adotado, de acordo com a Matriz Curricular e Proposta Pedagógica, pode ser modificado conforme as necessidades, conveniências administrativas e/ou pedagógicas e as determinações legais. Art. 115 O currículo do Ensino Fundamental deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Art. 116 Na organização curricular deverão ser observados os componentes da Base Nacional Comum, nas seguintes áreas do conhecimento: I – No Ensino Fundamental: a) Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História; b) Língua Estrangeira, Educação Física; Artes; Ensino Religioso e Música; § 1° Os conteúdos das áreas de conhecimento deverão estar articulados com os temas transversais e da vida cidadã em seus vários aspectos, tais como: saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, vivência, tecnologia, cultura, linguagens e desenvolvidos de forma interdisciplinar. § 2° Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna, bem como aulas de Informática.

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Art. 117 A Educação Física, integrada à Proposta Pedagógica da Escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas; II - maior de 30 (trinta) anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de Educação Física; IV - amparado pelo Decreto Lei Nº 1.044/69 de 21 de outubro de 1969; V - que tenha prole.

Art. 118 O Estabelecimento de Ensino oferecerá o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, conforme Lei 10.639, de 9 de janeiro, de 2003 e sobre os direitos da criança e do adolescente, tendo com diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme lei 11.525/2007.

§ 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil. § 2° Os conteúdos referentes à História e à cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileiras. Art. 119 Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; Regimento Escolar Interno

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III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais; V - adoção de metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; VI - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna. CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 120 Este Estabelecimento trabalhará com calendário elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar e amplamente divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas.

Art. 121 O Calendário Escolar terá por finalidade a previsão dos dias e períodos

destinados

à

realização

das

atividades

curriculares

no

Estabelecimento.

Art. 122 Na elaboração do Calendário Escolar serão especificados: I - o início e o término dos dias letivos; II - início e término das etapas e semestres letivos, bem como início e término do ano escolar para a Educação Básica; III - dias destinados para planejamentos e estudo das ações educativas e pedagógicas; IV - os dias letivos; V - os dias destinados à renovação de matrícula; VI - os dias destinados à matrícula; VII - os feriados e os períodos de férias e de recesso; VIII - os dias destinados ao Conselho de Classe e Ciclo das etapas letivas;

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IX - os períodos destinados às avaliações e aos estudos de recuperação, fora dos dias letivos; X - as programações culturais e pedagógicas da Escola e do município; XI - o calendário escolar incluirá o dia 20 (vinte) de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

Art. 123 Serão considerados dias de efetivo trabalho escolar ou dia letivo, aqueles que envolvam professores e alunos de cada turma, em atividades escolares de caráter obrigatório, relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo Único – O efetivo trabalho escolar corresponde às atividades escolares realizadas na sala de aula, e em outros ambientes educativos, para trabalhos teóricos e práticos, desde que obrigatórios para todos os alunos, com registro da frequência dos mesmos e efetiva orientação do professor. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO DA DEMANDA E DA MATRÍCULA

Art. 124 A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade nos períodos previstos no Calendário Escolar, observadas as exigências legais.

§ 1º A escola efetivará a matrícula dos alunos a cada ano letivo, sendo vedada a discriminação em função de etnia, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou necessidades educacionais especiais.

§ 2º É vedada à escola: I - cobrar taxas ou exigir pagamentos a qualquer título; II - impedir a frequência às aulas do aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar ou caso não tenha trazido a foto para efetivação da matrícula. Regimento Escolar Interno

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§ 3º As contribuições voluntárias oferecidas pelos pais ou responsáveis ou as parcerias firmadas serão contabilizadas e incorporadas aos recursos da caixa escolar. § 4º O uso do uniforme escolar será estimulado junto aos alunos e às suas famílias. Art. 125 Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: a) Identidade e/ou Certidão de Nascimento mais uma cópia (xérox); b) 2 fotos 3x4 ( a matrícula não deixará de ser efetivada caso não tenha as fotos. Estas poderão ser entregues posteriormente); c) Título de Eleitor, quando acima de 18 anos; d) Comprovante de Residência mais uma cópia (xérox); e) Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando couber. Art. 126 O pedido de matrícula, por transferência de aluno proveniente de outro estabelecimento de ensino, poderá ocorrer em qualquer época do ano, observadas as normas legais deste regimento e a existência de vaga. Parágrafo Único – A matrícula por transferência será efetivada com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar do ano/ciclo/período da Educação Básica, cursadas anteriormente; b) Comprovante de identidade do aluno e outros documentos citados no Artigo anterior e exigidos por lei; c) Ficha individual, quando a transferência ocorrer durante o ano letivo; d) Declaração de transferência (validade 30 dias) quando impossível, apresentar o Histórico. Regimento Escolar Interno

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Art. 127 O serviço pedagógico acompanhará as matrículas, orientando o aluno quanto ao cumprimento da frequência e adaptações necessárias. Parágrafo Único – Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade do Estabelecimento, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados, passível o responsável das penas que a lei determinar. Art. 128 Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, não comparecer à escola até o vigésimo dia letivo consecutivo após o início das aulas, ou a contar da data de efetivação da matrícula, se essa ocorrer durante o ano letivo. Parágrafo Único – Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola deve entrar em contato com o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade da frequência escolar. Art. 129 Será considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou superior a vinte e cinco por cento dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não. Parágrafo Único – O retorno do aluno evadido que teve a matrícula cancelada ocorrerá se houver vaga. Art. 130 A rematrícula, de caráter obrigatório, será feita nos meses de outubro a novembro de cada ano.

Art. 131 O não comparecimento, a infrequência e os atrasos constantes do aluno serão objeto de ação da escola junto às famílias e autoridades competentes.

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§ 1º Os professores deverão manter atualizados os lançamentos de faltas nos respectivos diários, atentos ao número de ausências do aluno/a, enviando à equipe diretiva do estabelecimento educacional a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) devidamente preenchida, no caso de, em um mesmo mês, se ausentar o aluno/a, sem justificativa adequada, por sete dias letivos consecutivos ou doze dias alternada (1º ao 5º ano, 1º ciclo fundamental) ou se ausentar o aluno/a, nas mesmas condições, por oito aulas consecutivas ou doze alternadas do mesmo conteúdo (6º ao 9º ano, segundo ciclo básico).

§ 2º Os professores também deverão preencher a FICAI sempre que o aluno apresentar número de faltas durante o ano letivo igual à vinte e cinco. § 3º Recebida a FICAI a equipe diretiva, preenchendo-a adequadamente, deverá contatar com os responsáveis legais da criança ou adolescente, lançando a forma utilizada para se fazer o contato referido, a data do mesmo, bem como o comparecimento ao estabelecimento escolar dos convocados. § 4º Comparecendo o responsável legal, a equipe diretiva tentará detectar o motivo da infrequência/evasão e orientará o retorno do aluno/a à escola, colhendo daquele o compromisso de fazer retornar às aulas o aluno/a evadido/infrequente, bem como a assinatura do responsável legal atestando o compromisso de reinserção do aluno/a até a data limite estabelecida.

§ 5º A equipe pedagógica deverá verificar se a evasão/infrequência é motivada por falhas na abordagem pedagógica, definido em conjunto com o aluno, família e professores formas de sanar o problema;

§ 6º Esgotados os recursos da escola no prazo previsto e não ocorrendo o retorno, a equipe diretiva do estabelecimento educacional enviará cópia da FICAI ao Conselho Tutelar da Comarca, mantendo a via original em seus

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arquivos para acompanhar o desfecho do caso, colhendo-se a assinatura do conselheiro/responsável pela recepção da FICAI.

§ 7º Semestralmente deverá a equipe diretiva dos estabelecimentos educacionais municipais enviar à Promotoria de Justiça relatório das evasões escolares ocorridas no período.

CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA

Art. 132 A transferência deste estabelecimento para outro será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento à direção, devendo este ser subscrito pelo aluno ou seu representante legal, quando menor.

Art. 133 Ao aluno recebido por transferência será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação. Art. 134 A transferência de alunos provenientes de outras instituições far-se-á de acordo com a legislação, ficando o aluno sujeito às estratégias pedagógicas de novas oportunidades oferecidas pela escola, quando necessário. Parágrafo Único – Os critérios de avaliação para os alunos provenientes de outras Instituições são os mesmos utilizados para os demais alunos matriculados neste Estabelecimento. Art. 135 Caberá à direção e ao serviço pedagógico solucionar os casos de transferência que implicarem em adaptação de currículos, de acordo com as normas vigentes. Art. 136 A Escola poderá entregar provisoriamente uma declaração de transferência, com todas as informações necessárias ao aluno, até a Regimento Escolar Interno

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expedição de seu documento de transferência para outro estabelecimento de ensino. Parágrafo Único – O documento oficial de transferência deverá ser expedido num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

TÍTULO VIII DAS DIRETRIZES NORTEADORAS DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 137 A verificação do rendimento escolar dar-se-á mediante atividades periódicas formuladas pelo professor responsável pelo componente curricular, somadas a outras atividades e circunstâncias, que atenderão aos seguintes princípios: a) A formação de hábitos, atitudes e habilidades; b) Assimilação do conhecimento significativo; c) Integração do educando na comunidade como agente de mudança. Art. 138 A avaliação, entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, deverá estimular reflexões na escola para a elaboração e/ou reelaboração de sua Proposta Pedagógica. Art. 139 A avaliação da aprendizagem, um processo de orientação ao educando, tem como finalidade a melhoria do seu desempenho escolar. Art. 140 A avaliação, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, compreenderá as funções:

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I-

Diagnóstica – destinada à apuração de competências já dominadas pelo aluno no início do processo educativo, de modo a subsidiar seus projetos pessoais;

II-

Formativa – destinada a:

a) Verificar os avanços e necessidades do aluno no processo de desenvolvimento das competências para orientá-lo na melhoria de seu desempenho; b) Possibilitar

ao

necessidades,

aluno visando

tomar ao

consciência seu

de

envolvimento

seus no

avanços processo

e de

aprendizagem;

III-

Cumulativa – destinada à verificação final das competências desenvolvidas pelo educando, subsidiando decisões de promoção e/ou conclusão de estudos.

Art. 141 Cabe à direção propiciar espaço e tempo apropriados para a prática de encontros entre o pessoal do serviço pedagógico e professores, visando o estabelecimento de normas e diretrizes quanto às técnicas de avaliação, bem como participar deste.

Art. 142 Será vedada a repetição automática de resultados, em qualquer época do período letivo, sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.

Art. 143 A avaliação no Ciclo Inicial de Alfabetização (CBA) terá como objetivo o conhecimento de cada criança, o acompanhamento de seu desempenho durante as atividades de aprendizagem e o entendimento de seus avanços e dificuldades em relação aos patamares definidos, tendo em vista a (re) orientação das atividades de ensino. A avaliação assume função diagnóstica e reguladora do processo ensino-aprendizagem, permitindo a implementação da ação educativa com base nas necessidades de aprendizagem dos alunos. No Ciclo Inicial, deve-se trabalhar com um tempo global de três anos para o desenvolvimento de um conjunto de capacidades Regimento Escolar Interno

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que possibilitem ao aluno ler e escrever com autonomia e usar a língua nas práticas sociais da leitura e da escrita.

Art. 144 A avaliação no Ciclo Complementar de Alfabetização trabalhará com a ideia de um tempo global de dois anos para a consolidação e ampliação das capacidades desenvolvidas no Ciclo Inicial de Alfabetização.

Art. 145 A avaliação para os quatro anos finais do Ensino Fundamental será contínua e cumulativa, será expressa em pontos, para conhecimento dos alunos e seus responsáveis, no fim de cada etapa. Parágrafo Único – O ano letivo será dividido em três etapas. Na primeira serão distribuídos 30 (trinta) pontos e 35 (trinta e cinco) pontos nas segunda e terceira etapa. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO

Art. 146 As formas e os procedimentos de avaliação da aprendizagem serão fundamentados e definidos na Proposta Curricular e neste Regimento Escolar, sendo utilizados para acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos e também objeto de registro para subsidiar as decisões e informações sobre vida escolar.

Art. 147 A avaliação da aprendizagem, parte integrante do processo pedagógico, tem a função precípua de orientar o processo educativo, de modo a possibilitar: I - o atendimento diferenciado aos alunos; II - as adequações no plano didático tendo em vista os objetivos curriculares; III - o registro de informações no Diário de Classe, acerca do desempenho do aluno, conforme instruções estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Regimento Escolar Interno

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§ 1° Cabe à escola criar estratégias para organização e reorganização do tempo e do espaço escolares, bem como o melhor aproveitamento do seu corpo docente de modo a possibilitar ações pedagógicas para o atendimento diferenciado aos alunos com dificuldades de aprendizagem, no tempo em que elas surgirem.

§ 2° As estratégias de atendimento diferenciado estarão previstas no Plano Político Pedagógico e divulgadas amplamente na comunidade, em reuniões de pais e colegiado escolar.

§ 3° Os resultados da avaliação da aprendizagem realizada pela escola e os resultados das avaliações sistêmicas serão considerados no planejamento didático e divulgado amplamente na comunidade.

§ 4º O processo avaliativo deverá ser sistemático e contínuo, dada a necessidade de uma avaliação realizada de forma organizada, em que as competências, os objetivos, os conteúdos, as estratégias e os meios deverão possibilitar uma aprendizagem significativa.

§ 5º Não haverá rupturas ou repetências durante o Ciclo Básico de Alfabetização e Ciclo Básico Complementar.

Art. 148 No regime seriado, do 6º ao 9º ano, a retenção poderá ocorrer em cada ano, desde que as intervenções para superação das dificuldades pedagógicas estejam registradas e tenham sido analisadas criteriosamente pelo professor, especialista, coordenador e definida pelo conselho de classe.

Parágrafo

Único

O

aluno

que

persistir

com

dificuldade

terá

acompanhamento contínuo e sistemático dos coordenadores de área e pedagogo, afim de superação de dificuldades e/ou análise e definição da vida escolar. Regimento Escolar Interno

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Art. 149 A avaliação é vista como acompanhamento da aprendizagem, em processo contínuo e progressivo que possibilite analisar avanços e dificuldades dos alunos. Art. 150 A Avaliação de desempenho do aluno deverá ser processual, contínua e cumulativa. § 1º Serão utilizados diversos instrumentos (exercícios, provas, trabalhos em equipe,

pesquisas,

estudos

dirigidos)

para

acompanhamento

do

desenvolvimento escolar, os quais serão registrados no Diário de Classe. § 2º Será aplicada a Auto-Avaliação do Aluno, momento em que o aluno analisará os aspectos relacionados às suas atitudes e ao seu comportamento durante cada etapa. § 3º No Ciclo Básico de Alfabetização e Ciclo Básico Complementar a avaliação é contínua, registrando-se as observações, pelo professor, no dia-adia sempre que julgar necessário. § 4º O relatório individual do aluno do ciclo se dá conforme as instruções e normas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 151 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), serão consideradas, para efeito de avaliação, três etapas letivas: -

1ª etapa – valor: 30 pontos, sendo:

24 pontos para aspectos quantitativos 06 pontos para aspectos qualitativos -

2ª etapa – valor: 35 pontos, sendo:

28 pontos para aspectos quantitativos 07 pontos para aspectos qualitativos -

3ª etapa – valor: 35 pontos, sendo:

28 pontos para aspectos quantitativos Regimento Escolar Interno

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07 pontos para aspectos qualitativos

Art. 152 A avaliação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), se processa em duas etapas: -

1ª etapa – Valor: 50 pontos

-

2ª etapa – Valor: 50 pontos

Art. 153 Para fins de promoção o aluno deverá alcançar o mínimo de 60% de aproveitamento no Ensino Fundamental I e II e 50% na Educação de Jovens e Adultos.

Art. 154 Na verificação do rendimento escolar será observada a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Art. 155 Para efeito de transcrição nos registros escolares, a avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, ocorrerá conforme término das etapas letivas/avaliatórias, previstas no calendário escolar.

Art. 156 O sistema de avaliação do Ciclo/Seriação/Período será processual e descritivo, atribuindo nota na escala de 0 a 100 (zero a 100) pontos para o regime de Seriação/Período – EJA e relatório descritivo e/ou conceito no regime de Ciclo.

CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO

Art. 157 A recuperação se caracteriza por estudos proporcionados aos alunos com dificuldades de aprendizagem e com baixo rendimento escolar e deverá ocorrer: - de forma contínua, no desenvolvimento das aulas. Está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia-a-dia da sala de aula e decorre da Regimento Escolar Interno

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avaliação diagnóstica, da observação do desempenho do aluno, constituindo intervenções imediatas dirigidas às dificuldades específicas, assim que forem constatadas; - de forma periódica, ao final de cada etapa, conforme calendário escolar, por meio de estudos orientados, com aplicação de nova (s) avaliação(ões). O valor da recuperação será o mesmo da etapa a que se refere. Para registro, será considerado o melhor resultado, desde que não ultrapasse 60% dos pontos distribuídos; - recuperação final – ocorrerá após encerramento do ano letivo, conforme calendário escolar. Somente poderá participar da recuperação final, o aluno que não alcançar 60% dos pontos distribuídos em no máximo três componentes curriculares. Art. 158 Serão distribuídos 100 pontos para as atividades de recuperação final, a saber:  50 pontos – Trabalhos Individuais a serem desenvolvidos na escola;  50 pontos – Avaliação Final. Parágrafo Único – O mínimo para aprovação, após os estudos de recuperação, será de 60 pontos.

Art. 159 Será considerado aprovado: I - O aluno que alcançar um mínimo de 60% de aproveitamento em relação aos objetivos definidos para os conteúdos curriculares do nível em que se encontra. II - O aluno com frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual.

Art. 160 O projeto pedagógico assegurará a utilização de métodos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, respeitada a frequência obrigatória; Regimento Escolar Interno

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§1° No caso previsto neste artigo também o mínimo de aproveitamento necessário para a aprovação será analisado pelo Conselho de Classe conforme as limitações do aluno;

§2° Esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, poderá a escola viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional. Art. 161 Os alunos do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e da Educação de Jovens e Adultos com rendimentos insatisfatórios, desde que com frequência igual ou superior a 75% terão novas oportunidades de aprendizagem. Parágrafo Único – Na recuperação final, serão anuladas notas anteriores e distribuídos 100 pontos, através dos Planos Individuais de Estudos, elaborados pelos professores, devendo o aluno obter desempenho satisfatório mínimo 60% dos pontos distribuídos.

Art. 162 Aos alunos dos Ciclos e do 6º ao 9º ano que apresentarem frequência inferior a 75%, porém com aproveitamento considerado satisfatório em todas as disciplinas (acima de 70% dos pontos distribuídos – Seriação e 70% em desempenho escolar - Ciclos), poderá ser possibilitada a reclassificação. Parágrafo Único – Na reclassificação o aluno será submetido a avaliações em todas as disciplinas e deverá ter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por centro) nestas. Regimento Escolar Interno

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Art. 163 Todo processo de oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos deverá ser registrado em livro próprio. Art. 164 Os alunos que não participarem das oportunidades de aprendizagem oferecidas pela escola e previstas neste Regimento Escolar, serão considerados reprovados no(s) componente(s) curricular(es) em questão. TÍTULO IX DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS

CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 165 O objetivo da classificação é posicionar o aluno em ciclo, anos e períodos compatíveis com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento. Art. 166 A classificação do aluno poderá ser feita: I - por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento o ciclo ou ano anterior na própria Escola; II - por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no País e no exterior, considerando os componentes curriculares da escola de origem; III - por avaliação, mediante classificação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano correspondente ao seu preparo, atendidas as exigências legais. Art. 167 A reclassificação destina-se a reposicionar o aluno em ano/ciclo diferente daquele indicado em seu Histórico Escolar.

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Art. 168 A decisão de reclassificação será de competência do Conselho de Classe.

Art. 169 A classificação por avaliação e a reclassificação se darão através do processo de avaliação, elaborado por uma comissão presidida pela direção da escola com representantes docentes, bem como dos profissionais responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas. Parágrafo Único – O processo de avaliação constará de prova, em todos os conteúdos curriculares da ano/ciclo na qual se pretende ingressar, no qual o aluno deverá alcançar o desempenho satisfatório das competências, que serão registrados em ata e nos documentos escolares. CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Art. 170 Será exigida do aluno, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), tanto para aprovação na organização em anos, como no final do Ciclo Básico de Alfabetização.

Art. 171 O controle da frequência do aluno é de responsabilidade do professor, que deverá: I - Registrar diariamente as presenças e faltas; II - Comunicar à direção da Escola os casos de infrequência. Art. 172 Esgotadas as providências internas para estimular a frequência do aluno às atividades escolares e persistindo a infrequência, a direção da escola deverá contatar a família do aluno e, se necessário, encaminhar o fato às autoridades competentes. Art. 173 O aluno da Educação Básica poderá ser reclassificado no ano diferente daquele indicado em seus registros escolares quando tiver Regimento Escolar Interno

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frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas anuais e desempenho satisfatório.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 174 Do aluno proveniente de outra Escola far-se-á o aproveitamento de todos os conhecimentos adquiridos nos componentes curriculares na escola de origem até a data de sua transferência, visando ao ajustamento necessário para o cumprimento do currículo deste Estabelecimento. Parágrafo Único – Levar-se-á em consideração a carga horária obtida no período estudado na escola de origem.

Art. 175 Os alunos transferidos de estabelecimentos situados no exterior poderão ser reclassificados, tendo como base as normas curriculares gerais. Art. 176 A documentação relativa aos estudos realizados no exterior deverá ter sua autenticidade legalizada pela autoridade consular do país de origem, cabendo à escola proceder ao posicionamento do aluno de acordo com sua idade e desempenho verificado em avaliações, procedendo às devidas adaptações.

§ 1º Quando o conteúdo do documento apresentado em língua estrangeira oferecer dúvidas quanto a sua interpretação ficará a critério da escola a análise, podendo recorrer a Órgãos competentes.

§ 2º Na ausência da autenticidade consular a escola também deverá submeter o aluno ao recurso didático da reclassificação.

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§ 3º O aluno procedente do exterior que não possa comprovar sua escolaridade, será avaliado pela escola, para fins de continuidade de estudos no ensino fundamental. Art. 177 Os registros das conclusões de análise quanto ao aproveitamento de conhecimentos anteriores serão lavrados em documentos próprios e arquivados posteriormente na pasta do aluno. TÍTULO X DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

CAPÍTULO I DAS FORMAS E OBJETIVOS

Art. 178 Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados

e

arquivamento

serão

escriturados

em

livros

e

fichas

padronizados, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 179 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento

e,

assim como

as

fichas

usadas,

as

características

imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que se registram, datas e assinaturas que autentificam.

Art. 180 Os documentos expedidos deverão ser assinados pelo Diretor e pelo Secretário da Escola, assumindo, solidariamente, a responsabilidade dos atos assinados.

§ 1º Seus nomes deverão figurar por extenso, à máquina, carimbo ou letra de forma abaixo das assinaturas, juntamente com os números dos respectivos registros ou autorizações, se houver.

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§ 2º Os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.

§ 3º Os espaços destinados à observação deverão conter todos os dados peculiares à vida escolar. § 4º O registro e transcrição de qualquer fato relativo à vida escolar do aluno não poderá conter rasuras e incorreções. Art. 181 Resguardadas as características e autenticidade, em qualquer época, pode o estabelecimento substituir os livros, fichas, modelos de registro e escrituração descritos neste regimento, por outros, bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os. CAPÍTULO II DO INSTRUMENTO DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO

SEÇÃO I DOS LIVROS

Art. 182 Serão utilizados os seguintes livros e impressos básicos na escrituração escolar: I - LIVRO DE MATRÍCULA – será utilizado para registrar nome do aluno, filiação, data de nascimento dos matriculados inicialmente e no decorrer do período letivo; II - LIVRO DE TRANSFERÊNCIA RECEBIDA E EXPEDIDA – em que se registram as transferências recebidas e expedidas durante o período escolar; III - LIVRO DE PONTO – será utilizado no controle da frequência dos servidores; IV - LIVRO DE TERMO DE VISITA DO INSPETOR – será utilizado para que seja lavrado o termo de visita do inspetor escolar, o que se fará em

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duas vias, uma delas o inspetor destacará para apresentar junto ao órgão competente; V- LIVRO DE ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE CLASSE – será utilizado para o registro das atas de reuniões realizadas pelo Conselho de Classe da instituição escolar; VI - LIVRO DE ATAS DE RESULTADOS FINAIS – será utilizado para o registro da apuração final dos resultados obtidos pelo aluno, após o término do ciclo, do ano e período, e registro da conclusão dos estudos de recuperação (quando for o caso); VII - LIVRO DE ATA DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS – será utilizado para o registro da ata de incineração de todos os documentos queimados pela instituição escolar; VIII - DIÁRIO DE CLASSE – será utilizado para o lançamento dos resultados da avaliação da aprendizagem obtida pelo aluno e controle de sua frequência; IX - LIVROS DE ATAS – em que se registram atas de reuniões pedagógicas e administrativas; X - LIVROS DE HISTÓRICOS ESCOLARES EXPEDIDOS – em que se anotam os históricos escolares expedidos ao término do ciclo/ano/período oferecido pela escola e as segundas vias expedidas durante o período letivo; XI - LIVRO DE OCORRÊNCIA – em que se anotam as ocorrências acontecidas na escola referentes ao corpo docente, discente, técnico e administrativo; SEÇÃO II DAS PASTAS DE ARQUIVOS

Art. 183 Serão utilizadas as seguintes pastas:

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I - PASTA DE LEGISLAÇÃO – esta pasta é utilizada para a guarda da legislação pertinente à autorização de funcionamento da unidade escolar e do curso, assim como da organização do ensino; II - PASTA DE PARECERES DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR – esta pasta é utilizada para a guarda de pareceres da SEE, relativos à regularização da vida escolar de alunos. Estes pareceres devem ser de conhecimento e estudo dos educadores da instituição escolar; III - PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO – esta pasta será para a guarda de toda a documentação referente à vida escolar do aluno, devendo conter os seguintes dispositivos: a) Certidão de nascimento ou casamento; b) Histórico escolar ou declaração provisória de transferência; c) Ficha individual; d) Ficha avaliativa; e) Avaliação referente à classificação e reclassificação (se for o caso); f) Documentos pessoais; g) Comprovante de endereço; h) Comprovantes de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando couber; i) Foto; j) Processo e Parecer de regularização da vida escolar. DEMAIS PASTAS - serão utilizadas para a guarda de documentos referentes à instituição. SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 184 Adotar-se-ão nesta Escola os seguintes documentos escolares: I - HISTÓRICO ESCOLAR – compreenderá o registro de dados de identificação do aluno e de sua vida escolar, no próprio estabelecimento, ou em outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras. Constará do

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histórico escolar do aluno informações sobre o processo de classificação e/ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola; II - DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE TRANSFERÊNCIA – destinada a substituir provisoriamente, o histórico escolar; III - FICHA INDIVIDUAL – destinada ao registro da vida escolar do aluno durante o período letivo, devendo constar resultados, carga horária e frequência; IV - FICHA DE MATRÍCULA DO ALUNO – destinada ao registro, pela secretaria, dos dados referentes à Escola e ao aluno, e dados escolares complementares, registrando também assinaturas do diretor da Escola e secretário, bem como a data da efetivação da matrícula; V - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – integrará o histórico escolar.

Art. 185 Os documentos escolares que comprovem a realização de estudos feitos pelos alunos no estabelecimento, para que tenham validade deverão conter assinaturas do Diretor e Secretário da Escola. § 1º No caso de transferência de aluno para outro estabelecimento, o histórico escolar deverá conter informações claras sobre sua vida escolar. § 2º Será vetada à Escola a cobrança de taxa para a expedição da 1º via de documentos, podendo aceitar contribuição espontânea para cobrir despesas com o material. CAPÍTULO III DO ARQUIVAMENTO E INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 186 A Escola instituirá comissão para definir os documentos que serão objetos de registro, arquivamento e inutilização, resguardando assim a escrituração escolar, os aspectos de natureza própria da unidade de ensino e mesmo de sua memória. Regimento Escolar Interno

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Art. 187 O arquivamento de livros e documentos referentes às atividades da Escola será mantido, rigorosamente em dia para pronto manuseio, consulta e comprovação, de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa. Parágrafo Único – Compete ao Secretário e solidariamente ao seu Diretor organizar, relacionar, conservar e adotar medidas cautelares de preservação e guarda dos documentos fundamentais da historicidade escolar do alunado e situação funcional dos profissionais da Escola.

Art. 188 A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário, sob supervisão do Diretor, devendo ser mantido em lugar de total e absoluta segurança, sendo manuseada tão somente por pessoal vinculado à secretaria.

Art. 189 O arquivamento entender-se-á como perpétuo, de preservação obrigatória, no que se refere: I - aos Livros de Atas de Resultados Finais; II - à Ficha Individual e/ou histórico escolar; III - aos Diários de Classe; IV - aos Documentos referentes ao exercício de magistério, nos cursos da Escola.

Art. 190 A eliminação de documentos é feita através de incineração mediante lavratura de termo em livro próprio, pelo Secretário da Escola e devidamente assinado pelo Diretor.

CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE

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Art. 191 A responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos

cabe

ao

Diretor/Secretário,

a

quem

compete

dar-lhe

autenticidade e aposição de sua assinatura. Parágrafo Único – Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escriturações escolares. CAPITULO V DO HISTÓRICO ESCOLAR

Art. 192 Aos alunos concluintes do 5º ano, do 9º ano e 4º período da Educação de Jovens e Adultos (EJA), serão expedidos Certificados de Conclusão de Ciclo/Ano e de Curso respectivamente. Parágrafo Único – Aos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental que darão continuidade aos estudos na Escola, inexiste a necessidade de expedição de Certificado.

Art. 193 Aos alunos transferidos serão expedidos o histórico e a ficha individual, com as séries ou anos intermediários de Ciclos, cursados ou em curso, conforme o caso.

TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 194 Das decisões do Estabelecimento caberá recurso perante Órgãos Superiores. Art. 195 O presente Regimento Escolar, bem como as Propostas Pedagógicas da Instituição são mutáveis, portanto podem ser alterados sempre que a conveniência o determinar, sendo submetido à aprovação do Regimento Escolar Interno

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Colegiado Escolar, à homologação do Serviço de Inspeção Escolar e apresentação à SRE para fins de registro e arquivo. Parágrafo Único – As alterações propostas vigorarão a partir do ano letivo subsequente ao de sua aprovação.

Art. 196 O Diretor desta escola deverá tomar as providências necessárias para que este Regimento seja sempre reconhecido pela comunidade escolar. Art. 197 Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola à luz das leis e Instruções do Ensino, das Normas Legais, de consultas aos órgãos competentes e legislação aplicável. Art. 198 Este Regimento ficará à disposição de toda comunidade escolar para tomar conhecimento de seu conteúdo. Art. 199 Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com ele conflitem, as disposições de Lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes.

Art. 200 Durante os três primeiros meses de cada ano letivo a escola organizará pesquisa junto aos alunos a respeito das faltas disciplinares leves, médias e graves elencadas no presente regimento, bem como sanções fixadas, com o objetivo de colher sugestões e críticas que possam subsidiar a reavaliação do presente regimento pelo Conselho Escolar.

Itabira/MG, 05 de Junho de 2012.

APROVAÇÃO DO COLEGIADO:

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ÍNDICE Histórico....................................................................................................................

01

Identificação da Escola............................................................................................

01

Entidade Mantenedora............................................................................................

01

Caracterização da Escola........................................................................................

01

Título I – Dos Princípios e dos Fins da Educação Nacional.....................................

03

-

Capítulo I – Dos Fins da Educação Nacional................................................

03

-

Capítulo II – Dos Fins da Escola e seus Objetivos Gerais e Específicos.....

03

Título II – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e de Ensino Oferecidos....

04

-

Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares.......................................

05

-

Capítulo II – Da Educação Básica.................................................................

05

o Seção I – Das Disposições Gerais.....................................................

05

o Seção II – Da Educação Infantil.........................................................

05

o Seção III – Do Ensino Fundamental...................................................

06

o Seção IV – Da Educação de Jovens e Adultos..................................

08

o Seção V – Da Educação Especial......................................................

08

o Seção VI – Da Educação Integral.......................................................

08

Título III – Da Organização Administrativa, Financeira e Técnica...........................

09

-

Capítulo I – Da Estrutura Administrativa.......................................................

09

-

Capítulo II – Da Diretoria...............................................................................

11

o Seção I – Da Constituição..................................................................

11

o Seção II – Das Atribuições do Diretor.................................................

11

o Seção III – Das Atribuições do Vice-Diretor........................................

14

Capítulo III – Da Secretaria...........................................................................

15

o Seção I – Da Constituição..................................................................

15

o Seção II – Das Atribuições do Secretario...........................................

16

o Seção III – Das Atribuições do Assistente Técnico Administrativo....

16

Capítulo IV – Do Serviço Pedagógico...........................................................

17

o Seção I – Da Constituição..................................................................

17

o Seção II – Das Atribuições..................................................................

18

o Seção III – Dos Professores Coordenadores Pedagógicos................

20

-

-

Regimento Escolar Interno

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o Seção IV – Do Coordenador de Educação de Tempo Integral...........

21

o Seção V – Dos Monitores da Educação Tempo Integral....................

22

-

Capítulo V – Do Corpo Docente....................................................................

23

-

Capítulo VI – Dos Discentes..........................................................................

25

o Seção I – Dos Direitos........................................................................

25

o Seção II – Dos Deveres......................................................................

27

Capítulo VII – Do Conselho Escolar..............................................................

28

o Seção I – Da Constituição..................................................................

29

o Seção II – Das Competências............................................................

32

Capítulo VIII – Do Conselho de Classe........................................................

33

o Seção I – Da Composição e Organização do Conselho de Classe..

33

o Seção II – Das Competências...........................................................

34

-

Capítulo IX – Do Conselho de Ciclo.............................................................

35

-

Capítulo X – Dos Serviços Pedagógicos Complementares.........................

36

o Seção I – Do Professor Eventual.......................................................

37

o Seção II – Da Cessão de Estágios.....................................................

37

o Seção III – Do Professor Estimulador.................................................

38

o Seção IV – Da Biblioteca....................................................................

40

o Seção V – Do Professor de Biblioteca................................................

40

Capítulo XI – Dos Auxiliares de Serviços Gerais..........................................

42

Título IV – Das Instituições Escolares.....................................................................

43

-

Capítulo I – Da Caixa Escolar.......................................................................

43

-

Capítulo II – Das Instituições da Comunidade Escolar.................................

44

Título V – Da Organização Disciplinar.....................................................................

45

Capítulo I – Do Pessoal Docente, Técnico e Administrativo.........................

45

o Seção I – Dos Direitos dos Professores.............................................

45

o Seção II – Dos Deveres dos Professores..........................................

46

Capítulo III – Dos Pais e Responsáveis.......................................................

47

o Seção I – Dos Direitos........................................................................

47

o Seção II – Dos Deveres......................................................................

47

-

Capítulo IV – Dos Padrões de Desempenho.................................................

48

-

Capítulo V – Do Regime Disciplinar da Escola.............................................

49

-

-

-

-

-

Regimento Escolar Interno

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Título VI – Da Política Educacional da Escola.........................................................

54

Título VII – Da Organização do Ensino....................................................................

55

-

Capítulo I – Dos Currículos e dos Programas...............................................

56

-

Capítulo II – Do Calendário Escolar..............................................................

59

-

Capítulo III – Do Atendimento da Demanda e da Matrícula..........................

60

-

Capítulo IV – Da Transferência.....................................................................

64

Título VIII – Das Diretrizes Norteadoras da Verificação do Rendimento Escolar...

65

-

Capítulo I – Da Verificação do Rendimento Escolar.....................................

65

-

Capítulo II – Da Avaliação.............................................................................

67

-

Capítulo III – Da Promoção e da Recuperação.............................................

70

Título IX – Dos Recursos Pedagógicos...................................................................

73

-

Capítulo I – Da Classificação e Reclassificação...........................................

73

-

Capítulo II – Da Frequência Escolar..............................................................

74

-

Capítulo III – Do Aproveitamento de Estudos...............................................

75

Título X – Do Registro, Escrituração e Arquivos Escolares.....................................

76

-

Capítulo I – Das Formas e Objetivos............................................................

76

-

Capítulo II – Do Instrumento de Registro e Escrituração..............................

77

o Seção I – Dos Livros...........................................................................

77

o Seção II – Das Pastas de Arquivo......................................................

78

o Seção III – Dos Documentos Escolares.............................................

79

-

Capítulo III – Do Arquivamento e Incineração de Documentos....................

80

-

Capítulo IV – Da Responsabilidade e da Autenticidade...............................

81

-

Capítulo V – Do Histórico Escolar................................................................

82

Título XI – Das Disposições Finais..........................................................................

82

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