O Municipalismo em Montemor-o-Velho

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O Municipalismo em Montemor-o-Velho. 800 anos de Hist贸ria


FICHA TÉCNICA Autoria e Coordenação Científica . Maria Helena da Cruz Coelho Coordenação Executiva . António Alves Pesquisa e Sumários da documentação do AMMV e montagem da exposição . Sandra Lopes Conceção Gráfica . Ana Luísa Ferreira Fotografia . Ana Luísa Ferreira, João Lobo, Miguel Figueira Cedência de Documentos e Peças . Arquivo Nacional da Torre do Tombo Câmara Municipal da Figueira da Foz Museu Nacional de Machado de Castro José Craveiro Executivos da Montagem da Exposição . Diana de Almeida, Hermínio Reis, João Cavaleiro, Mónica Santa Rita, Onofre Neves Impressão Gutenberg, Artes Gráficas Tiragem 250 exemplares ISBN 978-989-96835-5-6

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setembro. 2013 Catálogo Exposição


O Municipalismo em Montemor-o-Velho. 800 Anos de História Estas foram as palavras que escrevemos para servirem de painel de abertura da Exposição O Municipalismo em Montemor-o-Velho. 800 Anos de História, que se inaugurou no dia 26 de Maio de 2012, por ocasião da passagem de 800 anos sobre a outorga da carta de foral a Montemor-o-Velho. Na realidade, no mês de Maio de 2012, a vila de Montemor-o-Velho comemorou 800 anos de município. 800 anos de um município reconhecido juridicamente, mas, por certo, bem mais antigo como uma organização municipal de facto. Numa cerimónia muito significativa, que teve lugar na Câmara Municipal, no dia 26 de Maio, a autarquia propôsse dignificar a efeméride e evocar o seu passado municipal com mais de oito séculos de história, digno, portanto, de comemoração. Comemoração, que não se colorou de quaisquer laivos passadis-

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Em Maio de 1212, a infanta D. Teresa, filha de D. Sancho I, acompanhada de sua irmã D. Branca, concedeu carta de foral a Montemor-o-Velho. A vila viuse, desde então, legalmente reconhecida como um concelho, que se regia pelos mesmos direitos e deveres dos principais centros urbanos de Santarém, Lisboa e Coimbra. Nesta exposição convocam-se memórias dos 800 anos de municipalismo de Montemor-o-Velho e das freguesias que hoje o compõem. Memórias de proveniência municipal, régia ou de outra natureza, que vão do século XII até ao século XXI. Nela se patenteiam actos escritos ou objectos vários, que deixaram registo de normas e práticas da administração municipal e do quotidiano das suas gentes. Património material e simbólico de um município vivo e multissecular. Testemunhos de um passado com densidade histórica, projectados num presente dinâmico e comprometido com o futuro.

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tas, mas se assumiu como inteiramente em Portugal. Deve-nos ainda, e cada comprometida com o tempo presente vez mais, consciencializar que, ontem e futuro. como hoje, a vida de um país, da grande pátria, se fez e faz com o concurso Seguramente, uma memória multicen- activo das suas terras e gentes, das suas tenar só responsabiliza e exige. pequenas pátrias. Exige que os responsáveis autárquicos tudo façam para valorizar e dinamizar este município com uma história fecunda e muito antiga. Responsabiliza os munícipes de Montemor-o-Velho, convocando-os a preservar, a engrandecer e a divulgar o seu rico património. Trabalhando todos para honrar o passado, intervindo num presente com projectos de futuro. Assim, no acto solene que evocou este marco, os autarcas de Montemor-oVelho abriram e anunciaram um ciclo comemorativo, alongado por um ano, da sua vivência municipalista.

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De facto, a evocação dos 800 anos da carta de foral de Montemor-o-Velho deve-nos representificar uma viva memória da longa e muito enraizada tradição municipalista que existe Catálogo Exposição


1 Reportemo-nos um pouco a essas de bens capazes para adquirir e manter raízes municipalistas em tempos me- um cavalo e dispor de armas de ferro, dievais. e com eles estarem preparados para as empresas bélicas. Por isso os condes Desde logo cumpre relembrar que os outorgaram diversos forais que muito concelhos, hoje ditos municípios, aju- privilegiavam esses guerreiros, sobretudaram a construir Portugal1. do nas áreas mais fronteiriças ou vulLogo desde a formação do condado neráveis às incursões muçulmanas. Na portucalense, em 1096, os condes D. linha do Mondego, a jusante, são legiHenrique e D. Teresa vão fomentar a timados juridicamente com cartas de inovadora política de concessão de car- foral os concelhos de Coimbra e Soure, tas de foral. A viabilização do condado e, mais a montante, os de Sátão, Azuexigia uma constante vigilância face ao rara, Tavares, Ferreira de Aves e Viseu. domínio islâmico, devendo ser mobi- Mas não deixaram também os condes lizadas para a luta defensiva ou ofen- de agraciar alguns outros centros com siva as diversas forças sociais. Assim, vista à consolidação do povoamento e se por um lado os condes favoreceram ao incremento das actividades comeros senhores com doação e coutos, não ciais e artesanais, concedendo D. Henprescindiram do auxílio dos cavaleiros- rique, logo em 1096, foral a Guimarães vilãos. Eram estes os homens mais gra- e a Constantim de Panoias, e D. Teresa dos do estrato popular, que dispunham a Ponte de Lima. O herdeiro dos condes, o seu filho D. Afonso Henriques, transmutará o condado num reino independente e, conquistando terras aos muçulmanos, estendeu-o até à linha do Tejo. Com intuitos militares prosseguiu, então, uma política concelhia, reforçando a protecção da linha do Mondego dos possíveis

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Para mais detalhes sobre a evolução do movimento concelhio entre finais do século XI até aos inícios do século XIV e sua cartografia, veja-se Maria Helena da Cruz Coelho, “Concelhos”, in Portugal em Definição de Fronteiras. Do condado Portucalense à Crise do Século XIV, coord. de Maria Helena da Cruz Coelho e Armando Luís de Carvalho Homem, vol. III de Nova História de Portugal, dir. de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, Lisboa, Editorial Presença, 1996, pp. 567-575. 1

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ataques islâmicos ou dos do reino vizinho de Castela e Leão, criando vários concelhos no espaço fronteiriço beirão. Apelou, igualmente, à cavalaria-vilã para a defesa da vasta área entre o Mondego e o Tejo, primeiro fomentando concelhos a sul de Coimbra e depois outros em torno de Santarém e Lisboa. Concedeu assim, ao longo do seu reinado, mais de três dezenas de cartas de foral, para além de ter confirmado algumas outras, sancionando concelhos que lhe garantiram ajuda militar, auxílio no povoamento, apoio no controlo do território e riqueza financeira pelos tributos pagos, sobretudo nos centros mais urbanos e mercantis.

Novo receberam-nos por autoridade de D. Sancho I. Note-se que, logo desde os inícios do século XII, também muitos senhores da nobreza ou da Igreja (bispos, abades de mosteiros, e especialmente Mestres das Ordens Militares) outorgaram cartas de foral, ratificando o viver concelhio em alguns dos seus senhorios jurisdicionais. Em certos reinados a mancha concelhia dinamizou-se mesmo mais graças ao empenho dos senhores que ao dos reis. Assim aconteceu em tempos de D. Afonso II e de D. Sancho II, que outorgaram pouco mais de uma dezena de cartas de foral cada um, o primeiro fomentando concelhos sobretudo em terras transmontanas e o segundo ainda nestas mas também em zonas fronteiriças beirãs e alentejanas. Foi exactamente em tempos da governação de D. Afonso II que a senhora de Montemor-o-Velho, a infanta D. Teresa, privilegiou a sua vila com uma carta de foral, no ano de 1212.

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O seu filho, D. Sancho I, prosseguiu ainda mais intensamente a mesma política. Com a concessão de forais legitimou vários concelhos em Trásos-Montes, região cujo povoamento procurou dinamizar. E de Norte a Sul, por sua vontade, cresceram concelhos na região minhota, no Douro médio, nas terras beirãs e nas taganas de um lado e do outro do rio. No Alentejo, O movimento foraleiro de patrocínio se Évora tivera um foral de D. Afonso régio recebeu, porém, um significativo Henriques, Coruche e Montemor-o- impulso com D. Afonso III, que subsCatálogo Exposição


creveu mais de seis dezenas de cartas de foral. Desde logo procurou incentivar, de uma forma sistemática, o difícil povoamento do interior nortenho, criando uma densa malha de concelhos no actual distrito de Vila Real. No Minho agraciou muitas vilas litorâneas com um foral, assim revitalizando a actividade piscatória e comercial marítima. Mas porque o reino de Portugal, já plenamente reconquistado desde 1248, se estendia até ao Algarve, cobriu a área alentejana, mais interior ou de fronteira, com centros concelhios e firmou-os também no espaço algarvio, de Silves a Castro Marim. Por sua vez os detentores de senhorios, em particular os que o soberano doou, no Alentejo, à Ordens Militares, favoreceram também os seus homens com cartas concelhias.

Na verdade, a municipalização do reino foi uma directriz régia determinada e determinante para contrabalançar a senhorialização e garantir uma mais ampla e articulada rede de poderes locais, que contribuíram para a dinâmica composição política, social e económica do reino e para a plena afirmação do poder soberano da realeza. E assim, na centúria de Duzentos, ao mesmo tempo que se viam definidas as fronteiras do reino, pelos tratados de Badajoz de 1257 e pelo de Alcañices de 1297, ficava implantada a estrutura municipal que o iria ajudar a consolidar no interior desse território e mesmo a rasgar os caminhos marítimos de mais além.

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O seu filho, D. Dinis, decalcando geograficamente o mapa concelhio desenhado pelo seu pai, foi ainda mais pródigo, tendo saído da sua chancelaria mais de oito dezenas de cartas de foral. Em Trás-os-Montes dinamizou o povoamento na área mais do extremo, privilegiando o distrito de Bragança. Reforçou do mesmo modo todo o

recorte fronteiriço terrestre do reino, tanto no Minho como no Alto e Baixo Alentejo, e protegeu a costa algarvia com novos centros concelhios, que se instituíram como guardas avançadas do poder militar real e como unidades de povoamento e de dinamismo económico igualmente sustentadoras desse mesmo poder.

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2 Fixemo-nos então, ainda que brevemente, no percurso histórico da vila montemorense, que veio a culminar no seu reconhecimento municipal.

história e a lenda desta vila prendem-se essencialmente com os tempos do seu flutuante domínio entre muçulmanos e cristãos.

2.1 A fertilidade dos terrenos aluviais do Baixo Mondego, algumas vilas resguardadas por elevações, que pontuavam este espaço e a sua fachada litorânea, atraíram desde tempos préhistóricos a fixação de homens2. Mais concretamente, na vasta região de Montemor-o-Velho, julga-se que Santa Eulália teria sido uma feitoria fenícia, conhecendo depois Montemor-oVelho uma ocupação romana3. Mas a

Sobre a ocupação do Baixo Mondego leiam-se, entre outras obras, Raquel Vilaça, Subsídios para o estudo da pré-história recente do Baixo Mondego, Lisboa, Instituto Português do Património Cultural, 1988; Maria Helena da Cruz Coelho, O Baixo Mondego nos finais da Idade Média, 2 vols., Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1989. Para a análise da dinâmica da região, consultemse Marco Penajóia, A questão portuária em torno de Montemor-o-Velho. Estudo de Arqueologia, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-oVelho, 2012; A. Santos Conceição, Terras de Montemor-o-Velho, reedição, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1992.

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Castelo de Montemor-o-Velho.

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temor, divisão administrativa já assim individualizada desde o século XI, passou a incluir, na centúria seguinte, outros espaços, como o de Santa Eulália e o de Alhadas, projectando-se até ao litoral. E dentro dele os povoados ou as terras produtivas foram crescendo, o que bem se demonstra pela multiplicação de topónimos nos séculos XII e XIII, ainda que o curso do Mondego se assumisse como fronteira, sempre ameaçada, até à conquista da linha do Tejo, com a incorporação de Santarém e Lisboa, em 1147. Basta recordar que, em tempos do governo de D. Teresa, no ataque almorávida de 1116-1117, foram devastados e arrasados os castelos e terras de Miranda e Soure, atacada a fortaleza de Montemor-o-Velho e para sempre se perdeu o castelo de Santa Eulália. Mas, ultrapassado o perigo e avançando as armas cristãs bem mais para sul, a estabilidade voltou a reinar Para além das terras litorâneas e das na região, que virá a receber um novo serras da Boa Viagem e Alhadas, de há apoio e enquadramento. muito ocupadas, outros espaços, a norte e sobretudo a sul de Montemor, come- Sancho I, no seu último testamento de çaram a ser explorados e colonizados, 1210, contemplou magnanimamente, desbravando-se florestas e secando-se com bens imóveis, as suas filhas, Terepântanos. O amplo território de Mon- sa, Mafalda e Sancha. Sem nos deter-

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O castelo de Montemor-o-Velho, ocupado pelos muçulmanos desde o século VIII, foi depois reocupado pelos reis leoneses no último quartel do século IX, para vir de novo a ser perdido pelos cristãos nas campanhas de Almançor, em finais do século X. Estas vicissitudes políticas fomentaram um diálogo próximo, mais pacífico ou mais tumultuoso, mas sempre rico em miscigenação de culturas e civilizações, entre os muçulmanos e moçárabes. Teve o castelo uma conquista efémera, em 1034, pelo infanção Gonçalo Trastemires, mas a sua posse efectiva para os cristãos só se consolidou a partir da conquista definitiva de Coimbra, por Fernando Magno, em 1064. A paz e a ordem, que o governo de Sesnando impôs a toda esta vastíssima região entre o Vouga e o Mondego, convidavam ao povoamento e cultivo da terra.

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mos em largas especificações, retenhamos apenas que a Mafalda couberam os mosteiros de Bouças e Arouca e a herdade de Seia, a Sancha Alenquer e a Teresa Esgueira e Montemor-o-Velho. Seu irmão, D. Afonso II, ao subir ao trono, impugnou estes legados, não se dispondo a respeitá-los. Em causa estavam, sobremaneira, as doações dos castelos de Alenquer e Montemor-oVelho, não querendo o monarca que a jurisdição destes redutos militares estivesse nas mãos das irmãs, subtraindose à soberania da Coroa.

4 Uma síntese mais alargada desta questão, com remissão para bibliografia mais específica sobre estas contendas, encontra-se na obra Maria Helena da Cruz Coelho, Forais de Montemor-o-Velho, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-oVelho, 2002, pp. 10-13.

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D. Afonso II requereu às infantas a devolução das vilas e castelos que tinham em sua posse. D. Teresa, juntamente com a irmã Branca, negou-se a fazê-lo, e encerrou-se no castelo de Montemoro-Velho, armando-o e abastecendo-o. Procurou captar o apoio e a fidelidade dos homens da vila e outorgou, em Maio de 1212, uma carta de foral a Montemor-o-Velho, que lhe concedia os mesmos privilégios dos habitantes de Coimbra. Desencadearam-se então conflitos armados entre o rei e a sua irmã. No rescaldo desta disputa, a vila acastelada de Montemor-o-Velho

colheu o real benefício de se ver reconhecida como um concelho, ainda que pagando alguns custos em devastações de guerra4.

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2.2 Montemor-o-Velho assume-se, assim, desde os inícios de Duzentos, como um concelho urbano, ou perfeito, segundo a tipologia de Herculano, que se regia pelos direitos e deveres concedidos às três principais cidades do reino – Lisboa, Santarém e Coimbra. Mais, era a única vila na linha do Mondego, para além do centro coimbrão, a deter tão amplos privilégios.

laia ou vigia do concelho, concediamse-lhes diversos privilégios. Desde logo, estavam isentos de tributos, como o da jugada, mas também dos encargos de aposentadorias e de outros serviços, como a almocrevaria e a anúduva. Ao mesmo tempo viam-se contemplados com diversos privilégios jurídicos e sociais – o seu testemunho equiparava-se ao de infanção; cabia-lhes o lugar de vanguarda nos exércitos; mantinham O foral de Montemor-o-Velho, que as suas regalias durante a velhice ou se apenas conhecemos por uma cópia do ficassem incapacitados, bem como as século XIV, reproduz inteiramente o de legavam à sua viúva, elo da transmissão Coimbra5. hereditária da cavalaria ao filho varão. A sociedade, demarcada pela função Já os peões eram essencialmente trabaguerreira, fracturava-se em cavaleiros- lhadores e servidores nas obras de bem vilãos e peões. comum do concelho. Como obrigação No topo da hierarquia social, prestigiados pela função guerreira e suportados pela riqueza fundiária, encontravam-se os cavaleiros-vilãos. Para manutenção do seu estatuto e como pagamento dos seus serviços militares, em acções ofensivas de fossados ou na missão de ata-

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Para uma análise mais completa deste diploma veja-se Maria Helena da Cruz Coelho, ob. cit., pp. 14-21.

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militar apenas lhes competia responder ao apelido, portanto à defesa em caso de ataque externo. No seu quotidiano dedicavam-se ao amanho da terra, ao artesanato ou ao pequeno comércio. Mas o foral incentivava também alguns desses mesteirais e comerciantes com isenções tributárias nas suas tendas e fornos, e com facilidades no recrutamento de mão-de-obra. Na base da pirâmide laboral encontravam-se os

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O governo do concelho era assegurado por órgão e oficiais próprios e eleitos. Os alvazis ou juízes, cargo que muitas vezes seria desempenhado pelos cavaleiros-vilãos, administravam a justiça no concelho, coadjuvados pelo saião e porteiro. Por sua vez o almotacé superintendia nas questões económicas, vigiando os pesos e medidas e tabelando os preços. As deliberações internas estavam a cargo da assembleia dos vizinhos, o concilium, que, nessa época, já se confinaria tão-só aos magistrados, oficiais e a um grupo restrito de homens bons. A autoridade soberana do concelho nomeava um alcaide para o castelo, na pessoa de um nobre da sua

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Campos de Montemor

homens que, não sendo proprietários Os vizinhos de Montemor-o-Velho, rurais, amanhavam as terras da aristo- portanto os nele residentes e concracia fundiária, no termo concelhio. tribuintes, tinham a garantia de poder dispor livremente dos seus bens, encontravam-se seguros nas suas casas e famílias e, no seu todo, estavam protegidos pelo espaço imune do seu concelho. Os senhores que no concelho quisessem residir, dos nobres aos eclesiásticos, deviam respeitar as regras da vizinhança, ainda que pautando-se pelos códigos da cavalaria-vilã.

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confiança, que se constituía como o supremo chefe militar, bem como um mordomo, oficial que superintendia na fiscalidade, sendo responsável pela cobrança dos seus direitos. Cabia à assembleia dos vizinhos, que era também tribunal, e aos juízes e seus delegados, a manutenção da ordem interna no concelho, mas o foral não deixa de especificar uma rigorosa e minuciosa penalização dos crimes. Os maiores atentados de homicídio, rapto e invasão de domicílio eram multados com 500 soldos, enquanto o furto era reposto nove vezes. Mais pormenorizadamente detalhavam-se as coimas referentes aos vários tipos de agressões. Com todo este clausulado procurava assegurar-se a paz vicinal, fundamento do desenvolvimento económico e social do concelho.

Se, em certos pontos, o modelo do foral de Lisboa, Santarém e Coimbra de 1179 poderia estar já desfasado, em relação à época em que fora outorgado

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Os privilégios e liberdades recebidas implicavam deveres de serviços e pagamento de tributos. A autoridade do concelho arrecadava o quinto dos despojos das incursões em terra do inimigo. Exigia dos que trabalhavam a terra, e de acordo com os meios de produção

possuídos, desde o arado, puxado por bois, à simples enxada, o pesado tributo da jugada. Mas a fiscalidade incidia também sobre a circulação e transacção dos produtos, todos eles se discriminando, nas suas cargas e variedades – do gado ao pescado, dos alimentos aos condimentos, dos panos à peles, do anil ao vasilhame, dos cavalos aos mouros – para que as portagens, as açougagens, as alcavalas e as alcaidarias não deixassem de ser arrecadadas. Impunha-se ao concelho o relego, ou seja o monopólio da venda do vinho do senhor, durante certo espaço de tempo. Particularizavam-se os direitos a solver por certas profissões específicas, como as das padeiras e dos coelheiros, e as obrigações dos almocreves. E, assim, os réditos da animada actividade económica da vila de Montemor-o-Velho revertiam não apenas para os seus vizinhos, mas distribuíamse também pelos senhores do concelho, contribuindo, mais amplamente, para a riqueza global do reino.

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e à dimensão da vila que o recebia, o certo é que Montemor-o-Velho, desde 1212, se passou a equiparar, em privilégios e obrigações, às três maiores cidades do reino.

3 Desta matriz identitária municipal de Montemor-o-Velho, que da centúria de Duzentos chega até aos nossos dias e se projecta em futuro, quis dar-se visibilidade, memória e testemunho, numa exposição, que abriu, como dissemos, o ciclo comemorativo dos 800 anos do município. Tal exposição estruturou-se em torno de três secções – “Pilares do Poder Municipal”, “Memórias da Governança” e “Um futuro com passado” – buscando-se mostrar o devir longo do municipalismo montemorense e, ao mesmo tempo, iluminar a multiplicidade de facetas de um poder municipal em exercício. Na primeira parte da exposição, assumem-se como pilares do poder municipal, essencialmente, os escritos e, de entre estes, as velhas cartas medievais de forais ou aforamentos colectivos e os forais manuelinos.

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Abre a mesma com o acto matricial, que origina as comemorações dos 800 anos de municipalismo de Montemoro-Velho e dá sentido à exposição – o foral de Montemor-o-Velho de Maio de 1212, espécie pergaminácea hoje Catálogo Exposição


Sabemos então que o procurador do concelho, João Anes Drago, pediu, em nome do concelho, ao alvazil João Durães, a pública-forma do foral porque o exemplar era muito utilizado até mesmo fora da vila, pelo que se queriam acautelar da perda ou danificação do manuscrito. Esta notícia desde logo nos indicia que os homens de Montemor-o-Velho se viram, não poucas vezes, obrigados a defender os seus direitos e liberdades, apresentando a sua carta de fundação municipal, em questões entre vizinhos ou entre estes

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Pormenor do foral medieval de Montemor.

guardada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Este precioso documento não chegou até nós no seu original, mas conhecemo-lo através de um traslado datado de Montemor-o-Velho, a 19 de Novembro de 1337, escrito pelo tabelião Fernão Peres. Esta cópia, autenticada com o sinal tabeliónico, e portanto com plena fé pública, fornece-nos indicadores preciosos.

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e os seus dirigentes, como não menos em pleitos, que envolveram o concelho e outros poderes, do régio ao senhorial de nobres ou eclesiásticos. O alvazil considerou avisada a pretensão do procurador e ordenou ao tabelião Fernão Peres que procedesse ao traslado da carta. E este oficial, para testemunhar a fidelidade do documento que iria reproduzir, descreveu-o. E assim ficamos a conhecer aquele que foi o diploma original do foral medieval de Montemor-o-Velho, o qual incluía o foral outorgado pela rainha D. Teresa, acompanhada pela sua irmã D. Branca, de Maio de 1212, mas igualmente a sua confirmação por D. Afonso III, concedida em Coimbra, a 2 de Agosto de 1248.

os quais nos são minuciosamente descritos. Era um deles proveniente da confirmação régia, um selo duplo de D. Afonso III, de tipo heráldico, onde se estampavam as quinas e os castelos que identificavam o reino de Portugal, com a legenda do seu possidente Alfonsus regis Portugalie et comitis Bolonie (Afonso rei de Portugal e conde de Bolonha). O outro pertencia a D. Teresa e era de tipo iconográfico, mostrando, em ambos os lados, uma figura de mulher, que representava a rainha, com uma coroa e flores na cabeça, além de outras flores em redor. Mas porque este selo de cera estava já muito apagado – o que bem nos demonstra a pouca durabilidade do seu suporte – o tabelião apenas conseguia ler na legenda a letra T, letra inicial do nome de D. Teresa.

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Tratava-se de uma carta aberta, em Portanto, hoje o que possuímos é pergaminho de couro, selada com dois tão-só esse traslado, mostrado em reselos. Em 1337, segundo a fé do tabe- produção fotográfica6 na exposição, lião, tal diploma apresentava-se como insuspeito, não se encontrando raspa- 6 Todos os documento medievais e modernos, guardo (“raso”), nem com borrões ou cor- dados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, forecções (”borrado” ou “sopontado”). ram expostos por reproduções fotográficas que esse Estava validado com dois selos de cera Arquivo facultou, o que muito agradecemos, à excepção do foral manuelino de Montemor-o-Velho. vermelha, pendentes de fitas brancas, Dispensar-nos-emos doravante de o referir. Catálogo Exposição


traduzido num documento de grande formato (645mm de altura por 480 de largura), escrito com tinta castanha, numa letra gótica cursiva, mas bastante danificado pelas vicissitudes do tempo e dos homens. Terá sofrido um corte do lado direito, que envolve cerca de uma vintena de linhas do texto, para além de, em qualquer momento, o terem sujeitado a uma banho com noz de galha para avivar a sua letra, que já então estaria apagada, o que nos dificulta a leitura nos nossos dias7. Mas a sua transcrição e estudo teve já uma obra específica que se lhe dedicou8 e já atrás apresentámos a substância do seu conteúdo.

e XV, todos reproduzidos a partir dos livros das respectivas chancelarias régias, existentes no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Dois diplomas, um do rei fundador da dinastia de Avis, de 1386, e outro da autoria de D. Duarte, do ano de 1431, confirmam os privilégios, foros, liberdades e bons costumes do concelho de Montemor-o-Velho, demonstrando-nos que os direitos e deveres próprios do município, consignados por escrito desde 1212, continuavam a ser respeitados pelo poder real nos séculos XIV e XV9.

Outros dois actos são revelados, desta vez de capítulos especiais do concelho de Montemor-o-Velho, levados até às Exibem-se, em seguida, na exposição, Cortes de Elvas de 1361, convocadas mais alguns diplomas medievos, outor- por D. Pedro, e do Porto de 137210, no gados pelos reis D. Pedro, D. Fernan- reinado de D. Fernando. Comprovamdo, D. João I e D. Duarte, que dão testemunho da evolução e importância do município, ao longo dos séculos XIV 9

Para completar estes e outros dados codicológicos e paleográficos sobre este foral, leia-se Maria Helena da Cruz Coelho, Forais de Montemor-o-Velho, pp. 43-45.

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Justamente a obra citada na nota anterior.

10 Cfr. Maria Helena da Cruz Coelho, Montemor-oVelho, a caminho da Corte e das Cortes, pp. 33-34, AD, I, docs. 1 e 2, I.1, p. 100.

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Para mais desenvolvimentos leia-se Maria Helena da Cruz Coelho, Montemor-o-Velho, a caminho da Corte e das Cortes, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 2010, p. 45, AD, II, docs. 10,15.

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Trata-se do livro referido na nota anterior.

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Paço de Tentúgal.

nos a presença da vila junto da corte e, em particular, nessas reuniões parlamentares, que os reis convocavam para ouvir a vontade do clero, da nobreza e do povo sobre o tema que colocavam em debate. Mas como os concelhos tinham, também, a oportunidade de nessas assembleias apresentar os seus problemas comuns, em capítulos gerais, ou os particulares de cada um deles, Montemor-o-Velho aproveitou esses momentos especiais de diálogo com a coroa e levou a algumas Cortes capítulos especiais. Como já foi estudado em obra específica11, o concelho expôs os seus pedidos ou agravos junto dos monarcas, neste caso D. Pedro e D. Fernando, tendo recebido uma resposta, maioritariamente, de deferimento.

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O diploma imediato regista um novo momento na vila e município de Montemor-o-Velho. D. João I e o infante D. Duarte, por carta saída de Santarém, a 10 de Setembro de 1416, deram ao duque de Coimbra, a vila e castelo de Montemor-o-Velho12, que, desde então, ficou na linhagem deste membro da família real, mas não perdeu, mesmo como senhorio, a sua íntima ligação com a realeza13. E foi assim que, por intercessão do infante D. Pedro, o seu pai e irmão, o rei D. João I e o infante D. Duarte, concederam, a 19 de Fevereiro de 1426, uma carta de feira à vila de Montemor-o-Velho14, diploma também exposto.

Cfr. Maria Helena da Cruz Coelho, ob. cit., p. 17, AD, II, doc. 13. 12

Sobre o amplo relacionamento do rei D. João I com o município, leia-se Maria Helena da Cruz Coelho, “Montemor-o-Velho e o poder concelhio em tempos de D. João I”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 2, n. 3, Setembro 2007, pp. 7-30. 13

Este ciclo da vida municipal montemorense culmina com a apresentação da folha de rosto do foral, outorgado por D. Manuel à vila, em Lisboa, a 20 de Agosto de 1516. No Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho guarda-se esta preciosa memória, proveniente da chancelaria régia, que devia produzir três exemplares de cada foral manuelino – um para se remeter à Torre do 15 Cfr. Maria Helena da Cruz Coelho, ob. cit., pp. 18-19, AD, II, doc. 31.

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Cfr. Maria Helena da Cruz Coelho, Montemor-oVelho, a caminho da Corte e das Cortes., pp. 17-18, AD, II, doc. 14. Sobre a feira da vila ao longo dos séculos veja-se Mário José da Costa Silva, “A feira anual de Montemor-o-Velho”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 2, n. 3, Setembro 2007, pp. 59-99. 14

Mas justamente essa nova condição senhorial da vila também lhe acarretou danos, quando o seu senhor se movimentou contra o seu sobrinho, o rei D. Afonso V, acabando por vir a perecer na batalha de Alfarrobeira, em 1449. Os moradores das terras do seu ducado acompanharam-no e, dada a derrota, viram-se castigados, na sua pessoa e bens, pelo monarca. Todavia, logo em 1452, D. Afonso V acabou por perdoar à gente humilde dos senhorios de D. Pedro, que o haviam acompanhado, entre eles os da vila de Montemor-oVelho e seu termo15, carta que igualmente se patenteia.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


A escrita efectiva destes três diplomas deve, porém, repensar-se, dado que poucos códices chegaram até nós, sendo a maioria proveniente dos municípios. Certamente o exemplar a guardar no Arquivo da Torre do Tombo constava apenas do foral que se apresenta nos Livros dos Forais Novos da Leitura Nova. Por sua vez o manuscrito dos senhorios só terá sido elaborado em alguns casos, quando estes se dispunham a pagá-lo, o que muitas vezes não terá acontecido. 16

A descrição codicológica do foral manuelino encontra-se em Maria Helena da Cruz Coelho, Forais de Montemor-o-Velho, pp. 49- 52, contendo ainda a obra o fac-simile, transcrição e glossário do mesmo.

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Catálogo Exposição

Imagem do fólio 37v do foral manuelino de Montemor com a assinatura do rei.

Tombo, outro para enviar ao senhorio e um terceiro a endereçar ao município em questão16. Trata-se de um códice em pergaminho com 37 fólios numerados, a que se juntam outros quatro, sem numeração, com a “tavoada” e os registos comprovantes do foral ter sido visto em correição desde 1736 até 182917. Como a generalidade dos forais manuelinos, também este apresenta a assinatura do rei D. Manuel e a do chanceler-mor, Rui Boto, bem com uma frase autógrafa de Fernão de Pina que confirma a sua responsabilidade na execução e revisão do exemplar.


Contém o mesmo uma notável iluminura de rosto, que, nos seus signos e símbolos, glorifica o poder real detido pelo rei Emanuel. Dividida em três planos, representa-se no primeiro a simbólica do reino, na figuração do escudo real, e a emblemática do rei rico e próspero, senhor de um império, traduzida nas esferas armilares que o ladeiam. No plano intermédio descodifica-se a imagética desse supremo poder real, inscrevendo num filactério vermelho, em reverso de azul, em letras douradas, o titulo de Dom e o nome do seu possuidor, Manuel. No plano inferior, as palavras, as cores e as formas entrelaçam-se para celebrar esse rei. O rectângulo em que se escreve a titulatura régia e o protocolo inicial do foral, com o nome da vila de Monte Moor o Velho, à qual é dirigido, surge emoldurado e destacado por folhagem e floração, em que se distinguem rosas e cravinas, tocadas por leves borboletas, descobrindo-se por entre a ramaria um grácil pássaro.

gens, no fólio de rosto do códice, que assim concedeu à vila de Montemoro-Velho um novo foral, respeitando os seus bons e ancestrais costumes e actualizando a cobrança de rendas, tributos e serviços, o que dava fim a dúvidas e punha cobro a arbitrariedades, opressões e maus usos. Um específico estudo sobre esse códice, nas suas características externas e internas, com a reprodução do fac-simile do mesmo, a edição crítica do texto e a dilucidação do seu conteúdo, está já publicado e para ele remetemos o leitor interessado. Se a vila de Montemor conta com estas memórias escritas, com estes pilares do seu poder municipal, no espaço que hoje constitui o município montemorense inscreviam-se, em tempos medievos, outros poderes concelhios.

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Tentúgal, a Póvoa de Santa Cristina, Verride, Arazede e Pereira foram também concelhos desde remotos séculos até à centúria de Oitocentos. Nesta exposição quis-se, por isso, de igual Foi esse rei Venturoso, manifesto no modo relevar esse passado municipaseu poder real e imperial, em significa- lista de algumas das actuais freguesias dos e significantes de escrita e de ima- do município de Montemor-o-Velho, O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


mostrando os escritos que são marcos Este aforamento colectivo encontra-se indeléveis da sua identidade e testemu- no livro I da chancelaria do referido nhos da sua longa história. rei, de onde foi reproduzido para figurar na exposição. Já em Quinhentos, D. Apresenta-se, então, o foral concedido Manuel, a 23 de Dezembro de 1515 pelo conde D. Henrique e sua mulher, outorgou um novo foral a Tentúgal e a a formosíssima D. Teresa, em 1108, a Póvoa de Santa Cristina, diploma que Tentúgal, reproduzido a partir do ori- se conhece apenas pelo registo destes ginal existente no Arquivo da Torre do forais que se encontra no Arquivo da Tombo, no fundo da Sé de Coimbra18. Torre do Tombo, neste caso no Livro Nesta carta o conde estendia a Ten- dos Forais Novos da Estremadura20, túgal os mesmos foros que vigoravam que se mostra. na cidade de Coimbra, que era, como facilmente se compreende, a cabeça, o No ano de 1186, a localidade de Vercentro urbano, que dominava e se assu- ride foi contemplada pelos seus semia como modelo para toda esta região nhores, o alcaide de Santarém, Soeiro do Baixo Mondego. Mendes, sua mulher e sogra, com um aforamento colectivo, que estipulava Por sua vez D. Afonso III, acompanha- as rendas e foros que os seus moradodo de sua mulher D. Beatriz, estende à res lhes deviam solver, diploma que Póvoa de Santa Cristina e a Alhastro o se encontra no fundo do mosteiro de foro de Tentúgal, por carta emanada de Santa Cruz de Coimbra, existente na Coimbra, a 26 de Setembro de 126519. Foral publicado em Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios, vol. I, Documentos dos Condes Portugalenses e D. Afonso Henriques. A. D. 1095-1185, t. I, ed. de Rui Pinto de Azevedo, Lisboa, Academia Portuguesa da História, 1958, doc. 12.

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Publicado por Leontina Ventura, António Resende de Oliveira, Chancelaria de D. Afonso III, liv. I, vol. 1, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2006, doc. 347. 19

Publicado por Luiz Fernando de Carvalho Dias, Forais Manuelinos do reino de Portugal e do Algarve conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa. Livro dos Forais Novos da Comarca da Estremadura, Beja, Edição do Autor, 1962, pp. 205-208. 20

Catálogo Exposição


Torre do Tombo21, visível em imagem. Estes aforamentos, que abrangiam toda a colectividade, criavam regras de vida similares entre todos os habitantes, tendo estado, por vezes, na raiz de uma identificação e personalização da comunidade que os senhores vieram, posteriormente, a reconhecer como concelho. Assim terá acontecido com Verride, que, tempos depois, veio a pertencer aos mosteiros de Grijó e de Santa Cruz. Por isso o rei D. Manuel também lhe outorgou um foral novo, a 23 de Agosto de 1514, o qual foi igualmente exposto a partir de um fólio do códice atrás referido22. Do mesmo modo Arazede recebeu, desta vez do prior de Santa Cruz de Coimbra, um aforamento colectivo em Agosto de 1237, que determinava as rendas e foros a pagar ao senhorio. Viu posteriormente ratificada a sua condição já de entidade concelhia pelo foral novo que lhe atribuíu D. Manuel, a 23 Publicado em Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Origem da enfiteuse no Direito Português, Coimbra, Coimbra Editora, 1957, doc. 75. 21

Finalmente, por um diploma de D. Dinis, copiado no livro primeiro da sua chancelaria, sabemos que Pereira tinha um foro comum, que lhe fora outorgado por D. Afonso III e que o seu filho e sucessor reconheceu, sendo a cópia desta confirmação dionisina que se patenteia na exposição. Para, em seguida, se dar visibilidade ao foral manuelino da vila, que saiu da chancelaria real, a 1 de Dezembro de 151324. Todos estes diplomas reforçam a importância histórica do poder local nas terras do actual município de Montemor-o-Velho. Dão fé de identidades e de um património corpóreo e incorpóreo comum, que, sendo conhecido e mantendo-se vivo, pode ser motor de projectos colectivos nos tempos de hoje e de amanhã. Publicado por Luiz Fernando de Carvalho Dias, Forais Manuelinos..., p. 120. 23

O seu original guarda-se hoje no Museu Nacional de Machado de Castro de Coimbra. Publicado pelo registo por Luiz Fernando de Carvalho Dias, Forais Manuelinos..., pp. 86-88. 24

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Publicado por Luiz Fernando de Carvalho Dias, Forais Manuelinos..., pp. 114-115. 22

de Agosto de 151423, encontrando-se reproduções de ambas as cartas nesta mostra.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


Trata-se, num caso, dos ferros que pertenciam à picota do pelourinho do concelho. Como se sabe, um dos monumentos concelhios mais significativos, símbolo do poder e da autonomia local, era o seu pelourinho, coluna altaneira, de diferentes modelações e remates, que assinalava essa orgulhosa individualidade. Vinham alguns de tempos medievais, tendo sido outros erguidos por ocasião da reforma manuelina dos forais. Montemor-o-Velho não conseguiu preservar o seu, que apenas ficou lembrado até aos nossos dias pelo Largo do Pelourinho. Era muitas vezes no pelourinho, erguido em espaços de maior centralidade, que se faziam aplicar certas penas físicas, que se desejavam ser castigo para o infractor e exemplum dissuasor para os demais vizinhos. Daí a existência da picota a ele acoplada, com as suas argolas e ferros, que algemavam os condenados, como estes que ainda sobrevivem e que nesta exposição se patenteiam. A simbiose do pelourinho com o local da punição levou exactamente a que, em tempos liberais, muitos desses monumentos fossem derrubados e destruídos, atendendo-se

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Largo do Pelourinho. Vila de Montemor-o-Velho.

Esta secção completa-se com alguns objectos, depositados pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho no Museu Municipal Santos Rocha da Figueira da Foz, que nos evocam ainda os tempos finimedievais e quinhentistas.

Catálogo Exposição


apenas a tal funcionalidade punitiva e ção que apelidámos de “Memórias da não guardando memória do valor sim- Governança”. bólico dos pelourinhos como expoentes Agora os actos escritos e os objectos não viris e singulares do poder local. se encontram ligados ao poder central, Numa outra vertente, expõe-se uma cai- ao rei e à coroa, mas resultam intrinsexa com oito pesos padrão manuelinos, camente do poder local em exercício. que serviam como aferidores dos pesos Logo, todos eles estão depositados no que tinham de ser respeitados na vila. Arquivo Municipal de Montemor-oD. Manuel, no contexto da reforma dos Velho, integrando o valioso patrimóforais e da compilação das ordenações, nio da instituição e do concelho26. mandou actualizar e padronizar os pesos e medidas que impôs aos concelhos De entre o espólio de manuscritos, do reino. O normativo dos forais novos que dão fé da administração municipal regulava, pois, toda a cobrança de ren- desde meados do século XVI ao XIX, das e tributos, muito em particular os tivemos de proceder a uma selecção, que versavam sobre a compra e venda que visou ilustrar certos recortes da de mercadorias, por esse uniforme sis- vida social e económica montemorense da sua governança e tema, que, no caso dos pesos, se baseava e algumas facetas 27 . governantes num quintal de 128 arráteis de 16 onças, hoje equivalentes a 58, 752 Kg25. Após esta evocação medieval e manuelina do concelho e termo de Montemor-o-Velho recorta-se uma nova sec-

27 Para um melhor conhecimento da vila nestas centúrias veja-se o estudo de Mário Silva, “Montemoro-Velho: espaços, poderes, economia, sociedade e população”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 3, n. 4, Abril 2008, pp. 27-68.

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Veja-se o estudo de Luís Seabra Lopes, “Sistemas legais de medidas de pesos e capacidade, condado portucalense ao século XVI”, Portugalia, nova série, XXIV, 2003, pp. 149-50 (http://ler.letras.up.pt/ uploads/ficheiros/3876.pdf, consultado a 6 de Novembro de 2012) 25

Para um melhor conhecimento do Arquivo montemorense e do seu espólio leia-se Sandra Lopes, “Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho: do passado para o futuro”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 0, Abril de 2006, pp. 103-109. 26

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


Assim, sabendo-se que desde o século XIV havia com regularidade reuniões em que estavam presentes os oficiais concelhios, muito em particular os mais importantes, como juízes, vereadores, tesoureiro, procurador, além de outros homens bons, e das quais se lavravam actas, deu-se visibilidade ao mais antigo testemunho deste labor28. Trata-se do Livro de Vereações de 1552-1553, em que se lavram as decisões tomadas em diversas sessões do ano camarário, tendo-se exposto o fólio 47 rosto, em que se anotam as deliberações tomadas quanto à procissão do Corpo de Deus, na reunião de 14 de Maio de 1552. A celebração do Corpo de Deus, que está comprovada em Portugal para o reinado de D. Afonso III, passou, pelo menos desde o século seguinte, a incluir

29 Cfr. Maria Helena da Cruz Coelho, “A festa – a convivialidade”, in História da Vida Privada, dir. de José Mattoso, vol. I, A Idade Média, coord. de Bernardo Vasconcelos e Sousa, Lisboa, Temas e Debates/Círculo de Leitores, 2010, pp. 162-164.

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Sandra Lopes, “Inventário do Arquivo Histórico de Montemor-o-Velho”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 1, n. 1, Setembro de 2006, pp. 8-9 refere as séries de actas de vereação do município do século XVII ao XX, mas ainda não anota este mais antigo da centúria de Quinhentos, porque ao tempo se desconhecia. 28

uma procissão29. Tal festa e procissão constituíam uma das mais relevantes celebrações e rituais religiosos dos concelhos, que muito se empenhavam para condignamente a levar a efeito. Nesse dia havia missa, pregação e representações teatrais religiosas, corriam-se touros e organizava-se uma procissão em que o sagrado e o profano se mesclavam. Ao mesmo tempo que desfilavam figurações de apóstolos e santos, integravam-na também todas as profissões e actividades laborais do concelho, que nela se apresentavam segundo uma rigorosa hierarquização decorrente da sua riqueza e prestígio social. Assim, a partir da “gaiola” do Santíssimo, acolitada pelas elites dirigentes concelhias, demarcava-se, pela proximidade ou afastamento desse lugar sagrado, a honorabilidade dos diversos mesteres. E o concelho, no seu todo, não hesitava em despender avultadas somas do seu pecúlio para tornar mais luzida a sua festa

Catálogo Exposição


do Corpo de Deus, na qual se fazia representar colectivamente pela bandeira municipal, outro símbolo maior dos concelhos. Justamente na referida sessão camarária os oficiais de Montemor-o-Velho decidiram que todos os oficias mecânicos, juntando-se os da vila com os do termo, deviam fazer as suas bandeiras de seda, pelo menos com seis côvados de tamanho30 e com cordões e franjas, para desfilarem na festa de Corpo de Deus, sob pena de pagarem dez cruzados, metade para as obras do concelho e a outra metade para o alcaide ou para quem os acusasse31. A bandeira dos alfaiates seria amarela, a dos tecelões branca, a dos sapateiros vermelha, a dos pedreiros e carpinteiros verde, a dos oleiros, atafoneiros32, malegueiros33 e barqueiros azul e a dos almoPela equivalência do côvado a 0,7m teriam pelo menos 4,2 metros. 30

Agradecemos vivamente à Dra Sandra Lopes ternos fornecido a transcrição das folhas 46v-47r deste livro, bem como outras anotações dos códices do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho. 31

Seriam os que trabalhavam nas atafonas, portanto nos engenhos de moer cereal. 32

Certamente os que faziam malgas ou tijelas.

Tinha o município de Montemor-oVelho, como qualquer outra instituição secular ou religiosa, uma escrita do seu deve e haver. Patenteiam-se assim ao público dois livros de receitas e despesas do concelho do ano de 1673-1674 e de 1804-1805, respectivamente34. O primeiro, aberto na folha 169r, dá conta da receita do ano Sobre os demais livros de registo de receita e despesa ou de contas existentes neste arquivo, leia-se Sandra Lopes, “Inventário do Arquivo Histórico de Montemor-o-Velho- I”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 2, n. 3, Setembro de 2007, pp. 111-114. 34

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creves parda. Igualmente os juízes das vintenas do termo confeccionariam as suas bandeiras, que seriam quarteadas e com cores diferentes das da vila, para ostentarem na procissão, sujeitando-se, caso não cumprissem, a solverem uma coima igual à fixada para os oficiais mecânicos. Logo, em Quinhentos, para além da vila também as aldeias do seu termo, como comunidades integrantes do concelho, marcavam presença neste dia maior, identificadas pelos seus estandartes, que emprestariam colorido, prestígio e ritualidade ao desfile montemorense da festa do Corpus Christi.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


de 1673, no valor de 416 300 reis e do montante da terça a pagar a Sua Majestade, enquanto o segundo, no fólio 15r, trata do auto de contas do fim do ano de 1804, especificando a rendas das coimas, a terça do real, a terça do concelho e a terça dos oficiais.

Sabemos ter tido esta casa, desde 1618, no cunhal que dava para a rua do Castelo, um nicho com a imagem de S. João de Sahágun, teólogo agostinho

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Fotografia Paços do Concelho de Montemor.

Correlativamente o município necessitava de conhecer o seu património e bens de raiz, tendo-se procedido, por isso, ao longo dos séculos, ao seu arrolamento. O Livro de Registo do Tombo

de bens de raiz de 1725 é um exemplo desses códices. Nas folhas 34v a 35r dá-se entrada a um auto de medição, demarcação e divisão da Casa da Câmara da vila, fonte muito sugestiva e interessante para o estudo do edifício que, ao longo dos tempos, foi a sede do poder local em exercício.

Catálogo Exposição


de Salamanca e padroeiro da vila antes da Senhora da Vitória35. A construção estava em ruínas nos finais do século XIX e, desde 1887, o então Presidente da Câmara, Dr. José Augusto de Almeida Ferreira Galvão, promoveu a construção de um novo edifício, tema que muito se discutiu em reuniões camarárias, dando-nos a conhecer alguns detalhes do andamento da obra. Sabemos, finalmente, que a primeira sessão de Câmara se realizou nos novos Paços do concelho, a 17 de Junho de 189336. Não menos reveladores se mostram os demais códices. É um deles o Livro de Registo dos Passaportes externos de 1828 a 1843, que, no fólios 74v a 75r, se reportam a oito passaportes de 12 de Julho a 8 de Setembro de 1834 com destino ao Porto, Vila Real, Lisboa, Monção, S. Martinho no termo de Alcobaça e Nazaré. A. Santos Conceição, Terras de Montemor-o-Velho, reedição, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1992, p. 121, nota 1. 35

Tinha o concelho de Montemor-o-Velho, desde tempos medievais, o privilégio de eleger os seus mandantes. Mas, como seria de esperar, no decorrer dos séculos os eleitores e os elegíveis foram estando sujeitos a determinadas regras eleitorais de acordo com a legislação em vigor. Muito interessante é, pois, o material que se pode obter a partir do Livro de Registo do lançamento da lista geral dos cidadãos apurados no concelho de Montemor-o-Velho para votar na eleição dos vereadores da Câmara, permitindo conhecer o número e identificar os eleitores municipais entre 1834 e 1841. Abre-se esse livro na exposição nas folhas 51v-52r, que regista os cidadãos eleitores da freguesia de S. Martinho, no ano de 184137. 37 Outros livros de registos eleitorais se guardam do Arquivo Municipal como relata Sandra Lopes,

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Alguns pormenores sobre a sua construção nos oferece Inês Martins no artigo, “O edifício dos Paços do Concelho de Montemor-o-Velho”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 3, n. 5, Setembro de 2008, pp. 135-141. 36

Dispondo os concelhos de poderes para elaborar posturas, portanto leis sobre questões internas com aplicação local, dá-se conta do Livro de Registo de Posturas Municipais de 1836 a 1844, que na folha 2r, como no seu todo, apresenta regulamentações sobre o policiamento interno da vila.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


De novo, fechando esta parte da mostra, temos objectos. Desta feita as varas dos vereadores de Montemor-o-Velho e de Tentúgal que, segundo os especialistas, datam do século XVIII ou XIX, as quais há pouco tempo foram restauradas por deliberação, muito ponderada e meritória, dos autarcas montemorenses que mostram estar bem consciente do valor material e imaterial do seu património. Na verdade esta varas, pintadas com o brasão real e as armas dos municípios ou apenas com o brasão real,

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“Inventário do Arquivo Histórico de Montemor-oVelho”, Monte Mayor. A terra e a gente, ano 1, n. 1, Setembro de 2006, p. 15.

Catálogo Exposição

Pormenor de varas de Montemor.

Nesta sequência de manuscritos seguese então o Livro de Registo de termos de posse e juramento dos diversos empregados do concelho de Montemoro-Velho desde 1864 a 1872 que, na folha 24r, assenta o auto de posse e juramento do Administrador Interino do concelho, Doutor Francisco Luís Coutinho da Silva Carvalho, ocorrido a 1 de Maio de 1865. Este Administrador fora nomeado por alvará do Governador Civil do Distrito de Coimbra de 26 de Abril de 1865.


eram insígnias simbólicas que os vereadores empunhavam nas cerimónias públicas, na manifestação do seu poder e ostentação do seu prestígio. Na última parte da exposição que se intitula “Um Futuro com Passado” dáse testemunho da memória municipal mais recente do século XX ao XXI.

38 Trata-se da provisão régia de D. João V, de 20 de Dezembro de 1746. Nessa data se evocava a vitória dos cristãos da guarnição do castelo de Montemoro-Velho, comandados pelo lendário abade João, sobre os mouros. Como tal efeméride se associava à capela de S. João, que se encontra no interior do castelo, na provisão régia igualmente se mandava reconstruir a referida capela. Agradecemos à Dra Sandra Lopes os esclarecimentos sobre a evolução do feriado municipal montemorense.

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Pormenor da bandeira do Município de Montemor-o-Velho.

Três livros de registo das Actas das Sessões da Câmara, respectivamente de 1911-1913, 1913-1926 e 1971-1973, dão conta de um interessante tema, o feriado municipal de Montemor-o-Velho. Teve este três diferentes calendarizações. A 3 de Junho de 1911 instituíu-se o feriado no dia 28 de Maio para comemorar o direito de voto do povo

à eleição às Cortes Constituintes. Três anos depois, a 6 de Abril de 1914, foi decidido que tal efeméride ocorreria a 10 de Agosto, dia da padroeira da vila, Nossa Senhora da Vitória, por provisão de D. João V38. Finalmente, a 13 de Julho de 1972, alterou-se o feriado para o dia 8 de Setembro, dia da Natividade da Virgem, em que ocorre a feira anual, data que actualmente vigora.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


No prolongamento da visibilidade de cerimoniais e símbolos do poder municipal mostra-se na exposição um parecer, datado de 20 de Novembro de 1935, sobre as armas, bandeira e selo de Montemor-o-Velho, que consta do fundo da Correspondência recebida desse ano. Trata-se do parecer do arqueólogo Afonso Dornelas, membro da Associação dos Arqueólogos portugueses, que emite o seu juízo, com base num ofício enviado pela Câmara Municipal de Montemor à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, com elementos referentes às armas, bandeira e selo do município. Atendendo à história montemorense e ao simbolismo das representações, determina então as cores e as figuras nesses três emblemas do poder municipal, explicando toda a carga simbólica e significantes dos mesmos39. Nele se refere quase no final: “Como já disse, a púrpura do campo significa nobreza e opulência. O ouro

do castelo e das flores de liz, denota fidelidade, constância, poder e liberdade. O negro do aberto e iluminado castelo, representa a terra e significa firmeza, honestidade e cortesia. Os rios são representados heraldicamente, por faixas ondadas de prata e azul. Como Montemor é banhada pelo importante rio Mondego deve este figurar nas suas armas. A prata significa humildade e riqueza e o azul, zelo, lealdade e caridade. E assim, a história, a riqueza regional e as qualidades dos seus naturais, ficam bem representadas com estas peças e estes esmaltes”40. Este parecer foi apresentado e aprovado na sessão camarária de 23 de Novembro de 193541 e pela portaria n. 8375, de 2 de Março de 1936, foi decretada a constituição heráldica das armas, bandeira e selo de Montemor-o-Velho, de acordo com o referido parecer.

Na obra de A. Santos Conceição, Terras de Montemor-o-Velho, re-edição, Montemor-o-Velho, Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1992, pp. 125-128, encontra-se a transcrição integral deste parecer e seu enquadramento.

40

A. Santos Conceição, ob. cit., p. 128.

Foi primeiro aprovado na sessão da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 23 de Outubro de 1935 e enviado para a Câmara de Montemor a 20 de Novembro de 1935 41

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Catálogo Exposição


Num livro de registo de actas camarárias e numa minuta revelam-se importantes e avisadas decisões dos seus autarcas que nos apontam para o futuro deste município de denso passado histórico.

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A 30 de Março de 2001 sai da sessão camarária uma proposta de declaração de utilidade pública para a expropriação de terrenos destinados à construção do Centro Náutico de Remo. Este Centro Náutico, juntamente com uma Pista de Atletismo direccionada para O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História

Centro de Alto Rendimento de Montemor-o-Velho.

Dão-se em seguida a conhecer dois códices que testemunham certos aspectos da sociedade e actividades económicas do concelho. O Livro de Registo de Carros, ou seja de veículos de tracção animal, dos anos de 1926-1929, permite-nos avaliar as posses e meios de mobilidade dos montemorenses. Por sua vez o Livro de Registo das Licenças de Venda na Feira de Montemor-o-Velho revela-nos o movimento comercial que ocorria na feira do município, como se patenteia na licença passada a favor de Joaquim Monteiro da Costa para aí poder vender objectos de tanoaria.


o treino do triatlo e uma Pousada da Juventude, integram o Centro de Alto rendimento de Montemor-o-Velho, projecto urbano estruturante para a vila e para a região, articulando infraestruturas de apoio ao desporto com a revitalização do espaço urbano da vila, em particular na sua frente ribeirinha. No amanhã de juventude, no amanhã de uma vila acolhedora para a prática de actividades desportivas, pretendem os autarcas de Montemor-o-Velho projectar o seu novo e velho município.

do salário ao homem que dava corda ao relógio da vila.

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José Cardina teve a sua oficina na Nazaré, desde 1882, e dela saíram várias centenas de relógios que marcaram as horas do alto de muitas torres de cidades e vilas no Portugal Continental e Ultramarino e mesmo no Brasil. Saíram ainda da sua fábrica dois outros relógios, que mediram o tempo dos homens do concelho de Montemoro-Velho, um deles situado na igreja de Reveles e outro na Torre do Relógio em E querem-no legar mais rico em patri- Tentúgal. mónio. Por isso, em reunião de 13 de Fevereiro de 2012, decidiram restaurar A exposição terminou com um tributo aos dirigentes do município montemoo relógio da Torre do Castelo. rense. Patenteou-se, assim, na exposição um monumental relógio que a Câmara Expôs-se desde logo o testamento Municipal adquiriu na oficina do cons- e uma pintura que retrata o Dr. José trutor José Pereira Cardina e que man- Augusto de Almeida Ferreira Galvão, da Câmara Municipal desdou instalar na Torre do Castelo, em Presidente 42 Maio de 1952, tendo-o dela retirado de 1860 . Com ele se dá memória ao por se encontrar bastante danificado, a 26 de Janeiro de 2011. Vinha este 42 A. Santos Conceição, Terras de Montemor-o-Velho, substituir uma máquina anterior que pp. 123-124 apresenta a lista dos 45 Presidentes da sabemos ter existido pelos menos desde Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, desde 1838 a 1944, sendo o Dr. José Augusto de Almeida 1851, quando se conhece o pagamento Ferreira Galvão o seu 17º Presidente. Catálogo Exposição


Mas, porque não havia espaço nem tão pouco era conforme com os propósitos da mostra, depois deste líder autárquico apenas se relevaram os Presidentes depois da Revolução de Abril, aqueles que, eleitos livremente de acordo com a escolha partidária dos habitantes de Montemor-o-Velho, comandaram os destinos de um poder autárquico renovado e muito próximo dos seus munícipes. Fixou-se assim um quadro de nomes e fotografias de sete Presidentes de Câmara – Eng. Fernando Manuel Ângelo Leitão (1977/1979), Eng. João Manuel Major Pinto Correia (1980/1989), Dr. Manuel Mar-

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Rua José Galvão. Vila de Montemor-o-Velho.

Presidente que muito se empenhou na construção de um edifício camarário condigno, que se traduz nos dignos Paços do Concelho, que ainda hoje existem e que foram inaugurados pelo referido Presidente em 1892. O município consagrou mesmo, na toponímia urbanística, a sua memória. Por deliberação de câmara de 5 de Abril de 1913 é, assim, atribuído o nome de Rua Dr. José Galvão a uma artéria bem central da vila, a qual conduz justamente ao largo da Câmara.

O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de História


ques Carraco dos Reis (1990/1993), Dr. José Manuel Oliveira de Sousa Antunes (1994/2001), Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal (desde 2002)43 – os quais, juntamente com os seus Vereadores e a Assembleia Municipal, governaram os destinos do município de Montemor-o-Velho. Com este desaguar nos tempos actuais, cremos ter dado pleno sentido à concretização desta exposição, subordinada ao tema O Municipalismo em Montemor-o-Velho. 800 Anos de História.

Na certeza de que se se pôde dar visibilidade a um passado municipal com oito séculos de história, tal não se concretizou com qualquer intenção passadista ou saudosista, mas antes com um profundo espírito de comprometimento com o tempo presente, encarnado nos seus munícipes e dirigentes, e mais ainda com um vivo sentido de rasgar caminhos de futuro, no planeamento e consecução do bem-estar e qualidade de vida dos homens e mulheres de Montemor-o-Velho, orgulhosos e conscientes da sua identitária memória vertida num rico património e numa vetusta história44.

Maria Helena da Cruz Coelho (Prof. da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Investigadora do Centro de História da Sociedade e da Cultura)

Expressamos o nosso reconhecimento à Doutora Amélia Campos por nos ter ajudado na revisão das provas tipográficas deste catálogo. 44

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Agradecemos à Dra. Sandra Lopes ter-nos fornecido os elementos que coligiu sobre os dirigentes autárquicos montemorenses. 43

Catálogo Exposição


O Municipalismo em Montemor-o-Velho: 800 anos de Hist贸ria

Cat谩logo { I

Pilares do Poder Municipal


{ Catálogo Exposição


1212 Maio – Foral de D. Teresa, filha de D. Sancho I, acompanhada de sua irmã D. Branca, a Montemoro-Velho, segundo o modelo de Coimbra, seguindo-se a confirmação de D. Afonso III, de Coimbra, 2 de Agosto de 1248, ambos os actos em traslado de Montemor-oVelho, 19 de Novembro de 1337. B) ANTT – Núcleo Antigo, 406 (cota antiga, Forais Antigos, m. 7, n. 2).

1386 Abril 16, arraial sobre Chaves – Confirmação de D. João I dos privilégios, foros, liberdades e bons costumes do concelho de Montemor-o-Velho.

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B) ANTT – Chancelaria D. João I, liv. 1, fl. 190.

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1433 Novembro 13 – 1433 Novembro, 21] – Confirmação por D. Duarte dos privilégios costumados do concelho de Montemor-o-Velho. B) ANTT – Chancelaria D. Duarte, liv. 1, fl. 19.

1361 Maio 23, Elvas – Capítulos especiais do concelho de Montemor-o-Velho às Cortes de Elvas de 1361.

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B) ANTT – Chancelaria de D. Pedro, liv. 1, fl. 58v.

Catálogo Exposição


1372 Julho 13, Porto – Capítulo especial do concelho de Montemor-o-Velho às Cortes do Porto de 1372. B) ANTT – Chancelaria de D. Fernando, liv. 1, fl. 108.

1416 Setembro 10, Santarém – Doação de D. João I e do infante D. Duarte ao infante D. Pedro, duque de Coimbra, da vila e castelo de Montemor-o-Velho, com todos os seus direitos e jurisdições, os quais tiveram por renúncia de D. Isabel, recebendo dele em troca a vila de Alvaiázere.

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B) TT – Chancelaria D. João I, liv. 3, fl. 188.

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{ Catálogo Exposição


1426 Fevereiro 19, Santarém – Carta de feira de Montemor-o-Velho outorgada por D. João I, juntamente com o herdeiro do trono D. Duarte, a pedido do infante D. Pedro, duque de Coimbra. B) ANTT – Chancelaria D. João I, liv. 4, fl. 98v.

1452 Abril 8, Sexta-feira Santa, Évora – Carta de perdão concedida por D. Afonso V ao povo, à gente humilde que esteve com o infante D. Pedro na batalha de Alfarrobeira, nomeando os moradores da cidade de Coimbra e das vilas de Montemor-o-Velho, Penela, Tentúgal, Vila Nova de Anços, Lousã, Miranda e seus termos.

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B) ANTT – Leitura Nova, Estremadura, liv. 10, fl. 264v.

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{ Catálogo Exposição


1516 Agosto 20, Lisboa – Foral novo de D. Manuel concedido a Montemor-o-Velho. A) AMMV – Foral de D. Manuel.

1108 – Carta de foral outorgado pelo conde D. Henrique e sua mulher D. Teresa aos povoadores de Tentúgal, concedendo-lhes os mesmo foros que tinham os moradores de Coimbra. A) ANTT – Sé de Coimbra, m.1 (régios), doc. 3.

1265 Setembro 26, Coimbra – Carta de aforamento colectivo outorgada por D. Afonso III, sua mulher D. Beatriz e filhos aos povoadores da Póvoa de Santa Cristina (fr. de Tentúgal) e de Alhastro (fr. de Carapinheira), concedendo-lhes o foro de Tentúgal.

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B) ANTT – Chancelaria D. Afonso III, liv. 1, fl. 80.

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{ Catálogo Exposição


1515 Dezembro 20 – Foral novo de D. Manuel a Tentúgal e Póvoa de Santa Cristina. B) ANTT – Forais Manuelinos da Estremadura, fl.165.

1186 Novembro – Carta de aforamento colectivo concedida pelo alcaide de Santarém, Soeiro Mendes, sua mulher Maria Soares e sua sogra Maria Bela aos homens de Verride, exigindo-lhes, conforme as terras, as culturas ou os anos de arroteamento, diferentes rendas parciárias dos frutos e especificando-lhes os foros a solver. B) ANTT – CR, Santa Cruz, m. 50, alm. 36, m. 2, n. 1, cópia do século XVIII.

1514 Agosto, 23 – Foral novo de D. Manuel a Verride.

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B) ANTT Forais Manuelinos da Estremadura, fl. 94v.

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1237 Agosto – Carta de aforamento colectivo concedida pelo prior e o convento de Santa Cruz de Coimbra aos povoadores da sua herdade de Arazede, exigindolhes 1/6 dos frutos, especificando os foros a pagar, variáveis de acordo com as profissões, e estipulando as cláusulas de venda do usufruto dos bens. A) ANTT – CR, Santa Cruz, m. 18, docs. 2 e 3. 1514 Agosto 23, Lisboa – Foral novo de D. Manuel a Arazede. B) ANTT – Forais Manuelinos da Estremadura, fl. 98.

1282 Novembro – Confirmação de D. Dinis do foro dos moradores de Pereira, assim como o haviam por carta de D. Afonso III, seu pai.

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B) ANTT – Chancelaria D. Dinis, liv. 1, fl. 58 .

Catálogo Exposição


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{ Catálogo Exposição


1513 Dezembro 1 – Foral novo de D. Manuel a Pereira. A) Museu Nacional de Machado de Castro. Inv.: 8245.

Ferros pertencentes ào pelourinho de Montemoro-Velho Museu Municipal Santos Rocha, Figueira da Foz – nº antigo 4908 a 4911. [Depósito neste Museu pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nº 66, de 1 de Março de 1894].

Marco Padrão de 8 pesos Lote de oito pesos padrão manuelinos e caixa em bronze, datados de 1499. Estas peças têm uma forma tronco-cónica e encaixam umas nas outras. A peça maior, de meio quintal, inclui uma tampa e serve de caixa para todo o conjunto. Apresentam inscrições gravadas. O conjunto completo pesa, exactamente, um quintal (58,752 kg).

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Museu Municipal Santos Rocha, Figueira da Foz – 4811. [Depósito neste Museu pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nº 66, de 1 de Março de 1894].

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II MEMÓRIAS DA GOVERNANÇA

1552 Maio 14, Montemor-o-Velho – Deliberações tomadas, na reunião deste dia, mês e ano, sobre a Procissão de Corpo de Deus. A) AMMV – Manuscritos. Vereações de Montemor-o-Velho, 1552-1553, fl. 47r. (Trata-se do mais antigo livro de actas da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho).

1674 Fevereiro 5, Montemor-o-Velho – Lista da receita e despesa do ano de 1673. A) AMMV – Livro de Registo da Receita e Despesa da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1659-1701, fl. 169r. 1691 Montemor-o-Velho – Livro das Avaliações dos ofícios, alcaidarias-mores e capelas da Ouvidoria de Montemor-o-Velho e vilas anexas à sua jurisdição.

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A) AMMV – 1691, folha de rosto.

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1725 Maio 15, Montemor-o-Velho – Auto de medição, demarcação e divisão da Casa da Câmara da vila de Montemor-o-Velho. A) AMMV – Livro de Registo do Tombo de Bens de Raiz da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1725, fl. 34v.

1805 Agosto 23, Montemor-o-Velho – Auto de contas do ano de 1804.

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A) AMMV – Livro de Registo da Receita e Despesa da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1802-1814, fl. 15r.

Catálogo Exposição


1834 Montemor-o-Velho – Registo da emissão de passaportes externos. A) AMMV – Livro de Registo de Passaportes Externos, 1828-1843, fls. 74v-75r.

1836 Outubro 20, Montemor-o-Velho – Postura Municipal sobre Polícia. A) AMMV – Livro de Registo de Posturas Municipais, 1836-1844, fl. 2r.

1841 Janeiro 2, Montemor-o-Velho – Lista geral dos cidadãos habilitados para votarem e serem votados nos cargos eleitorais do Município, na freguesia de S. Martinho.

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A) AMMV – Livro de Registo do lançamento da lista geral dos cidadãos apurados no concelho de Montemor-o-Velho para votar na eleição dos Vereadores da Câmara, 1834-1841, fls. 51v-52r.

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{ Catálogo Exposição


1865 Maio 1, Montemor-o-Velho – Auto de posse e juramento do Administrador Interino do Concelho, Doutor Francisco Luís Coutinho da Silva Carvalho. A) AMMV – Livro de Registo de termos de posse e juramento dos diversos empregados do concelho de Montemor-o-Velho, 1864-1872, fl. 24r.

Varas dos Vereadores Antiga insígnia dos vereadores, símbolo do seu poder, ostentada sobretudo em cerimónias públicas. Consistia num pau delgado, ornamentado com as armas do municípios e, muitas vezes, quando estes eram de soberania régia, também com o brasão real. Exemplares dos séculos XVIII/XIX, pertencentes ao concelho de Montemor-o-Velho e ao extinto concelho de Tentúgal.

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Bandeira Monárquica que pertenceu à Câmara do extinto concelho de Tentúgal. Coleção particular.

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III UM FUTURO COM PASSADO

1911 Junho 3, Montemor-o-Velho – Instituição do Feriado Municipal a 28 de Maio. A) AMMV – Livro de Registo das Actas das Sessões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1911-1913, fls. 2v-3r.

1914 Abril 6, Montemor-o-Velho – Alteração do Feriado Municipal para 10 de Agosto.

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A) AMMV – Livro de Registo das Actas das Sessões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1913-1926, fl. 31v.

Catálogo Exposição


1972 Julho 13, Montemor-o-Velho – Alteração do Feriado Municipal para 8 de Setembro. A) AMMV – Livro de Registo das Actas das Sessões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 1971-1973, fls. 127v-128r.

1905 Janeiro 31, Montemor-o-Velho – Testamento do Doutor José Augusto de Almeida Ferreira Galvão. A) AMMV – Livro de Registo de Testamentos, liv. 52, doc. 1, fl. 1.

1926 Montemor-o-Velho – Registo da emissão de licenças de carros. (Veículos de tracção animal).

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A) AMMV – Livro de Registo de Carros, 19261929, fls. 1v-2r.

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1930 Fevereiro 10, Montemor-o-Velho – Licença para venda de objetos de tanoaria, na feira, passada a Joaquim Monteiro da Costa. A) AMMV – Livro de Registo das Licenças de Venda na Feira de Montemor-o-Velho, 1930-1933, caderneta 1, doc. 1, fl. 1.

1935 Novembro 20, Montemor-o-Velho – Parecer sobre as armas, bandeira e selo de Montemor-oVelho.

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A) AMMV – Correspondência Recebida, 1935 (2º semestre).

Catálogo Exposição


2001 Maio 30, Montemor-o-Velho – Proposta de declaração de utilidade pública para expropriação de terrenos para a construção do Centro Náutico de Remo.

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A) AMMV – Livro de Registo de Atas da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, 2001, fl. 172v.

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2012 Fevereiro 13, Montemor-o-Velho – Restauro do Relógio da Torre do Castelo. A) AMMV – Minuta da Ata da Reunião de Câmara de 13 de Fevereiro de 2012.

Alçado Principal dos Paços do Concelho.

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A) CMMV – Projeto de construção do edifício, 1888.

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Retrato de Dr. José Galvão. Retrato do Presidente da Câmara de Montemor-oVelho que promoveu a construção do actual edifício dos Paços do Concelho. A) CMMV – Óleo de Christiano Leal, 1899.

Placa identificadora da licença que era colocada nos veículos de tracção animal.

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A) ANMV – 1939.

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{ Catálogo Exposição


Relógio da Torre do Castelo. Máquina de relojoaria monumental de torre, da oficina do construtor José Pereira Cardina (18821953), adquirido e instalado pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na torre do Castelo, em Maio de 1952. Devido ao seu avançado estado de degradação, foi retirado, a 26 de Janeiro de 2011, e restaurado em Maio de 2012. Não se trata da máquina primitiva da torre do relógio, uma vez que já em 1851 era pago a José Thomé, encarregado de dar corda ao relógio do Castelo, a quantia de 2$136 reis de ordenado, de um trimestre. José Pereira Cardina nasceu em Porto de Mós, em 1882, instalou a sua oficina na Nazaré e construiu o primeiro relógio de torre em finais da década de 1920. Ao longo da sua vida executou centenas de relógios, que estão espalhados por torres de Portugal continental, antigas províncias ultramarinas e Brasil. Depois da sua morte em 1953, a sua fábrica funcionou durante alguns anos, orientada por familiares, tendo encerrado por volta de 1960. No concelho de Montemor-o-Velho existiam mais dois relógios deste construtor, na igreja paroquial de Reveles e na Torre do Relógio de Tentúgal.

Eng.º Fernando Manuel Ângelo Leitão.

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Presidente da Câmara Municipal de Montemor-oVelho 1977/1979.

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Eng.º João Manuel Major Pinto Correia. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-oVelho 1980/1989.

Dr. Manuel Marques Carraco dos Reis.

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Presidente da Câmara Municipal de Montemor-oVelho 1990/1993.

Catálogo Exposição


Dr. José Manuel Oliveira de Sousa Antunes. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-oVelho 1994/2001.

Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

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Presidente da Câmara Municipal de Montemor-oVelho 2002/-.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO


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