Revista CIST News 04

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Especial: Crime organizado x Segurança

A revista do seguro de transporte

N° 04 - Maio / Junho 2014

As ferramentas de gerenciamento de riscos no combate ao crescimento do roubo de cargas. Págs. 16 a 20

DDR NOS SEGUROS DE TRANSPORTES:

A LEI DEVE SER CUMPRIDA PÁG. 08

Mais debates: Divergências entre o Ministério Público e as gerenciadoras de riscos. Págs .10 e 11



Palavra do Presidente Expediente N° 04 - Maio / Junho 2014 CIST - Clube Internacional de Seguros de Transportes Composição Inicial Presidente: JOSÉ GERALDO DA SILVA | Gerabel / Transportes Brasil 1º Vice-Presidente: SALVATORE LOMBARDI JUNIOR | Argo 2º Vice-Presidente: APARECIDO MENDES ROCHA | Lógica 3º Vice-Presidente: ODAIR NEGRETTI | BC Business 1º Secretário: CARLOS SUPPI ZANINI | Zanini-Saiza 2º Secretário: CARLOS JOSÉ DE PAIVA (Paiva I) | Paiva 1º Tesoureiro: FRANCISCO CARLOS GABRIEL | Advance 2º Tesoureiro: WALTER VENTURI | Venturi Conselho Fiscal Presidente: Cel. Ricardo Jacob | PMSP Membros Efetivos: JOSÉ SEVERIANO DE ALMEIDA NETO | HDI-Gerling, Alfredo Chaia | AIG Membros Suplentes: RICARDO GUIRAO | AON , ANIBAL DE EUGÊNIO FILHO | Bússola, JOSÉ CARLOS SERRA | Serra & Company Conselho Consultivo Presidente: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Membros Efetivos: ADAILTON DIAS | RSA, PAULO ROBSON ALVES | Zurich Membros Suplentes: SERGIO CARON | Marsh , MAURO ANTONIO CAMILO | AON, RICARDO CESTENARIO | Generali Diretor Técnico Internacional: PAULO ROBSON ALVES | Zurich Dir. de Segurança: CEL. RICARDO JACOB | PMSP Dir. Técnico Nacional: HELIO DE ALMEIDA | Fairfax Dir. de Sindicância: PAULO ROGERIO HAUPTLI | FOX Audit Dir. Comércio Exterior: SAMIR KEEDI | Multieditoras Dir. de Relacionamento com o Mercado: CARLOS ALBERTO BATISTA DE LIMA | Serv Assist Dir. Jurídico & Assuntos Internacionais: NÉLSON FARIA DE OLIVEIRA | Faria de Oliveira Advogados Dir. de Logística: PAULO ROBERTO GUEDES | Veloce Dir. de Resseguro: RENATO MARQUES CUNHA BUENO | ARX Re Dir. de Gerenciamento de Riscos: RENE ELLIS | Total Planning Dir. Social & Eventos: PAULO CRISTIANO DOS SANTOS - Allianz Dir. de Meio Ambiente: MARIO CANAZZA | Consultor Dir. de Tecnologia: RONALDO MEGDA | Tracker do Brasil Dir. de Marketing: FELIX RYU | Teckel Design Dir. de Cursos: GUILHERME ARMANDO CONTRUCCI | Webseguros TV Dir. de Benefícios: DAVID DO NASCIMENTO | Univida Dir. da Área de Perícias: MÁRCIO MONTESANI | Núcleo de Perícias. Dir. de Sinistros: MARCELO ANACLETO | Liberty Sócios fundadores: MAIRTON MACHADO DE SOUZA | ACE, ARLINDO SIMOES | Allianz, JOÃO JOSÉ DE PAIVA (PAIVA II) | Paiva / JOSÉ CARLOS SIQUEIRA | Professor, JOSÉ CARLOS V. RABELO | Rabel Trans, AUGUSTO NASCIMENTO | Macedosul, OSVALDO F. GOMES | Interworks

O impactante debate sobre a DDR

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ais uma edição da revista CIST News vem para mostrar o quanto o setor de seguros de transportes é ativo e, por isso, precisa de debates e união entre os participantes de sua cadeia. A revista é uma das diversas formas que utilizamos para promover essa ligação, também temos uma agenda movimentada de palestras, cursos e eventos. Dentre as várias missões do CIST está o aspecto legalista, ou seja, somos sempre pelo cumprimento da legislação em vigor. Aliás, esta foi a posição que destacamos junto à Susep no final do ano passado, na ocasião de nossa visita à autarquia e seu superintendente à época. Em nossos últimos eventos promovemos um workshop para discutir a DDR (Dispensa do Direito de Regresso) e não imaginávamos tamanha repercussão e preocupação de nossos associados com o assunto. O assunto continua vibrando e o CIST recebendo contribuições de diversos participantes do setor sobre a melhor solução. A prática da DDR é comum e legítima nas relações comerciais entre os embarcadores e suas transportadoras, é um benefício concedido pela seguradora do embarcador ao transportador de cargas, desde que tenha sido cumprido todo o protocolo operacional estipulado no programa de gerenciamento de riscos, para que não se aplique contra ele o ressarcimento em regresso aos sinistros indenizados pela seguradora do embarcador. Este tema tem gerado algumas controvérsias, quanto à contratação do seguro de RCT-RC, entretanto, o Decreto lei 73/66 e a circular Susep 354/07, destacam que o seguro de RCT-RC "obrigatório" deve ser contratado pelo transportador. Por mais que alguns não ajam da forma correta, nós defendemos a legalidade. Não adianta querer mudar uma regra em benefício próprio, temos que cumprir a lei para podermos pleitear qualquer mudança da maneira correta. Se for o caso, o CIST pode buscar debates maiores, com órgãos do setor e do governo, pois representamos uma importante parcela da economia brasileira. Enquanto isso, a lei deve ser cumprida!

Comunicação: Jornalista Responsável: THAÍS RUCO (MTb 49.455)| Thaís Ruco Comunicação e Conteúdo Diagramação: FELIX RYU | Teckel Design Comercial: MAURICIO RODRIGUES | MRS Servicos Publicitários mrs.serv.public@gmail.com Regulamentação Constituição Federal, art. 5º, IX e art. 220, § 6º - "Art. 5º (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando o dispositivo nesta Constituição. (...) § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

Grande abraço, José Geraldo da Silva 03


Internacional CIST apresenta práticas de gerenciamento de riscos a profissionais estrangeiros diretor de Gerenciamento de Riscos do CIST, René Ellis, apresentou uma web conferência sobre essa atividade no Brasil para os membros da Associação Latino-Americana de Subscritores Marítimos (ALSUM) e outros convidados da Espanha, no dia 29 de abril (às 10h da manhã pelo horário de Bogotá).

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A conferência, que teve apoio do CIST, durou cerca de uma hora e meia e exibiu conceitos históricos, estatísticas relevantes, ferramentas de gerenciamento do ciclo de transporte, e casos práticos. Para o público de outros países que não têm nossa cultura de gerenciamento de riscos, o palestrante explicou como funciona a escolta armada, rastreadores e iscas, simuladores, direção segura, centrais de monitoramento. Montou como seria o caminhão ideal, com todas as tecnologias existentes para proteção da carga.

Os índices de roubo crescem a cada ano, chegando em 2013 a um pouco mais de U$ 184 milhões para 8.813 eventos dentro do mercado segurador. Para o roubo em geral, onde de fato nem todas as cargas estão asseguradas, se estima um prejuízo de U$ 454,5 milhões com um total de aproximadamente 15.000 eventos.

Gerenciamento de Risco de Transporte Terrestre no Brasil

Por volta dos anos 90 começaram a aparecer diversas metodologias de gerenciamento de riscos, “merecendo destaque uma das mais antigas que é o Banco de Dados dos Condutores”, além de escoltas, tecnologias de monitoramento, telemetria, planos de gerenciamento, educação de condutores etc. Atualmente, todas as seguradoras que contratam seguros de transporte nacional – RCTR-C e RCF-DC – fazem uso obrigatório das diversas ferramentas existentes no mercado para poder viabilizar o negócio. A análise de risco é feita de forma minuciosa, buscando compreender todos os eventos possíveis e as melhores medidas para prevenção.

A apresentação trouxe dados do setor de transportes no Brasil, por regiões, e mostrou que 85% dos sinistros de roubo de cargas estão no Sudeste do país. Na infraestrutura rodoviária brasileira, que soma 1.700.000 km de estradas, a Polícia Rodoviária tem a missão de supervisionar mais de 61 mil quilômetros de estradas por dia. Utiliza como suporte telefones de emergência, resgate aéreo, resgate especial de produtos perigosos, patrulhamento aéreo e resgate das administradoras das estradas. O sistema de rodovias do estado de São Paulo é o maior no Brasil, passando de 35 mil quilômetros. Consiste em uma rede interligada, divida por três partes: 12.000 km municipais, 22.000 km estatais e 1.050 km federais. São Paulo tem o maior número de estradas duplicadas da América Latina e 59,4% são classificados como excelentes, e das 10 melhores brasileiras nove são de São Paulo. Na estrada que liga a capital de São Paulo ao porto de Santos foi criada balança para pesagem obrigatória dos caminhões. Auxiliando o setor de seguros na luta contra o roubo de carga no transporte terrestre, a polícia rodoviária federal atua de maneira incisiva nas estradas federais. Estas ações em conjunto com a polícia (investigações) representam uma redução dos homicídios, mas não do roubo de carga, porque as práticas dos criminosos se intensificaram nos sequestro, cárcere privado e suborno do condutor. 04



Estudos Ramo de transportes tem pior colocação em estudo de saúde por categoria profissional No dia 30 de junho comemora-se o Dia do Caminhoneiro, profissão que enfrenta inúmeros obstáculos no dia a dia, como as más condições das estradas, a pressão pela entrega da carga em tempo curto e a jornada excessiva de trabalho. A rotina problemática, no entanto, também é verificada de forma semelhante em outras ocupações do ramo de Transportes (aéreo, aquaviário e terrestre) e, por isso, a SulAmérica concluiu em estudo de saúde compreendendo dez ramos de atividade econômica, com mais de 40 mil segurados de 240 empresas, em dez capitais brasileiras, que os trabalhadores do setor apresentam o maior número de distúrbios.

eventualmente, estatística 20% superior ao dado mundial. “Esse resultado pode ser atribuído, em grande medida, aos reflexos das condições de trabalho dos motoristas profissionais, que costumam passar longos períodos longe da família e em solidão, dormindo poucas horas por dia quando viajam. Falta de infraestrutura rodoviária e estímulos pecuniários para a diminuição do tempo de entrega da mercadoria, muitas vezes envolvendo cargas perigosas, são fatores que também contribuem para o desencadeamento de alterações das condições de saúde do indivíduo, explica o superintendente de Gestão de Saúde, Gentil Alves.

Para o ramo de Transportes foram entrevistadas 2.735 pessoas de 30 a 39 anos, de 14 empresas diferentes. O resultado foi preocupante: a atividade concentrou o maior número de índices críticos, somando posições negativas em sete indicadores (IMC; Glicemia; Colesterol Total; Tabagismo; Consumo de Álcool; Infarto/AVC; e Escore de Framingham). Dos pontos negativos, o destaque ficou para o Colesterol Alto, verificado em 15% dos perfis analisados.

Por outro lado, a categoria apresentou taxa de Estresse Moderado ou Alto de 29,5%, o segundo nível mais baixos do quesito dentre todas as atividades econômicas. A pesquisa considerou mais de 15 variáveis como Pressão Arterial; Consumo de Álcool; Sedentarismo; Prevenção de Câncer; Estresse; Tabagismo; Glicemia; Colesterol Alto; IMC; entre outras. Os resultados foram divididos por Transporte; Atividades Profissionais; Comércio; Indústria da Transformação; Atividades Administrativas; Atividades Financeiras; Construção; Informação e Comunicação; Saúde; e Outros Serviços (associações e sindicatos ligados à cultura, arte e política).

As incidências de sobrepeso e obesidade também estão muito presentes na vida dos segurados da carreira de Transportes, com variação entre 49,8% e 63,4%, acima do percentual de 51 pontos estimados pelo Ministério da Saúde. Já os índices de Sedentarismo alcançaram elevadas taxas em todas as áreas, entre 54,6% a 69,5%, o que indica que mais de 50% da população pesquisada não pratica exercícios ou o faz

67% dos sinistros de transportes estão relacionados de alguma maneira à falha humana Para analisar eventos no contexto de operações logísticas que envolvem acidentes durante trajeto, operação de carga e descarga, transbordo e permanência em entrepostos, a MDS Consultores de Seguros e Riscos realizou um estudo considerando uma base de 1550 sinistros ocorridos no período de novembro de 2012 a outubro de 2013.

acidentes com maior severidade à carga transportada, além de causar danos ambientais e vítimas fatais em alguns casos, comenta Victor Garibaldi, diretor da corretora MDS e responsável pelo estudo. Outros 33% dos eventos são decorrentes de problemas no processo de manuseio e acondicionamento de cargas, oriundos de desrespeito à simbologia impressa nas embalagens, falta de habilidade técnica na movimentação e armazenagem dos volumes, além de utilização de equipamentos inadequados e ausência de profissionais treinados. Numa operação logística, eventos desse tipo têm maior frequência, e costumam registrar menores prejuízos, comenta Garibaldi.

O levantamento apontou que 67% dos eventos estão relacionados de alguma maneira à falha humana e processos. Dentre estes casos, 56% dos prejuízos foram decorrentes de tombamento, capotagem e colisão ocorridos devido eventos como: velocidade incompatível com o trecho somada à fadiga do motorista, desrespeito às leis de trânsito ou às normas de segurança, distração, imperícia na manobra, falta de qualificação profissional, defeito mecânico, ou mesmo uso de medicamentos. Estes são os 06



Evento especial Workshop do CIST esclarece dúvidas comuns dos profissionais de seguros sobre DDR

Seguindo com seu objetivo de disseminar informações especializadas, o Clube Internacional de Seguro de Transportes (CIST) realizou no dia 08 de maio mais evento de seu calendário, o workshop “DDR nos Seguros de Transportes”.

entendimento do tema, o evento foi estruturado destacando a legislação específica e suas penalidades quando não for realizada a contratação dos seguros”, afirmou. Mais de 100 pessoas participaram do workshop, um público heterogêneo composto por profissionais de seguradoras, corretores de seguros, advogados e gerenciadores de riscos.

A cláusula DDR (Dispensa do Direito de Regresso) é um benefício legal concedido pela seguradora do embarcador ao transportador rodoviário de cargas, no sentido de não haver busca de ressarcimento em regresso das indenizações pagas pela seguradora ao segurado em casos de sinistros ocorridos durante o transporte da carga. Destaca-se que a relação comercial da seguradora é com o embarcador e não com o transportador.

Houve até mesmo a interessante participação devários “consumidores do seguro”, composta por transportadores e embarcadores. O evento, que aconteceu durante a manhã, foi dividido em dois painéis sob a coordenação de José Geraldo da Silva e mediação de Paulo Robson Alves (Zurich Seguradora). Em “Legislação e Obrigatoriedade” o palestrante foi Aparecido Mendes Rocha (Lógica Corretora de Seguros), e os debatedores Odair Negretti (BC Corretora de Seguros) e Adailton Dias (RSA Seguradora). O painel “Fundamentos básicos da DDR e modelos praticados” contou com o palestrante Salvatore Junior (Argo Seguradora), e os debatedores Dr. Antonio Carlos Marques Mendes (MSCB Advogados e Pamcary) e Dr. Pedro Ramires Martins (Pedro Ramires Advogados).

O embarcador, ao contratar seguro de transporte nacional e transporte internacional, negocia com a seguradora a inclusão da Cláusula de DDR em sua apólice, a favor dos transportadores para os quais suas mercadorias serão entregues. Com a Cláusula de Dispensa do Direito de Regresso inserida na apólice, a seguradora do embarcador emite a carta DDR, onde menciona a isenção de regresso aos transportadores, para todos os tipos de eventos, exceto para riscos amparados pelo seguro obrigatório de RCTR-C. Para o presidente do CIST, José Geraldo da Silva, este workshop foi muito importante para o mercado por elucidar dúvidas e debater controvérsias existentes sobre o assunto. “Para perfeito

O CIST disponibilizou a seus associados contato dos palestrantes para o caso de ainda restarem dúvidas. 08


Dentre os principais pontos abordados, tiveram destaque: - Que o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório, conforme Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967; - Que o embarcador pode contratar o seguro de RCTR-C, desde que feito individual e diretamente em nome do transportador que é o segurado; - Que as averbações, em qualquer situação, sejam entregues diariamente; e - Que o não cumprimento da legislação vigente implica em sanções administrativas aplicáveis por infrações relativas à atividade de seguros que vão de multas que podem chegar a R$ 1.000.000,00, suspensão do exercício de atividade ou profissão e cancelamento de registro de corretor de seguros, como estabelece a resolução 243/11 do CNSP.

b) Uma taxa de seguro (maior) com DDR – O regresso e a venda de salvados são receitas importantes para equilibrar o desempenho de uma apólice, e a seguradora ao abrir mão do regresso, agrava a taxa do seguro. Na carta DDR são especificados os riscos que o direito de regresso dispensa e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas. Com isso, os embarcadores ficam livres do pagamento de ad-valorem aos transportadores, referente a seguro para as coberturas contempladas na carta DDR. A carta DDR deve ser endereçada ao embarcador/transportador sob protocolo. Hoje são oferecidas no mercado dois tipos de cartas DDR: DDR Total e DDR Parcial. Total, no caso da emissão de apólice estipulada pelo embarcador a favor dos transportadores (gerenciamento da apólice 100% pelo embarcador, inclusive pagamento de prêmios, mediante emissão de carta de DDR); e Parcial, quando houver a emissão de apólice em nome do Transportador exclusiva para as mercadorias de um determinado embarcador, e concomitante carta de DDR para demais coberturas.

Painel “Fundamentos básicos da DDR e modelos praticados” Palestrante: Salvatore Lombardi Junior Como explicado neste painel, a carta de DDR não é um incentivo ao transportador a não contratar o seguro obrigatório de RCTR-C. O Regresso é facultativo e previsto no Código Civil (artº 786), portanto é um direito e não um dever.

Os transportadores encontram dificuldades no mercado com os diversos tipos de cartas, sem padronização de textos. Em muitos casos, os textos são confusos e duvidosos. Há ainda diversas cartas com diversas regras de Gerenciamento de Riscos (para cada embarcador); gerenciamento do resultado das apólices pelo transportador; solicitação de cobertura para segundo risco (tecnicamente ilegal); e assinatura das cartas por representantes legais.

Quando o mercado adotou a prática da DDR, a seguradora apresentava duas opções de seguro aos embarcadores: a) Uma taxa de seguro (menor) sem DDR – A sub-rogação é parte integrante do cálculo atuarial que define o valor do prêmio, a sua aplicação reflete diretamente na taxa do seguro negociada.

Com tudo isso, as tendências são a emissão de apólice de RCTRC pelo transportador específica para um determinado embarcador (“inevitável”); emissão de Averbação Diária pelo Transportador (“também inevitável diante da dificuldade operacional); prêmio do RCTR-C ser o mínimo possível (desmembrando ou diminuindo a taxa da apólice do embarcador); pagamento do prêmio ser feito pelo transportador /embarcador; embarcador poderá reivindicar cobertura independente da inadimplência; e corretor de seguros possivelmente será o mesmo do embarcador. 09


Evento especial

O seguro de transporte abrange duas categorias: a de transportes contratada pelo vendedor ou pelo comprador da mercadoria e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador. Os seguros oferecidos para embarcadores são: Transporte nacional (seguro obrigatório), Transporte internacional de importação e Transporte internacional de exportação. Para os transportadores são duas modalidades: • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) – Seguro obrigatório, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10). Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veículo transportador. • Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência e o desaparecimento de carga concomitante com veículo transportador (roubo, furto, extorsão, apropriação indébita ).

b) Não se emite apólice em nome do embarcador a favor do transportador, a apólice deve ser emitida diretamente em nome do transportador que é o segurado de fato. O embarcador apenas assume a responsabilidade de negociar com a sua seguradora, o seguro de RCTR-C para seus transportadores. c) Na hipótese do seguro ser contratado pelo embarcador, este deverá fazê-lo de forma individualizada e em nome do transportador. O segurado é necessariamente o transportador e não é permitido apólice coletiva. d) Na apólice deverá constar que a cobertura do seguro é exclusiva para os embarques daquele embarcador. e) O seguro também pode ser feito através de uma terceira seguradora, o importante é que os transportes sejam averbados em alguma apólice. f) Para a seguradora do embarcador emitir apólice de RCTR-C em nome de transportador, é preciso haver a concordância prévia da seguradora que detém a apólice principal do transportador . g) Como não pode haver duplicidade de seguro para o mesmo risco, para emissão de outra apólice de RCTR-C, a seguradora do transportador terá que enviar uma carta de anuência para a seguradora que emitirá a nova apólice, indicando que os embarques daquele embarcador estão excluídos de sua apólice. h) Na apólice adicional, deve existir menção expressa sobre a existência da apólice principal. i) Na realidade, com a emissão da apólice de RCTR-C pela seguradora do embarcador, em nome do transportador, não há necessidade de carta DDR para os riscos desse seguro. j) Uma simples carta de isenção de regresso não substitui uma apólice de seguro obrigatório, por esta razão, tanto embarcador como transportador precisam tomar cuidado para não agir com irregularidade, evitando assim, maiores problemas e prejuízos. k) Por fim, uma carta DDR para o seguro obrigatório de RCTR-C emitida pela seguradora é irregular e pode ser considerada nula, uma vez que trata-se de um instrumento não permitido pela legislação securitária.

De acordo com a Circular Susep 354/07, em seu Artigo 10, a Cláusula de Dispensa de Direito de Regresso, quando prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios. As seguradoras têm a prerrogativa de abdicar da sub-rogação de direito que lhes conferem e abrir mão de buscar o ressarcimento por sinistros indenizados. Porém, não estão autorizadas a isentar terceiros de contratar os seguros obrigatórios. Para o embarcador estipular apólice de RCTR-C a favor do transportador é preciso seguir os dispositivos da resolução (artigos 1º,§ 4º, 19 e 20 das Condições Gerais da Resolução CNSP 219/ 2010). a) O embarcador pode estipular a apólice de seguro de RCTRC, no entanto, a responsabilidade contratual é do transportador, conforme Decreto-Lei nº 73/66, artigo 20, alínea (m). Neste formado de contratação de seguro, permanecem os direitos e obrigações entre seguradora e segurado (transportador).

O palestrante exibiu uma consulta feita à Susep que ressalta a obrigatoriedade do seguro RCTR-C, mesmo com a carta DDR. Questionava, em nome de sua corretora de seguros: “Quando a seguradora do embarcador oferecer a carta de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) para os ricos do seguro RCTR-C, abdicando da sub-rogação do direito que lhe confere, mesmo assim o tranportador precisa averbar os embarques em sua apólice de seguro obrigatório RCTR-C?”. Resposta/ parecer Susep: “Sim. O Seguro RCTR-C é obrigatório, conforme o Decreto-Lei nº 73/66, artigo 20, alínea (m). A ResoluçãoCNSP nº 219/2010, que regula o seguro RCTR-C, em seus artigos 21 e 22, deixa claro que a averbação é obrigatória para todos os embarques. Além disso, o fornecimento de carta de Dispensa de Direito de Regresso para um seguro obrigatório é ilegal. A seguradora que emitir uma carta de DDR para o seguro de RCTR-C pode ser multada por violar as normas de seguro”.

Painel “Legislação e Obrigatoriedade” Palestrante: Aparecido Mendes Rocha

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Artigo O papel do prestador de serviços e a importância dos prazos em nossa indústria s prestadores que operam junto às seguradoras têm que ter como principal entendimento que representam essas empresas no momento do atendimento. Seja no sinistro, assistência, vistorias prévias, perícias e demais serviços, o prestador tem que ter clara a sua função, responsabilidade, direitos e deveres na condução de cada atendimento. São quem representam a seguradora num dos raros contatos diretamente com o segurado, sem intervenção dos demais representantes. Cabe ao prestador não só tomar cuidado com uma série de fatores que vão desde a aparência do profissional como a abordagem junto ao segurado. Muitas vezes uma abordagem efetuada de maneira errônea ou um descuido é o suficiente para prestarmos um desserviço e muitas vezes gerarmos um desconforto podendo resultar na perda de um cliente ou até mesmo outras implicações. Outro ponto importante é considerar a seguradora como seu cliente, apresentar os laudos de maneira correta e dentro dos padrões previamente estabelecidos pela companhia. Em maneiras gerais as seguradoras organizam seus departamentos de sinistros controlando os seguintes macros: prazos; custo médio; fraudes; variação de reservas; e receitas (ressarcimentos e salvados). Esses pontos agregados a outros aspectos gerais nos permitirão avaliar a qualidade de cada prestador. Dentro deste princípio, levando em consideração que o papel do prestador em um atendimento de sinistros tem como principal objetivo a determinação da causa e consequência, um relatório completo e de boa qualidade é aquele que engloba os pontos acima mencionados.

realização do atendimento junto ao segurado. 5) Vistoria – Fase da realização de vistoria, perícia, sindicância, ou qualquer ação do prestador junto ao segurado na intenção de verificar causa, consequência e apuração dos prejuízos. O prestador deverá incluir em seu laudo a data das vistorias Frank Bozic Jr., executivo do e, inclusive, relatar se mercado segurador realmente ocorreram ou se houve algum reagendamento por indisponibilidade de agendas. Também deverá ser descrito no laudo este prazo e as demais informações. 6) Preliminares – Os laudos preliminares servirão para a companhia fazer a prévia análise da causa, consequência, verificar amparo técnico e reajustar a reserva adequada para o processo. Os prestadores deverão informar em seu quadro de datas os dias de envio de todos os laudos preliminares para a companhia. 7) Relatório Final – O relatório final entregue à seguradora deverá conter um quadro completo de informações sobre as datas acima relatas e também incluir os dias de recepção dos documentos, desde o primeiro até o último, incluindo no final quando aconteceu a conclusão dos relatórios e o fechamento dos trabalhos pela prestadora.

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Dos itens 4 a 7 todos são de responsabilidade única e exclusiva dos prestadores de serviços. Os demais prazos, de análise, conclusão, pagamento ou encerramento do processo são de responsabilidade da seguradora. O exposto apenas ilustra o quão importante são os prazos para a seguradora e o segurado, uma vez que é de suma importância ser o mais transparente possível na apresentação e controle de datas. Numa regulação de sinistros trabalhamos com expectativas e ansiedades geradas pela necessidade do principal cliente em repor suas perdas, sejam elas diretas ou relacionadas a terceiros. Dessa forma, é dever tanto da seguradora quanto da prestadora esclarecer cada etapa do andamento do processo, o que é de responsabilidade de cada parte, seguradora, segurado e prestador, possibilitando não haver dúvida alguma quanto ao andamento dos processos e seu acompanhamento.

Neste artigo, fazemos a análise enfocando os prazos. destacamos: 1) Aviso de Sinistro – Prazo contado da data de ocorrência para a data da comunicação do evento. Este item é de responsabilidade única e exclusiva do segurado junto aos corretores ou aos canais de comunicação disponibilizados pelas seguradoras. 2) Abertura de Sinistro – Prazo contado da comunicação do sinistro até o registro do processo na companhia. 3) Solicitação de Prestação de Serviços – Contado a partir da data de comunicação do sinistro até a data de solicitação da prestação de serviços. Os itens 2 e 3 são de responsabilidade única e exclusiva das seguradoras. 4) Agendamento da Vistoria – Contado da data de comunicação ao agendamento da vistoria junto ao segurado. Devem ser informadas, no laudo emitido pela prestadora/ quadro “Descrição de Datas”, a data de solicitação dos serviços pela seguradora e a data do agendamento para

Agindo assim o processo corre sem maiores problemas, havendo pleno acompanhamento de todas as partes envolvidas e sabendo quando será definitivamente encerrado. 12


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Eventos Divergências entre Ministério Público e gerenciadoras de risco sobre o Banco de Dados do Motorista

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almoço do CIST – Clube Internacional de Seguros de Transporte – que aconteceu no dia 03 de abril no Circolo Italiano teve como convidado especial o advogado Antonio Carlos Marques Mendes, para apresentar as divergências entre o Ministério Público e as gerenciadoras de riscos no seguro de transporte.

“A partir dos anos 90 começaram a surgir diversas metodologias de gerenciamento de riscos, merecendo destaque a mais antiga, que é o cadastro de motoristas. Atualmente todas as seguradoras que contratam Seguros de Transporte Nacional, RCTR-C e RCF-DC fazem uso dos diversos cadastros existentes no mercado para efeito de contratação do seguro e tais cadastros passaram a substituir a obrigação do Segurado em fazer a ficha do motorista com foto, cópias dos documentos pessoais e até mesmo identificação datiloscópica”, explicou o advogado.

Com os direitos do cidadão em relação a sua imagem e seus dados, consolidados com a Constituição de 1988, o Ministério Público tenta proibir as gerenciadoras de risco de alimentarem o Banco de Dados do Motorista, no qual trocam informações sobre a conduta dos profissionais. Muitos caminhoneiros, apoiados pelo Ministério Público, reclamam que o cadastro prejudica os autônomos.

A partir do advento da Constituição Federal de 1988 começam as diversas ações de transportadores autônomos (caminhoneiros) em relação às restrições de transporte. Eles se baseiam em legislações como: “...Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; ...XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ...XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; ...LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;...”

As gerenciadoras de risco, por sua vez, lutam para manter o cadastro. Se com esses recursos já temos um mercado com R$ 1 bilhão de roubo de cargas ao ano, ficará ainda pior sem. Antonio Carlos Marques Mendes – que é especialista em seguro de transporte e sócio das empresas Mendes, Souza, Caldas, Beltrami e Paes Barretto Advogados Associados; Zênite Assessoria e Consultoria; e diretor Jurídico do grupo GPS Pamcary – apresentou a evolução das empresas de gerenciamento de riscos para construir esse banco de dados, as decisões favoráveis da justiças às gerenciadoras de risco e explicou que esse sistema pode existir com condições que proteja o caminhoneiro.

O Código Civil de 2002, acompanhando a Constituição Federal, traz uma ampliação aos direitos da parte lesada por ato ilícito: “...Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico

José Geraldo da Silva, presidente do CIST, ressaltou a importância do evento como um alerta para as gerenciadoras de riscos e seguradoras sobre o assunto e para que essas empresas saibam como lidar para não serem prejudicas com ações do Ministério Público. 14


ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ... Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo...” “Atualmente, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, passou-se a ver com receio as futuras demandas de Transportadores Autônomos contra Gerenciadoras, Seguradoras ou Empresas de Transportes, pois a visão do Magistrado Trabalhista é totalmente distinta da que tem o Magistrado que atua na esfera Civil. Todavia a Lei 11.442/07 trata como relação civil o TAC”, esclareceu Antonio Carlos. “Há também a possibilidade de intervenção do

Ministério Público do Trabalho, face à interpretação da Lei Complementar 75/93 que dispõe, dentre outras atribuições, que pode o MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos”. Encontram-se em curso contra diversas gerenciadoras de riscos e seguradoras, ações judiciais do Ministério Público do Trabalho em várias localidades do país, em decorrência de um inquérito civil provocado por Sindicatos e Associações, abordando especificamente a questão dos bancos de dados de autônomos.


Crime organizado x Segurança As ferramentas de gerenciamento de riscos estão sendo eficazes no combate ao crescente do roubo de cargas?

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iretores do CIST (Clube Internacional de Seguros de Transporte) e outros profissionais da área estiveram reunidos no dia 22 de maio, nas dependências da Tracker do Brasil, para discutir esse tema. Participaram Francisco Carlos Gabriel, tesoureiro do CIST (mediador da reunião); Ronaldo Megda, diretor de Tecnologia do CIST; Marcelo Orsi, diretor de marketing da Tracker; Carlos Bittencourt, diretor de Operações da Tracker; Mauricio Franca, responsável pelo gerenciamento de riscos (GR) da Comissão Técnica de Transportes da FenSeg; Leandro Ferraz, gerente de Riscos da Ativa Transportes; René Ellis, diretor de GR do CIST; e Fabriciana Espigato, representante da TA System.

atuam na subscrição – aceitação – e gerenciamento de riscos, bem como os próprios tomadores de serviços, os diretores do CIST selecionaram alguns aspectos que merecem toda a atenção, que acreditam que devam devem ser analisados, corrigidos e implementados, através de novas medidas de proteção, que permitam juntar forças na árdua missão de combate ao crime organizado de roubo de cargas. Tecnologias Foi observado que face ao grande volume de mercadorias a serem transportadas, as empresas estão deixando de fazer as suas manutenções preventivas e corretivas, colocando auto-cargas nas estradas com equipamentos de rastreamento avariados e consequentemente sem condições de serem monitorados. Cabe assim realizar a manutenção preventiva em três escalões:

A questão do roubo de cargas no Brasil já vem sendo discutida amplamente pelo mercado ao longo dos últimos anos, porém o grupo do CIST observa que após décadas de atuação do mercado para criação de ferramentas de gerenciamento de riscos que permitissem extirpar este mal, há chegado o momento de agir imperativamente com uma nova avaliação de nossos métodos, uma vez que o crime organizado esta tendo um enorme sucesso em suas ações, e os números crescem a cada dia.

Pelo motorista – Diariamente verificar se o rastreador está com sinal na gerenciadora, e se não existe nenhum cabo/ caixa ou sensores dos sistemas soltos ou avariados. Pela oficina do transportador – Rotineiramente verificar corrente elétrica e demais cabos dos sistemas de rastreamento, principalmente antenas e sensores e atuadores. Pela empresa da tecnologia – Sugestão de que, periodicamente, junto a seus clientes, incrementem uma revisão preventiva da tecnologia fornecida, para ajustes finos nos seus componentes. Caso seja identificado qualquer problema, o veículo deverá ficar indisponível para operações de transportes, uma vez que poderão colocar em risco as operações de transporte, bem como dificuldades na hora de liquidar eventuais sinistros, onde comprovadamente o transportador teria ciência de que o (s) rastreador (es) encontravam-se avariados.

“Dois fatos chamaram minha atenção nos últimos dias: o primeiro foi ter visto em um transportador um ‘jammer’ com oito antenas de transmissão e o segundo, uma reportagem que dizia que na região da Grande São Paulo foi estourado um cativeiro, no qual os meliantes detinham cinco motoristas vítimas de assaltos. Até então dificilmente nos depararíamos com histórias reais desta natureza”, lamenta o mediador Francisco Carlos Gabriel.

As quadrilhas estão utilizando equipamentos “jammer”, que permitem, de acordo com os seus modelos, embaraçar as faixas de frequência de transmissão dos rastreadores, derrubando assim todo o sistema de comunicação, do caminhão e demais celulares na região de seu emprego. Como trata-se de transmissão, ficou demonstrado em testes que, dependendo da potência destes, poderá inclusive

Assim, a reunião buscou debater os altos índices de sinistralidades que estão causando enormes prejuízos para o mercado, incluindo transportadores, embarcadores, gerenciadores, seguradores etc. No intuito de agregar alertando aos demais profissionais que 16


atuar sobre sistemas satelitais e radiofrequência também. Se não bastasse as operações de inibições serem ao longo das estradas e rodovias, as quadrilhas estão fixando os referidos aparelhos nos galpões, onde estes procuram as iscas eletrônicas instaladas e colocadas no interior do caminhão junto às mercadorias.

casos de roubos, de imediato bloqueiam os auto-cargas. No entanto, até que as equipes de pronta resposta possam chegar ao local do sinistro há uma demora, face ao trânsito caótico dos grandes centros urbanos. O pronto atendimento dado pelo poder público, com o acionamento policial, tem se demonstrado eficaz nos grandes centros urbanos, porém ao longo das principais rodovias tem deixado a desejar, devido à escassez de patrulheiros e de recursos motorizados. A diretoria do CIST lembra que estamos no início de Copa do Mundo onde a força pública estará empenhada em operações específicas deste evento, podendo assim deixar de atender casos de roubos de cargas e patrimônio.

Iscas Eletrônicas Muitas empresas estão utilizando o emprego das iscas eletrônicas, que podem ser fixas, móveis ou descartáveis, colocando estas no interior de volumes a serem transportados. Hoje, é muito discutida a possibilidade de os volumes de eletroeletrônicos e afins já sairem de fábrica com as referidas iscas. Os diretores do CIST entendem que isto atualmente é possível, porém somente válido a partir de uma grande escala, incluindo as iscas a partir da embalagem, “hoje apenas um sonho ainda distante”.

Escoltas Rodoviárias O emprego de escoltas rodoviárias para operações de grandes riscos ainda é um custo alto para os transportadores. Os contratantes deverão tomar cautela no que tange à sua legalidade e capacidade técnica operacional, contratando empresas que estejam devidamente autorizadas pela Policia Federal. Os diretores do CIST notam falhas em sinistros ocorridos: no perfil dos vigilantes, na estrutura (armamento e veículos inadequados), carga horária elevada (o que gera indisciplina), tudo somado à falta de conhecimento da região a ser transitada com perda de visualização dos auto-cargas que devem ser protegidos. Fatos estes que através de um processo de treinamento específico entre os motoristas dos auto-cargas e equipe de vigilância podem ser resolvidos.

Foram apontadas três falhas graves no processo de utilização desta ferramenta: 1. Grande número de funcionários envolvidos na operação. Devido à dificuldade logística da operação de implantação das iscas nas cargas, os transportadores têm forçosamente que envolver diversos funcionários, principalmente na logística reversa do seu emprego. 2. Instalação inadequada no interior dos volumes. Para identificar qual volume tem a referida isca, as empresas têm feito marcações variadas nos volumes, o que facilita identificação localização da isca.

Gerenciadoras de Riscos Cresceu muito o número de empresas que prestam serviços de gerenciamento de riscos em todo território nacional, o que tem provocado baixa qualidade e banalização dos preços praticados. Cabe um alerta ao mercado tomador de serviços, no que tange à estrutura física, know-how e, principalmente, na seleção e treinamento dos referidos operadores de monitoramento, pois o emprego inadequado das ferramentas eletrônicas por parte destes coloca em risco as operações.

3. Com o emprego do “jammer” a sua eficácia fica prejudicada. Inteligência embarcada É cada vez mais imprescindível o emprego das ferramentas eletrônicas de segurança, como roteirização – pontos de entregas, áreas de riscos e demais aspectos de logísticas, o que com certeza foi um grande avanço tecnológicos dos rastreadores. Porém muitos sinistros de roubos estão sendo identificados pelos transportadores e gerenciadores após um grande lapso de tempo, quando já não se tem muito a fazer para inibir e coibir ações destas quadrilhas. Tal fato se dá devido à falta de estrutura e conhecimento técnico das empresas (gerenciadores e transportadores) que se utilizam destas ferramentas.

Fatos desta natureza apresentam-se em empresas de pequeno, médio e grande portes, mesmos aquelas que são credenciadas pelas seguradoras, as quais deveriam ser um modelo para o mercado. Dados estatísticos confiáveis em nosso mercado não são apresentados, por falta de coesão entre as instituições, poder público e mercado em geral, porém é notório que os índices têm se elevado muito. Existe um grande número de casos que foram inibidos através das ações diretas dos gerenciadores de riscos, os quais, na opinião dos diretores do CIST, deverão rever os seus conceitos sobre monitoramento e rastreamento, analisando os sinistros caso a caso, verificando eventuais falhas e imperativo, implementando novas medidas de proteção. O roubo de cargas é constante e evolutivo a uma velocidade maior que a capacidade de reação do mercado de seguros, daí a importância de os processos serem constantemente analisados.

Deve ser observado que um operador de monitoramento não tem capacidade física e técnica para identificar em sua base de monitoramento com mais de 100 caminhões, um que esteja sendo roubado, mesmo com tais inteligências ativadas, principalmente dentro dos grandes centros urbanos, onde a roteirização é prejudicada. Todos os envolvidos deverão ter cautela e devem adequar as limitações humanas e técnicas às operações. Equipes de Pronta Resposta e Acionamento Policial Quando as centrais de monitoramento remoto identificam os 17


Crime organizado x Segurança Seguradoras Cada vez mais a aceitação dos riscos fica difícil para as seguradoras, selecionando e olhando com lupa as operações dos transportadores, criando e ditando regras de segurança, que muitas vezes se tornam impraticáveis.

tendo que ser submetidos por imposição dos embarcadores e seguradores, vez que não existe uma regra básica nos procedimentos de segurança. Os transportadores são submetidos a inúmeros planos de gerenciamentos de riscos, com regras que mudam muito pouco ou então radicalmente, de acordo com os interesses de cada segurador. Um dos participantes da reunião do CIST contou um caso que aconteceu recentemente. Estava em uma avenida movimentada quando viu um caminhão sendo escoltado por três empresas de segurança, sendo uma das empresas com a qual tem contato. Indagou ao proprietário da empresa o motivo deste comboio, e foi informado que era porque nela existiam três mercadorias de embarcadores diferentes, e a regra determinava que tinha que ter a escolta de cada um dos fabricantes.

Cautela é necessária, porém o excesso prejudica todo mercado, na visão dos participantes da reunião. Os índices de sinistralidade e de resultados das empresas encontram-se com sinal de alerta geral, os seus executivos estão sendo cada vez mais cobrados por resultados positivos, o que agrava com o constante turn-over das seguradoras, as quais buscam no mercado novos profissionais, que analisam e calculam riscos que até então desconhecem as suas origens. Transportadores Muitas empresas de transportes estão buscando e validando com as seguradoras as suas próprias centrais de monitoramento, mas, de acordo com o que foi analisado na reunião, estas deixam a desejar em sua estrutura no que tange à seleção e treinamento dos operadores e equipes de pronta resposta. Agravado ainda pela falta de experiência no gerenciamento e monitoramento, o qual não é sua atividade fim, são fatores que podem colocar em risco toda operação de proteção. Este fato tem sido devido ao grande número de cartas de Dispensa de Direito de Regresso, de acordo com as suas operações, com as quais os transportadores estão

Fato igual a este acontece com o sinal de rastreadores, que muitas vezes está em três ou mais gerenciadoras, o que causa uma enorme confusão. Quando há o sinistro, o bem não está com nenhuma empresa de monitoramento, porque algum lugar o funcionário da transportadora se perdeu e não solicitou o serviço. A questão das Cartas de Direito de Regresso já está sendo discutida pelo CIST, na esperança de que num futuro breve possamos ter uma certa tranquilidade no que tange às regras de segurança.

As visões sobre o assunto pelas diferentes áreas do setor mercado para usufruir destes mecanismos. Ou seja, temos dois grandes problemas que necessitam de soluções urgentes: falta de ferramentas de segurança mais consistentes e falta de profissionais capacitados. Enquanto isso, o crime organizado se desenvolve, melhora suas técnicas, se arma, se infiltra com facilidade nas operações, nos órgãos públicos e até em governos. Por isso, dizemos que observamos o cenário com passividade, como se estivéssemos apenas administrando prejuízos. Precisamos urgentemente alinhar intenções, conhecimentos, esforços, inteligência e recursos para sairmos do lugar comum. Ou continuaremos a amargurar e contabilizar prejuízos, cada vez maiores!”

Mauricio Franca, responsável pelo GR da Comissão Técnica de Transportes da FenSeg “Ao longo dos anos temos observado passivamente os eventos de sinistros aumentando, em muitas oportunidades de forma bem agressiva. Praticamente toda a cadeia envolvida sofre algum impacto oriundo de tal situação, seja de forma econômica, moral ou até mesmo de sua própria existência. Observamos passivamente sim, pois, por mais que tenhamos subsídios suficientes para estabelecer algumas medidas preventivas, causas dos eventos e suas respectivas consequências, não conseguimos desenvolver ferramentas de segurança ou processos condizentes ao cenário caótico que vivemos. Processos e ferramentas de gerenciamento de risco para o transporte estão virando commodities! Sim, algumas ferramentas foram desenvolvidas ao longo dos anos, porém, se aprofundarmos o assunto, teremos a realidade de que está se desenvolvendo mais-do-mesmo, ou apenas tratando o tema segurança em transporte de forma superficial. Em paralelo a isso, porém não menos grave, constatamos a escassez de profissionais capacitados suficientemente no

Ronaldo Megda, diretor de Tecnologia do CIST “Do ponto de vista de tecnologia, como podemos ver na matéria, haverá sempre uma corrida entre os sistemas para evitar as perdas de cargas, por roubo ou furto e aqueles que fazem uso de tecnologia similar para exatamente ter eficiência nas suas empreitadas. A tecnologia é uma das ferramentas importantes para o combate deste tipo de 18



Crime organizado x Segurança delito, porém ela sempre deverá estar associada a uma série de ações para que sua aplicação seja realmente efetiva. Não adianta termos ótimos sistemas de monitoramento se de fato não monitorarmos. Não adianta termos ótimos sistemas de rastreamento, se não tivermos uma pronta resposta efetiva e se as autoridades não estiverem presentes no momento da recuperação da carga roubada. Quando conseguimos ser eficientes em anularmos uma modalidade de roubo de carga, sempre acaba surgindo uma nova modalidade, e não podemos nos descuidar das antigas, senão elas retornam. A tecnologia nos permite o monitoramento do caminhão, da carreta e das cargas através dos equipamentos de GPS. Também nos permite o rastreamento em caso de roubo ou furto com a tecnologia de radiofrequência tanto do caminhão, como da carreta e da carga com dispositivos desenvolvidos de acordo com as características de cada um. Hoje possuímos ‘iscas’, algumas são imunes aos ‘jammers’, autônomas e descartáveis, evitando a logística reversa não sendo necessário, portanto a identificação dos volumes onde a ‘isca’ foi colocada. Somado tudo isto ao fato de serem colocadas aleatoriamente nas cargas é uma grande vantagem para podermos ter a possibilidade de recuperação das cargas roubadas. Há poucos anos, não imaginávamos esta competição tecnológica, para cada passo dado em evitar uma modalidade de roubo, existe sempre a contrapartida para poder concretizalo. Assim como nós estudamos para sermos eficientes no combate aos roubos de cargas, nossas ações também estão sendo estudadas. Em nenhum dos dois lados existem espaços para amadores, ambos têm hoje pessoas altamente qualificadas e se qualquer um abdicar desta premissa poderá sucumbir, por uma questão de inteligência não pode ser o daqueles que estão do lado da lei e da ordem”

rastreamento; ou ‘n’ gerenciadoras como players, um sem número de roubos, furtos e acidentes. Todo este processo está fracionado ou regionalizado, devido à grandeza operacional e logística brasileira. Mas como controlar tudo isto? Hoje existem recursos para gerir operações complexas de maneira integrada sem intervir no perfil ou peculiaridades de cada um – independente do número de transportadores, tipos de rastreadores – gerando indicadores de desempenho das não conformidades (riscos) a serem tratadas, permitindo a gestão de informações de maneira proativa, mitigando assim a probabilidade de perdas, além obviamente de uma visibilidade operacional em âmbito nacional, com indicadores de desempenho das operações de carga, para o embarcador e ou transportador, permitindo ganhos de produtividade, a exemplo do controle das diárias pagas aos transportadores. No aspecto acidentes, grande vilão nas seguradoras, estão disponíveis no mercado diversas ferramentas de avaliação e gestão de recursos humanos (motoristas) que permitem um excelente controle das ocorrências negativas de dirigibilidade, garantindo uma mitigação de riscos de acidentes de mais de 25%. Para finalizar, creio que cada risco deve ser avaliado qualitativamente e quantitativamente para gerar ações precisas e objetivas na melhoria contínua de resultados e economia de recursos”.

Leandro Ferraz, gerente de Risco da Ativalog “Além de todo conteúdo supracitado gostaria de comentar também a falta de conhecimento logístico por parte de alguns players envolvidos na gestão de riscos dos produtos transportados, muitas regras possuem informações e obrigações genéricas que comprovam que o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) e/ou a DDR (Dispensa de Direitos de Regressos) foram elaborados por pessoas que não analisaram exatamente o risco da carga, rota ou do porte do prestador de serviços de transportes contratado pelo embarcador. Outros fatores que também devem ser relevados é a falta de padronização de cartas de DDR’s que dificultam muito a análise por parte do transportador, sem contar quando há frases dúbias, com duplo sentido, que demonstram apenas a visão futura para o regresso de um ressarcimento de sinistro, exigências de cadastros em diversas gerenciadoras de risco que demonstram apenas interesses financeiros de alguns players e não qualidade e/ou segurança da gestão da operação. Estamos em uma época de discussão de regras sobre a carta de DDR, deveríamos pensar e ter como objetivo trazer uma forma de anular estas DDR’s e deixar nas mãos de empresas sérias de transportes toda a gestão da viagem e das entregas, ou seja, estas empresas terão padrões de gestão de risco de forma fácil a ser cumprida e não dezenas de regras impostas que precisam de engenheiros de risco e engenheiros operacionais”.

René Ellis, diretor de Gerenciamento de Riscos do CIST “Todas as ferramentas que utilizamos atualmente são conhecidas pelo mercado e, principalmente, pelas quadrilhas organizadas em roubo de cargas. Os players do processo são muitos: embarcadores, operadores logísticos, transportadores, corretores, seguradoras, gerenciadoras, tecnologias de rastreamento, escoltas, pronta resposta privada, pronta resposta policial, e telecomunicações. Há tempos que estamos numa ciranda sem fim e perdendo nossa lucratividade – o que fazer? O roubo de cargas não acabaram, os acidentes também não, o estado e omisso e por aí vai, são riscos inerentes às nossas atividades, apenas devemos controlá-los, para torná-los suportáveis, e economicamente viáveis. Não temos uma solução mágica, mas sim, ferramentas e processos a meu ver mal utilizados, a ideia é aperfeiçoar o uso destes recursos. A exemplo de grandes embarcadores, com ‘n’ transportadoras com os mais diversos recursos de 20


CONSOLIDAÇÃO DE UM NOVO PLAYER AMERICANO NO MERCADO NACIONAL DE SEGUROS DE TRANSPORTES

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ARGO LIMITED Com mais de 60 anos de experiência mundial, a ARGO SEGUROS desenvolveu uma alta capacidade de subscrever riscos e agilidade para atender as diversas demandas dos seus clientes. Com apenas 3 anos de atuação no Brasil, a Seguradora vem se destacando nos nichos que atua, especialmente em Seguro de Transportes, aonde em pouco tempo já esta sendo considerada um "player" do mercado segurador nacional, com produtos e serviços diferenciados. Para este seguimento a companhia possui alta capacidade de subscrição com técnicos especializados totalmente dedicados à operação. São várias as novidades e serviços, dentre eles o produto ARGO CARGO, exclusivo no Brasil para Agentes de Cargas. Com esse produto a companhia Seguradora busca atender e ofertar produtos para todo o setor de Comércio Exterior. A companhia se destaca também no atendimento aos sinistros de transportes, com um dos prazos de liquidação mais baixo do mercado, atualmente abaixo de 9 dias após a entrega dos documentos comprobatórios. Além de contar com um serviço diferenciado para importadores. A ARGO emite as Cartas Protestos para os clientes quando necessário, deixando a cargo dos mesmos apenas o envio. Entre outros benefícios, como: Central de Telemetria, Sistemas de Averbações Eletrônicas para Importadores, Exportadores e Transportadoras, Cobrança dos Prêmios para Exportadores em Reais. A Seguradora trabalha para lançar novos serviços ainda este ano!

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Carreira de sucesso Vice-presidente de Transportes tem destaque em seguradora com forte atuação no ramo

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Ace Seguradora se reestruturou para ampliar participação em transportes, em 2009, indicando Mairton Machado de Souza para a vice-presidência do ramo. A tarefa de cuidar especificamente desse setor, onde a empresa se encontra entre as cinco principais do ranking, é estratégica e de confiança, por isso foi dada a um dos principais executivos da empresa. Mairton Machado de Souza tem 42 anos de mercado de seguros. Seu início foi como o de muitos que fizeram carreira no setor: começou como office-boy. Em 1972, aos 14 anos, foi trabalhar em uma grande corretora de seguros, cativa da Generali Seguradora. Depois de um ano, houve uma cisão entre os sócios, e ele seguiu com um deles para a nova empresa, também como office-boy. Mas nesta, por ser pequena, todos faziam de tudo. “Eu ia entregar uma apólice e o segurado pedia explicações sobre o carnê de pagamento utilizado na época, eu abria, acabava lendo, me interessando. Acabava tendo um certo conhecimento sobre seguros”.

Pela experiência na área de sinistros, chegou como chefe do departamento de sinistros de automóvel. A empresa foi vendida para a INA, que depois se tornou Cigna, e depois foi vendida para a atual Ace. “Na Cigna ingressei em automóvel mas logo fui para transportes, porque tinha conhecimento da área. E então fiquei muitos anos em transportes”. Houve um intervalo quando recebeu um convite para a área comercial. “Fui gerente comercial, depois passei para diretor comercial, e depois (em 2004) para vicepresidente comercial da companhia”.

Em pouco tempo foi promovido para técnico de seguros, e iniciou já na área de transportes. Depois de quatro anos deixou a empresa, pois não havia recebido um aumento prometido. Não ficou nem um dia desempregado. “Pedi demissão e à noite fui para o cursinho pré-vestibular que eu fazia no Objetivo da Av. Paulista. Eram salas enormes com rotatividade de pessoas. Sentei no fundo, veio um colega sentar ao meu lado e disse que trabalha com seguros, fazendo exatamente o que eu fazia, e acabava de deixar uma vaga na Marsh, para ir para uma seguradora. Comecei a trabalhar no dia seguinte. Coincidências da vida”, conta. Nessa empresa se especializou na área de sinistros.

Aí chegamos a 2009, quando ele passou a cuidar do comercial da carteira de transportes, especificamente. “A companhia passou por algumas reestruturações, me ofereceram uma área que era a mais importante da Ace, pois transportes representava metade do nosso faturamento. Na verdade foi um passo de lado, porque eu tinha atuação muito mais ampla. Sou vice-presidente perante a Susep e também na resseguradora da companhia, cargo de confiança, mas hoje estou numa área específica que é o transporte”.

Em 1980, recebeu uma proposta para trabalhar em sua atual empresa, que na época chamava The Home Insurance Company, uma seguradora multinacional que estava há muitos anos aqui no Brasil e trabalhava com contas grandes.

Mesmo com forte atuação e especialidade em transportes, 24


hoje a Ace é uma seguradora mais diversificada, iniciou atuação em outras áreas: D&O, seguros financeiros, energia, vida, e até automóvel. Atualmente, transportes é a maior carteira da companhia dentro dos ramos elementares, mas dentro da companhia representa cerca de 30% do faturamento. Não é uma redução da carteira, mas expansão também dos novos nichos. A Ace está sempre entre as cinco maiores seguradoras de transportes nos rankings. A expectativa de crescer existe mas, para Mairton, o mercado está muito difícil. “Temos muitas novas seguradoras, há cinco anos o mercado tinha meia dúzia de companhias trabalhando com transportes, hoje nós temos mais de 20 e todo mundo comprando carteiras. Os resultados das companhias em geral pioraram, é um momento de ser conservador na carteira”. Para ele, um grande problema é a falta de profissionais qualificados. “Falta muito profissional, então o pessoal faz as coisas de qualquer jeito, sem muita técnica. Vemos seguradoras atendendo coisas absurdas com medo de perder o negócio, fazendo qualquer negócio para vencer a concorrência”. “Já que estamos falando de carreira, antigamente as pessoas faziam uma carreira, passavam por várias áreas, tinham tempo para aprender. Hoje a moçada entra, já quer estar no topo. Realmente às vezes é uma moçada esperta, com boa

qualificação, formação, falando inglês, mas que não é preparada, porque seguro requer experiência. Aí tomam decisões achando que não terão problemas, não são cuidadosos, e os problemas acontecem. Isso é ruim para as companhias e para o mercado, que passa a ter uma competição sem critério, na qual todo mundo perde. O mercado valoriza as pessoas experientes, mas com essas novas companhias, corretores novos, corretores de resseguros novos, o mercado expandiu e não se consegue colocar apenas pessoas com experiência, precisa fazer um mix para poder treinar”. O problema é que após treinar, muitas vezes o profissional deixa a companhia. “Nosso setor tem alto turn-over. O executivos ficam debatendo como reter talentos, mas damos benefícios e não adianta, porque o mercado continua agressivo. Com o tempo o mercado se ajustará e as pessoas que se adaptam bem e continuam tendo desenvolvimento continuarão assumindo posições”. Ele explica que o mercado está passando por transformações com novas resoluções da Susep. “Faz parte do mercado, do desenvolvimento, é um período ruim, mas as seguradoras vão se adaptar, não vão perder. Vão se especializar em nichos, fazer o que o mercado internacional já faz há muito tempo e estamos passando por isso agora, tempo de ajustes. Sobrevive quem tem competência”.


Qualificação Treinamento básico de seguros de transportes abre programação de cursos do CIST

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Clube Internacional de Seguros de Transporte – CIST – entidade que nasceu em 2012 tendo como principal objetivo disseminar conhecimento especializado, através de diversos eventos, deu início à sua programação de cursos. A estreia aconteceu com o “Treinamento básico de seguros de transportes”, ministrado pelo executivo da Allianz Seguros Paulo Cristiano dos Santos, entre os dias 22 e 24 de abril, das 19h às 22h. Tendo como público-alvo todos os profissionais interessados na cadeia de transportes, sejam de corretoras, seguradoras, segurados ou prestadores de serviços, a primeira turma foi fechada com 45 alunos. E formou uma lista de espera com 25 nomes para a segunda edição, que deve acontecer em breve. O público da primeira turma foi bastante diversificado: 45% de profissionais de seguradoras, 31% de corretoras de seguros, 10% de empresas de regulação de sinistros, 5% de escritórios de advocacia, 5% segurados, 2% de gerenciadoras de risco e 2% de consultorias. Neste treinamento os participantes receberam informações sobre o mercado de seguros (panorama geral), Ranking Nacional de Seguros de Transportes, como montar um questionário de transportes, processo de aceitação de risco, estrutura de uma apólice de transportes, aspectos técnicos dos seguros de transporte Internacional, Nacional e Transportadores (RCTR-C e RCF-DC), estatística de roubo de carga e procedimentos básicos em caso de sinistro de transportes. O grande passo para o início dos cursos foi a parceria entre o CIST e a Associação Paulista dos Técnicos de Seguros – APTS. O CIST utiliza o auditório da APTS, localizado no Centro de São Paulo, para que seus profissionais especialistas ministrem cursos e, em contrapartida, os associados da APTS podem participar a preços mais baixos. Na abertura do primeiro curso, os alunos foram saudados por representantes das duas entidades: José Geraldo da Silva, presidente do CIST, e José César Caiafa Jr, diretor geral da APTS. Está sendo estruturada a realização de mais um curso: "Identificando fraude no sinistro de transportes", que será ministrado por Luis Mourão, executivo da área de seguros e resseguros e Paulo Rogério Haüptli, sócio-diretor da Fox Reguladora de Sinistros, com a colaboração de Marcelo Teixeira, professor das Faculdades Anhanguera. 26


Conteúdo completo Observando os tópicos a seguir, todos amplamente explicados e discutidos durante o treinamento, percebe-se que o conteúdo foi completo e de grande valia para quem está iniciando ou quer iniciar no ramo de transportes.

1. Panorama do Mercado de Seguros de Transportes 1.1. Obrigatoriedade do Seguro de Transportes 1.2. Transportadores – Decreto Lei 73/66 e 61.867/67 1.3. Divisão da Carteira de Transportes 1.4. Distribuição dos Ramos da Carteira de Transportes 1.5. Distribuição dos Modais no Brasil 1.6. Comparativo com outros Países 1.7. Tendência dos Modais para 2025 1.8. Principais Ramos do Seguro de Transporte 1.9. Índice Combinado 2. Ranking das Seguradoras 2.1. Ranking Mundial de Seguros (todos os ramos) 2.2. Ranking Nacional de Transportes (Susep 11/2013) 3. Questionários para Análise de Riscos de Transportes 3.1. Questionário para Análise de Risco 3.2. Questionário para Transportador 3.3. Questionário Nacional 3.4. Questionário Internacional 3.5. Questionário Avulso 4. Processo de Aceitação de Risco de Transportes 4.1. Processo de Aceitação de Risco 4.2. Perfil do Risco – Avarias 4.3. Perfil do Risco – Acidentes 4.4. Perfil do Risco – Roubo 5. Estrutura da Apólice de Transportes 5.1. Prazo do Seguro 5.2. Objeto do Seguro 5.3. Bens ou Mercadorias não compreendidos no Seguro 5.4. Prejuízos não Indenizáveis 5.5. Viagens 5.5.1. OFAC Divisão da Carteira de Transportes – Office of Foreign Assets Control (U.S.) 5.6. Importância Segurada

5.6.1. Como calcular o CIF 5.6.2. Como calcular o CIF + 10% 5.7. Meio de Transporte 5.8. Início e fim dos riscos 5.8.1. Incoterms 2011 5.8.2. Ex Works 5.8.3. Free on Board Incoterms (2011) - FOB 5.8.4. Cost, Insurance and Freight Incoterms (2011) - CIF 5.8.5. Delivered Duty Paid Incoterms (2011) – DDP 5.9. Riscos Cobertos 5.9.1. Riscos Cobertos - Tipos de Coberturas 5.9.2. Transportador - Coberturas Básicas (RCTR-C) 5.9.3. Transportador - Coberturas Especiais 5.9.4. Transportador - Coberturas Adicionais (RCTR-C) 5.9.5. Transportador - Coberturas Básicas (RCF-DC) 5.9.6. Nacional e Internacional - Coberturas Básicas 5.9.7. Nacional e Internacional - Restrita “C” 5.9.8. Avaria Grossa Restrita “C” (Acidente) 5.9.9. Nacional e Internacional - Restrita “B” 5.9.10. Nacional e Internacional - Ampla “A” 5.9.11. Outras Coberturas Básicas 5.9.12. Coberturas Adicionais 5.9.13. Cobertura de Guerra e Greves 5.9.14. Outras Coberturas Adicionais 5.9.15. Cláusulas Especiais 5.9.16. Dispensa do Direito de Regresso 5.10. Mercadorias com Cobertura Básica Restrita 5.11. Limite Máximo de Garantia 5.12. Taxas 5.12.1. Taxas - RCTR-C 5.12.2. Taxas - Região Metropolitana 5.12.3. Taxas – Nacional 5.12.4. Taxas – Internacional 5.12.5. Taxas – Internacional – Condições 5.13. Averbações 5.13.1. Averbações – Informações Necessárias 5.14. Pagamento do Prêmio 5.15. Prêmio Mínimo Mensal 5.16. Aviso de Sinistro

5.17. Participação Obrigatória do Segurado 5.18. Franquia 5.19. Gerenciamento de Risco 5.19.1. Gerenciadoras e Equipamentos 5.19.2. Mercadorias Específicas 5.20. Revisão 5.21. Rescisão Contratual 5.22. Subrogação de Direitos 5.23. Dispensa do Direito de Regresso 5.24. Exclusões de Cobertura - DDR 6. Resseguro no Transportes 6.1. Resseguro no Transportes 6.2. Resseguro no Transportes – E.R. 6.3. Resseguro no Transportes – E.D. 7. Estatísticas de Roubo de Carga 7.1. Estatística de Roubo de Carga – São Paulo 7.2. Estatística de Roubo de Carga – Triâgulo das Bermudas 7.3. Estatística de Roubo de Carga – Cidades 7.4. Estatística de Roubo de Carga – R$ 9 milhões em 1 mês 8. Procedimentos Básicos em caso de Sinistro 8.1. Procedimentos Básicos em Caso de Sinistro 8.2. Carta Protesto - Regulamentação 8.3. Carta Protesto – Modelo 8.4. Documentos - Seguro de Importação 8.5. Documentos - Seguro de Exportação 8.6. Documentos - Seguro Nacional e Transportador 9. Teste de Conhecimento (30 minutos) 10. Avaliação do Treinamento (5 minutos) 11. Entrega dos Certificados


Qualificação Identificando Fraude em Seguro de Transporte é o próximo curso da grade do CIST

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ais um curso oferecido pelo CIST (Clube Internacional de Seguros de Transporte) vai tratar de tema de grande relevância no setor: a fraude. No patamar que as fraudes ao seguro de transporte chegaram, quem se encontra preparado para combater esse mal? A situação está difícil, por isso é importante munir os profisisonais da área de técnicas para a preservação do mercado.

Associação, localizado no Centro de São Paulo, para que seus profissionais especialistas ministrem cursos e, em contrapartida, os associados da outra entidade podem participar a preços mais baixos. O público-alvo para o curso são funcionários de seguradoras, transportadoras, corretoras de seguros, resseguradores, e demais interessados no assunto.

O curso "Identificando fraude no sinistro de transportes" será ministrado entre os dias 29 e 31 de julho por três profissionais representantes da Fox Reguladora de Sinistros: Luis Mourão, da 3 AAM Consulting (parceira da Fox), executivo da área de seguros e resseguros; com apoio técnico de Paulo Rogério Haüptli, sócio-diretor da Fox, e Marcelo Teixeira, gerente da Fox e professor das Faculdades Anhanguera.

De acordo com Paulo Haüptli, diretor da Fox, é importante saber mais sobre o assunto pois a identificação de fraudes permite minimizar os riscos e obter uma melhor regulação de sinistro de transporte. “Influi em tudo – na contratação de um bom motorista, na leitura de mapas de gerenciamento de riscos, na logística – diminuindo o prejuízo de toda cadeia do seguro de transporte, ou seja, do segurado (embarcador/transportador), do corretor e, por fim, do segurador”.

É mais uma parceria do CIST com a APTS (Associação Paulista dos Técnicos de Seguros) na qual o Clube utiliza o auditório da

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site www.cist.org.br.

Publicações Legislação de seguros de transportes é detalhada em manual da Editora Roncarati transportadas ou não – Carta Azul (vii) Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo Carga (RCTA-C) (viii) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga (RCTR-C) (ix) Responsabilidade Civil do Transportador Desvio de Carga (RCF-DC) (x) Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário Carga (RCA-C) e (xi) Responsabilidade Civil do Operador do Transporte Intermodal (RCOTM-C).

ontado para ser uma ferramenta dos profissionais que atuam no setor, o Banco da Dados da Editora Roncarati reúne em uma só publicação toda a legislação e normatização inerentes à atividade de seguros, resseguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar. Para facilitar e seguir a padronização do setor de seguros, os normativos encontram-se classificados segundo a Circular Susep 395, editada em 2009.

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Cinco filtros de busca facilitam a pesquisa: palavra-chave, tipo de norma, assunto, ramo e número. De acordo com Christina Roncarati , executiva responsável pela publicação, todos os normativos encontram-se consolidados e atualizados. “E todas as vezes que nova regulamentação é aprovada, os clientes são avisados através de e-mail”, completa.

Em relação ao ramo de transportes, os normativos do Conselho Nacional de Seguros Privados, da Superintendência de Seguros Privados, Portarias do Ministério de Transportes, Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentre outros, estão classificados pelos seguintes ramos: (i) Transporte Nacional (ii) Transporte Internacional (iii) Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Interestadual e Internacional-RC Ônibus (iv) Responsabilidade Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional (RCTRVI-C) (v) Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário Carga (RCTF-C) (vi) Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional pessoas

Além dos normativos, a Editora Roncarati também acompanha as últimas decisões dos Tribunais, análises de marcado, além de notícias do setor. “Trabalhamos com o objetivo de manter nossos clientes sempre atualizados”, declara Christina. 28


II Simpósio & Expo CIST Dia 18 de novembro, das 9h às 20h, no Maksoud Plaza

Reserve sua agenda para a segunda edição do maior evento do setor de seguros de transporte Patrocinadores confirmados:

Apoio Institucional

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Para maiores informações, acesse:

www.cist.org.br


Artigo Capacitação profissional e aumento de produtividade entendimento comum aceitar que a melhoria da qualidade da produção (processo e produto) e o aumento do nível de competitividade empresarial ou nacional somente poderão ser obtidos através do domínio de novas tecnologias, da inovação e do aumento da produtividade.

Programa Internacional de Avaliação de Estudantes realizado pela OCDE (em 55 países listados, o Brasil ficou em 52º, em 2012), ou do alto índice de reprovação dos exames da OAB ou do CREMESP, são ilustrativos do que aqui se está comentando.

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Mas é sabido também que essas características, fundamentais para o desenvolvimento econômico-social, somente serão obtidas a partir da capacitação das pessoas. Impossível para um país ou uma empresa melhorar seu desempenho nesses pontos com equipes mal preparadas ou sem condições de gerar novos conhecimentos ou absorver aqueles que se colocam à disposição de todos, frutos da evolução da humanidade.

E se comparamos os índices brasileiros de investimento em P&D com os de outros países do mundo (quadro a seguir), também não teremos o que comemorar.

E há que se reconhecer, também, que pessoas capacitadas somente existirão na medida em que investimentos em educação e pesquisa e desenvolvimento (P&D) forem feitos de forma compatível e, mais do que isso, com eficácia.

Paulo Roberto Guedes é diretor Presidente da Veloce Logística S.A; conselheiro da ABOL – Associação Brasileira dos Operadores Logísticos e diretor de logística do CIST.

Aliado à atual carência de mão-de-obra, a baixa qualidade de ensino e os baixos investimentos em P&D têm propiciado uma capacitação extremamente baixa de nossos profissionais, tornando cada vez mais difícil ter benefícios oriundos da “inovação” e do desenvolvimento tecnológico a não ser pela via da importação. É o que indicam os quadros seguintes, demonstrado que o Brasil é cada vez mais dependente das importações para obter produtos com maior intensidade tecnológica (Rodrigo Pedroso no jornal Valor de 16.07.2013 e dados do Ministério da Indústria e Comércio e IEDI). A economista Lia Valls, da FGV, confirma esse entendimento: “sempre tivemos a tendência no país, de importação de produtos de alta e média-alta tecnologia”.

Portanto, investir em P&D e na melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, passa a ser prioridade de qualquer país ou empresa, pois a baixa qualidade do ensino é diretamente proporcional às baixas qualificação e capacitação do trabalhador. São fartos os estudos que indicam que melhorias na educação têm impactos diretos na produtividade e no crescimento dos países. E que investir em P&D, além de necessário ao desenvolvimento, também é importante para a soberania, seja de países ou de uma empresa. Entretanto são fartos, também e infelizmente, os estudos e estatísticas que demonstram a baixa qualidade de nossos adolescentes, estudantes e profissionais, inclusive quando avaliados por testes internacionais. Exemplos sobre nossa baixa taxa de alfabetização, ou da péssima colocação no ranking do

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Artigo >>>

competitividade na produção e na exportação de produtos manufaturados nos últimos anos) como aqueles voltados ao mercado interno, dependem, óbvia e claramente, de tecnologias modernas e muita inovação. Tanto nos processos produtivos como na obtenção do produto final ou serviço, isso só se consegue com mão de obra capaz. Portanto, propostas do setor privado ou do governo (Inovar Auto, Inova Aerodefesa etc), são sempre bemvindas, desde que realizadas com eficácia. Escolas e faculdades melhor preparadas, investimentos maciços em treinamento, programas com estagiários e jovens aprendizes, estímulos e benefícios ligados diretamente ao desenvolvimento profissional e outros, são iniciativas que poderão, no médio prazo, amenizar os impactos negativos gerados pela má formação de nossos estudantes e aumentar a capacitação de nossos profissionais em todas as atividades profissionais. Aliás, não é à toa que, segundo alguns indicadores, os novos investimentos privados estão sendo focados, principalmente, nos processos de seleção, recrutamento e retenção de talentos – notadamente naqueles com mentalidade empreendedora – e no aumento de produtividade de suas empresas.

No XXVI Fórum Nacional, trabalho apresentado por Claudio R. Frischtak e Katharina Davies em Maio de 2014 (Inter B Consultoria - “Brasil: Decifrando o Paradoxo da Inovação”), concluiu que “o esforço dos países para se aproximar da fronteira da inovação se reflete no plano da competitividade e do comércio de produtos de alta tecnologia. A trajetória recente do comércio internacional do Brasil é nesse sentido preocupante: enquanto que as exportações de produtos de alta tecnologia ficaram praticamente estagnadas, com uma tendência descendente, as importações dessa categoria vêm apresentando uma clara tendência de elevação pós 2009”. E sintetiza: “o país está atrasado”.

Profissionais cidadãos, capacitados e “antenados ¹ ”, com foco em resultados e que saibam realizar, são algumas das principais características do profissional moderno. Talvez aí estejam os principais objetivos de amplos programas educacionais e de treinamento. Enfatizar o desenvolvimento nas escolas básicas e na formação de professores que entendam o mundo novo, as novas tecnologias e as novas demandas dos alunos e das empresas, parece ser um caminho.

Como comentei em artigo para a revista Mundo Logística, em julho do ano passado, “as expectativas para o futuro não são melhores, pois a ‘geração nem nem’ (nem estudam e nem trabalham), a continuar ‘progredindo’ como atualmente, não deverá facilitar o desenvolvimento econômico que se necessita ou se deseja”. Reconheça-se, inclusive, que investir em P&D, sem a contra partida do aumento da competência das pessoas, não produz os frutos que se imagina. Pior ainda, considerando os problemas tributários e burocráticos que existem no Brasil e que inibem – quando não impedem totalmente – empresas, organizações e profissionais de se integrarem ao que há de mais moderno e avançado no mundo.

¹ “Que estejam atentos a tudo o que acontece ao seu redor e não somente no seu segmento econômico, pois há diversos agentes que, direta ou indiretamente, nos forçam a adotar providências para atendê-los: sociedade, cliente, fornecedor, empregado, acionista, governo e natureza (meio ambiente) são alguns exemplos. Qualquer um desses agentes (verdadeiros patrões) que seja contrariado, criará sérios obstáculos ao correto funcionamento da sociedade e da economia. Produzir e poluir? Nem pensar. Produzir e sonegar? Também não. Produzir e desrespeitar as leis? É claro que não. Ou como diz Carlos Vitor Strougo, diretor de Relacionamento Institucional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH): “Os gestores precisam ter alto nível intelectual, cultural e analítico – do pensamento à economia, pois quem entende como o mundo funciona, consegue compreender as expectativas de inter-relacionamento”.

Produzir mais e com mais qualidade, como formas de se aumentar nossa competitividade, tanto nos produtos de exportação (o Brasil tem perdido muito com a baixa 32



Relacionamento CIST recebe o mercado em mais uma edição da Confraria do Seguro

O CIST promoveu mais uma edição do Confraria do Seguro, descontraído momento para os profissionais do setor de seguros conve sarrem sobre o que desejarem, no dia 06 de junho, no Circolo Italiano di Sao Paolo. Como bem expressa o slogan do tradicional evento do mercado, "um compromisso sem compromisso"

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Artigo Siscoserv no seguro de transporte Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de serviços no exterior, realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.

atrasar, omitir ou fornecer informações incorretas ou incompletas.

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As informações ao Siscoserv devem obedecer um cronograma baseado nos serviços comprados ou vendidos. Conforme o texto original da Lei, dentre os serviços declarados com Aparecido Mendes necessidade de registro no Rocha é vice presidente Sistema, estão: a contratação do Clube Internacional de fretes e seguros d e S e g u r o s d e Transportes - CIST internacionais; despesas no www.blogdorochasegur exterior de funcionários a serviço os.wordpress.com de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinários e equipamentos; projetos de arquitetura e construção; e cessão de direitos sobre patente ou marca.

O sistema foi criado pela Lei nº 12.546/2011, e no âmbito da Receita Federal foi instituído através da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013. A regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria RFB/SCS nº 1.908/2012 e alterada pela RFB/SCS nº 232/2013. Com esta Lei, o governo pretende monitorar as empresas e pessoas físicas que adquirem ou fornecem serviços no exterior. Os órgãos responsáveis desejam obter estatísticas e identificar os setores de maior ou menor potencial de inserção internacional. O objetivo é encontrar formas de estancar os frequentes déficits na balança de serviços e promover políticas com incentivos fiscais que possam estimular a exportação de serviços e evitar a sonegação.

Embora o seguro conste como um serviço com necessidade de registro no Siscoserv, não se aplica aos gastos com a contratação de seguro de transporte internacional. Nas exportações CIF (Cost Insurance And Freight) e CIP (Carriage And Insurance Paid To), os únicos com a obrigatoriedade do seguro, não existe a contratação de serviços com empresas do exterior e nem a remessa de valores ao exterior para pagamento de prêmio de seguro. Na importação ocorre o mesmo, ou seja, o seguro é contratado aqui no Brasil e com empresas locais, e por serviços prestados também no Brasil.

O prazo para o envio dos dados ao Siscoserv é aplicado a partir do início do serviço prestado ou tomado, sendo: até 31/12/13, 180 dias do mês subsequente ao início da operação; 01/01/14 a 31/12/14, 90 dias do mês subsequente ao início da operação; E, a partir de 01/01/15, 30 dias do mês subsequente ao início da operação.

O Siscoserv é uma nova realidade do comércio exterior brasileiro. É obrigatório, está na lei, tem prazos, multas e requer preparo adequado de todas as empresas e profissionais envolvidos com o comércio internacional

A falta de cumprimento da obrigação pode gerar multas para quem

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Artigo Seguro no Brasil

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evemos nos perguntar por que nossas ferrovias não transportam tantos containers como deveriam. Em especial aos e dos nossos portos. Hoje, a ferrovia funciona bem melhor do que num passado recente. Nas mãos da iniciativa privada, muita coisa mudou a partir de 1996: a operação é mais eficiente, a velocidade é maior, os acidentes são menores etc. O histórico passado de extrema ineficiência foi superado. Obviamente há muitos problemas, mas não tanto quanto a velha ferrovia estatal.

O que precisamos agora é do seu crescimento. E o governo, mais que lentamente, deixando muito a desejar, está investimento um pouco nisso. Com a projeção de termos nos próximos anos mais 5.000 quilômetros de ferrovias. Pouco, mas um começo. Pena que a cada ano a data vai sendo jogada para a frente. Nisso está a Ferrovia Norte-Sul, sendo construída há 27 anos. E é pena o governo ter devolvido às ferrovias menos de 10% do que elas pagaram a ele.

Sabemos que nossa ferrovia é pequena, não passa de 28.000 quilômetros. É pena que tenha sido abandonada por tanto tempo. De tal modo que sua ocupação espacial hoje é de minúsculos 3,4 quilômetros lineares para cada 1.000 quilômetros quadrados de território. O que é no mínimo humilhante. Para comparação, nossos hermanitos vizinhos do sul têm 12 e a Alemanha 130 quilômetros. Em meados da década de 90 ela estava destroçada, com o mesmo tamanho de hoje e de 1920, e sem qualquer credibilidade. A velocidade média absolutamente irrisória. Entre os problemas, falta de investimento, 12.400 passagens de nível, invasões de domínio. Bem como os problemas sérios de bitola. Em que 80% da nossa ferrovia é de bitola métrica e apenas 20% tem a larga, de 1,60 metro. E, nenhuma das duas é a bitola padrão, de 1,435 metro.

Samir Keedi é mestre, bacharel em economia, professor, consultor e autor de vários livros em comércio exterior e membro da CCIBrasil na revisão do “Incoterms 2010”.

Com os investimentos e operações privadas, e a “inteligência estatal” (sic) de se livrar do abacaxi, a ferrovia mudou. Elas já transportam hoje uma gama maior de mercadoria do que antes, inclusive containers. A credibilidade na ferrovia cresceu e a conquista de novos produtos para transporte é um fato. As cargas direcionadas aos portos são uma realidade cada vez mais palpável. O transporte de containers vem crescendo. Mas, como vimos dizendo, poderia estar bem, melhor.

Esse quadro degradante, por força da história da logística no Brasil, começou a mudar há cerca de 1,5 década. O princípio foi a abertura econômica. Continuada com a abertura dos portos através da privatização das suas operações. Tais atos começaram a dar nova face à logística brasileira, bem como uma identidade, desconhecida até então. Embora ainda muito ruim.

E continua o esforço para que essa quantidade “cresça e apareça” aos olhos de todos. E quanto mais dessas maravilhosas caixas metálicas forem transportadas melhor será para a economia e o comércio exterior. Já que é um frete mais vantajoso, torna a empresa mais competitiva. E seu uso intensivo tende a alavancar a atividade. Isso será fácil se ela movimentar boa parcela dos mais de sete milhões de TEU – twenty feet or equivalent unit (container de 20 pés ou equivalente, correspondente a 6,09 metros) – que o país movimenta em seus portos. Claro que isso exige que se invista em acessos ferroviários aos portos, já que nem todos o têm.

Nesse contexto, com a necessidade de começar a reduzir o famigerado custo Brasil, a ferrovia ganhou seu quinhão. O que ocorreu com a privatização das suas operações. À semelhança dos nossos portos. Com a sua divisão em 11 malhas, ela foi transferida à iniciativa privada para operação, acompanhada com a exigência de investimento e modernização. Pedido dispensável, em se tratando de iniciativa privada, que existe para criar, investir e lucrar.

Quanto à questão de ser um transporte mais lento, temos que transformar um limão numa limonada. Se o navio ainda tiver algum tempo para chegar, a opção pela ferrovia faz essa limonada. Além do frete mais conveniente, ainda transforma-se o trem num armazém ambulante. Economizando armazenagem nas pontas, fazendo-a de graça no transporte.

Após investimentos de cerca de 35 bilhões de reais, modernizando e dobrando a capacidade de transporte, a ferrovia deu um salto razoável. Uma ferrovia que dava prejuízos milionários passou a dar lucro. Os concessionários transferiram à União algo como 15 bilhões de reais entre impostos e pagamento de concessões no mesmo período. 19 38




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