Código de Ética

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CÓDIGO DE ÉTICA

CIEE PERNAMBUCO Um projeto solidário

Recife, 2012


Apresentação Num mundo tão desumano, desigual e excludente, o CIEE de Pernambuco, com mais de 44 anos de existência, toda ela dedicada a inclusão da juventude no mundo do trabalho, lança o seu Código de Ética, elaborado com a participação de seus colaboradores. Escrever o que se pratica há tanto tempo é uma tarefa necessária, pois é o coroamento de uma prática organizacional consolidada, onde a verdade, a transparência, a preocupação com as pessoas, e acima de tudo, o desejo e a luta pela construção de uma sociedade justa e igualitária constituem o norte da ação da entidade.

Maria Inez Borges Lins Superintendente Operacional


ÍNDICE 1.Introdução .................................................................................................. 7 2.Fundamentos da Ética ................................................................................... 8 3.Objetivos do Código de Ética do CIEE-PE ........................................................... 9 4.Abrangência .............................................................................................. 10 5.Princípios Gerais ........................................................................................ 10 6.Deveres Essenciais ..................................................................................... 11 7.Vedações.................................................................................................. 11 8.Do Relacionameto no Ambiente de Trabalho .................................................... 12 9.Do Relacionamento dos Colaboradores do CIEE-PE com o Público Externo ............. 14 10.Uso dos recursos do CIEE Pernambuco .......................................................... 15 11.Segurança da Informação .......................................................................... 15 12.Da Gestão do Código ................................................................................. 16 13.Perguntas e Respostas ............................................................................... 17 14.Disposições Finais ..................................................................................... 20 15.Termo de Compromisso com as Diretrizes para Conduta Ética no CIEE PE ............ 21


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1. INTRODUÇÃO No atual contexto de crise ética e moral pela qual passa a humanidade, subvertem-se os valores e as relações sociais se estabelecem pela desumanização, permitindo-se que a dinâmica do mercado gere imensa concentração de renda, que provoca grandes diferenças entre as classes sociais. A fantástica acumulação de riquezas, extremamente mal distribuída, faz com que milhões de pessoas, em todo o mundo, se sintam excluídas, e não encontrem seu espaço dentro dessa sociedade, onde a melhoria das condições de vida, a própria existência e até mesmo a felicidade parecem depender, essencialmente, da vitalidade da economia, e não do bem estar das pessoas. O Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco é uma associação de fins educacionais e beneficente de assistência social, não lucrativa, de direito privado e de utilidade pública, Federal, Estadual e Municipal e propõe diferentemente do cenário negativo acima citado, uma ação coletiva com seus colaboradores internos, visando a transformação dessa realidade, com base na prática efetiva de valores e crenças que visem o bem comum, e o respeito a si próprio e aos outros, através da construção do seu Código de Ética. Essa iniciativa exige a participação de todos, pois a ética não é uma construção individual, mas sim coletiva e contínua, onde cada colaborador fará a sua reflexão e dará sua contribuição. O CIEE-PE quer construir uma ética revestida de uma postura política, capaz de promover a passagem de uma consciência ingênua para uma reflexão crítica dando ensejo à busca de uma nova educação, pautada no exercício democrático onde predomina o diálogo como elemento fundamental. É, segundo Paulo Freire, antes de tudo, uma postura coerente, honesta consigo mesmo e com o outro no sentido da libertação do homem. Portanto, essa construção coletiva do Código de Ética, representa a expressão da identidade da organização CIEE/PE, deixando explícitos os princípios gerais e básicos que fundamentam e ajudam à prática profissional dos seus colaboradores.

O CIEE PE propõe, diferentemente deste cenário negativo, uma ação coletiva com seus colaboradores internos, visando a transformação dessa realidade, com base na prática efetiva de valores e crenças que visem o bem comum, e o respeito a si próprio e aos outros, através da construção do seu Código de Ética.


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2. FUNDAMENTOS DA ÉTICA O termo ética tem origem grega e significa caráter. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzida, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma referência para as pessoas, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia, se aprofunda e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal. A ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la. A ética ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do homem, norteando a conduta individual e social. É um produto histórico-cultural e, como tal, define o que é virtude, o que é bom ou mal, certo ou errado, permitido ou proibido, para cada cultura e sociedade. Tal dimensão ética contrapõe-se àquela que está posta hoje, a ética do mercado, da negação do outro e conseqüentemente da exclusão social. Falo da ética que condena o cinismo do discurso neoliberal, das posições quietistas [...], que condena a exploração da força de trabalho humano, que condena acusar por ouvir dizer... falsear a verdade, iludir o incauto, golpear o fraco e indefeso, soterrar o sonho e a utopia, prometer sabendo que não cumprirá a promessa, testemunhar mentirosamente, falar mal dos outros pelo gosto de falar mal [...]. A Ética de que falo é a que se sabe traída e negada nos comportamentos grosseiramente imorais como na perversão hipócrita da pureza em puritanismo. A ética de que falo é a que se sabe afrontada na manifestação discriminatória de raça, de gênero, de classe. É por esta ética... que devemos lutar. (Freire, 2000, p. 17) Nesse sentido, a ética, para Paulo Freire, implica numa prática comprometida com os valores democráticos, que tenham um forte ideal de mudança social. Assim, a construção de uma sociedade democrática passa, inevitavelmente, pela construção de uma nova mentalidade ou cultura dialógica, onde os indivíduos assumam com ética, a construção dessa sociedade. No mundo empresarial, a ética deve ser entendida como um valor da organização, que assegura sua sobrevivência, sua reputação e, conseqüentemente, seus bons resultados.


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Fernando Savater considera a aplicação da ética nas organizações importantíssima para a sobrevivência das mesmas, inclusive de pequenas e grandes empresas, possibilitando uma imagem positiva que permite um crescimento da relação entre funcionários e clientes. Assim, enquanto profissionais e pessoas, dependendo de como nos comportamos, por exemplo, em nossas relações de trabalho, podemos colocar seriamente em risco nossa reputação, nossa empresa e o sucesso em nossos negócios. Entende-se, então, que a ética é fundamentada no bem e nos princípios da boa conduta, os quais regem as relações honestas e transparentes, de forma que as partes envolvidas alcancem plenamente os propósitos almejados. Para Nanci Rangel, ética deve ser, em princípio, um desejo permanente do exercício de aprendizado do respeito ao próximo. Enfim, conforme ensina Paulo Freire a expressão desta ética, se dá nas formas da estética, no resgate e na busca de todas as formas de expressão humana - sua beleza estética própria e o aprimoramento destas expressões. Segundo o educador, a beleza não é privilégio de uma classe, mas uma construção compartilhada por todos, precisando ser conquistada a cada momento, a cada decisão, por meio de experiências e atitudes capazes de criar e recriar o mundo.

3. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CIEE PERNAMBUCO 3.1

Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional dos

colaboradores internos, independente do vínculo, do cargo ou função que ocupem, de forma a desenvolver cada vez mais a sua capacidade moral e cidadã. 3.2

Compor padrões de Princípios Éticos a serem aplicados, internamente e com o público

externo: clientes, fornecedores, concorrentes, familiares, sociedade, governo e as comunidades onde atua; 3.3

Estabelecer um acordo de convivência conjuntamente;

3.4

Fortalecer a missão, a imagem do CIEE de Pernambuco e de seus colaboradores perante a

sociedade; 3.5

Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.


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4. ABRANGÊNCIA O presente Código de Ética do CIEE-PE é aplicável aos associados, conselheiros, funcionários, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e aprendizes do CIEE, cabendo a todos conhecer e zelar pelo seu cumprimento.

5. PRINCÍPIOS GERAIS a)

A honestidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, a decência, o zelo, a eficácia, o altruísmo e a

transparência são valores morais de integridade humana que devem servir de base nas relações internas do CIEE-PE com seus colaboradores, dos colaboradores entre si e com o público externo. b)

Comprometimento com a formação , o desenvolvimento e a integração das pessoas no mercado de

trabalho, respeitando o indivíduo e sua diversidade; o aprimoramento permanente da competência profissional; o comprometimento ético marcado pelo espírito de responsabilidade social; a gestão democrática, transparente e voltada para resultados; a busca permanente da felicidade e bem-

estar são valores institucionais e que devem ser considerados partes integrantes da prática cotidiana de todos que participam do CIEE de Pernambuco. c)

A entidade tem objetivos Estatutários de assistência social, nos termos do inciso III do art.

203 da Constituição Federal que norteiam a sua militância perante a sociedade, entre os quais se destacam: a integração ao mercado de trabalho; a prestação de assistência social e educacional a pessoas carentes; a promoção e o apoio a programas e projetos que visem incluir os excluídos; o desenvolvimento da cultura, da educação, da ciência e das artes; a defesa e difusão da ética, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais; a preservação do meio ambiente e da memória nacional, a luta pela justiça social e pelo desenvolvimento auto-sustentável do Estado, da Região e do País. Na consecução destes objetivos, definem-se as ações, as metas e as estratégias para a construção do Planejamento Estratégico e do Plano de Ação Anual da instituição. d)

A gestão do CIEE-PE tem por prática transformar a entidade em uma organização que

aprende e baseada nisso os erros devem ser utilizados como fonte de laboratório e aprendizagem, oportunizando a eliminação das causas e evitando sua repetição. e)

A prioridade pelas questões de educação, saúde e segurança, traduz a valorização de seus

colaboradores internos. f)

As informações veiculadas interna ou externamente pelo CIEE-PE têm que ser

verdadeiras, visando o respeito, a verdade e a transparência com o público interno e externo.


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6. DEVERES ESSENCIAIS São deveres essenciais de todos os abrangidos por este Código: a)

Observar fielmente os princípios a que ele se refere, mantendo atitudes e

comportamentos que reflitam responsabilidade e seriedade profissional, sem nunca colocar em risco o patrimônio, os direitos, os interesses e a reputação do CIEE-PE, empregando no exercício de suas funções a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração de seus próprios negócios; b)

Avaliar situações que possam caracterizar conflito entre os interesses pessoais e os da

instituição, evitando que os primeiros interfiram em qualquer ação de interesse da entidade; c)

Atuar sempre dentro dos limites de suas funções e competências, considerando as

políticas, normas e procedimentos vigentes; d)

Não omitir ou falsear a verdade, exercer suas atribuições com integridade moral,

transparência e espírito de cooperação; e)

Cumprir e colaborar com a prática ética na observância dos preceitos deste Código.

f)

Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente da instituição.

7. VEDAÇÕES É vedado aos integrantes do CIEE de Pernambuco aos quais se aplica este Código: a)

Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade contraditória aos interesses do

CIEE/PE; b)

Agir guiado por preconceito relacionado à origem, raça, crença, classe social, sexo, cor,

idade, incapacidade física e qualquer outra forma de discriminação; c)

Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, protecionismo ou interesse

de ordem pessoal interfiram no trato com os colegas de trabalho e clientes;


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d)

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Levar a público assuntos que impliquem quebra de sigilo, da intimidade, da vida privada e

da honra dos colaboradores internos e dos clientes, bem como se manifestar em nome ou por conta da entidade, através de qualquer meio de comunicação, sobre assuntos relacionados à instituição, salvo em razão de sua esfera de decisão ou competência funcional; e)

Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber presentes, ajuda financeira, gratificações,

prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou para qualquer pessoa, no cumprimento de suas atividades, ou influenciar outro colega para o mesmo fim, causando prejuízo ao CIEE, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou reconhecimento; f)

Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em

benefício próprio, de parentes, de amigos ou terceiros; g)

Veicular ou usar sem estar expressamente autorizado, qualquer documento ou objeto

pertencente ao patrimônio da entidade; h)

Efetuar a comercialização de qualquer produto no horário do expediente;

i)

Exercer atividades profissionais, utilizando o nome, materiais, equipamentos, serviços e

documentos da instituição para empreendimentos não direcionados ao CIEE-PE.

8. DO RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO

8.1 No exercício das atividades os colaboradores internos do CIEE-PE, devem: a)

Buscar o melhor resultado global para a instituição, mantendo sempre uma atitude

transparente, de respeito e colaboração com os colegas de trabalho e o público externo; b)

Exercer suas funções com espírito empreendedor de superar desafios, visando o

cumprimento da missão, dos valores, dos objetivos e metas da instituição; c)

Não usar cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o fim de obter

qualquer favorecimento para si ou para outrem, causando prejuízo ao CIEE; d)

Não criar dificuldades no exercício de suas atividades, disponibilizando-se para atender as

solicitações internas;


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e)

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Executar suas atribuições com responsabilidade, eliminando situações que levam a erros

ou a atrasos na prestação do serviço; f)

Respeitar a propriedade intelectual alheia;

g)

Não alterar nem deturpar o teor de documentos, informações ou dados, salvo com

autorização da Superintendência, uma vez que todo documento produzido pelos colaboradores, em razão do seu trabalho, pertence ao CIEE, que o utilizará em favor da sua missão institucional; h)

Facilitar a disseminação das informações produtivas, dando feedback quando necessário

ao colega de trabalho; i)

Possibilitar a integração e o desenvolvimento do trabalho em equipe;

j)

Promover o envolvimento de todos na realização dos objetivos estratégicos do CIEE/PE.

8.2

No relacionamento entre os colaboradores do CIEE-PE as seguintes atitudes

devem ser observadas: a)

Agir de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se

relacionam, respeitando as diferenças individuais; b)

Reconhecer o mérito do colega pelo bom trabalho desenvolvido;

c)

Não prejudicar a reputação do colega por meio de julgamentos, preconceitos, falso

testemunho ou informações não fundamentadas; d)

Não buscar obter troca de favores que aparentam ou possam dar origem a qualquer tipo

de compromisso ou obrigação pessoal; e)

Estimular a manifestação de idéias, quando alinhadas aos objetivos do CIEE-PE, mesmo

que representem mudanças significativas no status quo; f)

Respeitar a hierarquia, porém informar imediatamente à Superintendência e/ou Gerência

qualquer comportamento irregular, desde que devidamente fundamentado; g)

Quando se considerarem não capacitados para executar alguma tarefa, procurar os

colegas, gerentes e supervisores a fim de obterem os meios para superar essas limitações.


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8.3

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No gerenciamento de desempenho, os gestores assumem o seguinte

compromisso: Garantir aos seus colaboradores o direito de conhecer os critérios e resultados da avaliação de desempenho, através de um processo transparente de gerenciamento de desempenho, com orientação individual ao funcionário sobre assuntos que, direta ou indiretamente, afetam seu desenvolvimento profissional.

8.4

Em relação a informações pessoais e funcionais, os gestores do CIEE/PE se

comprometem com os seguintes princípios: a)

As informações pessoais, inclusive médicas e de benefícios, são restritas ao próprio

colaborador e às áreas responsáveis pelo armazenamento, manutenção e tratamento das informações. As solicitações, análises e repasses dessas informações somente são feitas por quem tem a legitimidade para tanto, nos exatos termos da legislação e disposições normativas, bem como para fazer prova em juízo, de acordo com orientação da área jurídica; b)

É concedido ao colaborador o acesso às suas informações funcionais, o direito de solicitar

e receber esclarecimentos, bem como de ser informado sobre alterações nos dados pessoais, tipo; mudança de endereço, estado civil, etc.; c)

A vida particular dos colaboradores é um assunto pessoal, mas deve ser pautada de modo

a não prejudicar seu desempenho funcional, bem como manchar a imagem do CIEE. d)

A aparência pessoal dos colaboradores deve ser compatível com o tipo de atividade que

executam e com o público com o qual entram em contato.

9. RELACIONAMENTO DOS COLABORADORES DO CIEE-PE COM O PÚBLICO EXTERNO 9.1 Com os clientes / parceiros a)

A relação dos colaboradores com os clientes/parceiros é permeada pela idoneidade e pela

presteza, pelo cumprimento dos acordos firmados, buscando o equilíbrio entre a qualidade da prestação do serviço e a viabilidade econômica da instituição, como também em consonância com os objetivos da entidade;


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b)

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Os colaboradores do CIEE/PE devem oferecer um serviço de atendimento de qualidade,

com atenção, cortesia, fidelidade, imparcialidade, honestidade e respeito às solicitações, buscando soluções que atendam aos legítimos interesses dos clientes, com eficiência, eficácia e efetividade; c)

Os colaboradores devem zelar pelo total cumprimento dos contratos firmados, focando

suas ações na manutenção das parcerias, para que os objetivos sejam alcançados; d)

A relação com os clientes deve ser baseada na comunicação precisa, clara e segura das

informações. 9.2 Com os Fornecedores a)

A escolha e contratação de fornecedores e prestador de serviços deverá respeitar critérios

técnicos, profissionais e éticos, revestidos de integral transparência, garantido-se sempre a melhor b)

relação

jurídico

-

econômico

e

de

custo-benefício

para

o

CIEE/PE;

Não serão contratados negócios com fornecedores e prestadores de serviços de

reputação duvidosa; c)

Em caso de descumprimento contratual, deve-se aplicar penalidades cabíveis.

10. USO DOS RECURSOS DO CIEE-PE O uso dos bens e das instalações do CIEE devem ser subordinados aos interesses da entidade, abstendo-se os colaboradores de utilizar os locais, as ferramentas e os equipamentos de trabalho para fins alheios.

11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO As informações do CIEE são um bem da organização e é necessário garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade, autencidade e auditabilidade para realização dos serviços prestados pelo CIEE, segundo a Resolução de Nº 52 que fixa normas e procedimentos de segurança da informação, com base na norma ABNT 21:204.01-010, conforme alguns itens destacados desta Resolução: a)

Como condição de uso as informações do CIEE não poderão ser usadas para qualquer

propósito que sejam ilegais ou inapropriadas.


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b)

Nenhum colaborador está autorizado a instalar programas nas máquinas de trabalho,

somente o Departamento de Informática tem autorização para fazer tal procedimento. c)

É proibido a qualquer colaborador, criar listas, blogs, comunidades, chats, grupos ou

páginas em nome do CIEE, bem como qualquer informação que mencione a instituição, a não ser as pessoas autorizadas pela Superintendência pela natureza das suas atribuições internamente. d)

É vedada a utilização dos recursos eletrônicos do CIEE para divulgação interna ou externa

de mensagens contendo informações não relacionadas ao trabalho tais, como: mensagens de correntes, boatos, piadas, pornografias, políticas partidárias, propaganda comerciais, entre outras. e)

Não será permitido acesso as mídias sociais (Orkut, facebook e twitter) com exceção dos

colaboradores autorizados pela Superintendência devido a natureza de suas atribuições internamente. f)

O uso da senha para acesso à rede e sistemas é de responsabilidade de cada usuário,

sendo que a divulgação da mesma não é autorizada. Como é usada como identificação digital, o usuário passa ser responsável por todas as atividades eletrônicas (envio de email, acesso a rede e sistemas). Toda movimentação dentro da rede interna é monitorada e registrada, assim, informar a senha a outra pessoa, responsabilizará o usuário por atos que eventualmente não tenha cometido.

12. DA GESTÃO DO CÓDIGO a)

Caberá a Assessoria de Recursos Humanos em conjunto com a

Equipe do Programa

Interativo de Transformação - PIT, disseminar a prática da ética regulamentada neste código e propor atualizações das normas ao Fórum Departamental. b)

Cabe ao gestor disseminar a prática da ética, orientar a sua equipe, e ser representante

da atuação ética na instituição. c)

As penalidades a serem aplicadas ao infrator do presente código em função da sua

gravidade deverão ser decididas pelo fórum e serão as seguintes: 1. Infração leve: advertência oral; 2. Infração mediana: advertência por escrito e/ou suspensão; 3. Infração grave: rescisão do Contrato de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviço.


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Competirá ao Fórum Departamental, sendo a palavra final da Superintendência, avaliar a gravidade da infração e imputar, após um parecer jurídico prévio, a penalidade cabível ao infrator, considerando a Lei de Consolidação do Trabalho CLT.

13. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Pergunta: Estou precisando fazer uma ligação particular para um telefone celular, mas meus créditos acabaram. Posso usar o telefone celular do CIEE? Resposta: Os recursos da instituição são destinados, exclusivamente, ao cumprimento da missão, objetivos e atividades do CIEE-PE e não para atender as necessidades particulares. Entretanto, caso exista uma necessidade extraordinária, a gerência deve ser consultada.

2. Pergunta: Tenho um primo que está com dificuldade em conseguir estágio, vejo que há uma vaga disponível no sistema. Posso incluir o nome dele e levar sua cartinha de encaminhamento? Resposta: Não. Os colaboradores do CIEE devem ter uma postura decente de cumprir com os mesmos procedimentos de atendimentos aos clientes externos, não fazendo uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigo ou terceiros.

3. Pergunta: O gestor da área quase sempre faz críticas ao meu desempenho na frente de colegas e às vezes, até mesmo, na frente do cliente, me sinto bastante constrangido com essa situação. O que devo fazer? Resposta: Você deve conversar com o gestor da área e dizer como se sente. Caso não consiga conversar com o gestor, você pode procurar a ASSERH e/ou a Superintendência. O CIEE-PE não apoia o exercício do poder ou autoridade em detrimento ao respeito ao outro.

4. Pergunta: venho percebendo que o meu colega tem ultrapassado com certa constância os 10 minutos estabelecidos para o lanche. Já falei com o mesmo sobre o assunto. Neste caso, o que devo fazer? Resposta: Devemos prezar pela responsabilidade e seriedade profissional. Então, qualquer situação em que o nosso colega esteja tendo um comportamento que fuja ao cumprimento das


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Resoluções e deveres já estabelecidos é necessário que tal situação seja comunicada ao gestor da área para que ele possa tomar medidas corretas. Se preferir pode procurar a ASSERH e/ou a Superintendência.

5. Pergunta: Tenho o e-mail do CIEE-PE e me comunico com meus amigos e familiares através dele. Tem algum problema? Resposta: Sim. Conforme a Resolução de Nº 52, as caixas postais de usuários do domínio cieepe.org.br são destinadas, exclusivamente, para atender aos interesses do CIEE-PE, sendo vedado seu uso para fins particulares.

6. Pergunta: Em uma recente cotação de preço para compra de um material fui surpreendido pelo fornecedor que me ofereceu um brinde, caso a cotação dele fosse a escolhida. Ao final da pesquisa de preço, o valor do fornecedor em questão foi alto, mas considerando o brinde o valor do material ficaria igualmente a dos outros. O que devo fazer nesta situação? Resposta: Esse tipo de situação deve ser comunicada ao gestor da área para que seja analisada e tomada a decisão certa, muito embora, o CIEE-PE não admite que vantagem de qualquer espécie para si, para familiares ou para qualquer pessoa influencie no cumprimento das atividades, causando prejuízo para a Instituição.

7. Pergunta: Estou fazendo um curso de graduação e um professor passou um trabalho para apresentarmos em sala de aula uma empresa sobre suas Políticas, Programas e Projetos institucionais. E escolhi apresentar o CIEEPE. Estou fazendo algo errado? Resposta: Não, desde que você fale antes com o Gestor e obtenha autorização para tanto.

8. Pergunta: Para aumentar a minha renda, vendo produtos de beleza e roupas. Geralmente abordo meus colegas de trabalho no meu horário de almoço. Essa é uma prática aceitável? Reposta: Não. Não é autorizado efetuar a comercialização de qualquer produto nos espaços físicos do CIEE-PE, nem mesmo após o expediente, para fins próprios, salvo em razão de alguma ação realizada pela ASSERH que proporcione tal atitude. Devemos nos concentrar nas atividades para o cumprimento eficiente e eficaz das mesmas.


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9. Pergunta: Estava com um grupo de colegas do trabalho num restaurante para comermos uma pizza e na ocasião, uma das pessoas começou a falar de uma outra colega que estava ausente. O assunto em questão foi trazido para dentro do CIEE e todas começaram a tomar conhecimento, inclusive a colega que se sentiu bastante invadida. Como eu sei de onde partiu a conversa, devo informá-la? Resposta: Este tipo de situação é bastante complicado, divulgar a vida alheia causa constrangimento e problemas de relacionamento, prejudicando assim o andamento das atividades. Por essas razões o CIEE-PE não apoia este tipo de comportamento e para evitar maiores desgastes é melhor procurar o gestor da área que saberá tomar as medidas certas e até procurar alguém que o ajude a resolver o problema.

10. Pergunta: Quase todos os dias meu gestor pede que eu fique trabalhando, mas diz que não devo registrar no ponto. Acho que não está certo. Como devo proceder diante desta situação? Resposta: Deve procurar conversar com o gestor da área sobre sua dúvida. Embora, qualquer necessidade de ultrapassagem de horário deve ser por situações esporádicas e de suma necessidade sobre registro no ponto.

11. Pergunta: Vejo quase sempre meu colega de trabalho, que considero como amigo, imprimir trabalhos da faculdade na impressora do CIEE-PE. O que devo fazer? Resposta: É uma situação difícil, mas é seu dever para consigo e com o CIEE não omitir ou falsear a verdade, exercer suas atribuições com integridade moral, transparência e espírito de cooperação. Você deve informar ao seu gestor do ocorrido.

12. Estou chegando para começar o expediente e já são 08h da manhã, estou na frente do prédio. Posso pedir para meu colega registrar meu ponto? Resposta: Em hipótese nenhuma ninguém pode registrar seu ponto por você. É considerada uma falta grave, conforme Resolução nº 39 -“O registro da folha de ponto é individual”, ou seja, só o colaborador deverá registrar sua própria frequência. Caso não seja cumprido este procedimento ou qualquer outro em desacordo aos parâmetros expostos, o colaborador sofrerá penalidades.


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13. Pergunta: Há restrições em possuir outro vinculo empregatício para o CIEE-PE? Resposta: Não. A vida particular dos colaboradores é um assunto pessoal não cabendo ao CIEEPE nenhuma interferência, mas deve ser pautada de modo a não prejudicar seu desempenho funcional, bem como manchar a imagem do CIEE. Ressalta-se que durante o expediente os colaboradores devem concentrar-se nas suas atividades desempenhando-as com eficiência e eficácia.

14. Pergunta: Estou saindo do CIEE-PE, posso levar alguns modelos de documento com os quais eu trabalhava? Resposta: Não. Todo documento, projeto, slides, entre outros, produzidos pelos colaboradores, em razão do seu trabalho, pertence ao CIEE, que utilizará em favor da sua missão institucional.

15. Pergunta: Tenho ficado na sala mesmo após o expediente, dando um tempo para o início das minhas aulas na faculdade, fico lendo e até as vezes fazendo pesquisa na internet. Estou fazendo algo errado? Resposta: Está. Ao final do expediente ninguém pode ficar nas dependências do CIEE, exceto mediante autorização do gestor para execução de trabalhos em caráter extraordinário, sob registro de hora extra no ponto eletrônico.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS a)

Depois da validação pela Equipe do PIT, Superintendência, Consultoria Jurídica, Gerência

e Colaboradores será providenciada a divulgação deste Código nos meios de comunicação existentes no CIEE/PE para que todos tenham conhecimento de suas disposições; b)

O presente Código entra em vigor na data da sua publicação.


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TERMO DE COMPROMISSO COM AS DIRETRIZES PARA CONDUTA ÉTICA NO CIEE-PE Pelo presente termo, confirmo ter recebido pessoalmente, nesta data, uma cópia do Código de Ética do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco CIEE-PE, que abrange todos os colaboradores internos desta Instituição. Informo minha ciência sobre o conteúdo desse documento, bem como, compreendo essas diretrizes e princípios que compõem a conduta ética esperada pelo CIEE-PE, sendo meu dever respeitá-la e cumpri-la. Comprometo-me, caso haja situações não previstas nesse documento e que gerem dúvidas sobre como deverei proceder, a procurar imediatamente o gestor responsável pela área onde atuo e/ou a área da Assessoria de Recursos Humanos , para que eu possa receber as orientações devidas. Desta forma, estando de acordo com o exposto, subscrevo a minha assinatura: Nome: _____________________________________________ (completo e em letra legível)

Assinatura:

CPF:

Data:


Presidente Lucilo Varejão Neto Superintendente Institucional Germano Coelho Superintendente Operacional Maria Inez Borges Lins Gerente de Captação de Estágio Jordania Dias Gerente de Seleção e Contratação Andréa Karla Lacerda Gerente de Treinamento e Acompanhamento Ana Patrícia Gomes Gerente Financeiro Fernando Jorge Koury Gerente Admistrativo Gildo Soares Gerente de TI Carlos Brazil Gerente do Escritório de Caruaru Maria Leonor Vilaça Gerente do Escritório de Petrolina Jamisson Fernandes Assessoria de Interiorização Francisco Sarinho Assessoria de Comunicação Marco Iunes Raphaelle Lucena Italo Henrique Assessoria Jurídica Germano Lomanchinsky Filho Assessoria de Recursos Humanos Rosana Freire


estรกgio e aprendizagem com qualidade


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