espaço riscos renovåveis
autoconsumo e microgeração Como sabem, um dos temas da presente edição estå relacionado com o novo quadro legal, que estabelece a um dos vetores fundamentais para o desenvolvimento
Jorge Mafalda ! , " : , /
alguns aspetos, numa perspetiva de gestĂŁo de risco. ! " # $ % as grandes diferenças irĂŁo resultar na diminuição dos & ' â&#x20AC;? menos especializados; # ( ) * & & tĂŠcnicos de operação e manutenção; # + % a gravidade de eventuais sinistros nĂŁo seja elevada, por força do seu valor, poderĂĄ inver ter-se pelo / tĂŠcnicos de instalação e sensibilização para a manutenção. Tendo por base o referido nos pontos anteriores, * / % * tratadas com menor cuidado. Para reforçar este racio $ * (01020 / problemas e, uma das principais razĂľes, vos garanto, foi o / poderia aligeirar alguns procedimentos. 3 / 4 ! )5 06 789:4<7= 4< cujos artigos sĂŁo transcritos deste diploma legal;
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O facto de estarmos a tratar de instalaçþes de pequena dimensão, não deve ser razão para que sejam tratadas com menor cuidado.
! ! a boa operacionalidade, completamente dependente da entidade instaladora. > A segunda para o produtor, relacionada com a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil. CapĂtulo II Secção I Artigo 8Âş 0 AlĂnea h â&#x20AC;&#x201C; Celebrar um seguro de responsabilidade civil ' , , ' , 2 ' 0 34 $ ! , , , , ' 5 , , ,6
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> A primeira & / $ transferĂŞncia de risco para uma seguradora.
" # $ o produtor subscrever o seguro, contudo e dado ainda ! poder-se-ĂĄ sempre incluir esta cobertura nos seguros de patrimĂłnio que o proprietĂĄrio venha a contratar para os equipamentos.
CapĂtulo II Secção I Artigo 4Âş Ponto 6 ! " #$% & ' ( ' ' ! ) * + estĂĄ sujeita a mera comunicação prĂŠvia de exploração$ , ! #./
Concluindo, apelo a todos os intervenientes no processo, nomeadamente os comercializadores e instalado ? * / & * $ *& jetar de uma forma positiva este segmento das energias renovĂĄveis.