dossier autoconsumo
necessidade de criar condiçþes para desenvolver o setor fotovoltaico Atualmente os ĂłrgĂŁos competentes do Governo encontram-se a rever a atual regulamentação do setor fotovoltaico, nomeadamente da micro e minigeração, e o eventual enquadramento da regulamentação do autoconsumo. Este artigo foi redigido antes da saĂda da proposta do Decreto-Lei sobre o autoconsumo. Direção da APESF
Considerando: 1. de consumo, a utilização de uma fonte de energia limpa e inesgotĂĄ vel e a produção nos perĂodos de maior procura de energia; 2. ! " # $ % # $ $ ! & ' ( ) ) * & ++-./0+12 # ! $ 3 $ 3 # 4 ponto de consumo, contribuindo desta forma para o cumprimento do & ++-./0+1 $ 5 $
567)) 567)8! 7
75)'9 $ para a aferida revisão: 1. 5 $ $ 4 $ consumo de energia afeto ao local da instalação; 2. < $
3 $
3 $ $ = 3. 4 $ $ $ # % 4 < buffer de ener
4 = 46
4. $ < uma espĂŠcie de "banco de kWh? <
% # tos de produção deficitåria; 5. 8 @ $ # $ < gura o serviço de buffer de energia, este serviço deverå ser devida mente remunerado a custos reais. Este valor deverå ser calculado pela ERSE; 6. No imediato, o "banco de kWh" poderå criar algumas dificuldades 4 # % $
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4 $ 4 <
corrigido pela ERSE, conforme referido no ponto anterior; 7. ) $ #
$ # % BD6 BD) 4 $ casos, poderĂŁo viabilizar este tipo de investimento; 8. 5 *F D 7 D F7D2 $
$ 4 ! 4 o resultado do custo evitado, mais o referido prÊmio. Desta forma, o valor da bonificação Ê reduzido significativamente; 9. $ $ $ $ $ revistos de forma a aligeirar os custos de investimento, como por % 3 F D HtelecontagemI . !
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