Mercado ibérico de electricidade

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o electricista Teresa Alexandra Nogueira

mercado ibérico de electricidade Esquema do Sistema Eléctrico Nacional

A exemplo de outros países, Portugal e Espanha lançaram-se neste desafio, entrando num processo de reestruturação dos seus sectores eléctricos, baseando-se em directivas europeias que estabelecem uma orientação comum a todos os países da União Europeia. Esta orientação tem como objectivo central a construção do Mercado Interno de Energia. A Península Ibérica, percursora desta política comunitária, tem vindo a preparar o Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), com vista à integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha. Este acordo político entre os dois países foi estabelecido na tentativa de incrementar uma melhor afectação de recursos, uma maior eficiência nos consumos energéticos e uma melhoria das condições competitivas das empresas, resultando daqui um melhor serviço aos consumidores a preços mais vantajosos.

2. MERCADOS DE ENERGIA ELÉCTRICA 1. INTRODUÇÃO O processo de liberalização e, consequente reestruturação, que se tem verificado a nível mundial nos sistemas eléctricos de energia, tem acarretado uma alteração profunda nas referências e critérios de operação e planeamento tradicionais. A tendência para os mercados de electricidade competitivos é generalizada. As soluções adoptadas, pelos diversos países, para transformar os modelos vigentes há muitas décadas diferem tanto nas suas causas como nos seus objectivos. Na maioria dos casos, a mudança fundamenta-se em reformas profundas do papel do Estado e do modelo económico. Todos os esquemas que se anunciam e experimentam têm em comum a transformação do antigo regime monopolista e baseado em concessões, numa actividade comercial competitiva e com uma regulação focalizada na garantia da liberdade do consumidor em escolher o seu fornecedor de energia eléctrica.

A generalizada reestruturação dos mercados de energia traduz-se na separação das actividades fundamentais da indústria eléctrica produção, transporte e distribuição - em três áreas de negócio distintas, que oferecem os seus produtos e serviços ao mercado de energia, ao alcance dos consumidores. Esta desagregação conduz inevitavelmente a mudanças significativas, não só sobre as operações de produção e planeamento do sistema, como também nas operações económicas habituais na indústria eléctrica. Os mercados de electricidade competitivos procuram concretizar uma ideia essencial: a separação do produto electricidade dos serviços necessários para a fornecer ao consumidor. Embora esta ideia não altere o fluxo físico da energia eléctrica do gerador ao consumidor, altera completamente a forma como se compra, vende e transacciona a electricidade. Neste novo conceito de mercado eléctrico estão implícitas duas dimensões distintas: a dimensão real, física, que tem em consideração


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este objectivo estão a trabalhar os operadores de sistema português e espanhol, respectivamente, REN e REE, incumbidos de tarefas que ficaram definidas no “Protocolo de Colaboração entre as Administrações Espanhola e Portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade”. Este projecto de reforço das interligações entre os dois países, já calendarizado até 2006, está a ser concretizado com os circuitos da linha Cartelle-Lindoso, a linha Alqueva-Balboa, os reforços do eixo do Douro e Tejo e a nova interligação pelo Sul. Nesta estrutura de operação, cada operador de sistema é responsável pela segurança e gestão técnica do sistema da respectiva área de controlo, correspondentes às redes portuguesa e espanhola, com critérios de exploração harmonizados.

suas competências de regulação e supervisão dos respectivos mercados.

3.5 O que se espera do MIBEL? Espera-se que o aumento da concorrência, em consequência do aumento do número de intervenientes proporcionado pelo MIBEL, quer do lado da oferta, quer da procura, resulte na diminuição efectiva dos preços da electricidade e na melhoria da qualidade de serviço prestado pelos actuais agentes. Não se deverão esperar resultados muito significativos a curto prazo, tendo em conta o faseamento da construção do MIBEL. Por outro lado, espera-se que a integração que este mercado prevê não comprometa o planeamento e a manutenção das redes eléctricas, ao mesmo tempo que emita os sinais adequados para a actuação correcta dos agentes económicos.

3.3 Resolução dos CAE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A maioria dos produtores vinculados ainda mantêm um relacionamento comercial com a entidade concessionária da RNT, em regime de exclusividade, através dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE). É essencial que a REN deixe o seu “estatuto” de comprador quase único da electricidade produzida, para que as empresas de produção a possam colocar no mercado ao alcance dos potenciais compradores. No entanto, a transição para um sistema de mercado concorrencial não pode negligenciar os compromissos anteriormente assumidos, os CAE oferecem garantias aos agentes de produção vinculada que deverão ser compensadas no mecanismo de transição. O diploma que define as compensações aos produtores ainda não foi aprovado uma vez que o projecto de extinção dos actuais CAE irá ser submetido à aprovação de Bruxelas.

[1] ERSE e CNE, “Modelo de Organização do Mercado Ibérico de Electricidade”, Março 2002 [2] Teresa A. Nogueira, “Estabelecimento de Preços no Mercado da Electricidade”, Dissertação de Mestrado, Dezembro 2001 [3] ERSE e CNE, “Breve comparação dos Sistemas Eléctricos de Espanha e Portugal”, Documento de discussão, Fevereiro 2002 [4] B. Flechner, “Business Management Systems for Energy Trading in an Open Electricity Market”, EPSOM´98, Zurich, Sept. 23-25 [5] Diário da República – I-A, N.º 191 – 20 de Agosto de 2003, Decreto-Lei n.º 185/2003

Neste processo de resolução dos contratos estão a ser estudadas metodologias de recuperação de custos mediante fixação de parâmetros para remuneração dos terrenos na propriedade/posse da REN. O país vizinho passou por um processo semelhante quando, em 2003, os espanhóis tiveram que resolver os polémicos Custos de Transição para a Concorrência.

3.4 Regulação conjunta A supervisão eficaz do MIBEL requer uma estreita colaboração entre as autoridades reguladoras de Portugal (ERSE) e Espanha (CNE). O Conselho de Reguladores Ibéricos, composto pela ERSE e CNE visa controlar e resolver os conflitos de funcionamento dos mercados. O projecto da criação desta entidade ainda está em fase de estudo mas, segundo as autoridades governamentais, não há garantias de ser criado antes do funcionamento previsto para o arranque efectivo do MIBEL (em 20 de Abril de 2004). Segundo entidades governamentais, os reguladores nacionais mantêm as

1 Corresponde à separação do mercado em duas áreas de preço, em caso de ocorrência de restrições de capacidade na interligação.


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