Consultório técnico
Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Em sede de inspeção periódica foi
que se trata da validação de um modelo
agora em diante designados por instala-
identificada uma Não Conformidade
e não daquilo que pode ser interpretado
ções, após a sua entrada em serviço, bem
de tipo C2 (por exemplo, inexistência
como uma deficiência.
como as condições de acesso à atividade de manutenção e de inspeção.
de comunicação bidirecional a partir da cobertura da cabina e do poço).
Um aparelho de elevação, designado
Trata-se de um elevador modelo possuidor
correntemente por monta-cargas,
A questão tem sido formulada amiúde pelo
de certificado CE de Tipo que já foi alvo
plataforma, monta-autos ou monta-pratos
facto do n.° 2 deste mesmo artigo fazer re-
de uma análise de risco e respetiva validação
de 100 kg, com velocidade de deslocação
ferência ao Decreto-Lei n.° 295/98 de 22
por parte de um Organismo Notificado que é
de 0,15 m/s, cabinado ou não é sujeito
de Setembro ao excluir do âmbito da apli-
simultaneamente responsável pela aplicação
a inspeção periódica pelo Decreto-lei
cação Decreto-Lei n.° 320/2002, as insta-
da Diretiva 95/16/CE. Como resolver esta
n.° 320/2002?
lações identificadas no n.° 2 do artigo 2.° do
Não Conformidade?
Sim. Pelo Decreto –Lei n.° 320/2002 ape-
Decreto-Lei n.° 295/98 de 22 de Setembro.
Reportando-nos ao exemplo apontado, está
nas se excluem do âmbito da aplicação do
em causa o cumprimento do disposto nos
mesmo diploma as instalações identifica-
Ora, tendo este n.° 2 do artigo 2.° do Decre-
pontos 5.10 e 14.2.3.3 da Norma EN 81-1
das no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto –Lei n.°
to-Lei n.° 295/98 de 22 de Setembro sido
(2000) que constitui o Regulamento de Se-
295/98 de 22 de Setembro, bem como os
alterado pelo Decreto - Lei 176/2008 de
gurança de Ascensores Elétricos, desde a
monta-cargas de carga nominal inferior a
26 de Agosto, fazendo incluir as escadas
entrada em vigor da Portaria n.° 376/91 de
100 kg. Ora este monta-cargas tem a car-
mecânicas e tapetes rolantes na enume-
2 de Maio.
ga exata de 100 kg, pelo que se encontra
ração das instalações excluídas do âmbito
no âmbito do Decreto-Lei n.° 320/2002 de
do Decreto-Lei n.° 295/98 de 22 de Setem-
28 de Dezembro.
bro, alguns interpretaram que as mesmas
Se existe perigo de encarceramento de pes-
seriam igualmente excluídas do âmbito do
soas trabalhando no interior da caixa, sem estar prevista saída através da cabina ou
Muito embora tenha havido, pelo Decreto
Decreto-Lei n.° 320/2002. Somos de opi-
pela caixa, deve instalar-se um sistema de
- Lei 176/2008 de 26 de Agosto, uma al-
nião que isso não faria sentido pelas se-
alarme nos locais onde esse risco existe.
teração posterior do n.° 2 do artigo 2.° do
guintes razões:
Decreto – Lei n.° 295/98 de 22 de Setem-
1.
Terem, o Decreto-Lei n.° 320/2002 e o Decreto-Lei n.º 295/98 de 22 de Setem-
O inspetor verifica se se consegue estabele-
bro, em que foram incluídos os aparelhos
cer a referida comunicação bidirecional, se
de elevação cuja velocidade de deslocação
não, regista a cláusula. Aparentemente não
seja igual ou inferior a 0,15 m/s, considera-
2. A referência do Decreto-Lei n.° 320/2002
foram cumpridos os pontos já mencionados.
se a carga, única característica constan-
ao Decreto-Lei n.° 295/98 de 22 de Se-
te no Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de
tembro para nele incluir as exclusões
Torna-se necessário evidenciar, junto do
Dezembro, a característica da instalação
deste nas suas exclusões, não deve ter
inspetor por via documental, qual a forma
prevalecente e a ter em conta. Na res-
outras implicações do que as de excluir
como foi concebido e aprovado o cumpri-
posta à pergunta 3 apresentam-se mais
das inspeções periódicas os ascensores
mento dos pontos em causa pelo Organis-
justificações.
bro, objetivos e âmbitos distintos;
fora do âmbito da Diretiva 95/16/CE. 3. O facto de não ter havido nenhuma al-
mo Notificado. As escadas mecânicas e tapetes rolantes
teração nem revogação de partes do
O ascensor modelo pode ter sido aprovado
não estão sujeitas a inspeções periódicas
Decreto-Lei n.° 320/2002 de 28 de De-
sem necessidade de ter a comunicação bidi-
pelo Decreto-Lei n.° 320/2002 de 28
zembro e o Decreto - Lei 176/2008 de
recional na cobertura da cabina e no poço,
de Dezembro?
26 de Agosto ser posterior a este.
devendo o inspetor ter conhecimento da al-
Sim. O ponto n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-
ternativa que foi encontrada para o cumpri-
Lei n.° 320/2002 de 28 de Dezembro, diz
Estas razões justificam igualmente o facto
mento dos pontos em causa.
expressamente, que o diploma estabelece
de na resposta anterior se ter considerado o
as disposições aplicáveis à manutenção e
monta-cargas dentro do âmbito das inspe-
Só mediante a apresentação dessa docu-
inspeção de ascensores, monta-cargas,
ções periódicas, mesmo sendo de velocida-
mentação é que o inspetor pode assumir
escadas mecânicas e tapetes rolantes, de
de de deslocação de 0,15 m/s.
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