Qualidade, segurança e ambiente
Instalação de ascensores Teresa Casaca Técnica Superior do DAESPQ/Instituto Português da Qualidade, I.P.
INTRODUÇÃO
de transposição para o direito nacional dos
legislações dos Estados-Membros, visan-
Os ascensores constituem, atualmente,
objetivos definidos na Diretiva, prevendo
do garantir a segurança da utilização dos
uma parte essencial de qualquer projeto de
uma data limite para esse efeito.
ascensores e dos seus equipamentos e
construção, em especial quando se desti-
eliminar obstáculos à sua comercialização
nam ao transporte de pessoas em edifícios
Em geral, as Diretivas são utilizadas para
no Espaço Económico Europeu.
constituídos por vários pisos.
harmonizar as legislações nacionais, no-
A Diretiva Ascensores aplica-se aos ascen-
meadamente com vista à realização do
sores utilizados de forma permanente em
O avanço tecnológico tem permitido a con-
mercado único (por exemplo, as Normas
edifícios e construções, sendo igualmente
ceção e fabrico dos ascensores modernos
relativas à segurança dos produtos).
aplicável aos componentes de segurança
que conhecemos hoje e que são utilizados
utilizados nesses ascensores.
para o transporte de pessoas, e para o
Os Regulamentos da União Europeia dis-
transporte de cargas ao nível industrial.
tinguem-se das Diretivas porque estes
São, no entanto, excluídos do âmbito de
são aplicados diretamente pelos Estados
aplicação desta Diretiva:
A regulamentação em vigor prevê que o
Membros, sem necessidade de qualquer
>
ascensor seja acessível a todos os que o
diploma de transposição.
utilizam, em especial a cabine, devendo ser
>
concebida e fabricada de forma a não difi-
A Diretiva 95/16/CE, relativa a Ascensores
cultar ou impedir, em função das suas ca-
No domínio da segurança, a União Europeia
raterísticas estruturais, o acesso e a utili-
adotou a Diretiva 95/16/CE do Parlamen-
zação a pessoas com mobilidade reduzida,
to Europeu e do Conselho de 29 de junho
possibilitando as adaptações adequadas, e
de 1995 (adiante designada por Diretiva
visando facilitar a respetiva utilização.
Ascensores), relativa à aproximação das
As instalações por cabos, incluindo os funiculares; Os ascensores especialmente concebidos e construídos para fins militares ou de manutenção de ordem pública;
>
Os aparelhos de elevação destinados a elevar artistas durante representações artísticas;
>
Os aparelhos de elevação instalados em meios de transporte;
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO NO
>
DOMÍNIO EUROPEU
Os aparelhos de elevação ligados a uma máquina e destinados, exclusivamente, ao acesso a postos de trabalho, desig-
As Diretivas Comunitárias
nadamente pontos de manutenção e de
Uma Diretiva Comunitária é um ato legis-
inspeção de máquinas;
lativo que fixa um objetivo geral que todos
>
Os comboios de cremalheira;
os países da União Europeia (UE) devem
>
Os elevadores de estaleiro;
alcançar, delegando nestes a escolha dos
>
Os aparelhos de elevação a partir dos
meios para os atingir, designadamente, quanto às regras exatas a serem adotadas.
quais podem realizar-se trabalhos; >
Os aparelhos de elevação cuja velocidade de deslocação seja igual ou inferior a
Nesse sentido, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados comuni-
0,15 m/s; >
As escadas mecânicas e os tapetes rolantes.
tários, como Diretivas, Regulamentos, Decisões, Recomendações. Em alguns casos,
Esta Diretiva estabelece os requisitos para
esses atos são aplicáveis a todos os países
a conceção, fabrico, instalação, ensaios, con-
da UE, noutros apenas a alguns deles e po-
trolo final e colocação no mercado de novos
dem, ou não, ter caráter vinculativo. Para
ascensores. Simultaneamente, confere es-
que os princípios estabelecidos nas Direti-
pecial importância ao papel a desempenhar
vas produzam efeitos ao nível do cidadão,
pelos organismos notificados, bem como à
o legislador nacional tem de adotar um ato
marcação CE e às Normas harmonizadas
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elevare