Dossier: acessibilidade
Acessibilidade: vamos indo, como deus quer… Carlos Pereira Especialista em acessibilidade
NOTA INTRODUTÓRIA
elaborados do que é a deficiência e a incapacida-
Torna-se particularmente difícil elaborar
de, e enfim, a um novo olhar sobre a realidade
um texto para uma revista científica que
humana e a sua diversidade.
nos permita transmitir um mínimo de inovação, leia-se novidade, quando na prática
Estas alterações foram acompanhadas
se alcançaram já no nosso país os pressu-
de uma progressão simultânea na ideia do
Decreto-Lei n.º 43 de fevereiro de 1982, que
postos legais e técnicos suficientes para
direito à vida autónoma, digna e livre para
tentou, infrutiferamente, introduzir algu-
que a acessibilidade, através da utilização
todos, refletindo-se por sua vez no apa-
mas alterações no Regulamento Geral das
dos ascensores e de outros meios de eleva-
recimento de novas formas de encarar o
Edificações Urbanas.
ção, seja uma realidade. Mas pode entender-
desenho dos objetos, das casas, do meio
se existir algum interesse em comparar os
construído em geral.
Pode dizer-se que este diploma é de facto o precursor na fixação de normas de aces-
principais diplomas aprovados pelo Estado português nos últimos dezasseis anos e ve-
Fala-se hoje com alguma certeza das no-
sibilidade nos ascensores, mas, ainda que
rificar-se a evolução que se deu neste espa-
vas conceções do design, classificando-o de
tivesse demorado quatro anos a chegar à
ço de tempo, como terá também interesse,
universal, se a designação radica nos Esta-
data da sua revogação, a verdade é que no
suponho eu, antever a possível e previsível
dos Unidos da América, ou de design para
período da sua vigência não teve qualquer
evolução legislativa nestas matérias.
todos, se a raiz se encontrar na Europa.
aplicação concreta.
Há quem fale também em design inclusivo, De igual modo parece aceitável que analise-
expressão que se afigura de algum modo
Pela primeira vez se determinava que os as-
mos um pouco o fenómeno da criação de um
redutora na medida em que parece contra-
censores de edifícios de habitação coletiva
novo direito da humanidade, em construção
por-se a um outro design, o exclusivo. Como
com mais de três pisos deviam ter 1,10 m
sistemática – a acessibilidade, e façamos
europeus, fiquemos pelo design para todos.
de largura por 1,30 m de profundidade, fixando-se a largura das portas em 0,75 m
uma necessariamente breve referência aos principais aspetos que sempre surgem a di-
As preocupações ao nível universitário já se
e a altura dos botões de comando até 1,20 m.
ficultar a normal aplicação das leis e a tentar
sentem aqui ou acolá, se bem que ainda se
Curiosamente
justificar, quase sempre por omissão, a ne-
não possa falar de uma corrente de pensa-
que era obrigatório um segundo ascen-
gligência na sua implementação e a resistên-
mento que tudo irá alterar muito em breve.
sor para edifícios com mais de 14,50 m
cia na interpretação da letra da lei, causado-
Professores de Design, de Arquitetura, de
de cércea, mas neste caso podia ter uma
ras de tantos prejuízos para tantas pessoas.
Engenharia começam agora a debruçar-se
capacidade mínima para quatro pessoas,
sobre estes temas e a influenciar os seus
não vingando assim a preocupação com
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
alunos, podendo esperar-se para breve a fi-
medidas e assumindo-se a tradicional di-
SOBRE A ACESSIBILIDADE
xação do design para todos nos curricula das
mensão em função do número de pessoas
Este tema da acessibilidade ganhou definitiva-
escolas superiores que se dedicam a estas
transportadas.
mente a importância que merecia e é hoje recor-
áreas do saber, correspondendo assim ao
rente em todas as sociedades, mesmo naquelas
que uma Resolução da União Europeia apro-
Retomando os dois diplomas que podemos
mais afastadas dos caminhos do progresso.
vada em Tomar, em 2001, preconizava.
considerar como chaves neste (lento) pro-
O ganho de notoriedade e de preocupação cor-
ASPETOS MAIS RELEVANTES EM 16 ANOS
rença entre ambos está no âmbito de aplica-
responde à evolução verificada no entendimen-
DE LEGISLAÇÃO NACIONAL
ção – no Decreto-Lei n.º 123 aprovavam-se
to das responsabilidades dos Estados para com
Mas antes de uma breve comparação entre
Normas Técnicas destinadas a permitir a
todos os seus membros, à nova abordagem
os Decretos-Lei nº 123 de maio de 1997 e
acessibilidade das pessoas com mobilida-
dos direitos humanos, recentemente consagra-
o n.º 163 de agosto de 2006, que o subs-
de condicionada apenas a edifícios de aces-
dos na Convenção da ONU sobre os Direitos das
tituiu e que se encontra atualmente em
so público, equipamentos coletivos e vias
Pessoas com Deficiência, aos conceitos mais
vigor, achei pertinente uma referência ao
públicas, enquanto no Decreto-Lei nº 163
estabelecia-se
também
cesso evolutivo, temos que a principal dife-
elevare 29