Segurança contra incêndio na reabilitação

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Dossier: Reabilitação

Segurança contra Incêndio na Reabilitação Aidos Ferreira

A reabilitação urbana tem assumido um pa-

rio é mantido, no todo ou em parte substan-

soas para fins de manutenção e reparação,

pel cada vez mais crucial na vida das cida-

cial, e modernizado através da realização

tal piso não entra no cômputo da altura do

des. Importância essa que tem sido vertida

de obras de remodelação ou beneficiação

edifício.

nas políticas de ordenamento e constru-

dos sistemas de infraestruturas urbanas,

ção assumidas pela maioria dos governos

dos equipamentos e dos espaços urbanos

e municípios europeus. Por um lado urge

ou verdes de utilização coletiva e de obras

OBJETIVOS DA SEGURANÇA CONTRA

preservar o património que, por vezes,

de construção, reconstrução, ampliação,

INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

também é cultural e/ou histórico, por outro

alteração, conservação ou demolição dos

A regulamentação em vigor é de aplicação

não há clima económico para investir uma

edifícios.

geral a todas as utilizações de edifícios e re-

novas construções pelo que a temática da

cintos, visando em cada uma delas:

reabilitação nunca esteve tão candente no

“Reabilitação de edifícios”, forma de inter-

espírito dos decisores e dos cidadãos.

venção destinada a conferir adequadas

a) Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;

caraterísticas de desempenho e de segu-

b) Limitar o desenvolvimento de eventuais

A maioria das edificações existentes apre-

rança funcional, estrutural e construtiva

incêndios, circunscrevendo e minimizan-

sentam lacunas, mais ou menos profundas,

a um ou a vários edifícios, às construções

do os seus efeitos, nomeadamente a pro-

face às exigências atualmente em vigor,

funcionalmente adjacentes incorporadas

pagação do fumo e gases de combustão;

estabelecidas designadamente no Regime

no seu logradouro, bem como às frações

c) Facilitar a evacuação e o salvamento

Jurídico da Segurança Contra Incêndio em

eventualmente integradas nesse edifício, ou

Edifícios (Decreto-Lei n.

o

dos ocupantes em risco; d) Permitir a intervenção eficaz e segura

220/2008, de

a conceder-lhes novas aptidões funcionais,

12 de novembro) e no Regulamento Técnico

determinadas em função das opções de re-

de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

abilitação urbana prosseguidas, com vista a

(Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezem-

permitir novos usos ou o mesmo uso com

bro), o que coloca uma série de desafios no

padrões de desempenho mais elevados,

EXEMPLOS DA DIFICULDADE DE APLICAÇÃO

decurso das intervenções a realizar em ter-

podendo compreender uma ou mais opera-

DA REGULAMENTAÇÃO AO EDIFICADO

mos de reabilitação.

ções urbanísticas.

Nas intervenções são realizadas em ter-

dos meios de socorro.

mos de reabilitação do edificado, aplica-se A aplicação de disposições de segurança

“Segurança contra Incêndio”, conjunto de

o princípio da proteção do existente. Isto é,

contra incêndio de caráter prescritivo, como

medidas e sistemas destinados a prevenir

é permitida a realização de intervenções

é o caso da regulamentação portuguesa,

ou reduzir a probabilidade de ocorrência de

que, embora não cumpram o disposto em

nem sempre é fácil e em muitas situações é

incêndios de que possam resultar mortes e

todas as disposições legais e regulamen-

mesmo impossível, sendo que no presente

lesões para os ocupantes ou danos para a

tares aplicáveis à data da intervenção, não

artigo apresentar-se-ão alguns concretos

propriedade.

agravam a desconformidade dos edifícios

que patenteiam essas dificuldades.

relativamente a estas disposições ou têm “Altura de um edifício”, diferença de cota en-

como resultado a melhoria das condições

tre o piso mais desfavorável suscetível de

de segurança e salubridade da edificação.

DEFINIÇÕES/CONCEITOS

ocupação e o plano de referência. Quando

Ou delas resulta uma melhoria das condi-

“Reabilitação urbana”, forma de intervenção

o último piso coberto for exclusivamente

ções de desempenho e segurança funcio-

integrada sobre o tecido urbano existente,

destinado a instalações e equipamentos

nal, estrutural e construtiva da edificação

em que o património urbanístico e imobiliá-

que apenas impliquem a presença de pes-

e o sacrifício decorrente do cumprimento

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elevare


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