Dossier: Reabilitação
Segurança contra Incêndio na Reabilitação Aidos Ferreira
A reabilitação urbana tem assumido um pa-
rio é mantido, no todo ou em parte substan-
soas para fins de manutenção e reparação,
pel cada vez mais crucial na vida das cida-
cial, e modernizado através da realização
tal piso não entra no cômputo da altura do
des. Importância essa que tem sido vertida
de obras de remodelação ou beneficiação
edifício.
nas políticas de ordenamento e constru-
dos sistemas de infraestruturas urbanas,
ção assumidas pela maioria dos governos
dos equipamentos e dos espaços urbanos
e municípios europeus. Por um lado urge
ou verdes de utilização coletiva e de obras
OBJETIVOS DA SEGURANÇA CONTRA
preservar o património que, por vezes,
de construção, reconstrução, ampliação,
INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
também é cultural e/ou histórico, por outro
alteração, conservação ou demolição dos
A regulamentação em vigor é de aplicação
não há clima económico para investir uma
edifícios.
geral a todas as utilizações de edifícios e re-
novas construções pelo que a temática da
cintos, visando em cada uma delas:
reabilitação nunca esteve tão candente no
“Reabilitação de edifícios”, forma de inter-
espírito dos decisores e dos cidadãos.
venção destinada a conferir adequadas
a) Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
caraterísticas de desempenho e de segu-
b) Limitar o desenvolvimento de eventuais
A maioria das edificações existentes apre-
rança funcional, estrutural e construtiva
incêndios, circunscrevendo e minimizan-
sentam lacunas, mais ou menos profundas,
a um ou a vários edifícios, às construções
do os seus efeitos, nomeadamente a pro-
face às exigências atualmente em vigor,
funcionalmente adjacentes incorporadas
pagação do fumo e gases de combustão;
estabelecidas designadamente no Regime
no seu logradouro, bem como às frações
c) Facilitar a evacuação e o salvamento
Jurídico da Segurança Contra Incêndio em
eventualmente integradas nesse edifício, ou
Edifícios (Decreto-Lei n.
o
dos ocupantes em risco; d) Permitir a intervenção eficaz e segura
220/2008, de
a conceder-lhes novas aptidões funcionais,
12 de novembro) e no Regulamento Técnico
determinadas em função das opções de re-
de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
abilitação urbana prosseguidas, com vista a
(Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezem-
permitir novos usos ou o mesmo uso com
bro), o que coloca uma série de desafios no
padrões de desempenho mais elevados,
EXEMPLOS DA DIFICULDADE DE APLICAÇÃO
decurso das intervenções a realizar em ter-
podendo compreender uma ou mais opera-
DA REGULAMENTAÇÃO AO EDIFICADO
mos de reabilitação.
ções urbanísticas.
Nas intervenções são realizadas em ter-
dos meios de socorro.
mos de reabilitação do edificado, aplica-se A aplicação de disposições de segurança
“Segurança contra Incêndio”, conjunto de
o princípio da proteção do existente. Isto é,
contra incêndio de caráter prescritivo, como
medidas e sistemas destinados a prevenir
é permitida a realização de intervenções
é o caso da regulamentação portuguesa,
ou reduzir a probabilidade de ocorrência de
que, embora não cumpram o disposto em
nem sempre é fácil e em muitas situações é
incêndios de que possam resultar mortes e
todas as disposições legais e regulamen-
mesmo impossível, sendo que no presente
lesões para os ocupantes ou danos para a
tares aplicáveis à data da intervenção, não
artigo apresentar-se-ão alguns concretos
propriedade.
agravam a desconformidade dos edifícios
que patenteiam essas dificuldades.
relativamente a estas disposições ou têm “Altura de um edifício”, diferença de cota en-
como resultado a melhoria das condições
tre o piso mais desfavorável suscetível de
de segurança e salubridade da edificação.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS
ocupação e o plano de referência. Quando
Ou delas resulta uma melhoria das condi-
“Reabilitação urbana”, forma de intervenção
o último piso coberto for exclusivamente
ções de desempenho e segurança funcio-
integrada sobre o tecido urbano existente,
destinado a instalações e equipamentos
nal, estrutural e construtiva da edificação
em que o património urbanístico e imobiliá-
que apenas impliquem a presença de pes-
e o sacrifício decorrente do cumprimento
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