Qualidade, segurança e ambiente
O comportamento dos ascensores em caso de incêndio 2.a Parte: Os ascensores prioritários para uso dos bombeiros em caso de incêndio Miguel Leichsenring Franco1, João E. Almeida2 1
Engenheiro Eletrotécnico, Administrador da Schmitt-Elevadores, Lda, Portugal
2
Engenheiro, Mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos, Portugal
RESUMO
pelos regulamentos nacionais de construção,
um ou mais ascensores para uso prioritário
Em caso de incêndio, um conjunto específi-
são equipamentos importantes para o com-
dos bombeiros1. Assim, o projetista deverá
co de ascensores poderá ser utilizado para
bate ao fogo, transportando os bombeiros e
atender às seguintes condições (referidas
o apoio às operações de socorro, pelos
respetivo material.”
no Artigo 104.° do mesmo Regulamento):
ticas que esses ascensores – os ascensores
Neste artigo descrevem-se as particularida-
Os edifícios deverão ser servidos por, pelo
prioritários de bombeiros - deverão possuir
des que os ascensores prioritários de bom-
menos, um ascensor destinado ao uso prio-
e em que situações poderão ser utilizadas.
beiros deverão possuir para poderem ser
ritário dos bombeiros em caso de incêndio,
utilizados como meio de apoio às operações
sempre que:
INTRODUÇÃO
de socorro de uma forma eficaz e segura,
1.
No artigo anterior (I - O comportamento dos
por parte das forças de segurança, em par-
ascensores em caso de incêndio) abordou-
ticular dos bombeiros. Tomar-se-á como
-se a questão dos ascensores em caso de
base o Regime Jurídico da Segurança contra
incêndio, desde logo, os requisitos necessá-
Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE – Decreto-Lei
rios para o cumprimento da legislação em
n.° 220/2008 de 12 de novembro, atualizado
vigor e algumas considerações sobre me-
pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro),
lhorias que poderão ser introduzidos para
o Regulamento Técnico de Segurança contra
prioritário de bombeiros como “elevador
aumentar a segurança ao incêndio.
Incêndio em Edifícios (RT-SCIE – Portaria
situado na fachada de um edifício ou no seu
n.° 1532/2008 de 29 de dezembro) e com-
interior, dispondo neste caso de caixa própria
A Norma Portuguesa NP EN 81-72:2007
plementarmente a Norma portuguesa
protegida, equipado com maquinaria, fonte
refere no seu Anexo A que “o desenvolvi-
NP EN 81-72:2007, de 12 de novembro.
de energia permanente e comandos especial-
bombeiros. Este artigo refere as caraterís-
o edifício tenha uma altura superior a 28 m2;
2. tenha mais de dois pisos abaixo do plano de referência.
1
O mesmo Regulamento define ascensor
mente protegidos, com dispositivo de coman-
mento crescente dos edifícios de grande altura colocou aos arquitetos e bombeiros dois
No texto, as referências à NP EN 81-72:2007
do para utilização exclusiva pelos bombeiros,
problemas bem definidos, sendo o primeiro o
serão destacadas utilizando-se esta forma-
em caso de emergência”. De referir que este
de conceber edifícios que resistam à propa-
tação.
ascensor pode ser utilizado como ascensor de transporte de pessoas na ausência de in-
gação do fogo e do fumo e fornecendo um elevado grau de segurança para os ocupan-
cêndio.
LEGISLAÇÃO 2
A altura de um edifício para os efeitos dispos-
tes. O outro, o de incorporar nestes mesmos
Ascensores de uso prioritário dos bombeiros
edifícios meios permanentes de combate a
O Regulamento Técnico de Segurança con-
tos no RT-SCIE encontra-se definida no Artigo
incêndio e disposições de evacuação que se-
tra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) define no
1.° do Anexo I do referido Regulamento Técni-
jam ambos eficazes e práticos. Os ascenso-
Título V (Condições gerais das instalações
co, sendo a diferença de quota entre o piso
res [prioritários] de bombeiros, cujo número
técnicas), no Capítulo VII (Ascensores), as
mais desfavorável susceptível de ocupação
e a localização no edifício são determinados
condicionantes que obrigam à existência de
e o plano de referência.
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elevare