O sistema de regime de autoconsumo

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o sistema de regime de autoconsumo Os registos de sistemas em regime de autoconsumo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014 estão muito abaixo das expetativas do setor. A razão prende-se, não só, mas essencialmente, com a falta de publicação de regulamentos, regras técnicas e portarias que completam o Decreto-Lei.

Eng.º Alexandre Cruz

Associação Portuguesa das Empresas do Sector Fotovoltaico

A falta de publicação da bolsa de inversores e contadores autorizados para instalações em regime de autoconsumo e a falta da publicação das regras técnicas de instalação elétrica, condicionam a realização de projetos. É necessário saber, claramente, que equipamentos podem instalar-se e em que condições. Um sistema de autoconsumo só será rentável se o preço a que produz a energia elétrica for inferior ao preço de aquisição da mesma quantidade de energia elétrica na distribuição. O preço do kWh produzido depende do preço total da instalação do sistema, pelo que é condição necessária saber em rigor quais as contingências das instalações. A título de exemplo é imprescindível clarificar a colocação de um contador, se em local acessível ou se em local de livre acesso. Um local de livre acesso implica que o contador de produção, com telecontagem, seja colocado num local onde, a qualquer momento, alguém possa ter acesso (será na rua, na grande maioria das situações). Já o local acessível pode implicar que o acesso ao contador tenha de ser facultado por outrem. Em regime de autoconsumo, a injeção da energia elétrica poderá ser realizada em quadros parciais no interior dos edifícios; em algumas situações, a dezenas de metros de um local de livre acesso. Como tal, o cabo de injeção terá de percorrer a distância entre o quadro e o contador de produção, colocado num local de livre acesso, e regressar ao ponto de partida para que a energia elétrica seja injetada no quadro eleito.

Um sistema de autoconsumo só será rentável se o preço a que produz a energia elétrica for inferior ao preço de aquisição da mesma quantidade de energia elétrica na distribuição.

Esta situação cria custos extra em materiais e mão-de-obra, assim como incrementa, de forma muito significativa, as perdas por efeito de Joule nos cabos elétricos. Urge colmatar estas faltas, tanto a nível técnico como informativo, para que o autoconsumo cumpra com o seu objetivo maior, o de promover a eficiência energética. A APESF continua, de forma intensiva e sistemática, a dialogar com as entidades competentes para a publicação da documentação complementar ao Decreto-Lei n.º 153/2014, necessário ao bom funcionamento do setor. A Associação está a preparar eventos informativos para dotar as empresas do setor dos conhecimentos necessários para a realização de projetos em regime de autoconsumo, que serão anunciados oportunamente. 4


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