Editorial
Este número da ELEVARE coincide com as IV Jornadas Técnicas – Elevadores que têm vindo a ser, para o bem e para o mal, o único evento nacional em que há a possibilidade de reunir as mais diversas partes interessadas no setor dos elevadores. Este ano, particularmente, é fértil em assuntos que implicam alterações mais ou menos profundas, nomeadamente a transposição da nova Diretiva Ascensores (Diretiva 2014/33/EU) que, neste momento, ainda
Fernando Maurício Dias
não está transposta para o direito nacional; as novas Normas EN 81-20 e EN 81-50 que têm
Diretor
como função a substituição das bem conhecidas Normas EN 81-1 e EN 81-2; a obrigatoriedade da certificação energética de ascensores a instalar em edifícios de comércio e serviços,
urgentemente de respostas para que todos
embora ainda não seja possível concluir o processo com a colocação da correspondente
os intervenientes possam desenvolver a
etiqueta energética e, por último mas não menos importante, a revisão da circular n.º 1 da
sua atividade de uma forma mais previsível
DGEG e a adoção de eventuais medidas que possam permitir ultrapassar o impasse pro-
e focando as suas energias para aquilo que
vocado pela não-existência de documentação dos ascensores instalados na vigência da
verdadeiramente interessa numa perspeti-
Diretiva Ascensores.
va de acrescentar valor à sua organização.
É neste contexto, de alguma incerteza, que os diferentes agentes têm que desenvolver a
Por último, convido à participação nas IV
sua atividade que nem sempre é fácil, embora muitas das dificuldades são dificuldades de
Jornadas Técnicas de Elevadores, a ter lu-
contexto. Assim, podemos colocar algumas questões: i) porque é que não foi efetuada a
gar no dia 5 de julho de 2016 no Auditório
transposição da nova Diretiva para o direito português sabendo que tivemos um período de
Magno do ISEP – Instituto Superior de En-
2 anos para o fazer? ii) porque não é possível, ainda, a emissão da etiqueta da classificação
genharia do Porto, onde estes temas serão
energética dos ascensores quando a legislação impõe a certificação energética desde o iní-
abordados e onde poderão colocar as vos-
cio do ano de 2016? iii) porquê a demora na divulgação da eventual solução para o problema
sas questões e dúvidas que, certamente,
da Circular n.° 1 da DGEG? Efetivamente há diversas questões pertinentes que necessitam
terão uma resposta adequada.
ESTATUTO EDITORIAL TÍTULO “elevare – Revista Técnica de Elevadores e Movimentação de Cargas” OBJETO Tecnologias inerentes ao projeto, conceção, montagem, manutenção de elevadores e plataformas de movimentação de cargas. OBJETIVO Difundir informação, tecnologia, produtos e serviços para a valorização profissional de profissionais eletrotécnicos e mecânicos. ENQUADRAMENTO FORMAL A revista “elevare – Revista Técnica de Elevadores e Movimentação de Cargas” respeita os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir apenas fins comerciais nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando informação. ESTRUTURA REDATORIAL Diretor – Profissional com experiência na área da formação. Coordenador Editorial – Formação académica em ramo de engenharia afim ao objeto da revista. Colaboradores - Engenheiros e técnicos profissionais que exerçam a sua atividade no âmbito do objeto editorial, instituições de formação e organismos profissionais.
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elevare
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