Dia dos Pais Catarina Fashion Outlet | Regulamento

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REGULAMENTO 1. Promoção válida na Cidade de São Roque/SP, no período de 25/07/2016 a 14/08/2016 com apuração em 16/08/2016, realizada pelo Consórcio Condomínio Catarina Fashion Outlet (mandatária), com sede na Rua Rafael Dias Costa, 140 – Bairro Vila Dona Catarina – São Roque/SP, inscrita no CNPJ nº. 18.626.057/000166. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas no Catarina Fashion Outlet. 3. Para participar da promoção “Dia dos Pais – Catarina Fashion Outlet” no período entre às 10h do dia 25/07/2016 até às 21h do dia 14/08/2016, todos os clientes, pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuarem compras a cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e seus múltiplos no Catarina Fashion Outlet, terão direito a 01 (um) cupom. 4. Após a realização da compra, os clientes deverão comparecer no posto de troca da promoção localizado no Catarina Fashion Outlet, devendo apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência serão entregues tantos cupons quantos tiver direito. 5. Para retirar os cupons no balcão de trocas, o cliente deverá, obrigatoriamente, informar seus dados pessoais para a promotora, tais como nome, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado e CEP, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Outlet que, além de ter os maiores descontos, você ainda concorre a uma Moto Triumph Sttreet Twin no Dia dos Pais”. Resposta: ( ) Catarina Fashion Outlet ( ) Outros 6. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado. 7. O cupom deverá ser cadastrado com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso no caso de cadastramento de cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, o cupom deverá ser cadastrado por seu responsável legal. 8. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras realizadas no período da promoção a fim de totalizar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para troca de cupom, assim como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado para os fins de troca de cupom, permanecendo no banco de dados do sistema o valor equivalente ao saldo residual para trocas futuras dentro do período da promoção. 8.1. Exemplo: Uma transação de R$ 450,00 (quatrocentos e ciquenta reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de R$ 900,00 (novecentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 500,00 (quinhentos reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 8.1.1. O saldo excedente para troca não poderá ser utilizado e/ou transferido para outro CPF. 9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Catarina Fashion Outlet ou fora do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.


10. O posto de trocas funcionará de Segunda a Quinta das 10h às 21h, Sextas das 10 às 22h, Sábados das 9 às 22h e Domingos e feriados, das 09h às 21h. 11. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, o Catarina Fashion Outlet reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. 12. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Catarina Fashion Outlet. 13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 15. Não poderão participar da promoção funcionários do Consórcio Condomínio Catarina Fashion Outlet, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 16. Forma de apuração: Os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Catarina Fashion Outlet. Dessa urna será retirado, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta, em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 17. Premiação: 01 (uma) Moto marca Triumph modelo Street Twin, 0km, ano/mod/16/16, gasolina, acelerador eletrônico e controle de tração. 18. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou a sua substituição por outro, sendo vedada a sua comercialização ou transferência conforme Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951-72. 19. Data da apuração: 16/08/2016 às 15h00 – Sorteio de 01 Moto Triumph Sttreet Twin. 20. Local da apuração: No Catarina Fashion Outlet, localizado na Rua Rafael Dias Costa, 140 – Bairro Vila Dona Catarina – São Roque/SP, com livre acesso aos interessados. 21. Exibição do prêmio: No Catarina Fashion Outlet, localizado na Rua Rafael Dias Costa, 140 – Bairro Vila Dona Catarina – São Roque/SP. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal e/ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 22. Entrega do prêmio: Concessionária Triumph Triple JK (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 360 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, 04543-000) em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 22.1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional, sendo entregue com licenciamento/emplacamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.


23. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/15/08, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 24. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 25. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no Catarina Fashion Outlet e site (www.catarinafashionoutlet.com.br). O contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefone, e-mail e/ou telegrama. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 26. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 27. O Catarina Fashion Outlet não se responsabiliza pela veracidade dos dados pessoais fornecidos para fins de cadastro pelos clientes para participação no Concurso. 28. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento, não cabendo, portanto, qualquer tipo de recurso verbal ou judicial. 29. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 30. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 31. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1609/2016 – Distribuição Gratuita


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