Sistema Municipal de Acesso à Informação - Guia para sua organização

Page 1

Guia para sua organização


Governo do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin Secretaria de Gestão Pública Davi Zaia Fundação do Desenvolvimento Administrativo Wanderley Messias da Costa Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional Julio Semeghini Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Lobbe Neto Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Maria Helena Guimarães de Castro


Guia para sua organização

São paulo, 2013


© Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam)

PROJETO: SISTEMA MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI DA TRANSPARÊNCIA Coordenação | José Carlos Macruz (Cepam) Assistente | Vivaldo Luiz Conti (Seade) Assistente | Margara Rachel Cunha (Fundap)

EQUIPES TÉCNICAS Cepam Texto | Carlos Corrêa Leite, José Carlos Macruz, Ligia Marquez Simões, Roseli Aparecida Minas de Souza, Silvia Regina da Costa Salgado

Fundap Amanda Garcia Silva, Bruno Kamogawa, Patrícia Bacchin Zappa, Rosana Tiemi Saito

Produção Editorial Coordenação | Adriana Caldas, MTB 23.878 Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa e Vanessa Umbelina Direção de Arte | Michelle Nascimento Chefia de Arte | Carlos Papai Assistência de Arte | Janaina Alves Cruz da Silva


prefácio A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar (LC) 101/2000 –, com a alteração feita pela LC 131/2009, impôs, aos entes federados, a liberação, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e a financeira, que devem ser disponibilizadas em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público e com a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. Daí foi concebida a implantação de portais de transparências, com conteúdo voltado ao atendimento da transparência fiscal. Em 18 de novembro de 2011, foi editada a Lei federal 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), consistente em um importante marco legislativo para a Administração Pública, para uma atuação transparente e democrática, evidenciando o direito do cidadão ao acesso à informação produzida e custodiada pelos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A LAI impôs-lhes a implementação de vários mecanismos para dar concretude ao exercício do direito de acesso à informação.


com o objetivo de contribuir com os municípios no cumprimento legal de viabilizar efetivamente ao cidadão o direito à informação, inclusive a fiscal, o centro de estudos e pesquisas de Administração municipal (cepam) e a Fundação do desenvolvimento Administrativo (Fundap) elaboraram este guia para orientar as Administrações públicas locais na organização e no delineamento sistemático dos diversos componentes que viabilizam o exercício desse direito, que são o portal da transparência, o serviço de informações ao cidadão (sic), a ouvidoria e a gestão da informação, com o pertinente disciplinamento legal e regulamentar. coube à Fundação sistema estadual de Análise de dados (seade) a coleta de dados sobre o levantamento de sistemas de informação ao cidadão e portais da transparência organizados nos municípios paulistas, escolhidos por amostragem, para oferecer a dimensão do cumprimento da LAi e da LRF, alterada pela Lc 131/2009, pelos entes federativos locais, cujo resultado consta do documento pesquisa sobre sistemas de informação ao cidadão e portais de transparência nos municípios do estado de são paulo.

José Carlos Macruz coordenador do projeto sistema municipal de Acesso à informação – Lei da transparência


SuMário prefácio

introdução .............. 7

SiSteMA MunicipAL de AceSSo À inforMAção ................ 11

portAL dA trAnSpArênciA ............27

objetivos........................................ 15

Acesso à informação fiscal ................31

transparência ................................. 15

objetivos..........................................32

portal da transparência ................... 20

finalidade.........................................33

Serviço de informações ao cidadão ..................................... 21

diretrizes.........................................33

ouvidoria ....................................... 24

Sistema integrado de Administração financeira e controle ........................37

Gestão da informação ..................... 25

SerViço de inforMAçõeS Ao cidAdão .................................43 objetivos.......................................44 finalidade......................................44 passo a passo para a implantação ................................45 funcionamento ..............................49 responsabilização ..........................51

organização e Gestão........................34

ouVidoriA .................................... 53 objetivos........................................ 54 finalidade....................................... 56 pressupostos ................................. 58 ouvidor: Quem É? .......................... 60 Atribuições .................................... 60 procedimentos para organização da ouvidoria ................. 63 fluxos de trabalho .......................... 65

GeStão dA inforMAção ..........71 pilares da Gestão da informação ............................74 A Gestão da informação e Suas Ações .............................77 Arquivos e documentos ...............85 desafios e perspectivas ..............90

AceSSo À inforMAção eM perGuntAS e reSpoStAS.....93

referênciAS.....113 AnexoS



introdução A Constituição Federal (CF) é a fonte primária do direito ao acesso à informação, que está expresso nos arts. 5 o, XXXIII; 37, § 3 o, II; e 216, § 2 o, e também do princípio da publicidade, declarado no caput do art. 37, cujas normas são disciplinadas em outros diplomas legais, como é o caso da Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A LAI torna cristalino o direito de o cidadão ter acesso à informação produzida ou custodiada pelas entidades e pelos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, tudo com o objetivo de garantir que a Administração Pública seja transparente e democrática. Essa lei aplica-se à Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos municípios, e também ao Poder Legislativo. Atinge, igualmente, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realizar ações de interesse público, recursos públicos, subvenções sociais,


ou que detenham contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, a transparência refere-se apenas ao limite da parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que estejam legalmente obrigadas. Em que pese a existência de amplo aparato legal, a efetivação do direito de acesso às informações requer a participação e o controle social, que são instrumentos essenciais para a busca da plena cidadania. O Estado tem o dever de garantir o acesso à informação, e o cidadão interessado, por sua vez, o direito de obtê-la, pelo meio mais objetivo, ágil, transparente, claro e de fácil compreensão. Para tanto, os gestores públicos devem implementar ações e alterar processos de trabalho, de forma a promover a total integração e comunicação dos órgãos e das entidades públicas, por meio de medidas institucionais e organizacionais, devidamente articuladas e sistematizadas, e assim melhor atender ao cidadão e tornar os governos abertos à sociedade. A sociedade deve ter, à sua disposição, órgãos e instrumentos criados pela Administração Pública, para obter informações como é o caso do Portal da Transparência, disponibilizado no site oficial da entidade

8

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


pública, e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Ambos são contemplados na LAI. Outro órgão de controle é a Ouvidoria. Todos esses mecanismos permitem à população controlar e fiscalizar a conduta dos gestores públicos. A transparência na gestão pública deve ser assumida, pela sociedade, como um valor público fundamental. E o mais importante: é preciso que as pessoas utilizem cada vez mais os instrumentos já disponíveis para obter informações de interesse, e também como mecanismos de controle do uso dos recursos públicos. Além de mudanças organizacionais e legais, também devem ser promovidas ações que vislumbrem mudanças comportamental e cultural da sociedade, e incentivem a participação efetiva na formulação e no gerenciamento de políticas públicas. Para alcançar tal intento, a Administração Pública deve estar dotada de instrumentos jurídicos, organizacionais e de informações disciplinados por normas que deem concretude ao direito de acesso às informações. A responsabilidade dos gestores na condução dos negócios públicos é, portanto, garantir a transparência dos atos. Como forma de levar a Administração Pública a cumprir com as suas obrigações constitucional e legal de assegurar o exercício do direito

I ntr odução

9


de acesso às informações pelo cidadão, este guia apresenta cinco temas: • Sistema Municipal de Acesso à Informação (Smai); • Portal da Transparência; • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); • Ouvidoria; • Gestão da Informação.

10

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


SISTEMA MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO O Smai possui vários componentes, cada qual com

suas

especificidades,

características

e

seus objetivos. No entanto, para assegurar integralmente o acesso à informação, é imperioso que esses componentes, estruturados de forma sistêmica, tragam a necessária organicidade na atuação da Administração Pública de modo a garantir o relacionamento democrático entre o cidadão e o Poder Público. É dotado de quatro componentes inter-relacionados, cuja abrangência possibilita o atendimento mais eficiente e integral ao cidadão pela Administração Pública (Fig. 1).

I ntr odução

11


Figura 1 – Componentes do Smai

o ip ria al

P Tra ort ns

ações orm nf (SIC) ão ad

o tã Ges rma Info

d çã e o

Serv iç ao o d Cid

eI

da ia al rênc a p

id Ouv nic Mu

Fonte: Elaboração própria

Esses componentes são representativos das transparências ativa e passiva e, para serem efetivos, exigem que os órgãos da Administração Pública atuem de forma concertada e articulada para garantir a plenitude do direito à transparência. Para potencializar a atuação dos órgãos públicos, devem ser criados mecanismos que permitam a sua atuação integrada, em um processo que viabilize alcançar a unificação/conjugação dos esforços de vários subsistemas, na execução das tarefas organizacionais.

12

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


A Figura 2 traz a representação genérica de um modelo de sistema complexo em seu funcionamento, com atividades diferenciadas e que precisam ser integradas e coordenadas a fim de facilitar a participação e o acompanhamento das políticas públicas pelo cidadão. Figura 2 – Modelo de sistema

Entrada

Transformação

Saídas

Realimentação

Fonte: Elaboração própria

A promoção do direito de acesso à informação é concebida, assim, como um sistema aberto, isto é, em que há contínua interação/comunicação entre seu ambiente interno (órgãos municipais, processos de trabalho e instrumentos de transparência) e externo (demanda/participação dos cidadãos). O Smai, portanto, pode ser entendido como um conjunto de órgãos que recebem do cidadão, por diferentes ferramentas (Portal, SIC, Ouvidoria), solicitações de informação (entrada/demandas), viabilizam o atendimento

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

13


da demanda pelos órgãos municipais (subsistemas/transformação) e respondem às solicitações (saídas/produtos). Contempla também atividades de controle do atendimento às demandas, pois as manifestações da sociedade, atendidas ou não, fornecem informações valiosas à Administração municipal, que pode verificar eventuais distorções na sua gestão ou descumprimento da legislação, e promover as correções no sistema total, ou em parte dele (realimentação). O detalhamento dessas relações pode ser visualizado na Figura 3. Figura 3 – Concepção sistêmica do Smai

SISTEMA MINICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Portal da Transparência

Receita, Despesas, PPA, LDO, LOA

Serviço de Informações ao Cidadão

Ouvidoria Municipal

Busca e Fornecimento da informação

Correção e aprimoramento dos serviços prestados à sociedade

Gestão da Informação Fonte: Elaboração própria. 14

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Embora os componentes tenham finalidades próprias, em virtude da rede constituída de relacionamentos, uma solicitação poderá ser recebida por qualquer um dos órgãos integrantes do sistema e redirecionada, no âmbito do próprio sistema, para o órgão competente. Objetivos A implementação do Smai, pelo Poder Público, objetiva: • Garantir o exercício do direito de acesso à informação (CF, art. 5 o, XXXIII e Lei federal 12.527/2011); • Respeitar os princípios da Administração Pública (CF, art. 37); • Possibilitar à população o acompanhamento, o controle social e a fiscalização sobre suas ações (CF, art. 37, § 3 o). Transparência É um princípio que impõe, à Administração Pública, o dever de propiciar à sociedade o acesso à informação por ela produzida, ou custodiada, com o objetivo de viabilizar o efetivo controle social das ações governamentais.

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

15


A transparência é corolária do princípio da publicidade, consagrado no art. 37, caput, da CF, e prevista, respectivamente, na Lei Complementar (LC) federal 101/2000, alterada pela LC federal 131/2009, e Lei federal 12.527/2011. Em consonância com esses diplomas, pode-se vislumbrar as transparências ativa e passiva. Transparência ativa: Consiste na centralização e divulgação de informações que permitem a transparência na gestão pública e o controle social da Administração Pública, independentemente de solicitação do cidadão. Para facilitar o acesso e a divulgação de informações correspondentes à gestão fiscal (LC 101/2000, alterada pela LC 131/2009), inclusive liberando, em tempo real, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentária e financeira. Além das informações fiscais, que devem ser disponibilizadas espontaneamente ao cidadão, a transparência ativa também é tratada no artigo 8 o da Lei federal 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto federal 7.724/2012, que impõe como dever dos órgãos e das entidades públicas divulgar, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de

16

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


interesse coletivo, ou geral, por eles produzidas ou custodiadas, em que constem, no mínimo: • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; • registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; • registros das despesas; • informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; • dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Todas as informações tratadas no art. 8 o, §1 o, da LAI, poderão igualmente ser disponibilizadas no Portal da Transparência, antes concebido para conter informações sobre gestão fiscal.

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

17


Transparência passiva: Consiste no acesso à informação, pelo cidadão, mediante solicitação feita aos órgãos e às entidades pública 1 por qualquer meio legítimo. É viabilizada, na prática, por intermédio pela Lei federal 12.527/2011. Os órgãos e as entidades do Poder Público têm por dever assegurar: • gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; • proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e • proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Embora recente, trará mudanças profundas no relacionamento dos gestores públicos municipais com a sociedade, pois impõe mudanças culturais e comportamentais dos agentes públicos; exige padrões para a produção, seleção e organização de informações de natureza pública; e possibilita a responsabilização daqueles que não atenderem às condições necessárias ao exercício do direito de acesso à informação.

18

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Devem ser definidos também os procedimentos a serem observados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de atividades de interesse público.

1


O direito de acesso à informação compreende a disponibilização pelo Poder Público e também o direito de o cidadão obter: • orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e informação relativa:

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

19


a) à implementação, ao acompanhamento e aos resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e das entidades públicas, bem como as metas e os indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controles interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores. Portal da Transparência A transparência na gestão fiscal impõe ao administrador público aprimorar os instrumentos de controle e acesso à informação e institui a disponibilização de informações por meio eletrônico e de amplo acesso, pela Internet, permitindo que a população controle e fiscalize as contas públicas. Importante ferramenta de gestão utilizada pela Administração Pública para assegurar a transparência fiscal, disponibilizando aos cidadãos as informações relativas à execução orçamentária e financeira de programas governamentais, às receitas e às despesas, é o Portal da Transparência. A organização e implementação do portal buscam fomentar a eficiência da gestão fiscal, ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de

20

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


controle social, com a divulgação de informações fiscais ao cidadão, sem que precise solicitá-las à Administração Pública. Serviço de Informações ao Cidadão Para viabilizar o acesso às informações públicas, nos órgãos e nas entidades do Poder Público, deve-se criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com atendimento por vários meios, dentre os quais, a forma presencial, ou a distância, por intermédio do site. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, deve-se indicar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual ele pode consultar, obter ou reproduzi-la. Assim, o órgão, ou a entidade pública, se desobrigará de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. O serviço de busca e fornecimento da informação deve ser gratuito, mas quando solicitada a reprodução de documentos, o órgão, ou a entidade pública consultada, pode cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados. Está isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

21


Restrição de Acesso às Informações 2: O acesso, entretanto, pode sofrer restrições, caso a informação seja total ou parcialmente sigilosa. Consideram-se sigilosas as informações passíveis de classificação, cuja divulgação, ou acesso irrestrito, coloque em risco a vida, segurança e saúde da população, bem como cause prejuízo ou risco aos serviços públicos. São ainda passíveis de restrição de acesso às informações pessoais, ou seja, as relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável; às relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, apenas acessíveis a agentes públicos legalmente autorizados, à pessoa a que se referirem e a terceiros, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. A qualidade atribuída às informações, produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, como sigilosas e pessoais, decorre de avaliação e classificação prévias, para as quais poderá ser constituída comissão ou buscada assistência em universidades, ou órgãos de governo, que disponham de recursos técnicos para auxiliar nessas tarefas. As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública, observado o seu teor e em razão de sua

22

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Ver modelo de decreto (Anexo A).

2


imprescindibilidade, podem ser classificadas nos seguintes graus: ultrassecreto, secreto e reservado. Os prazos máximos de restrição de acesso às informações, conforme a classificação atribuída, contados da data de sua produção, são os seguintes: • ultrassecreto: até 25 anos; • secreto: até 15 anos; • reservado: até 5 anos. Para classificar a informação em determinado grau de sigilo, deve ser observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: • a gravidade do risco à vida, segurança, saúde da população e aos serviços públicos; e • o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. As informações pessoais também sofrem restrição temporal de acesso limitado a, no máximo, cem anos, contados da data de sua produção.

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

23


Responsabilização Funcional: Aspecto importante a ser previsto em lei é a penalização dos servidores pelo eventual descumprimento de dispositivos da lei. A LAI, no art. 32, estabelece condutas ilícitas que geram a responsabilidade do agente público, inclusive caracterizandoas como improbidade administrativa. Porém, para que tais condutas sejam consideradas como infrações funcionais, a lei de cada esfera de governo deve assim adotá-las. Ouvidoria Canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Pública, tem competência para avaliar a procedência de reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios, relacionados aos serviços públicos municipais, e encaminhá-los às autoridades competentes, propiciando a participação do cidadão no controle e na avaliação dos serviços, promovendo a melhoria da sua qualidade. Deve ser considerada, pela Administração Pública, como parceira estratégica na formulação e no acompanhamento das políticas públicas, no controle social da gestão e nas recomendações de melhorias da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

24

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Encontro regional de sensibilização de Transparência na Gestão Fiscal, promovido pela Corregedoria-Geral da Administração, com a participação do Cepam, em 17 regiões do estado de São Paulo, realizado no período de março a maio de 2013. 3

4

Para orientação, veja o Centro de Assistência aos Municípios do Arquivo do Estado de São Paulo, disponível em: <http:// www.arquivoestado.sp.gov.br/ saesp_municipios.php>.

Desempenha importante papel na solução das demandas dos cidadãos, ao fazer as interações com as áreas de gestão, acompanhar o pleito até sua finalização e mediar possíveis conflitos. Caso a estrutura organizacional da Administração Pública seja complexa, esta pode criar Ouvidorias setoriais em seus órgãos e suas entidades, submetidas a uma Ouvidoria-Geral. Embora não seja comum a sua existência nas Administrações Públicas municipais 3 , as Ouvidorias formam um canal importante de diálogo entre o cidadão e os gestores públicos, e de defesa do cidadão como usuário dos serviços públicos, tornando-se instrumento de fortalecimento do regime democrático. Gestão da Informação 4 Para possibilitar, à sociedade, o controle sobre as ações dos governos, é fundamental disponibilizar e integrar informações confiáveis e atualizadas, bem como garantir o fácil acesso, por diferentes mídias e com tecnologia da informação, sobretudo a Internet. Assim, para organizar as informações e disponibilizá-las por meio de sistemas informatizados, a Administração Pública precisa estar dotada de recursos humanos, técnicos e gerenciais devidamente qualificados.

S is te ma Municip al de Ace s s o à I nfor mação

25


Os dirigentes também devem entender a importância de organizar e gerir as informações e prover os recursos necessários para o bom desempenho dessa atividade. Componente do Smai, o gerenciamento da informação é a base para que o sistema possa atingir plenamente seus objetivos. A Administração Pública deve considerar e estar preparada para viabilizar a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pela Lei federal 8.159/1991, a qual consagra que todos têm direito a receber, dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, contidas em documentos de arquivos. A existência de políticas públicas de gestão da informação é condição indispensável para que as Administrações assegurem o acesso aos dados, bem como agreguem qualidade aos seus serviços, de maneira a atender às crescentes demandas da sociedade. A criação de arquivos e a definição de critérios para a gestão de informação é a base para proporcionar a transparência. Este guia trata da gestão da informação, sem, no entanto, abordar as técnicas e os procedimentos relacionados à arquivística 5.

26

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Veja o Centro de Assistência aos Municípios do Arquivo Público do Estado de São Paulo, disponível em: <http:// www.arquivoestado.sp.gov.br/ saesp_municipios.php>.

5


PORTAL DA TRANSPARÊNCIA A transparência na gestão fiscal impõe ao administrador público aprimorar os instrumentos de controle e acesso à informação e institui a disponibilização de informações por meio eletrônico e de amplo acesso, pela Internet, permitindo que a população controle e fiscalize as contas públicas. Importante ferramenta de gestão utilizada pela Administração Pública para assegurar a transparência fiscal, disponibilizando aos cidadãos as informações relativas à execução orçamentária e financeira de programas governamentais, às receitas e às despesas, é o Portal da Transparência. A organização e implementação do portal buscam fomentar a eficiência da gestão fiscal, ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de controle social, com a divulgação de informações fiscais ao cidadão, sem que precise solicitá-las à Administração Pública. A garantia de acesso à informação flui para os mais diversos setores da Administração Pública, inclusive no âmbito fiscal. Pode-se apontar como

I ntr odução

27


base a CF, art. 5 o, XXXIII, e o art. 37, caput, que consagra o princípio da publicidade. Outro dispositivo constitucional importante é o § 3 o do mesmo art. 37, que prevê, dentre outras medidas, que lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando, especialmente, o acesso dos usuários a registros administrativos e às informações sobre atos de governo, respeitada a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 5 o, X). Um dos diplomas legais que proporciona aos cidadãos participação na vida pública e no controle dos gastos públicos é a LC federal 101, de 4 de maio de 2000, que objetiva “aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas” 6 , e tem por princípios o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização das autoridades incumbidas da gestão da coisa pública 7. A transparência da gestão fiscal (LRF, arts. 48 e 49) é alcançada por meio de instrumentos orçamentários (plano, orçamento e lei de diretrizes orçamentárias), prestação de contas (LRF, arts. 56 a 58), parecer prévio do Tribunal de Contas, pelo Relatório Resumido da

28

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Disponível em: <http:// www.planejamento.gov.br/ secretarias/upload/Arquivos/ publicacao/lrf/080807_PUB_ LRF_guiaOrientacao.pdf>. Acesso em: 20 set. 2013.

6

7

Idem.


Execução Orçamentária (LRF, arts. 52 e 53) e Relatório de Gestão Fiscal (LRF, arts. 54 e 55). Mas, principalmente, a transparência pode ser alcançada com o incentivo à participação popular na elaboração de peças orçamentárias (LRF, art. 48). Com o intuito de incrementar e dar concretude à transparência na gestão fiscal, foi editada a LC federal 131, de 27 de maio de 2009, que aprimora os instrumentos de controle e acesso à informação e institui a disponibilização de informações por meio eletrônico e de amplo acesso, pela Internet. Marca, assim, o início da mudança da cultura do sigilo das informações para a cultura do acesso às informações, reforçada, posteriormente, com a edição da LAI (Lei federal 12.527/2011). As alterações introduzidas pela LC 131/2009 destacam três aspectos que asseguram a transparência: • Incentivo à participação popular, reiterando os diversos mecanismos de participação social nas atividades da Administração Pública: as audiências e consultas públicas, os conselhos e orçamentos participativos, como formas de ampliar a participação da sociedade e interação com os agentes públicos e as rotinas da administração. • Liberação das informações pormenorizadas de execução financeira

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

29


e orçamentária, em tempo real, das unidades gestoras, por meio de mecanismos de amplo acesso, pela Internet, da informação de execução de receitas e despesas, assim definidas: a) despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados relacionados ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; b) receita: o lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. • Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, de acordo com as determinações da legislação federal, e que facilite o acesso simplificado à informação, assegurando sua confiabilidade. Em resumo, a transparência na gestão fiscal, além de obrigatória, é importante, por possibilitar que os cidadãos participem na vida pública e no controle das contas públicas. Portanto, aprimora-se e instrumentalizase, assim, os mecanismos de acesso às informações orçamentárias e

30

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


financeiras da Administração Pública, promovendo o acesso em tempo real e em meio eletrônico. Acesso à Informação Fiscal No contexto da transparência fiscal, é essencial que o Poder Público disponibilize as informações fiscais, de modo organizado, pela implementação de uma ferramenta de gestão, que é o Portal da Transparência. O portal deve permitir que o cidadão acompanhe a execução orçamentária e financeira dos programas governamentais, bem como acesse as informações sobre as receitas arrecadadas e as que forem transferidas por outros entes federativos. Deve apresentar, também, informações sobre as despesas realizadas pelo próprio governo em compras ou contratação de obras e serviços. Com isso, garante-se a democratização da informação e viabiliza o controle e a fiscalização por parte da população. Amplamente adotada pela Administração Pública direta e indireta, a ferramenta é utilizada para concentrar informações fiscais e disponibilizálas aos cidadãos. Os governos federal e do estado de São Paulo empregam esse modelo e disponibilizam as informações exigidas pela LC 131/2009, incorporando

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

31


nesse ambiente virtual os relatórios detalhados exigidos na LC 101/2000; as informações especificadas de execuções orçamentária e financeira, sobre licitações e contratos; e aquelas exigidas pela LAI, entre outras. O modelo disponibilizado pelo governo do estado de São Paulo foi adotado por alguns municípios 8, que concentra as informações, disponibilizandoas aos cidadãos de forma ampla e com fácil acesso. O papel do município é disponibilizar suas informações, alimentar o ambiente eletrônico com sua execução orçamentária e ser o agente disseminador da cultura da transparência e do acesso à informação entre a população local. Objetivos O objetivo do portal é concentrar e disponibilizar, por intermédio da Internet, informações simplificadas de órgãos e instituições municipais, assegurando a participação da sociedade e o controle social das ações de governo. Sua organização e implementação devem: • Fomentar a gestão eficiente da informação e documentação públicas, promovendo a modernização dos municípios no que se refere à transparência fiscal;

32

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

A LC 131/2009, que altera a LC 101/2000, estabelece prazos para o cumprimento de suas determinações pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Para estes últimos, os prazos variam segundo o seu porte populacional (art. 73-A). Fato é que tais prazos já se esgotaram e todas as entidades federativas estão obrigadas a divulgar suas informações fiscais em seus portais e aquelas que não cumpriram a determinação estão sujeitas a ver suspensas, ou a não receber, os recursos de transferências voluntárias.

8


• Favorecer os mecanismos de controle interno e externo da Administração Pública; e • Divulgar informações ao cidadão, independentemente de solicitações. Finalidade Divulgar aos cidadãos as informações e os dados produzidos pelos órgãos e pelas entidades públicas, propiciando a transparência das ações de governo e ampliando a participação da sociedade no controle dos atos de gestão da Administração Pública. Diretrizes Para que o cidadão obtenha diretamente e em um único local as informações que procura, o Portal deve ser organizado conforme as seguintes diretrizes: • Facilitar o acesso e acessibilidade às informações, por meio de ferramentas e sistemas informatizados. • Reduzir o esforço de navegação para visualizar a informação, de modo que com um ou dois cliques o cidadão obtenha o que pretende.

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

33


• Fornecer explicações e definições claras e precisas de cada um dos itens de dados ou informações disponibilizados. • Concentrar links que conduzam diretamente às informações complexas ou a bases de dados nos sites de origem. • Mantê-lo atualizado, tornando-o fonte de consulta habitual do cidadão às informações de seu interesse. • Disponibilizar informação com qualidade: íntegra, autêntica e confiável. Organização e Gestão Os municípios alteraram suas rotinas orçamentárias e financeiras, para atender à LC 101/2000, e adotaram procedimentos para cumprir as exigências legais. Essas mudanças facilitam o cumprimento das disposições da LC 131/2009. Não há uma forma preconcebida de assegurar o acesso e a disponibilização das informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterada pela LC 131/2009. O formato adotado pelos governos é o já citado Portal da Transparência, ferramenta usual e difundida, porém, não obriga o município a utilizá-la como única fonte de divulgação.

34

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


A seguir, estão listados passos para a organização interna da Administração Pública. As sugestões podem servir de referência para implementar e atualizar a ferramenta de disponibilizar informações, seja em forma de Portal da Transparência, ou qualquer outra contida no site do Poder Público. Implementação do sistema ou integração do sistema atual com a nova rotina imposta: Refere-se à organização do Poder Público para alimentar o sistema com informações e dados de execução orçamentária e financeira e as relativas a contratos, licitações, dentre outras. É necessário definir o modelo de articulação dos componentes do sistema com os demais sistemas de gestão interna. Gestão do Portal: Voltada à organização interna da Administração Pública, envolve a criação de um grupo intersetorial, que ficará responsável pelo Portal da Transparência, envolvendo as áreas: • Financeira/contábil/orçamentária: ocupa-se das rotinas de execução orçamentária e financeira, e da integração do sistema de execução com a alimentação em tempo real da informação, incluindo cargos e remuneração dos servidores. • Tecnologia da informação: implementa o Portal; garante tecnicamente as conexões necessárias e o seu funcionamento, assim como a

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

35


disponibilização das informações em formatos não proprietários 9 e a das conversões e adequações do sistema. • Jurídica: disponibiliza legislação, editais de concursos públicos e licitações, além de contratos, convênios ou outros ajustes firmados pelo município. • Comunicação: articula as informações a serem disponibilizadas, auxiliando o grupo a inseri-las de forma clara e acessível. • Arquivo e protocolo: subsidia com informações sobre o registro de documentos ou expedientes, autuação de processos; é responsável por sua tramitação, arquivamento e destinação. Controle interno: Antes de divulgá-las em meio de amplo acesso ao público, é importante que as informações sejam filtradas pelo controle interno, para corrigir possíveis imperfeições contidas nos registros da Administração 10. Qualificação dos servidores da Administração Pública: É fundamental para a prestação dos serviços públicos, assim como o dimensionamento das atividades também é importante, devido à complexidade das tarefas que serão executadas. Prazos exíguos, informações desorganizadas ou desatualizadas, competências não

36

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Essa definição e outros aspectos técnicos podem ser encontrados na publicação Guia de Implantação do Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União, 1. ed., Brasília, 2013, p. 10. Disponível em: <http://www. cgu.gov.br/publicacoes/ BrasilTransparente/Guia_ PortalTransparencia.pdf> Acesso em: 29 set. 2013.

9

Disponível em: <http:// www.flf.edu.br/revista-flf/ monografias-computacao/ monografia_erick_setubal. pdf>. Acesso em: 20 set. 2013. 10


11

12

13

Idem.

Decreto 7.185/2010, art. 2 o, § 1o.

Decreto 7.185/2010, art. 4o.

claras, fluxos de informações não definidos, etc., tudo isso acarreta a necessidade de servidores públicos qualificados 11. Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle A LC 131/2009, que alterou a LC 101/2000, dispõe sobre a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto federal 7.185/2010 regulamenta a forma como as informações devem estar contidas em meio eletrônico, dispondo sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, que dará suporte ao município para a divulgação em seu portal, ou em qualquer

Sistema Integrado

meio via Internet, além de estabelecer o conteúdo a ser disponibilizado.

Soluções de tecnologia da

Entidades Públicas Integrantes do Sistema: Todas as entidades

informação que, no todo

da Administração Pública direta, as autarquias, fundações, os fundos

ou em parte, funcionando

e as empresas dependentes devem integrar o sistema, sem prejuízo da

em conjunto, suportam a

autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos

execução orçamentária,

autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os

financeira e contábil

limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido 12.

do ente da Federação, bem como a geração dos

Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema: São características

relatórios e demonstrativos

básicas 13 do sistema que garantem o padrão mínimo de qualidade e

previstos na legislação.

acesso à informação:

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

37


• Disponibilizar, ao cidadão, informações de todos os Poderes e órgãos das entidades da Federação, de modo consolidado, a exemplo dos convênios celebrados pelo município com o estado, ou a União, e as transferências voluntárias. • Permitir o armazenamento, a importação e exportação de dados que possibilitem o acesso a qualquer informação, em qualquer suporte ou formato aberto e não proprietários 14. A Controladoria-Geral da União explica, acerca desse tipo de arquivo, que há os documentos de texto e arquivos com tabelas, em formato não proprietário, que possuem extensão específica, .odf e .ods, respectivamente. Isso não impede que sejam publicados, de forma complementar, em formatos proprietários de uso corrente, como os da Microsoft. A única ressalva é que a reutilização dos arquivos publicados não seja limitada, como acontece com os arquivos de imagens: .PDF, .JPG, .TIFF, .BMP 15. • Possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada. O município é o responsável pela informação que disponibiliza, por isso, em seu sistema original de registro, essa informação deve ser íntegra

38

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

14

Veja nota 10.

Guia de Implantação do Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União, 1. ed., Brasília, 2013, p. 10. Disponível em: <http://www. cgu.gov.br/publicacoes/ BrasilTransparente/Guia_ PortalTransparencia.pdf>. Acesso em: 29 set. 2013. 15


16

17

Decreto 7.185/2010, art. 2o, § 2o, III. Decreto 7.185/2010, art. 2o, § 2o, II.

e autêntica, sem intervenção de nenhuma pessoa que possa alterar ou modificar o seu conteúdo no sistema interno de controle. Conteúdo do Sistema Integrado: O sistema integrado de administração financeira e controle deve conter variadas informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras, no decorrer da execução orçamentária e financeira, a serem disponibilizadas em meio eletrônico, que possibilite amplo acesso público ao seu conteúdo, sem a exigência de cadastro, registro, ou senha, para acessá-las 16. As informações devem ser pormenorizadas, conforme a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, relacionadas à receita e despesa, e colocada à disposição em tempo real. A expressão “tempo real” não significa que a informação deva estar disponível no exato momento em que é feita a execução contábil, mas, sim, na Internet, com amplo acesso, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento 17. Apresentamos sugestões de organização e detalhamento das informações, relativas à LC 101/2000, com o objetivo de ampliar, assim, a transparência ativa do município.

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

39


O Quadro 1 é proposto com base no conteúdo das Capacitações por Videoconferência do programa Transparência Paulista, Tema I – Portal da Transparência”. 18

o portal 19

Detalhamento das Informações para disponibilização nos Portais

40

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

O Quadro 1 apresenta alterações nos campos Convênio e Contratos. A versão original é de autoria da Dra. Sandra Lúcia Fernandes Marinho, integrante do Departamento de Gestão Estratégica da Corregedoria de Gestão da Administração, do estado de São Paulo, produzido como referência para as capacitações do programa Transparência Paulista. 19

Quadro 1 – Informações detalhadas para alimentar

Despesas

Disponível em: <http:// transparenciamunicipal.fundap. sp.gov.br/capacita1.html>. 18

• Valor empenhado • Valor liquidado • Valor pago • Credor/Fornecedor Classificação • Institucional – Órgão/Unidade orçamentária (UO) • Classificação funcional - Função - Subfunção • Programática - Programa - Ação (Projeto/Atividade) • Natureza da despesa/Elemento • Fonte de recursos • Empenho - Número do empenho - Data - Unidade emitente do empenho - Dados do favorecido (Credor/ Fornecedor) - Finalidade – Histórico da despesa • Ordem bancária - Número - Unidade pagadora (emitente) - Data - Favorecido (Credor/Fornecedor) (continua)


Quadro 1 – Informações detalhadas para alimentar o portal

(continuação)

Detalhamento das Informações para disponibilização nos Portais

Receitas

Remuneração de Pessoal

Licitações

- Poder - Fonte de recurso - Aplicação – fixo - Aplicação – variável - Categoria - Subcategoria - Fonte - Rubrica - Alínea - Subalínea - Arrecadação (R$) - Nome - Órgão - Cargo - Situação - Total Bruto (R$) - Total do Mês (R$) - Total Líquido (R$) • Edital - Integra - Modalidade - Data de realização - Órgão/ UO/ Unidade gestora (UG) licitante - Numero/ Ano do edital - Objeto • Participantes - Razão Social - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - Valores (continua)

Por tal da Tr ans p ar ê ncia

41


Quadro 1 – Informações detalhadas para alimentar o portal

(continuação)

Detalhamento das Informações para disponibilização nos Portais - Convenente - Responsável convenente - Data da celebração - Data da publicação - Vigência - Objeto Convênios - Justificativa - Situação do ajuste (adimplente/ Inadimplente/Concluído) - Valor da transferência - Valor da contrapartida - Valor pactuado (valor total) - Unidade gestora - Razão social da contratada - Data de publicação - Vigência - Valor contratado Contratos - Objeto - Número do contrato - Programa de trabalho - Natureza da despesa - Empenho Leis – Legislação municipal sobre transparência e acesso á informação Relatórios da Lei de Responsabilidade Legislação municipal – Destaque Fiscal (normas da Secretaria do Tesouro - Plano plurianual (PPA) Federal) - Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) - Lei orçamentária anual (LOA)

42

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO A Lei federal 12.527/2011, que regula o acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37, e no § 2 o do art. 216 da CF, regulamentada pelo Decreto federal 7.724, de 16 de maio de 2012, visa a garantir o amplo acesso à informação, por meio de diversos mecanismos, como o SIC. Principal ferramenta da chamada transparência passiva, constitui um canal entre o cidadão e os órgãos e as entidades da Administração Pública, direta e indireta, quando o assunto é o acesso às informações e aos documentos públicos. Traz para a Administração Publica o dever de promover a cultura de transparência, para garantir que o acesso seja realmente efetivo, afastando quaisquer procedimentos que restrinjam o uso dessa ferramenta como instrumento de democratização do relacionamento entre o Poder Público e a sociedade.

I ntr odução

43


Com a LAI, novas demandas são colocadas à Administração Pública, trazendo a necessidade do bom desempenho do SIC para atendê-las. Objetivos O objetivo do SIC é ser o canal adequado e privilegiado para assegurar o acesso do cidadão às informações e aos documentos em poder da Administração Pública, que não estão divulgados. A existência desse canal também intenta criar para a sociedade a percepção concreta e real de que as pessoas terão acesso às informações, e que suas demandas serão consideradas pela Administração. Em decorrência disso, o SIC deve ser organizado e implementado com vistas a: a) Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação. b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades. c) Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação. Finalidade O SIC é instrumento pelo qual o cidadão vai exercer o controle e a fiscalização sociais, por ter acesso às informações e aos documentos

44

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


que habitualmente não estão disponíveis e obrigar a Administração Pública a atuar com transparência, possibilitando contato mais estreito e direto entre cidadão e Poder Público. Na medida em que a Administração Pública se torna mais transparente, ocorrem mudanças comportamental e cultural no seu modo de atuar, uma vez que passa a constar um novo componente de gestão, qual seja, suas ações estarão submetidas a um controle social real, efetivo e constante, e não à mera fiscalização formal da sociedade. Passo a Passo para a Implantação A seguir, apresenta-se o passo a passo para a organização e o funcionamento do SIC. Primeiro passo: definição e dimensionamento da equipe: A equipe do SIC deve ser dimensionada de acordo com a complexidade administrativa do município. Pode ser composta por um único servidor efetivo, que será o responsável pelo total funcionamento, ou por uma equipe de trabalho, da qual será indicado um servidor efetivo como responsável para responder pelo serviço. Por se tratar de atividade complexa e ampla, o município deve verificar a conveniência de formar uma equipe de trabalho para auxiliar no seu

S e r viço de I nfor maçõe s ao Cidadão

45


planejamento, bem como no recebimento e na orientação aos requerentes, de forma presencial e/ou eletrônica, com registro e gerenciamento dos

Dados e informações

pedidos de informações, visando a assegurar o cumprimento das normas

integrados

relativas ao acesso à informação.

Os dados e as informações

O Responsável pelo SIC: Para iniciar o processo de instalação

integrados facilitam o

do SIC, é fundamental designar, oficialmente, um responsável pelo

compartilhamento com

serviço, cabendo a cada entidade municipal indicar o servidor no prazo

agilidade e eficiência. Os

estabelecido pelo regulamento desse serviço.

responsáveis pelos demais canais de atendimento

O responsável pelo SIC deve ter ciência do seu papel nesse processo,

dos órgãos/entidades do

bem como do funcionamento do serviço. Além disso, deve conhecer

município, como recepção,

a legislação que rege o acesso à informação, especialmente a Lei

protocolo, arquivo,

federal 12.527/2011 e o regulamento local. Encarrega-se do controle e

centrais de atendimento

monitoramento do serviço.

telefônico (Fale Conosco,

Além disso, é necessário o compromisso da alta administração e a articulação com todos os setores da Administração Pública, de forma a proporcionar o envolvimento de toda a organização no cumprimento do aparato normativo.

Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, entre outros), ouvidores, assessores de imprensa e gestores dos sites

É recomendado que o responsável possua um suplente – também

institucionais são

servidor efetivo – para manter a continuidade do trabalho em períodos de

fundamentais nessa integração.

46

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Responsável pelo SIC e suplente • A nomeação do responsável pelo SIC, dentre os servidores efetivos, garante que este atuará com imparcialidade e

ausência, como férias, licenças e afastamentos. O suplente acompanhará o trabalho para que a qualidade do serviço não seja comprometida. Segundo passo: definição da estrutura física: Todos os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta deverão dispor de, no mínimo, uma unidade física para atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio SIC.

autonomia na condução do

Portanto, a implantação do serviço requer a sua estruturação física, com

atendimento das solicitações

espaço determinado para atendimento privativo dos cidadãos, situado

apresentadas pelo cidadão.

em local de fácil acesso, sem barreira arquitetônica, para permitir o

• Recomenda-se que tenha

acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

um suplente para garantir

O serviço deve ser indicado com a expressão Serviço de Informações

a continuidade do trabalho

ao Cidadão (SIC) e examinada a conveniência de definir um símbolo

desenvolvido durante os

padronizado, estabelecendo uma identidade visual que facilite a sua

períodos de sua ausência. • Na medida do possível, o responsável pelo SIC deve

identificação pelos cidadãos. Na indisponibilidade de um espaço físico exclusivo, pode compartilhar estrutura já existente, com a sua identificação própria.

ter disponibilidade total para exercer a função e não

Terceiro passo: dimensionamento dos recursos materiais: Os

comprometer a qualidade

recursos materiais, como mobiliário (mesas e cadeiras para atendimento

do serviço.

presencial e ambiente de espera) e equipamentos tecnológicos (telefone,

S e r viço de I nfor maçõe s ao Cidadão

47


computador com acesso à Internet, impressora), devem ser dimensionados

Dica

e planejados, a fim de proporcionar bom atendimento ao cidadão e garantir o controle dos pedidos de informação, independentemente de o espaço ser de uso exclusivo do SIC ou compartilhado.

Veja recomendações quanto ao espaço físico e à localização, aos recursos

Quarto passo: Canais de atendimento: O SIC deve assegurar o

tecnológicos e mobiliários,

direito ao cidadão de ser atendido da forma que desejar, garantindo

no item Estrutura Física, do

diversidade de canais. Para tanto, além do atendimento presencial, deve

Roteiro para a Instalação do

disponibilizar qualquer outro meio legítimo (telefone, fac-símile, carta,

SIC, disponível em: <www.

formulário eletrônico no site do órgão ou da entidade, na Internet, e

arquivoestado.sp.gov.br/

e-mail institucional).

saesp_central>.

Independentemente do veículo de comunicação escolhido, pelo usuário, para solicitar atendimento, o pedido de acesso deve ser sempre preciso, razoável, e conter as seguintes informações: • nome do requerente;

Atenção Para o pleno cumprimento da legislação, é fundamental que o município assegure os

• número de documento de identificação válido; • especificação clara e precisa da informação requerida; e • endereço físico, ou eletrônico, do requerente, para o recebimento de comunicações ou da informação requerida.

48

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

canais de comunicação com o SIC.


Articulação entre SICs

Funcionamento

Os SICs de todos os órgãos/

Na Figura 4 é apresentado um modelo de fluxo com todas as etapas

entidades municipais devem

da atuação do SIC, sem prejuízo de quaisquer outras formas adotadas

estar articulados para

pelo município, segundo a sua estrutura organizacional.

garantir o bom atendimento. As solicitações que chegam podem se referir a qualquer órgão/entidade municipal. É necessário estabelecer um fluxo de relacionamento, que pode se dar por meio de reuniões periódicas, para que todos estejam aptos a executar as atividades.

A primeira etapa inicia-se quando o cidadão solicita a informação, o que pode ser feito por diferentes formas: pessoalmente; via formulário eletrônico disponível no site institucional, telefone; carta; fac-símile; ou e-mail. A equipe do SIC registra a solicitação, a partir da qual é gerado um protocolo, e verificado se a informação pedida é de competência do órgão/entidade a que o SIC pertence. Caso não seja, a equipe encaminha o pedido ao SIC do órgão/entidade que julgar competente para responder ao cidadão. Se a informação for de competência do órgão/entidade a que pertence o SIC, o pedido deverá ser encaminhado ao responsável pelo SIC. Este analisará o pedido e a possível restrição de acesso à informação solicitada. Havendo restrição, o responsável encaminhará à equipe do SIC que fará o devido registro e, posteriormente, informará o cidadão. Se for possível disponibilizar a informação, o responsável expede a solicitação para a área competente, que elabora a resposta e a devolve

S e r viço de I nfor maçõe s ao Cidadão

49


ao responsável do SIC, que vai conferir, analisar e autorizar, enviando-a à equipe para que a encaminhe ao cidadão. Figura 4 – Etapas de funcionamento do SIC Início

Responsável nega acesso e devolve à equipe de trabalho do SIC

Cidadão faz o pedido de informação ao SIC

Equipe registra a resposta no sistema e encaminha ao cidadão

Sim O pedido é registrado pela equipe do SIC nosistema e o protocolo é gerado

A informação é de competência do SIC?

Restrição de acesso?

Sim

Expediente é encaminhado ao responsável do SIC

não

Equipe encaminha ao SIC do órgão/entidade competente que atenderá a solicitação e responderá ao cidadão

não

Responsável pelo SIC encaminha o pedido para área competente

Interlocutor responde a solicitação e encaminha ao responsável

Responsável confere, analisa e autoriza a resposta e devolve para equipe

Equipe registra resposta no sistema e encaminha ao solicitante (cidadão)

Fim Fim Fonte: Elaboração própria

50

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Fim


Responsabilização Há um elenco de condutas ilícitas, definidas pela Lei federal 12.527/2011, inclusive consideradas de improbidade administrativa, que serão apuradas e punidas, na forma da legislação em vigor. • Recusar-se a fornecer documentos, dados e informações públicas requeridas. • Retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública. • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e à informação. • Divulgar, ou permitir a divulgação, ou acessar, ou permitir acesso indevido, ao documento, dado e à informação sigilosos ou pessoais.

S e r viço de I nfor maçõe s ao Cidadão

51


• Impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem. • Ocultar, da revisão de autoridade superior competente, documento, dado, ou informação, sigilosos para beneficiar a si, ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros. • Destruir, ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos, por parte de agentes do estado. • Exigir justificativa ou motivo para o pedido. • Preservar documentos, dados e informações sigilosos, ficando sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada. Essas condutas podem ser consideradas infrações administrativas dos servidores municipais, passíveis de punição funcional pela autoridade competente, desde que contempladas em lei local (Anexo B), cuja apuração dar-se-á na forma disciplinada no respectivo Estatuto dos Servidores Públicos.

52

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


OUVIDORIA As Ouvidorias brasileiras têm destaque no período de redemocratização, com a temática Instituições Democráticas – Voz do Cidadão, momento em que se institui, como projeto piloto, a Ouvidoria no Município de Curitiba (PR), por meio do Decreto 215, de 1986. Desde então, órgãos e entidades públicas criam suas Ouvidorias. São exemplos, as instituídas pelo governo do estado de São Paulo, com a edição da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto 44.074/1999. Em 8 de novembro de 2011, por meio do Decreto 57.500, é instituída a Ouvidoria-Geral, vinculada à Corregedoria-Geral da Administração, que integra a Secretaria da Casa Civil. As Ouvidorias públicas surgem como instrumentos autênticos da democracia, na medida em que possibilitam ao cidadão o exercício do direito à participação e ao controle da Administração Pública. Constituem-se, portanto, em um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, mas seu papel não deve ser confundido com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Fale Conosco, tampouco I ntr odução

53


com o SIC, nem com quaisquer órgãos que fiscalizam e controlam os serviços públicos prestados direta ou indiretamente. As Ouvidorias são procuradas quando esgotadas todas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes. A CF, em seu art. 37, § 3 o, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, contempla a obrigação de os órgãos da Administração Pública direta e indireta disciplinarem as formas de participação do usuário para apresentar reclamações relacionadas à prestação dos serviços públicos em geral; assegura a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5 o, X e XXXIII; e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública. Nesse contexto é que se insere a Ouvidoria, assentada nos princípios de proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, em particular contra violações cometidas por agentes do Poder Público. Objetivos A Ouvidoria permite o diálogo entre o cidadão, usuário dos serviços públicos, e o governo e deve: 54

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


• Atuar na mediação de conflitos. • Atender, em última instância, as manifestações do usuário dos serviços públicos. • Lidar com a exceção. • Atender personalizadamente. • Auxiliar a Administração Pública na avaliação da qualidade dos serviços públicos. • Atender a solicitações, aos recursos e a outras manifestações decorrentes da LAI. • Atuar de forma estratégica. A Ouvidoria traz o cidadão comum para o âmbito da Administração Pública, fazendo com que ganhe voz ativa, uma vez que suas manifestações e demandas são escutadas e respondidas pelo ouvidor. Assim, permite a correção e o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade pela Administração Pública, ao mesmo tempo em que contribui para a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter coletivo.

Ouvidor ia

55


Finalidade A Ouvidoria atua em prol da Administração Pública e do cidadão. Além de interagir com esse público externo, cidadão, usuário do serviço público, pode também atender o público interno, ou seja, o servidor, em relação às demandas do setor ou órgão em que trabalha, sem, contudo, confundir com as atividades de recursos humanos. Mais do que um simples controle burocrático, sua existência ultrapassa a lógica do simples cumprimento de normas legais e procedimentos burocráticos, pois está centrada na parceria da Administração Pública e em facilitar o relacionamento com o cidadão. Manifestações, como críticas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios, recebidas por intermédio da Ouvidoria, não devem ser temidas, mas apropriadas pela Administração, com vistas à melhoria do desempenho das funções públicas. Assim, a Ouvidoria, entendida como ferramenta de gestão, tem por finalidades: • Receber, analisar e encaminhar manifestações (reclamações, críticas, elogios, sugestões, denúncias), ou transformá-las em propostas de ações concretas, identificando os pontos críticos da unidade ou do órgão,

56

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


recomendando modificações, correções, prioridades e inovações. • Apontar oportunidades de melhoria e acompanhar a implementação de propostas, evitando que problemas se repitam ou se tornem contínuos. • Colaborar para o aperfeiçoamento dos procedimentos. • Possibilitar ao gestor a formação de diagnóstico, para a ação quantitativa na melhoria da prestação dos serviços. • Desempenhar o controle social de formas preventiva e corretiva, mediando a solução de conflitos interpessoais. • Recomendar a suspensão de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de abuso de poder. • Ampliar as transparências das ações. A Ouvidoria funciona como um agente promotor de mudança e almeja sempre garantir os direitos fundamentais do cidadão. Deve fazer parte da estrutura organizacional da prefeitura, a integrar o núcleo de assessoria do prefeito, situando-se acima dos demais órgãos da estrutura administrativa e ser dirigida por um ouvidor, designado por ato normativo do chefe do Poder Executivo local.

Ouvidor ia

57


As autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município e as organizações privadas que, de qualquer forma, recebem recursos municipais, também devem constituir a sua Ouvidoria, cabendo aos seus respectivos dirigentes a indicação do ouvidor. O ouvidor tem mandato por tempo predefinido em lei. A possibilidade de sua recondução fica a critério do diploma instituidor da Ouvidoria. No governo do estado de São Paulo, por exemplo, o exercício da função é assegurado pelo período de um ano, permitida a sua recondução. Pressupostos São pressupostos básicos da Ouvidoria, que a nortearão: Relações: relacionamento presencial, ou por mídia eletrônica, com o usuário do serviço público e buscar espaço nos meios de comunicação e redes sociais; Independência: livre pensar e agir do ouvidor; Autonomia: livre acesso a todas as unidades/órgãos da Administração Pública para requisitar informações, documentos e acompanhar processos;

58

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Governabilidade: requisitar informações e processos; sugerir a abertura de investigações; e propor auditorias; apontar falhas, acertos e colaborar na busca de soluções de problemas; Neutralidade: isenção para compreender, analisar e buscar soluções das demandas; formular críticas e recomendações; Confidencialidade: resguardar o sigilo das fontes e dos dados do cidadão, quando solicitado, ou em situações em que a segurança física, ou econômica, pode ser comprometida; Transparência: divulgar ações e informações institucionais, bem como receber demandas ou manifestações do cidadão nos casos em que há descumprimento da LAI. Espera-se que a Ouvidoria seja um canal de proteção e defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos, a fim de garantir a livre expressão e fortalecer os princípios da transparência e da ética. Nesse espaço, o cidadão comum ganha voz ativa, uma vez que suas críticas, denúncias e reclamações são acolhidas pelo Poder Público, contribuindo para o saneamento de irregularidades e aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade.

Ouvidor ia

59


Ouvidor: Quem É? Representante do cidadão na Administração Pública, o ouvidor acolhe o cidadão presencialmente, ou por diferentes formas de comunicação e formatos eletrônicos, com respeito e cortesia, com vistas a atender sua manifestação de forma rápida e eficiente. Em razão da autonomia e independência que deve gozar a Ouvidoria, a função do ouvidor deve recair sobre servidor efetivo do quadro de pessoal. Atribuições Propiciar o acesso ao canal e atender às demandas do cidadão, além de realizar a defesa do usuário dos serviços públicos, são atribuições da Ouvidoria. O ouvidor deve encaminhar as manifestações e, dependendo da situação, transformá-las em propostas de ações com consequências concretas, pontuando os entraves críticos da unidade/órgão e recomendando sua modificação ou correção. Cabe também, à Ouvidoria, responder a essas manifestações em menor prazo possível, com agilidade e eficiência técnica.

60

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Papel do Ouvidor • Atuar em conformidade com os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, publicidade e eficiência). • Ser mediador de conflitos. Harmonizar e favorecer o equilíbrio entre as partes. Não deve, ainda, ser centro de poder conflitante como, por exemplo, secretários e prefeito, nem prometer soluções, visto não ter poder de decisão. • Dar respostas no menor prazo possível. • Consignar prazos para respostas dos dirigentes. • Descobrir entraves no fluxo, nos procedimentos e prazos. • Resguardar o sigilo das informações. • Capacidade de reconhecer e saber lidar com os limites de sua função. • Agir como instrumento de moralização e de ética na Administração Pública.

I ntr odução

61


Perfil do ouvidor • Constância na ação em defesa da cidadania; • Integridade e conduta pautadas pela ética; • Autonomia, proatividade e transparência; • Imparcialidade; • Distanciamento de questões político-partidárias; • Senso de justiça; • Competências técnica e gerencial – sabe agir, mobilizar recursos, integrar saberes múltiplos e complexos, assumir responsabilidades e ter visão estratégica; • Habilidades humanas: sabe ouvir e compreender o outro, escuta; • Sigilo e resguardo exigido pela função; • Compromisso com a participação cidadã.

62

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Ainda tem a atribuição de sistematizar as demandas, de maneira a possibilitar a elaboração de indicadores abrangentes, que poderão ser utilizados como suporte estratégico à tomada de decisões para a gestão pública. Para isso, é essencial que elabore relatório gerencial, com recomendações e sugestões de melhoria na prestação de serviço. Procedimentos para Organização da Ouvidoria A criação de uma Ouvidoria no município exige o despertar da consciência do administrador público para sua necessidade. Isso é fundamental, porque ele é o ator que deve garantir o pleno exercício das funções desse canal de comunicação, de maneira que o ouvidor possa agir com autonomia, imparcialidade e legitimidade nas demais unidades/órgãos da Administração Pública. Para garantir uma Ouvidoria forte, é fundamental também sensibilizar e convencer os colaboradores (secretários municipais, diretores, chefes, etc.) das unidades que compõem a estrutura da Administração Pública, os membros dos conselhos municipais e a sociedade civil organizada. Estabelecido o consenso da criação, é importante conhecer a realidade (análise contextual) em que deve atuar e obter informações sobre o número de habitantes e o perfil da população; efetuar o levantamento

Ouvidor ia

63


dos serviços prestados, projetos e programas de governo implementados; bem como o perfil dos usuários e servidores públicos; e as condições de trabalho (estrutura, funcionamento, fluxos). Nessa análise contextual, devem ser apontados os riscos e as dificuldades de implantar o projeto, os entraves burocráticos, assim como os pontos facilitadores para a criação. Pode-se elaborar um plano de trabalho, definindo como constituir a Ouvidoria e prevendo ações que sensibilizem e provoquem a mudança cultural dos servidores e dirigentes para aceitar a sua atuação. A estruturação física da Ouvidoria deve ser providenciada, como o espaço determinado para atendimento privativo do cidadão; local de fácil acesso e viabilidade do cidadão; equipamentos e mobiliários mínimos e adequados para o serviço. Estruturada a Ouvidoria, devem-se definir as formas de divulgar aos cidadãos e à sociedade a existência desse canal de comunicação, esclarecer o seu papel e o modo de participação (denúncias, reclamações, entre outras). Todos os aspectos relacionados à sua organização e ao seu funcionamento devem estar contidos em lei, a ser enviada à Câmara Municipal para apreciação (Anexo C).

64

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


20

MINAS GERAIS. Ouvidoria pública passo a passo. Manual de criação, aperfeiçoamento e boas práticas, v. 1, nov. 2012.

O dimensionamento dos recursos humanos deve decorrer da complexidade administrativa dos serviços prestados no município, podendo ser um único servidor ou uma equipe de trabalho. Os meios que o cidadão terá para dialogar com a Administração Pública, devem ser determinados: se atendimento presencial, por telefone, facsímile, carta, eletrônico, e-mail institucional; todos com as informações pertinentes (Anexo D). Fluxos de Trabalho Etapas de Funcionamento da Ouvidoria: A Administração Pública deve definir qual o modo mais adequado que a Ouvidoria utilizará para tramitar suas demandas, de acordo com a sua organização e necessidade. Utilizando-se de diferentes canais de entrada, seja pessoalmente, via formulário eletrônico, telefone, carta, fac-símile ou e-mail, o funcionamento da Ouvidoria inicia-se quando o cidadão se manifesta. É importante que a Ouvidoria classifique a manifestação do cidadão, conforme critérios operacionais previamente definidos. O Quadro 2 contém sugestão de como classificá-la 20.

Ouvidor ia

65


Quadro 2 – Modelo de classificação das manifestações dos cidadãos

Manifestação Conteúdo Comunicação verbal ou escrita Reclamação

Relata insatisfação relacionada às ações e aos serviços prestados pela Administração Pública, sem conteúdo de requerimento Comunicação verbal ou escrita

Solicitação

Pode indicar insatisfação Contém requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços da prefeitura

Informação

Solicita orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da Administração Pública

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na Administração Pública ou no atendimento ao cidadão, por órgão ou entidade pública

Elogio

Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela Administração Pública

Sugestão

Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública

Fonte: Elaboração própria

A Ouvidoria recebe essa manifestação, registrando e gerando um protocolo que será entregue ao cidadão.

66

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Classificada a manifestação do cidadão, a etapa seguinte é a identificação. Identificar a manifestação também é muito importante, uma vez que contribuirá para a qualidade da resposta e para o registro das demandas com todos os dados necessários ao processo de análise e tratamento e elaboração de relatório. A identificação consiste em verificar o conteúdo da manifestação e qual é a unidade da Administração que possui a competência para responder. Identificada a manifestação do cidadão, o ouvidor analisa e dá o encaminhamento à unidade responsável da Administração Pública, solicitando informações referentes à manifestação, devendo acompanhar os prazos para esse retorno. A unidade responsável recebe a manifestação da Ouvidoria, fornece, por escrito, as informações solicitadas, dentro de um prazo estabelecido pela Administração. Em seguida, encaminha as informações referentes à manifestação à ouvidoria. A Ouvidoria elabora a resposta da manifestação dá o retorno, por escrito, ao cidadão. Com essa ação, encerra-se a etapa do fluxo de trabalho. Caso a resposta não seja considerada satisfatória, reinicia-se este fluxo. Na Figura 5, apresentamos um modelo de fluxo de trabalho de uma Ouvidoria.

Ouvidor ia

67


Figura 5 – Modelo de fluxo de trabalho de uma ouvidoria

Início

UNIDADE RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

OUVIDORIA MUNICIPAL

CIDADÃO

Ouvidor recebe a manifestação, registrando-a

Cidadão faz sua manifestação

Fim

Devolve ao Ouvidor

Sim

Aguarda resposta

Recebe protocolo de recebimento

Entrega do protocolo de recebimento

Gera protocolo de recebimento

Recebe a solicitação de informações sobre a manifestação É pertinente?

Não

Fim

Fim

Responde ao cidadão

É pertinente?

Não

Encaminha à Ouvidoria pertinente

Analisa o conteúdo

Sim Analisa

Encaminha a solicitação de informação sobre a manifestação Elabora a resposta

Recebe a as informações sobre a manifestação

Elabora resposta da manifestação

Fim

Fonte: Elaboração própria

68

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

Recebe resposta sobre a manifestação do ouvidor

Envia resposta sobre a manifestação ao cidadão

Encaminha, por escrito as informações solicitadas sobre a manifestação


A Ouvidoria deve conhecer plenamente as atividades de todas as unidades/ órgãos do Poder Público para encaminhar a manifestação do cidadão. No Quadro 3, enfatizam-se as vantagens da Ouvidoria no município. Quadro 3 – Vantagens da Ouvidoria

cidadão

administração pública

• Transparência, legalidade, imparcia- • Colabora para a melhoria contínua lidade e conduta ética dos processos • Busca de soluções rápidas e • Recomenda e incentiva iniciativa de efetivas mudanças nos processos de trabalho, fluxos e procedimentos • Respostas claras, objetivas e conclusivas • Auxilia na credibilidade e confiabilidade – identifica tendência e • Atendimento ágil com respeito, digoportunidades nidade e cortesia • Colabora com a gestão da Adminis• Fortalecimento da cidadania tração Pública, recomendando ações preventivas, educativas e corretiva • Democratiza a Administração Fonte: Elaboração própria

A Ouvidoria, portanto, é parceira da sociedade na melhoria do serviço público prestado no município, constituindo-se em um instrumento democrático de participação e controle social.

Ouvidor ia

69


70

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


GESTÃO DA INFORMAÇÃO A informação é recurso para a gestão municipal. Não se trata apenas de gerenciamento da máquina. Os gestores públicos municipais têm aprendido isso cotidianamente. Informação sistematizada e

acessível

agrega

valor

ao

conhecimento

incorporado pelo gestor e pela sociedade. Compreendida como agente mediador, exige que se considerem não só os aspectos tradicionais da organização e do controle dos estoques de informação, mas também a distribuição e o consumo do que é produzido. Esse é o compromisso direto e final com a produção do conhecimento e que permite a ação. Trata-se da informação para todos e não um produto destinado apenas às “esferas superiores, para que, então, as decisões sejam tomadas. A existência de uma sociedade civil vitalizada envolve aspectos da informação e comunicação, no processo global de implementação das políticas: do planejamento ao acompanhamento, controle e avaliação das ações.

I ntr odução

71


A informação sistematizada (e sua acessibilidade): agrega valor ao conhecimento incorporado pelas comunidades, potencializando suas ações sobre a realidade, de forma que o cidadão esteja instrumentalizado para participar das decisões relativas à elaboração, implantação ao controle, e à avaliação de políticas públicas. Como instrumentos de gestão e participação, a informação e a comunicação são faces da mesma moeda. Existe um valor da informação partilhado pelos participantes, Informação não sistematizada, ou não acessível, não é informação. Se nada significar para seu usuário, o

Os conceitos de acesso e acessibilidade referem-se, respectivamente, à possibilidade de consultar ou adquirir informações governamentais e à facilidade com que alguém pode fazer uso dessa possibilidade. A distinção entre acesso e acessibilidade refere-se originalmente à disponibilização eletrônica de informações governamentais. Cf Governments Online International Network. E. democracy on GOL countris, 2001. Disponível em: <http: //goverments. online.org/>. Acesso em: <http: // goverments.online.org>. 21

cidadão, não poderá ser aproveitada como recurso para a atuação do gestor público e da comunidade que representa. A informação precisa fazer sentido nos contextos de vida e ação dos destinatários. A informação funciona como um operador que permite as relações para as ações de transferência de conteúdos, sob um enfoque pragmático, a partir das condições de produção, geração e uso em práticas nos contextos sociais. O acesso e a acessibilidade às informações de interesse público subsidiam

Informação • Tem significado se for utilizada pelo conjunto da sociedade. • Passa a ter valor quando é transmitida e compreendida. • Deve circular como mensagem a ser apropriada e utilizada pelos cidadãos.

21

tecnologias gerenciais capazes de canalizar demandas sociais, que permitem o planejamento, controle e a coordenação em um contexto não tecnocrático, além de propiciar o ambiente para os conflitos e os consensos.

72

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o

• Não pode ser organizada e controlada como estoque, mas deve ser pensada em sua distribuição e consumo.


Participação e

A democratização do acesso à informação e a canais de comunicação,

transparência

que constituam foros de natureza pública possibilitam a expressão de

Asseguram aos cidadãos o acesso e a acessibilidade aos espaços de discussão

diferentes agentes do espaço social. Esse novo cenário apresenta processos nos quais a informação – e sua

e decisão: os meios de

circulação – não se extingue apenas no direito de ser informado, cabendo

comunicação de massa, as

ao governo a combinação de iniciativas que promovam a dimensão

informações, os serviços

pedagógica das ações político-administrativas.

básicos de comunicação, e também a liberdade de

A comunicação faz parte desse processo. O direito à comunicação

expressão.

é mais abrangente do que o direito à informação. E a comunicação,

Espaços públicos são canais

aqui, não se restringe aos veículos, mas envolve o espaço público de

de comunicação abertos à

discussão de temas de interesse público, que inclui o Poder Público

discussão das necessidades

municipal e a participação ativa da sociedade representada por seus

e demandas dos cidadãos e

diversos segmentos.

também à interlocução com a Administração municipal.

Lei de Acesso à Informação: A LAI relaciona a informação ao interesse público, como o direito que os cidadãos têm de saber determinadas coisas de seu próprio interesse. Também liga informação com canais de manifestação: o direito de se comunicar. Mesmo que o movimento para a participação não ocorra com todos os cidadãos, há “públicos participativos” que se envolvem em debate,

G e s tão da I nfor mação

73


negociação, etc., e buscam instituir espaços de interação e protagonismo

Corresponsabilidade

pela capacitação para que possam propor, acompanhar e fiscalizar o governo na perspectiva da corresponsabilidade.

É o que demonstra o Conselho de Alimentação

Pilares da Gestão da Informação

Escolar (CAE) de Junqueirópolis/SP, município

A LAI está valendo. Sua consolidação está em processo e os gestores devem concebê-la como componente importante que vai instrumentalizálos para obter melhor qualidade da participação. Por mais que reconheçamos as dificuldades históricas, mudanças foram definidas pela Constituição de 1988. Singular, se comparada com os outros textos constitucionais, pois o município passa a integrar a organização federativa brasileira. Sob esse aspecto, diferencia-se, inclusive, no contexto das demais federações, pela existência de três esferas governamentais.

padrão de qualidade na alimentação escolar, avaliado por pesquisa qualitativa. Parte-se da hipótese de que “o Conselho tem, de maneira gradativa, assimilado mais atribuições e, dessa forma, ampliado seu escopo para além do que versa a lei”.

A competência para a auto-organização conferida ao município (Leis

Disponível em: <http://

Orgânicas dos Municípios - LOMs); a introdução de dispositivos para a

issuu.com/cepam/docs/

participação popular, como o plebiscito, a iniciativa popular em projetos

novaspraticasmunicipais>.

de lei e o referendo, são transformações institucionais importantes. Assim como o fato de o governo municipal passar a ser exercido, por representação, pelos poderes Executivo, Legislativo e, diretamente, pela comunidade local. 74

escolhido por combinar alto

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Essas iniciativas, enfim, opõem-se às tendências corporativista e clientelista. Em face da crise da democracia representativa, apresentam-se como meio de aperfeiçoamento democrático para complementação ao sistema de representação política. A mudança na interação estado-sociedade civil estaria presente, sob algum grau e nas mais diversas formas em todas essas iniciativas. Verificadas no Brasil a partir da década de 1990, essas ações municipais nos mais diversos setores teriam informação e a comunicação como denominador comum nos processos de transparência e participação na gestão. A inovação, como foram denominadas essas experiências, seria, portanto, a “inovação democrática”. (SALGADO, 2005). 22

Da estrutura fiscal à dinâmica interna, os municípios brasileiros continuam heterogêneos, entretanto, as transformações estão ocorrendo. São mudanças relacionadas ao pensamento político e às políticas públicas; ao estilo político e aos arranjos políticos-institucionais; e, finalmente, ao próprio gerenciamento da máquina e dos negócios públicos. A capacidade de dar respostas aos problemas é uma marca da mudança. Municípios conseguem atingir esse patamar quando podem enfrentar positivamente os desafios e as oportunidades surgidos em determinado momento. Há, nessas situações, uma transformação na relação entre governo municipal e cidadão e a perspectiva de ruptura com formas tradicionais de ação governamental. O cidadão passa a se considerar e ser visto não apenas como usuário, mas, principalmente, como parte de um segmento que tem anseios e propostas próprias, além de outras aspirações e demandas, que variam de acordo com o grupo que representa. Participação, transparência e acesso a informações públicas caracterizam as Administrações municipais que dão certo 22. Agrega-se a essa discussão a premência em introduzir práticas gerenciais diferenciadas, centradas na procura de qualidade e no exercício da participação.

G e s tão da I nfor mação

75


O gerenciamento do município é tarefa complexa e são várias as

A base informativa deve

atribuições do governante. Como em qualquer organização, os

servir para o gestor

negócios públicos precisam de gestão dos recursos humanos e materiais, assim como da informação, e do controle. Informações atualizadas, pertinentes, e disponíveis no momento adequado, são hoje reconhecidas como insumo para a gestão de todas as atividades. Mesmo que as mudanças na máquina pública, na postura da equipe

• Dimensionar os problemas, focalizar as ações e acompanhar os resultados. • Planejar.

de governo, dos servidores e também da comunidade, sejam lentas e graduais.

• Garantir a circularidade entre informação,

Como o dirigente de outras organizações, o gestor público tem como

comunicação e conhecimento;

obrigações:

a informação para todos e não um produto que chegue

• Atender a princípios como racionalização das atividades, em

apenas às esferas superiores.

função da presteza, eficiência e economia de tempo e dinheiro. • Criar responsabilização, • Compreender quais fatores distinguem o processo de gestão e facilitam

proporcionar transparência

seus procedimentos como agente promotor de desenvolvimento.

e acesso a informações

• Planejar atividades que atendam às peculiaridades locais. • Identificar a melhor forma para executar obras e serviços públicos.

públicas, por meio de prestação de contas; comunicação e visibilidade de ações e difusão de decisões; propor espaços de comunicação.

76

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


A Gestão da Informação e Suas Ações A implantação e o aperfeiçoamento dos instrumentos modificadores das relações, em nível municipal, definidos pela Carta de 1988, permitem compreender boa parte do fazer do Poder Público nas áreas sociais descentralizadas para essa esfera. Significa lidar com a política pública como resposta a demandas simples e complexas, nos setores da saúde; educação, evolvendo os ensinos infantil, fundamental, profissionalizante e a educação de jovens adultos, além do combate ao analfabetismo; os programas de assistência social, como os de combate à pobreza e à vulnerabilidade social, de defesa de direitos de minorias e todo o sistema de proteção à infância e adolescência; o fomento ao turismo, à agricultura e ao desenvolvimento sustentável. Parece muito? Há mais. A instalação de instrumentos de política urbana e de implementação da função social da propriedade e da cidade é do fazer local. Como também são a proteção ambiental; o saneamento; a execução de programas habitacionais para a população de baixa renda, e uma série de outras atribuições e competências que colocam a Administração municipal à frente das demandas da população nas áreas sociais e da prestação de serviços públicos.

G e s tão da I nfor mação

77


As políticas, antes a cargo da União ou, secundariamente, dos estados, são assumidas hoje pelos municípios não só para assegurar condições mínimas de bem-estar social às suas populações (função welfare), mas também para promover o desenvolvimento econômico como base para as ações locais. Novo tipo de relacionamento também é estabelecido com o setor privado (função desenvolvimentista). Considerada essa complexidade, a premência da construção de espaços públicos extrapola a precisão de lugares para o debate amplo de temas que tradicionalmente não estão incluídos nas agendas públicas. A atuação política constitui campo de disputa e, muito além dos debates originados pela mídia, são viabilizados espaços capazes de promover nova esfera pública como âmbito de participação. Para atuar nesses cenários, os gestores públicos necessitam de conhecimento profundo da realidade local e de instrumentos para fortalecer os mecanismos de participação. Assim, é recomendável uma base com informação local, correta e adequada, coordenada por equipe (ou responsável) que acompanhe as demandas e seu atendimento, apontando para uma intersetorialidade das ações otimizada pela comunicação cotidiana entre os membros da equipe e destes com as comunidades.

78

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


A participação deve promover a interação de todos na emissão e recepção da mensagem. Os gestores públicos e demais cidadãos se relacionam, então, como atores que discutem, trocam informações para o entendimento, o alcance de determinado objetivo. Os munícipes e a sociedade civil organizada são as fontes de informação nas quais o administrador público identifica as necessidades, os desejos e as expectativas dos cidadãos. Além disso, também deve ouvir suas propostas e alternativas para solucionar problemas. Ou seja, são essenciais os espaços de comunicação entre a prefeitura e a população proporcionados por canais facilitadores do esforço mútuo de compreensão da perspectiva do outro. A tarefa é difícil, mas viável, se houver uma relação baseada em propósitos comuns para as ações sobre a realidade. Essa interlocução encerra uma questão: Como harmonizar o processo de decisão governamental (projeto político da Administração) e o sistema de consultas e negociações, procedimento moroso e trabalhoso? Apesar de ser uma construção coletiva – governo e cidadão – essa etapa requer o esforço da Administração em desenvolver um trabalho educativo que possibilite à população a apropriação das formas de funcionamento da gestão e da própria máquina administrativa. Sem

G e s tão da I nfor mação

79


ação educativa intencionada e sensibilização, os espaços com propósito de intercâmbio entre os atores podem simplesmente reproduzir o fisiologismo, clientelismo e outras velhas práticas. Mais importante do que o diagnóstico convencional, é o conhecimento da realidade, pelo olhar conjunto do Poder Público estatal e dos cidadãos, sobre as dificuldades e alternativas. A participação e intervenção da comunidade acontecem com base em certos condicionantes sociopolíticos e culturais e com avanços desiguais. O acesso às informações de interesse público é que possibilitam o intercâmbio, subsidiando técnicas gerenciais capazes de canalizar demandas sociais. São pilares da participação: o direito que o cidadão tem de saber determinados aspectos de seu próprio interesse, e os canais de manifestação. Uma base informativa sistematizada permite dimensionar os problemas, focalizar as políticas sociais e acompanhar os resultados. Isso envolve, por exemplo, a coleta e produção de informações inerentes à realidade do município e de seus habitantes, bem como a atualização e o monitoramento direcionado às ações. Mais do que a informação sistematizada, é necessário abrir um processo dialogante de captação e devolução de informações entre a Administração 80

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Participação

e os cidadãos. O valor do compartilhamento da informação está no sentido que ela faz nos contextos da vida e de ação das pessoas.

Compreendida como uma intervenção refletida e

Quando há atividades participativas, as pessoas, antes passivas e

constante na definição

conformistas, tornam-se cidadãos ativos e críticos.

e implantação de políticas públicas.

Os programas, projetos e atividades em que os cidadãos participam do planejamento à execução, promovem o empoderamento das pessoas, que tendem a assumir a corresponsabilidade nos sucessos ou fracassos. Mas o ato de compartilhar não traz a ausência de conflitos e pode até gerá-los, cabendo ao Poder Público, com a sociedade, promover a educação participativa. Os gestores devem informar, prestar contas, comunicar ações e difundir decisões. E ainda definir os processos e procedimentos de interação no que se refere à consulta e à participação ativa na gestão. Assim, a população acostuma-se que, para ser cidadão, é preciso participar e ter informação. Trata-se de consolidar um processo de comunicação local, a partir de ações e produtos que otimizem fluxos internos e externos de informação para que ocorra de fato a transparência da gestão pública.

G e s tão da I nfor mação

81


Envolve, principalmente, a melhoria na produção, sistematização e organização internas, além da atualização das informações. Exige, promove e facilita a interação entre as demais unidades da Administração que, conscientes de seu papel como fontes e receptoras de informação, devem conhecer a metodologia e os critérios para veiculação de seus dados e informações..Essas diretrizes embasam as ações a seguir propostas. Programa de Governo e Informação Pública: O projeto político da Administração municipal deve inserir e abordar claramente os espaços de comunicação entre o Poder Público e a população. A participação deve ser contemplada como processo que fornece outras dimensões para as demais ações setoriais. Para que isso ocorra, é preciso: • Considerar a o conceito de governança municipal, que abarca o governo e a sociedade civil, do cidadão comum às instituições; • Formular o discurso jurídico-institucional que referencie a informação pública e a comunicação como instrumentos para construção de espaços de discussão de questões de interesse comum, formação de opiniões e planejamento de ações; • Conscientizar os gestores sobre sua importância para a consolidação

82

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


da relação Poder Público e sociedade na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas; • Preparar quadros técnicos e administrativos para a produção, sistematização e uso de informação de natureza pública. Sistema Municipal de Acesso à Informação: Planejar e instituir o Smai como articulador dos instrumentos preconizados pela legislação que impõe o dever de transparência à Administração Pública. O sistema abrange o conjunto de órgãos que recebe do cidadão, por meio do Portal, do SIC e da ouvidoria, as solicitações de informações, viabilizando o atendimento da demanda pelos órgãos municipais e devolvendo as respostas das solicitações aos cidadãos. Base de Informações Municipais: Utilizada como fonte para o Smai, é constituída para transformar a usual prática de produzir informações para abastecer instâncias externas sem uma organização que as cruze ou integre no nível municipal. As informações são necessárias no processo global de implementação das políticas que envolve o planejamento, acompanhamento, controle e a avaliação das ações. O planejamento pode fortalecer e articular o Poder Público estatal e a sociedade, agregando mecanismos de eficácia e de racionalização,

G e s tão da I nfor mação

83


com a participação e representação no sistema local de decisões, uma

Planejamento

vez que a ação de planejar é mais ampla do que ouvir os segmentos da

municipal a partir de

sociedade na fase inicial do processo.

base informativa

Essa base informativa proporciona o dimensionamento dos problemas,

Conheça a experiência

a focalização das políticas sociais, o acompanhamento dos resultados e

Programa Braços Abertos,

avaliação, envolvendo a coleta e a produção de informações relacionadas

de Boa Vista (RR),

à realidade do município e de seus habitantes, sua atualização, seu

exitosa combinação da

monitoramento e sua avaliação.

implementação e uso de uma base informativa

Capacitação: Dirigida à atuação dos governantes para aumentar as capacidades e os recursos técnicos e políticos da própria Administração, dos cidadãos em geral e, sobretudo, dos setores mais marginalizados, para que possam participar da gestão em condições mais vantajosas. São exemplos de ações: • Criar mecanismos de transmissão do saber técnico, mas também de reconhecimento dos conhecimentos existentes nas comunidades; e

como instrumento de planejamento municipal e da estratégia de ação focada no preparo das comunidades para participarem da construção de um programa de desenvolvimento local. (Disponível em: http://api.ning.com/

• Valorizar e capacitar os servidores públicos, além de envolvê-los com

files/bUPn4OCmm9FD1hQLQDEM

a redefinição da missão da Administração municipal e com as novas

vECZjFFfNm-Dr0TAqyol1GA3YXsf*

formas de relacionamento com a sociedade.

lBBz2v7lXOFqc-DUxppdGkX*EmTF 1qGrhrFrQ76b9-Go6lV/BOAVISTA.pdf).

Transparência: Visibilidade das ações na interação entre governo

84

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Planejamento participativo Conheça também a iniciativa de Urupema (SC),

e sociedade e no acesso à informação pública. Dirigida à adequação e melhoraria da articulação de informações das diversas áreas para: • Disponibilizar informações como compromisso de prestação de contas.

que tem como objetivos o planejamento participativo e a organização da sociedade civil na qual os cidadãos são corresponsáveis pelas ações, desde o planejamento até sua

• Criar espaços de discussão, comunicação e decisão entre governo e cidadãos. • Utilizar sistemas e procedimentos de atendimento de queixas, denúncias, sugestões e as formas de difundi-las aos cidadãos. • Aplicar TICs.

execução. (Disponível em: <http://ceapg.fgv.br/ sites/ceapg. fgv.br/files/file/casos/ relatorio%20completo%201999.pdf>).

• Incentivar reuniões de conselhos municipais. • Otimizar a relação com a Câmara Municipal. Arquivos e Documentos Promover maior controle público das ações dos governos nos diferentes níveis federativos é fundamental para a sociedade. Para isso, o governo deve encarregar-se da produção, disponibilização e integração de informações confiáveis e atualizadas, e da promoção da facilidade do acesso, por diferentes mídias, incluindo o uso de TI, sobretudo da Internet.

G e s tão da I nfor mação

85


Para facilitar o acesso a informações sobre aspectos fiscais e documentais da Administração Pública é importante que esses estejam organizados e possam ser disponibilizados por intermédio de sistemas informatizados. A gestão da informação é um dos componentes do Smai e a base para que o sistema possa cumprir plenamente seus objetivos. A Administração Pública precisa também adequar-se à Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, definida pela Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Segundo essa lei, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. A Lei federal 9.507, de 12 de novembro de 1997, considera de caráter público todo registro, ou banco de dados, que contenha informações que possam ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. A Administração Pública deve estar preparada para gerenciar essas informações. Necessita, portanto, estar equipada com recursos humanos, técnicos e gerenciais, devidamente qualificados para desempenhar as funções inerentes à atividade, além de utilizar os recursos da TI. Os

86

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


dirigentes também carecem compreender a importância da organização de informações, além de prover os recursos necessários para o bom desempenho dessa atividade. Cabe ao Poder público, ainda, legislar de forma complementar sobre os documentos públicos, definindo a responsabilidade de regulamentar a gestão e o acesso aos que forem gerados na esfera de suas competências. A implantação de políticas públicas de gestão documental é condição indispensável para que as Administrações municipais possam assegurar o acesso à informação, bem como agregar qualidade aos seus serviços, de maneira a atender às crescentes demandas da sociedade. A criação de arquivos e a definição de critérios para a gestão documental é indispensável para proporcionar transparência. A efetividade de políticas de gestão de informações e documental decorre da aplicação de técnicas arquivísticas e procedimentos específicos, como Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de documentos, e as normas e procedimentos para eliminação dos documentos, os quais não serão objeto deste guia. Em função da autonomia municipal e do seu papel constitucional, cabe ao município definir aspectos normativos, organizacionais e instrumentais da gestão de informações e de documentos.

G e s tão da I nfor mação

87


Os aspectos normativos referem-se ao conjunto de normas necessário para garantir a transparência no âmbito do município, como leis e decretos que regulam o direito de acesso à informação; os procedimentos para a gestão e acesso aos documentos; a organização e vinculação dos arquivos municipais; outras necessárias ao funcionamento e obtenção das informações, por intermédio do SIC, na prefeitura. Na gestão de documentos e informações, os aspectos organizacionais abrangem a busca, identificação, classificação, o processamento, armazenamento e a disseminação de informações, com a finalidade de subsidiar o processo e a tomada de decisão. Essas informações estão disponíveis nos arquivos em diferentes unidades e órgãos da Administração municipal e nos arquivos públicos. Os arquivos públicos podem ser entendidos como os conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados, no exercício de suas funções e atividades, por órgãos e instituições públicas, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias, e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos. Assim, amplia-se o conceito de arquivo público, que abrange, além dos documentos e informações de uso corrente das instituições ou órgãos públicos, aquelas existentes em um órgão criado na estrutura

88

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


administrativa com a finalidade de ser depositário de informações e documentos públicos, de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados em caráter permanente. Os arquivos públicos são, portanto, instituições arquivísticas públicas e responsáveis pela administração da documentação pública, ou de caráter público, além de atuar na formulação e implementação de políticas públicas de arquivos e gestão documental e assegurar a preservação e o acesso aos documentos e informações. A gestão documental, ou de documentos, envolve um conjunto de procedimentos, operações técnicas relacionadas à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, ao uso, arquivamento e à reprodução. Para tal finalidade, deve-se valer de instrumentos para tratamento documental, como classificação, plano de classificação, avaliação e tabela de temporalidade de documentos. Com referência à Tabela de Temporalidade de Documento, os técnicos do Arquivo Público do Estado apresentaram nos Encontros de Sensibilização sobre Transparência, modelo desse documento, que contempla a classificação dos documentos por atividade; a denominação do documento e a respectiva codificação; prazo de guarda, na unidade produtora e na unidade com atribuições de arquivo; destinação (eliminação ou guarda permanente) e eventuais observações. G e s tão da I nfor mação

89


Contata-se, portanto, a importância da gestão da informação e de documentos como componentes do Smai, tal como tratado na Figura 1. Desafios e Perspectivas A existência de canais institucionalizados de acesso à informação pública e à comunicação entre o Poder Público e a sociedade civil constitui a principal medida para a eficácia da participação e da transparência fundamentais nos processos de elaboração, implementação e controle social das políticas públicas. O acesso a informações diversificadas é relacionado com a comunicação entre a Administração e a sociedade, concebendo-a como espaço público democratizado no município. Não se trata de agir apenas sob a perspectiva do paradigma informacional, ou seja, a comunicação como um processo de transmissão de mensagens de um emissor para um receptor, provocando efeitos. É, no mínimo, simplista conceber a comunicação como informação disseminada, desenvolvendo uma cultura política e, como consequência, proporcionando a cidadania. É o caráter intersubjetivo que distingue essa comunicação contrapondo-se à relação informativa. Cabe ao gestor público, com apoio dos diversos componentes da estrutura

90

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


da Administração; de instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários; e do cidadão, buscar ações com o objetivo de satisfazer às necessidades de informação da população. A Lei de Acesso vem corroborar para esse novo caminho da gestão pública municipal. A informação pode ser discutida como instrumento para a gestão e para a participação cidadã e estar inserida em programas de governo, presentes em seus planos, suas Leis de Diretrizes Orçamentárias, como um projeto do Poder Público, cuja efetivação passa pela construção de interações entre os componentes da Administração e destes com o cidadão, como fonte e receptor ativo de informações.

G e s tão da I nfor mação

91


92

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


ACESSO À INFORMAÇÃO EM PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Que é Sistema Municipal de Acesso à Informação? Conjunto de órgãos que recebe as solicitações de informação dos cidadãos, por diferentes ferramentas (Portal da Transparência, SIC e Ouvidoria), viabiliza o atendimento da demanda pelos órgãos municipais, e devolve as respostas. 2. Que é transparência? Princípio que impõe à Administração Pública o dever de propiciar à sociedade o acesso à informação por ela produzida, ou custodiada, com o objetivo de viabilizar o efetivo controle social das ações governamentais. 3. Que é transparência ativa? Disponibilização de informações pela Administração Pública sem a necessidade de os cidadãos as solicitarem, por intermédio do Portal da Transparência ou presencialmente.

I ntr odução

93


4. Que é transparência passiva? Disponibilização de informações pela Administração Pública a partir da solicitação dos cidadãos, independentemente de motivação. 5. Como se viabiliza a transparência passiva? É viabilizada por meio da implantação do SIC. 6. Quais informações são passíveis de restrição de acesso? São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, as informações sigilosas e pessoais. 7. Que são informações sigilosas? São aquelas passíveis de classificação cuja divulgação ou acesso irrestrito possa colocar em risco a vida, segurança e saúde da população, bem como causar prejuízo ou risco aos serviços públicos. 8. E informações pessoais? São as relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

94

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


9. Quando a informação solicitada for parcialmente sigilosa, como deve proceder a Administração Pública? Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de vista, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. 10. Em quais graus de sigilo a informação pode ser classificada? As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade, podem ser classificadas nos seguintes graus: ultrassecreto, secreto e reservado. 11. Quais os prazos máximos de restrição de acesso à informação, de acordo com o seu grau de sigilo? Os prazos são: • ultrassecreto: até 25 anos; • secreto: até 15 anos; • reservado: até 5 anos.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

95


12. Qual o prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais? O prazo máximo de restrição de acesso é de no máximo cem anos. 13. Que a Administração Pública deve observar para classificar a informação em determinado grau de sigilo? Deverá observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando: • a gravidade do risco à vida, segurança, saúde da população e aos serviços públicos; • o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 14. Quando se inicia a contagem do prazo de restrição de acesso à informação classificada como sigilosa? A partir da data em que a informação é produzida. 15. Que é a Lei de Responsabilidade Fiscal? A LRF (LC 101, de 4 de maio de 2000) é o diploma legal que busca aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por

96

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. 16. Quais são os princípios inerentes à responsabilidade na gestão fiscal? O planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização das autoridades incumbidas da gestão da coisa pública. 17. Qual a importância da LC 131/2009? A LC 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a LC 101/2000, e que foi regulamentada pelo Decreto 7.185, de 27 de maio de 2010, inova em aspectos relativos à transparência da gestão fiscal. 18. Quais são esses aspectos? Incentivo à participação popular, à disponibilidade de informações, em tempo real, da execução financeira e orçamentária, e à adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. 19. De que modo ocorre o incentivo à participação popular? Por meio de mecanismos de participação social, nos atos da Administração Pública: as audiências e consultas públicas, os conselhos e orçamentos participativos, como formas de ampliar a inserção da sociedade e interação com os agentes públicos e as rotinas administrativas.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

97


20. Como se efetiva a disponibilidade de informações relativas à execução financeira e à orçamentária? Pela liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e a financeira, em meios eletrônicos de acesso público: • despesa: deve abranger todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido, ou ao serviço prestado, à pessoa física, ou jurídica, beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; • receita: o lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive os recursos extraordinários. 21. Que é considerado tempo real? Conforme definido pelo Decreto 7.185/2010, a liberação em tempo real refere-se à disponibilização das informações, em meio eletrônico, que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

98

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


22. Que é Portal da Transparência? Ferramenta amplamente adotada pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, para concentrar as informações fiscais e disponibilizá-las aos cidadãos. 23. A legislação exige que seja criado um Portal de Transparência? Não há uma forma preconcebida de assegurar o acesso e a disponibilização das informações exigidas pela LRF, alterada pela LC 131/2009. O formato adotado pelos governos é o Portal da Transparência, isto é, sites em que estão contidas todas as informações fiscais do ente federativo. É a ferramenta usual e difundida, porém, não obriga o município a utilizá-la como única fonte de divulgação. 24. Qual é o objetivo do Portal da Transparência? Concentrar e disponibilizar, por intermédio do domínio eletrônico da Internet, informações simplificadas de órgãos e instituições municipais, estimulando a participação da sociedade e o controle das ações de governo.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

99


25. Existem diretrizes para a implantação do Portal da Transparência? Sim, por exemplo: facilitar o acesso e a acessibilidade às informações, por meio de ferramentas e sistemas informatizados; atualizar constantemente o conteúdo, tornando-o fonte de consulta habitual às informações de interesse do cidadão; e disponibilizar informação íntegra, autêntica e confiável. 26. Que é o sistema integrado de administração financeira e controle? Segundo o Decreto 7.185/2010, são soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente federativo, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação. 27. Qual é o conteúdo do sistema integrado de administração financeira e controle? Deve conter várias informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira, a serem disponibilizadas em meio eletrônico, que possibilite amplo acesso público ao seu conteúdo, sem a exigência de cadastro, registro ou senha para acessá-las.

100

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


28. Quais entidades devem compor o sistema integrado de administração financeira e controle? Todas as entidades da Administração Pública direta, autarquias, fundações, os fundos e as empresas dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. 29. Foram estabelecidas características básicas para o sistema integrado de administração financeira e controle? Sim. O Decreto 7.185/2010 estabelece algumas características do sistema para garantir o padrão mínimo de qualidade e acesso: • Disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos das entidades federativas de modo consolidado. • Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados, possibilitando ao usuário o acesso a qualquer informação, em qualquer suporte ou formato aberto e não proprietários. • Possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

101


30. Que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)? Canal de comunicação entre o cidadão e os órgãos e as entidades da Administração Pública, direta e indireta, para permitir o acesso às informações e aos documentos públicos. 31. Quais são os objetivos do SIC? O SIC tem por objetivos: • Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas. • Prestar orientação ao público sobre os direitos do requerente e o funcionamento do SIC. • Informar sobre a tramitação de documentos e serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade. 32. Quais são as competências do SIC? Ao SIC compete: • Receber pedido de acesso à informação e, sempre que possível, fornecer imediatamente a informação.

102

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


• Registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar ao solicitante o número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido. • Encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. • Controlar o cumprimento de prazos para o fornecimento de informações por parte dos setores demandados. • Disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar. 33. Qual é a composição do SIC? O SIC pode ser composto por um único servidor efetivo, que será o responsável por seu total funcionamento, ou por uma equipe de trabalho, da qual será indicado um servidor efetivo como líder para responder pelo SIC. 34. O responsável pelo SIC deve ter algum suplente? Sim, é essencial que seja indicado suplente, que também deve ser servidor efetivo, para atuar no SIC quando o responsável estiver ausente, para garantir a continuidade do trabalho desenvolvido.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

103


35. O que o SIC deve fazer para garantir o pleno desempenho de suas competências? O pleno desempenho das competências do SIC deve ser assegurado mediante: • a manutenção de intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo; • a busca de informações com os gestores de sistemas informatizados e bases de dados, inclusive de portais e sites institucionais; • a atuação de forma integrada com as Ouvidorias municipais. 36. Em que lugar será instalado o SIC? O SIC será instalado em unidade física identificada, representada por símbolo próprio padronizado, de fácil acesso e aberta ao público. 37. De que forma o pedido de informação pode ser feito pelo cidadão? O pedido de informação pode ser feito pelos seguintes meios: • formulário eletrônico disponível no site oficial do órgão, ou entidade, na Internet;

104

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


• presencialmente; • correspondência (carta); • telefone; • fac-símile; • correio eletrônico (e-mail) institucional. 38. Que o cidadão deve informar para realizar o pedido de acesso? O pedido de acesso deve ser sempre preciso e razoável e conter as seguintes informações do cidadão: • seu nome; • o número de documento (de preferência, o Cadastro de Pessoa Física - CPF); • o endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicação ou da informação requerida; • a especificação da informação requerida.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

105


39. O acesso às informações está condicionado à explicitação dos motivos do pedido? Não. Estão vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. 40. O acesso à informação disponível deve ser imediato? Sim, o órgão, ou a entidade pública, deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível imediatamente. 41. E se o acesso às informações não puder ser imediato? Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: • Comunicar a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. • Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. • Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

106

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa do órgão ou entidade, da qual será cientificado o requerente. 42. Se o pedido de acesso às informações for negado, quais providências devem ser adotadas? Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao interessado, no prazo de resposta, comunicação com: • as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; • a possibilidade e o prazo de apresentação do recurso cabível, com indicação da autoridade que o apreciará; • a indicação do prazo de limitação do acesso, quando se tratar de sigilo temporário; • a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. 43. Quando poderá ser negado o pedido de acesso à informação? O acesso às informações poderá ser negado ao cidadão nas seguintes hipóteses:

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

107


• quando se tratar de pedido genérico; • quando o pedido for desproporcional ou desarrazoado; • quando o pedido exigir trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do município. 44. Qual o objetivo da Ouvidoria, no município? Assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, bem como estreitar a relação entre sociedade e governo, a fim de permitir que o cidadão apresente suas críticas e sugestões, e colabore para a melhoria dos serviços prestados pelo município. 45. Qual a competência da Ouvidoria? Canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Pública, tem, dentre outras, a competência para avaliar a procedência de reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios, encaminhandoas às autoridades competentes, para garantir a prestação de serviços públicos municipais com qualidade.

108

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


46. Quais os meios para a população entrar em contato com a Ouvidoria? A Ouvidoria deve possibilitar diferentes meios para a população contatála, de forma pessoal ou digital, como o atendimento físico, por e-mail, fac-símile, formulário disponibilizado no site oficial da Administração Pública, entre outros. 47. Quem é o ouvidor? Deve ser um servidor público efetivo, designado pela autoridade administrativa competente, que terá como função garantir que os objetivos da Ouvidoria sejam cumpridos. 48. Quais são as atribuições do ouvidor? Cabe à lei instituidora da Ouvidoria definir as atribuições do ouvidor. Podem ser apontadas as seguintes: representar o cidadão no contato com a Administração Pública municipal; agilizar a remessa de informações de interesse do usuário aos seus destinatários; facilitar o acesso do usuário à Ouvidoria, simplificando procedimentos; solicitar informações e documentos diretamente às áreas competentes, fixando-lhes prazo para atendimento; dentre outras.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

109


49. Como atua a Ouvidoria? Atua por iniciativa própria; por solicitação da autoridade competente; ou em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer munícipe e/ou de entidades representativas da sociedade. 50. Os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atribuições da Ouvidoria têm alguma tramitação especial? Os procedimentos terão tramitação prioritária. Os prazos destinados ao fornecimento de informações ou esclarecimentos pelas áreas competentes devem ser fixados pelo ouvidor, de acordo com a complexidade de cada caso; porém, não podem ser superiores aos estabelecidos pela lei municipal. 51. Que acontece se as manifestações recebidas forem infundadas ou tratarem de assunto que não compete ao ouvidor resolver? Serão arquivadas de imediato ou encaminhadas à autoridade competente, com a ciência do dirigente da entidade ou órgão, e comunicando-se o fato ao usuário, devendo, obrigatoriamente, constar a motivação do arquivamento em relatório. 52. Quem pode registrar uma demanda na Ouvidoria? Qualquer pessoa, jurídica ou física, está apta.

110

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


53. Pode ser feita denúncia anônima? Sim. O manifestante poderá optar pelo anonimato, porém, a manifestação deve ser completa, com o maior número possível de informações (data, hora, local, pessoas envolvidas), para que possibilite a apuração. 54. O usuário deve identificar-se? Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5 o, inciso IV, da CF: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Cabe alertar sobre a fundamental importância de preencher os dados pessoais nas manifestações dos cidadãos. Recomenda-se que sejam completos e exatos, para facilitar o contato, no caso de precisar de informações adicionais. A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade do cidadão e o material apresentado em apoio a uma manifestação. 55. Por que instalar uma Ouvidoria no município? A relação dos cidadãos com a Administração Pública vem se transformando, ao longo do tempo, e gerando a necessidade de aproximação entre esta e os usuários dos seus serviços. Além disso, a sua implantação enseja a redução dos custos operacionais, a satisfação das pessoas e o fortalecimento da cidadania.

Ace s s o à I nfor mação e m Pe r g untas e Re s p os tas

111


112

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


REFERÊNCIAS LEGISLAÇÃO BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. BRASIL. Lei Complementar federal 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: < ttp://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.

I ntr odução

113


BRASIL. Lei federal 12.527, de 18 de maio de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: < ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Lei federal 12.682, de 9 de julho de 2012. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12682.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Decreto federal 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013.

114

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


BRASIL. Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Lei federal 9.265, de 12 de fevereiro de 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5 o da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Disponível em: < http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9265.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Decreto federal 7.185, de 27 de maio de 2010. Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185. htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Decreto federal 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição. Disponível em:

Re fe r ê ncias

115


< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/ D7724.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. BRASIL. Decreto federal 7.845, de 14 de novembro de 2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm>. Acesso em: 12 ago. 2013. LITERATURA ALONSO, José M. et al. Melhorando o acesso ao governo com o melhor uso da web. W3C. 2009. Disponível em: http://www.w3c.br/ divulgacao/pdf/gov-web.pdf. Acesso em: 12 ago. 2013. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Centro de arquivo administrativo. Disponível em: <www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp_ central>. Acesso em: 16 set. 2013. ARTICLE 19: DEFENDING FREEDON OF EXPRESSION AND INFORMATION. Leis de acesso à informação: Dilemas da Implantação. Estudos em Liberdade de Informação. s.i.p., p. 1-39, jul. 2011. Controladoria-Geral da União. Disponível em: http://gregmichener.com/Leis-de-Acesso-

116

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


a-Informacao-Dilemas-da-Implementacao--Artigo19.pdf. Acesso em: 12.ago. 2013. CAPACITAÇÕES Transparência municipal Fundap/tecReg. Tema I – Portal da transparência. [videoconferência]. Disponível em: <http:// transparenciamunicipal.fundap.sp.gov.br/capacita1.html>. Acesso em: 25 out. 2013. CAPOLA, Gina. Jurisprudência comentada: lei de acesso à informação. Publicação de vencimentos de servidores. Responsabilidade civil do Estado. Acopesp. s.d. Disponível em: http://www.acopesp.org.br/artigos/ Dra.%20Gina%20Copola/gina%20artigo%2084.pdf. Acesso em: 12 ago. 2013. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Acesso à informação pública: uma introdução à lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. ControladoriaGeral da União. 2011. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ CartilhaAcessoaInformacao/CartilhaAcessoaInformacao.pdf. Acesso em: 12 ago. 2013. COSTA, Iranildo Nascimento da et al. Guia para criação da seção de acesso à informação nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades estaduais e municipais. Controladoria-Geral da União. 2013. Disponível em:

Re fe r ê ncias

117


http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BrasilTransparente/Guia_ TransparenciaAtiva_EstadosMunicipios.pdf . Acesso em: 12 ago. 2013. COSTA, Iranildo Nascimento da et al. Manual da lei de acesso à informação para estados e municípios. Controladoria-Geral da União. 2013 Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BrasilTransparente/ Manual_LAI_EstadosMunicipios.pdf. Acesso em: 12 ago. 2013. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Portal da transparência estadual. Disponível em: <http://www.transparencia.sp.gov.br>. Acesso em: 19 set. 2013. ______. Secretaria de Gestão Pública. Cartilha para a instalação do serviço de informação ao cidadão – SIC. Disponível em: <http:// unesp.br/transparencia/pdf/sic-cartilha-instalacao.pdf>. Acesso em: 19 set. 2013. GRUPO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL/PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Lei Federal 12.527: lei de acesso à informação. Portal dos Tribunais de Contas do Brasil. s.d. Disponível em: <http://www.controlepublico.org.br/files/Carta%20 de%20Recomendações%20aos%20TCs%20sobre%20a%20Lei%20 12_527.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2013. 118

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


KHAIR, Amir Antônio. Lei de responsabilidade fiscal – guia de orientação para as prefeituras. 2000. Disponível em: <http://www. planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/ lrf/080807_PUB_LRF_guiaOrientacao.pdf>. Acesso em: 25 out. 2013. OLIVEIRA, Erick Setúbal. O impacto da LC no 131/2009 – lei da transparência pública – nos municípios cearenses com mais de cem mil habitantes. 2010. Disponível em: <http://www.flf.edu.br/revistaflf/monografias-computacao/monografia_erick_setubal.pdf>. Acesso em: 25 out. 2013. SALGADO, Silvia Regina da Costa. Administração municipal: a comunicação e a informação pública inovando a gestão das políticas sociais. 2005. Tese (Doutorado em Ciência da Informação e Documentação)- Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: <http://www.teses.usp. br/teses/disponiveis/27/27143/tde-13112009-175349/>. Acesso em: 17 out. 2013. SILVA, Daniela Bezerra da. Transparência na esfera pública interconectada. 2010. 114p. Tese (Mestrado em Comunicação) – Faculdade Cásper Líbero. 2010.

Re fe r ê ncias

119


SOUZA, Julia et al. Guia de implantação de portal da transparência. Controladoria-Geral da União. 2013. Disponível em: http://www.cgu. gov.br/Publicacoes/BrasilTransparente/Guia_PortalTransparencia.pdf. Acesso em: 12 ago. 2013. TEIXEIRA, Alberto. Guia da cidadania para transparência: prevenção contra a corrupção. Escola de Formação de Governantes. 2006. Disponível em: <http://efg.org.br/cursosefg2/wpcontent/uploads/2011/01/ATGuia-da-Cidadania-Transp.-2006-kas_10087-544-5-30.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2013. TONIN, Pepe. Guia técnico de regulamentação da lei de acesso à informação em municípios e check list. Controladoria-Geral da União. 2013. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ BrasilTransparente/Guia_CheckList.pdf. Acesso em: 12.ago. 2013. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. Coordenadoria de Controle Externo Lei de Responsabilidade Fiscal orientações gerais. Recife/PE, nov. 2000. Disponível em: <http://www.tce.pe.gov.br>. Acesso em: 25 out. 2013. TRISTÃO, Gilberto. Transparência na administração pública. Unpan. 2002. Disponível em: <http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/ documents/clad/clad0043714.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2013.

120

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


anexos Anexo A – Modelo de decreto que regulamenta, no município, o acesso à informação

DECRETO ..., DE ... DE ... DE ...

Regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo municipal.

O(A) prefeito(a) do Município de ..., no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2 o do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1 o da Lei federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; I ntr odução

121


Considerando que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu art. 5 o, incisos X, XIV e XXXIII; Considerando que cabe ao município definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, Decreta: Capítulo I – Disposições Gerais Art. 1 o Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2 o Será assegurado, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei 12.527/2011. 122

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Art. 3 o Para os efeitos deste decreto, consideram-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II – dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico, ou por meio automatizado, com o emprego de tecnologia da informação; III – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV – informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V – informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI – tratamento da informação: conjunto de ações relacionadas à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,

Ane x os

123


transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; IX – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e destino; X – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI – informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; XII – documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão, ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

124

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Capítulo II – Da Abrangência Art. 4 o Sujeitam-se, ao disposto neste decreto, os órgãos e as entidades da Administração Municipal direta e da indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município e, no que couber, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Capítulo III – Transparência Ativa Art. 5 o É dever dos órgãos e das entidades da Administração Pública municipal direta e da indireta promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7 o e 8 o da Lei 12.527/2011. § 1 o A divulgação das informações mencionadas no caput deve ocorrer por meio dos sites oficiais na Internet e em locais de fácil acesso nas dependências dos órgãos e entidades mencionadas no art. 4 o deste decreto. § 2 o Deverão ser divulgadas informações sobre:

Ane x os

125


I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execuções orçamentária e financeira detalhadas; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio referentes a cada cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetoms e quaisquer outras vantagens pecuniária; e VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 3 o As informações podem ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sites governamentais.

126

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


§ 4 o A divulgação das informações previstas no § 3 o não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 6 o O site na Internet deverá atender aos seguintes requisitos, entre outros: I - conter formulário para pedido de acesso à informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III - possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis, por máquina; V – divulgar, em detalhes, os formatos utilizados para estruturação da informação; VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;

Ane x os

127


VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Art. 7 o No âmbito da Administração Pública direta, são responsáveis pela guarda das informações mínimas previstas e por seu encaminhamento ao site da prefeitura na internet e ao responsável por disponibilizá-las em local de fácil acesso nas dependências da prefeitura, independentemente de requerimentos: I – cada uma das secretarias municipais (ou órgãos equivalentes), em relação às perguntas frequentes realizadas, ao registro de suas competências, à estrutura organizacional, aos órgãos colegiados, à legislação aplicável, aos principais cargos, endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público, relatórios, estudos, às pesquisas e à divulgação dos dados gerais para o acompanhamento de seus programas, ações, projetos e obras; II – a Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente) pelos registros de repasses, transferências de recursos financeiros, e registros das receitas e despesas;

128

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


III – a Secretaria Municipal de Administração (ou órgão equivalente), pelas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; IV – a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (ou órgão equivalente), pela disponibilização dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados. Art. 8 o Os secretários municipais (ou ocupantes de cargos equivalentes) e os dirigentes das entidades da Administração Pública indireta designarão ... servidores responsáveis, um titular e um suplente, no prazo de ... dias após a publicação deste decreto para, no âmbito da respectiva secretaria municipal (ou órgão equivalente), ou entidade, conduzir e fomentar a implementação de ações de transparência em seus órgãos. Art. 9 o Os servidores designados na forma do art. 8 o deste decreto são responsáveis também pelo exercício das seguintes atribuições: I – orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei 12.527/2011 e ao disposto neste decreto;

Ane x os

129


II – monitorar a implementação do disposto na Lei 12.527/2011 e neste decreto e apresentar relatórios bimestrais sobre o seu cumprimento aos respectivos secretários municipais (ou ocupantes de cargos equivalentes, ou dirigentes das entidades; III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei 12.527/2011 e neste decreto. Capítulo IV – Transparência Passiva

Seção I – Do Pedido de Acesso Art. 10 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1 o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meios eletrônico e físico, no site na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) dos órgãos e entidades. § 2 o É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 11.

130

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


§ 3 o Na hipótese do § 2 o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 11 O pedido de acesso à informação deverá conter: I – nome do requerente; II – número de documento de identificação válido; III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 12 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ane x os

131


Art. 13 São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Art. 14 O órgão, ou entidade pública, deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1 o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: I – comunicar a data, o local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III – comunicar que não possui a informação; indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2 o O prazo referido no § 1 o poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

132

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


§ 3 o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão, ou entidade, poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4 o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 5 o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 15 Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao interessado, no prazo de resposta, comunicação com: I – as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II – a possibilidade e o prazo de apresentação do recurso cabível, com indicação da autoridade que o apreciará;

Ane x os

133


III – a indicação do prazo de limitação do acesso, quando se tratar de sigilo temporário; IV – a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. Parágrafo único. É direito do solicitante obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 16 Informado do extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. Art. 17 Nos casos em que a solicitação referir-se a documentos já eliminados por meio de procedimentos oficiais e de acordo com a legislação aplicável, resta ao responsável justificar a ausência da informação, citando os atos normativos.

134

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Art. 18 Os prazos de que trata este decreto computar-se-ão excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1 o Os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após o recebimento da solicitação ou da interposição de recurso. § 2 o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado, fim de semana ou em dia em que não houver expediente na prefeitura e nas entidades da Administração Pública indireta. Seção II – Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 19 Todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta deverão dispor de, no mínimo, uma unidade física para atendimento ao público, com a finalidade de abrigar seu próprio Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o qual terá por objetivos: I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas; II – prestar orientação ao público sobre os direitos do requerente e o funcionamento do SIC;

Ane x os

135


III – informar sobre a tramitação de documentos e serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade. Art. 20 Compete ao SIC: I – receber pedido de acesso e, sempre que possível, fornecer imediatamente a informação; II – o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega do número de protocolo ao solicitante, que conterá a data de apresentação do pedido; III – encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; IV – controlar o cumprimento de prazos para o fornecimento de informações por parte dos setores demandados; V – disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar. § 1 o O prefeito e os dirigentes das entidades municipais deverão designar, no prazo de ... dias, a contar da data de publicação deste decreto, os respectivos responsáveis e suplentes pelos SICs, dentre os servidores integrantes de seus quadros efetivos. 136

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


§ 2 o Para o pleno desempenho de suas competências, os respectivos SICs deverão: I – manter intercâmbio permanente com os Serviços de Protocolo e Arquivo; II – buscar informações com os gestores de sistemas informatizados e bases de dados, inclusive de portais e sites institucionais; III – atuar de forma integrada com as ouvidorias municipais. § 3 o O SIC será instalado em unidade física identificada, representada por símbolo próprio padronizado, de fácil acesso e aberta ao público. Seção III – Custos de Reprodução e Gratuidade Art. 21 A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, como reprodução de documentos, mídias digitais, compreendendo CDs e DVDs, e postagem, que deverão ser custeadas pelo solicitante. Art. 22 Fica isenta do pagamento a que se refere o art. 21 deste decreto:

Ane x os

137


I – a pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal 7.115, de 29 de agosto de 1983; II – a pessoa que fornecer a mídia eletrônica para obter cópia digital da informação. Seção IV – Conservação de Documentos Art. 23 Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que essa confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Seção V – Dos Recursos Art. 24 No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá ser encaminhado ao SIC pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, contados da data da ciência pelo interessado, que será apreciado pela autoridade que exarou a decisão.

138

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Art. 25 Recebido o pedido de reconsideração, a autoridade terá o prazo de ... dias para decidir e comunicar ao interessado o resultado. Art. 26 Na hipótese de reconsiderar, será dado acesso imediato à informação solicitada. Art. 27 Mantida a decisão contrária ao acesso à informação, poderá ser interposto recurso, que será dirigido à apreciação da autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. Parágrafo único. A decisão denegatória do recurso deverá conter, no mínimo, os elementos estabelecidos no art. 15 deste decreto. Art. 28 Indeferido o recurso a que se refere o § 2 o do artigo anterior, o requerente poderá recorrer, quando couber, ao prefeito ou aos dirigentes das entidades municipais, para deliberação no prazo de ... dias, observado o disposto no art. 15 deste decreto. Seção VI – Das Restrições de Acesso às Informações Art. 29 São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, as informações sigilosas e pessoais.

Ane x os

139


§ 1 o São informações sigilosas as passíveis de classificação cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a vida, segurança e saúde da população, bem como causar prejuízo ou risco aos serviços públicos. § 2 o São informações pessoais as relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 3 o Cabe aos órgãos e às entidades da Administração Pública municipal promover os estudos necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção. Art. 30 Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de vista, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. Seção VII – Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas Art. 31 As informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade, nos termos do § 1 o do art. 29 deste decreto,

140

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


poderão ser classificadas nos seguintes graus: I – ultrassecreto; II – secreto; III – reservado. § 1 o Os prazos máximos de restrição de acesso às informações, conforme a classificação prevista no caput e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 1. ultrassecreto: até 25 anos; 2. secreto: até 15 anos; 3. reservado: até cinco anos. § 2 o As informações que puderem colocar em risco a segurança do prefeito e vice-prefeito e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3 o Alternativamente aos prazos previstos no § 1 o deste artigo, poderá ser estabelecida, como termo final de restrição de acesso, a ocorrência

Ane x os

141


de determinado evento, desde que ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4 o Transcorrido o prazo de classificação, ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5 o Para classificar a informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I – a gravidade do risco à vida, segurança, saúde da população e aos serviços públicos; II – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. § 6 o O município reverá ou reavaliará a cada ... a classificação das informações sigilosas, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. § 7 o Na reavaliação a que se refere o § 6 o deste artigo deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

142

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


§ 8 o Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. Art. 32 A classificação de sigilo de informações no âmbito da Administração Pública municipal deverá ser realizada mediante: I – publicação oficial, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de tabela de informações sigilosas que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade, sejam passíveis de restrição de acesso, a partir do momento de sua produção; II – análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente público competente, e formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de restrição de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) assunto sobre o qual versa a informação; b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, observados os critérios estabelecidos no art. 31 deste decreto, bem como da restrição de acesso à informação pessoal; c) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do

Ane x os

143


evento que defina o seu termo final, bem como a indicação do prazo mínimo de restrição de acesso à informação pessoal; d) identificação da autoridade que a classificou, reclassificou ou desclassificou. Parágrafo único. O prazo de restrição de acesso contar-se-á da data da produção da informação. Art. 33 A classificação de sigilo de informações no âmbito da Administração Pública municipal é de competência: I – no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Prefeito; b) Vice-prefeito; c) Secretários municipais e procurador-geral do município (ou órgãos equivalentes); II – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, das autoridades máximas de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

144

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


III – no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto. Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II deste artigo, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação. Seção VIII – Das Informações Pessoais Art. 34 O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1 o As informações pessoais, a que se refere o caput deste artigo: I – serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos, contado da data de sua produção; II – poderão ter acesso por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Ane x os

145


§ 2 o A solicitação e a retirada de informações pessoais de que trata o § 1 o deste artigo dependerá de comparecimento do interessado, de terceiro legalmente autorizado, ou de representante com procuração contendo consentimento específico, ao balcão de atendimento ao cidadão, no Paço Municipal, sendo a solicitação da informação condicionada à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá sobre a finalidade e destinação que fundamentam sua autorização, sobre as obrigações a que submeterá o requerente. § 3 o Caso o titular das informações pessoais esteja morto, ou declarado judicialmente ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge, ou companheiro; aos descendentes, ou ascendentes; conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e na Lei federal 9.278, de 10 de maio de 1996. § 4 o O consentimento referido no inciso II do § 1 o deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias: I – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

146

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


II – à realização de estatísticas e de pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – ao cumprimento de ordem judicial; IV – à defesa de direitos humanos; V – à proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 35 A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o § 2 o do art. 29 não poderá ser invocada: I – com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado; ou II – quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Art. 36 O prefeito ou o dirigente da entidade municipal poderá, de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do caput do art. 35, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.

Ane x os

147


§ 1 o Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput, o órgão ou entidade poderá solicitar a universidades, instituições de pesquisa, ou outras entidades com notória experiência em pesquisa historiográfica, a emissão de parecer sobre a questão. § 2 o A decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. § 3 o Após a decisão de reconhecimento de que trata o § 2 o, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público. § 4 o Na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à guarda permanente, caberá à autoridade responsável pelo arquivo do órgão ou entidade pública que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo. Art. 37 O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo III e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

148

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


I – comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do §1 o do art. 34 deste decreto, por meio de procuração; II – comprovação das hipóteses previstas no art. 35; III – demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 36; ou IV – demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 38 O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. § 1 o A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2 o Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.

Ane x os

149


Art. 39 A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, à honra e à imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Art. 40 Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Art. 41 As informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 42 Aplica-se, no que couber, a Lei federal 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física, ou jurídica, constante de registro, ou de banco de dados, de entidades governamentais, ou de caráter público. Art. 43 O disposto na Lei 12.527/2011 e neste decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça. Art. 44 O acesso permanece restrito às informações que tratam dos sigilos fiscal, bancário, patrimonial, médico, profissional, comercial,

150

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


de correspondência e das comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas, conforme legislação de regência. Capítulo V – Das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Art. 45 As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos municipais destinados a ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: I – cópia do estatuto social atualizado da entidade; II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes, ou instrumentos congêneres, realizados com o Poder Executivo municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1 o As informações de que trata o caput serão divulgadas em site na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. § 2 o A divulgação em site na Internet, referida no § 1 o, poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante

Ane x os

151


expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3 o As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste, ou instrumento congênere; serão atualizadas periodicamente; e ficarão disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final. § 4 o A publicidade a que estão submetidas as entidades mencionadas no caput deste artigo refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 46 Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes, ou instrumentos congêneres previstos no art. 41, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e às entidades responsáveis pelo repasse de recursos. Art. 47 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Município, ... de ... de ... . Prefeito

152

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Anexo B – Modelo de projeto de lei que define responsabilidades funcionais dos servidores municipais por afronta à LAI PROJETO DE LEI ..., DE... DE... DE ...

Define as responsabilidades funcionais dos servidores públicos do município por afronta à Lei de Acesso à Informação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ..., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte lei: Art. 1 o Constituem condutas infracionais administrativas, para fins funcionais, que ensejam responsabilidade do servidor público municipal: I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei federal 12.527/2011 e do Decreto municipal .../...; retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar,

Ane x os

153


desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento, em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV – divulgar, ou permitir a divulgação; ou acessar ou permitir acesso indevido, à informação sigilosa, ou informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si, ou por outrem; VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do município. § 1 o As infrações administrativas referidas no caput deste artigo, para fins do disposto na Lei municipal ... (Estatuto dos Servidores Públicos

154

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Municipais), serão apenadas com, no mínimo, suspensão, segundo os critérios estabelecidos nesta lei. § 2 o O processo administrativo disciplinar deve atender ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Município, ... de ... de ... . Prefeito

Ane x os

155


Anexo C – Modelo de projeto de lei que institui, no município, a ouvidoria PROJETO DE LEI …, DE ...DE... DE ...

Institui a Ouvidoria no Município de... e dá outras providências. Art. 1 o Institui no Município de ... a Ouvidoria, com o objetivo de assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população. Art. 2 o A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o município, com a competência para avaliar a procedência de reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios e encaminhálas às autoridades competentes, visando a: I – estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos; II – garantir e melhorar a qualidade dos serviços públicos municipais; III – corrigir erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos; 156

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


IV – proteger os direitos dos usuários. Art. 3 o Compete à Ouvidoria: I – receber, analisar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares, ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores municipais; II – receber sugestões, críticas, elogios sobre as atividades públicas municipais; III – diligenciar nas unidades administrativas municipais competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas nos incisos anteriores; IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que o sigilo for necessário, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria,

Ane x os

157


ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI – promover pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante os serviços públicos municipais prestados; VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. § 1 o A Ouvidoria manterá o sigilo sobre as manifestações que receber, quando requerer o caso, ou assim for solicitado expressamente pelo autor. § 2 o O usuário deverá informar o melhor meio para que a Ouvidoria possa contatá-lo, sem que seja comprometido o sigilo solicitado. § 3 o As manifestações poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio de: I – telefone e/ou fax; II – formulário próprio disponível no site oficial da Administração Pública na Internet; III – correio eletrônico ou qualquer outra mídia eletrônica;

158

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


IV – correspondência endereçada à Ouvidoria; V – atendimento presencial. Art. 4 o Ato da autoridade competente designará, dentre os servidores integrantes do quadro efetivo da Administração Pública municipal, o ouvidor, para um mandato de ... anos, permitida a sua recondução por uma única vez, por igual período. § 1 o O ouvidor exercerá suas atribuições com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando a garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público. § 2 o É vedada a designação, como ouvidor, de servidor que seja cônjuge, ou parente, por consanguinidade, ou afinidade, até 3o grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, e dirigentes municipais. § 3 o O ouvidor somente poderá ser destituído por iniciativa da autoridade competente, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta incompatível com o exercício da função, devidamente comprovada, por meio de processo administrativo, garantindo o direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório. Art. 5 o Compete ao ouvidor:

Ane x os

159


I – exercer a função de representante do cidadão na Administração Pública municipal; II – agilizar a remessa de informações de interesse do usuário aos seus destinatários; III – facilitar ao máximo o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; IV – solicitar informações e documentos, diretamente às áreas competentes, fixando o prazo para atendimento; V – solicitar esclarecimentos de servidores, para elucidar a questão suscitada por usuários; VI – encaminhar as denúncias, reclamações, representações, sugestões, críticas e os elogios apresentados às áreas competentes, acompanhando a sua apreciação, e, quando necessário, agilizando a tramitação interna dos procedimentos; VII – ter livre acesso às unidades administrativas municipais, para apurar e propor as soluções requeridas em cada situação; VIII – identificar problemas no atendimento do usuário;

160

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


XIX – sugerir soluções de problemas identificados ao agente responsável pela área competente; X – propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário; XI – atuar na prevenção e solução de conflitos; XII – formar comitês de usuários para apurar a opinião do usuário; XIII – compilar as informações decorrentes das demandas dos usuários e das medidas adotadas para atendê-las, elaborando relatórios trimestrais e anuais das atividades da Ouvidoria; XIV – estimular a participação do cidadão na fiscalização e no planejamento dos serviços públicos; XV – estimular a Administração Municipal a explicar e informar ao usuário os procedimentos adotados até a prestação do serviço; XVI – zelar pela guarda e preservação dos processos relativos às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. XVII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para

Ane x os

161


o exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso. Art. 6 o Deverá, ainda, o ouvidor: I – dar sempre, ao cidadão, uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; II – atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento; III – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; IV – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública; V – resguardar o sigilo das informações. Art. 7 o Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria atuará: I – por iniciativa própria; II – por solicitação do prefeito, dos secretários municipais e dirigentes municipais;

162

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


III – em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer munícipe e/ou de entidades representativas da sociedade. Art. 8 o Os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atribuições da Ouvidoria serão objeto de autuação em processo administrativo. Parágrafo único. Os processos referidos no caput deste artigo terão tramitação prioritária, devendo, os prazos destinados ao fornecimento de informações ou esclarecimentos pelas áreas competentes, ser fixados pelo ouvidor, de acordo com a complexidade de cada caso, não podendo ser superior a ... dias. Art. 9 o As manifestações recebidas que, analisadas pela Ouvidoria, se mostrarem infundadas, ou tratarem de assunto que não se enquadre em sua competência, serão arquivadas de imediato ou encaminhadas à autoridade competente, com a ciência do prefeito, e comunicado o fato ao usuário, devendo, obrigatoriamente, constar a motivação do arquivamento no relatório próprio. Parágrafo único. Eventuais comunicações de irregularidades recebidas, que configurem necessária apuração de responsabilidade funcional, ou administrativa, serão, de imediato, comunicadas à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.

Ane x os

163


Art. 10 O disposto nesta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelo município, por meio de entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional. Parágrafo único. O concessionário, permissionário, autorizatário, ou delegatário, de serviço público fica obrigado a atender às Ouvidorias sempre que demandados. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município, ... de ... de ... . Prefeito

164

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o


Anexo D – Formulário eletrônico da ouvidoria O que deseja informar à ouvidoria do Município de ...? _______________________________________________________ Assunto _______________________________________________________ DADOS PESSOAIS Nome _ _________________________________________________ RG_ ____________________________________________________ Órgão emissor____________________________________________ Logradouro_______________________________________________ Número_ ________________________________________________ Complemento_____________________________________________

Ane x os

165


Bairro___________________________________________________ Cidade__________________________________________________ Estado__________________________________________________ CEP____________________________________________________ Tel./Cel._________________________________________________ Deixe um número de fácil contato para o caso de a Ouvidoria precisar tirar alguma dúvida. Fax_____________________________________________________ E-mail_ _________________________________________________ Descrição da solicitação _______________________________________________________ _______________________________________________________ A solicitação é sigilosa _______________________________________________________

166

S i s tem a Munic ipal de Ace sso à In fo r ma çã o



Guia para sua organização


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.