Ata comissão eleitoral do sindicato– rmc – 1 138 745 1138852a 2015

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PROTOCOLO DE REDE – RMC – 1.138.745-1138852A/2015

com as provas da nomeação do árbitro e de que tenha aceitado a função (CPC/2015, § 3º do art. 260). Caso contrário, o juiz recusará o cumprimento da carta arbitral (CPC/2015, art. 267). Tais providências conferem segurança ao juiz para empregar atos de força destinados ao cumprimento da decisão arbitral, pois demonstram a regularidade da arbitragem e da solicitação que lhe foi encaminhada. Limites à relação de cooperação Como regra, não será possível ao Judiciário aferir o acerto ou desacerto da decisão arbitral. Verificada a regularidade formal da carta arbitral, impõe se o seu cumprimento pelo Poder Judiciário. Jamais caberá ao Judiciário

ingressar no mérito da demanda arbitral (AMARAL, Paulo Osternack. Carta

Arbitral no novo CPC. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n.º 97, março de 2015).

Despacho.

1.138.852G. Além das normas

estatuídas no regimento e estatuto do SINGMEC passa a valer as NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO ELEITORAL SINGMEC para o ano de 2015. SEGUE ANEXO A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO SITE da arbitragem2015.blogspot.com. NÃO HAVENDO MAIS NADA A DELIBERAR O SR.ÁRBITRO DO PROCESSO E CNCOMITANTEMENTE, OU INVERSO, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINGMEC 2015 DETERMINA O ENCERRAMENTO DA PRESENTE ATA QUE VAI ASSINADA PELO PRESIDENTE DO SINGMEC, JUIZ ARBITRAL E SECRETÁRIA DO PROCESSO. Passado em Fortaleza, nesta data. PUBLIQUE-SE.

COMISSÃO ELEITORAL SINGMEC PROCEDIMENTO EM DIREITO ARBITRAL

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