Acessibilidade e Mobilidade para todos

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Prefácio Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz

A promoção da acessibilidade constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa, como o direito à Qualidade de Vida, à Liberdade de Expressão e Associação, à Informação, à Dignidade Social e à Capacidade Civil, bem como à Igualdade de Oportunidades no acesso à Educação, à Saúde, à Habitação, ao Lazer e Tempo Livre e ao Trabalho. Temos, no entanto, verificado que as sucessivas medidas levadas a cabo nesta área não têm produzido modificações significativas no quadro existente, subsistindo, no edificado nacional, uma larga percentagem de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem as condições mínimas de acessibilidade e que colocam limitações aos cidadãos que deles pretendem, legitimamente, fruir. Tornava-se, assim, imperioso actuar nesta matéria. Por isso, considero que é dado um passo de primordial importância com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, o qual procede à definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, sublinhandose que, pela primeira vez, estas normas se estendem ao edificado habitacional. Com esta nova lei são introduzidas inovações substanciais no nosso ordenamento jurídico-administrativo, designadamente através das correcções das insuficiências observadas no Decreto-Lei 123/97, de 2 de Maio, e da melhoria


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