s) Edifícios e centros de escritórios. 3 - A grande novidade deste diploma deve-se ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos edifícios habitacionais.
3. As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se ainda aos edifícios habitacionais
4 - O n.º 4 do art.º 2.º permite que as normas técnicas constantes do Anexo I deste diploma não sejam aplicadas sempre que para o caso concreto exista regulamentação própria mais exigente e que, por isso, proporcionem ainda melhores condições de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.
4. As presentes normas aplicam-se sem prejuízo das contidas em regulamentação técnica específica mais exigente.
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