Acessibilidade e Mobilidade para todos

Page 172

Secção 4.4. Zonas de manobra 4.4.1. Se nos percursos pedonais forem necessárias mudanças de direcção de uma pessoa em cadeira de rodas sem deslocamento, as zonas de manobra devem ter dimensões que satisfaçam o definido em seguida: Rotação de 90° A ≥ 1,20 m B ≥ 0,75 m C ≥ 0,45 m

Rotação de 180° A ≥ 1,50 m B ≥ 1,20 m

Rotação de 360° A ≥ 1,50 m

172


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.