Secção 4.4. Zonas de manobra 4.4.1. Se nos percursos pedonais forem necessárias mudanças de direcção de uma pessoa em cadeira de rodas sem deslocamento, as zonas de manobra devem ter dimensões que satisfaçam o definido em seguida: Rotação de 90° A ≥ 1,20 m B ≥ 0,75 m C ≥ 0,45 m
Rotação de 180° A ≥ 1,50 m B ≥ 1,20 m
Rotação de 360° A ≥ 1,50 m
172