devem ser explicitadas nos desenhos do projecto de licenciamento as alterações que é necessário realizar para a instalação posterior dos referidos meios mecânicos.
4
3 2
1
1
4 3
< 11,50 m
2
4 < 11,50 m
< 11,50 m
3
2 1
meios mecânicos de comunicação vertical não obrigatórios em edifícios com número de pisos sobrepostos inferior a 5, quando a diferença de cotas entre pisos utilizáveis é < a 11,5 m, mas é obrigatória a contemplação, no projecto, da possibilidade de todos os pisos virem a ser servidos por meios mecânicos de comunicação vertical instalados a posteriori.
≥ 11,50 m
4 3 2 1
5
6
7
4
5
6
3
4
5
2
3
4
1
2
3
1
2
Meios mecânicos de comunicação vertical obrigatórios em edifícios com número de pisos sobrepostos igual ou superior a 5, ou uma diferença de cotas entre pisos utilizáveis maior do que 11,5 m.
151
1