Regulamento de Atividades Complementares - RI.UFF

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Universidade Federal Fluminense - UFF Instituto de Estudos Estratégicos – INEST Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais Coordenação da Graduação em Relações Internacionais Regulamento - Atividades Acadêmicas Complementares

Conforme deliberação do Colegiado do Curso de Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, fica estabelecido que: I- De acordo com o projeto pedagógico e com a grade curricular do Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, para integralizá-lo, o aluno terá que realizar, no mínimo, 300 horas de atividades complementares ao longo do curso; II – Caso o aluno exceda o número mínimo de horas, a carga-horária excedente também será lançada e aparecerá normalmente em seu histórico escolar; III – Caberá à Coordenação, a cada semestre, designar o professor responsável para apuração da carga horária cumprida por cada aluno. Caberá ao aluno solicitar aos organizadores dos eventos os devidos comprovantes e entregá-los ao Responsável. O aluno deverá guardar os comprovantes de participação em AC em seu poder até o período determinado para sua entrega ao Professor Responsável. Os períodos para recolhimento e lançamento da Carga-Horária de Atividades Complementares serão definidos pela coordenação ao longo do curso e divulgados amplamente para o corpo discente. IV – Do total destas 300 horas, no mínimo 1/3 (100 horas) terão que ser cumpridas em atividades internas; V- São consideradas atividades internas aquelas realizadas pelos órgãos do “Sistema INEST” (NEEA, Departamento de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais, PPGEST e demais). Atividades realizadas por outros órgãos e Departamentos da UFF serão consideradas atividades externas; VI – Só serão consideradas como atividades complementares, aquelas efetivamente relacionadas às áreas de Relações Internacionais e Estudos Estratégicos. Atividades realizadas em áreas afins, só serão consideradas se tiverem efetivamente uma interface com o curso de Relações Internacionais, segundo avaliação da Coordenação. Cursos de Idiomas não serão considerados como atividades complementares;


VII – Serão consideradas como atividades complementares aquelas constantes dos grupos da tabela abaixo:

Grupo I 1-Palestras e Conferências 2- Seminários, Colóquios e Simpósios. 3- Encontros de Área 4- Cursos de Formação e Extensão. 5- Defesas de teses e dissertações nas áreas de RI, CP e Estudos Estratégicos.

Grupo II 1-Disciplinas cursadas em universidades estrangeiras 2- Disciplinas isoladas cursadas em outras universidades brasileiras

Grupo III 1-Participação em grupos de pesquisa 2- Publicação de artigos em livros e revistas indexadas; 3- Publicação de resenhas de livros em revistas indexadas; 3-Apresentação de Trabalhos ou Participação em painéis de iniciação científica em Encontros Científicos da área 4Monitorias de Disciplinas no Programa de Monitoria da UFF. 5- Estágios realizados na área, de acordo, com a legislação nacional sobre estágios, com a devida chancela de um representante do INEST/UFF (Coordenador do Curso ou Supervisor de Estágios do Curso)

VIII - Aulas inaugurais e as palestras providas pelo “Sistema INEST” são consideradas atividades complementares obrigatórias. Os alunos terão que ter uma frequência mínima de 75% nessas atividades; IX – Os Encontros de Área que serão considerados são os das seguintes associações: ABRI, ABED, ABCP, ANPUH, ANPOCS e ENEE. Serão consideradas também as participações em fóruns oficiais em nível de graduação, a critério da Coordenação. X- A Carga-Horária computada para as atividades do Grupo I são aquelas constantes dos comprovantes de participação. Caso nesses comprovantes não conste a cargahorária, a mesma será computada conforme a tabela abaixo:


Tipo de Atividade Palestras e Conferências Internas. Palestras e Conferências Externas Seminários, Colóquios e Simpósios Internos. Seminários, Colóquios e Simpósios Externos. Encontros de Área Cursos de Formação e Extensão. Assistir à defesas de teses e dissertações

Carga-Horária Duas horas cada Uma hora e meia cada. Duas horas por dia de atividade em cada evento Uma hora e meia por dia de atividade em cada evento Vinte horas cada Uma hora por cada dia de curso Uma hora por defesa.

XI – As atividades dos Grupos II e III serão computadas de acordo com a tabela abaixo: Tipo de Atividade Carga-Horária Disciplinas cursadas fora da UFF em Carga-horária constante da declaração da programas de Mobilidade Acadêmica (no Universidade onde a mesma foi cursada. Brasil e no Exterior). Só será considerado para efeito de integralização de CH de atividades complementares, o máximo de 120 horas deste tipo de disciplina. A carga-horária excedente será, ao final do curso, lançada no histórico, mas o aluno também terá que integralizar, pelo menos, 180 horas em outro tipo de atividade. Artigos e resenhas em Publicações da Oito horas cada UFF Artigos e resenhas em Publicações Doze horas cada Externas Participação em Grupos de Pesquisa Vinte horas por semestre, totalizando, no máximo, 60 horas de AC. Apresentação de Trabalho em Encontros Quatro horas cada Científicos Monitorias em Disciplinas Trinta horas por semestre, totalizando o máximo de 60 horas. Estágios Trinta horas por semestre, totalizando o máximo de 60 horas de AC, independentemente do número de estágios feito pelo aluno. Não serão levadas em consideração para cálculo destas horas frações de semestre, mas somente o semestre cheio. XII – Quaisquer dúvidas sobre a aplicação deste regulamento serão dirimidas pela Coordenação.


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