Apresentação pasc

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Um projeto da

Estado de Direito


PROJETO

PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE

PRONAC 142623

PROPONENTE

Estado de Direito Comunicação Social Ltda

COORDENAÇÃO GERAL Carmela Grüne

ÁREA CULTURAL Artes Visuais

SEGMENTO

Projeto Educativo de Artes Visuais

ENQUADRAMENTO Artigo 26

Total do Projeto R$ 188.570,00

Total do Incentivo Fiscal Federal R$ 178.584,00

CONTATOS

contato@estadodedireito.com.br

www.facebook.com/DireitonoCarcere

TELEFONES

(51) 3246-3477 (51) 9913-1398


SÍNTESE DO PROJETO Oficina de Stencil (técnica de ilustração) para um grupo de mulheres (companheiras/familiares)

de apenados do Presídio Central de Porto Alegre,

resultando em um mutirão de aplicação em grafite e em exposição de telas, camisetas e adesivos

produzidos com a técnica utilizada. Registro em vídeo e fotográfico sobre as ações realizadas.

INTRODUÇÃO “Para o Amor Sobreviver no Cárcere” é um recorte artístico do projeto Direito no Cárcere (DC), em funcionamento desde setembro de 2010 sob a coordenação da advogada e jornalista Car-

mela Grüne, oportunizado e apoiado pela Supe-

rintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (SUSEPE), Brigada Militar (BM),

Vara de Execuções Criminais (VEC), Secretaria

da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado

do Rio Grande do Sul, Secretaria Municipal de


Direitos Humanos de Porto Alegre, Secretaria

Municipal da Juventude de Porto Alegre e Mi-

nistério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O projeto original buscava o resgate da auto-

estima dos apenados em tratamento de dependência química da Galeria E-1, do Presídio Central

de Porto Alegre (PCPA), refletindo também nas

famílias e em toda a comunidade; promovendo o acesso à justiça, cultura, arte, informação e o

direito à memória, além de fomentar a primeira plataforma virtual de expressão de detentos

em regime fechado no Brasil. Decorrente desta iniciativa, PASC nasce como subprojeto, desejo

da proponente em sensibilizar o olhar perante essa situação social através das artes visuais.

Para a concretização desse objetivo, temos como estratégia propor de forma inovadora a execução de uma oficina de stencil, aplicação em mutirão

e exposição, tendo como público as mulheres,

companheiras e mães dos apenados, na manipulação artística do material desde sua idealização

até a aplicação final. As linguagens exploradas

são múltiplas, passando pela fotografia, o grafite, a dança e a música, somatizando um cenário

oportuno aos direitos humanos das mulheres, direito à memória, direito à expressão e direito à identidade.

LÁUREAS •

Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos

Humanos, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), com a Prática Humanística do Direito no Cárcere, em 2013; •

Prêmio Estadual de Direitos Humanos, da


Gerar na sociedade novos comportamentos sociais pelo exercício Secretaria da alteridade.”

de Justiça e Direitos Humanos, do

Governo do Estado do Rio Grande do Sul, categoria Divulgação dos Direitos Humanos, pelo Jornal Estado de Direito, em 2013; •

Medalha da Cidade, da Prefeitura Municipal

de Porto Alegre, pelo projeto Direito no Cárcere, em 2014; •

Prêmio Diversidade RS, da Secretaria de

Estado de Cultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, categoria Cultura dos Direitos

Humanos, pela Estado de Direito Comunicação Social Ltda.

OBJETIVOS Diante da participação orgânica da mulher no ambiente prisional masculino, seu papel cons-

truído historicamente, e ainda vigente mesmo sob forte contestação intelectual, de arquiteta

da família – cuidando da casa, dos filhos, do marido, dos pais e trabalhando fora – delega-se a ela apresentar como o amor sobrevive no cár-

cere, usando as artes visuais para fomentar a voz de sua cidadania. Entrando no cotidiano das

visitantes - companheiras, filhas e mães dos detentos que cumprem pena na Galeria E1, do Presídio Central de Porto Alegre - pretendemos realizar oficina de stencil, tendo como resultado

final um mutirão de grafite e uma exposição “PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE”. Busca-se, assim: 1)

Defender o direito à memória das mulheres


A subcultura prisional precisa sair da condição de invisibilidade, pois é um terreno fértil, cheio de histórias, sonhos, curas e resgates sociais proporcionados pelo amor.”

no cárcere, realidade invisível, a qual tem importante papel para construção de outro olhar, de dentro para fora da prisão; 2)

Gerar na sociedade novos comportamentos

3)

Tornar evidente a capacidade de transfor-

sociais pelo exercício da alteridade;

mação das pessoas privadas de liberdade, bem como, o papel importante de influência das mulheres na mudança de entendimento e de atitudes

preconceituosas sobre a possibilidade de regeneração dos detentos; 4)

Fomentar diálogo horizontal com a socieda-

de sobre a complexidade do fenômeno prisional,

bem como, a violência doméstica e o direito das mulheres a uma vida com segurança, liberdade, paz e saúde; 5)

Exaltar o protagonismo social das mulheres

6)

Promover a diversidade e as liberdades cul-

7)

Colaborar na emancipação da mulher pelo

8)

Demonstrar a participação cívica e o tra-

na vida intrafamiliar; turais;

trabalho de forma solidária e sustentável;

balho em redes sociais com objetivo de promover os direitos humanos das mulheres.

JUSTIFICATIVA 1) A figura materna ou as companheiras são um dos poucos elos que o homem preso possui com o mundo

exterior, colaborando desde as funções mais básicas como auxiliá-lo com alimentos, materiais de higiene e roupas, até mesmo proporcionando

o acesso à justiça, na luta pelos direitos do apenado.


(...) cidadãos que embora tenham sua liberdade restrita, encontram assegurados o direito à felicidade, ao amor e à dignidade.

2) Como “termômetro do cárcere”, a presença da

mulher no Presídio colabora para a própria flui-

dez de aceitação da condição desumana em que sobrevive a grande maioria dos cidadãos que

cometeram um ato infracional. Ela, por meio da conversa, da escuta, do carinho, do sexo, exerce o afeto. Colabora na reflexão, na mudança de

postura diante das dificuldades, da exclusão social, a qual mais de 400 mil homens vivenciam neste momento no Brasil.

3) A subcultura prisional precisa sair da con-

dição de invisibilidade, pois é um terreno fértil, cheio de histórias, sonhos, curas e resgates sociais proporcionados pelo amor. Crianças

são geradas frutos da relação conjugal, laços sociais são reestabelecidos no momento em que o

homem está mais sensível, pelo abandono da sociedade.

4) Ao garantir o direito à memória, pelo desen-

volvimento do projeto Para o Amor Sobre Viver no Cárcere, espera-se que a subcultura prisional

não continue sendo de “pseudo” cidadãos, mas de cidadãos que embora tenham sua liberdade restrita, encontram assegurados o direito à felicidade, ao amor e à dignidade.

ACESSIBILIDADE As atividades da oficina e da exposição serão

realizadas em local adequado para portadores de deficiências físicas, com rampas de acesso, elevadores e banheiros adaptados para tal. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO

Todas as atividades serão realizadas gratuita-


mente, inclusive a exposição será realizada,

também com entrada franca. Cota dos DVDs pro-

duzidos com os registros serão doados a insti-

tuições comunitárias, educativas e/ou socioculturais. Os vídeos e demais ações também serão propagados nas redes sociais. ETAPA DE TRABALHO

1º Etapa: Pré-produção/preparação - 02 meses (julho e agosto)

- reuniões com a equipe básica para definição das principais diretrizes do projeto;

- contratação de serviços e equipamentos;

- criação do site do projeto e definição do sis-

tema de inscrição das candidatas a participar da oficina;

- definição do local de realização da oficina;

- definição do cronograma de realização da oficina.

- contratação da assessoria de imprensa;

- criação da arte do projeto e confecção do material gráfico de divulgação;

- definição e confecção do material pedagógico.

2ª etapa: Produção/execução - 03 meses (setembro a novembro)

1- Realização da oficina - 30 vagas - 04 encontros, um por semana, incluindo aulas teóricas e práticas para criação e confecção de pinturas com a técnica stencil em camisetas, telas, adesivos e faixas.

2- realização do mutirão de aplicação em stencil em paredes internas e externas do presídio

e em outros locais públicos da cidade, situados

em zonas de alto índice de violência urbana,

mediante autorização dos representantes legais


e demais autoridades responsáveis.

3-realização da exposição das telas, camisetas,

fotografias e demais materiais produzidos a partir da oficina e do mutirão.

4-produção de registro audiovisual e fotográfico de todas as ações realizadas.

3ª etapa: Pós-produção/finalização - (dezembro) emissão

dos

relatórios

analítico-descritivos

das ações; confecção e entrega dos certificados

de participação na oficina; fechamento e prestação de contas do projeto.

FICHA TÉCNICA Coordenação Geral - Carmela Grüne

Diretora presidente do Jornal Estado de Direito. Diretora do projeto “Direito no Cárcere”.

Experiência na área de Educação, com ênfase em Métodos e Técnicas de Ensino, atuando prin-

cipalmente nos seguintes temas: direito, cidadania, educação e acesso à justiça. Possui

graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Jornalista. Radialista. Advogada. Mes-

tre em Direito pela Universidade de Santa Cruz

do Sul. Atua na popularização do Direito incen-

tivando com pedagogia sensível a utilização da arte para romper a judicialização da vida. Autora dos livros “Participação Cidadã na Gestão

Pública: a experiência da Escola de Samba de Mangueira” e “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, ambos publicados pela Editora Saraiva.

Produção Executiva - Flávia Matzenbacher

Licenciada e bacharel em Ciências Sociais, com


pós-graduação em projetos sociais e culturais

(UFRGS,2003). Produtora com registro profissional na DRT/MT nº 12487. Sócia-fundadora da Pri-

meiro Corte Produções. Produtora do III Festival de Cinema da Fronteira (Bagé, 2011) e

do projeto “Transformando realidades através da tecnologia da informação e comunicação (ACM-RS,

Oi Futuro, 2012). Coordenadora de produção do projeto “Além das redes de colaboração: diver-

sidade cultural e tecnologias do poder” (Casa de Cinema de Porto AlegreMinc/MEC, 2007). Produção Executiva - Maristela Ribeiro

Bacharel em administração com ênfase na área financeira; gestora financeira de diversos projetos com incentivo fiscal, dentre eles “Extremo Sul”, longa documentário da M Schmiedt Produções

(2006), Primeiro Filme, projeto multimídia de

Carlos Gerbase (Invideo Produções, 2012/2013) e Cine Santander - Planejamento Anual (Invideo e Santander Cultural - 2012/2013).

Coordenadora de Design Social - Mariana Lucio de Oliveira

Designer gráfica e produtora cultural, organizadora do “Encontro de Arte Coletiva do ABC”, pro-

jeto de experimentação cultural que reúne diversas vertentes artísticas na região do grande ABC paulista.

Coordenadora de Produção - Cármen Salete Souza

Formada em Letras e Arquivologia pela UFRGS, em

produção cultural pelo SENAC. Jornalista responsável pelo Jornal Estado de Direito. Voluntária

do Projeto Direito no Cárcere, idealizadora do subprojeto Descartando papéis, Reciclando Vidas.


clipping

CLIPPING



Link para as matĂŠrias completas:

http://www.carmelagrune.com.br/2014/03/projeto-direito-no-carcere-recebe-medalha-da-cidade-de -porto-alegre/ http://www.carmelagrune.com.br/2014/03/jornal-do-almoco-projeto-direito-no-carcere-busca-reabilitar-detentos-do-presidio-central-em-porto-alegre/ http://www.carmelagrune.com.br/2014/04/carmela-grune-recebe-premio-diversidade-rs/ http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/03/presidiarios-de-porto-alegre-fazem-documentario-sobre-vida-no-carcere.html http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=290647 http://www.brasildefato.com.br/node/10478 http://direitonocarcere.blogspot.com.br/ facebook.com/DireitonoCarcere?fref=ts


QUEM PODE APOIAR PASC? •

Pessoas físicas pagadoras de Imposto de

Empresas tributadas com base no lucro real

Microempresas e empresas de pequeno porte

Empresas com regime de tributação baseada

Doador ou patrocinador vinculado à pessoa,

Renda

Não podem apoiar pelo incentivo fiscal: optantes pelo Simples Nacional

em lucro presumido ou arbitrado

instituição ou empresa titular da proposta cultural, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador

QUAIS SÃO AS FORMAS DE APOIO?

O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio. •

O patrocínio compreende as seguintes ações:

Transferência definitiva e irreversível de dinheiro;

Transferência definitiva e irreversível de serviços;

Utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio. •

No patrocínio pode haver publicidade do

apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele,


inclusive as que estiverem em nome de pessoa

jurídica com fins lucrativos. Na doação não é divulgado o apoio.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DO INCENTIVADOR?

Quanto aos demais segmentos culturais, o Art.

26 da Lei 8.313/1991 estabelece os seguintes percentuais de dedução:

Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real:

• 30% do valor patrocinado • 40% do valor doado

Art. 26. O doador ou patrocinador poderá

deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efe-

tivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os

dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)

• II - no caso das pessoas jurídicas tributadas

com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios. • § 1o

A pessoa jurídica tributada com base no

lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.

Informações disponíveis em http://www.cultura. gov.br/projetos-incentivados1.


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