Micro Empresário Individual

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IMPOSTOS FEDERAIS DEVIDOS PELO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O microemprrendedor, optante ou não pelo SIMEI, fica obrigado a pagar os seguintes tributos: 1 - Imposto de Renda sobre o ganho de capital. 2 - Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras.

GUIA DE RECOLHIMENTO

O MEI recolherá, até o dia 20 de cada mês, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas dos impostos. O programa aplicativo do PGMEI disponibilizará a impressão do DAS para todos os meses do ano-calendário, a partir do início das suas atividades. Inicialmente, o carnê para pagamento poderá ser impresso de julho a dezembro de 2009.

NÃO PODERÁ OPTAR - VEDAÇÕES Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI: I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; II - que possua mais de um estabelecimento; III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

ATIVIDADES PERMITIDAS Á OPÇÃO A Resolução CGSN nº 64, de 17.08.2009 criou duas novas atividades: produção teatral e produção musical. NOTA 1: O Contador, de acordo com o § 2º, inciso I, do artigo 150 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (atual RIR), não poderá se estabelecer como empresário individual. De acordo com o § 5º - D, inciso VII, do artigo18 da Lei Complementar nº 128, de 19 de Dezembro de 2008, o contabilista (Contador e Técnico em Contabilidade) poderá optar pelo Simples Nacional.

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