O Comerciário - Fim de Ano - 2022

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Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - Dezembro/2022

www.secteocf.com.br

secteo@gmail.com

O COMERCIÁRIO Sindicato/Sede: Rua 15 de novembro, 179 - Centro Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719

Véspera de Natal

Comercio vai funcionar em horário especial Na terça-feira 13/12, os comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano, por votação secreta, aprovaram o horário de funcionamento do comércio com a prorrogação da jornada de trabalho do dia 19/12 a 24/12/2022 e as compensações/folgas. Para efeito de compensação pelas horas extras a serem realizadas no total de 14 horas, será acrescido as 11 horas de crédito dos trabalhadores relativo a acordo passado. Com a aprovação dos trabalhadores o Sindicato (SECTEO-CF) assinou a Convenção Coletiva do “horário especial” de dezembro 2022.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DEZEMBRO/2022

COMPENSAÇÕES/FOLGAS FOLGA PELA MANHÃ TRABALHA DE 13 ÀS 19H

Datas

Jornada

26/12/2022 Segunda-Feira

19 a 22/12

09 às 20h

02/01/2023 Segunda-Feira

FOLGA (COMÉRCIO FECHADO)

23/12 Sexta -Feira

09 às 21h

20/02/2023 Segunda-Feira

FOLGA (DIA DO COMÉRCIÁRIO)

24/12 Sábado

09 às 18h

Segunda a quinta-Feira

21/02/2023 FOLGA Terça-Feira/Carnaval (DIA DO COMÉRCIÁRIO) 22/02/2023 Quarta-Feira/Cinzas

FOLGA (DIA DO COMÉRCIÁRIO)

RESUMO DE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO DO VÉSPERA DE NATAL LANCHE/ALMOÇO - As empresas deverão fornecer a seu ônus, lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante em todos os dias em que houver a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados ou o valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) e também o lanche diário da CCT 2021-2023 e termo adi vo. No sábado 24/12/2022 a empresa fornecerá também um almoço e intervalo de 1 (uma) hora. Os intervalos para lanche será de 15 (quinze) minutos cada, computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diário. HORAS EXTRAS – Proibido a realização de horas além das descritas na CCT, conforme quadro de horário. HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS – Pagamento a 100% aos empregados demi do, de férias ou de licença antes das compensações.


RESUMO DE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO DO VÉSPERA DE NATAL HORAS MAJORADA - Para efeito de compensação as 4 (quatro) horas extras realizadas no sábado, 24/12/2022 equivalerão a 08 (oito) horas. DÉBITO DE HORAS - O saldo de 1(uma) hora de crédito em favor dos empregadores deverão ser negociadas sua compensação em convenção futura. NÃO PARTICIPAM DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO DE NATAL As empresas dos segmentos do comércio gêneros alimen cios, ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hor frú s, além das empresas de material de construção, autopeças e similares. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS No dia 25 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023, o comércio em geral de Timóteo e Cel. Fabriciano não pode convocar empregado para trabalhar. MULTA POR DESCUMPRIMENTO - A empresa que descumprir qualquer cláusula da convenção será penalizada com pagamento de multa de 1 piso salarial da categoria, rever do 50% para o empregado e 50% para o sindicato.

Mensagem de Natal e Ano Novo Apesar da instabilidade política e econômica instalada no país; Apesar de que 27% das negociações do comércio no pais, acumulado até outubro 2022 tenham encerrado com reajuste abaixo do INPC, segundo o Dieese; Apesar da pouca mobilização dos trabalhadores deste segmento; Apesar da pandemia do novo coronavírus; Apesar das investidas do governo e dos patrões contra os direitos dos trabalhadores; Apesar das “Fake news; Venceu a democracia, vencemos nós. Apesar dos pesares, sobrevivemos e estamos nos aproximando de 2023 e portanto comemoramos a vida, porque; sobreviveu o sindicato, sobreviveu o refeitório, nós também sobrevivemos, valeu a nossa luta, Na luta garantimos a manutenção dos direitos convencionais, a reposição integral da inflação a partir de 1º de outubro 2022 para salários, abonos e outros. Agora, com a chegada do natal (tempo de reflexão) e a proximidade de 2023 (esperança de um ano melhor), desejamos a união entre todos e todas e que a tolerância prevaleça sobre a ódio, a democracia sobre o fascismo e a esperança sobre medo. Também em 2023, os trabalhadores e trabalhadoras no comércio poderão continuar contando com a atuação aguerrida do seu sindicato. A equipe do SECTEO-CF, diretores e colaboradores, desejam a todos os trabalhadores no comércio e seus familiares, boas festas, saúde , paz e um muita disposição para poder lutar e conquistar mais. Se precisar de uma força, conte conosco.


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