MAURO MENDES FERREIRA Prefeito de Cuiabá ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador Geral do Município ALAN RESENDE PORTO Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES THIAGO FRANÇA Secretário de Mobilidade Urbana - SMOB GUILHERME FREDERICO MÜLLER Secretário de Planejamento – SMP BENEDITO LIBÂNIO SOUZA NETO Superintendente do Instituto do Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU
Procuradoria GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria Municipal de MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretaria Municipal de MOBILIDADE URBANA
Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DECRETO N° 5.701 DE 15 DE JANEIRO DE 2.015 Regula o procedimento a ser adotado para a efetiva participação da população e da sociedade civil organizada com o fim de informar e debater o Anteprojeto da Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo no Município de Cuiabá, por meio dos seguintes instrumentos de gestão democrática das cidades: I – consulta pública II – audiência pública
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DECRETO N° 5.701 DE 15 DE JANEIRO DE 2.015 Para conduzir as atividades concernentes à aplicação dos instrumentos previstos neste Decreto, será constituída comissão com membros da Secretaria Municipal de Planejamento, do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Procuradoria Geral do Município.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DECRETO N° 5.701 DE 15 DE JANEIRO DE 2.015 Objetivos da Audiência Pública: Obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões e críticas sobre o objeto do edital de convocação, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na gestão da cidade.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DECRETO N° 5.701 DE 15 DE JANEIRO DE 2.015 Os participantes disporão de 03 minutos, após a exposição técnica por escrito da matéria para apresentar sugestões, questionamentos e pedidos de esclarecimentos ou mais informações. Poderá ser permitida (01) réplica oral de 02 (dois) minutos, após a resposta, desde que autorizada pelo Presidente da Audiência. As questões formuladas serão lidas e respondidas oralmente ao público pela equipe técnica, que terá 02 (dois) minutos para responder cada pergunta elaborada pelos participantes, e esclarecimentos adicionais de mais 01 (um) minuto, após a manifestação oral do participante.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANDAMENTO DAS ATIVIDADES 13 Oficinas Temáticas da Lei de Uso e Ocupação do Solo: Índices Urbanísticos, Mobilidade, Parcelamento, Zoneamento e Instrumentos Urbanísticos – Prefeitura 7 Oficinas da Lei de Uso e Ocupação do Solo – CMDE e Prefeitura 5 Consultas públicas nas 4 Regionais – EPURA (UFMT) Consulta pública via site oficial – a partir de 06 de maio Consulta pública no evento: Feira EDIFICAR 2015 9 Reuniões com Câmara Técnica do CMDE e Prefeitura Vídeo conceitual: Lei de Uso e Ocupação do Solo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Cronograma das atividades 13 Oficinas da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Prefeitura DATA 04 – FEVEREIRO 05 – FEVEREIRO 06 – FEVEREIRO 09 - FEVEREIRO 10 – FEVEREIRO 11 – FEVEREIRO 11 - MARÇO 20 – MARÇO
HORÁRIO 08H30MIN 08H30MIN 08H30MIN 08H30MIN 14H00MIN 14H00MIN 14H00MIN 14H00MIN
LOCAL CRECI CRECI CRECI CRECI CRECI CRECI CRECI AUDITÓRIO PREFEITURA
24 – MARÇO
14H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
25 – MARÇO
14H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
26 – MARÇO – APRESENTAÇÃO SINDUSCON 30 – MARÇO
14H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
14H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
15 – ABRIL
14H00MIN
CASA DOS CONSELHOS
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Cronograma das atividades 7 Oficinas da Lei de Uso e Ocupação do Solo – CMDE DATA
HORÁRIO
LOCAL
06 – MAIO
14H30MIN
CRECI
07 – MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
14 – MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
19 - MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
20 - MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
26 - MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
27 - MAIO
14H30MIN
CASA DOS CONSELHOS
5 Consultas públicas da Lei de Uso e Ocupação do Solo DATA 02 – JUNHO 06 – JUNHO 09 – JUNHO 16 – JUNHO 24 – JUNHO
HORÁRIO 19H30MIN 07H30MIN 19H30MIN 19H00MIN 19H00MIN
REGIÃO OESTE SUL LESTE LESTE NORTE
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Cronograma das atividades 9 Reuniões com Câmara Técnica do CMDE DATA
HORÁRIO
REGIÃO
01 – JUNHO
08H00MIN
IPDU
03 – JUNHO
08H00MIN
IPDU
08 – JUNHO
08H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
12 – JUNHO
08H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
15 – JUNHO
08H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
17 – JUNHO
08H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
22 – JUNHO
08H00MIN
GINCO
24 – JUNHO
08H00MIN
AUDITÓRIO PREFEITURA
26 – JUNHO
15H00MIN
IPDU
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Cronograma das atividades CRONOGRAMA DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS De 07 à 10 de Julho: -Regional Oeste – 07/07 -Regional Leste – 08/07 -Regional Norte – 09/07 -Regional Sul – 10/07 -CMDE – 15/07
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Andamento das atividades -
Oficinas da Prefeitura com o CMDE – 7 oficinas (apresentação para CMDE)
-
Consultoria José A. Lemos – Conceituação da Lei de Uso e Ocupação do Solo: a experiência do IPDU
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Andamento das atividades -
Reuniões com Câmara Técnica CMDE e Prefeitura – 9 reuniões – Minuta Projeto de Lei – Consensual
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Andamento das atividades -
Consultas públicas com a comunidade nas regionais - 5 oficinas – apoio Doriane Azevedo, Andrea Arruda e equipe EPURA (UFMT) CUIABÁ QUE TEMOS? CUIABÁ QUE QUEREMOS?
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Andamento das atividades Consulta pública – site oficial da prefeitura – 06 de maio www.cuiaba.mt.gov.br Aproximadamente 30 contribuições
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Andamento das atividades -
Consulta pública Feira EDIFICAR 2015 - 21 a 24 de maio: distribuição de folder informativo IPDU com espaço para sugestões
-
Apresentação de vídeo conceitual da Lei de Uso e Ocupação do Solo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: OBJETIVOS Esta Lei estabelece normas e diretrizes, gerais e específicas, acerca do Zoneamento, Uso, e Ocupação e Urbanização do Solo no Município de Cuiabá. Tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes em padrões dignos de conforto urbanoambiental, através de intervenções que: I - assegurem condições de convivência entre as diversas funções urbanas no Município de Cuiabá; II - assegurem padrões mínimos e máximos de intensidade de Ocupação do Solo.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ANTEPROJETO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 12 CAPÍTULOS – 305 ARTIGOS
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Disposições Gerais Zonas Urbanas Uso do Solo Urbano Urbanização do Solo Parcelamento do Solo Ocupação do Solo Compatibilidade de Vizinhança Hierarquização Viária Instrumentos de Gestão Urbanística
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ZONEAMENTO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento ZONAS URBANAS ESPECIAIS – ALTERAÇÕES E PROPOSTAS: • Zona de Alto Impacto - ZAI • Zona Intermediária de Alto Impacto não Segregável - ZINS • Zonas de Interesse Ambiental – ZIA • Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 2 • Zona de Segurança Hídrica - ZSH • Zona de Reserva de Corredores de Tráfego - ZRCT
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento ZONA DE ALTO IMPACTO (ZAI) – PROPOSTA: Extensa área da Zona de Alto Impacto (4.164,83ha); Necessidade de reserva de área de Interesse Social; Déficit habitacional; Áreas ambientalmente frágeis, presença de nascentes; Criação de novas zonas: ZIA 1, Parque Temático, ZEIS 2 e ZINS – Zona Intermediária de Alto Impacto Não Segregável Supressão de aproximadamente 1.133 ha. Após alteração – total de área 2.831,08 ha.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento LEI 231
Atual ZAI – Zona de Alto Impacto Não existe a figura de ZINS
ZAI
PROPOSTA Cria ZINS – Zona Intermediária de Alto Impacto Não Segregável para dispor uma faixa ao longo da Rodovia dos Imigrantes de transição entre os usos da ZAI – de maior impacto, e da ZUM
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento Áreas delimitadas para Zona Intermediária de Alto Impacto Não Segregável : Faixa de 200m a partir da Rodovia dos Imigrantes; Descontinuidade por conta das edificações existentes ou outras Zonas propostas Área de aproximadamente 100ha.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento ZIA -1 LAGOA TREVISAN Manter as características do local (prática de esportes automobilístico e aquático); Fomentar a prática de esportes; Área com fragilidade ambiental; Indução do baixo adensamento; Índices de ZIA-1 Área aproximada: 205ha
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento LEI 231
PROPOSTA
ZAI- Zona de Alto Impacto
• Ampliação da ZIA 1 do Distrito Industrial; • Área remanescente de nascentes; • Área aproximada: 19,94ha
LEI 103/03 ZIA 1
ZIA 1
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento LEI 231
PROPOSTA Cria Zona de Interesse Social 2 – ZEIS 2 para reserva fundiária;
Não existe a figura de Zona Especial de Interesse Social 2 com estas definições
Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS 2 constituídas por áreas não urbanizadas destinadas à ampliação da oferta habitacional para população de baixa renda e para o mercado popular;
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento Áreas delimitadas: Pedra 90 Avenida Fernando Corrêa Antiga ZAI – duas áreas com total Área entre Aroeiras e Jamil Nadaf Total de área 437 ha unidades de 200m².
Aproximadamente 16 mil
Plano de habitação apontou um aproximadamente 38 mil unidades.
déficit
de
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento
ZEIS 2
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento ZONA DE SEGURANÇA HÍDRICA (ZSH) - PROPOSTA: Zonas destinadas a proteger áreas sensíveis à urbanização no entorno das instalações de captação de água bruta para tratamento e distribuição à população urbana. Áreas de captações no Rio Cuiabá e Rio Coxipó que produzem água bruta para as ETAs dos complexos São Sebastião, Parque Cuiabá e Tijucal O município ira determinar, por meio de regulamentação especifica, o perímetro e índices destas zonas.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Zoneamento ZONA DE RESERVA DE CORREDOR DE TRÁFEGO (ZRCT) – PROPOSTA: Zonas destinadas a aberturas das Vias Planejadas e interligações entre os corredores tráfegos existentes e ou seus prolongamentos. Terá os mesmos parâmetros urbanísticos das zonas de corredores de trafego após a implantação da infraestrutura. O município ira determinar, por meio de regulamentação especifica, o perímetro destas zonas.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ATIVIDADES DE USO COMPREENDIDAS PELAS CATEGORIAS
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Categoria Compatível LEI 231
PROPOSTA
TEXTO DA LEI ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Na categoria Compatível, não existiam limites.
V – serviços de natureza intelectual ou esportiva, tais como academias de ginástica, natação, dança e similares com até 500m² de área instalada. VI – padarias e mercearias com até 500m² de área instalada;
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Médio Impacto LEI 231
PROPOSTA
TEXTO DA LEI ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus, cursos técnicos, profissionalizantes e prévestibulares, instituições de ensino superior, públicos ou privados com até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída computável;
Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus, cursos técnicos, profissionalizantes e prévestibulares, instituições de ensino superior, públicos ou privados com até 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável;
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Médio Impacto LEI 231
PROPOSTA
TEXTO DA LEI ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Hotéis, hospedaria, pousadas e pensões e similares com mais de 500 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;
Hotéis, hospedaria, pousadas e pensões e similares entre 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área construída;
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares com até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área instalada.
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750m² (setecentos e cinquenta metro quadrados) e 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de área instalada.
Atividades Médio Impacto Polos Geradores de Trafego: deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT)
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Alto Impacto Não Segregável LEI 231
PROPOSTA
TEXTO DA LEI ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Conjuntos habitacionais fechados horizontais ou verticais, compreendidos acima de 200 (duzentas) unidades habitacionais;
Conjuntos habitacionais ou loteamentos integrados à edificação horizontais ou verticais, compreendidos acima de 500 (quinhentas) unidades habitacionais;
Condomínios urbanísticos ou condomínios urbanísticos integrados à edificação, horizontais ou verticais, com mais de 100 unidades imobiliárias.
Condomínios urbanísticos ou condomínios urbanísticos integrados à edificação, horizontais ou verticais, com mais de 300 unidades imobiliárias.
Atividades Alto Impacto Não Segregável: deverão apresentar o EIV / RIV
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DA URBANIZAÇÃO DO SOLO E DO SEU PARCELAMENTO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
A Lei 231/2011 nestes capítulos, em grande parte, gera dúvidas, interpretações errôneas até mesmo entre os técnicos da prefeitura. Desta forma os estudos destes capítulos versaram de modo a constituir um melhor esclarecimento das questões para que houvesse um nivelamento das informações contidas, no que se refere a procedimentos, prazos e diretrizes para elaboração, análise e aprovação de projetos.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APP’S e Áreas Públicas As Áreas de Preservação Permanentes (APPs) - não poderão ser doadas como Áreas Livres de Uso Público ou de Equipamentos Comunitários.
O parcelador poderá desconsiderar as áreas de APP’s para o cálculo de doação das áreas públicas. Entretanto, neste caso, essas áreas também não poderão ser computadas para o cálculo dos índices urbanísticos, devendo esta observação ser averbada na matrícula oriunda do parcelamento.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Sistema Viário Prever a implantação de ciclovias / ciclofaixas nas vias Principais e Estruturais Planejadas.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Condomínio Urbanístico Os condomínios urbanísticos não poderão interromper o sistema viário existente ou projetado para as vias das classes Estrutural, Principal e Coletora. Acesso: preferencialmente por via Coletora, Principal ou Estrutural. Nas vias locais será necessária a apresentação do RIT.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Condomínio Urbanístico Condomínios horizontais com área de até 30.000 m², limítrofes a condomínios existentes estará sujeita a apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT. Condomínios horizontais com área superior a 30.000 m² estão sujeitos à apresentação do RIT e Plano Urbanístico. Plano Urbanístico: condomínios maiores que 250.000m² - apresentar um plano urbanístico.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Condomínio Urbanístico Dimensão dos condomínios (atualmente não existe limitação): Os Condomínios Urbanísticos e Condomínios Urbanísticos Integrados à Edificação máximo de 500.000m² (50ha). Soma das áreas dos condomínios limítrofes não deverá ser superior a 500.000m² (50ha).
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Condomínio Urbanístico Incentivo ao uso misto: Condomínios com mais de 400 unidades - prever áreas comerciais/de serviço para atendimento local.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Índices Urbanísticos
Os Índices Urbanísticos estão determinados de acordo com a Zona Urbana onde estão inseridos, descritos na tabela a seguir
Índices Urbanísticos Zonas
Coeficiente de Ocupação (CO)
ZEX ZUM ZINS ZPR ZAC ZCR ZIH ZIA 1 ZIA 2 ZIA 3 ZAM 1 ZAM 2 ZEIS 1 ZEIS 2 ZERE ZCTR 1 ZCTR 2 ZCTR 3 ZAI
0,15 0,50 0,75 0,50 0,80 0,80 0,80 0,15 0,05 0,05 [2] [2] 0,70 0,70 0,70 0,75 0,70 0,65 0,50
Cobertura vegetal paisagística (CVP) [1] 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,05 0,00 [2] [2] 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,30
ZTC
[2]
[2]
Cobertura Vegetal Arbórea (CVA) 0,85 0,05 0,05 0,05 0,50 0,85 0,95 [2] [2] 0,05 0,05 0,05 0,20 [2]
Coeficiente de permeabilidade
Potencial Construtivo (PC)
Limite de Adensamento (LA)
Potencial Construtivo Excedente
0,85 0,25 0,25 0,25 0,20 0,20 0,20 0,70 0,90 0,95 [2] [2] 0,20 0,20 0,20 0,25 0,25 0,25 0,50
0,15 1,00 3,00 1,00 2,00 2,00 3,00 1,00 0,50 0,10 [2] [2] 1,00 2,00 1,00 3,00 2,00 2,00 1,00
0,15 2,00 6,00 2,00 3,00 3,00 3,00 1,00 0,50 0,10 [2] [2] 2,00 2,00 1,00 6,00 4,00 4,00 1,00
0,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [2] [2] 1,00 0,00 0,00 3,00 2,00 2,00 0,00
[2]
[2]
[2]
[2]
Gabarito de Altura 12,00 12,00 24,00 Arts. 160 e 161
Notas: [1] – Mantém as características originais do terreno e de cobertura vegetal; [2] – Prevalecem os índices da zona sobreposta com a restrição do gabarito de altura; [3] – A Cobertura vegetal paisagística e a cobertura vegetal arbórea deverão ser somados, resultando no coeficiente de permeabilidade;
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Permeabilidade Obra de construção ou reforma nos Corredores de Tráfego e Subcentros que depende de aprovação de projeto e alvará de obras, que dispor de reservatório, obterá 10% de coeficiente de ocupação em detrimento do coeficiente de permeabilidade.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Índices Urbanísticos Quando do Uso Residencial Unifamiliar, o Coeficiente de Ocupação será igual a 75% da área do lote, exceto em áreas de ZIA’s. Nos casos de sobreposição de zonas à ZIA 1, prevalecerão os índices urbanísticos da Zona de Interesse Ambiental 1, e em sobreposição à ZIA 2, prevalecerão os índices urbanísticos da Zona de Interesse Ambiental 2. Nas Zonas de Interesse Ambiental 1 - ZIA 1 e nas Zonas de Interesse ambiental 2 - ZIA 2 o coeficiente de ocupação poderá chegar até 0,50 por meio de Operação Urbana Consorciada.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DA COMPATIBILIDADE DE VIZINHANÇA Dos Polos Geradores de Tráfego – PGT
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Polos Geradores de Tráfego São considerados Polos Geradores de Tráfego os empreendimentos constituídos por edificação, ou edificações, cujo porte e oferta de bens ou serviços acarretem em consideráveis interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens ocasionando impactos na circulação viária e seu entorno imediato ou da região, com prejuízos a acessibilidade de pedestres e veículos. Para a instalação de PGT, o empreendedor deverá realizar e apresentar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou sua sucedânea, Relatório de Impacto de Trânsito – RIT que identificará os impactos gerados no tráfego
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Polos Geradores de Tráfego PROPOSTA
LEI 231
TEXTO DA LEI ATUAL São identificados Geradores de Tráfego:
como
TEXTO PROPOSTO Polos
As edificações residenciais multifamiliares, não residenciais e não residenciais nas Zonas Corredores de Tráfego em que prevejam a oferta de vagas de estacionamento igual ou superior a 50, 40 e 40, respectivamente.
São identificados Geradores de Tráfego:
como
Polos
As edificações residenciais multifamiliares, não residenciais e não residenciais nas Zonas Corredores de Tráfego em que prevejam a oferta de vagas de estacionamento em número igual ou superior a 100 (cem).
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Polos Geradores de Tráfego Na liberação do Alvará de Funcionamento deverá ser observado se o empreendimento se enquadra como Polo Gerador de Tráfego. Caso afirmativo, o RIT deverá ser aprovado pelo Órgão competente para posterior licenciamento pelo município.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Áreas de transferência: - Zonas de Interesse Histórico (acompanhado de projeto de restauração do imóvel) - Zonas de Interesse Ambiental (desde que exista a manutenção da vegetação arbórea)
Áreas receptoras do direito de construir: - Zona de Área Central - Corredores de Tráfego
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
No caso de doação de imóveis para o Poder Público haverá um Parecer Técnico Prévio de Viabilidade emitido em conjunto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Planejamento por meio do IPDU.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
O potencial construtivo por transferência de outros imóveis fica limitado a 50%, o restante deverá ser por aquisição onerosa. A SMADES manterá registro atualizado das Transferências e aquisições onerosas.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
Lotes e edificações subutilizados: Os terrenos e glebas que não atingirem o potencial construtivo mínimo de 20% serão considerados solo urbano subtilizado. Constituem solo urbano não utilizado as edificações que não se encontrem na posse de terceiros ou do proprietário há mais de 3 anos.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
Será aplicado nos imóveis notificados majoração pelo prazo de 5 anos: - 3% no primeiro ano - 4% no segundo ano - 5% no terceiro ano - 6% no quarto ano - 7% no quinto ano Será mantida a cobrança do Imposto pela alíquota majorada até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar, utilizar o imóvel ou que ocorra a sua desapropriação
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO - DESAPROPRIAÇÃO
Decorridos 05 anos de cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município procederá à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública A Prefeitura do Município de Cuiabá deverá, no prazo máximo de 5 anos, contados a partir da incorporação ao patrimônio público, proceder ao adequado aproveitamento do imóvel
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Instrumentos Urbanísticos EIV / RIV
As obras públicas que se enquadrarem na necessidade de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), terão suas diretrizes definidas pela Câmara Técnica de Gestão Urbanística e Ambiental da Prefeitura de Cuiabá
OBRIGADO!