Direitos da crianรงa
Índice •Introdução •Artigo 1 •Artigo 8 •Artigo 9 •Artigo 19 •Artigo 28
Introdução Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança(CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Artigo 1- Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catåstrofes.
Artigo 9- N찾o deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu pr처prio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou n찾o cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois.
Artigo 19- Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem.
Artigo 28- Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Web grafia www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2 www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203 www.rtp.pt/web/abrincar/tema4.htm Direitos da criança – Wikipédia, a enciclopédia livre Motor de busca: Google Chrome
Escola Anselmo de Andrade Disciplina: Formação Cívica Turma: 7ºC Trabalho realizado por:
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