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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS SUELY SOARES DE SOUZA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA BETA MÓVEIS LTDA FRENTE À QUITAÇÃO DOS SEUS IMPOSTOS.

VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA DEZEMBRO-2006


SUELY SOARES DE SOUZA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA BETA MÓVEIS LTDA FRENTE À QUITAÇÃO DOS SEUS IMPOSTOS.

Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, como requisito para obtenção do título de Graduação em Ciências Contábeis. Prof. Orientador: Josenaldo de Souza Alves.

VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA DEZEMBRO – 2006


S729p Souza, Suely Soares de.

O planejamento tributário da Beta Móveis Ltda frente a quitação dos seus impostos./ Suely Soares Souza - Vitória da Conquista: Fainor, 2006. 49f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade Independente do Nordeste Orientador: Prof. Josenaldo de Souza Alves. 1. Planejamento tributário 2. Elisão fiscal 3. Evasão fiscal . CDD: 343.8104 Catalogação na fonte Bibliográfica Sônia Iraína da Silva Roque CRB-5/1203


AIN

FOLHA DE APROVAÇÃO DE MONOGRAFIA DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FAINOR SUELY SOARES DESOUZA

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA BETA MÓVEIS LTDA: UM ESTUDO DE CASO FRENTE À QUITAÇÃO DOS SEUS IMPOSTOS.

Monografia do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Aprovado _____/_____/_______.

BANCA EXAMINADORA

Nome: Prof.___________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________

Nome: Prof.___________________________________________________ Assinatura:____________________________________________________

Nome: Prof.___________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________


Aos meus pais, irm達os cunhados e sobrinhos, pelo apoio e incentivo para a conclus達o deste curso.


AGRADECIMENTOS

Agradeço a esta força maravilhosa e sobrenatural, chamada Deus, que a todo instante está presente, me conduzindo e me renovando nesta jornada da vida. Agradeço aos meus pais, pelo esforço e desvelo que a mim sempre dedicaram. Aos meus irmãos, que sempre me apoiaram em todas as etapas de minha vida. Aos meus sobrinhos, que também sempre estiveram presentes nesta jornada. Aos meus cunhados, pela atenção e apoio. Aos meus colegas de classe, em especial, a Jussara, Celeste, Almir, Pamela, Carlos Henrique e Lourival, que foram tão presentes nesta minha graduação. Ao professor Josenaldo de Souza Alves, por ter me orientado neste trabalho com tanta dedicação e desvelo. A todos os outros professores que, ao longo destes oito semestres, me conduziram e me incentivaram. Aos proprietários da empresa Beta Móveis Ltda, por terem permitido esta pesquisa.


RESUMO Este trabalho tem como objetivo diagnosticar o processo de planejamento tributário ou a falta deste, na empresa Beta Móveis Ltda, situada nesta cidade de Vitória da Conquista - Ba, com atividade única de revenda de móveis. Para este fim, foi utilizado da metodologia da pesquisa descritiva exploratória, sendo um estudo de caso, fazendo uso para isto dos relatórios contábeis fornecidos pela organização, bem como do preenchimento de questionário, aplicado aos colaboradores desta, que após interpretados, chegou-se a conclusão de que tal empresa apesar de fazer um planejamento tributário, não compreende de fato o processo da elisão e evasão fiscal, possuindo apenas uma idéia tênue da real necessidade desta forma de planejamento. Palavras-chave: Planejamento tributário; Elisão fiscal; Evasão Fiscal.


ABSTRACT

This work has as objective, to diagnosis the process of planning tributary or the lack of this, in the Mobile company Beta M贸veis Ltda, situated in this city of Vit贸ria da Conquista, with only activity of resale of furniture. For this end, it was used of the methodology of the exploration descriptive research, being a case study, making use for this of the countable reports supplied by the organization, as well as of the fulfilling of questionnaire, applied to the collaborators of this, that after interpreted, arrived it conclusion of that such company although to make a planning tributary, does not understand of fact the process of the elimination and fiscal evasion, possessing only one tenuous idea of the real necessity of this form of planning. Word-key: Planning tributary; Fiscal elimination; Fiscal evasion.


LISTA DE FIGURAS

Figura 01: Amostragem da pesquisa Figura 02: Investimentos em cursos preparatórios. Figura 03: Participação da contabilidade no planejamento tributário. Figura 04: Grau de preocupação da contabilidade como planejamento tributário da empresa. Figura 05: Grau conhecimento sobre elisão fiscal. Figura 06: Grau de conhecimento sobre Evasão fiscal.


LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Para as microempresas, em relação à Receita Bruta acumulada dentro do ano-calendário: Tabela 2: Para as EPP Tabela 03: Tempo de atividade no Simples Tabela 04: Faturamento da empresa pelo regime de caixa Tabela 05: Faturamento da empresa pelo regime de competência.


SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................12 1.1 Justificativa........................................................................................................13 1.2 O Problema ........................................................................................................14 1.3 Objetivos ............................................................................................................14 1.3.1 Objetivo Geral ...........................................................................................14 1.3.2 Objetivos Específicos ....................................................................................14 1.4 Hipótese .............................................................................................................14 2. METODOLOGIA ...................................................................................................15 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................16 3.1 O planejamento tributário.................................................................................16 3.2 Por que o CNPJ pode abrir portas para o planejamento tributário da sua Empresa ...................................................................................................................20 3.3 O que é o Simples .............................................................................................21 3.3.1 Quem poderá fazer parte simples?...............................................................22 3.3.2 Quem não poderá inscrever-se no “simples”..............................................22 3.3.3 Das Obrigações Acessórias. .........................................................................24 3.3.4 Limites.............................................................................................................24 3.4 Estatuto da Microempresa................................................................................25 3.4.1 Da Opção.........................................................................................................25 3.4.2 Do Apoio Creditício ........................................................................................25 3.4.3 Para Fins do apoio Creditício à exportação, considera-se:........................25 3.5 Perspectiva de um Novo Simples, o Supersimples. ......................................26 3.6 Reavivando Velhos Conceitos .........................................................................27 3.6.1 Regimes Contábeis ........................................................................................27 3.6.2 Regime de Competência................................................................................27 3.6.4 Fluxo de Caixa ................................................................................................28 3.6.5 Conceito de Tributo........................................................................................28 3.6.6 Imposto ...........................................................................................................29 3.6.7 Taxa .................................................................................................................29 3.6.8 Contribuição de Melhoria ..............................................................................30 3.6.9 Elisão e Evasão Fiscal ...................................................................................30 3.7 Vantagem da Informatização no Planejamento Tributário para as Pequenas e Médias Empresas .................................................................................................31 4. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA....................................................................34 4.1 Dados da Empresa ............................................................................................34 4.2 Procedimentos Metodológicos ........................................................................34 4.3 Gráfico sobre o Faturamento da Empresa ......................................................40 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................42 5.1 Recomendações................................................................................................43 6. REFERÊNCIAS.....................................................................................................44 7. APÊNDICE..........................................................................................................................46


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1. INTRODUÇÃO Pretende-se demonstrar neste trabalho, como o planejamento tributário aliado às informações contábeis, podem ser benéficos para as micro e pequenas empresas, pois a contabilidade na atualidade, não só estuda o patrimônio e suas demonstrações, mas também se preocupa de mantê-lo e alavancá–lo, utilizando-se para isso dos diversos meios que esta ciência dispõe para atingir tal fim, como é o caso do planejamento tributário . Assim, planejar surge da necessidade das organizações pagarem menos impostos. Diminuição esta, feita de forma totalmente licita, através da elisão fiscal(pagamento de menos tributos por meio da legislação pertinente), feita através da postergação de impostos, aproveitamento de créditos extras, ou em empresas cuja venda a prazo seja significativa, por meio do regime de caixa(ou regime financeiro), pois neste, a receita do exercício, consiste naquela efetivamente recebida e as despesas do exercício naquelas também efetivamente paga. Desta forma, o regime de caixa é desenvolvido nas empresas, que se preocupam como o seu fluxo de caixa e que utilizam este regime como um instrumento gerencial e de controle, pois sendo ele totalmente legal, irá favorecer a todo tipo de entidade, permitindo a estas que paguem os seus impostos somente sobre os valores efetivamente recebidos, ao contrário do regime de competência, cuja tributação irá incidir sobre o todo, a despeito de ter sido efetivamente recebido ou não. Assim sendo, esta pesquisa foi realizada a fim de verificar se a empresa, Beta Móveis vem utilizando deste recurso legal de pagar seus impostos pelo regime de caixa, pois tendo ela a atividade de revenda de móveis, terá parte de sua receita operacional advinda das vendas a prazo. Além da organização empresarial ora estudada, pleiteou-se também, com este estudo demonstrar a todo e qualquer tipo de entidade que possua uma receita considerável de vendas a prazo, que o ideal para a sua saúde financeira, é pagar os seus impostos somente pelo regime financeiro.


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1.1 Justificativa O motivo da realização desta pesquisa de campo se deve, sobretudo ao interesse que a graduanda possui pelas micro e pequenas empresas , pois são elas a grande realidade empresarial verificadas em todo o Brasil, além do objetivo de informar a estas, ou pelo menos à que foi objeto desta pesquisa,uma maneira simples de planejar os seus impostos, a fim de suavizar a sua carga tributária. Normalmente o planejamento tributário que se tem em mente é aquele de custo elevado para a sua elaboração. Todavia, o planejamento tributário que será enfocado neste trabalho, é aquele que possibilita a postergação dos impostos, quando da opção pelo regime de caixa, opção esta também permitida para as empresas que optarão pelo SIMPLES FEDERAL, conforme autorização contida na lei, como se segue.” No Simples, para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (IN SRF no 104, de 1998, art. 2º; e IN SRF no 355, de 2003, art. 4º, § 2º). A adoção do regime de caixa implicará as seguintes obrigações: a) emissão de nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; b)indicação, no livro Caixa, em registro individual, da nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Assim, por tratar-se de um planejamento tributário fácil de fazer, cuja informação fundamental é somente o valor de venda à vista e a prazo, que certamente toda e qualquer empresa possui, em nada irá onerar a categoria empresarial que a faça. Desta maneira, espera-se que este trabalho possa ter benefícios para os que dele venha ter conhecimento, permitindo-lhes perceber que mesmo as empresas que possuem uma forma simplificada de apurar e recolher seus impostos e contribuições, como é o caso das que optaram pelo SIMPLES FEDERAL, poderá favorecer-se ainda mais da legislação em vigor, planejando assim, a redução da sua carga tributária, visando desta maneira, além da redução, a postergação deste seu custo, facilitando como conseqüência o manejo do seu fluxo de caixa.


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Visando confirmar a hipótese contida neste trabalho, foi feito um estudo de caso na empresa Beta Móveis Ltda, que é uma micro empresa situada na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, inscrita no SIMPLES FEDERAL na condição de microempresa, cuja atividade única é a revenda de móveis.

1.2 O Problema Frente à constatação de que muitos empreendedores não possuem a capacitação

profissional

especifica

para

a

administração

de

empresas

e

freqüentemente não possuem os recursos financeiros para contratar e manter profissionais qualificados para desempenhar esta função, questiona-se: será que os gestores da Beta Móveis Ltda planeja a melhor forma de pagar os seus tributos federais?

1.3 Objetivos 1.3.1 Objetivo Geral Diagnosticar se há planejamento tributário na empresa Beta Móveis Ltda, quando opta pela forma de pagar os seus impostos federais. 1.3.2 Objetivos Específicos •

Conhecer o faturamento à vista e a prazo da empresa Beta Móveis Ltda.

Identificar através do estudo de caso se o regime de caixa é a melhor opção contábil para a empresa Beta Móveis Ltda.

1.4 Hipótese •

Se a empresa Beta Móveis aplica o regime de caixa para recolher o seu imposto federal ,o SIMPLES é porque faz planejamento tributário.


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2. METODOLOGIA A Metodologia é o detalhamento minucioso e exata de todas as ações desenvolvida no caminho (método) utilizados para a execução do trabalho científico. Silva (2003, p. 25) diz que: entende-se por METODOLOGIA o estudo do método na busca de determinado conhecimento. Pode-se dizer que a Metodologia, está para o desenvolvimento da pesquisa científica, assim como a bússola está para o comandante de uma embarcação, pois sem ela a pesquisa ficará desnorteada tal qual um barco desprovido de bússola. Tendo a ciência uma grande vantagem em relação a analogia acima, pois existe não uma única forma de aplicá-la, mas sim uma multiplicidade dela, que poderão ser postas em prática em conjunto ou isoladamente. No caso desta pesquisa, o estudo foi desenvolvido com base em um estudo de caso, em uma microempresa de Vitória da Conquista – Bahia de nome Beta Móveis Ltda, com atividade única de revenda de móveis, utilizando-se da pesquisa bibliográfica-documental, fazendo uso para isto dos relatórios contábeis fornecidos pela organização objeto da pesquisa, bem como de entrevista e preenchimento de questionário, elaborados pela autora e aplicados aos funcionários e aos representantes legais da organização em estudo, visando diagnosticar o regime de pagamento utilizado pela referida empresa, quando da quitação dos seus tributos. Após a coleta dos documentos supra citados, foi procedido uma análise minuciosa nos mesmos, que juntamente com o resultado interpretativo do questionário aplicado na empresa,pode-se concluir sobre a hipótese levantada nesta pesquisa, elaborando-se em seguida o texto monográfico , que para melhor compreensão do leitor, foi enriquecido com gráficos e tabelas explicativas deste resultado, todos eles anexos a esta dissertação monografia. Assim, concluiu-se esta pesquisa descritiva, observando-se, registrando-se, analisando-se e correlacionando-se os fatos disponibilizados, na busca de solucionar com clareza a hipótese e problema então abordados.


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3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1 O planejamento tributário A Contabilidade Tributária é o segmento da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. A despeito da grande importância de todas as funções exercidas pelo contador, uma das que mais se destaca na atualidade é a de planejador tributário, pois é nela a sua grande oportunidade de dar enormes contribuições à alta direção da empresa. Discute-se a urgente mudança de nosso sistema tributário e a adoção de novos mecanismos para simplificação das rotinas tributárias. Enquanto isso não ocorre, as empresas necessitam, cada vez mais, de um planejamento tributário criterioso e criativo, que possa resguardar seus direitos de contribuinte e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio. Entende se por planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte. Nas palavras do saudoso tributarista Latorraca ( 2000, p.62) Costuma-se, então, denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é em ultima análise, a economia tributária. Cotejado as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.

Borgues (2000, p 55), por sua vez menciona que: A natureza ou essência do planejamento Fiscal – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimento econômicos-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas


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capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.

Dessa maneira, torna-se claro o entendimento de que o planejamento tributário é o estudo das alternativas lícitas de formalização jurídicas de determinada operação, antes da ocorrência do fato gerador, para que o contribuinte possa optar pela que apresente o menor ônus tributário. Planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas a que resulte no menor imposto a pagar. Sonegar, por sua vez, é utilizar meios ilegais, como fraude, simulação, dissimulação etc., para deixar de recolher o tributo devido. Entende-se ainda por sonegação toda a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. Redução de custos é a estratégia que mais se ouve nos dias atuais, em todo o mundo globalizado. Sem dúvida, para obter o melhor resultado numa economia tão instável como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que dispõem as empresas, para que possam racionalizar seus custos tributários, sem afrontar as diversas legislações que regem os mais diversificados tributos, é o planejamento tributário, em todas as fases da cadeia de valores do ciclo produtivo e comercial. Assim, na ciência contábil moderna, planejar a forma de pagar tributos é bem mais que se ter uma visão imediatista de obtenção de maiores lucros. É, sobretudo, fazer a ciência cumprir um dos seus papéis, que é também o de mostrar novos caminhos para a correta tomada de decisões por parte dos gestores e de todos aqueles que dela necessitam, pois em época de mercado competitivo, quem faz o planejamento de suas finanças, sai na frente daquele que não se preocupou com o assunto. No Brasil, segundo a Revista Anaff, existem mais de 70 diferentes taxas, impostos e contribuições, e isto às vezes representa mais que os custos de fabricação das entidades industriais. Logo, fazer uma projeção da melhor forma de se pagar tais encargos, poderá significar para as entidades, a sua sobrevivência no


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negócio e a manutenção do emprego. Desta maneira, mesmo uma empresa de pequeno porte, deverá também ter este tipo de preocupação, pois são elas que garantem a maioria dos empregos diretos e indiretos verificados, sobretudo na região do nordeste brasileiro. É neste momento que o contador bem preparado, poderá destacar-se na empresa, seja ela de que porte for, pois, como já visto anteriormente, projetar as finanças de qualquer entidade é zelar pela sua perpetuação, e isto será excelente para as entidades e a sociedade como um todo e também para o profissional gestor da idéia. Cabe, portanto, ao profissional contábil mostrar a seus clientes atuais e potenciais as inúmeras possibilidades que uma boa prática contábil oferece. Planejamento tributário em um país de elevada carga tributária, significa para a pequena empresa, em linhas gerais, a ampliação de sua competitividade e a modernização de sua estrutura econômica, pois segundo a revista em 2004, a carga tributária brasileira que já era enorme, sofreu ainda um significativo aumento (ANNAF, Ed. Set/04.p 3). Apenas no 1º trimestre de 2004, ainda de acordo com dados do IBPT, a carga tributária brasileira chegou a 155,11 bilhões de reais, o que resulta em um crescimento nominal (sem considerar a inflação) de 19,26 bilhões de reais, se comparada à arrecadação do 1º trimestre de 2003. Por sua vez o PIB (Produto Interno Bruto) totalizou 387,77 bilhões de reais, contra 348,75 bilhões no mesmo período de 2003. Em outras palavras, a arrecadação tributária representou 40,01% do PIB nesse período. Na Dinamarca, país cuja carga é a mais elevada do mundo, o percentual é de 43,1% do PIB.

Dentre as medidas que possibilitaram esse resultado expressivo na arrecadação, destacam-se: aumento da alíquota da Confins e do Pis (R$ 15,4 bilhões), IR das pessoas físicas(R$ 4 bilhões), obrigatoriedade das empresas e pessoas físicas depositarem em suas contas correntes os cheques recebidos pelos pagamentos de empréstimos e financiamentos(R$ 4,2 bilhões); aumento do INSS, com a ampliação do teto e da contribuição dos trabalhadores e autônomos(R$ 4,4 bilhões); elevação da alíquota efetiva da CSLL para empresas prestadoras de serviços(R$ 1,7 bilhão); e majoração de 50% nas alíquotas das empresas prestadoras de serviços optante pelo Simples(R$ 1,4 bilhão). Uma recente pesquisa da consultoria Mckinsey, cujos resultados foram divulgados pela Revista EXAME, concluiu que a taxa de informalidade da economia brasileira está entre as mais altas do mundo, se aproximado de 37% do PIB.


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Enquanto isso, a Receita Federal divulga a carga tributária do país: 36% da renda nacional. Ao que parece, sonegação, carga tributária elevada e informalidade andam juntos. Tal quadro faz com que se tenha a impressão de que quanto maior a carga tributária, maior a sonegação e a informalidade. É fato que a tributação no Brasil, juntamente com encargos trabalhistas e previdenciários, tem que ser inteiramente reformulado. Nosso sistema tributário é desigual(onera mais alguns setores sem que haja uma justificativa plausível). Inegável também que a carga tributária seja extremamente elevada, No entanto, a despeito de todas essas distorções em nosso sistema tributário, é mais vantajoso, para as empresas, cumprirem com suas obrigações fiscais do que ingressar no caminho quase sem volta da sonegação e da informalidade, visto que a empresa que sonega cria para si um passivo futuro, e a que está na informalidade, sentenciou-se à estagnação. Desta forma, as empresas que mantêm suas contabilidades em ordem, que pagam seus tributos em dia, cujos funcionários são registrados de acordo com a lei, e que divulgam seus números de forma transparente e fiel, além de estarem agindo de forma ética e com responsabilidade social, ao contrário do que se imagina, acaba reduzindo custos e aumentando a sua competitividade. Todo negócio necessita de fontes de recursos para operar. Uma empresa eficaz utiliza os recursos a sua disposição, adicionando valor a esses insumos sob forma de produtos e serviços, de modo a obter retorno superior ao custo de aquisição dos recursos empregados. Dentre os recursos necessários está o recurso financeiro, seja para capital de giro, seja para novos investimentos. A empresa que opera de forma ética e transparente, que mantém uma gerência de impostos adequada e dentro da lei, têm acesso a créditos e taxas de juros bem mais reduzidas (embora ainda elevadas). Já a empresa informal, em sua grande maioria capta dinheiro com agiotas ou utiliza contas de cheque especial da pessoa física dos sócios e acaba tendo um custo financeiro muito maior do que a economia aparentemente obtida com a sonegação de impostos. No Brasil das dificuldades econômicas.,ter um negócio informal não chega a ser defeito de caráter, mas o empreendedor que deseja crescer tem apenas uma alternativa: abrir a empresa dentro da lei. A explicação para isso tem quatro letras: CNPJ. Sem o Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, não é possível emitir notas fiscais, formalizar a contratação de


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funcionários. Negociar com grandes empresas, pegar dinheiro emprestado, vender para órgãos públicos ou exportar. Em resumo: não dá para fazer quase nada. O CNPJ é a principal garantia que os empresários oferecem aos clientes e parceiros. Segundo uma pesquisa feita pelo o SEBRAE, em 2006, mostrou que, em um universo de mais de 7.529, duas em cada três empresas não tem CNPJ, e isto é um entrave para o empresário informal, pois a mesma pesquisa informou que o faturamento anual os informais é cerca de R$ 8 mil por ano, ao passo que as empresas com CNPJ, a receita média anual suplanta os R$ 420 mil, ou seja, um valor superior aos informais na ordem de 5.250%.

3.2 Por que o CNPJ pode abrir portas para o planejamento tributário da sua Empresa Saindo da Informalidade, todo empreendimento terá mais chances de crescer e tornar-se sólido, pois aumentará a sua chance de auferir maiores receitas, bem como de melhor conduzir-se no seu planejamento tributário, pois com maiores ganhos, poderá custear a mão-de-obra de um bom profissional que o norteará em relação a este planejamento. Os ganhos que a legalidade traz não se resumem somente ao aumento da receita e a perceptiva de um bom planejamento tributário. Com o CNPJ em mãos, a sua empresa terá maiores facilidades, conforme a seguir citada: 1 A Empresas formais têm acesso a instituições financeiras. Com o CNPJ em mãos, é possível negociar empréstimos e financiamentos de capital fixo e de giro. 2 O empresário pode obter certidões especificas da área de atuação da empresa. Selos de qualidade e licença de órgãos públicos são fundamentais para negociar com grandes companhias. 3 Os trabalhadores podem ser registrados e, com isso, a empresa consegue maior estabilidade e evita processos trabalhistas. 4 Empresas maiores compram somente de quem pode emitir notas fiscais. Sem isso, o informal limita sua área de atuação.


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5 Apenas empresas que estão dentro da lei podem participar de concorrência e licitações públicas. E os governos municipais, estaduais e federais são os maiores compradores de mercadorias do Brasil. 6 Empresas formais podem representar outras marcas, até mesmo internacionais, e fechar parcerias. 7 O empreendedor consegue transmitir uma boa imagem para o cliente. No varejo, ele deixa de ser visto como um mero atravessador. 8 A emissão de notas fiscais permite o rastreamento de matérias-primas e produtos, isso é uma garantia tanto para os clientes quanto para a empresa que negocia com fornecedores. 9 Contratos assinados por empresas formais são reconhecidos pela justiça. Quem atua com uma estrutura precária acaba ficando à mercê dos acordos orais. 10 O empresário formal consegue comprovar renda. Ele não terá problemas ao declarar o Imposto de Renda de Renda de Pessoa Física à Receita Federal.

Além

disso,

terá

acesso

a

financiamentos

imobiliários,

empréstimos e financiamentos em geral.

3.3 O que é o Simples O “simples”, imposto instituído pela M.P 1.526/96, que passou à vigorar a partir de 01/01/0987, com ultima alteração feita pela medida provisória 275/05, cuja integra passamos a resumir a seguir: O “simples” é uma forma unificada de pagar alguns impostos, tais como: Confins, Pis, Contribuição Social, IRPJ, IPI e contribuições previdenciárias a cargo da pessoa jurídica, cujo valor a ser pago, será calculado sobre o faturamento mensal das empresas, e fazer parte do simples, se o Estado ou Município vier a celebrar convênio com a união, aderindo ao sistema.


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3.3.1 Quem poderá fazer parte simples? Toda microempresa, ou seja, aquela que tiver receita bruta anual de até R$ 240.000,00. E toda empresa de pequeno porte, ou seja, a que tiver receita anual de até R$ 2.400.000,00, desde que, no ano anterior, tenham auferido receita bruta dentro destes limites. 3.3.2 Quem não poderá inscrever-se no “simples” Não poderão inscrever-se no simples, todas as empresas citadas no Art. 9° da Lei 9.317de 05/12/1996, das quais, citaremos algumas: Em qualquer Hipótese: - a pessoa Jurídica constituída sob forma de S/A; empresa de compra e venda loteamento, incorporação de imóveis, construtoras, empreiteiras, imobiliárias: empresas que prestem serviços profissionais de: Corretores, representantes comerciais, despachantes, ator, cantor, músico, médico dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químicos qualquer outra profissão que dependa de habilitação profissional legalmente exigida; que participe do capital de outra pessoa jurídica, etc., de recolhimento e dos percentuais (alíquotas) Art 5°. O valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, inscrita no simples, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais. Tabela 1: Para as microempresas, em relação à Receita Bruta acumulada dentro do ano-calendário:

Receita bruta acumulada

ME contribuinte do IPI

ME não-contribuinte do IPI

Até R$ 60.000,00

3,5%

3,0%

De R$ 60.000,01 até R$90.000,00

4,5%

4,0%

De R$ 90.000,01 até R$120.000,00

5,5%

5,0%

De R$ 120.000,01 até R$ 240.000,00

5,9%

Fonte: Revista Anarf, fevereiro de 2006.

5,4%


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Tabela 2: Para as EPP

Receita bruta acumulada

EPP contribuinte do IPI

EPP não-contribuinte do IPI

De R$ 240.000,01 até R$ 360.000,00

6,3%

5,8%

De R$ 360.000,01 até R$ 480.000,00

6,7%

6,2%

De R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00

7,1%

6,6%

De R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00

7,5%

7,0%

De R$ 720.000,01 até R$ 840.000,00

7,9%

7,4%

De R$ 840.000,01 até R$960.000,00

8,3%

7,8%

De R$960.000,01 até R$ 1.080.000,00

8,7%

8,2%

De R$1.080.000,01 até R$ 1.200.000,00

9,1%

8,6%

De R$1.200,000, 01 até R$ 1.320.000,00

9,5%

9,0%

De R$ 1.320.000,01 até R$1.440.000,00

9,9%

9,4%

De R$ 1.440.000,01 até R$ 1.560.000,00

10,30%

9,8%

De R$ 1.560.000,01 até R$ 1.680.000,00

10,70%

10,20%

De R$ 1.680.000,01 até R$ 1.800.000,00

11,10%

10,60%

De R$ 1.800.000,01 até R$ 1.920.000,00

11,50%

11,00%

De R$ 1.920.000,01 até R$ 2.040.000,00

11,90%

11,40%

De R$ 2.040.000,01 até R$ 2.160.000,00

12,30%

11,80%

De R$2.160.000,01 até R$ 2.280.000,00

12,70%

12,20%

De R$2.280.000,01 até R$ 2.400.000,00

13,10%

12,60%

Fonte: Revista Anarf, fevereiro de 2006.


24

3.3.3 Das Obrigações Acessórias. As microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no “simples”, alem da entrega da declaração simplificada, que será entregue até o ultimo dia do mês de maio de ano seguinte, ficam ainda obrigadas a escriturarem: •

O livro caixa, no qual deverá estar escritura toda a sua movimentação

financeira, inclusive bancária; •

O livro de registro de inventario, no qual deverão no qual deverão

constar registrados os estoques existentes no término de cada ano- calendário. 3.3.4 Limites No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites de receita bruta para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte são proporcionais ao número de meses nos quais a pessoa jurídica exerceu atividade no ano, conforme a seguinte Tabela: Tabela 03: Tempo de atividade no Simples

Nº. de meses de atividade

Limite proporcional para

Limite proporcional para

enquadramento como

enquadramento como

microempresa

empresa de pequeno porte

01

20.000

200.000

02

40.000

400.000

03

60.000

600.000

04

80.000

800.000

05

100.000

1.000,00

06

120.000

1.200.000

07

140.000

1.400.000

08

160.000

1.600.000

09

180.000

1.800.000

10

200.000

2.000.000

11

220.000

2.200.000

Fonte: Revista Anarf, fevereiro de 2006.


25

Para aferir o limite proporcional de receita bruta, são irrelevantes a data de registro no CNPJ e a prevista no contrato ou estatuto social para inicio de atividade, prevalece, desse modo, a data do efetivo início das atividades da empresa.

3.4 Estatuto da Microempresa Além da empresas (micros e pequenas) criadas pela Lei do simples, existe ainda o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituída pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que é totalmente desvinculado da lei do simples, do qual será feito neste trabalho, um breve resumo, como se segue: 3.4.1 Da Opção A opção, pelo estatuto da Me ou EPP, citadas na lei nº 9841, basicamente é permitida a toda e qualquer empresa, desde que a mesma registre esta vontade no órgão competente, que no caso da maioria das empresas é a junta comercial de cada estado ou se empresa civil, nos Cartório de Registro Civil. 3.4.2 Do Apoio Creditício As instituições financeiras oficiais que operem com crédito para o setor privado, deverão informar os valores das aplicações previstas para o ano seguinte, por setor e fonte de recursos, destacando a participação das micros e pequenas empresas, devendo constar expressamente nos documentos de planejamento o montante estimado e suas condições de acesso, que serão amplamente divulgados, além de permitirem a tais tipos de empresas, forma mais simplificadas de cadastrase.

3.4.3 Para Fins do apoio Creditício à exportação, considera-se: I-

Microempresa industrial, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que exerçam atividade industrial e que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 720.440,00 (setecentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta reais);


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II-

Microempresa comercial ou de serviços, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que exerçam atividade de comércio ou serviço e que

tiverem

receita

bruta

anual

igual

ou

inferior

a

R$

360.220,00(trezentos e sessenta mil, duzentos e vinte reais); III-

Empresa de pequeno porte industrial, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que exerçam atividade industrial e que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 6.303.850,00(seis milhões, trezentos e três mil, oitocentos e cinqüenta reais);

IV-

Empresa de pequeno porte comercial ou de serviços, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que exerçam atividade de comércio ou serviço e que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.701.650,00(dois milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Assim, como se observou nos tópicos 7 e 8 deste trabalho existe no Brasil dois tipos Microempresa distintas, sendo que a primeira enfocada em nosso estudo é a que regulamenta o SIMPLES, sendo por conseqüência a lei que regulamenta os impostos, taxas e contribuições de responsabilidade as micros e pequenas empresas. Já o Estatuto da Microempresa é uma lei de cunho mais social, todavia sem grandes benefícios práticos para as pequenas empresas, pois na prática, a sua única vantagem é a menor burocracia a nível cadastral, quando tais empresas necessitam de empréstimos bancários,.

3.5 Perspectiva de um Novo Simples, o Supersimples. O Supersimples é um projeto de Lei baseado num anteprojeto elaborado pelo Sebrae, que visa proporcionar um sistema tributário mais justo para as MPEs, que caracteriza como ME aquelas empresas, cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ de R$ 480 mil. Para as EPPs, o limite passaria para R$ 3,6 milhões. Não há dúvida de que estas faixas são muito mais próximas da realidade das empresas e possibilitariam o enquadramento de um número muito maior de participantes. Uma das mudanças mais significativas do projeto diz respeito ao tipo de empresa que poderá aderir ao Simples. Atualmente a adesão ao Simples obedece


27

ao limite de faturamento e a diversas restrições impostas pela lei, principalmente em razão da atividade da empresa. A proposta original do Supersimples prevê que todas as Mês e EPPs possam aderir ao sistema simplificado, independentemente da atividade econômica exercida

3.6 Reavivando Velhos Conceitos Neste trabalho, comum serão a utilização de expressões corriqueiras para uns e de difícil compreensão para outros. Assim, no intuito de esclarecer, conceitos tipo: regime de competência, regime de caixa, elisão fiscal, evasão fiscal e tantos outros, aproveitar-se-á o referencial teórico fazendo-se um breve comentário sobre todos eles, utilizando-se para isto da idéia contida nas obras citadas como referencia neste trabalho, a fim de facilitar a o conteúdo deste a aqueles, que não militem com a contabilidade e como conseqüência não estejam familiarizados com os mesmos.

3.6.1 Regimes Contábeis Define-se como regime contábil a maneira de se reconhecer o resultado das operações realizadas por uma entidade qualquer, em razão do período de tempo em que as receitas, custos e as despesas forem realizados. Normalmente, a Ciência Contábil norteia-se pelo regime da competência, visto que o mesmo encontra-se relacionado ao da competência que é um dos princípios que regem a Contabilidade. 3.6.2 Regime de Competência

O Regime de Competência ou regime econômico tem por finalidade reconhecer na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. Influenciando assim a todo um exercício social. Normalmente toda empresa obrigada a apurar o seu resultado pelo lucro real, encontra-se obrigada também a apurar o seu resultado econômico pelo regime de competência.


28

3.6.3 Conceituando Regime de Caixa Regime de caixa, ou regime financeiro,como o próprio nome sugere, é a forma de reconhecimento das receitas, custos e despesas, somente a partir da sua ocorrência, ou seja: estes valores só serão reconhecidos pela contabilidade em determinado exercício, após a entrada e saída efetiva da moeda. O regime de caixa é comum nas empresas sem fins lucrativos, associações religiosas, filantrópicas, etc., sendo que também as micros e pequenas empresas poderão utilizá-lo, por encontrarem-se desobrigadas ao regime de competência. 3.6.4 Fluxo de Caixa

O Fluxo de caixa é um importante instrumento de gerenciamento financeiro, onde melhor evidência a estimativa da liquidez como ponto relevante na tomada de decisões. Surge da necessidade dos empreendedores diagnosticarem guanto de recursos poderiam dispor para futuros investimentos ou distribuição, bem como das necessidades de futuros empréstimos, já que tanto o Balanço Patrimonial como o DRE não oferecem este tipo de informação. A Demonstração do Fluxo de Caixa mostra quais as alterações no giro(ativo circulante e passivo circulante) que provocaram aumento ou diminuição no caixa, permitindo assim, estimar a liquidez através das operações a serem realizadas pela empresa, facilitando a análise e decisão de comprometer recursos financeiros, de selecionar o uso das linhas de crédito menos onerosas, de determinar o quanto à organização dispõe de capitais próprios, bem como utilizar as disponibilidades da melhor forma para cumprir com as obrigações. 3.6.5 Conceito de Tributo O conceito de tributo vem do Código Tributário Nacional - CTN. Nos seus artigos 3º ao 5º, como segue: Art. 3º. Tributo é toda é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito,


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Instituída em Lei e cobrado mediante atividade administrativa Plenamente Vinculada. Interpretando esse artigo, pode-se afirmar que tributo é sempre um pagamento obrigatório ( compulsório) em moeda, ou se autorizado por Lei em outro valor que possa ser transformando em moeda. O CTN estabelece ainda, que o tributo só será exigido, se estabelecida por Lei (Principio da legalidade, art. 150, I, da CF) e só será cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Isto significa que o fisco só poderá agir na forma e nos estritos limites determinados em lei, ou do contrário haverá abuso ou desvio de poder. O tributo se divide nas espécies de: impostos, taxas e contribuições, que será determinado para a sua distinção( conforme inciso I e II do art. 4º do CTN ), por seu fato gerador ou hipótese de incidência. 3.6.6 Imposto O artigo 16º do CTN define imposto, com se segue: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação Independente de qualquer atividade especifica relativa ao contribuinte. Ou seja, o imposto é um tributo infringido ao contribuinte independente de uma contra prestação Direta do Estado em relação ao contribuinte, podendo ser cobrado, se Instituído em Lei, pela união, pelo estado e pelo município. 3.6.7 Taxa Taxa, conforme o art. 77 e 78 do CTN é uma espécie de tributo que tem como fato gerador, o exercício regular do poder de policia, ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado á disposição do contribuinte. Assim, se uma Indústria ou outro comércio qualquer se pretende instalar em uma cidade, a Prefeitura desta localidade, através do seu proposto irá verificar a


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instalação e a localidade deste estabelecimento. Caso o mesmo não venha a prejudicar a comunidade local, então será autorizado pelo prefeito, através do seu poder de policia, sendo que para tanto será cobrado a taxa de licença de instalação e funcionamento (TLF). 3.6.8 Contribuição de Melhoria O CTN, nos artigos 81º e 82º, dispõem que a contribuição de melhoria é uma espécie de tributo, diferente do imposto e da Taxa, sendo portanto uma terceira espécie, que só poderá ser cobrada em virtude de obra publica, que venha a concorrer para a valorização imobiliária de propriedade do contribuinte. 3.6.9 Elisão e Evasão Fiscal A elisão fiscal pode ser conceituada como a forma de se pagar menos impostos dentro da lei .Encontra-se diretamente ligada ao planejamento tributário pois é através deste e do estudo das lacunas permitidas pela lei, que o profissional habilitado estudará a melhor forma possível de cada empresa pagar os seus tributos. Portanto, elisão fiscal trata-se de um procedimento legítimo e lícito de prevenção, pois é graças a sua função, que muitas organizações que a executam conseguem pagar bem menos tributos. Assim, todo administrador que pretenda maximizar os seus lucros e minimizar as suas perdas, deverá dar a máxima atenção ao planejamento tributário, Pois ele é tão importante quanto o planejamento de suas vendas e o marketing de sua empresa. Já a evasão fiscal, apesar de possuir objetivo semelhante ao da elisão é totalmente o oposto desta, pois consiste em prática contaria à lei. Objetivando pagar menos tributos ou omitir o fato gerador do mesmo. A Lei nº: 8.137/90, sobre crimes contra a ordem tributária, cita em seu texto os diversos tipos de fraude cometidos contra o erário público, dos quais citaremos alguns; a) Omitir informação ou prestar declaração falsa ás autoridades fazendárias;


31

b) Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; c) Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo a operação tributária; d) Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; e) Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública; f) Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo. Assim sendo, como pode ser observado, o crime contra a ordem tributária é previsto em lei e quando descoberto em tempo hábil, até cinco anos após o fato gerador, é objeto de punição fiscal e a depender do caso até penal.

3.7 Vantagem da Informatização no Planejamento Tributário para as Pequenas e Médias Empresas O mundo globalizado exige hoje, não só das grandes empresas, como também dos médios e pequenos empreendedores agilidade e eficiência em seus negócios. A informática é pois um excelente veículo de agilidade e conseqüentemente uma co-participadora na eficácia e eficiência da organizações, pois é através dela que se ganhará velocidade e maior confiabilidade na informação. Assim, vale a pena que também as micro e pequenas empresas a procure, no intuito constante de torna-se cada vez mais competitiva. Além disto, com as informações geradas por processamento e dados, fornecerá não só velocidade mas também certezas para o bom desempenho do seu planejamento tributário . Quanto ao valor, o mercado da informática está apto a oferecer bons programas a este tipo de negócio por um preço que esteja ao seu alcance. Sobre isto, citamos Oliveira(2000, p.16).


32

As empresas muito pequenas(microempresas) podem optar por sistemas mais simples, com programas específicos para serem utilizados naquilo que realmente lhes seja útil e prioritário, e que possam atender a suas necessidades sem complicações maiores.

O processo de arquivos por meio de computadores agiliza a administração dos negócios. Por exemplo; com a informatização, o atendimento de clientes acontece

rapidamente,

e as

informações são

inseridas

em

um

sistema

compartilhado por vários setores como o financeiro e o de compras que, mesmo separados por “paredes”, dialogam entre si automaticamente. Sem dúvida, as vendas devem ser olhadas como o coração do negócio quando o assunto é o uso da TI, pois dinamiza o atendimento dos clientes e espanta o fantasma de a concorrência recebê-los melhor. Entretanto, o gerenciamento das empresas não se restringe à emissão de recibos. A informação deve ser realizada tanto nas áreas que envolvam os clientes quanto naquelas relacionadas aos prestadores de serviços e fornecedores. Assim, o profissional contábil para executar um bom planejamento tributário, deverá receber do empreendedor informações que inspirem confiança para o desenvolver do seu trabalho, logo estas deverão ser feitas de preferência por meio de sistemas de informação, visto que estes estarão muito menos sujeitos aos erros que as informações geradas manualmente. Assim, por todos estes motivos, vale a pena a pequena empresa investir também na tecnologia da informação, já que cadeia do ciclo do empreendimento tem que ser harmônica. Afinal, todos dependem de todos. A implementação da TI nos pequenos estabelecimentos pode ser feita aos poucos, começando pelos módulos de finanças e logística ou a critério da real necessidade do empreendedor. Após decidir qual é o setor que receberá mais recursos de TI, o empresário precisa escolher o sistema mais adequado ao seu negócio. È necessário muita cautela, pois, se optar por uma estrutura complexa demais, poderá prejudicar as finanças da empresa. O ideal é adaptar a solução à realidade do empreendimento. Há décadas a evolução dos recursos de informática surpreende os empreendedores. Não é para menos: como esquecer o frisson causado pelas máquinas de escrever elétricas que, sem muita demora, foram ultrapassadas pelos programas de edição de texto, por sua vez readaptados, inclusive com desing mais bonitos, para os computadores de mão.


33

A imagem dos produtos de informática valoriza a empresa que dela usufruir. Por exemplo; se uma empresa recebe dois vendedores, e um utiliza o sistema PDA e o outro depende do talão de pedidos, obviamente o processo do que tem o PDA será mais ágil e certamente, o cliente dará preferência ao primeiro. Logo, investir na informática é algo que se faz urgente, também para as pequenas empresas, pois com a grande concorrência de mercado verificada nos últimos tempos, agir rápido e com eficiência, torna-se praticamente impossível sem tal suporte comercial. Já com o uso do mesmo, a empresa terminará através do custo benefício, reduzindo o seus custo, ora através do planejamento tributário, ora através de uma rápido diagnóstico de sua possíveis falhas.


34

4. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA 4.1 Dados da Empresa

A empresa Beta Móveis Ltda, estabelecida nesta cidade de Vitória da Conquista foi fundada em dezembro de 2005, e desde então optou pelo SIMPLES para forma de pagamento dos seus impostos na área federal, com o objetivo social de revenda de móveis, começou a desenvolver as suas atividades, a partir de março de 2006, tendo dois sócios administradores e dois funcionários e pagando o seus impostos pelo regime de caixa, obteve de março até novembro de 2006, um faturamento acumulado de R$ 97.140,00( noventa e sete mil e cento e quarenta reais), pelo regime de caixa e R$ 166.496,00( cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais) pelo regime de competência

4.2 Procedimentos Metodológicos Depois do primeiro contato com os administradores da Beta Móveis, após o consentimento deste para a realização desta pesquisa, foi aplicado no dia seguinte à primeira visita, um questionário respondido pelos dois administradores e também pelos dois colaboradores, conforme o texto a seguir anexado e tabulado graficamente conforme as respostas dadas: 01-Número de amostragem da pesquisa(100%)

Amostragem da pesquisa

Responderam o questinàrio Não responderam

Figura 01: Amostragem da pesquisa Fonte: Pesquisa de campo, 2006.


35

02 – No planejamento financeiro de sua empresa, você reserva alguma quantia por ano, destinada à participação em treinamento ou cursos sobre planejamento tributário ou outros assuntos relacionados ao pagamento de tributos.

Investimentos em cursos preparatórios SIM NÃO RARAMENTE ÁS

VEZES

Figura 02: Investimentos em cursos preparatórios. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

Analisando o gráfico acima, observa-se que a empresa objeto da pesquisa não investe em treinamento sobre o seu planejamento tributário e isto certamente trará conseqüências negativas futuras, caso esta organização não mude a sua mentalidade quanto à forma de administrar. 03 – A sua contabilidade participa do processo de planejamento tributário de sua empresa.

Participação da contabilidade no planejamento tributário SIM NÃO RARAMENTE ÁS

VEZES

Figura 03: Participação da contabilidade no planejamento tributário. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

As respostas à pergunta anterior foram bastante divergentes, pois os administradores da empresa responderam: raramente e as vezes, já os funcionários


36

responderam que não. Assim, há portanto uma contradição entre as respostas dos sócios administradores e de seus colaboradores. 04 – Sua contabilidade manifesta algum tipo de preocupação com o planejamento tributário de sua empresa?

Grau de preocupação da contabilidade como planejamento tributário da empresa SIM NÃO RARAMENTE ÁS

VEZES

Figura 04: Grau de preocupação da contabilidade como planejamento tributário da empresa. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

Quanto as respostas a pergunta de nº 04, 75% dos entrevistados responderam que a sua contabilidade se preocupa com o planejamento tributário da empresa em questão. Resposta esta que contradiz a afirmativa anterior.

05 – Você já ouviu fala alguma coisa sobre elisão fiscal?

Grau de conhecimento sobre Elisão Fiscal SIM NÃO RARAMENTE ÁS

Figura 05: Grau conhecimento sobre elisão fiscal. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

VEZES


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Quanto às respostas a questão 05, como era de se esperar, já que o empreendimento não investe em cursos preparatórios sobre planejamento tributário, desconhecer o processo de elisão fiscal, torna-se fator comum.

06 – Você já ouviu falar sobre evasão fiscal?

Grau de conhecimento sobre Evasão Fiscal SIM NÃO RARAMENTE ÁS

VEZES

Figura 06: Grau de conhecimento sobre Evasão fiscal. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

Em relação à pergunta: – Você já ouviu falar sobre evasão fiscal? , 50% dos entrevistados responderam que às vezes.Esta resposta é normal para uma empresa que ainda não investe em curso preparatório sobre planejamento tributário. 07 – Em relação aos impostos Federais, é correto afirmar:

Grau de conhecimento das opções de Toda e qualquer pagamento dos impostos empresa poderá Toda empresa poderá optar pelo Somente as empresas prestador Todas as Figura 07: Sistema de produção de leite. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.


38

A resposta correta a esta pergunta seria a letra d, como 75% dos entrevistados responderão a letra a, fica claro a necessidade de que todos os colaboradores da empresa necessitam participar com uma certa urgência de cursos que os prepare melhor para a realidade tributária brasileira, pois não basta empreender, é necessário também conhecer os caminhos que poderão ser percorridos pelo empreendimento. 08 – Tempo de trabalho no comércio

Tempo de trabalho no comércio

Menos de um ano Mais de 1 ano e menos de 2 anos Mais de 1 e menos de 2 anos Mais de 2 e menos de 5 anos Mais de 5 anos

Figura 08: Sistema de produção de leite. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

Na questão de nº 08: Tempo de trabalho no comércio, 75% dos entrevistados responderão que estão na faixa de mais de 2 anos e menos de 5 anos, logo um tempo razoável para se compreender melhor como funciona uma organização empresarial em relação aos seus tributos.


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09 – Formação escolar.

Formação escolar 1º Grau ou Inferior 2° Grau completo 2° Grau incompleto 3º Grau completo

Figura 09: Sistema de produção de leite. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

A formação escolar dos cooperadores da Beta Móveis, encontra-se num nível razoável, pois 75% destes possui o 2º grau completo, tendo ainda em seu quadro 25% com 3º grau completo, o que é um privilégio para a realidade escolar brasileira. Assim sendo, fácil será para eles, quando se dedicarem aos cursos preparatórios sobre tributos, compreenderem a sua complexidade. 10 – Tempo de serviço na empresa

Tempo de serviço na empresa Menos de 1 ano Mais de 1 ano e menos de 2 anos Mais de 2 anos e menos de 5 anos Mais de 5 anos

Figura 10: Sistema de produção de leite. Fonte: Pesquisa de campo, 2006.


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O tempo de serviço na empresa, está na opção Mais de 1 e menos de 2 anos, o que é absolutamente correto, já que a empresa teve início em 2005.

4.3 Gráfico sobre o Faturamento da Empresa Tabela 04: Faturamento da empresa pelo regime de caixa

Mês Mar/06 abr/06 mai/06 Jun/06 jul/06 Ago/06 set/06 out/06 nov/06 Total

Faturamento pelo Regime de Caixa Faturamento Alíquota Vl do Simples R$ 5.850,00 3% R$ 175,50 R$ 3.750,00 3% R$ 112,50 R$ 10.617,72 3% 318,53 R$ 7.136,00 3% 214,08 R$ 7.346,00 3% 220,38 R$ 9.515,00 3% 285,45 R$ 15.013,00 3% 450,39 R$ 22.900,00 4% 916,00 R$ 15.013,00 5% 750,65 R$ 97.140,72 R$ 3.443,48

Fonte: Pesquisa de campo, 2006.

Tabela 05: Faturamento da empresa pelo regime de competência.

Mês Mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 Total

Faturamento pelo regime de competência Faturamento Alíquota VI do Simples R$ 9.600,00 3% R$ 288,00 R$ 3.750,00 3% R$ 112,50 R$ 45.879,00 3% R$ 1.376,37 R$ 10.900,00 4% R$ 436,00 R$ 12.560,00 4% R$ 502,40 R$ 18.151,00 5% R$ 907,55 R$ 22.056,00 5,40% R$ 1.191,02 R$ 14.600,00 5,40% R$ 788,40 R$ 29.000,00 5,40% R$ 1.566,00 R$ 166.496,00 R$ 7.168,24

Fonte: Pesquisa de campo, 2006.


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Analisando a tabela: faturamento da empresa Beta Móveis em relação ao regime de caixa e o de competência, observou-se que pelo o de caixa a empresa pagou o simples, num montante total de R$ 3.443,48 , enquanto que pelo o regime de competência este desembolso seria da ordem de R$ 7.168,24. Assim, por ter optado pelo primeiro regime tal empreendimento obteve um ganho na ordem de 48,11% em relação à economia que fez do seu imposto SIMPLES


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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Planejamento tributário sempre foi uma das mais importantes ferramentas de gestão dentro de uma empresa. Contudo, parece que o empresariado brasileiro ainda não se deu conta disto, pelo menos no que se refere às pequenas empresas, pois a maioria dos seu dirigentes encontram-se totalmente despreparados quanto a forma de compreender e de gerenciar os seus tributos. A empresa Beta Móveis não fugiu da regra acima, pois apesar de confirmar a hipótese deste trabalho , possuindo um planejamento tributário, observou-se que o mesmo se dá de forma meio empírica já que os seus administradores encontram-se carentes nos itens que se referem a compreensão e planejamento dos seus tributos, conforme citar-se-á a seguir. Após a tabulação das respostas dadas ao questionário aplicado na empresa objeto deste trabalho, e a analise feita sobre o faturamento a vista e a prazo da mesma chegou-se a diversas conclusões a respeito da administração e do planejamento tributário que norteiam os atos e fatos deste empreendimento. Concluiu-se que a empresa necessita o mais rápido possível participar de cursos preparatório em relação a gestão dos seus tributos, pois os seus gestores não compreendem as diversas formas que os mesmos podem ser aplicados aos diversos tipos de empresas. Observou-se também, que a empresa possui ainda que de forma rudimentar, uma espécie de planejamento tributário, já que está pagando os seus impostos federais pela melhor opção possível para o seu caso. Esta conclusão leva a crer que a referida empresa é assistida pela contabilidade que a assessora, ainda que este assessoramento seja precário. Assim, diante do aqui exposto, espera-se que este trabalho possa ter contribuído de alguma forma para que os gestores desta empresa venham a ter de agora em diante uma outra forma mais pró-ativa de administrar o seu planejamento tributário.


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5.1 Recomendações O processo de pesquisa, assim como quase tudo na vida está aberto a mudanças. Desta maneira, espera-se que outras pessoas que se interessem pelo tema aqui abordado possa aprofundá-lo, visto ser tal tema ainda tão carente de pesquisa. Recomenda-se, urgentemente, a mudança do perfil de gestão da empresa inspiradora deste trabalho, pois apesar de estar quitando os seus impostos da forma mais barata possível, dá pouca importância ao processo de planejar tributos. Além disto, necessário se torna que tal empresa ande lado a lado com a sua contabilidade, pois contador e empresário têm que possuir um maior vinculo de entendimento, já que ambos dependem da saúde financeira da organização. Por fim, espera-se que este trabalho possa vir a ter algum tipo de contribuição para outros pequenos empreendimentos que se encontrem carentes de informação, tal como, da existência de outra possível forma, também legal, de pagar os seus tributos visando sobretudo amenizar o seu gasto financeiro.


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6. REFERÊNCIAS BRASIL. Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 1997. CASSONE, Vitório. Interpretação do Direito Tributário. São Paulo, Atlas, 2004·. CASSONE, Vitório. CASSONE, Teixeira Mª Eugenia. Processo Tributário, São Paulo, Atlas, 2004. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: Saraiva 2005. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2005. FERRARI, Ed. Luiz, Contabilidade Geral. Rio de Janeiro, Campus, 2005. FILHO, Edmar Oliveira Andrade. Imposto de Renda das Empresas. São Paulo, Atlas, 2005. MACHADO, Hugo Brito, Curso de Direito Tributário, Manheiros, 2005. MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. São Paulo, Atlas, 2005 OLIVEIRA, Edson. Contabilidade Informatizada. São Paulo, Atlas, 2000. OLIVEIRA, Luís Martins de. Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo, Atlas, 2003. PRESTES, Maria Luci de Mesquita, A Pesquisa e a Construção do Conhecimento Científico, São Paulo, Respel. RESVISTA ANNAF, 2004- Mensal, IEA Setembro 2004. REVISTA ÉPOCA, Outubro/2006, Edição 438


45

REVISTA EXAME, Outubro/2006, Edição 879. REVISTA MEU PRÓPRIO NEGÓCIO, Ano 4, Ed.46. SILVA, Antônio Carlos Ribeiro da. Metodologia da Pesquisa Aplicada à Contabilidade. São Paulo, Atlas, 2003.

.


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APÊNDICE


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APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO APLICADO Á BETA MOVEIS LTDA 01-Número de amostragem da pesquisa a) Responderam o questionário b) Não responderam c) Total de questionários distribuídos 02 – No planejamento financeiro de sua empresa, você reserva alguma quantia por ano, destinada à participação em treinamento ou cursos sobre planejamento tributário ou outros assuntos relacionados ao pagamento de tributos. A. sim B. não C. às vezes D. raramente. 03 – A sua contabilidade participa do processo de planejamento tributário de sua empresa. a. sim b. não c. as vezes d. raramente 04 – Sua contabilidade manifesta algum tipo de preocupação com o planejamento tributário de sua empresa? a. sim b. não c. as vezes d. raramente. 05 – Você já ouviu fala alguma coisa sobre elisão fiscal? a. sim b. não c. as vezes


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d. raramente. 06 – Você já ouviu falar sobre evasão fiscal? a. sim b. não c. as vezes d. raramente. 07 – Em relação aos impostos Federais, é correto afirmar: a. Toda e qualquer empresa poderá optar pelo simples. b. Toda empresa poderá optar pelo lucro presumido c. Somente as empresas prestadora de serviços estão obrigadas ao lucro real. d. Todas as afirmativas acima estão incorretas. 08 – Tempo de trabalho no comércio a- Menos de um ano b. Mais de 1 e menos de 2 anos c. Mais de 2 e menos de 5 anos d. Mais de 5 anos 09 – Formação escolar. a. 1° Grau inferior b. 2° Grau completo c. 2° Grau incompleto d. 3° Grau completo 10 – Tempo de serviço na empresa a. Menos de 1 anos b. Mais de 1 e menos de 2 anos c. Mais de 2 e menos de 5 anos d. Mais de 5 anos


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APÊNDICE B: Faturamento da Empresa

Mês Mar/06 Abr/06 Mai/06 Jun/06 Jul/06 Ago/06 Set/06 Out/06 Nov/06 Total

Faturamento pelo Regime de Caixa Faturamento Alíquota Vl do Simples R$ 5.850,00 3% R$ 175,50 R$ 3.750,00 3% R$ 112,50 R$ 10.617,72 3% 318,53 R$ 7.136,00 3% 214,08 R$ 7.346,00 3% 220,38 R$ 9.515,00 3% 285,45 R$ 15.013,00 3% 450,39 R$ 22.900,00 4% 916,00 R$ 15.013,00 5% 750,65 R$ 97.140,72 R$ 3.443,48

Mês Mar/06 Abr/06 Mai/06 Jun/06 Jul/06 Ago/06 Set/06 Out/06 Nov/06 Total

Faturamento pelo regime de competência Faturamento Alíquota VI do Simples R$ 9.600,00 3% R$ 288,00 R$ 3.750,00 3% R$ 112,50 R$ 45.879,00 3% R$ 1.376,37 R$ 10.900,00 4% R$ 436,00 R$ 12.560,00 4% R$ 502,40 R$ 18.151,00 5% R$ 907,55 R$ 22.056,00 5,40% R$ 1.191,02 R$ 14.600,00 5,40% R$ 788,40 R$ 29.000,00 5,40% R$ 1.566,00 R$ 166.496,00 R$ 7.168,24


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