Banco de Manuais Escolares

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Município de Montemor-o-Velho ____________________________________________________________________________________

REGULAMENTO DO BANCO MUNICIPAL DE MANUAIS ESCOLARES

PREÂMBULO Com o propósito de maximizar a recuperação de manuais escolares usados, disponibilizandoos gratuitamente a quem deles necessite, é lançada esta iniciativa que serve objetivos sociais, ambientais e económicos. Pretende o presente projeto incentivar os alunos e respetivos encarregados de educação ao bom uso dos livros, incrementando a sua utilização correta e proveitosa, pelo que, para o sucesso desta iniciativa é determinante o envolvimento de todos. Importa, portanto, criar condições, envolver e sensibilizar toda a comunidade, nomeadamente, os docentes, educandos, pais e encarregados de educação, para a necessidade de reutilização dos manuais escolares usados, e potenciar boas práticas de responsabilidade social e ambiental. Pretende-se assim criar uma rede social real, concreta, em contexto de crise económica, alertando as consciências para o valor dos livros, percebendo que se os manuais escolares foram úteis à sua família serão úteis para as famílias de outros alunos.

Artigo 1º Parceiros, objetivos e destinatários 1 - O Banco Municipal de Manuais Escolares é um projeto da iniciativa da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que conta com a colaboração e o envolvimento dos Agrupamentos de Escolas de Arazede, Carapinheira e Montemor-o-Velho, Associação Diogo de Azambuja, Associações de Pais, alunos, famílias e voluntários. 2 - O Banco Municipal de Manuais Escolares irá funcionar na Biblioteca Municipal Afonso Duarte e constituirá um acervo dos livros escolares resultantes de campanhas de recolha de livros e das ofertas, de particulares e/ou editoras. 3 - O presente projeto tem como objetivos: a) Diminuir os custos de aquisição de manuais escolares por parte das famílias carenciadas permitindo aos alunos a utilização de livros sem qualquer gasto, contribuindo deste modo para a poupança dos agregados; b) Promover o respeito pelo livro e a reutilização dos manuais escolares; c) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social; d) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental, fazendo uma gestão mais proveitosa do papel. 4 – O Banco Municipal de Manuais Escolares tem como destinatários os alunos residentes no concelho de Montemor-o-Velho, que frequentam o ensino básico (1º, 2º, 3º), ensino secundário e profissional preferencialmente em situação de carência económica comprovada. 5 – Os manuais que não sejam requisitados pelos alunos serão expedidos aos organismos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ou outras entidades que os solicitem. 1 Banco Municipal de Livros Escolares


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Artigo 2º Coordenação, parceiros e responsabilidade 1 – A coordenação do Banco Municipal de Manuais Escolares é feita pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, através da Divisão de Educação e Ação Social em parceria com os Estabelecimentos Escolares e Associações de Pais legalmente constituídas.

Artigo 3º Deveres do Município 1-O Município disponibiliza as instalações e toda a logística necessária ao funcionamento do Banco Municipal de Manuais Escolares 2-Promove as campanhas de recolha de livros em articulação com os Estabelecimentos Escolares e com as Associações de Pais. 3-Após a recolha dos manuais, a Biblioteca Municipal Afonso Duarte irá proceder à avaliação e análise de cada um deles (nomeadamente no que diz respeito ao seu estado de conservação), e à sua organização (por disciplinas e por ano de escolaridade), 4-Criação de uma base de dados que será disponibilizada ao público, quer na Biblioteca Municipal Afonso Duarte e nas escolas, quer no site da autarquia. 5-A partir do dia 1 de setembro os alunos podem levantar na Biblioteca Municipal Afonso Duarte os livros que irão necessitar para o próximo ano letivo. 6-Efetua o registo de todos de manuais recebidos e das trocas efetuadas. 7-Procede à avaliação da situação socioeconómica dos alunos inscritos no Banco Municipal de Manuais Escolares.

Artigo 4º Entrega ou troca dos manuais 1 – A entrega dos livros usados ao Banco Municipal de Manuais Escolares realiza-se durante o mês de junho e julho e só pode ser efetuada após a subscrição de uma declaração relativa ao estado de conservação do manual e tomada de conhecimento das normas de funcionamento do Banco de Manuais Escolares por parte dos alunos, pais e encarregados de educação. 2 – Os manuais entregues para troca deverão estar completos em número de páginas e/ou fascículos e deverão estar em condições de utilização mediante verificação do seguinte: a) Capa devidamente presa ao livro sem rasgões e escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constantes; b) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou lápis que impeçam a sua leitura integral; c) Os cantos do manual não devem apresentar dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.

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Artigo 5º Requisição e atribuição dos manuais 1 – Os interessados na atribuição de manuais para o ano letivo seguinte devem inscrever-se na Bolsa do Banco Municipal de Manuais Escolares, durante o mês de junho e julho, na Divisão de Educação e Ação Social do Município, devendo para o efeito, preencher o formulário próprio e juntar a documentação necessária para a avaliação da situação sócio-económica da família: a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nos Serviços de Acção e Habitação Social e Família, ou em (www.cm-montemorvelho.pt). b) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (IRS/IRC) relativa ao ano civil anterior e os três últimos recibos de vencimento do mesmo ano. c) Na falta de declaração de rendimentos (IRS/IRC), deverá juntar os seguintes documentos comprovativos: 

Documentos comprovativos de rendimentos relativos ao ano civil anterior.

Declaração negativa da Repartição de Finanças.

Declaração da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área da residência.

Declaração dos encargos mensais com a habitação e saúde.

2 – Depois de analisadas as inscrições, os pais e encarregados de educação serão notificados a fim de levantar os livros de acordo com as prioridades/disponibilidades estabelecidas pela Divisão de Educação e Ação Social do Município.

Artigo 6º Deveres dos Estabelecimentos Escolares 1 - Estabelecimentos Escolares deverão utilizar todos meios de que dispõem para divulgar e envolver a comunidade escolar no Banco Municipal de Manuais Escolares, nomeadamente, através da plataforma moodle, da informação aos diretores de turma, pais e encarregados de educação. 2 – Deverão informar os professores se é ou não possível escrever nos manuais, só devendo permiti-lo se estritamente necessário, sendo que, neste caso, as inscrições deverão ser sempre feitas a lápis a fim de permitir a ulterior remição. 3 - Comprometem-se ainda a publicitar os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização. 4 - O reaproveitamento e troca dos manuais escolares usados respeitam os manuais oficialmente adotados pelos estabelecimentos de ensino.

Artigo 7º Deveres do aluno, do professor e do encarregado de educação 1 – Após a atribuição dos livros pelo Banco Municipal de Manuais Escolares aos alunos, estes deverão conservá-los em bom estado, para que os mesmos possam ser usados por outros no futuro. 3 Banco Municipal de Livros Escolares


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2 – Os alunos, pais e encarregados de educação deverão proceder à encadernação dos livros, ou substituírem a existente, usando para o efeito papel não autocolante ou plástico. 3 – Ao longo do período de utilização dos manuais, com o objetivo de os manter em bom estado, o aluno não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição, salvo o disposto no número seguinte. 4 – Compete professores/Directores de Turma informar os alunos se é ou não possível escrever no manual, só devendo permiti-lo se estritamente necessário, sendo que, neste caso, as inscrições deverão ser sempre feitas a lápis a fim de permitir a ulterior remoção. 5 – Para todos os efeitos, os alunos, pais e encarregados de educação são os responsáveis pelos livros emprestados durante o período de utilização.

Artigo 8º Devolução dos manuais escolares 1 - No final do ano letivo (no limite até julho para os alunos do ensino secundário), os alunos, pais e encarregados de educação restituirão ao Banco Municipal de Manuais Escolares os livros que receberam em empréstimo, em bom estado de conservação. 2 - Poderão ainda efetuar a renovação da requisição, procedendo à devolução dos livros emprestados e recebendo outros. 3 - A devolução do livro emprestado em mau estado de conservação ou a perda do mesmo determina o pagamento do respetivo valor residual, que será o correspondente a 20% do seu valor de venda ao público. 4 - O incumprimento do disposto no número anterior implica a anulação da inscrição neste Banco. Artigo 9º Casos omissos 1 - As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Artigo 10º Entrada em vigor 1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.

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