Boletim BMJ | Ano 2, nº 10 - Setembro 2017

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BOLETIM

BMJ

Política, Negócios e Comércio Internacional

POR QUE O BRASIL QUER ENTRAR NA OCDE? Tributação no Brasil As dificuldades de se adequar ao sistema

OMC condena benefícios fiscais do Brasil

A importância da segurança alimentar

Parcerias PúblicoPrivadas (PPPs)

Entenda o histórico da decisão e o que vai mudar

Por que podemos consumir alimentos contaminados sem saber.

Como surgiram no Brasil e na América Latina

Ano 2 | no 10


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ÍNDICE Ano 2 | no 10

Setembro de 2017

PRODUZIDO POR:

04 Autores desta edição:

Andrezza Fontoura

Thaís Uchoa

Gabriela Lopes

Oliver Freiberg

Editoras:

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Andrezza Fontoura

SETEMBRO 2017

comércio internacional OMC condena benefícios fiscais concedidos pelo Brasil comércio em foco Dados comerciais da Noruega

assuntos regulatórios A importância da segurança alimentar matéria de capa - comércio internacional Por que o Brasil quer aderir à OCDE?

relações governamentais Como surgiram as Parcerias PúblicoPrivadas?

Camilla Azeredo

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assessoria tributária Tributação no Brasil: as dificuldades de crescer desacompanhado

agenda OMC Os principais acontecimentos do mês passado e a agenda para setembro


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SOBRE ESTA EDIÇÃO editorial

Em meio a um cenário em que o Brasil começa a demonstrar sinais de recuperação econômica, Andrezza Fontoura, consultora de Comércio Internacional, explica as vantagens da adesão brasileira à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – foro internacional composto por 35 das mais fortes economias do mundo – e as reais chances da entrada do País, que solicitou em maio à adesão ao grupo. Oliver Freiberg, assistente de Relações Governamentais, conta como ocorreu o início das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e porque ganharam força na América Latina. Na seara regulatória, Thaís Uchôa aponta a importância do controle da segurança alimentar em todas as etapas da produção de alimentos. O assunto está em voga desde

o mês passado quando quinze países da União Europeia, além da Suíça e Hong Kong, tiverem milhares de ovos contaminados por um produto inseticida utilizado contra pulgas e carrapatos. A edição de setembro do Boletim BMJ conta ainda com a elucidação da Gabriela Rosa, assistente de Assessoria Tributária, sobre a complexidade da tributação no Brasil, um dos países que mais recolhe impostos. Ao todo existem 93 tributos – incluindo impostos, contribuições e taxas – e somente em 2016 tramitavam mais de 1,7 milhão de processos em matéria tributária no Poder Judiciário. Ela expõe as dificuldades enfrentadas por pessoas físicas e jurídicas para se enquadrar corretamente ao regime e explica o que pode ser feito para melhorar esse cenário.

BOA LEITURA! CAMILLA AZEREDO Consultora em Comunicação Estratégica boletimbmj@barralmjorge.com.br

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TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: AS DIFICULDADES DE CRESCER DESACOMPANHADO GABRIELA ROSA LOPES Assistente de Assessoria Tributária gabriela.lopes@barralmjorge.com.br

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ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

O sistema tributário brasileiro tem conhecidas limitações: sua carga onerosa e complexidade são considerados graves entraves à atividade econômica do País. Segundo dados de junho deste ano1, existem 93 tributos – incluindo impostos, contribuições e taxas – de todos os entes federativos. Nesse sentido, a produção normativa em matéria tributária foi estimada em 46 leis criadas por dia útil no ano de 2014. Do outro lado, está o contribuinte. A lei é implacável ao determinar que o seu desconhecimento não afasta a obrigação de cumpri-la. Embora os juristas em matéria tributária divirjam e seja possível questioná-la judicialmente, essa possibilidade certamente surgirá apenas após uma autuação. Esta realidade relaciona-se ao fato de que em 2016 tramitavam 1.737.606 processos em matéria tributária no Poder Judiciário2 e, até agosto deste mesmo ano, 119.267, só na esfera administrativa federal3. O impacto em valores deste volume processual é ainda mais expressivo. Em 2014, a Fazenda Nacional divulgou uma lista com os 500 maiores inscritos na dívida ativa: o primeiro lugar teria pouco mais que R$ 41 bilhões, enquanto o último, teria cerca de R$ 211 milhões. Esse contexto desestimulante trouxe à agenda de preocupações das diretorias e gestores de empresas a necessidade de contratação de setores especializados em conhecimento técnico-tributário e os setores de tax litigation, compliance e planejamento tributário, passaram a incorporar a estrutura interna das instituições. Por certo, quanto mais intenso o crescimento econômico, torna-se patente o paradoxo: crescer para muito pagar e pagar tanto que

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não se pode mais crescer. Entretanto, a lógica que se resgata para resolvê-lo é bem fundamental. A gestão empresarial é uma constante ponderação entre risco e custo, na medida em que o risco não se mantém, o custo torna-se necessário. Percebeu-se que o sistema tributário brasileiro proporciona um risco insustentável. São inesgotáveis as possibilidades de se esbarrar com esta estrutura, seja pela classificação equivocada de mercadorias, pela nãocumulatividade de um tributo, por um conceito impreciso, como insumo, receita, faturamento... Fato é que para ser autuado, basta estar mal instruído. E a instrução, em contextos de insegurança jurídica, torna-se ou um privilégio ou um custo necessário. Essa instrução não se confunde, entretanto, com práticas de elisão fiscal, ou seja, estratégias voltadas para propiciar a sonegação de impostos. O crescimento de assessorias especializadas em redução de encargos tributários acabou por observar um processo, não tão jovem, de planejamentos nocivos. A prática já é estudada, e o legislador tem criado normativas para punir ou impedir estas condutas, como no caso das políticas e estratégias desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo plano de combate a erosão da base tributária e transferências internacionais de lucro4 para paraísos fiscais. Ao contrário, o acompanhamento tributário salutar é aliado a políticas de compliance e conhecimento da lei. A simples questão é

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que o setor de atividade econômica, quando desacompanhado, está mais exposto à perda de oportunidades e erros de recolhimento. Nesse ponto, uma política interna a partir do mapeamento de processos de apuração dentro da instituição é capaz de observar se há uma administração eficiente dos tributos a serem pagos. Outro fator que contribui para introduzir dificuldades ao empreendedor em relação aos tributos é a insegurança jurídica e o problema da assimetria de informações. Se por um lado, a segurança jurídica manifesta-se a partir da estabilidade do sistema jurídico, também o faz a partir da garantia de alcance de todas as informações disponíveis, para que o contribuinte tenha seus direitos atendidos. O que ocorre é a burocratização de procedimentos simples. Isso afasta os contribuintes dessa garantia, bem como os contextos de crise orçamentária, que levam a incentivos de arrecadação pouco claros àquele que é tributado, ao nível de ignorar créditos tributários a que tem direito. Esta é a estrutura de assimetria de informações: o contribuinte não dispõe de todas ou das mesmas informações que o fisco e este, por sua vez, acaba por não o informar por incentivos distorcidos. Os setores de aconselhamento e assessoria tributária que passaram a ser criados internamente nas instituições ou contratadas de forma externa, são voltadas, justamente, a corrigir e atenuar esta natureza do sistema tributário nacional.


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ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELA IMPERÍCIA TRIBUTÁRIA • Numerosas autuações e obrigações acessórias como multas e juros de mora; • Adequada apuração de tributos: • Pagamentos incorretos e lançamentos a maior; e • Recolhimentos e provisões em base de cálculos incorretas. • Processos administrativos e judiciais reiterados por erro de apuração nunca identificados; • Retenção de mercadorias; e • Perda de prazos de programas de regularização tributária.

FONTES 1

Portal tributário. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/

tributos.htm>. Acesso em 20 de agosto de 2017. 2

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números. Brasília, 2016.

Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/ b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>. Acesso em 20 de agosto de 2017. 3

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Relatório de

Comportamento do acervo do Carf e informações do estoque de processos para os últimos 12 meses. Brasília, agosto 2016. Disponível em: <http://idg. carf.fazenda.gov.br/dados-abertos/relatorios-gerenciais/comportamento-eestoque-carf-201608.pdf/view>. Acesso em 20 de agosto de 2017. 4

Base erosion and profit shifting – BEPS.

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OMC CONDENA BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO BRASIL

O Brasil sofreu no dia 30 de agosto uma das maiores condenações da sua história na Organização Mundial do Comércio (OMC). Confirmando um relatório preliminar de novembro passado, o órgão deu um prazo de 90 dias para que sejam suspensos 7 programas de apoio à indústria brasileira considerados ilegais. Entre eles estão o Inovar Auto e a Lei da Informática, que juntos geraram uma renúncia fiscal de mais R$ 25 bilhões. A decisão responde a pedidos de consulta da União Europeia em dezembro de 2013 e do Japão em julho de 2015, depois unificados em um único processo. Preparamos um infográfico para você entender como foi o processo e o que esperar da decisão:

IMPACTOS • O relatório do Painel concluiu que os sete programas questionados possuem disposições inconsistentes com diversas regras da OMC. Esses programas são: o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto);

a Lei de Informática

o Programa de Inclusão Digital

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o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)

e um programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras (PEC, na sigla em inglês)

o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD);


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• O Programa Inovar-Auto se encerra em dezembro de 2017, o PADIS em 2021, a Lei de Informática em 2029. O RECAP e o PEC não possuem prazo determinado. Esses programas precisarão ser extintos ou alterados para seguirem as regras da OMC;

• Espera-se que o Brasil apele sobre alguns aspectos do relatório. Via de regra, o relatório do Órgão de Apelação é circulado em até 60 dias. Porém, o prazo exato será definido pelo Órgão de Solução de Controvérsias; • O relatório não foi conclusivo em alguns aspectos relacionados a requisitos de conteúdo local, o que deve fundamentar os argumentos de apelação do Brasil.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

• Dois desses programas já foram extintos: o PATVD e o Programa de Inclusão Digital;

ENTENDA O PASSO A PASSO DA CONDENAÇÃO DA OMC 19 de dezembro de 2013: União Europeia solicita consultas com o Brasil junto ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC (iniciando a disputa número 472, “DS472”)

31 de outubro de 2014: União Europeia solicita a abertura de um Painel

22 de outubro de 2015: os Presidentes do Painel da disputa iniciada pela União Europeia (DS472) e do Painel da disputa iniciada pelo Japão (DS497) notificam o OSC que os dois painéis serão compostos pelas mesmas pessoas e seguirão procedimentos harmonizados

FASE ATUAL

30 de agosto de 2017: o OSC divulga o relatório do Painel, com determinações amplamente favoráveis aos reclamantes e prejudiciais ao Brasil

60 dias após a divulgação do relatório: prazo máximo para uma das partes apelar da decisão

17 de dezembro de 2014: OSC determina a abertura de um Painel

02 de julho de 2015: Japão solicita consultas ao Brasil junto ao OSC (iniciando a disputa número 497, “DS497”), questionando medidas muito semelhantes àquelas levantadas pela União Europeia

28 de setembro de 2015: OSC estabelece a abertura de um Painel para a disputa iniciada pelo Japão

30 a 60 dias após a notificação da apelação: prazo para o relatório de apelação ser circulado

Até 30 dias após a circulação do relatório de apelação: reunião do OSC para adoção dos relatórios SETEMBRO 2017

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LEI DA INFORMÁTICA (Lei nº 8.248/1991)

Instrumento de política industrial para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.

RENÚNCIA FISCAL DE

R$ 21,9 bilhões ENTRE 2010 E 2014 GEROU

135 mil EMPREGOS DIRETOS INVESTIMENTO ANUAL DE

R$ 1,5 bilhão EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ATRAIU

673 empresas PARA O PAÍS

OS INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS SÃO: • Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com Processo Produtivo Básico (PPB); ou • Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional); • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados; • Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados. • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.

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INOVAR-AUTO (Lei n° 12.715/2012)

COMÉRCIO INTERNACIONAL

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) cria condições para o aumento de competitividade do setor automotivo brasileiro. O programa tem os objetivos de produzir veículos mais econômicos e seguros, investir na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

BENEFÍCIOS: • Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais para empresas habilitadas; • Redução de 1 ou 2 pontos percentuais na alíquota do IPI, para as montadoras que atingirem metas desafiadoras de eficiência energética; e • Crédito presumido de IPI referente a gastos em pesquisa e desenvolvimento e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores.

BENEFICIÁRIOS: • Empresas que produzem veículos no país; • Empresas que não produzem, mas comercializam veículos no país; • Empresas que apresentem projeto de investimento para produção de veículos no país.

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA BMJ

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comércio em foco

NORUEGA

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BALANÇA COMERCIAL (2016) A Noruega apresenta uma das economias mais estáveis do cenário internacional, tendo o 3º maior PIB per capita do mundo. Sua economia é apoiada principalmente por uma abundância em recursos naturais, como petróleo, gás e peixes. O país é um dos membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês) e participa do Espaço Econômico Europeu, que visa alargar o mercado interno da União Europeia aos países do EFTA. Atualmente, a Noruega é considerada um dos 5 maiores parceiros comerciais da UE.

(Dados do Comtrade)

Exportações: US$ 89,1 bilhões Importações: US$ 72,4 bilhões Saldo: US$ 16,7 bilhões Corrente: US$ 161,5 bilhões

COMÉRCIO EM FOCO

SAIBA MAIS

PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS (2016): petróleo não-refinado, gás natural, salmão, ligas de alumínio, petróleo refinado, gás natural liquefeito, amidas cíclicas, níquel, navios e filé de salmão.

PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS (2016): motores de veículos, gasolina, medicamentos, navios-tanque, celulares, níquel, construções de ferro e aço, computadores, navios de passageiros e óxido de alumínio.

DADOS GERAIS (Dados do Banco Mundial)

População: 5,2 milhões PIB (2016): US$ 370,5 bilhões PIB per capita (2016): US$ 59.301 PIB por setor: • Agricultura: 2,5% • Indústria: 31,7% • Serviços: 65,8% Taxa Média de Crescimento (2012-2016): 1,65% Taxa de Crescimento (2016): 1,07% Inflação (2016): -1,2% Projeção de Crescimento (2017): 1,2%

OMC Data da acessão: 01/01/1995 Total de casos como demandante: 4 Total de casos como demandado: 0 Total de casos como 3ª parte: 80

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (Dados da UNCTAD)

Atração de IED (2015): - US$ 4,2 bilhões Posição no Ranking de IED da UNCTAD: 218º

ACORDOS REGIONAIS Acordos regionais que é signatário: 17 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 6 Principais acordos em vigor: EFTA, EFTA – União Europeia, EFTA – Canadá, EFTA – México e EFTA – Coreia do Sul Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: EFTA – Mercosul, EFTA – Colômbia e EFTA - Tailândia

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ

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A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR THAÍS UCHÔA SCHILLING Consultora em Assuntos Regulatórios thais.uchoa@barralmjorge.com.br

O termo “Segurança Alimentar” começou a ser utilizado após o término da Primeira Guerra Mundial. A experiência dessa guerra deixou claro que uma nação poderia dominar a outra por meio do controle do seu fornecimento de alimentos. A alimentação se tornou uma poderosa arma, uma vez que passou a ser tratada como questão de segurança nacional. Por impactar tanto consumidores quanto a indústria, a segurança alimentar é fundamental, pois tem como objetivo fornecer alimentos de qualidade e seguros. Isso envolve um importante contexto: a população deve ter acesso a alimentos com alto valor nutricional e advindos de um modelo de produção que os isente de componentes que possam prejudicar a saúde humana.

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A recente notícia de que mais quinze países da União Europeia, além da Suíça e de Hong Kong, haviam sido afetados pela contaminação de ovos de galinha por uma substância de amplo espectro, o fipronil, demonstrou a necessidade de se pautar o tema da segurança alimentar. O fipronil é utilizado contra pulgas e carrapatos em animais de estimação, tendo uso proibido em animais destinados ao consumo e à indústria alimentícia. Dentre os principais sintomas do consumo de alimentos contaminados por esse composto, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estão: náuseas, dores de cabeça e de estômago. Em casos mais graves, o fígado, rim e a tireoide também podem ser afetados. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza o uso de fipronil como inseticida, formicida e cupinicida para fins de aplicação no solo onde há cultivo de batatas, canade-açúcar e milho. Além disso, é possível aplicá-lo nas folhas das culturas de algodão, arroz, eucalipto e soja. Sua utilização em animais destinados ao consumo, por sua vez, não é permitida.

Então, como um composto que não pode ser utilizado em produtos e animais destinados à alimentação humana contaminou diversos ovos para consumo?

ASSUNTOS REGULATÓRIOS

Grande parte do abastecimento mundial de alimentos é segura. No entanto, há casos importantes que destacam o perigo potencial da falta de uma gestão adequada da segurança dos alimentos, bem como a importância do gerenciamento eficaz das responsabilidades que ela acarreta.

A empresa holandesa Chickfriend, especializada na desinfecção de granjas avícolas, aplicou nas aves o composto que foi misturado a outros inseticidas legais com o objetivo de aumentar a eficácia da desinfecção. A empresa garante que o fipronil não foi utilizado em granjas de frangos destinados ao consumo. No entanto, no início de agosto, o governo da Holanda desaconselhou a ingestão de ovos pela população. O Serviço de Segurança Alimentar europeu encontrou, nas 28 amostras analisadas, diversas concentrações de fipronil. Os códigos dos ovos considerados tóxicos foram retirados de lojas e supermercados em diversos países da Europa. Embora não se trate de uma substância letal para seres humanos, o ocorrido serve como alerta às autoridades, aos consumidores e ao setor de alimentos sobre a importância de empresas seguirem um modelo de produção seguro, que envolva o manejo adequado de pesticidas, a segurança alimentar, os padrões de qualidade dos produtos e os programas de controle de qualidade dos estabelecimentos. Os desafios do setor alimentício em geral são cada vez maiores quando o assunto é qualidade. Isso requer aperfeiçoamento e monitoramento contínuo dos produtos e processos produtivos, conhecimento das legislações sanitárias pertinentes, que regulamentam as medidas sanitárias e as tornam aplicáveis aos mais diversos tipos de indústria de alimentos e serviços de alimentação, objetivando a proteção dos consumidores contra possíveis riscos.

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POR QUE O BRASIL QUER ADERIR À OCDE? ANDREZZA FONTOURA Consultora em Comércio Internacional andrezza.fontoura@barralmjorge.com.br

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A OCDE

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Criada em 1961 para suceder a Organização Europeia para a Cooperação Econômica (OECE)1, a OCDE é um foro internacional composto atualmente por 35 países2, cuja missão é promover políticas de aprimoramento ao bem-estar social e econômico das pessoas. Os debates realizados no âmbito desse organismo de atuação internacional e intergovernamental com sede em Paris, na França, permitem que seus membros compartilhem experiências e coordenem políticas em diversas searas da atuação governamental para solucionarem problemas similares. Para tanto, a entidade se dedica à promoção de padrões convergentes em diversas temáticas, tais como questões comerciais, financeiras, econômicas, sociais e ambientais. A OCDE não fornece recursos financeiros a seus membros. No entanto, sua produção intelectual visa, entre outros aspectos, auxiliar os governos a:

No dia 30 de maio de 2017, o Brasil apresentou pedido formal para aderir à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para entender o que isso significa para o país em termos práticos, é preciso compreender primeiro do que se trata essa Organização.

• promover o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira; • promover o emprego sustentável; • combater a corrupção; • reduzir a desigualdade social; • melhorar a qualidade de vida nos países membros; e • contribuir para o crescimento do comércio mundial; A Organização conta com mecanismos para verificar se as políticas construídas em seu foro estão sendo adotadas por seus membros. Esse monitoramento é feito por meio de

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estudos, comparações e rankings, que buscam avaliar a efetividade das políticas públicas dos países. Vale dizer ainda que para a concretização de seus objetivos, a OCDE possui parcerias com outros organismos internacionais. O Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio, Organização Internacional do Trabalho, Agência Internacional de Energia Atômica, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, e diversos outros órgãos da Organização das Nações Unidas são exemplos de instituições parceiras. Ademais, a entidade coopera ativamente com o Grupo dos 20 (G20) para fortalecer a economia global por meio da promoção de um processo de globalização mais inclusivo. Apelidada de “clube dos ricos”, a entidade reúne nações da América do Norte, do Sul, Europa e Ásia-Pacífico que apresentam os mais elevados índices de desenvolvimento humano e algumas economias emergentes, como o México, Chile e a Turquia. A OCDE também permite a participação de terceiros países em seus comitês, grupos de trabalho e foros e mantém relação privilegiada de cooperação com cinco países emergentes chamados de Key Partners – África do Sul, Brasil, China, Índia e Indonésia – desde 2007.

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Relação com o Brasil A relação de cooperação entre o Brasil e a Organização teve início nos anos 1990, ao ingressar no Comitê do Aço, e vem se aprofundando de forma crescente desde então. Em 1999, o Conselho da OCDE decidiu criar um programa direcionado ao Brasil. No ano seguinte, o governo brasileiro assinou a “Convenção de Combate à Corrupção de Autoridades Estrangeiras”, fortalecendo ainda mais essa relação. Em 2015, o Brasil e a OCDE assinaram um acordo de cooperação com vistas a institucionalizar a atuação do país em diversos foros da Organização e estabelecer mecanismos de trabalhos futuros. Isso acarretou no desenvolvimento de um programa de trabalho conjunto para 20162017. Atualmente, o Brasil é signatário de 31 instrumentos jurídicos da OCDE em diversas áreas (agricultura, anticorrupção, concorrência, tributária, investimentos, etc.). Por ser um dos parceiros-chave da OCDE, o Brasil tem participação significativa em vários órgãos da OCDE. Diante desse contexto, o atual governo brasileiro entende que o próximo passo para fortalecer ainda mais essa relação é adesão do país como membro permanente da entidade.

A OECE foi criada em 1948 para executar o Plano Marshall, financiado pelos Estados Unidos, para reconstruir países

aliados do continente europeu devastados pela Segunda Guerra Mundial.

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Atualmente, os membros da OCDE estão passando por um processo de reflexão sobre ampliação e futuras adesões à Organização e parceiros-chave podem ter prioridade nesse processo. Para ser aceito como membro da OCDE, o processo de adesão exige que o candidato cumpra com uma série de condições e procedimentos a serem definidos pelos comitês da organização. A duração desse processo varia de acordo com cada país, podendo chegar a três anos. Concluída a adesão à OCDE, o novo membro pode receber apoio a reformas domésticas, moldar debates globais e promover eficiência. O país pode ainda se beneficiar de avanços já concretizados em áreas como governança corporativa, empresas estatais, política fiscal, movimento de capitais e anticorrupção internacional. E mais, o status de membro da Organização pode contribuir para a atração de investimento estrangeiro e a consolidação de reformas.

Considerações finais

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Vantagens da adesão

Em que pese a crise política e econômica que o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, tornar-se membro pleno da entidade faz parte da estratégia do atual governo de consolidar um caminho de desenvolvimento inclusivo, equilibrado e sustentável. Mas, para isso, o país provavelmente terá de promover reformas estruturais que fortaleçam a confiança nas políticas macroeconômicas, reduzam distorções no sistema tributário, fortaleçam a concorrência, lidem com os gargalos da infraestrutura, reduzam sistematicamente a proteção ao comércio e aprimorem a participação brasileira em cadeias globais de valor. Além disso, as reformas devem buscar melhorar o nível de escolaridade da força de trabalho, reforçar a capacidade de inovação e reduzir a complexidade regulatória presente no país. Aí que está o desafio!

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Atualmente, a OCDE é composta pelos seguintes membros: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia

do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Suécia, Suíça e Turquia.

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COMO SURGIRAM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS OLIVER FREIBERG Assistente em Relações Governamentais oliver.freiberg@barralmjorge.com.br

A América Latina vivenciou uma escassez de dinheiro público nos anos 1980, impossibilitando a manutenção da infraestrutura regional e o seu crescimento econômico. Na década seguinte, as consequências da dívida estagnaram o Sul, gerando uma carência de estradas, portos, aeroportos, escolas e hospitais. A solução à primeira vista foi a privatização, fenômeno de venda das antigas empresas estatais a preços baixíssimos para o capital privado, em sua maioria estrangeiro. De

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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S? início, houve uma retomada do crescimento, mas os benefícios da população não cresceram proporcionalmente ao acúmulo de capital das grandes empresas, e o que antes era uma esperança de melhoria na qualidade de vida, retornou à decadência. Foi nesse contexto que surgiram as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Os governos nacionais buscavam por novas formas de colaboração, ferramentas e recursos para

prover melhores serviços e infraestruturas que o setor privado podia entregar. Em suma, uma PPP é um contrato de longo prazo entre um parceiro privado e uma entidade pública. O objetivo é fornecer um ativo ou prestar um serviço público, no qual o parceiro privado assume um risco importante e também a responsabilidade da gestão e na qual a remuneração está vinculada ao desempenho.

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No entanto, existem dois problemas em relação às PPPs na América Latina, que, se não bem enfrentados, podem inviabilizar a parceria:

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O primeiro se refere ao excesso de modificações dos termos do contrato ao longo da prestação da obra ou serviço que tornam as parcerias desvantajosas tanto para o governo quanto para a empresa administradora.

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O segundo desafio é em relação à contabilização da PPP nas contas públicas, visto que não são registradas nem como utilidade pública e tampouco contribuem ao déficit, incentivando atos ilícitos na relação.

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A priori, os países que pretendem seguir uma política de PPPs para o desenvolvimento de sua infraestrutura devem ter uma estrutura institucional que seja capaz de evitar tais problemas. Nos últimos 20 anos, os governos latino-americanos se adaptaram ao formato das PPPs, reformando suas leis para enfrentar os desafios antes descritos. Do ponto de vista do setor privado, as PPPs aparecem como uma oportunidade. As empresas contratadas por licitações possuem um retorno financeiro imediato. Assim que concluem uma obra de infraestrutura, elas entregam sua gestão e manutenção ao Estado e não se responsabilizam por danos posteriores. No caso das PPPs, o parceiro privado


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Toda infraestrutura gerenciada pelas PPPs que é considerada primordial para a sociedade é submetida à regulamentação do Estado, como no caso dos transportes, aeroportos, saúde, educação. Caso contrário, corre-se o risco de as empresas atuarem somente em seu favor. A clareza e a efetividade da regulamentação

são elementos fundamentais para o funcionamento das parcerias. No contexto latino-americano atual, as contas públicas estão cada vez mais incapazes de manter os gastos em infraestrutura. As PPPs, apesar de não serem perfeitas, aparecem como uma possível solução para a providência de serviços essenciais para a sociedade com menor ônus para o Estado. Para isso, o governo deve ser forte e proativo e deve priorizar o planejamento dos investimentos em infraestrutura de serviços públicos. E mais importante, as iniciativas privadas devem ser complementares, não suplementares. A atividade do Estado não deve ser minimizada.

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

fica encarregado pelo desempenho do projeto em longo prazo, assumindo riscos importantes dentro do projeto. Além disso, a remuneração do parceiro privado depende do desempenho e dos resultados da obra. Nesse sentido, as PPPs otimizam a geração de valor da atividade que se busca oferecer à sociedade, visto que o custo para o governo é reduzido.

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BOLETIM BMJ

Agenda

OMC Acompanhe as atividades da Organização nos meses de agosto e setembro:

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DISPUTAS

OUTROS

No dia 04 de agosto, o Qatar solicitou consultas com os Emirados Árabes Unidos, o Bahrein e a Arábia Saudita sobre medidas adotadas pelos três países que alegadamente restringem o comércio de bens e serviços do Qatar, assim como direitos de propriedade intelectual.

No dia 07 de agosto, a OMC divulgou uma nova versão do World Trade Outlook Indicator. Essa última parcial indica que, de maneira geral, houve uma melhora nos índices de crescimento do comércio internacional em comparação à versão de maio desse ano.

No dia 18 de agosto, a OMC publicou relatório do Painel em um caso em que Taipei Chinesa e Vietnã questionam medida de salvaguarda aplicada pela Indonésia a determinados produtos de aço (DS490 e DS496).

No dia 16 de agosto, a OMC e a Câmara de Comércio Internacional lançaram a iniciativa “Small Business Champions”, que busca incentivar a participação de pequenas empresas no comércio internacional.

No dia 30 de agosto, a OMC publicou relatório do Painel referente aos casos em que União Europeia e Japão questionam certas medidas fiscais do Brasil ao setor automotivo, de tecnologia da informação e incentivos fiscais para os exportadores.

No dia 18 de agosto, a Ucrânia notificou a OMC que o país lançou investigação de salvaguarda sobre ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante (oleum).

SETEMBRO 2017


AGENDA OMC

BOLETIM BMJ

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ

CALENDÁRIO Grupo Informal de Negociações sobre Regras (Subsídios à Pesca)

Grupo Informal de Negociações sobre Agricultura (Sessão Especial)

13/09

13 e 15/09

11 e 12/09

20 e 22/09

13 e 15/09

Grupo de Trabalho sobre a Acessão de Belarus

Órgão de Revisão de Política Comercial – Paraguai

WTO Public Forum

22/09

Comitê sobre Acesso a Mercados

14/09

Órgão de Revisão de Política Comercial – Jamaica

Comitê sobre Orçamento, Finanças e Administração

21/09

Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento – Sessão Especial

Órgão de Solução de Controvérsias

26, 27 e 28/09 26, 27 e 28/09 Grupo Informal de Negociações sobre Regras

29/09 SETEMBRO 2017

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O Boletim BMJ está aberto à colaboração de todos. Artigos e análises podem ser enviados para

BOLETIM

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