Boletim BMJ | Ano 2, nº 6 - Maio 2017

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BOLETIM

BMJ

Política, Negócios e Comércio Internacional

Notificações na OMC A importância do monitoramento no combate às barreiras não-tarifárias ao comércio

Um ano de Temer A falta de apoio da base aliada visando as eleições de 2018

Exclusão do ICMS Consequências da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

ONDE O LOBBY ENCONTRA

A OPINIÃO PÚBLICA Ano 2 | no 6


BOLETIM BMJ

ÍNDICE Ano 2 | no 6

Maio de 2017

PRODUZIDO POR:

Foto de capa: Marcello Casal Jr

Autores desta edição:

Edgard Vieira

Elisa Diniz

Francisco Almeida

Gabriela Rosa

Editoras:

Andrezza Fontoura

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Camilla Azeredo

Elisa Diniz

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comércio internacional Combatendo barreiras não-tarifárias ao comércio: a importância do monitoramento de notificações

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relações governamentais O governo de Temer e a corrida para 2018: a aprovação de medidas e obstáculos à manutenção de ordem pós-Rousseff

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comércio em foco Dados comerciais de Hong Kong

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matéria de capa - comunicação estratégica Onde o lobby encontra a opinião pública

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tributário

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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: como ocorreu e o que aguardar agenda OMC Os principais acontecimentos de abril e a agenda para maio


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SOBRE ESTA EDIÇÃO editorial O complicado e complexo tecido tributário brasileiro ganhou mais um elemento: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), não deve incidir sobre a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins). As implicações desta decisão, bem como a modulação dos efeitos, são explicadas no artigo escrito por Gabriela Rosa. Lobby, opinião pública e redes sociais. Estes três componentes estão, sob o ponto de vista das relações governamentais, mais imbricados do que nunca. Práticas ocultas e subterrâneas entre atores públicos e privados, ainda que insistam em existir, estão decaindo e dando lugar ao debate técnico, que por si só não garante a vitória dos que defendem um posicionamento ou outro. Para lograr êxito, o debate técnico precisa do apoio da opinião pública e sai da burocracia e vai para outra arena, as redes sociais. Elisa Diniz destrincha esta relação e demonstra “que a opinião pública aceita é mais forte que a lei”. A feroz busca por espaço no comércio internacional demanda um forte monitoramento na Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Brasil, neste sentido, apresenta um resultado preocupante.

Enquanto Estados Unidos e União Europeia apresentam centenas de questionamentos sobre conteúdo de medidas propostas e seus impactos no comércio internacional, o Brasil apresentou apenas 6, especificamente relacionadas às barreiras técnicas ao comércio. Edgar Vieira faz uma análise detalhada da relevância de ocupar estes espaços na OMC. Ainda no âmbito internacional, você também vai poder conhecer os dados comerciais de Hong Kong, bem como as principais embates e episódios na Organização Mundial do Comércio. Por fim, a análise política dos primeiros 12 meses do governo Michel Temer, bem como projeta o futuro eleitoral próximo. Francisco Almeida discorre sobre o pêndulo que vive o presidente, dividido entre aprovar as reformas e o desgaste eleitoral que estas trazem. Por oportuno, aproveito este espaço para agradecer, em nome de todos os consultores da BMJ, a dedicação e companheirismo do “Francis”, que muito somou e agregou aqui e agora vai trilhar um projeto novo. Go get’em, Frank!

BOA LEITURA! VICTOR BRANDÃO Consultor de Relações Governamentais boletimbmj@barralmjorge.com.br

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COMBATENDO BARREIRAS NÃOTARIFÁRIAS AO COMÉRCIO: A IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO DE NOTIFICAÇÕES

EDGARD VIEIRA Consultor em Comércio Internacional edgard.vieira@barralmjorge.com.br

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Os resultados são alarmantes. Com relação às medidas TBT, por exemplo, o Brasil levantou apenas 6 STCs, enquanto os Estados Unidos levantaram 198 e a União Europeia, 224. Quanto às medidas SPS, embora com resultados menos discrepantes, o Brasil (57) levantou menos da metade de STCs em comparação com os EUA (124) e a UE (126). Como o próprio estudo aponta, uma das principais razões para esses resultados é a falta de um monitoramento consistente por parte do Brasil.

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Uma forma eficiente de realizar esse monitoramento é por meio da análise das notificações que os Membros da OMC são obrigados a realizar quando desenvolvem propostas de medidas TBT e SPS que possam ter efeitos distorcivos ao comércio e quando tais medidas entram em vigor. Essas notificações indicam, entre outras informações, o conteúdo da medida de maneira sintetizada, o período em que os outros Membros podem comentar a seu respeito e a data prevista para a entrada em vigor.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Estudo recentemente lançado pela Confederação Nacional da Indústria1 mapeou o número de Preocupações Comerciais Específicas (STCs, na sigla em inglês) levantadas pelo Brasil para questionar a legalidade de medidas notificadas em três comitês da Organização Mundial do Comércio (OMC). As STCs são mecanismos que permitem questionar o conteúdo de uma medida proposta ou adotada por um Membro da OMC e seus impactos no comércio internacional. Especificamente, o estudo analisou as STCs em três comitês: o de barreiras técnicas ao comércio (TBT, na sigla em inglês), o de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS, na sigla em inglês) e o de subsídios e medidas compensatórias (SCM, na sigla em inglês).

O problema é que muitas das notificações, apesar de poderem, de fato, gerar impactos significativos no comércio internacional, acabam não recebendo a atenção que merecem. Como as notificações dessas medidas - salvo questões emergenciais - não constituem entraves imediatos à exportação e/ou à importação, o governo e o setor privado acabam muitas vezes por ignorálas e só se atentam para o seu impacto no momento em que um desvio de comércio é identificado ou quando o produto fica preso nas aduanas dos mercados-alvo por não seguir os requisitos determinados. Uma análise efetiva das notificações pode evitar essas “dores de cabeça” que significam custos adicionais e desnecessários para as empresas por três razões principais:

Report on Market Access Strategies: Non-Litigious WTO Dispute Settlement Mechanisms. Disponível aqui.

ou no link: <https://static-cms-si.s3.amazonaws.com/media/filer_public/fb/6e/fb6e576c-8dde-47e3-af6df04676f576fd/cniapex_steptoe_mecanismosnaolitigiosossolucaodeconflitos_2016_1_1.pdf>

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LEGALIDADE

REGRAS DE EXPORTAÇÃO

Em primeiro lugar, o monitoramento efetivo permite que os demais Membros possam analisar a legalidade da medida que foi proposta ou que entrou em vigor. Ao notificar essas medidas, via de regra, os Membros alegam objetivos legítimos no âmbito da OMC (como proteção à saúde humana e animal ou a proteção contra pestes agrícolas), mas, na realidade, tais medidas podem acobertar objetivos protecionistas. Tais casos “mascarados” são levados a cabo sobretudo por países desenvolvidos, que muitas vezes colocam padrões técnicos ou sanitários/ fitossanitários em níveis muito elevados para serem cumpridos por países em desenvolvimento. Se uma análise da notificação constatar que a medida pode estar em desacordo com a normativa da OMC, o Membro pode questionar a medida notificada por meio das já mencionadas STCs em comitês específicos a que as medidas se relacionam e, caso essa ação não seja considerada exitosa, iniciar uma disputa no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização.

Caso a análise da notificação constate que ela está de acordo com a normativa da OMC, entra em cena a segunda razão para a importância do monitoramento das notificações. Tomar conhecimento do conteúdo desses documentos de maneira expedita é importante para o setor privado adequar as suas exportações de acordo com as alterações na legislação do país para o qual pretende exportar, conforme especificado na notificação. Casos bem recentes notificados aos comitês TBT e SPS servem como exemplos nesse sentido. Um exemplo é uma notificação recente de Israel, no comitê TBT, de um projeto de revisão dos regulamentos de rotulagem nutricional que (I) altera a ordem dos ingredientes na tabela nutricional, (II) define a quantidade mínima de açúcar nessas tabelas e (III) define os níveis mínimos de sódio, açúcares e gordura saturada acima dos quais será necessário adicionar um símbolo vermelho na parte da frente do pacote de alimentos sólidos e líquidos. A intenção é que esses requisitos passem a valer em três etapas, entre 1 de janeiro de 2018 e 30 de novembro de

monitoramento efetivo das notificações de medidas não-tarifárias. A inexistência do desenvolvimento desse tipo de monitoramento pelo governo até o momento faz com que o setor privado precise tomar a dianteira nesse exercício, por meio de suas confederações, federações, associações, das próprias empresas e de consultorias, como é o caso da Barral M Jorge que faz um monitoramento setorial das barreiras nãotarifárias. Em síntese, a falta de monitoramento dessas

barreiras é um bom exemplo de dois pontos que precisam ser mais explorados pelo setor privado nacional. O primeiro é a necessidade de um maior conhecimento dos instrumentos relativos ao comércio internacional. Tanto em operações de exportação e importação, como em relação à normativa de organizações internacionais que definem as normas das atividades de comércio, há um desconhecimento que se traduz na perda de oportunidades de negócios futuros e em complicações com negócios já existentes que

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COMÉRCIO INTERNACIONAL

2020. Diversas empresas brasileiras do setor alimentício serão impactadas por essas mudanças e terão que adequar suas produções se quiserem manter as exportações para Israel. Na medida em que são informadas dessas alterações assim que ela é notificada, além de poderem questionar seus efeitos ao comércio e tirar dúvidas sobre a sua aplicação via STCs, elas poderão fazer um planejamento interno sobre os custos de tais alterações no processo de produção e o impacto no consumo de seus produtos.

A terceira razão pela qual é relevante para o setor privado instalado no Brasil acompanhar as notificações à OMC diz respeito, sobretudo, a multinacionais que importam produtos de suas unidades no exterior. Nesse caso, se a empresa se sentir prejudicada ou quiser informações adicionais para propostas de alteração de legislação sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sanitária ou fitossanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ela poderá entrar em contato com a sua unidade do exterior e essa questionará o Brasil sobre a proposta. Esse é, assim, um mecanismo de acompanhamento complementar àquele realizado pelas unidades instaladas no Brasil por meio das consultas públicas conduzidas pelas agências governamentais, aumentando a chance de sucesso para obter a informação solicitada e/ ou a alteração no texto da proposta. Nesse sentido, fica clara a utilidade de um

poderiam ser evitadas. Relacionado a esse primeiro ponto, o seguinte diz respeito ao planejamento estratégico na atuação das empresas. É preciso alterar a cultura acostumada com a remediação e valorizar mais aquela que prevê os riscos para evitá-los. Assim, as empresas não são pegas de surpresa e previnem a resolução de problemas que dependem da burocracia governamental. É com vistas a preencher essas lacunas que se insere o monitoramento de notificações

de barreiras não-tarifárias. Um passo que não deve ser o único para o conhecimento de instrumentos de comércio exterior e de planejamento de produção, mas que, sem dúvidas, é fundamental.

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APR

MAN A equipe BMJ deseja sucesso ao colega Francisco em sua nova jornada e agradece por sua colaboração e dedicação ao longo de sua estadia conosco.

FRANCISCO ALMEIDA Consultor em Relações Governamentais francisco.almeida@barralmjorge.com.br

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A apenas alguns meses de completar 1 ano à frente do Executivo, Michel Temer enfrenta percalços que podem levar à completa desestabilização de seu governo. Incumbido de recuperar a imagem econômica do País, Temer e seus aliados lutam para conciliar essa tarefa com a manutenção dos pilares de seu próprio mandato, a saber: conciliação dos anseios de sua profusa base aliada; aprovação de medidas imprescindíveis para


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a recuperação econômica; e manutenção de bons níveis de respaldo popular. Estes são os principais sustentáculos para que Temer chegue a 2018 com um legado majoritariamente positivo. Para o desfortúnio do chefe-de-Estado, no entanto, sua administração detém pouco controle sobre aqueles. Logo no segundo semestre de 2016, Temer

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

O GOVERNO TEMER E A CORRIDA PARA 2018: ROVAÇÃO DE MEDIDAS E OBSTÁCULOS À NUTENÇÃO DA ORDEM PÓS-ROUSSEFF logrou aprovar medidas prioritárias para a seara econômica e administrativa. Este fora o período em que sua base aliada uniu-se como nunca antes testemunhado, muito provavelmente devido à necessidade de prover uma “resposta” célere e imediata à população após a destituição de Dilma Rousseff. O presidente, notadamente conhecido por sua proximidade com os parlamentares e sua retórica de

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rapprochement com o Congresso, conseguiu rapidamente estabilizar as relações com o legislativo, as quais se mantiveram tênues durante todo o governo de Rousseff. Os resultados do “concerto” com o Congresso Nacional surgiriam pouco tempo depois do novo governo anunciar suas prioridades – restauração da economia nacional e da confiança de empresários e investidores no País. Assim, com a ajuda dos congressistas, em dezembro de 2016 Temer aprovou a limitação dos gastos públicos (teto de gastos), medida considerada como o ponto de partida para o processo de reestruturação econômica. Outras medidas e reajustes rapidamente sucederam a aprovação do teto:

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Novas regras para a nomeação de indivíduos a empresas estatais;

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Remanejamento do número de ministérios;

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Aumento do número de projetos disponíveis para concessões e privatizações; e, mais recentemente, Mudanças na regra do pré-sal.

A “onda de aprovações” concederia mais adiante, em 2017, uma pequena margem de manobra para o governo lidar com sua baixa taxa de aprovação e legitimidade perante o público. Se, por um lado, o setor privado estava contente com as mudanças realizadas, do outro, trabalhadores e alguns setores da população não se deixariam seduzir pela repentina melhora nos índices econômicos. Sua contínua impopularidade com relação às massas levou Temer a testemunhar o arrefecimento do poder de agência de sua base aliada. Aparentemente, o presidente e

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seus assessores calcularam erroneamente o peso das eleições de 2018 e a continuidade da operação Lava Jato. Muitos dos deputados e senadores que respaldaram o Palácio do Planalto em outras votações estão, agora, temerosos que a população, insatisfeita com algumas das medidas propostas, não os reelejam em 2018. Em tempos de delações premiadas e de políticos sendo presos às cegas, é imprescindível para os parlamentares manter o foro privilegiado – garantia mínima de que poderão fruir de seus poderes e prerrogativas por mais tempo. Duas propostas de inestimável valor para o


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parlamentares. Mais do que nunca é chegado o momento do presidente utilizar de seu posicionamento diplomático e dissuasivo para convencer parlamentares ainda incertos sobre aprovar ou não a reforma da previdência. A rejeição desta poderia apagar todo um legado de árduas aprovações. Posto isso, Temer não possui outra escolha: terá de trabalhar em meio aos imprevisíveis desdobramentos da Lava Jato para que possa chegar a 2018 capaz de afirmar que seu governo fez algo pela economia do Brasil.

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

governo ainda têm de ser votadas: proposta de reforma trabalhista e, mais importante, a reforma da previdência social. A primeira, considerada como um “teste”, foi aprovada custosamente pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto da reforma trabalhista tem de ser aprovado na íntegra pelos senadores, senão terá de retornar à Câmara para outro turno de votações. Tal vitória “amarga” deixou o governo em alerta sobre a possibilidade da reforma da previdência não ser aprovada. Altamente impopular e com efeitos estruturais e sistêmicos, a aprovação das mudanças no sistema previdenciário pode resultar na perda maciça de votos a muitos

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comércio em foco

HONG KONG

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BALANÇA COMERCIAL (2016) (Dados do Comtrade)

Hong Kong é um dos principais importadores e exportadores de mercadorias do mundo e muitas vezes é utilizado como porta de entrada e saída de bens para a China ou produzidos nesse país. A economia de Hong Kong é altamente baseada em serviços e tem pouca participação dos setores agrícola e industrial.

COMÉRCIO EM FOCO

SAIBA MAIS

Exportações: US$ 516,58 bilhões Importações: US$ 547,12 bilhões Saldo: US$ -30,54 bilhões Corrente: US$ 1,063 trilhão

PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS (2016): Ouro, computadores, peças de celulares, celulares, peças de computadores, diamantes, impressoras, joias e conversores elétricos.

PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS (2016):

DADOS GERAIS (Dados do Banco Mundial)

População: 7,3 milhões PIB (2016): US$ 319,1 bilhões PIB per capita (2016): US$ 43.400 PIB por setor: • Agricultura: 0,1% • Indústria: 7,3% • Serviços: 92,6% Taxa Média de Crescimento (2012-2016): 2,16% Taxa de Crescimento (2016): 1,9 % Inflação (2016): 2,4% Projeção de Crescimento (2017): 2,5%

OMC Data da acessão: 01/01/1995 Total de casos como demandante: 0 Total de casos como demandado: 0 Total de casos como 3ª parte: 0

Computadores, peças de computadores, peças de celulares, celulares, ouro, diamantes, joias, peças eletrônicas, petróleo e impressoras.

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (Dados da UNCTAD)

Atração de IED (2015): US$ 439,4 bilhões Posição no Ranking de IED da UNCTAD: 2º lugar

ACORDOS REGIONAIS Acordos regionais que é signatário: 4 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 4 Principais acordos em vigor: Hong Kong – China, Hong Kong – Nova Zelândia, Hong Kong – EFTA e Hong Kong - Chile. Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: Hong Kong – ASEAN, Hong Kong – Macau, Hong Kong – Geórgia e Hong Kong - Maldivas.

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ MAIO 2017

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ONDE O LOBBY ENCONTRA A OPINIÃO PÚBLICA ELISA DINIZ Diretora de Comunicação Estratégica elisa.diniz@barralmjorge.com.br

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Se tal afirmativa já se mostrava verdadeira no início da década de 90, na atual sociedade da informação ela é imperativa, e precisa ser avaliada com cuidado pelos profissionais de marketing, política e relações governamentais citados por Farhat. De 1992 para cá, o Brasil passou por grandes transformações sociais com o amadurecimento da democracia, o desenvolvimento de novas tecnologias e a ampliação do acesso da população às evoluções tecnológicas. O resultado foi uma maior participação social nas questões de gestão pública, um maior poder de vigilância da sociedade sobre os diversos atores sociais, sejam eles públicos ou privados, e uma crescente demanda por transparência nas relações.

Mais do que nunca, é na opinião pública que se legitimam as ações de lobby.

COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

“Mais cedo ou mais tarde, o profissional de comunicação, marketing, política ou lobby verificará que alcançar (ou não) o resultado desejado depende menos dos méritos da causa e mais da percepção que dela tiver a opinião do público, e da sua atitude sobre o proposto.” (SAID FARHAT1) Porém, a forma de se comunicar com os diversos públicos sofreu uma verdadeira revolução! As mídias sociais como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e tantas outras possibilitaram a chamada “desintermediação” da comunicação. Ou seja, não é mais necessário ter acesso aos grandes veículos de comunicação para se tornar formador de opinião e assim influenciar a sociedade. Basta ter uma conta no Facebook (ou em qualquer outra mídia social). É o que mostra, por exemplo, uma pesquisa realizada pela Provokers2 para as empresas Google e Meio & Mensagem: das 20 personalidades mais influentes para os jovens brasileiros, dez são youtubers. Dessa forma, o funil invertido da comunicação de massa (poucos emissores falando para muitos receptores) deu lugar à comunicação em redes (muitos emissores e muitos receptores), onde muito mais

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FARHAT, Said. O fator opinião pública, como se lida com ele. São Paulo: T.A. Queiroz, 1992 – p.5

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Matéria publicada no site Meio & Mensagem. Os mais influentes da internet e da TV. Disponível aqui. ou no link: <http://www.

meioemensagem.com.br/home/midia/2016/09/30/as-personalidades-mais-influentes-da-internet-e-da-tv.html> Acesso em: 28/04/2017. MAIO 2017

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pessoas têm chance de colocar seus pontos de vista e opiniões, e angariar seguidores que concordem com suas posições. Nosso ambiente social tornou-se muito mais segmentado (ou fragmentado), exigindo das organizações um esforço maior de gerenciamento da comunicação em diversas plataformas e uma postura mais transparente e dialógica com seus diversos stakeholders. Para o profissional de relações governamentais, essa nova realidade social significa que não há mais espaço para o lobby escuso, feito “por debaixo dos panos” ou na “calada da noite”. Na sociedade contemporânea, a opinião pública está cada vez mais envolvida nos pleitos do

Foto: Wilson Dias

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setor privado, seja de forma voluntária pela mobilização promovida pelas próprias organizações, seja por meio da participação de ativistas sociais ou mesmo do jornalismo investigativo. Isso exige um esforço adicional para se construir narrativas consistentes e coerentes, e fazê-las chegar com assertividade e eficácia aos seus diversos públicos-alvo. Nesse contexto, a abordagem técnica (e não aquela baseada apenas em relações pessoais) será a melhor aliada dos profissionais de relações governamentais. É preciso saber lidar profissionalmente em um ambiente de “guerra de narrativas”. E será sempre mais difícil provar a verdade dos fatos depois de divulgada uma versão inverídica


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Do ponto de vista dos agentes do poder, a opinião pública também é fator determinante das ações e decisões dos governos. Detentores de cargos eletivos geralmente balizam suas posições pela opinião pública, visando resultados favoráveis nas próximas eleições.

Portanto, mobilizar e educar os diversos segmentos sociais e os eleitores de maneira geral, utilizando instrumentos de comunicação, pode ser um importante meio para se atingir determinados pleitos junto a tomadores de decisão. E para fazer isso de maneira técnica, um profissional de comunicação pode ser um grande aliado, pois saberá escolher entre as diversas ferramentas disponíveis aquela que melhor servirá aos propósitos e objetivos do relacionamento com o governo, de modo a conseguir o apoio da opinião pública aos pleitos de interesse.

COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

ou incompleta dos mesmos. Além disso, o praticamente infinito ambiente virtual tem contribuído para aumentar a memória coletiva, principalmente dos brasileiros, uma vez que permite que se guarde por tempo indeterminado palavras, fotos ou vídeos que podem ser recuperados no momento que for mais conveniente para quem for usá-los.

Como dizia Farhat, e é sempre bom lembrar: “o que a opinião pública aceita é mais forte que a lei”.

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A EXCLUSÃO DO DA BASE DE CÁLC DO PIS E DA CO COMO OCORREU QUE AGUAR

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GABRIELA ROSA Assistente em Análise Tributária

TRIBUTÁRIO

ICMS CULO OFINS: UEO RDAR

Após anos aguardando um posicionamento definitivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente assentou um entendimento sobre a inclusão ou exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), sobre a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins). Até então, era o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem assumia essa função, sendo que o órgão tinha o posicionamento claro de acreditar ser constitucional a inclusão deste imposto na base de cálculo do PIS e da COFINS. O documento que trata do tema é a Repercussão Geral no RE nº 574.706, julgada em 15 de março deste ano. Porém, a íntegra dos votos dos ministros do STF é conhecida apenas pelos membros de seus gabinetes e por aqueles que puderam assistir ao julgamento em tempo real. Aos demais, resta aguardar a publicação do acórdão, que pode levar ainda alguns meses. O questionamento que direcionou toda a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo destas contribuições é um antigo conhecido da comunidade jurídica, uma vez que o tema alavancava centenas de ações judiciais mensalmente. Essas ações, assim como diversos temas tributários, traçavam uma jornada conhecida: recurso administrativo, justiça federal, tribunal regional e o apelo final às cortes Superior e Suprema. Estes recursos extraordinários, ou melhor, seus autores tinham uma característica em comum: esperavam ser o escolhido pelo STF para que a repercussão geral fosse reconhecida e, enfim, a questão fosse solucionada.

gabriela.rosa@barralmjorge.com.br

Para determinar a questão da constitucionalidade, foi necessário primeiro avaliar se o valor recebido em sede de ICMS poderia ser incluído na receita bruta ou no faturamento das empresas, anteriormente assentados como sinônimos, que consiste na base de cálculo do PIS e da COFINS. O STJ vinha consolidando uma

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opinião de que esse valor integrava a receita própria dos contribuintes, que, por sua vez, recorriam à justiça, defendendo que os valores eram repassados para o produto final, ou seja, para a mercadoria que é adquirida pelo consumidor. Em síntese, esse foi o entendimento que prosperou para seis dos ministros do STF, número suficiente para atingir a maioria. O conceito de faturamento para o direito não necessariamente coincide com o contábil. Este foi um dos pontos centrais para a solução da presente questão. Segundo o STF, faturamento é o somatório de todas as operações da empresa, o que significa tudo que a empresa auferiu independente dos custos - que seriam deduzidos em outro momento na receita detalhada. Não restam dúvidas que ao se tratar de faturamento deve haver acréscimo patrimonial. O que a Fazenda Nacional e o STJ, em diversas ocasiões, compreenderam é que o valor referente ao ICMS integra o faturamento. Pois, no momento de sua entrada, o valor acresce o patrimônio, ainda que uma quantia em mesmo valor venha a ser repassada para o consumidor. A ministra Carmen Lúcia compreendeu que valor que o empresário ou vendedor recebe pelo ICMS que está especificado na nota fiscal é de um terceiro, e diante disso, não faria sentido falar em acréscimo patrimonial para si. Este valor seria pertencente ao Estado, ao qual ele é obrigado a repassar. Sob esse ponto de vista, ainda que o vendedor quisesse se apropriar desse valor e acrescer seu patrimônio, ele estaria obrigado por lei a entregá-lo à União.

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INFLUÊNCIA SOBRE O ISS Uma discussão de natureza semelhante circunda o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), uma vez que este também integra atualmente a base de cálculo do PIS e da COFINS por ser considerado parte do faturamento do prestador de serviços. Ocorre que o ISS e o ICMS são considerados impostos irmãos, com normas semelhantes, porém atividades distintas. Estes impostos não são próximos apenas quanto a suas cobranças, mas também quanto a sua presença em ações judiciais. Não raro, processos que pleiteiam a exclusão do ICMS, também o fazem para o ISS. Nesse sentido, como a decisão do STF se refere apenas ao ICMS, não há aplicação direta sobre o ISS, entretanto esta certamente poderá influenciar o entendimento do STJ em decisões futuras. Em agosto do ano passado, o órgão proferiu um precedente no sentido contrário, descrito no REsp de nº 1.144.469/PR.


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A inconstitucionalidade atestada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal implica em compreender que aquela aplicação da lei ou a lei em si nunca deveria ter existido, pois viola a Constituição Federal. Contudo, em compreensão de que certas legislações, se cessados todos os efeitos já produzidos, resultariam em uma dívida impagável pela União e em grande instabilidade política. Em consequência disso, foi criado o instrumento da modulação dos efeitos. Essa modulação se trata de uma decisão na qual o STF estabelece um intervalo de abrangência do novo entendimento. Por exemplo, se esta corte dissesse que desde 2005 tudo que foi incluído referente ao ICMS na base de cálculo dessas contribuições devesse ser ressarcido. Neste caso, o STF deixou de estabelecer o alcance da decisão, de forma que o contribuinte está à mercê da possibilidade de a Procuradoria da Fazenda ingressar com um recurso para esclarecer essa informação. Até então não existe uma definição da extensão desse direito alcançado. Outra preocupação que surgiu no momento do julgamento, sem a modulação dos efeitos da decisão, foi solucionada recentemente pelo

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PRÓXIMOS CAPÍTULOS

Superior Tribunal de Justiça. A comunidade jurídica questionou a morosidade que aguardar a publicação do acórdão e a oposição de um recurso implicaria. Contudo, a 1ª Turma do STJ resolveu adotar o entendimento do STF sem aguardar a modulação, o que implica imenso alívio a centenas de processos que aguardam julgamento. Em um primeiro momento, apenas é possível estimar alguns efeitos da decisão. Para a União significa deixar de arrecadar cerca de R$ 25 bilhões e incontáveis restituições de haveres já recebidos. O impacto na arrecadação de receita é um tema delicado, já que a União vem lidando com uma série de reformas e medidas que visam conter o crescimento da dívida pública do país, como a Reforma da Previdência e anteriormente, a emenda constitucional que congela o Teto dos Gastos Públicos. Seja por necessidade de novas receitas ou pela compreensão das falhas no Sistema Tributário Brasileiro, a Reforma Tributária assume aos poucos uma posição de urgência na pauta nacional e o Supremo Tribunal Federal tem contribuído para arrefecer a pressão sobre esse tema.

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Agenda

OMC Acompanhe as atividades da Organização no mês de abril e maio.

DISPUTAS Em 03 de abril, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) estabeleceu dois novos painéis: um para revisar a metodologia usada pela União Europeia para comparação de preços em investigações de antidumping (DS516 European Union — Measures Related to Price Comparison Methodologies) e outro para avaliar uma reclamação do Japão em relação à medida de salvaguardas imposta pela Índia nas importações de aço e ferro (DS518 - India — Certain Measures on Imports of Iron and Steel Products). Em 12 de abril, a Turquia notificou o Comitê de Salvaguardas da OMC sobre sua decisão de iniciar, no dia 06 de abril, uma investigação de salvaguardas sobre importações de pneus.

Em 13 de abril, a OMC determinou que o “período de tempo razoável” para a implementação das medidas apontadas pelo OSC da OMC no caso “United States — Anti-dumping and Countervailing Measures on large residential washers from Korea (WT/DS464)” é de 15 meses, contados a partir da publicação dos relatórios do Painel e Órgão de Apelação. Esse prazo expirará em 26 de dezembro desse ano. Em 19 de abril, o OSC da OMC adotou o relatório do Painel referente ao caso European Union — Measures Affecting Tariff Concessions on Certain Poultry Meat Products (DS492).

OUTROS No dia 04 de abril, a OMC lançou uma chamada para propostas para o Public Forum 2017, cujo tema será “Trade: Behind the Headlines”. O evento ocorrerá entre 26 a 28 de setembro. Interessados podem enviar sugestões de tema até o dia 04 de junho.

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MAIO 2017

Entre os dias 05 e 07 de abril, ocorreu a sessão de Revisão da Política Comercial do México. No dia 06 de abril, um grupo de representantes de empresas de todas as partes do mundo - formado pelo G20 e pela International Chamber of Commerce


BOLETIM BMJ

Entre os dias 06 e 11 de abril, os Membros da OMC discutiram subsídios à pesca. O debate teve como foco, especialmente, em gerenciamento de regras relativas à pesca e à proibição de subsídios. No dia 07 de abril, os Membros da OMC elegeram os presidentes de diversos comitês da organização, tais como: Comitê de Comércio de Bens, Comitê de Comércio de Serviços e Conselho Geral. Em 10 de abril, a OMC, o FMI e o Banco Mundial elaboraram e publicaram conjuntamente um estudo chamado “Making Trade an Engine of Growth

CALENDÁRIO Comitê de Acesso a Mercados

Em 11 de abril, a chanceler alemã Angela Merkel realizou uma sessão de discussão com líderes da OMC, OCDE, OIT, do FMI e Banco Mundial sobre como tornar o comércio internacional e a globalização mais inclusivos e como ajudar aqueles que perderam seus empregos por causa dos avanços tecnológicos. Em 12 de abril, a OMC lançou a sua previsão sobre o comércio internacional para os próximos anos. A organização espera que o comércio mundial cresça 2,4% em 2017. Entre os dias 24 e 26 de abril, foi realizada a sessão de Revisão da Política Comercial de Belize.

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ

09.05 05.05

Trade Policy Review – Moçambique

Comitê sobre Valor Aduaneiro

Trade Policy Review – Liechtenstein e Suíça

Encontro Informal do Grupo Negociador de Regras de Comércio

12.05

Conselho Geral da OMC

Órgão de Solução de Controvérsias

18.05 16 A 18.05 Comitê sobre Orçamento, Finanças e Administração

Comitê sobre Medidas Relacionadas a Investimentos

10 E 11.05 09.05

Grupo de Trabalho sobre Comércio e Transferência de Tecnologia

15 A 17.05 15.05

Grupo de Trabalho sobre Empresas Estatais

Comitê de Licenciamento de Importações

03 A 05.05 02.05

for All”. Nesse relatório, economistas das três organizações apontam os ganhos econômicos e sociais da liberalização comercial, bem como os desafios de lidar com os impactos do aumento das importações.

AGENDA OMC

em maio de 2016 - entregou dois relatórios com sugestões de prioridades de ação para OMC. O primeiro relatório é focado em e-commerce e pequenas e médias empresas, enquanto o segundo engloba propostas de acesso a mercados, comércio de serviços e facilitação de investimentos.

29 A 31.05 22.05 Encontro Informal do Grupo Negociador de Regras de Comércio MAIO 2017

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