Boletim BMJ | Ano 2, nº 8 - Julho 2017

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BOLETIM

BMJ

Política, Negócios e Comércio Internacional

TERRAS BRASILEIRAS NAS MÃOS DE ESTRANGEIROS O EQUIVOCADO DEBATE SOBRE A AQUISIÇÃO DE TERRAS NO BRASIL Ineficiência nos portos

Febra aftosa

A crise do Qatar

Reforma tributária americana

Burocracia, despesas e

Veja o impacto econômico

Entenda os efeitos no

Quem vence: a proposta

atrasos. Como solucionar o

causado pela vacina da

comércio internacional

de Trump ou a do Partido

problema no Brasil?

doença em bovinos

Republicano?

Ano 2 | no 8


BOLETIM BMJ

ÍNDICE Ano 2 | no 8

Julho de 2017

PRODUZIDO POR:

04 10

Autores desta edição:

Alexandre Andrade Gustavo de Assis

Raphael Lagnado

Monica Rodriguez

18 20

Thaís Uchôa

Editoras:

Andrezza Fontoura

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Camilla Azeredo

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Elisa Diniz

26 30

comércio internacional Ineficiência nos portos: o que o Brasil está fazendo para mudar isso? assuntos regulatórios A vacina da febre aftosa e seu impacto na economia brasileira relações governamentais A crise do Qatar e os desdobramentos macroeconômicos comércio em foco Dados comerciais da Espanha matéria de capa - relações governamentais O equivocado debate sobre a aquisição de terras por estrangeiros análise tributária Reforma tributária americana agenda OMC Os principais acontecimentos do mês passado e a agenda para julho


BOLETIM BMJ

SOBRE ESTA EDIÇÃO editorial Prezados leitores, o Boletim BMJ desse mês conta com reflexões dos mais variados temas, com relevância tanto no âmbito nacional quanto internacional. Um exemplo são as mudanças nas relações econômicas que têm feito com que nações ao redor do mundo pensem sobre a necessidade de reforma em suas estruturas tributárias. Por isso, o consultor em Análise Tributária, Alexandre Andrade, analisa as duas propostas de reforma tributária em discussão nos Estados Unidos: uma do Presidente Trump e outra do Partido Republicano. Em relação ao contexto brasileiro, sabese que o setor portuário é de suma importância para a economia do país. Entretanto, a ineficiência – sobretudo relacionada ao excesso de burocracia e à falta de infraestrutura adequada – presente nos portos brasileiros impacta direta e negativamente as operações de comércio exterior. Para entender o que o Brasil está fazendo para mudar esse quadro, Monica Rodriguez, nossa consultora em Comércio Internacional, entrevistou Ogarito Linhares, diretor de Outorgas Portuárias da Secretaria de Portos, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Em meio aos últimos acontecimentos relativos à cadeia produtiva de carne bovina no Brasil, a consultora em Assuntos Regulatórios, Thaís Uchôa, comenta sobre os esforços do Ministério da Agricultura no combate à doença da febre aftosa, e explica sobre o uso da vacina em animais e o impacto das reações vacinais nas exportações de carne e, consequentemente, na economia.

Na sequência, o novo consultor em Relações Governamentais, Raphael Lagnado, apresenta uma interessante abordagem sobre a crise do Qatar – provocada pelo rompimento das relações diplomáticas com a Arábia Saudita e seus aliados –, delineando seus desdobramentos macroeconômicos. Na seção “Comércio em Foco”, divulgamos o perfil da Espanha, um dos principais países incentivadores da conclusão de um acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul. Na matéria de capa, contamos com a contribuição do coordenador da área técnica do Instituto Pensar Agropecuária, Gustavo de Assis, para debater sobre a aquisição de terras por estrangeiros. Trata-se de um tema extremamente importante e que aguarda o devido tratamento no Brasil, diante do novo contexto globalizado de economia. Em seu artigo, é demonstrado que essa temática está sujeita a preconceitos e argumentos equivocados que inibem a discussão e o desenvolvimento econômico e social no país. Por fim, apresentamos também a a agenda da Organização Mundial do Comércio (OMC) referente a julho e um balanço dos principais acontecimentos de junho.

BOA LEITURA! ANDREZZA FONTOURA Consultora em Comércio Internacional boletimbmj@barralmjorge.com.br

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INEFICIÊNCIA NOS PORTOS: O QUE O BRASIL ESTÁ FAZENDO PARA MUDAR ISSO?

MONICA RODRIGUEZ Consultora em Comércio Internacional monica.rodriguez@barralmjorge.com.br

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Os portos são extremamente relevantes para a economia brasileira, porém essa importância econômica não é compatível com a ineficiência que apresentam. Um dos principais motivos para isso é o excesso de burocracia e a falta de infraestrutura e de investimentos no setor portuário.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

De acordo com o estudo “As Barreiras da Burocracia - Setor Portuário” da Confederação Nacional da Indústria (CNI)1, o setor portuário brasileiro enfrenta um nível muito elevado de burocracia. Isso acarreta em demora na liberação de cargas, no excesso de tempo gasto com a documentação exigida, e ainda, no atraso nas obras de infraestrutura. As estimativas desse estudo apresentam dois dados importantes, a saber:

1. Os custos com a burocracia nas operações portuárias totalizam entre 2,9 e 4,3 bilhões de reais por ano; e

2. Os atrasos detectados em obras de implantação de infraestrutura portuária podem ter como consequência a redução de mais de R$ 6,3 bilhões em geração de caixa aos investidores. Entretanto, segundo o Boletim Informativo Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)2, os dados são animadores. Houve uma melhora quanto à expectativa de inflação, e a atividade econômica no primeiro trimestre deste ano foi boa devido ao aumento na movimentação de commodities, que registrou crescimento no grupo de minérios, sementes e frutos oleaginosos. O gráfico a seguir mostra que, no primeiro trimestre de 2017, os destaques entre os grupos de mercadorias de maiores movimentações foram: o grupo de minérios (houve pequeno acréscimo se comparado com o mesmo período em 2016), adubos e fertilizantes (também com elevação da movimentação neste ano), petróleo e grãos de soja.

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Disponível aqui.

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Disponível aqui. JULHO 2017

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Ranking de Produtos Movimentados

150,00

10,00 1o 1o

100,00

Variação (%)

Movimentação Total (milhões de toneladas)

Movimentação total - Imp/Exp - Janeiro/Abril (2016 - 2017)

20,00

50,00

10,00

o 2o 2

4o

3o

o 3o 4

5o 5o 6o 6o

8o 7o

9o 8 o

Carvão Mineral

Adubos e Fertilizantes

o 10 o 10

o 11o 9

0,00

0,00 Minério de Ferro

Petróleo

Grão de Soja

Não Derivados Classificado do petróleo (contêiner)

Acumulado de janeiro até abril/2016

Alumínio e Bauxita

Acumulado de janeiro até abril/2017

Produtos Produtos da Indústria Siderúrgicos Química

Variação em módulo (%)

Fonte: ANTAQ

Quanto à infraestrutura portuária, o governo brasileiro, ao promover os arrendamentos de áreas de portos organizados, pretende modernizar a infraestrutura precária de forma a fornecer apoio ao contínuo crescimento na movimentação das cargas.

O gráfico abaixo apresenta dados sobre Terminais de Uso Privado (TUPs). Registrou-se aumento na movimentação de carga no primeiro trimestre de 2017, em relação ao mesmo período no ano passado. No entanto, esse ainda não é o cenário ideal para os TUPs.

Ranking de de Movimentação dos Terminais de Uso Privado

60,00 1o

100

1o

2o

Variação (%)

Movimentação Total (milhões de toneladas)

Movimentação total - Imp/Exp - Janeiro/Abril (2016 - 2017)

2o

4o

3o

3o

4o

5o

5o 10 o

0,00 Terminal Marítimo de Ponta da Madeira

Terminal de Tubarão

6o

17o

7o

Terminal Terminal da Terminal Porto do Açu Terminal Aquaviário Ilha Guaíba Aquaviário - Terminal de Portuário de São de Angra Minério de Pecém Sebastião dos Reis Almirante Almirante Barroso Maximiano da Fonseca

Acumulado de janeiro até abril/2016

Acumulado de janeiro até abril/2017

7o 8o

6o

9o

8o 10 o

20,00 Terminal Trombetas

Terminal Aquaviário de Madre de Deus

TUP Alumar

Variação em módulo (%)

Fonte: ANTAQ

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ENTREVISTA BMJ Boletim BMJ Sabe-se que a movimentação de carga nos portos é imensa e impacta diretamente nas operações do comércio exterior brasileiro. No Porto de Santos, por exemplo, os gargalos são identificáveis desde a demora do descarregamento dos caminhões até a liberação efetiva da carga, que depende da análise e autorização. Que inciativas estão sendo desenvolvidas para mitigar tal problema?

Ogarito A condição do credenciamento é fundamentalmente sistêmica. Então, tem que começar desde o credenciamento, feito em Santos, dos terminais, dos estacionamentos possíveis, para que se possa: (I) reduzir a distribuição de caminhões ao longo de toda a cidade, que ocorre de forma desordenada; e (II) realizar esse fluxo de forma a impactar o mínimo possível na população e na logística na descarga das mercadorias. Começa aí, ou seja, primeiro quando a carga chega. Segundo, haverá a necessidade de investimentos e intervenções na própria infraestrutura da cidade. É aí que aparece a eterna conversa e o diálogo que tem que haver entre o porto e a cidade que o acolhe. Mais ainda, tem que haver uma discussão, que já está em andamento, de um grupo da inciativa privada junto com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) de um novo layout da forma ferroviária da recepção, especificamente de granel.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Para entender melhor esse contexto, a BMJ entrevistou o Sr. Ogarito Linhares, diretor de Outorgas Portuárias da Secretaria de Portos, Secretaria vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Há grandes investimentos em andamento de terminais graneleiros e todos os envolvidos: ANTAQ, CODESP, Secretaria Nacional de Portos e os arrendatários estão sentados em uma mesa para definir qual será a melhor reengenharia para melhorar o fluxo ferroviário de Santos. Eu acho que isso é, de um lado, um marco de aumento da capacidade de recepção ferroviária e, do outro, o aumento da velocidade e menor impacto entre os terminais e as suas composições de recebimento ferroviário. Gostaria de comentar que o Porto Sem Papel é um programa, que vem há muitos anos sendo construído, ora de forma mais rápida, ora de forma menos rápida, mas sempre em andamento.

Boletim BMJ A falta de investimento no setor foi um grave problema durante muitos anos, porém há um esforço em mudar esse cenário. Poderia falar um pouco sobre isso?

Ogarito A palavra esforço cabe muito bem porque começa com a modificação da Lei 8.630/1993, que teve seus méritos. Ela construiu um enorme patrimônio público através dos arrendamentos, mas necessitava de atualização depois de 20 anos. Isso trouxe a edição da Lei 12.815/2013, e a gente avalia o resultado pelo impacto que ela traz para a sociedade e para o setor.

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Um número é sempre um medidor, é um parâmetro interessante. Então podemos dizer o seguinte: nas autorizações para TUPs, que foi a intervenção mais significativa dessa Lei, embora tenham tido outras, permitiu-se que os TUPs movimentassem carga própria. Isso deu uma explosão de demanda. Foi também uma explosão de oferta de capacidade via TUPS, que representaram autorizações – feitas pela Secretaria Nacional, que participa e faz todo esse processo para o Ministério dos Transportes – na ordem de R$ 18 bilhões. A Lei também trouxe a possibilidade das antecipações das prorrogações dos arrendamentos. Os arrendatários poderiam solicitar que seja antecipada a sua prorrogação – que era possível apenas uma vez ao longo do contrato – e, assim, realizar novos investimentos e promover o reequilíbrio econômico do contrato. Isso também pode ser avaliado ao se constatar a marca alcançada de R$ 10 bilhões, fruto dessas antecipações. Isso dá uma clara avaliação de resultado. Mas não parou aí: o novo Decreto9.048/2017 veio com o objetivo de destravar mais ainda o investimento no setor. E como se dá isso? O Decreto aumenta a atratividade dos arrendamentos, visto que os TUPS passaram também a poder movimentar a carga de terceiros. Além disso, eles (arrendamentos) não têm prazo para acabar, podendo ser renovados a cada 25 anos na área privada, desde que mantenham a atividade portuária.

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Para que isso não criasse um desequilíbrio muito grande, havia a necessidade de ampliar o prazo dos terminais arrendados. Isso veio aumentar a atratividade e a competividade e, em última análise, dar condições de redução de qualquer custo Brasil que pudesse haver nos arrendamentos públicos. Esse foi o primeiro ponto. O segundo ponto trouxe outras possibilidades de investimentos, pois permite que eles ocorram fora da área do arrendamento para que os terminais se cotizem. Seja um ou dois arrendatários, é possível fazer investimentos como a dragagem de um canal ou do berço e isso tudo ser equilibrado no contrato, mesmo sendo um investimento fora da área de arrendamento. O mesmo vale para equipamentos que sejam de uso comum ao porto ou aprofundamento de berço através de uma obra. Enfim, é uma visão moderna e contemporânea, uma visão que permite uma flexibilização ao sistema que vai fazer com que os ativos públicos representados pelos terminais portuários possam ser modernizados e possam ter atratividade para que eles possam continuar funcionando. Mas os investimentos não param, há novos arrendamentos: dois em Santarém, o do Rio de Janeiro, etc... Hoje só se põe em arrendamento aquilo que claramente atende a três condições: não ter nenhum


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COMÉRCIO INTERNACIONAL

óbice quanto a área (titularidade), de ter atratividade calculada por análise de demanda e análise de rentabilidade e claro manifesto do mercado. O Programa de Parcerias de Investimento (PPI) tem sido muito eficaz e muito firme nisso, no sentido de que sempre há interessados em todas as atividades do PPI e todos os leilões que ele faz nos segmentos em que atua. Isso é um grande mote do Programa e que o governo está altamente engajado. Boletim BMJ Em março deste ano, foi lançado o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, inicialmente apenas para o modal aéreo, mas com previsão de lançamento do modal marítimo até o final de 2017. Qual será o efeito dessa iniciativa nas operações de comércio exterior e, especificamente, na redução da burocracia em tais atividades?

Ogarito Comecei esta entrevista falando de desburocratização, transparência e integração e esse Portal vem nessa linha, assim como veio o Porto Sem Papel. O Porto Sem Papel de certa forma já está incluído nele e isso é fantástico! É o futuro chegando no presente e vai trazer todo tipo de vantagem tanto de velocidade na operação quanto na segurança do trâmite das cargas e com todo tipo de implicação positiva para o funcionamento do sistema, pois será menos burocrático e vai ser muito mais ágil e muito mais confiável.

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A VACINA DA FEBRE AFTOSA E SEU IMPACTO NA ECONOMIA BRASILEIRA THAÍS UCHÔA Consultora em Assuntos Regulatórios

vesículas, podendo ser encontrado também na saliva, no leite e nas fezes dos animais afetados.

thais.uchoa@barralmjorge.com.br

A Febre Aftosa (FA) foi detectada pela primeira vez na Itália, no século XVI. No século XIX, a doença se espalhou - por meio do transporte de animais infectados - por vários países da Europa, África, Ásia e América. No Brasil, o primeiro registro ocorreu em 1895, no Triângulo Mineiro, sendo o último foco detectado no Paraná e Mato Grosso do Sul, em 2006. A FA é uma doença viral infectocontagiosa1, aguda, endêmica2 e febril, que tende a se espalhar rapidamente caso as medidas de controle e erradicação não sejam adotadas logo após sua detecção. Dentre os principais sintomas estão: febre, seguida pela formação de vesículas bolhosas na mucosa bucal, úbere e espaço interdigital dos animais de casco fendido3 - como bovinos, búfalos, caprinos, ovinos e suínos. O vírus está presente em grande quantidade no epitélio e no líquido presente nas 10

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A transmissão ocorre pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus e pode contaminar o solo, água, vestimentas e instalações. A FA gera enorme impacto social e econômico, levando à redução de produtividade dos rebanhos e diminuição da rentabilidade da pecuária. Para o combate à doença, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) conta com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção contra a Febre Aftosa (PNEFA), atuando em parceria com os serviços veterinários estaduais e a iniciativa privada. Dentre as estratégias do PNEFA estão: i) manutenção e fortalecimento das estruturas dos serviços veterinários


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Nesse ano, o MAPA apresentou o plano para retirada da vacina de Febre Aftosa em todo o país até 2023, quando o país deverá ser reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) - como já acontece no estado de Santa Catarina - como zona livre da aftosa sem vacinação. Para tanto, o primeiro passo será a modificação da vacina até 2018. O produto, que hoje é trivalente e protege o rebanho dos vírus tipo A, C e O passará a ser bivalente, contendo apenas as cepas A e O, devido à inexistência do vírus tipo C na América do Sul. Com essa modificação, a dose do produto também deverá diminuir de 5 ml para 2 ml, mantendo a qualidade e os antígenos necessários à prevenção da doença.

animais e a negligência na contenção individual interferem diretamente no aparecimento dos abcessos. No entanto, em boa parte das ocorrências, outras questões podem estar envolvidas. As vacinas para combater a FA são oleosas e contêm muitos adjuvantes para aumentar a reação imune do animal. Alguns desses componentes podem provocar um tipo de hipersensibilidade cutânea tardia, principalmente em bovinos mais reativos5, os quais desenvolvem uma reação inflamatória celular no local da aplicação. Outro fator intrínseco à reação vacinal é a qualidade dos agentes emulsionantes6 presentes na composição das vacinas. Se a vacina for de baixa qualidade, há maior chance de reação vacinal.

Outro efeito esperado dessa modificação é a diminuição da reação vacinal. As reações locais, provocadas pela aplicação da vacina, são caracterizadas pela formação de nódulos protuberantes e circunscritos, de tamanhos variáveis e firmes. Vale ressaltar que é comum o surgimento dessas nodulações no organismo do animal, e se diferem dos abcessos.

As reações locais, após uso de vacina, provocam anualmente enormes prejuízos para a cadeia produtiva da carne bovina. No Brasil, estimativas de perdas econômicas causadas pelas reações - como abscessos, hematomas ou por reação granulomatosa7 - são muito grandes. Estudos mostram que as perdas atingem, em média, de 2 a 3 kg de peso na área afetada, que deve ser retirada da carcaça no momento do toalete8.

Os abscessos são decorrentes do acúmulo de pus em diferentes tecidos e ocorrem como resposta ao desenvolvimento de bactérias piogênicas4, que ganham acesso ao organismo animal por uma ferida na pele e por meio de agulhas ou instrumentos contaminados. A falta de higienização das agulhas, o uso contínuo do mesmo instrumento para vacinar vários

Para que os produtos cárneos continuem competitivos e integrados ao mercado mundial, é necessário criar os animais em condições sanitárias adequadas, seguindo procedimentos e práticas bem definidas que permitam o alcance de produtos de qualidade com rendimento adequado e preços competitivos.

1

Doença infectocontagiosa: Doença infeciosa que se transmite

facilmente por contágio. 2

Doença endêmica: Doença em uma população de uma região

geográfica específica.

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ASSUNTOS REGULATÓRIOS

oficiais e da infraestrutura para diagnóstico, ii) normatização das ações, iii) vigilância sanitária ostensiva, iv) manutenção de programas de educação sanitária e v) vacinação de animais.

Agentes emulsionantes: Substâncias adicionadas às vacinas para

aumentar a sua estabilidade cinética tornando-as razoavelmente estáveis e homogêneas. 7

Reação granulomatosa: Pequenos nódulos de caráter inflamatório.

3

Casco fendido: Casco dividido em dois.

Padrão distinto de reação inflamatória crônica.

4

Bactérias piogênicas: Bactérias produtoras de pus.

8

5

Bovinos reativos: Bovinos que desenvolvem uma reação, sensíveis

Toalete: “Limpeza” da carcaça.

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A CRISE DO QATAR E OS DESDOBRAMENTOS MACROECONÔMICOS RAPHAEL LAGNADO Consultor em Relações Governamentais raphael.lagnado@barralmjorge.com.br

No dia 05 de junho, a Arábia Saudita liderou seus aliados – Egito, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Iêmen e outros países menores – em uma ofensiva política contra seu vizinho, o Qatar, rompendo relações diplomáticas e lhe impondo bloqueio aéreo, terrestre e marítimo, expulsando catarianos residentes dentro de suas fronteiras, restringindo voos da companhia estatal Qatar Airways e boicotando produtos catarianos. A principal acusação do bloco é a de que o Qatar estaria patrocinando o terrorismo

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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islâmico, fornecendo dinheiro, por exemplo, para grupos como a Frente al-Nusra, o ramo da Al-Qaeda lutando na Guerra Civil Síria, iniciada em 2011, contra o governo de Bashar al-Assad. No entanto, esta seria mais uma justificativa aceitável aos olhos do Ocidente do que a motivação mais profunda para a ruptura. Desde a subida ao poder do emir Hamad bin Khalifa al-Thani, em um golpe de Estado que derrubou seu pai, em 1995, o Qatar tem assumido cada vez mais um papel de protagonismo dentro da política do Oriente Médio. Usando de sua enorme riqueza advinda da exploração de seus

recursos naturais, o emirado procurou se mostrar como um ator benevolente e isento, por exemplo, em suas inúmeras mediações diplomáticas, promovendo cessar-fogos e libertações de reféns em Gaza, no Líbano, na Síria e em diversas outras ocasiões. O país também soube utilizar a mídia a seu favor – a agência de notícias Al Jazeera, financiada pelo governo, esteve na vanguarda da cobertura dos protestos conhecidos como a “Primavera Árabe”, a partir de 2011, contra os governos ditatoriais e corruptos na região. O auge dessa estratégia de state-branding se deu em 2010, quando resultou campeã a candidatura

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qatariana ao direito de sediar a Copa do Mundo de 2022. Junto de seu maior aliado, a Turquia de Recep Tayyip Erdogan, o Qatar apoiou os grupos islâmicos conforme estes assumiam proeminência em contextos de guerra civil (como na Síria e na Líbia) e instabilidade política (caso do Egito). A postura qatariana foi vista com crescente suspeita pela Arábia Saudita, tradicionalmente acostumada a ditar os rumos entre as monarquias conservadoras do Golfo Pérsico. Maior aliado estratégico dos Estados Unidos no mundo árabe, a casa de Saud encarou com preocupação os levantes das juventudes árabes, zelosa de uma eventual perda de sua influência com regimes amigos, e em muitos casos apoiando forças reacionárias, como nos golpes de Estado que levaram ao governo de Abdel Fattah al-Sissi no Egito, em 2013, e à guerra civil na Líbia, em 2014. Também contribui para a atual deterioração das relações a postura independente do Qatar em relação ao Irã. Desde a Revolução Islâmica de 1979, que transformou o vizinho persa em uma república teocrática xiita, o cálculo político em Riad tem sido primariamente caracterizado pelo seu antagonismo para com o regime dos aiatolás. E, no entanto, o Qatar mantém relações diplomáticas e econômicas profundas com o Irã, tendo inclusive anunciado em abril que começaria a explorar o maior campo de gás natural do mundo, South Pars, cuja posse é divida com Teerã. De fato, um dos gatilhos da crise teriam sido comentários do atual emir Tamim bin Hamad al-Thani em elogio ao Irã, no final de maio – o governo garante que as declarações são falsas e fruto do trabalho de hackers.

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OS EFEITOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL Apesar de sempre ressaltar a gravidade da ruptura diplomática, e do alto grau de incerteza no curto prazo, o governo qatariano tem procurado passar uma imagem de normalidade perante a comunidade internacional. “Podemos viver assim para sempre” disse no dia 08 de junho o ministro de Relações Exteriores, Sheikh Mohammed bin Abdulrahman al-Thani, alegando que apenas 16% dos alimentos que o país consome vêm dos países que aderiram ao bloqueio. De fato, novas rotas para o transporte de alimentos foram estabelecidas com a ajuda do sultanato neutro do Omã, do tradicional aliado turco e, ironicamente, do país com o qual a Arábia Saudita mais temia uma aproximação dos catarianos: o Irã. No entanto, investidores continuam atentos aos possíveis efeitos de longo prazo que o bloqueio pode ter, em especial sobre o maior ativo de exportação do Qatar, responsável pela sua influência econômica e política desproporcional em relação ao seu tamanho: o gás natural liquefeito (na sigla em inglês, LNG), que tem no emirado seu maior produtor mundial, responsável por mais de 1/3 de seu comércio internacional nos últimos anos.


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No entanto, o impacto nos preços do LNG se manteve em grande parte limitado – dentre os bloqueadores, apenas o Egito e os EAU são importadores do LNG catariano, perfazendo menos de 8% das suas exportações em 2016. Os Emirados Árabes Unidos (EAU) obrigaram três navios do Qatar a abandonar o porto de abastecimento de Fujairah, no Oceano Índico, eles estacionaram no porto catariano de Ras Laffan. No entanto, preocupados em não piorar as tensões, os catarianos preferiram manter constante o fluxo do gasoduto Dolphin, que fornece até ¼ do LNG consumido pelos emiratis. Os egípcios, por sua vez, controlam o Canal de Suez, essencial para a passagem de navios levando LNG qatariana em direção à Europa e outros portos no Atlântico. No dia 08 de junho, dois navios levando LNG para os portos britânicos de Milford Haven e South Hook desviaram de suas rotas antes de alcançar o canal. A expectativa de que o Egito tivesse, mesmo que de forma sutil, imposto restrições ao regime de livretrânsito de navios de todas as bandeiras por

Suez – por onde passa 13% de todo o LNG comercializado mundialmente – obrigando os navios com a bandeira catariana a contornar a África, fez com que os papéis futuros do gás natural no Reino Unido subissem quase 4%.

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Os efeitos imediatos após o anúncio do bloqueio foram a queda das ações na Bolsa de Valores do Qatar (com perdas entre 4,5% e 10%); a diminuição do Índice Qatar em 7,5% ; bem como a redução de 1% no preço do barril de petróleo Brent internacional. O Qatar é um dos menores produtores da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e existem preocupações de que o bloqueio venha a afetar um pretenso acordo internacional para cortar a produção e subir o preço do barril.

No entanto, as preocupações se dissiparam logo nos dias seguintes, quando outros cargueiros vindos e destinados ao Qatar cruzaram o canal em ambos os sentidos. A decisão dos dois cargueiros de não passar por Suez, disseram analistas, provavelmente partiu de Doha, para evitar pagar dólares aos seus sitiadores egípcios. O suprimento de LNG qatariana aos seus maiores consumidores mundiais – Índia, Japão, Coreia do Sul e Taiwan – está, no momento, assegurado. Como lembrou Saad al-Kaabi, CEO da estatal Qatar Petroleum (a qual controla a Qatargas), navios saindo do Qatar têm acesso a águas internacionais através do Estreito de Ormuz, ladeado por Irã e Omã, e não precisam passar pelo território marítimo de nenhum país que aderiu ao bloqueio. Al-Kaabi também afirmou que estão asseguradas a nota ‘A’ de crédito e a perspectiva estável para os títulos da QP na avaliação da S&P, e reiterou a determinação da estatal em manter ininterruptos os estoques enquanto “fornecedor de LNG mais confiável do mundo”. Mais recentemente, alKaabi também afirmou que, com o planejado começo da exploração de LNG no campo de South Pars, o país pretende aumentar sua produção em cerca de 30% entre 2022 e 2024.

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ESTABILIDADE ECONÔMICA SUJEITA À INSTABILIDADE POLÍTICA As preocupações em relação a possíveis impactos ao fornecimento mundial ou o preço do LNG se centram mais em episódios que afetam a logística tradicional do produto qatariano, quando este usa de infraestrutura de países que agora participam do bloqueio (como o porto de Fujairah e o Canal de Suez) do que em quebras que tenham de fato ocorrido. É do interesse do Qatar, especialmente no atual momento, que Egito e EAU continuem consumindo seu gás natural; no entanto, muito mais essencial é que o país continue podendo exportar para seus principais importadores. Ademais, a essencial ajuda econômica e logística de Irã e Turquia, bem como a própria fortuna que o LNG lhe granjeou – o fundo soberano do país tem injetado bilhões de dólares na economia desde o começo do bloqueio – contribuem para que a situação no Qatar se mantenha relativamente estável. Essa mesma estabilidade, no entanto, também dificulta uma resolução de longo prazo, uma vez que nenhum dos lados possui incentivos suficientes para ceder ou negociar. A Arábia Saudita recebeu o apoio verbal de Donald Trump – que havia, em uma visita recente ao reino, incentivado os países islâmicos a combater o terrorismo – e, apesar de outros representantes do governo americano terem criticado o bloqueio e expressado o desejo de ver um “esfriamento” das tensões, não desistirá tão fácil de uma ação que pretende, na sua visão, conter uma dissidência entre suas fileiras que já representa uma ameaça aos seus desígnios regionais. O único efeito político de curto prazo é o aprofundamento das divisões no Golfo – o Qatar, que possuía interlocução tanto com os sauditas, através do Conselho de Cooperação do Golfo (GCC), quanto com iranianos, agora se aproxima ainda mais de Teerã. Porém, qualquer factoide político que venha a piorar a situação – algo tão trivial quanto os fake news atribuindo falas ao emir Tamim – pode vir a ter um efeito mais profundo na exportação do LNG pelo Qatar, o que por sua vez abriria as portas para investimentos em concorrentes promissores, como a Austrália e, principalmente, a produção no setor de gás de xisto nos EUA, destinados a suprir a enorme demanda dos consumidores asiáticos.

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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comércio em foco

ESPANHA

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BALANÇA COMERCIAL (2016) (Dados do Comtrade)

A Espanha é a 5ª maior economia do bloco europeu e a 13ª maior do mundo. Após sofrer uma séria recessão entre 2008 e 2013, o país ibérico vem demonstrando sinais de recuperação com três anos seguidos de alta no PIB. A Espanha é ainda uma das principais incentivadoras da rápida conclusão de um acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul.

DADOS GERAIS (Dados do Banco Mundial)

População: 46,4 milhões PIB (2016): US$ 1,2 trilhão PIB per capita (2016): US$ 25.684 PIB por setor: • Agricultura: 2,6% • Indústria: 23,6% • Serviços: 63,8% Taxa Média de Crescimento (2012-2016): 0,6% Taxa de Crescimento (2016): 3,2% Inflação (2016): 1,6% Projeção de Crescimento (2017): 2,7%

OMC Data da acessão: 01/01/1995 Total de casos como demandante: 0 Total de casos como demandado: 3 Total de casos como 3ª parte: 0

COMÉRCIO EM FOCO

SAIBA MAIS

Exportações: US$ 281,7 bilhões Importações: US$ 302,5 bilhões Saldo: - US$ 20,8 bilhões Corrente: US$ 584,2 bilhões

PRINCIPAIS PRODUTOS EXPORTADOS (2016): Motores de carros, medicamentos, óleo de petróleo, partes de aeronaves, óleo de oliva, ladrilhos de cerâmica, vinho, sangue, pistões e carne suína.

PRINCIPAIS PRODUTOS IMPORTADOS (2016): Combustíveis, medicamentos, partes de motores, motores, gás natural, celulares, gás natural liquefeito, cobre, sangue e peças de aeronaves.

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (Dados da UNCTAD)

Atração de IED (2015): US$ 9,2 bilhões Posição no Ranking de IED da UNCTAD: 34º lugar

ACORDOS REGIONAIS Acordos regionais que é signatário: 41 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 13 Principais acordos em vigor: União Europeia; União Europeia – Suíça, União Europeia – Chile, União Europeia – Coreia do Sul e União Europeia – México. Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: União Europeia – Mercosul, União Europeia – Canadá, União Europeia – Japão e União Europeia - China.

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ JULHO 2017

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O EQUIVOCADO DEBATE SOBRE A AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS 20

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RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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AUTOR CONVIDADO GUSTAVO DE ASSIS CARNEIRO Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília – UnB, é especialista em Direito Ambiental (UniCeub) e em Relações Governamentais (FGV). Coordena a área técnica do Instituto Pensar Agropecuária que subsidia a Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, no Congresso Nacional. É também consultor da Associação Brasileira dos Produtores de Milho – ABRAMILHO em Brasília.

A atual situação econômica e política em que vivemos, aliada a problemas estruturais do País, faz surgir no Congresso Nacional debates polêmicos e muitas vezes mal abordados e pouco esclarecidos à população em geral. Entre grandes reformas, medidas provisórias e crises institucionais, há um importante tema que aguarda o bom momento político para ser apreciado: a denominada “aquisição de terras por estrangeiros”. O direito de propriedade, alicerce da iniciativa privada, do empreendedorismo e da segurança jurídica, cláusula pétrea da Constituição Federal,

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previsto no inciso XXII do artigo 5º, é objeto de grandes e importantes discussões. Muitas são as relativizações e interpretações desse dispositivo, trazendo com elas preconceitos e ideologias que acabam por atrasar e inibir o desenvolvimento econômico e social. O debate sobre a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil sofre desse mesmo mal. A principal argumentação dos contrários ao conceito dos projetos de lei sobre o tema muitas vezes está respaldada por discursos de entrega do país, de defesa de nossas riquezas naturais, e de nacionalismo que flerta com épocas antigas, e não cabem no novo contexto globalizado de economia. O que poucos perceberam é que o primeiro equívoco que envolve esse tema é o de que a expressão “aquisição de terras por estrangeiros”, por si só, já causa preconceito até aos mais instruídos, e pouco tem a ver com o real objetivo do que se tem discutido. A aquisição de terras por estrangeiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, é regulamentada pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. A lei estabeleceu uma série de restrições aos estrangeiros, como a limitação da aquisição de terras a 100 módulos de exploração indefinida, a sujeição do processo de compra à autorização do Poder Executivo, a limitação de aquisição a 25% da área dos municípios, bem como a proibição de aquisição de estrangeiros de mesma nacionalidade a 10% da área dos municípios. Essa mesma lei, entretanto, equiparou aos estrangeiros a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

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Na realidade, deveríamos chamar essa discussão de “aquisição de terras por empresas brasileiras com maioria do capital estrangeiro”, pois é justamente essa equiparação o ponto focal da necessidade de mudança legal. Caso as proposições em tramitação no Congresso Nacional se tornem lei, não haverá distinção entre as empresas brasileiras, ainda que sejam compostas majoritariamente por capital estrangeiro, salvo para imóveis localizados na Floresta Amazônica. O conflito normativo esteve mais evidente com a aprovação da Emenda Constitucional nº 06 de 1995, que revogou o artigo 171 da Constituição, que distinguia a empresa brasileira com capital nacional da empresa brasileira com maioria do capital estrangeiro. Deste modo, a Constituição hoje não apresenta qualquer tipo de distinção entre as empresas brasileiras. Ocorre que a Lei 5.709/71, elaborada em um período de regime militar e não recepcionada pela Constituição Federal, equipara o estrangeiro à empresa nacional com capital estrangeiro. Na prática, do ponto de vista econômico, não há diferença. O objetivo de ambas as empresas é comum: empreender gerando excedentes e lucro, por isso a necessidade de mudanças. Há de se ressaltar que as restrições hoje previstas às pessoas físicas e jurídicas estrangeiras continuarão existindo, o que é reforçado pelos projetos de lei em tramitação. Essas propostas legislativas mantêm também as mesmas restrições às organizações não governamentais estrangeiras, às organizações não governamentais financiadas com capital estrangeiro, e principalmente aos fundos soberanos de estados estrangeiros ou empresas financiadas por esses fundos. Esses


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brasileiras de capital estrangeiro desse segmento são impedidas pelo limite legal de arrendar ou adquirir novas terras para a construção de turbinas. Com isso, os contratos são realizados como uma escritura de constituição de direito real de superfície, onde o proprietário da terra é o outorgante e a empresa, a utilizadora da superfície, uma espécie de arrendamento estipulado em um contrato de uso da terra, com pouca segurança jurídica para investimentos a longo prazo.

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sim são preocupantes pontos, importantes para a manutenção de nossa soberania. Contudo, empresas brasileiras de capital estrangeiro, uma vez legalmente impedidas de adquirir terras, se veem forçadas a firmar contratos em contextos de insegurança jurídica, inibindo novos e importantes investimentos. Como exemplo atual temos as empresas de energia eólica, energia limpa, renovável e estratégica para o desenvolvimento sustentável, em um setor carente de investimentos. As empresas

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Outro importante setor diretamente afetado por essa inibição é o agropecuário. Os bancos e as tradings nacionais com capital estrangeiro utilizam em seus contratos de financiamento da produção a terra como garantia, e, uma vez imposto um limite para essa garantia, haverá também limite ao investimento. Este fato é inaceitável em um país essencialmente agrário, onde o setor é um dos pilares de sustentação da economia e precursor do diferencial competitivo no comércio internacional. Essa alteração legal mostra-se ainda mais importante quando comparamos o valor do investimento público no agronegócio com o valor bruto da produção. Nesse cruzamento, observamos que ano a ano o investimento cai em relação ao ao valor bruto. Com um cenário de crise, a projeção de investimentos futuros tende a piorar. Para ilustrar, na safra 2014/2015 apenas 35% do montante necessário para a produção de soja no país foi custeado pelo Estado via crédito rural, demonstrando que cada vez mais precisamos

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de alternativas para novas oportunidades de investimentos e entrada de capital nesse setor. Um receio latente apresentado nas discussões dos bastidores é o da possibilidade de especulações imobiliárias com a entrada de capital estrangeiro. A competição pela aquisição de terras deve elevar seus valores, beneficiando diretamente aqueles que já possuem propriedades. Entretanto, os diversos setores econômicos e principalmente a agropecuária deverão se tornar cada vez mais competitivos para que os investimentos e a produção façam jus ao incremento no valor da terra, trazendo ganhos para toda a sociedade. Por quinze anos, as empresas brasileiras de capital estrangeiro investiram livremente no Brasil. Nesse período, o entendimento de que não havia distinção entre as empresas prevalecia respaldado por dois pareceres, de 1994 e 1998, da Advocacia Geral da União


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Por fim, a terra é um bem de capital fixo, e se todo o processo produtivo é obrigatoriamente executado com recursos disponíveis em solo brasileiro, como insumos, mão de obra, e infraestrutura, a única riqueza que a empresa brasileira de capital estrangeiro porventura poderá retirar do país será sua margem de lucro, assim como qualquer outro empreendedor brasileiro teria direito de fazê-lo caso desejasse.

O Estado brasileiro possui mecanismos suficientes para fiscalizar, controlar e desapropriar os imóveis adquiridos por empresas brasileiras de maioria de capital estrangeiro, caso não estejam cumprindo sua função social, conforme artigos 184 e 186 da Constituição Federal.

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(AGU). Esses pareceres consagravam que empresas brasileiras não estavam mais sujeitas a restrições para aquisições de terras rurais, por exemplo, pouco importando a origem do capital. O país não sofreu nenhuma valorização irreal das terras no período, ou demasiadas especulações que interferissem no mercado interno, mas ainda assim, em 2010, a AGU elaborou novo parecer revogando os antigos e entendendo que a Lei 5.709/71 seria compatível com a Constituição, aumentando a insegurança.

A nova possibilidade de aquisição de terras por essas empresas irá importar em mais recursos financeiros, promovendo a robustez das cadeias produtivas nacionais. Haverá maior disponibilidade de financiamento para os mais diversos segmentos da economia brasileira e, especialmente, para o agronegócio, gerando aumento da produtividade e da oferta de produtos à sociedade, assim como a criação de novos empregos e oportunidades para empreendimentos. Não há razão para discriminar recursos, principalmente no momento conturbado que vivemos em nosso país, com base exclusivamente na nacionalidade de seu detentor.

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Muito tem sido falado, escrito, analisado sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil. De fato, nosso sistema tributário é complexo e ineficiente. Entretanto, este não é um assunto debatido apenas no País. Há outras propostas de reforma sendo discutidas ao redor do mundo. A necessidade de reformar uma estrutura tributária de uma nação pode não ser exclusivamente determinada pela carga tributária, mas também pela evolução das

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relações econômicas. Podemos dizer que atualmente essas relações estão sofrendo uma modificação muito agressiva. Estamos na era da economia digital com inovação tecnológica permanente (substituição do conceito físico de estabelecimento para um conceito virtual); da economia em rede (substituição das cadeias produtivas); da nova intermediação financeira (moeda digital) e de várias distorções no modelo de tributação atual.


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ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

REFORMA TRIBUTÁRIA AMERICANA ALEXANDRE ANDRADE Consultor em Assessoria Tributária alexandre.andrade@barralmjorge.com.br

O Presidente da República dos Estados Unidos da América, Donald Trump, anunciou durante sua campanha presidencial que faria uma reforma tributária com o objetivo de fortalecer a economia americana. Existem duas propostas de reforma tributária em discussão nos Estados Unidos, uma de autoria do Partido Republicano, outra elaborada por Trump.

implementar uma nova modalidade de tributação da renda das pessoas jurídicas. Tal como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica no Brasil (IRPJ), o modelo americano atual tributa o lucro por meio do Corporate Income Tax (CIT). Contudo, o que se propõe é a tributação do fluxo de caixa. A ideia é criar um Destination-Based Cash Flow Tax (DBCFT) com uma alíquota de 20%.

A proposta do Partido Republicano deseja

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O DBCFT possui as seguintes características1:

1. 2. 3.

4.

5. 6.

A base de cálculo é o faturamento, em regime de caixa;

A proposta de Donald Trump altera a legislação tanto do CIT, quanto do Personal Income Tax (PIT), que é semelhante ao nosso Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)2. No que se refere ao CIT, a proposta prevê:

Não há depreciação; Bases territoriais, que acabam com a tributação em bases mundiais e estabelecem um regime de tributação dos fluxos de caixa gerados sem considerar a origem; Não prevê a dedutibilidade de juros, e sim a dedutibilidade de empréstimos concedidos, aplicações financeiras e investimentos;

1. 2.

3.

Concede subsídios à tributação da folha de salário;

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Bases territoriais, que acabam com a tributação em bases mundiais e estabelecem um regime de tributação dos fluxos de caixa gerados sem considerar a origem; Criação da tributação de “empresas transparentes” semelhante à nossa “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (EIRELI).

Já a proposta para o PIT sugere: Inclui o Border-adjusted Tax (BAT), onde nenhum gasto no exterior é dedutível e nenhuma receita obtida no exterior é tributável.

1. 2.

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A redução da alíquota máxima de 35% para 15%;

Redução no número de alíquotas de sete (com máxima de 39,6%) para três (10%, 25% e 35%); Eliminação de deduções, inclusive de tributos municipais.


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A guerra comercial provavelmente ocorrerá porque os Estados Unidos deixarão de ser um país com tributação sobre as pessoas jurídicas, promovendo uma “pejotização”3, como vem ocorrendo no Brasil, tornando mais interessante auferir receita naquele país. Muitos investimentos fora das fronteiras americanas serão reavaliados, podendo estimular ainda mais a produção e exportação de bens e serviços. A tributação em bases mundiais recai sobre qualquer lucro independentemente da origem desse rendimento, podendo ser deduzido o tributo pago em um país diferente daquele em que se está tributando. Já a tributação em bases territoriais é aquela que desconsidera a origem da base de cálculo, mas pode tornar as receitas “offshore” não tributáveis. A tributação em bases nacionais isola a incidência tributária de um país, mas elimina os efeitos nocivos da tributação em paraísos fiscais.

1

Inversão fiscal é uma manobra por meio da qual uma grande corporação adquire uma empresa pequena, do mesmo ramo de atividade, em outro país e define esta nova empresa como sede, passando a tributar todo o lucro no país da empresa adquirida.

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

A implementação das propostas é considerada mais agressiva em termos internacionais porque elas rediscutem o modelo de tributação em bases mundiais e, consequentemente, promovem o fim da inversão fiscal e podem intensificar a guerra comercial.

Curiosamente, em relação à tributação do fluxo de caixa, a proposta do Partido Republicano é muito semelhante ao modelo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre o faturamento, com a vantagem de que lá será um imposto, sem carimbo de destinação dos valores arrecadados. Uma questão importante é que a redução das alíquotas do CIT proposta por Trump vai aumentar o déficit público num primeiro momento, mas, em contrapartida, poderá reaquecer a atividade industrial americana. O PIT ficará muito semelhante ao nosso IRPF, com poucas alíquotas, sendo mais regressivo do que é atualmente. Aliás, nenhuma das propostas considera a regressividade como uma característica tributária nociva, mas enfatizam a possibilidade de suprir os recursos necessários sempre vislumbrando um futuro promissor para a economia.

MACIEL, Everardo - Debate sobre reforma tributária nos EUA; CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL – OAB; Comissão Especial de Direito Tributário Seminário Reforma Tributária; Brasília, 07 de junho de 2017, Slide 6. 2 3

Idem, Slide 7. “Pejotização” é a transformação de atividades realizadas pelas pessoas físicas por atividades realizadas por pessoas jurídicas (PJ).

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Agenda

OMC Acompanhe as atividades da Organização nos meses de junho e julho.

CALENDÁRIO Trade Policy Review – União Europeia

6ª Revisão Global do Apoio ao Comércio Internacional

Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

11 E 12/07

17 E 1

10/07

05 A 07/07

Workshop sobre Facilitação de Investimento para Desenvolvimento

11 A 13/07

Sessão Informal do Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

13 E 14/07

Sessão Informal do Grupo Negociador de Regras do Comércio Internacional

DISPUTAS No dia 09 de junho, a OMC publicou o resultado do painel de compliance em relação à disputa “United States – measures affecting trade in large civil aircraft (second complaint) (DS353)”.

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No dia 09 de junho, a Índia solicitou consultas com os Estados Unidos em relação à observância, por parte do governo americano, de uma decisão da OMC referente à salvaguarda imposta pelos Estados Unidos na importação de produtos de aço oriundos da Índia.


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OUTROS No dia 01 de junho, Comores expressou a sua determinação em concluir seu processo de acessão à OMC até a Conferência Ministerial de 2017, que ocorrerá em dezembro em Buenos Aires.

AGENDA OMC

No dia 01 de junho, os Membros da OMC discutiram, durante uma sessão do Comitê de Agricultura, os principais pontos para uma possível reforma nas regras agrícolas durante a Conferência Ministerial de Buenos Aires. Entre os dias 06 de junho, o governo da Finlândia doou 48 mil francos suíços para que os países menos desenvolvidos possam participar da Conferência Ministerial da OMC.

s

No dia 07 de junho, os Membros da OMC realizaram a sua revisão anual de subsídios à exportação e outros subsídios agrícolas.

Trade Policy Review – Brasil

18/07

20/07

17 A 19/07

Órgão de Solução de Controvérsias

No dia 09 de junho, a OMC lançou uma nova publicação com uma compilação das melhores práticas internacionais para a implementação de um Comitê Nacional para Facilitação do Comércio. Entre os dias 13 e 15 de junho, foi realizada a quinta edição da Revisão da Política Comercial da Nigéria. No dia 14 de junho, os Membros da OMC discutiram duas propostas, uma apresentada pela Indonésia e outra por um grupo de países da América Latina, sobre limitação dos subsídios à pesca.

No dia 10 de junho, os Estados Unidos notificaram o Comitê de Salvaguardas da OMC sobre sua decisão de iniciar, em 05 de junho, uma investigação de salvaguardas sobre importação de máquinas de lavar.

Elaborado pela EQUIPE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BMJ

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O Boletim BMJ está aberto à colaboração de todos. Artigos e análises podem ser enviados para

BOLETIM

boletimbmj@barralmjorge.com.br para apreciação da equipe editorial.

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