Boletim BMJ nº 4 - Março 2016

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boletim bmj comércio internacional

crise Acesso aos mercados internacionais

nº 4 - março 2016

PROPRIEDADE INTELECTUAL Implicações para além da OMC

Agronegócio brasileiro pode perder €10 bilhões Nova legislação europeia pode acertar em cheio as exportações nacionais

comércio em foco

privacidade de dados

Principais indicadores de interesse da Índia

Evolução do Quadro Normativo e Importância Regulatória para o Brasil

acordo O Brasil e o Acordo sobre Facilitação de Comércio


ÍN DI

EXPEDIENTE

cE

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Saindo da crise: acesso aos mercados internacionais Privacidade de dados

Desreguladores endócrinos

Comércio em Foco: Índia Intellectual Property Rights at the WTO and beyond O Brasil e o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC O que aconteceu na OMC em fevereiro

Um produto da Barral M Jorge Consultores Associados Diretoria Barral M Jorge Miguel Jorge Welber Barral Editora Renata Amaral

Colaboradores Andrezza Fontoura Francisco Almeida Jonas Rama Rui Faria da Cunha Thiago Soares

Jornalista Responsável Camilla Azeredo

Projeto Gráfico Gabriel Pontes

boletim bmj


editorial

editorial Welber Barral

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om grande satisfação, a quarta edição do Boletim BMJ traz aos seus leitores temas de extrema relevância no cenário atual do Comércio Internacional e Relações Governamentais, com contribuições especiais de nossos consultores em Paris e Bruxelas. Jonas Rama, consultor da BMJ em Paris, inaugura esta edição com seu artigo Saindo da crise: acesso aos mercados internacionais, indicando que o acesso aos mercados estrangeiros via comércio exterior é um dever dos produtores nacionais diante da retração da demanda nacional e da ausência de indícios de retomada do crescimento econômico em curto prazo. Na sequência, em Privacidade de Dados: Evolução do Quadro Normativo e Importância Regulatória para o Brasil, Thiago Soares discute a questão da proteção de dados pessoais, bem como a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade dos indivíduos sobre sua identificação. Consultor da BMJ em Bruxelas, Rui Faria da Cunha, traz à baila a relevante discussão na Europa sobre disruptores endócrinos

atualmente em curso. Em sua contribuição Desreguladores endócrinos – legislação europeia poderá afetar mais de €10 bi de exportações de produtos do agronegócio do Brasil para a União Europeia, Rui pondera a violação das normas da OMC e o impacto que a nova regulamentação europeia pode resultar para as exportações brasileiras. Na seção Comércio em Foco, divulgamos dados relativos a Índia, uma das grandes economias asiáticas e proeminente player no âmbito do comércio multilateral. Ainda nessa edição, Francisco Almeida, em Intellectual Property Rights at the WTO and beyond: assessing current implications to the TPP negotiations informa sobr equestões relativas aos direitos de propriedade intelectual no âmbito da OMC e das negociações de acordos de comércios às margens da Organização. Ainda nesta quarta edição do Boletim, Andrezza Fountoura aborda a recente aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional com relação ao Acordo da Facilitação de Comércio da OMC. Para finalizar este número, apresentamos os últimos acontecimentos na OMC em relação a negociações e disputas. Boa leitura!

Welber Barral Sócio-diretor da Barral M Jorge boletim bmj

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Acesso aos mercados

Saindo da crise Acesso aos mercados internacionais

Jonas Rama Consultor da BMJ em Paris

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acesso aos mercados estrangeiros via comércio exterior é um dever dos produtores nacionais diante da retração da demanda nacional e da ausência de indícios de retomada do crescimento econômico a curto prazo. Os executivos de pequenas e médias empresas brasileiras continuarão enfrentando muitos desafios e encontrando poucas oportunidades em 2016. Certamente a principal e mais tangível 4

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oportunidade da atual crise é a desvalorização do Real, conveniente para a necessidade incontornável de explorar os mercados internacionais. Após anos de taxa de câmbio sobrevalorizada, que extraia a competitividade de nossos produtos, os indicadores macroeconômicos apontam ao menos três anos de câmbio competitivo para os produtos nacionais. No entanto, para competir

no mercado internacional a vantagem cambiária não é suficiente. Com preparo e assessoria de professionais especializados em acesso aos mercados internacionais, começar a exportar para os parceiros regionais como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia e Peru ou mercados tradicionais como os Estados Unidos e a União Europeia se torna um processo mais eficiente e ágil do que muitos imaginam.


Acesso aos mercados

Por onde começar? O passo inicial é definir o mercado de interesse. Antes de tentar mercados mais exóticos e distantes, recomenda-se que se inicie por mercados tradicionais ou regionais. Neste sentido dois mercados merecem destaque para os empresários brasileiros com intenção de exportar seus produtos – União Europeia e Argentina. Há muitas razões para que

o Brasil assine a médio prazo, unilateralmente ou como MERCOSUL, um tratado de livre comércio com a União Europeia, portanto é fundamental que as pequenas e médias empresas brasileiras se preparem desde já para este possível acesso ao enorme mercado europeu. A União Europeia com seus vinte-oito países membros forma o maior mercado comum do mundo com aproxima-

damente 500 milhões de consumidores. Trata-se de mercado com harmonização avançada de regras, altamente competitivo e regulado com severas leis contra monopólios, praticas anti-concorrenciais, domínio de mercado, acordos de fixação de preços. Mercado comum composto por consumidores de variados níveis de renda, preferencias e grupos etários, apresentando oferta elevada, altíssima concorrência e alta diversificação de produtos. boletim bmj

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Acesso aos mercados

As oportunidades associadas ao mercado Argentino surgem a partir do novo governo do Presidente Mauricio Macri que eliminou as muitas barreiras não tarifárias, como por exemplo, as licenças de importação implementadas durante os dois mandatos da ex-presidente Cristina Fernandez Kirchner (as exportações brasileiras de produtos manufaturados foram afetadas por medidas protecionistas discricionárias adotas entre 2012 e 2015). Outra oportunidade para os produtores brasileiros é a taxa de câmbio bilateral que pela primeira vez desde 2003 favorece os produtos brasileiros.

Preparando o terreno Preparar-se para alcançar o acesso a mercados internacionais passa necessariamente por cinco etapas de execução: 1. Estudo de viabilidade de mercado; 2. Identificação da documentação exigida, barreiras tarifarias e não-tarifarias; 3. Análise de riscos e competitividade de seu produto 6

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vis-à-vis aos concorrentes; 4. Triagem de parceiros locais e formulação de estratégia de entrada; 5. Realização de testes e preparação de documentação. O estudo de viabilidade de mercado apresenta a síntese dos mais importantes indicadores econômicos, tecnológicos, sociais e políticos. Certos indicadores econômicos e tecnológicos permitem estimar as perspectivas futuras das variáveis macroeconômicas chaves para o crescimento econômico como um todo, do mercado consumidor local e o crescimento potencial de um determinado segmento de mercado, assim como o seu nível de competitividade e inovação. Os indicadores sociais apresentam o nível geral do consumidor em termos de hábitos e tendências de consumo associados ao estilo de vida, nível educacional, tendências demográficas do mercado consumidor em termos de crescimento e grupos etários e socioeconômicos. Os indicadores políticos tratam de apresentar cenário de manutenção ou

mudanças das regras do jogo, regulamentação de mercados, normatização de produtos. O estudo de viabilidade também identifica e estima riscos políticos, econômicos e comerciais extraordinários. Na segunda etapa o fundamental é entender o funcionamento completo do mercado do ponto de vista de sua regulamentação para que todos os documentos exigidos sejam corretamente providenciados. O direito aduaneiro regula e controla a entrada e circulação de mercadorias vindas do exterior, contemplando tarifas, impostos e taxas que incidem sobre produtos importados, assim como mecanismos de controle e regulação não tarifários como, por exemplo, cotas, medidas antidumping e salvaguardas, regras fitossanitárias para produtos agrícolas e de origem animal, regras meio-ambientais e técnicas, restrições e licenciamentos de importação, entre outras. Também se deve levar em conta as regras de origem assim como os Sistemas de Preferências Generalizadas e Acordos de Comércio


Acesso aos mercados

Preferencial (como por exemplo as áreas de livre comercio e uniões aduaneiras). Nesta etapa lista-se também os formulários, taxas e documentos exigidos para o envio e entrada de produtos ao destino. Finalmente, deve-se estudar as regras e procedimentos para estandardização, qualidade, informação contida em etiquetas e rotulagens e acreditação pelos órgãos competentes de países ou mercados comuns.

A terceira etapa do processo de execução para acesso a outros mercados é a análise de riscos e competitividade de seu produto vis-à-vis aos produtos disponíveis no mercado almejado. Trata-se de exercício crítico para uma entrada bem sucedida, pois visa o cálculo de custos estimados de internalização do produto e a identificação do segmento de mercado alvo e possíveis canais de

distribuição e associações com agentes locais. Nesta etapa estima-se os investimentos necessários para adequação ou ampliação da capacidade produtiva para acesso e crescimento no novo mercado. Enfim, mas não menos importante, faz-se necessário o cálculo de custos e riscos implícitos entre as opções e canais de financiamento, garantia e seguro e possíveis estruturações em operações de comércio exterior. boletim bmj

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Acesso aos mercados

com possíveis compradores e agentes locais de importação, distribuição ou representação do produto. Formula-se então um plano de ação e execução. O passo final é a preparação da documentação necessária, elaboração de rótulos e etiquetas com informações exigidas em inglês e/ou outros idiomas, e envio de amostras para realização de testes de qualidade e estandardização.

A partir de toda informação levantada e analisada nas três etapas descritas acima são traçadas as possíveis estratégias de entrada, seus custos, riscos e probabilidade de sucesso em um determinado espaço de tempo. Um relatório final indica se um dado produto esta apto para 8

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um determinado mercado segundo suas regras de entrada, custos de internalização e distribuição ou aponta quais seriam as modificações e investimentos necessários para uma entrada exitosa. Uma vez que as condições para entrada são ideais inicia-se o contato e negociação

Todos os serviços de prospecção, análise e execução necessários para uma bem sucedida entrada em mercados internacionais são oferecidos pelos especialistas que constituem a equipe multidisciplinar da Barral MJorge Consultores Associados. A exploração de oportunidades em novos mercados por parte de pequenas e médias empresas deve ser bem fundamentada e portanto contar com suporte e assessoria de profissionais com experiência prática nos mercados almejados, garantido assim o retorno sobre o tempo e capital investidos e o êxito nas operações de comércio exterior.


tecnologia

PRIVACIDADE DE DADOS Evolução do Quadro Normativo e Importância Regulatória para o Brasil

Thiago Soares Consultor em Relações Governamentais

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Tecnologia

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o Brasil, a evolução e o aumento da complexidade dos meios tecnológicos e de comunicação impulsionam atualmente uma série de discussões regulatórias e normativas. Entre essas, destaca-se a questão da proteção de dados pessoais, ou seja, a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade

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dos indivíduos sobre sua identificação. No país, legislações esparsas e divergentes procuram tratar da questão, mas acabam por não abordar o tema de maneira completa. A privacidade e intimidade da pessoa humana são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, assim como a Lei

de Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) apresentam dispositivos que abordam o tema. Entretanto, jamais houve no Brasil uma legislação específica e satisfatória sobre a questão. As discussões sobre o tema no país estavam há pelo menos 40 anos atrasadas em relação a outros pares no cenário internacional,


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inclusive parceiros regionais como Argentina, Paraguai e Uruguai, que já possuem legislações específicas para a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. Abaixo se encontra um mapa comparativo destacando as diferentes regulações sobre privacidade e proteção de dados ao redor do globo de acordo com seus graus de restrição.

No Brasil, a evolução e o aumento da complexidade dos meios tecnológicos e de comunicação impulsionam atualmente uma série de discussões regulatórias e normativas

Privacidade e proteção de dados por país

Fonte: Forrester Global Heat Map. Disponível em: http://forrestertools.com/heatmap/ boletim bmj

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Tecnologia

mentos para a guarda de dados por provedores de conexão e aplicações necessitam ser regulamentados. Desse modo, encontra-se atualmente aberta por parte da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça consulta pública sobre a minuta do decreto que normatizará questões específicas do Marco Civil da Internet.

Esse cenário começou a se alterar em abril de 2014, quando a Presidente Dilma Rousseff sancionou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Marco Civil apresenta termos convenientes para a proteção e privacidade dos dados dos usuários da internet. Determina, por exemplo, que dados pessoais de terceiros apenas podem ser fornecidos no caso de consentimento livre, expresso e informado ou em hipótese prevista em 12

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lei. Adicionalmente, o texto trata do direito do usuário em obter informações claras e completas sobre a coleta, o uso, armazenamento, tratamento e a proteção de seus dados pessoais, além de sublinhar o direito ao esquecimento, ou seja, a exclusão definitiva dos dados pessoais, a pedido do usuário, ao término das relações entre as partes. Apesar das referências contidas no Marco Civil da Internet sobre a proteção de dados pessoais dos usuários, alguns dos pontos do texto como os procedi-

Na esteira do Marco Civil da Internet, discutem-se atualmente no Brasil projetos que procuram abordar especificamente a questão da proteção de dados pessoais. É o caso do Anteprojeto de Lei de Dados Pessoais do Poder Executivo e os Projetos de Lei (PLs) presentemente em discussão no Congresso Nacional. O Anteprojeto de Lei (APL) de Dados Pessoais foi apresentado pela Secretaria de Defesa do Consumidor (SENACON) em outubro de 2015 após a realização de duas consultas públicas, a primeira ainda em 2010 e a segunda no primeiro semestre de 2015, e extensas contribuições e sugestões encaminhadas por repre-


tecnologia

sentantes dos diversos setores da sociedade civil. O APL exige o consentimento para o tratamento de dados pessoais, destaca boas práticas a serem seguidas nesse sentido e estabelece o conceito de dados sensíveis, passíveis de maiores restrições. Importante destacar também o estabelecimento de uma agência governamental designada a zelar pela implementação e fiscalização da regulamentação de dados pessoais no Brasil, a exemplo de órgãos similares já existentes principalmente na Europa. Atualmente, o APL de Dados Pessoais do Poder Executivo encontra-se sob análise da Casa Civil da Presidência da República, sem previsão para ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo. Já o Congresso Nacional discute hoje em dia três matérias que tratam sobre o tema: os PLs 330/2013, 131/2014 e 181/2014, que tramitam em conjunto no Senado Federal. Caso aprovada, a lei será aplicada mesmo no caso de atividade de coleta ou tratamento de dados que for realizada por pessoa jurídica sediada

no exterior, desde que oferte serviço ao cidadão brasileiro ou integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. Espera-se que, uma vez enviado ao Congresso, o APL de Dados Pessoais seja discutido em conjunto com os projetos convergentes analisados nesse momento pelo Poder Legislativo. Entretanto, o atual momento de instabilidade política e econômica do país pode impactar na desaceleração da tramitação das matérias.

De maneira geral, o Brasil parece caminhar bem rumo a um dispositivo legislativo que disponha sobre a proteção dos dados pessoais de usuários na era da informação. Nesse sentido, torna-se imperativo o estabelecimento de um arcabouço equilibrado que possa garantir o direito à privacidade e liberdade de expressão dos indivíduos, ao mesmo tempo em que permita a evolução de novas aplicações tecnológicas como a comunicação entre equipamentos e sua interação com as pessoas. boletim bmj

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CAPA

Desreguladores endócrinos Legislação europeia poderá afetar mais de €10 bi de exportações de produtos do agronegócio do Brasil para a União Europeia Rui Faria da Cunha Consultor da BMJ em Bruxelas

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CAPA

É

senso comum que os produtos fitofarmacêuticos e os biocidas, apesar de necessários para eliminar pragas, possuem propriedades que podem pôr em risco os seres humanos, os animais e o ambiente. Com base nessa premissa, a Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), se propôs regulamentar de forma estrita a sua venda e utilização na UE .

Mas o que são, afinal, desreguladores endócrinos? E como se identificam?

No que respeita aos produtos fitofarmacêuticos, a legislação europeia inclui uma série de critérios que determina a exclusão de substâncias com base apenas em perigo (“hazard based”), independentemente de qualquer avaliação de risco. Isto é, com base nesses critérios, há produtos fitofarmacêuticos que não serão sequer avaliados para efeitos de autorização de comercialização (“cutoff ”), bastando serem classificados como tendo certas propriedades, incluindo de desregulação endócrina.

• Hormônios "naturais", que incluem o estrogênio, a progesterona e a testosterona que ocorrem naturalmente no corpo humano e dos animais, e os fitoestrogênios, substâncias contidas em algumas plantas, como os rebentos de alfafa e as sementes de soja;

A definição internacionalmente aceite para os desreguladores endócrinos é a seguinte: “Um desregulador endócrino é uma substância ou um composto exógeno que altera uma ou várias funções do sistema endócrino e tem, consequentemente, efeitos adversos sobre a saúde num organismo intacto, sua descendência, ou (sub) populações” . Na realidade, há duas classes de substâncias que podem ser causadoras de desregulação endócrina:

• Substâncias artificiais que incluem hormônios de síntese, incluindo os hormônios idênticos aos hormônios naturais, como os contraceptivos orais, as terapias hormonais de substituição e alguns aditivos utilizados na alimentação animal, e substâncias químicas artificiais concebidas para utilizações na indústria como em alguns produtos de limpeza industriais, na agricultura como em alguns pesticidas, e nos bens de consumo como em alguns tipos de aditivos plásticos. Entre os efeitos adversos que essas substâncias podem causar sobre a saúde constam o cancro, alterações do comportamento e anomalias na função reprodutiva.

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CAPA

De acordo com o relatório, um total de aproximadamente € 65 bi de importações pela UE de produtos agrícolas brutos e semi-processados podem ser afetados por esta política

Mas como se identificam as substâncias que podem causar desregulação endócrina? O Regulamento nº 528/2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, incumbiu a Comissão Europeia de adotar, até 13 de dezembro de 2013, atos delegados que especifiquem os critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino. Acontece que, apesar de terem já decorrido mais de dois anos desde essa data, a Comissão não adotou, até ao momento, as medidas que estava legalmente obrigada a adotar. Tal fato levou o Tribunal Geral da UE, em dezembro de 2015, na sequência de queixa apresentada pela Suécia, a condenar a Comissão Europeia por infração ao direito da União, por não ter adotado no prazo previsto os critérios científicos para a determinação das propriedades que perturbam o sistema endócrino. Na pendência do processo e após a sua condenação, a Comissão se defendeu argumentando que não tinha cumprido o prazo previsto no Regulamento porque tinha decidido realizar uma consulta pública para avaliar os custos e benefícios socioeconómicos das diferentes opções relativamente a esses critérios de identificação de substâncias perturbadoras do sistema endócrino. Ao decidir lançar, em julho de 2013, uma consulta pública, sem base legal, que atrasou pelo menos em três anos a definição dos critérios de identificação, a Comissão abriu igualmente o flanco a acusações de favorecimento da indústria química europeia, vindas não só das organizações ambientalistas e de proteção dos consumidores, mas igualmente dos deputados do Parlamento Europeu. Vytenis Povilas Andriukaitis, Comissário europeu responsável pela pasta da saúde e segurança alimentar, afirmou,

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CAPA

no dia 2 de fevereiro de 2016, perante os deputados europeus, que a Comissão tem a firme intenção de cumprir a decisão do tribunal e que apresentará, antes do verão de 2016, novos critérios científicos para desreguladores endócrinos, que deverão entrar em vigor no final do ano.

Somente para o Brasil, estima-se que o impacto potencial será em torno de €10 bi, sendo os produtos mais afetados as rações para animais, as sementes oleaginosas e o café

O Comissário adiantou ainda que serão apresentados dois regulamentos de execução: um que contém os critérios que serão aplicados às substâncias químicas abrangidas pelo Regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (Regulamento nº 1107/2009) e outro que contém critérios aplicáveis no âmbito do Regulamento relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (Regulamento nº 528/2012). De acordo com a apreciação feita pelas associações CropLife International e European Crop Protection Association (ECPA), a Comissão Europeia está ponderando a criação de tolerâncias de importação (ou seja, limites máximos de resíduos para produtos importados) a um nível por defeito de 0,01 mg/kg para todas as commodities agrícolas que tenham sido tratados com um produto fitofarmacêutico que contenha substâncias ativas que estejam sujeitas ao referido critério de exclusão ("cut-off "). Tal seria feito sem a realização de uma avaliação de risco. Em vez disso, apenas se faria referência ao critério de exclusão ("cut- off "). boletim bmj

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CAPA

Mas quais os efeitos que a previsível decisão da Comissão Europeia pode ter sobre o comércio internacional de produtos agrícolas em geral, e sobre as exportações do agronegócio brasileiro para a UE em particular? Em estudo publicado em 2015, a EPCA chama a atenção para o impacto que a decisão que vier a ser tomada pela Comissão Europeia pode ter sobre o comércio internacional e para a necessidade de se efetuar uma avaliação de risco completa (“full risk assessment”), em conformidade com o Acordo SPS da Organização Mundial de

Comércio (OMC). Por seu lado, a CropLife International, em relatório publicado em 2014, prevê que caso as tolerâncias de importação sejam fixadas a um nível por defeito de 0,01 mg/kg para substâncias ativas que estejam sujeitas ao referido critério de exclusão (“cut-off ”), o impacto nas relações comerciais entre

a UE e os seus principais fornecedores de produtos do agronegócio pode ser significativo . De acordo com o relatório, um total de aproximadamente € 65 bi de importações pela UE de produtos agrícolas brutos e semi-processados podem ser afetados por esta política.

Fonte: CropLife International 18

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CAPA

Entre as regiões do mundo afetadas, a América Central e do Sul sofreria o maior efeito potencial da aplicação do Regulamento 1107/2009. Estima-se que um total de € 24,3 bilhões em produtos vegetais exportados da re-

gião será produzido usando substâncias ativas abrangidas pelo Regulamento. O gráfico abaixo mostra o valor de todas as mercadorias cobertas importados pela UE de cada país da

região e os principais grupos de commodities que compõem essas importações. Da América Central e América do Sul, a UE importa principalmente os seguintes produtos: soja, processados de soja, café, frutas e nozes.

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CAPA

Somente para o Brasil, estima-se que o impacto potencial será em torno de €10 bi, sendo os produtos mais afetados as rações para animais, as sementes oleaginosas e o café.

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CAPA

Considerações Finais: A Comissão Europeia pondera criar tolerâncias de importação (ou seja, limites máximos de resíduos para produtos importados) a um nível por defeito de 0,01 mg / kg para todas as commodities agrícolas que tenham sido tratados com um produto fitofarmacêutico que contenha substâncias ativas que estejam sujeitas a critérios de exclusão baseados em perigo. Isso independentemente da realização de uma avaliação de risco. Caso estas medidas venham a ser adotadas pela UE, afetarão virtualmente todas as exportações do agro brasileiro para o bloco europeu,

ou seja, 22% das exportações totais do setor, equivalente a mais de €10 bi/ano. Perante este cenário, se impõe não só um acompanhamento urgente do processo decisório europeu na matéria, mas igualmente um claro e forte posicionamento do setor face às propostas da Comissão. Na impossibilidade de alterar o curso dos acontecimentos, é de ponderar o recurso aos mecanismos de solução de controvérsias da OMC, na medida em que estas regras tem o potencial de violar as regras de comércio multilateral.

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comércio em foco

DADOS GERAIS População: 1,29 bilhão PIB (2014): US$ 2,04 Trilhões PIB per capita (2014): US$ 1.581 PIB por setor: Agricultura: 17,8%; Indústria: 30,1%; Serviços: 52,1% Taxa Média de Cresc. (2010-2014): 7,2% Taxa de Cresc. (2014): 7,3% Projeção de Cresc. (2015): 7,5% - Projeção da Fitch Ratings (*) Fonte: Banco Mundial

BALANÇA COMERCIAL (2014) Exportações: US$ 317,5 bi Importações US$ 459,3 bi Saldo: US$- 141,8 bi Corrente: US$ 776,8 bi Principais produtos exportados (2014): Óleos de petróleo, diamantes, jóias, medicamentos, arroz, carne bufalina, camarões, aeronaves, automóveis e algodão. Principais produtos importados (2014): Óleos de petróleo, ouro, diamantes, carvão, gás natural, telefones móveis, cobre, óleo de palma, butano e prata. (*) Fonte: Comtrade

DEFESA COMERCIAL Medidas Antidumping em vigor: 174 Outras medidas de defesa comercial em vigor: 0 (*) Fonte: Ministry of Commerce and Industry – India

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Comércio em foco: ndia

comércio em foco

OMC Data da acessão: 01/01/1995 Total de casos como demandante: 20 Total de casos como demandado: 22 Total de casos como 3ª parte: 59

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO Atração de IED (2014): US$ 34,4 bilhões Posição no Ranking de IED da UNCTAD: 10º (*) Fonte: UNCTAD

ACORDOS REGIONAIS Acordos regionais que é signatário: 22 Acordos em negociação ou ainda sem vigência: 23 Principais acordos em vigor: Índia – Mercosul, Índia – ASEAN, Índia – ASEAN (serviços), Índia - Chile Principais acordos em negociação ou ainda sem vigência: Índia – E.U.A, Índia – Austrália, Índia – Coréia do Sul e Índia – Nova Zelândia boletim bmj

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Propriedade intelectual

Intellectual Property Rights at the WTO and beyond Assessing current implications to the TPP negotiations Francisco Almeida Consultor em Relaçþes Governamentais

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Propriedade intelectual

Developed countries have long been the key advocates for the implementation of Intellectual Property Rights (IPRs) in trade related-matters. This assertion is easily conceivable when one thinks of those nations as the bearers of the world’s largest creative and inventive industries. In this context, minimum standards of protection and the enforcement of IPRs rules, the Agreement on Trade-Related Intellectual Property Rights (TRIPS) at the World Trade Organization (WTO), and the TRIPS-plus provisions within free trade agreements are constantly part of developed countries’ portfolio when coping with international trade proposals. On the other side of the continuum, developing countries, mostly low/ middle-income states, see themselves as avid consumers of intellectual property. Many of them feel that stronger IPRs undermine their access to new technologies and products, hindering, then, their possibilities to thrive economically and eventually equate

their ranking positions with the ones of the “creativity giants”. For the majority of small nations with diminutive markets, stronger IPRs cause them to be trapped in a cycle rife with constant rent transfers to foreign tittle holders. Overall, their decision as to whether become, or not, tied to the binding principles of IPRs can be understood as a compensation for preferential market access in developed markets – chiefly for agricultural and manufactured goods. There are significant North-South disparities in IPRs negotiations. For that reason, IPRs still remain one of the most controversial topics in the WTO system and within free trade agreements. IPRs were primarily included in the agenda of the multilateral trading system at the Uruguay Round of Trade Negotiations (1986-94). The TRIPS Agreement has become one of the three pillar agreements of the Organization, establishing the legal framework in which the WTO has operated ever since.

The IPRs system has come to fill a gap in the trade of knowledge and informationintensive goods.

The IPRs system has come to fill a gap in the trade of knowledge and information-intensive goods. Due to structural changes in international commerce trends, the implications of copying and imitating industries’ original ideas has become a decisive criteria for a company to invest or not in a certain sector. Indeed, profit-oriented firms have little, or none, incentives to invest in public goods or a good that in a short period of time will become public. They also fear the so-called “free riders”, as they may easily take hold of the good once it is produced. Thus, the IPRs proceedings have turned out to be relevant for international commerce as conventional border restrictions to trade. boletim bmj

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Propriedade intelectual

Definition and main concepts According to Lukauskas, Stern and Zanini (2014), intellectual property “broadly refers to the creations which result from intellectual activity in the industrial, scientific, literary, and artistic field” . They are, therefore, legal mechanisms that guarantee that both demands from creators and consumers for intellectual work coexist in a proper balance. There are a plethora of different IPRs instruments, being each one of them related to a specific field. In Intellectual Property Rights and Economic Development, Primo Braga et al. (2000) emphasize some of the chief examples easily found worldwide. The first that springs to mind when one thinks of IPRs are patents. In the industrial property realm, these are legal tittles that grant their owner the exclusive right to make commercial use of a certain good or invention for a limited time – usually twenty (20) years. After this period, the tittle moves into 26

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public domain and is no longer an exclusivity of a single industry. Pharmaceuticals are among the top products most patented by industries. Due to their primordial importance in the treatment of numerous diseases in several countries, they tend to be the goods that erect most of the contentious issues involving intellectual property rights. On one side of the spectrum, there are low/middle income countries claiming their rights to access drugs to cure dreadful diseases in its population. On the other, pharmaceutical firms figure as the first ones to deny fully access to their innovative creations due to profit and protection reasons. The debate on pharmaceuticals is exponentially vast and it still has not reached an end. Trademarks are also part of the industrial property class of IPRs. They are symbols and signs aimed at identifying or distinguishing a company’s product or

the company itself. Theoretically, its validity is perennial provided that the company keeps on making use of it. Copyrights, differently from the aforementioned instruments, belong to the literary classification of IPRs. They are applicable, uniquely, to the expression of an intellectual creation, being the concepts and ideas advanced in someone’s work capable of being copied. Copyrights tend to last throughout the author’s life plus 50 to 70 years. Lastly in this list, there are the trade secrets. Belonging to an entire different category, they are information on trade practices of greater importance to a country, or to a trade agreement as a whole, that cannot be freely disclosed. In doing so, one could hinder the progress of key trade negotiations, resulting in a considerable loss of profits to the state or group of nations within the agreement.


Propriedade intelectual

Negotiating IPRs in PTAs and RTAs: the TPP case and its implications IPRs rules are not a feature unique to the WTO system. Since some negotiations within the Organization have long been stuck due to disagreements in key areas – chiefly the agricultural, in the Doha Round –, many nations have resorted to preferential trade agreements (PTAs) and regional trade agreements (RTAs). Although, presumably, being on the opposite direction of what the WTO fosters – “free trade among all” – these agreements are seen as a prominent feature of international trade and as a feasible way to broaden trade relations other than through WTO itself. This is the case, for example, of the Trans-Pacific Partnership (TPP) – an ambitious free trade agreement encompassing twelve (12) nations. Such huge agreement certainly comes with a myriad of positive and questionable aspects concerning trade in different areas. Since its first negotiations, TPP has shown to be riddled with hindrances in some areas – agricul-

ture (dairy products, beef and poultry meat, wood and others), vehicles and auto parts, IPRs, labor practices, information technology and others. This dissension is due to its heterogeneous formation, encompassing both high and low-income countries, each of them defending their own industries’ interests. Discussions upon intellectual property in the agreement are not exclusive to the developed vs. developing controversy. Companies located in wealthy nations, such as Canada, claimed that others – e.g. American companies – would undermine them whether the agreement was signed and ratified. The Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) has also warned that TPP’s intellectual provisions would impose restrictions even beyond already-existing international treaties. Internet freedom, the question on emerging entrepreneurs in developed and

developing nations, and the access to medical technology and innovation were among the most controversial IPRs topics discussed before and after the signing of the agreement. The U.S. government, one of the most prominent exporters of IP-intensive goods, has constantly advocated for robust IP protections, ensuring that U.S. companies would have their time and money rightfully protected. IP protection laws are part of each country’s legal system. When dealing with trade negotiations, states have to reach an agreement on to what extent other countries will have access to their information-intensive goods. The TPP agreement was already signed in February 2016 by New Zealand, demonstrating that the countries have somehow reached a minimum consensus in IPRs proceedings and other issues. Now the hard part begins: ratification. It is now up to the future of the agreement to show whether its members will strictly follow the provisions accorded or whether the agreement will fall short. boletim bmj

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Acordos

O Brasil e o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC Andrezza Fontoura Consultora em Comércio Internacional

No dia 03 de março deste ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 6/2016, referente ao Acordo sobre Facilitação de Comércio (TFA, sigla em inglês) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Anteriormente, a matéria já havia sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados como PDC nº 244/15. O próximo passo é a promulgação do projeto. O referido acordo foi adotado pelos Membros da OMC durante as negociações da IX Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013. Seu texto prevê medidas voltadas 28

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à modernização da administração aduaneira, bem como celeridade e simplificação de procedimentos relacionados ao comércio exterior – considerados complexos e pouco transparentes que possam representar barreiras não tarifárias ao comércio –, de modo a auxiliar os governos no combate à corrupção e também na redução de custos operacionais, inclusive para os setores privados. Nesse sentido, vale mencionar como iniciativas do governo brasileiro o Portal Único do Comércio Exterior e a transição do regime “Linha Azul” para o programa de operadores econômicos autorizados .

O Acordo sobre Facilitação de Comércio está organizado em três seções. A primeira seção dispõe sobre medidas para acelerar a movimentação, liberação e o desembaraço de bens, inclusive de mercadorias em trânsito. Esta parte estabelece, ainda, disposições referentes à cooperação aduaneira. Na segunda seção, há normas de tratamento especial e diferenciado (SDT, sigla em inglês) que permitem aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos determinar o momento em que farão a implementação de normas específicas do FTA em seus ordenamentos jurídicos e identificar aquelas


Acordos

disposições que somente serão implementadas por eles mediante assistência técnica e apoio ao desenvolvimento de competências institucionais. Por fim, a última seção contém normas que estabelecem um comitê permanente sobre facilitação do comércio na OMC e exigem que os Membros da organização tenham um comitê nacional para facilitar a coordenação interna e implementação das disposições do acordo . A fim de entrar em vigor, é

necessário que esse instrumento jurídico internacional seja ratificado por pelo menos dois terços dos Membros da OMC. Até o momento, 70 dos 162 Membros já o fizeram . A implementação integral desse acordo pelos Membros da organização pode gerar uma redução de 14,3% nos custos do comércio global, conforme consta no último relatório anual da OMC sobre o comércio mundial. Estima-se também que haja

um aumento de até 1 trilhão de dólares nas exportações globais anuais. Ademais, o TFA deve proporcionar benefícios significativos aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos que o tenham ratificado, tais como: i) aumento de quotas de exportação para micro, pequenas e médias empresas; ii) mais oportunidades para países em desenvolvimento participarem de cadeias globais de valores; e iii) maior atratividade de investimento direto estrangeiro .

Estima-se que, com o Portal Único de Comércio Exterior, o tempo para atividades de exportação seja reduzido de 13 para 8 dias, e o prazo de importação, de 18 para 10 dias. 2 Para mais informações sobre o Programa de OEA, acesse o site da Receita Federal. 3 Fonte: https://www.wto.org/english/tratop_e/tradfa_e/tradfa_e.htm. 4 Dados consultados no site da OMC em 03/03/16. 1

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o que aconteceu na omc Acompanhe as atividades da Organização no mês de fevereiro

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fevereiro 23 e 25/02 Trade Policy Review – Fiji

02 a 04/02 Trade Policy Review – Marrocos

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11 e 15/02 Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento

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05/02 Reunião Informal do Comitê sobre Barreiras Técnicas

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12 e 26/02 Órgão de Solução de Controvérsias

17/02 Comitê sobre Compras Governamentais 17/02 Comitê sobre restrições na Balança de Pagamentos

24/02 Conselho Geral

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NEGOCIAÇÕES - O Camboja ratificou o “Acordo de Facilitação de Comércio” em 12 de fevereiro e tornou-se o 8º país de menor desenvolvimento relativo a ratificar o acordo. - A África do Sul informou a aprovação da emenda ao Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS) em 23 de fevereiro. O país africano se tornou o quarto Membro da OMC a ratificar o acordo em 2016. - O Diretor Geral da OMC, Roberto Azevêdo, realizou um encontro com todos os Membros da organização em 10 de fevereiro para discutir o trabalho futuro da OMC. Esse foi o primeiro encontro de todos os Membros desde a Conferência Ministerial de Nairóbi em dezembro. Durante o encontro, Azevêdo instou os Membros a pensarem na agenda pós-Nairóbi e lembrou que nas duas últimas Conferências Ministeriais da OMC, grandes resultados foram alcançados.

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DISPUTAS Em 9 de fevereiro, a Tailândia notificou o Comitê de Salvaguardas da OMC que iniciou uma investigação sobre salvaguardas para “aços laminados a quente com liga em H”. Em 12 de fevereiro, o Órgão de Solução de Controvérsias adotou o relatório do Órgão de Apelação em relação à consistência das medidas da U.E. na disputa com a China em relação a produtos de ferro e aço. Em 24 de fevereiro, a OMC publicou o relatório do painel sobre o caso “India – Certain Measures Relating to Solar Cells and Solar Modules” (WT/DS/456). O Painel considerou que as medidas adotadas pela Índia estavam em desconformidade com os artigos III:4 e XX(d) do GATT 1994.

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