Estatuto ITFR 2008

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GRUPO INTERNACIONAL DE COMPANHEIRISMO DE TENIS DE ROTARIANOS www.itfr.org ESTATUTO ARTIGO 1 – Nome e Sede É constituída e reconhecida como associação o “Grupo Internacional de Companheirismo de Tênis de Rotarianos” – ITFR, com sede na Itália, em Salermo, na via Fieravecchia, 3, que segue as seguintes regras: ITFR é uma Associação apolítica, não profissional e não religiosa. A duração da Associação é de prazo indeterminado. A Associação foi reconhecida por Rotary International em 8 de março de 2005. ARTIGO 2 – Objetivos Os objetivos do Grupo Internacional de Companheirismo deTênis de Rotarianos são os seguintes: Desenvolver e promover em todo o mundo o companheirismo dos rotarianos que tem o interesse comum pelo tênis; Criar companheirismo entre os rotarianos de todo o mundo através do desenvolvimento de torneios e eventos relacionados ao tênis; Difundir e desenvolver o tênis em todo o mundo; Promover a compreensão internacional e a paz em todo o mundo. ARTIGO 3 – Atividades principais Organizar um campeonato mundial de rotarianos, todos os anos; Organizar torneios e eventos ligados ao tênis, ajudando os jogadores de tênis rotarianos de outros países na hospedagem, no turismo local e entrosamento das diferentes culturas; Dar suporte para instituições rotarianas e não rotarianas, dando apoio moral e prático para organização de eventos e torneios que promovam o tênis no mundo; Organizar eventos sociais e visitas para aqueles rotarianos ou não, que não possam participar dos torneios, mas que simpatizem com o tênis; Criar um fórum eletrônico, para que os sócios possam se comunicar, dicutir sobre tênis e desenvolver o companheirismo; A ITFR funciona de acordo com as normas de Rotary International, mas não é uma agência, nem é controlada pelo Rotary International. As decisões da diretoria da ITFR podem dar um apoio moral as iniciativas legais do tênis. ARTIGO 4 – Patrimônio


O patrimônio da ITFR é constituído das taxas de inscrições de torneios, contribuições dos sócios e doações de outras associações, autoridades e simpatizantes. Durante a vida da ITFR é proibida a distribuição dos fundos ou reservas excedentes dos balanços. Os fundos compostos de taxas, doações e contribuições, não podem ser emprestados. ARTIGO 5 – Comunicação A comunicação oficial será feita através de: - web site oficial www.itfr.org; - lista de contatos oficial; - itfr@yahoogroups.com (todos os membros); - itfrboard@yahoogroups.com (todos os diretores); - Boletim oficial da ITFR chamado “Rotary Ace” O lema oficial do ITFR é: “Faça um ponto com Rotary...para uma vitória no Serviço!”. O logotipo do ITFR, impresso na primeira página do Estatuto: O logo do grupo de companheirismo é um círculo com uma tira azul onde está escrito “International Fellowship of Rotarians”, na cor branca, com duas raquetes e uma bola de tênis amarela, na parte de baixo da tira azul. Os documentos oficiais do ITFR são escritos em inglês, mas existem versões em outros idiomas traduzidos pelos diretores técnicos dos países ou pelos seus sócios. ARTIGO 6 – Regras de referência O presente Estatuto substitui e revoga o anterior, bem como outras regras e leis. O presente Estatuto, escrito em duas versões oficiais em inglês e italiano, foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Geral dos membros da ITFR, em 4 de setembro de 2008, em Barcelona, Espanha. REGULAMENTO Seção 1 Artigo 1 – Membros Todo Rotariano, Rotaractiano ou cônjuges, em dia com suas obrigações podem ser sócios do ITFR. Entretanto, os cônjuges de Rotarianos e Rotaractianos somente podem se associar caso o Rotariano seja um sócio ativo do ITFR. A inscrição deve ser feita diretamente no site www.itfr.org. Uma vez aprovada a inscrição pela secretaria do ITFR, a mesma será enviada, via e-mail para o novo sócio, o novo sócio deve assinar e re-enviar sua inscrição para a secretaria do ITFR (através do documento escaneado por e-mail ou por fax) para sua inscrição ser válida.


Artigo 2 – Sócio Honorário Um sócio honorário pode ser aprovado por 2/3 da diretoria, quando proposto por um diretor ou um diretor técnico. Um sócio honorário é uma pessoa (não necessariamente sócio do ITFR) que tenha uma notável atividade ligada ao tênis e tenha um histórico de atividades humanitárias (ligado ao tênis e apoio ás atividades do ITFR). O sócio honorário não tem direito a voto e não pode participar das atividades do ITFR sem acompanhamento de um sócio do ITFR. Artigo 3 – Tênis Clubes Um grupo composto por no mínimo 20 sócios do ITFR pertencente a no mínimo e Rotarys Clubs da mesma área pode propor a fundação de u “ITFR Tennis Club”. O Tênis Clube deve ter aprovado e reconhecido pela diretoria do ITFR o seu manual obrigatoriamente. Após a aprovação o Tênis Clube receberá uma carta assinada pelo presidente e pelo secretário do ITFR. O Tênis Clube aprovado pelo ITFR tem o direito de usar o logotipo do ITFR e o nome “ITFR Tennis Club.....”, mencionando o nome da cidade ou país onde for sua sede. A diretoria do ITFR aprova o nome e também pode requerer sua alteração. A proposta da fundação de um Tênis Clube é analisada pela diretoria do ITFR de acordo com os Rotarys Clubs visinhos e a pré-existência de ITFR Tennis Club para prevenir os desajustes dos sócios em áreas próximas. Não pode existir mais de um ITFR Tennis Club em uma mesma área. Todos os sócios do ITFR tem o direito de associar-se ao Tennis Club ativo no território do Rotary ou Rotaract Club a que ele pertence. O sócio, ou seu cônjuge, que por alguma razão sair do Rotary ou Rotaract imediatamente perde o direito de participar do clube. Os Estatutos do ITFR Tennis Club´s precisam ser aprovados pela diretoria do ITFR, antes de iniciar suas atividades. Os estatutos do ITFR Tennis Club devem respeitar os propósitos estabelecidos pela diretoria do ITFR e de todos os seus manuais; os Estatutos e todas suas alterações precisam ser aprovadas pela diretoria do ITFR antes de iniciar suas atividades. O ITFR Tennis Club é supervisionado pelo Diretor do país ou pelo Diretor regional, quando não houver diretor no país. O ITFR Tennis Club tem uma administração separada e gerenciada pela diretoria eleita pelos seus membros. Ele está obrigado a pagar uma taxa de inscrição anual (determinada pela diretoria do ITFR) para o ITFR. Todo final de ano o Tennis Club deve enviar à secretaria do ITFR um relatório de suas atividades, bem como uma lista atualizada de seus sócios para publicação na página do ITFR da web. O ITFR Tennis Club pode ser encerrado pela diretoria do ITFR, em caso de não respeitar os Estatutos, os regulamentos e o respeitos aos manuais do ITFR. ARTIGO 4 – Composição da Diretoria A diretoria deve assegurar a continuidade da existência e o sucesso do ITFR.


A diretoria do ITFR é constituída pelo Presidente, Vice presidente, Diretor mundial de competições. Secretário e Tesoureiro. Todo os membros da diretoria devem ser Rotarianos. O Presidente é eleito pela Assembléia Geral de dois em dois anos. Todos os demais membros da diretoria são escolhidos, nomeados e desligados diretamente pelo Presidente. O Presidente nomeia diretamente: - Vice Presidente - Diretor mundial de competição - Tesoureiro - Secretário Os diretores de competição somente podem compor a diretoria, nas seguintes condições: - a região de competência deve ser representa por até 100 sócios; - deverá haver pelo menos 1 torneio na região durante o ano rotário; A convite do presidente do ITFR a diretoria do ITFR pode ser acrescida pelos Diretores de Competições Regionais – TDs ( não existe requisitos para fazer parte da diretoria) e Diretor de Competição do País – Country TD, sem direito a votos. ARTIGO 5 – Regras da Diretoria A regra da diretoria é: - Estabelecer o Plano anual de atividades (Torneios, eventos, presença na Convenção do RI); - Estabelecer o Plano financeiro anual; - Aprovar os torneios (e as suas regras) e eventos propostos e organizados pelos sócios ou pelos Tennis Clubs. Incluir esses eventos no calendário do ITFR, propostos pelos Diretores de Competição dos países ou pelos Diretores de competição regionais e depois de sancionado pela WTD; - Prover os sócios de informações sobre as reuniões e eventos; Organizar um encontro anual geral durante o Campeonato Mundial de Tênis de Rotarianos (entre setembro e dezembro); - Nomear um secretário que será o responsável pela assistência aos diretores de competição e pela organização e coordenação de grandes torneios internacionais; - Publicar o boletim do ITFR “Rotary Ace” na página na web do ITFR; - Publicar relatórios referentes aos torneios, sócios, taxas, procedimentos e outras datas relevantes na página na web do ITFR; - Publicar um relatório anual na página na web do ITFR; - Submeter todos os relatórios necessários ao Rotary International; - Assegurar a administração da página na web do ITFR e a lista de e-mails; - Aprovar anualmente o Orçamento e o Balanço final estabelecido pelo Tesoureiro. - Assegurar que todas atividades e tarefas mencionadas no Estatuto e pelas leis seja corretamente gerenciadas pelo ITFR. ARTIGO 6 – Regras do Presidente O presidente: - Representar legalmente o ITFR;


- Coordenar, dirige e controla a diretoria de acordo com os Estatutos a as leis do ITFR; - controla as finanças do ITFR; - Estabelecer os planos e relatórios anuais; - Nomear e demitir os outros membros da diretoria; - Responsabilizar-se pela observância da Constituição, pelas leis e pelas políticas do ITFR e pelo Rotary International; Após o término do mandato o Presidente recebe o título de Past President. ARTIGO 7 – Regras do Vice Presidência O Vice Presidente: - Representar o ITFR na ausência do Presidente; - Ajudar o Presidente em todas as atividades do ITFR; - Assegurar a administração da página da web do ITFR (www.itfr.org). ARTIGO 8 – Regras do Secretário O Secretário: - Cuidar da administração dos sócios (cadastro, lista de e-mail, comunicação com os sócios), aprovação dos novos sócios e verificação dos requisitos para filiação em tempo. - Comunicar os sócios e o Rotary International sobre os eventos do ITFR; - Publicar o boletim do ITFR; - Elaborar as Atas das reuniões da diretoria e da Assembléia, responsabilizando-se pela manutenção das mesmas. - Responsabilizar-se por todo trabalho administrativo necessário. ARTIGO 9 – Regras do Tesoureiro O Tesoureiro: - Providenciar a contabilidade das finanças do ITFR; - Elaborar um relatório financeiro detalhado para todas as reuniões da diretoria (providenciar todos os recebimentos e pagamentos); - Elaborar todos os anos um Balanço final e uma Previsão Orçamentária. ARTIGO 10 – Diretores de Competição Diretores de Competições são: - Diretor Mundial de Competição – WTD - Diretores de Competições (TD) representam um Continente – Região Geográfica: . TD África . TD Américas . TD Asia . TD Austrália . TD Europa ARTIGO 11 – Regras do Diretor Mundial de Competição Cabe ao Diretor Mundial de Competição: - Indicar os Diretores de Competição de cada país, juntamente com o Presidente do ITFR; - Aconselhar a diretoria sobre as prováveis datas dos Calendários do ITFR; - Ajudar os Diretores de Competições em seus trabalhos;


- Participar do trabalho da diretoria; - Promover a divulgação do Tênis e do ITFR. ARTIGO 12 – Regras para os Diretores Regionais de Competições Compete aos Diretores Regionais de Competições são: - Incentivar e colaborar para realização de novos torneios na sua região; - Verificar a existência de torneios de tênis rotários para incluí-los no Calendário da ITFR; - Indicar o Diretor de Competição, com o aval do Diretor de Competição do país, propondo o mesmo para o Diretor Mundial de Competição – WTD; - Colaborar com os Diretores de Torneios e com os Diretores de Competições do país em suas atividades; - Participar dos trabalhos da diretoria, quando solicitado. ARTIGO 13 – Regras para os Diretores de Competição de país Compete aos Diretores de Competição de país: - Incentivar e colaborar para novos torneios em seu país; - Verificar a existência de torneios de tênis rotários para incluí-los no Calendário da ITFR; - Indicar os Diretores de Torneios; - Colaborar com os Diretores de Torneios; - Traduzir os documentos oficiais do ITFR para linguagem dos sócios do seu país; - Cuidar da comunicação com os sócios e com os ITFR Tennis Clubs, utilizando a linguagem nativa, para facilitar a comunicação com os organismos do ITFR; - Ajudar a Secretaria do ITFR a manter os requisitos em dia com os sócios. ARTIGO 14 – Diretores de Torneios Compete aos Diretores de Torneios: - Elaborar as regulamento e definir as regras para cada torneio do Calendário do ITFR (idade, tipo de competição: simples, duplas, duplas mistas, etc); - Assegurar que somente os sócios do ITFR participem do torneio; - Definir as taxas do torneio; - elaborar um relatório final dos torneios, incluindo a lista dos participantes, patrocinadores, apoiadores, etc, resultados dos jogos e balanço final para a diretoria, incluindo observações do Diretor de Competição do país ou do Diretor Regional de Competições; - O pagamento da taxa do torneio e da taxa dos participantes para o Tesoureiro do ITFR será de acordo com as instruções decididas anteriormente pela diretoria do ITFR. SEÇÃO II ARTIGO 15 – Eleição A eleição do Presidente é organizada pela diretoria, de dois em dois anos, na Assembléia Geral (entre setembro e dezembro). ARTIGO 16 – Candidatos Os candidatos à presidência deverão ser oriundos da diretoria do ITFR. A lista dos membros da diretoria deverá ser publicada na página oficial da web do ITFR. A candidatura de cada membro deverá ser apresentada um mês antes das eleições. ARTIGO 17 – Mandato e vacância do presidente eleito


O presidente será eleito para um mandato de dois anos, iniciando oficialmente em 1° de julho. O tempo entre a eleição até a posse, 1° de julho, o Presidente eleito assume automaticamente a função de Vice Presidente e o Presidente atual juntamente com o Presidente Eleito reorganiza a diretoria. Antes do Presidente Eleito assumir o seu mandato, deverá ser feito um comunicado ao Rotary International.

ARTIGO 18 – Votação A votação on-line terá início um mês antes da Assembléia Geral; A votação on-line atualizada deverá constar na página oficial do ITFR na web. Os votos on-line serão contados e verificados durante a Assembléia Geral e adicionados aos votos dos presentes. A contagem dos votos será feita por dois membros da diretoria, juntamente com mais dois membros escolhidos entre os presentes na Assembléia Geral. O resultado será divulgado na Assembléia Geral e divulgado na página do ITFR da web. SEÇÃO III ARTIO 19 – Administração das Finanças O tesoureiro é o encarregado pela gestão financeiro do ITFR. O presidente do ITFR e – por procuração do presidente – o tesoureiro são os dois membros autorizados a movimentarem as contas do ITFR. É permitido que a diretoria, a qualquer tempo, tenha acesso aos controles e livros da contabilidade e controles financeiros da ITFR. ARTIGO 20 – Arrecadação de Fundos e Relatórios financeiros É esperado uma arrecadação de fundos para todos os torneios da ITFR com objetivos humanitários (aprovado pela diretoria, após proposta dos organizadores e em consonância com o código de ética rotária). Anualmente a diretoria do ITFR elaborará um relatório financeiro para todos os sócios do ITFR e para o Rotary International. ARTIGO 21 – Taxas do ITFR Não há taxa de associação para os sócios do ITFR. Entretanto, deverá existir uma taxa para todos os torneios que fizerem parte do calendário do ITFR: - Taxa do Torneio – quando o torneio é aprovado e divulgado na página da ITFR na web; - Taxa dos jogadores – após o torneio. A taxa do torneio será determinada e divulgada pela diretoria, preferencialmente durante a realização da Assembléia Geral Anual. Todas a taxas podem sofrer alterações para cima ou para baixo, de acordo com a decisão da diretoria. Todas as alterações de taxas poderão ser alteradas quando houver aprovação de 2/3 da diretoria. A diretoria pode destinar a arrecadação das taxas para projetos humanitários sugeridos pelos organizadores ou destinar parte também para projetos humanitários mantidos pelo ITFR.


ARTIGO 22 - Relatório Anual A relação dos sócios, o calendário do ITFR e os boletins informativos serão disponibilizados na página da ITFR na web. Será enviado um relatório anual ( através de correio eletrônico ou publicado na página da ITFR da web) no máximo, duas semanas após a realização da Assembléia Geral. O relatório incluirá: - Estatísticas e tendências do quadro associativo; - Estatísticas dos torneios; - Relatório financeiro; - Outras informações pertinentes. ARTIGO 23 – Dissolução A dissolução da ITFR será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária. Será solicitada a Assembléia Geral Extraordinária que deverá contar com 4/5 dos sócios. Para a Assembléia ser válida, deverá contar com a presença de 4/5 dos sócios, pelo menos na segunda chamada (sem votos por procuração). Em caso de dissolução da ITFR, o seu patrimônio deverá ser doado à Fundação Rotária. ARTIGO 24 – Emendas Qualquer sócio poderá propor uma emenda para os estatutos da ITFR. As emendas deverão ser enviadas até 30 dias antes da Assembléia Geral. REGULAMENTO INTERNO ARTIGO 1 A diretoria tentará se reunir duas vezes ao ano e convocará assembléia geral extraordinária sempre que houver algum problema. A diretoria poderá se reunir através de vídeo conferência e tomar decisões utilizando-se do correio eletrônico. Em casos semelhantes o secretário poderá tomar decisões utilizando-se do correio eletrônico. ARTIGO 2 As despesas operacionais para manutenção do quadro social serão cobertas pelas receitas. ARTIGO 3 As decisões da diretoria são tomadas por maioria simples (pessoalmente ou pelo correio eletrônico). ARTIGO 4 As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de forma pessoal. ARTIGO 5 O secretário terá alguns minutos nas Assembléias Gerais para transmitir informações aos sócios.


ARTIGO 6 A agenda da Assembléia Geral será elaborada pelo presidente. ARTIGO 7 As reuniões gerais da diretoria serão válidas quando 50% dos membros mais um estiverem presentes, incluindo o presidente. ARTIGO 8 A regra do artigo 7 aplica-se também para as reuniões realizadas através de vídeo conferência. Quando as decisões tomadas por e-mail e não forem respondidas em tempo hábil pelo presidente, serão consideradas como abstenção. ARTIGO 9 A convocação oficial das reuniões da diretoria e das assembléias devem ser feitas exclusivamente pelo presidente através do correio eletrônico e publicado na página oficial da ITFR da web. ARTIGO 10 As decisões de diretoria e das assembléias serão tomadas por maioria simples. ARTIGO 11 Na ausência do presidente, as reuniões de diretoria e assembléia devem ser presididas pelo vice-presidente e no caso da ausência do vice-presidente, outro membro da diretoria indicado pelo presidente deverá presidir a reunião.

ARTIGO 12 Em caso de empate nas decisões de diretoria e assembléia geral o voto do presidente ou quem for por ele indicado a representá-lo, terá o valor de dois. RI E ITFR O Grupo Internacional de Companheirismo de Tênis de Rotarianos dedica-se a promover o tênis e as oportunidades de companheirismo. Os grupos de companheirismo operam de acordo com as políticas de Rotary International, mas não é uma agência ou controladora do Rotary International. O ITFR defenderá os interesses de Rotary International, da Fundação Rotária, seus diretores, representantes, empregados e agentes, (“RI/TRF”) contra qualquer reclamação, incluindo reclamações subscritas, demandas, ações, danos, perdas, custos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas legais) prêmios, julgamentos e multas aplicadas ou recorridas do RI/TRF, surgidas por ações, condutas, omissões, negligências, má conduta ou ação ilegal (ou ato contrário de qualquer aplicação de ordem ou regulamento governamental) do ITFR, seus diretores, oficiais, empregados, afiliados, contratados agentes ou representados. Ao abrir mão inclui sem limitação, injuria ou dano para pessoa ou propriedades do RI/ITR ou uma terceira parte independentemente do tempo e da política de segurança existente. Espanha, Barcelona, 4 de setembro de 2008.


Presidente do ITFR, Marco Marinaro Vice-presidente do ITFR, Mladen Novakovic Diretor Mundial de Competição do ITFR, Tomislav Maravic Secretária do ITFR, Valentina Dell`Acqua Tesoureiro do ITFR, Nunziante Di Filippo


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