Respostas recursos edital 001 2014 - CENEP

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR SUBCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RESPOSTAS AOS RECURSOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CENEP Edital 001/2014

Protocolo: 01/2014 Cargo: BLOCO I CPF Candidato: 065.288.***-** Data/Hora do Recebimento: 14/03/2014 16h40

Resposta: INDEFERIDO

Com efeito, quer fazer ver o candidato(a) que com base em sua graduação existe a possibilidade de lecionar as disciplinas de Ética e Legislação em Informática e Segurança da Informação constantes na matriz curricular do Centro de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire. O candidato(a), como explanado em seu recurso, não faz a devida interpretação dos dispositivos concernentes ao Edital. Ora, a clareza do editalé eminente no expresso no Item 2 e subitem 2.1, estando dispostos nestes itens o perfil profissional exigido e quais disciplinas os mesmos poderão lecionar, não estando obrigada a instituição a abrir quadro de vagas para todas as disciplinas constantes na matriz curricular da referida Instituição. Portanto, estando o candidato eliminado automaticamente por este não atender o especificado nos itens acima citados. Assim sendo, o recurso deve ser indeferido. Desta feita, as alegações formuladas pelo recorrente não merecem amparo, quer seja em termos doutrinários, legislativos ou jurisprudenciais. O que se verifica é a simples intenção de alterar o resultado do Processo Seletivo Simplificado.


Protocolo: 02/2014 Cargo: BOLOCO II CPF Candidato: 806.695.***-** e 059345***-** Data/Hora do Envio: 11/02/2011 21h02

Resposta: INDEFERIDO

Seguindo o que propõe o item 2 e subitem 2.1 do edital 001/2014, as alegações formulados pelo candidato (a), não merecem amparo, já que o edital solicita graduação específica em Administração para os concorrentes ao Bloco em questão. Portanto, sem maiores delongas, conclui-se que o resultado preliminar referente ao BLOO II permanece inalterado, de sorte a que o recurso deve ser indeferido.

Protocolo: 01/2014 Cargo: BLOCO I CPF Candidato: 065.288.***-** Data/Hora do Recebimento: 14/03/2014 16h40

Resposta: DEFERIDO

Dado o argumento do candidato, reconhecemos um equivoco na divulgação do resultado preliminar do BLOCO IV, que apresentava como classificado o candidato: Heliclécio Pereira da Silva, CPF: 011.443.814-52. Portanto, retificamos o referido resultado e informamos que a vaga referente ao BLOCO IV, continua em aberto e que posteriormente

abriremos

um

novo

Processo

Seletivo

Simplificado

para

preenchimento da mesma. Estando o candidato acima citado Desclassificado do Processo.


Natal, 19 de março de 2014.

Subcoordenadoria de Educação Profissional-SUEP SEEC/RN


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